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Contabilidade - José Corsino

Conselho vai revisar CLT e texto da reforma trabalhista

O governo lançou, na última sexta-feira (02), um órgão que poderá propor ao presidente Michel Temer que vete alguns pontos da reforma trabalhista, caso o projeto seja aprovado no Senado. Criado há mais de 20 anos pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Conselho Nacional do Trabalho vai ser instituído oficialmente com 30 membros, sendo 10 representantes do governo, dez dos trabalhadores e dez dos patrões.

Segundo o Ministério do Trabalho, uma das missões do colegiado será “revisar” a septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o conselho poderá analisar o projeto da reforma trabalhista e propor modificações no texto, mesmo depois do aval dos senadores – o texto já foi aprovado pela Câmara.

“O governo como um todo vai avaliar o texto que for aprovado para ver a viabilidade de aceitar as sugestões dos senadores e outras modificações”, afirmou Nogueira ao Estado. “O governo verá se poderá atender ou não aquilo que o Congresso propuser.” Sobre o atraso em uma semana na tramitação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Nogueira disse que os parlamentares têm deliberado o projeto de “modernização” de legislação trabalhista em seu “devido tempo e maturidade”.

Segundo ele, as reformas serão aprovadas porque há consciência de todos – trabalhadores, empregadores e classe política – de que o País precisa modernizar sua legislação para introduzir sua economia no cenário global, gerar empregos e combater a desigualdade social.

O Conselho Nacional do Trabalho ainda deverá tratar da questão do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, um dos pontos da reforma. O ministro já se posicionou contrário ao fim do desconto obrigatório de um dia de trabalho para os sindicatos, mas afirmou que o governo não entrará nessa questão e que há outras formas de os sindicatos se financiarem. Políticas de fomento à geração de empregos também devem ser discutidas pelo conselho.

Segundo Nogueira, o número de 14 milhões de desempregados no País não é fruto do último ano de governo, mas de gestões anteriores. Ele destacou a criação de vagas nos meses de fevereiro e abril. E garantiu que, “daqui para frente”, o Brasil vai atingir números menores de desemprego. “A geração de empregos será consequência das medidas que o governo tem tomado”, afirmou, destacando a retomada da confiança no País e a agenda de reformas do Executivo.

Fonte: Estadão

Empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial ?

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Micro Empreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.

Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Governo Federal institui o Novo Refis (PERT)

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 - Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 - Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

· 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

· 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

· 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;

· parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

· quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou

· parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

· parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

· Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

· Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

· Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

· próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;

· de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou

· de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Fonte: Receita Federal

 
 
 
 

Governo fecha acordo sobre novo refis

O governo edita, no início da semana, uma Medida Provisória (MP) com as condições do novo refinanciamento de dívidas (Refis) — que vai substituir o Programa de Regularização Tributária, desfigurado no Congresso pela inclusão de vários benefícios fiscais. Segundo o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), o acordo entre os parlamentares e a Fazenda permite ao contribuinte descontos em juros, multas e encargos e, ao mesmo tempo, utilizar créditos tributários para quitar a dívida. Para ter direito ao benefício, esse débitos, no entanto, não poderão passar de R$ 15 milhões.

Para débitos acima desse valor, o contribuinte terá que escolher entre duas opções: ser beneficiado com redução de multas, juros e encargos, mas sem utilizar os créditos fiscais; ou, se quiser utilizar o crédito, não terá redução de multas, juros e encargos.

A informação de que a equipe econômica planejava a edição de uma nova medida provisória (MP) sobre o assunto foi antecipada em reportagem do jornal O GLOBO na última terça-feira.

Segundo o relator, ficou acertado que nos casos de débitos acima de R$ 15 milhões (com menos multa, juros e encargos, mas sem uso de créditos) o contribuinte terá que pagar uma “entrada” de 20% da dívida em 2017. Os 80% restantes poderão ser pagos a partir de 2018, à vista, parcelados em até 150 meses ou com base no faturamento bruto da empresa, desde que o prazo de quitação não passe de 180 meses.

Os termos do novo Refis foram acertados entre o relator e a equipe econômica na noite de sexta-feira, depois de várias reuniões. A nova MP deve revogar a proposta original que criou o Programa de Parcelamento Tributário (MP 766) — que perde a validade na quinta-feira e poderia levar a enormes perdas para o governo federal.

Segundo o relator, ainda não é possível dizer se os parlamentares vão “abraçar” o novo texto. Ele disse, no entanto, que sairá em defesa do novo Refis, porque ele é “o possível”.

— O novo texto não ficou melhor, nem pior em relação ao texto original. Não dá para saber se a Casa (Câmara dos Deputados), vai abraçar — disse o relator, ao ser indagado se com isso, o governo ganha votos para votar as reformas no Congresso.

Ao deixar a reunião nesta sexta-feira no Ministério da Fazenda, o relator afirmou que os descontos serão de 90% nos juros, 40% na multa e 25% nos encargos para pagamento à vista em janeiro de 2018, ou de 80% nos juros, 50% na multa e 25% nos encargos para o pagamento em prestações.

Fonte: O Globo

A partir de 1º/06, partidos só poderão emitir recibos pelo sistema de prestação de contas anuais

Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais à Justiça Eleitoral. Atualmente, os referidos recibos são emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA).

Tendo em vista que todos os níveis de direção partidária são obrigados a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para o registro da sua prestação de contas, no exercício financeiro de 2017, a partir de 1º de junho o SRA será integrado ao SPCA.

Devido a essa mudança, a Justiça Eleitoral informa aos partidos políticos que o SRA estará indisponível para a emissão, cancelamento ou consulta aos recibos de doação nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2017.

Fonte: deciogaldino.blogspot.com.br/2017/05/a-partir-de-106-partidos-so-poderao.html

Programa de Regularização Tributária vai até 31 de maio

Até o próximo dia 31 de maio, quem tiver dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até novembro do ano passado pode aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT) para regularizar a situação.

A Receita Federal oferece três modalidades para liquidar as dívidas.

O débito pode ser parcelado em até 120 prestações, com parcelas menores nos três primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019; e 0,93% nos 84 meses finais).

O órgão ainda permite que 20% da dívida seja paga à vista e em espécie e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.

A última alternativa é quitar 80% da dívida com créditos na Receita, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Esses créditos ainda podem ser utilizados para quitar até 76% da dívida. Os 24% restantes podem ser parcelados em 24 meses.

Um benefício do programa é a possibilidade de dividir débitos que não podem ser parcelados no formato convencional, como, por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis na página da Receita.

Fonte: Portal Brasil

MEI pode programar débito automático da contribuição mensal

Desde a última quinta-feira (18), os microempreendedores individuais (MEI) podem optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 12 bancos conveniados.

"Recomendamos que os microempreendedores individuais façam a opção pelo débito automático. Essa é mais uma facilidade oferecida. O formalizado que não está com o boleto pago em dia perde diversos direitos”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Para ter acesso aos benefícios previdenciários e ficar regularizado, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Quem opta por ser MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios do INSS. Ele também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo. O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Ao se formalizar, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens.

Quem optar pelo débito automático até dia 10, entra no dia 20 do mesmo mês, mas, quem optar no dia 11 em diante, só entra no dia 20 do mês seguinte. Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação. Quem estiver recebendo benefício previdenciário só poderá solicitar o débito automático após cessado o pagamento do pecúlio. É importante lembrar que quando um optante passar a receber um benefício previdenciário, ele deverá suspender o débito automático, pois de acordo com a legislação previdenciária não se pode contribuir quando se está recebendo um dos benefícios do INSS.

Veja a lista dos bancos aqui:

001 Banco do Brasil S/A / 003 Banco da Amazônia S/A /004 Banco do Nordeste /008 Banco Santander (Brasil) S/A /021 Banco Banestes S/A/ 041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A/ 070 Banco de Brasília S/A /104 Caixa Econômica Federal /237 Banco Bradesco S/A /389 Banco Mercantil do Brasil S/A / 748 Banco Cooperativo Sicredi S/A / 756 Banco Cooperativo do Brasil S/A

Fonte: Administradores 

Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição

A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail.

Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.

A Receita esclarece que na DIRPF 2017 foi solicitado o email do contribuinte apenas para complementar seu cadastro e  que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.

A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.

Veja como proceder perante estas mensagens:

  1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
  2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
  3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais os contribuintes podem procurar as unidades da Receita.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Faltam 15 dias para o encerramento da adesão ao PRT de tributos federais

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Prazo de declaração dos microempreendedores termina no dia 31 de maio

Termina no dia 31 deste mês o prazo para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ou Declaração Anual de Faturamento.

Ela deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, 2016, além de informar se você contratou algum funcionário no período. Se o MEI não entregá-la no prazo, estará sujeito a multa, perda de benefícios e até ter a empresa cancelada.

O procedimento só pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor (www.portaldoempreeendedor.gov.br). Ao fazer a declaração, o MEI tem que declarar o faturamento bruto, que é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço, sem deduzir as despesas. Se atrasar, pagará uma multa de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes que foi declarado, limitada a 20%.

Depois do envio com atraso, será gerado um boleto para pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor.

Se você for MEI e não faturou nada no ano anterior, deve fazer a declaração. Ao fazer a declaração anual, você não está dispensado de entregar a declaração de imposto de renda, pois são obrigações diferentes.

A primeira é um compromisso do MEI, e a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física. A data-limite para o envio desta já encerrou em 30 de abril.

Fonte: SEBRAE

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