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Contabilidade - José Corsino

Reforma trabalhista é aprovada no Senado.

O senado aprovou nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.

O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Regra atual

As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Nova regra

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Regra atual

A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Nova regra

Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Regra atual

A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Nova regra

Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Regra atual

O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Nova regra

O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.

Remuneração

Regra atual

A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Nova regra

O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Regra atual

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Nova regra

O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Regra atual

O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Nova regra

O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Regra atual

A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Regra atual

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Nova regra

Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Regra atual

A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Nova regra

A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Regra atual

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Nova regra

Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.

Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.

Prazo de validade das normas coletivas

Regra atual

As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.

Nova regra

O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.

Representação

Regra atual

A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Nova regra

Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Regra atual

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Nova regra

O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Danos morais

Regra atual

Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.

Nova regra

A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.

Contribuição sindical

Regra atual

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Nova regra

A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Regra atual

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Nova regra

Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Regra atual

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Nova regra

É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Regra atual

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.

Nova regra

O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Regra atual

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Nova regra

A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Regra atual

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Nova regra

O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.

O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.

Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.

Multa

Regra atual

A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Nova regra

A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Fonte: Mercado Contábil

Escrituração contábil digital dos partidos políticos ficará disponível para consulta da Justiça Eleitoral

A integração de dados entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitirá que a Justiça Eleitoral tenha acesso à Escrituração Contábil Digital (ECD) dos partidos políticos por meio do serviço eletrônico de intercâmbio de dados (WebService). Na opinião do vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Joaquim Bezerra, a iniciativa dará “celeridade e eficiência na conferência das prestações de contas apresentadas pelos partidos políticos, que englobam os diretórios nacional, estadual e municipal”.

As tratativas técnicas para o cruzamento de dados entre os órgãos foram anunciadas nesta semana pelo TSE. Atualmente os partidos políticos, em todos os níveis de direção, são obrigados a utilizar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) para o registro de sua contabilidade. A ECD compreende as versões digitais do Livro Diário, do Livro Razão e de seus auxiliares.

Os registros contábeis na ECD devem identificar a origem e o valor das doações e contribuições, as pessoas físicas (com a indicação do nome e do CPF) e os partidos políticos (com indicação do CNPJ) que tenham contribuído, além dos gastos de caráter eleitoral. Esses registros também devem especificar detalhadamente os gastos e os ingressos de recursos de qualquer natureza.

“Por meio da escrituração contábil digital são enviadas à Receita todos os registros contábeis das movimentações financeiras. Essas informações serão coletadas em tempo real e de forma digital para serem confrontadas com aquilo que está informado no Sistema de Prestação de Contas Anual do TSE”, esclarece o vice-presidente do CFC.

Ele lembra que há mais de dez anos o Conselho trabalha em parceria com a Justiça Eleitoral contribuindo para garantir melhor qualidade nas prestações de contas eleitorais e partidárias. “Conseguimos demonstrar que somente o profissional da contabilidade tem expertise e prerrogativa para ser o único agente da contabilidade eleitoral. Estamos avançando para unificar procedimentos e elaboração de normas voltadas exclusivamente a esse segmento”, afirma Bezerra.

Ele reforça que a contabilidade eleitoral é a única forma capaz de demonstrar à sociedade quanto custa a conquista do voto pelos partidos políticos, além de apresentar a situação econômica e financeira dos órgãos partidários

FONTE: RP1 Comunicação

A importância da Pós para o profissional

Aperfeiçoar habilidades e aprofundar conhecimentos específicos em uma determinada área, reorientar uma carreira e/ou se qualificar para atender às novas demandas do mercado. Estes são alguns motivos que levam um profissional a investir em um curso de Pós-Graduação. Diante das variadas opções disponíveis nas instituições de ensino, especialistas recomendam uma cuidadosa avaliação dos objetivos profissionais antes de dar este importante passo na carreira. 

Além de avaliar a grade curricular, a equipe de docentes, infraestrutura e a qualidade do ensino, os candidatos a um curso de pós também podem adotar como critério de escolha outras vantagens oferecidas pela instituição de ensino que pretende cursar a Pós-Graduação. Em Teresina, por exemplo, a DeVry l Facid disponibiliza 11 cursos de Pós-Graduação com padrão Internacional nas áreas de Direito, Gastronomia, Saúde, Psicologia e Gestão. O novo ciclo de inscrição para a Pós na Faculdade está iniciando e será marcado com uma palestra no próximo dia 10 de julho a partir das 18h na sede da Instituição de ensino, com a jornalista, professora e coach Karla Nery. As vagas são limitadas e maiores informações podem ser obtidas pelo email [email protected] ou pelo telefone (86) 3216-7931. 

A importância da Pós para o profissional

Em um mercado de trabalho onde as pessoas cada vez mais investem em na formação, ter uma pós-graduação é fundamental para quem busca melhor colocação no mercado. Uma pesquisa divulgada pela Consultoria Produtive, em 2014, revelou que 68% dos executivos possuem uma ou mais especializações e que esses profissionais ganham, em média, 20% a mais do que aqueles que possuem apenas graduação.

Uma das principais dúvidas na hora da escolha de uma pós-graduação é qual o melhor momento para iniciar o curso. Muitos se questionam se vale a pena começar uma especialização logo ao sair da universidade ou se é mais aconselhável esperar alguns anos e ganhar experiência. Este timing, na verdade, depende de fatores particulares que devem ser levados em consideração pelo próprio profissional.

Segundo Isabel Cristina, o profissional que avança em sua formação, buscando graduar-se e aprofundar seus estudos através da pós-graduação, sinaliza para sua organização e para o mercado que está comprometido em ampliar suas competências, habilidades e atitudes de forma a otimizar sua capacidade de gerar resultados. “Em tempos de crise, trata-se de um enorme diferencial competitivo e que é levado em consideração pelos gestores de muitas empresas, principalmente aquelas mais profissionalizadas, que atuam em mercados cujo padrão de competitividade é mais acirrado”, conta

 

Confira dicas para escolher uma Pós-Graduação: 

Qual o foco da sua carreira?

O profissional precisa ter bem claro os seus objetivos e metas de carreira.

Aquela determinada Pós-Graduação vai ajudá-lo a atingir suas metas?

O curso escolhido deve estar totalmente alinhado com os objetivos e metas da carreira.

A grade de disciplinas do curso permitirá que desenvolva as competências exigidas pelo mercado?

As disciplinas e carga horária do curso precisam permitir que o profissional desenvolva competências exigidas pelo mercado em que ele atua.

A faculdade que oferta o curso escolhido possui credibilidade no mercado?

A visão que o mercado tem sobre Faculdade impressa no certificado trará conceitos prévios que podem ser fundamentais na escolha de um profissional.

A faculdade possui quais diferenciais?

Ofertar um bom curso deixou de ser diferencial e passou a ser critério básico. O profissional precisa estar atento para os benefícios que excedem a sua grade de disciplinas e buscar nos diferenciais ofertados pelo curso, formas de estar ainda mais bem preparado para o mercado de trabalho. 

Saem Normas da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR 2017

Através da Instrução Normativa RFB 1.715/2017 foram publicadas as normas para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2017 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I – na data da efetiva apresentação:

a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;

b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;

c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;

b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou

c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2017; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

A DITR deve ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB.

Fonte: Blog Guia Tributário

Receita Federal esclarece problemas no acesso à página do Portal e-CAC

Nos últimos dias foram recebidas diversas manifestações de contribuintes que relataram problemas no acesso à pagina do Portal e-CAC no sítio eletrônico da Receita Federal. Após investigação, identificou-se que existe uma restrição no acesso eletrônico quando feito pelo navegador Google Chrome cuja versão seja 58 ou superior.

O erro apresentado nessas versões é ocasionado por uma validação em um campo que o Google Chrome faz nos certificados dos sites, mas que não tem sua implementação exigida pelas Autoridades Certificadoras. Como o certificado do Portal e-CAC, emitido na Autoridade Certificadora Serpro RFB v4 não implementa esse campo, o erro é gerado para o usuário.

A Receita Federal esclarece que esse é um problema gerado por uma decisão da Google de implementar essa nova verificação no navegador Chrome. Não se trata, portanto, de qualquer inconsistência no sistema do Portal e-CAC ou do certificado em si. Existem, porém, outras formas de acessar esse sítio eletrônico com segurança. Navegadores como Mozilla Firefox, Internet Explorer, Microsoft Edge, ou mesmo o Google Chrome em versões 57 ou anterior, continuam acessando a página do e-CAC normalmente.

Fonte: Receita Federal

 

DCTF inativas: como proceder em 2017?

Dúvidas e questionamentos pairam sobre as particularidades de entrega da DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais para empresas inativas, a partir de 2017.

Destaque-se que as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições.

Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:

– ao mês de janeiro de cada ano-calendário;

– ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;

– ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e

– ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa das variações cambiais, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB 1.079/2010.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Lembrando que, para 2017, o prazo de entrega das DCTF/Inativas e sem débitos a declarar, relativo aos fatos geradores de janeiro a abril/2017, foi prorrogado para 21.07.2017, conforme Instrução Normativa RFB 1.708/2017.

Fonte: Blog Guia Tributário

Pequenas empresas podem pedir restituição no portal do Simples

Os microempreendedores individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão receber a restituição de tributos federais que foram pagos indevidamente ou acima do valor devido.

A Receita Federal irá disponibilizar, a partir de hoje (30/6), no portal do Simples Nacional, para as Micro e Pequenas Empresas, e no Portal do Empreendedor, para os MEI, a possibilidade de pedir o ressarcimento de forma totalmente on-line.

Mais de 11 milhões de empresas que são optantes do Simples Nacional poderão ser beneficiadas. Com o pedido eletrônico, o procedimento de auditoria do crédito e do pagamento da restituição estará concluído em até 60 dias da data do pedido.

Afif destaca ainda que não haverá mais necessidade do empresário se deslocar até um posto da Receita Federal para solicitar a restituição do imposto pago indevidamente. Além disso, o contribuinte ainda poderá acompanhar o andamento do seu pedido diretamente no Portal do Simples Nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (27/6).

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização tributária – PERT

A regulamentação do PERT no âmbito da Secretaria da Receita Federal, veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.711/2017(DOU de 21/06) e não contempla débitos do Simples Nacional.

 O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

 Débitos que podem ser liquidados através do PERT:

I - vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial;

II - provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31 de maio de 2017, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de que trata o art. 4º e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de abril de 2017; e

III - relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), aos quais não se aplica a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Débitos que não podem ser liquidados através do PERT:

I - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - apurados na forma do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), instituído pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015;

III - provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

IV - devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;

V - devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação instituído pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e

VI - constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

Modalidades de liquidação de débitos através do PERT

Os débitos abrangidos pelo Pert podem ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades, à escolha do sujeito passivo:

I - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 (cinco) parcelas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB;

II - pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas mediante aplicação dos seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);

b) da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);

c) da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e

d) da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas; ou 

III - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c) parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

 Adesão ao PERT

A adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:

I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e

II - os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

Valor mínimo de cada parcela

I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e

II - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

Guias de recolhimento

1 - Quando se tratar de débitos previdenciários a GPS deve ser preenchida:

I - 4141, se o contribuinte for pessoa jurídica; ou

II - 4142, se o contribuinte for pessoa física.

2 - Para pagamento à vista ou de forma parcelada dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB, deverá ser informado no Darf o código 5190.

Consolidação

A dívida a ser parcelada será consolidada na data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma:

I - do principal;

II - das multas; e

III - dos juros de mora.

Nos casos de opção pelas modalidades de parcelamento previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 3º, serão aplicados sobre os débitos objeto do parcelamento os percentuais de redução ali previstos.

De acordo com a Receita Federal, no momento da prestação das informações para a consolidação, o sujeito passivo deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações, os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e os demais créditos a serem utilizados para liquidação, caso tenha efetuado opção por modalidade que permita tal utilização.

Fonte: Siga o Fisco

Centro de Empreendedorismo promete criar geração de sucesso

Com o objetivo de produzir projetos de negócios que ajudarão a desenvolver soluções que a sociedade precisa, foi inaugurado nesta segunda, 19 de junho, o CEI - Centro de Empreendedorismo e Internacionalização da DeVry | Facid. 

O CEI chega ao Piaui com a experiência e o "dna" do IBMEC, grupo de ensino referência em empreendedorismo com forte atuação nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e ainda o Distrito Federal. 

A inauguração da unidade foi marcada pela palestra do gerente nacional do CEI, Prof. Dr. Marco Aurélio. Segundo ele, o com apoio do CEI o Piauí terá dentro de poucos anos uma geração de vencedores, com idéias e projetos que farão a diferença na sociedade, sejam soluções para a saúde, transporte, educação, segurança, entre outras áreas. "Aqui os alunos terão instrumentos de excelência para que consigam ser protagonistas de seu próprio destino e consigam impactar,  positivamente, uma sociedade cada vez mais global, colaborativa e integrada", declarou o Marco Aurélio.
 
O Professor Maurício Barbosa, supervisor do CEI na DeVry | Facid, revela que o Centro funcionará como uma espécie de incubadora, onde inicialmente 12 empresas formadas por alunos da Instituição já começarão a desenvolver seus projetos com ajuda de profissionais e professores da Instituição. 

O CEI

O Centro de Empreendedorismo e Internacionalização é um conjunto de células e projetos que dão ao aluno  um ambiente para exercitar suas competências e habilidades, com liberdade e autonomia. É um centro de experimentação que derruba as paredes entre o mercado e a academia. O CEI recebe estudantes já a partir do primeiro semestre para trabalhar a capacidade de adaptação e a liderança de times formando e gerenciando as células. 
 
O aluno conta ainda com a possibilidade de agregar valor a sua educação construindo uma experiência internacional. Convênios firmados com instituições de ensino em 20 países oferecem intercâmbios e parcerias que capacitam o estudante com novas experiências alinhadas ao que acontece no universo.

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