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Contabilidade - José Corsino

Governo fecha acordo sobre novo refis

O governo edita, no início da semana, uma Medida Provisória (MP) com as condições do novo refinanciamento de dívidas (Refis) — que vai substituir o Programa de Regularização Tributária, desfigurado no Congresso pela inclusão de vários benefícios fiscais. Segundo o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), o acordo entre os parlamentares e a Fazenda permite ao contribuinte descontos em juros, multas e encargos e, ao mesmo tempo, utilizar créditos tributários para quitar a dívida. Para ter direito ao benefício, esse débitos, no entanto, não poderão passar de R$ 15 milhões.

Para débitos acima desse valor, o contribuinte terá que escolher entre duas opções: ser beneficiado com redução de multas, juros e encargos, mas sem utilizar os créditos fiscais; ou, se quiser utilizar o crédito, não terá redução de multas, juros e encargos.

A informação de que a equipe econômica planejava a edição de uma nova medida provisória (MP) sobre o assunto foi antecipada em reportagem do jornal O GLOBO na última terça-feira.

Segundo o relator, ficou acertado que nos casos de débitos acima de R$ 15 milhões (com menos multa, juros e encargos, mas sem uso de créditos) o contribuinte terá que pagar uma “entrada” de 20% da dívida em 2017. Os 80% restantes poderão ser pagos a partir de 2018, à vista, parcelados em até 150 meses ou com base no faturamento bruto da empresa, desde que o prazo de quitação não passe de 180 meses.

Os termos do novo Refis foram acertados entre o relator e a equipe econômica na noite de sexta-feira, depois de várias reuniões. A nova MP deve revogar a proposta original que criou o Programa de Parcelamento Tributário (MP 766) — que perde a validade na quinta-feira e poderia levar a enormes perdas para o governo federal.

Segundo o relator, ainda não é possível dizer se os parlamentares vão “abraçar” o novo texto. Ele disse, no entanto, que sairá em defesa do novo Refis, porque ele é “o possível”.

— O novo texto não ficou melhor, nem pior em relação ao texto original. Não dá para saber se a Casa (Câmara dos Deputados), vai abraçar — disse o relator, ao ser indagado se com isso, o governo ganha votos para votar as reformas no Congresso.

Ao deixar a reunião nesta sexta-feira no Ministério da Fazenda, o relator afirmou que os descontos serão de 90% nos juros, 40% na multa e 25% nos encargos para pagamento à vista em janeiro de 2018, ou de 80% nos juros, 50% na multa e 25% nos encargos para o pagamento em prestações.

Fonte: O Globo

A partir de 1º/06, partidos só poderão emitir recibos pelo sistema de prestação de contas anuais

Os partidos políticos devem ficar atentos para uma importante mudança na emissão de recibos de doação nas suas contas anuais à Justiça Eleitoral. Atualmente, os referidos recibos são emitidos pelo Sistema de Requisição de Recibos Anuais (SRA).

Tendo em vista que todos os níveis de direção partidária são obrigados a utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA) para o registro da sua prestação de contas, no exercício financeiro de 2017, a partir de 1º de junho o SRA será integrado ao SPCA.

Devido a essa mudança, a Justiça Eleitoral informa aos partidos políticos que o SRA estará indisponível para a emissão, cancelamento ou consulta aos recibos de doação nos dias 29, 30 e 31 de maio de 2017.

Fonte: deciogaldino.blogspot.com.br/2017/05/a-partir-de-106-partidos-so-poderao.html

Programa de Regularização Tributária vai até 31 de maio

Até o próximo dia 31 de maio, quem tiver dívidas com a Fazenda Nacional vencidas até novembro do ano passado pode aderir ao Programa de Regularização Tributária (PRT) para regularizar a situação.

A Receita Federal oferece três modalidades para liquidar as dívidas.

O débito pode ser parcelado em até 120 prestações, com parcelas menores nos três primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019; e 0,93% nos 84 meses finais).

O órgão ainda permite que 20% da dívida seja paga à vista e em espécie e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas.

A última alternativa é quitar 80% da dívida com créditos na Receita, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie. Esses créditos ainda podem ser utilizados para quitar até 76% da dívida. Os 24% restantes podem ser parcelados em 24 meses.

Um benefício do programa é a possibilidade de dividir débitos que não podem ser parcelados no formato convencional, como, por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis na página da Receita.

Fonte: Portal Brasil

MEI pode programar débito automático da contribuição mensal

Desde a última quinta-feira (18), os microempreendedores individuais (MEI) podem optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI). Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor, clicar no banner da solicitação de Débito Automático. O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 12 bancos conveniados.

"Recomendamos que os microempreendedores individuais façam a opção pelo débito automático. Essa é mais uma facilidade oferecida. O formalizado que não está com o boleto pago em dia perde diversos direitos”, destaca o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. Para ter acesso aos benefícios previdenciários e ficar regularizado, o MEI deve pagar, até o dia 20 de cada mês, o boleto mensal correspondente a 5% do salário mínimo, destinado à Previdência Social, e a R$ 1 ou R$ 5 referentes ao ICMS ou ISS, dependendo da atividade.

Quem opta por ser MEI passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios do INSS. Ele também pode contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo. O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se. Ao se formalizar, o MEI pode emitir nota fiscal e participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito, entre outras vantagens.

Quem optar pelo débito automático até dia 10, entra no dia 20 do mesmo mês, mas, quem optar no dia 11 em diante, só entra no dia 20 do mês seguinte. Para sair do débito automático, basta solicitar a desativação. Quem estiver recebendo benefício previdenciário só poderá solicitar o débito automático após cessado o pagamento do pecúlio. É importante lembrar que quando um optante passar a receber um benefício previdenciário, ele deverá suspender o débito automático, pois de acordo com a legislação previdenciária não se pode contribuir quando se está recebendo um dos benefícios do INSS.

Veja a lista dos bancos aqui:

001 Banco do Brasil S/A / 003 Banco da Amazônia S/A /004 Banco do Nordeste /008 Banco Santander (Brasil) S/A /021 Banco Banestes S/A/ 041 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A/ 070 Banco de Brasília S/A /104 Caixa Econômica Federal /237 Banco Bradesco S/A /389 Banco Mercantil do Brasil S/A / 748 Banco Cooperativo Sicredi S/A / 756 Banco Cooperativo do Brasil S/A

Fonte: Administradores 

Receita Federal alerta para e-mails falsos em nome da instituição

A Receita Federal alerta aos cidadãos para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição e tentativas de aplicação de golpes via e-mail.

Tais mensagens utilizam indevidamente nomes e timbres oficiais e iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, na tentativa de obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e, principalmente, financeiras. Os links contidos em determinados pontos indicados na correspondência costumam ser a porta de entrada para vírus e malwares no computador.

A Receita esclarece que na DIRPF 2017 foi solicitado o email do contribuinte apenas para complementar seu cadastro e  que não envia mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.

A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado em sua página na Internet.

Veja como proceder perante estas mensagens:

  1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
  2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e
  3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais os contribuintes podem procurar as unidades da Receita.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Faltam 15 dias para o encerramento da adesão ao PRT de tributos federais

Encerra-se no próximo dia 31 de maio de 2017 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT), por meio do qual poderão ser liquidadas, sob condições especiais, quaisquer dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de novembro de 2016, por uma das seguintes formas:

1 – Parcelamento da dívida até 120 prestações, com parcelas menores nos 3 primeiros anos (0,5% da dívida em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais) – permite um menor comprometimento financeiro nesse período de crise, além de duplicar o prazo atual para parcelamento de dívidas, de 60 para 120 meses;

2 – pagamento à vista e em espécie de 20% da dívida e parcelamento do restante em até 96 prestações mensais e sucessivas;

3 – quitação de até 80% da dívida com eventuais créditos que possua junto à Receita Federal, desde que haja o pagamento de 20% da dívida à vista e em espécie; alternativamente, os créditos poderão ser utilizados para quitar até 76% da dívida, podendo os 24% restantes ser parcelados em 24 meses – essa possibilidade de utilização de créditos está livre de várias das atuais barreiras existentes na compensação, como por exemplo, é possível compensar débitos previdenciários com créditos relativos a prejuízos fiscais ou bases de cálculo negativa da CSLL, ou ainda com outros créditos próprios, relativos a tributos administrados pela Receita Federal.

Um outro benefício existente no programa é possibilidade de parcelar débitos que não podem ser parcelados no parcelamento convencional, como por exemplo, é possível parcelar débitos relativos a tributos passíveis de retenção na fonte, retidos e não recolhidos.

O contribuinte que já estiver em outros programas de parcelamentos poderá, à sua opção, continuar naqueles programas e aderir ao PRT, ou ainda migrar os débitos dos outros parcelamento para o PRT.

Mais informações sobre o programa e sobre a Instrução Normativa RFB nº 1.687, de 31 de janeiro de 2017, que regulamentou o programa no âmbito da Receita Federal, estão disponíveis no sítio da Receita Federal na Internet e podem ser consultadas aqui.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Prazo de declaração dos microempreendedores termina no dia 31 de maio

Termina no dia 31 deste mês o prazo para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ou Declaração Anual de Faturamento.

Ela deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, 2016, além de informar se você contratou algum funcionário no período. Se o MEI não entregá-la no prazo, estará sujeito a multa, perda de benefícios e até ter a empresa cancelada.

O procedimento só pode ser feito pela internet, no portal do empreendedor (www.portaldoempreeendedor.gov.br). Ao fazer a declaração, o MEI tem que declarar o faturamento bruto, que é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço, sem deduzir as despesas. Se atrasar, pagará uma multa de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada em cima do montante dos tributos decorrentes que foi declarado, limitada a 20%.

Depois do envio com atraso, será gerado um boleto para pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, há desconto de 50% no valor.

Se você for MEI e não faturou nada no ano anterior, deve fazer a declaração. Ao fazer a declaração anual, você não está dispensado de entregar a declaração de imposto de renda, pois são obrigações diferentes.

A primeira é um compromisso do MEI, e a segunda tem como base os rendimentos da pessoa física. A data-limite para o envio desta já encerrou em 30 de abril.

Fonte: SEBRAE

Homologação de Rescisões de Contrato em Sindicatos poderá acabar

 

Com a promessa de reduzir a burocracia para trabalhadores e empresas, a Reforma Trabalhista propõe acabar com a homologação obrigatória das rescisões de contrato de trabalho. Com isso, não será mais necessário ir ao sindicato após a demissão, o que muitas vezes é o procedimento usado para verificar se os valores pagos ao empregado estão corretos. Defensores da ideia argumentam que o tema não é motivo de discórdia e, por isso, pode ser facilitado. Dados da Justiça do Trabalho, porém, indicam o contrário: dos cinco temas mais reclamados pelos trabalhadores, quatro são relacionados à rescisão.

O que muda para as mães com a reforma trabalhista

Aguardada com ansiedade por empreendedores e temida por sindicatos, a reforma trabalhista têm movimentado debates intensos no país, mas, até agora, as mães trabalhadoras podem ficar tranquilas. Segundo especialistas em direito do trabalho, o texto em tramitação afeta pouco o que já estava estabelecido para gestantes e lactentes e pode até ser benéfica para quem tem filhos já crescidos e prefere trabalhar de casa para ficar próxima deles.

O advogado André Luiz de Oliveira Brandalise, especialista em direito do trabalho, explica que entre os aspectos positivos da reforma está a punição aos atos de discriminação no trabalho, entre homens e mulheres. Nesse caso, o prejudicado poderá receber o pagamento de multa que ultrapassa R$ 5.500. Contudo, há pontos negativos na reforma e um deles, diz Brandalise, é a extinção do intervalo de 15 minutos ao qual as mulheres têm direito a fazer, antes da realização de horas extras, exigência que várias empresas já deixam de conceder.

Sobre a licença maternidade, não haverá mudanças. O projeto de lei mantém a regra geral que é de 120 dias e as exceções de 180 dias, para mães que trabalhem em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã e aquelas que tenham bebês acometidos de sequelas neurológicas em decorrência de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti. Da mesma maneira, a estabilidade da gestante não sofre alterações. “Ela permanece da mesma forma, lembrando que a gestante somente poderá ser desligada em caso de demissão por justa causa”, diz Brandalise.

Alessandra Barichello Boskovic, advogada e coordenadora da pós-graduação em Direito do Trabalho na Universidade Positivo (UP), destaca que uma alteração significativa que a reforma traz está relacionado ao trabalho prestado em ambientes insalubres.

Hoje, as gestantes e as mães que estiverem amamentando não podem trabalhar em condições insalubres. O projeto de reforma trabalhista traz à mudança o sentido de que, quando for o caso de insalubridade em grau mínimo ou médio, a gestante ou a lactante poderá apresentar um atestado médico para afastá-las de determinado ambiente de trabalho, devendo a empresa, então, remanejá-la para local em condição salubre.

Entenda as diferenças entre licença maternidade e estabilidade

Alessandra explica que casos de grau máximo de insalubridade farão com que a gestante seja afastada das atividades, durante toda a gestação. Já nos graus mínimo e médio, o afastamento dependerá de apresentação de atestado médico que recomende a mudança de função durante a gravidez.

Home Office

O desejo de muitas mães, de poder trabalhar de casa, pelo menos durante os primeiros anos de vida do bebê, terá enfim uma alternativa devidamente regulamentada. No projeto de reforma, essa possibilidade passa a existir para os casos em que o trabalho pode ser realizado fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologia da informação e de comunicação.

Apesar da novidade, Alessandra Boskovic lembra que essa é uma prática já muito comum no mercado e aceita pelo direito do trabalho. “O artigo 6º da CLT já reconhecia, mesmo antes da reforma, que ‘não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego’”, diz ela.

A advogada lembra às mães que tenham em mente essa forma de trabalho que o home office exige uma disciplina muito maior, já que o trabalhador precisa manter a produtividade e qualidade do trabalho, mesmo em meio a tantos fatores domésticos que podem desviar a sua atenção, inclusive os filhos.

Fonte: Sempre Família

Receita Federal em Teresina realiza doações a entidades filantrópricas

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina realizou a doação, na última semana (5 de maio), de bens apreendidos pela Receita Federal. As entidades contempladas foram a Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí, que mantém o Lar de Maria, e a Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação, Readaptação - Associação Reabilitar - CEIR.

A doação tem por objetivo a realização de bazar por parte das entidades, que deverão aplicar os recursos arrecadados em projetos de investimentos para melhoria e ampliação das estruturas, visando fortalecer a atuação do Lar de Maria e da CEIR.

A Receita Federal, além do seu conhecido papel de arrecadar e fiscalizar, desenvolve, também, a ação cidadã de destinação dos bens apreendidos. "A Receita Federal tem essa política de destinação dos bens apreendidos. Esse é um trabalho de atuação da Receita Federal nas fronteiras, no combate ao contrabando e ao comércio ilegal, e que com tal gesto presta contas à sociedade dessa atuação", afirma o delegado da Receita Federal em Teresina, auditor-fiscal Eudimar Alves Ferreira.

A destinação foi efetuada pela Superintendência da Receita Federal em Fortaleza, que abrange os estados do PI, CE e MA, a partir de critérios de escolha decididos, em conjunto, com a Delegacia da Receita Federal em Teresina. "A doação de mercadorias apreendidas  a entidades assistenciais ou instituições públicas pela Aduana brasileira, a Receita Federal, é a transformação do que antes era ilícito em algo legítimo e benéfico à sociedade", explica o superintendente da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (Estados do PI, CE e MA), auditor-fiscal João Batista Barros da Silva Filho.

CEIR e Lar de Maria - As duas entidades filantrópicas realizam trabalhos relevantes no Estado do Piauí. O CEIR atua no atendimento a pessoas com deficiência, oferecendo reabilitação físico-motora e reabilitação intelectual. Implantou, recentemente, uma Clínica de Microencefalia para atender crianças acometidas por microcefalia derivada do vírus Zika . O Lar de Maria se dedica a amparar crianças com câncer, mantendo casa de apoio à criança com câncer e realizando ações em prol do bem-estar dos pacientes oncológicos em situação de vulnerabilidade social.

 

 

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