Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Acordo livra transporte internacional de IRRF

A Receita Federal não deverá mais cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRRF) sobre serviços de transporte internacional quando houver acordo ou convenção para evitar a dupla tributação. A fiscalização vai interpretar o termo “lucro” nesses tratados como “rendimentos”, segundo determina o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 4, publicado recentemente.

Até então, quando um acordo previa que os lucros de empresa de transporte estrangeira não são tributáveis no Brasil, mas no país de sua residência, a Receita entendia que os valores remetidos eram rendimentos e cobrava o imposto.

O resultado da indefinição anterior é que alguns bancos, ao efetivarem as remessas para empresas de transporte de outros países, ficavam inseguros e exigiam a retenção do Imposto de Renda. “Agora, com esse ato declaratório, tudo fica muito mais claro e os bancos estarão mais confortáveis ao fazer as remessas sem tributação”, diz Alexandre Siciliano, do Lobo & De Rizzo Advogados.

O ADI também é importante por estabelecer a modificação das soluções de consulta ou divergência emitidas antes do ato, “independentemente da comunicação a quem fez a consulta”.

Para Siciliano, a norma também é positiva para as empresas por demonstrar uma aproximação da Receita com o entendimento das administrações tributárias de outros países. “Os acordos de bitributação assinados pelo Brasil usam muitas vezes ‘lucro’ e os Fiscos de outros países e os profissionais da área sempre leram esse termo como sinônimo de ‘rendimento'”.

O Fisco brasileiro entendia que essa analogia não podia ser feita. “O Judiciário já disse que o termo lucro dos acordos poderia ser entendido como rendimento. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também, mas a Receita apenas admitiu isso em uma solução de divergência do ano passado e ficou confuso”, afirma Siciliano.

De acordo com a Solução de Divergência nº 8 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), de 30 de agosto de 2016, os rendimentos remetidos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil para pessoas jurídicas domiciliadas na Argentina, a título de remuneração pelo serviço de transporte internacional terrestre entre os respectivos países, não estão sujeitos ao IRRF.

O tributarista Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes Advocacia, lembra ainda que o artigo 7º da Convenção Modelo da OCDE estabelece a tributação no domicílio do beneficiário. “O que exclui o IRRF”, afirma.

Fonte: Valor Econômico

Pensões e benefícios continuados ganham novas regras com texto atual

A reforma da Previdência recebeu, nesta quarta-feira (19), um texto substitutivo que torna as regras de acesso à aposentadoria mais acessíveis. Entre as propostas que podem ser alteradas estão as de Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e as de pensões.

Pela proposta antiga, os benefícios continuados perderiam a vinculação com o salário mínimo. Agora, isso será mantido. A idade mínima para ter acesso também foi alterada: passou de 70 anos para 65.

Essa idade, no entanto, mudará com o decorrer dos anos. A partir de 2020, ela começa a aumentar gradualmente até alcançar os 68 anos. Atualmente, o BPC garante um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

As regras em vigor precisam ser alteradas, entre outros motivos, por deixarem brechas para solicitações indevidas. Muitas concessões feitas nos últimos anos não seguem critérios específicos e têm sido liberadas via decisão judicial. Com a reforma, essas disputas jurídicas devem chegar ao fim.

Regras para pensões

A proposta para mudança das pensões também ganhou um novo texto. Antes, elas seriam desvinculadas do salário mínimo e passaria a ser proibido acumular mais de um benefício, como aposentadoria e pensão.

Agora, o novo texto mantém a vinculação ao salário mínimo e permite uma acumulação de benefícios, mas desde que limitado a dois salários mínimos. A proposta de reforma da Previdência ainda está em tramitação no Legislativo e, para passar a valer, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Fonte: Portal Brasil

Personalidades da Contabilidade são homenageadas em Goiás

Contador Joaquim Bezerra Filho, Vice Presidente de Política Institucional do CFC

 

Na última segunda-feira (17) a Sessão solene alusiva ao dia do profissional da Contabilidade, A Assembleia Legislativa do Estado do GO, por iniciativa do Deputado Jefferson Rodrigues, concedeu a medalha mérito Legislativo "Pedro Ludovico" ao Presidente do Conselho Federal de Contabilidade  (CFC) José Martonio Alves Coelho e ao Presidente do CRC-GO Edson Bento.

Além dos Condecorados a Assembleia Legislativa concedeu Certificado de Honraria a diversas personalidades, dentre elas para o Contador Piauiense e Vice Presidente de Política Institucional do CFC  Joaquim Bezerra Filho, que na oportunidade também representou o Presidente Martonio e a Classe Contábil Brasileira.

Em sua fala o vice presidente enfatizou o trabalho que o CFC tem desenvolvido no fortalecimento da imagem do profissional da contabilidade, demonstrando os grandes avanços da profissão no Brasil e no Mundo e finalizou com a seguinte frase: "Sem profissional da contabilidade, não existem informações confiáveis! Sem informações confiáveis não existem instituições sérias e sem instituições sérias, não há ordem, progresso e desenvolvimento!"

Reforma trabalhista prevê demissão consensual

O substitutivo à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu a previsão de demissão em comum acordo. A alteração permite que empregador e empregado, em decisão consensual, possam extinguir o contrato de trabalho.

A medida gera a obrigação ao empregador de pagar metade do aviso prévio, quando indenizado, além de indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) . Neste caso, o trabalhador poderá movimentar 80% do FGTS depositado na sua conta e não terá direito ao Programa do Seguro-Desemprego.

Atualmente, a CLT prevê o pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou desligamento sem justa causa. Apenas nesta última forma, o trabalhador tem acesso aos recursos do FGTS, mais multa de 40% em seu saldo e direito ao seguro-desemprego, caso tenha tempo de trabalho suficiente para receber o benefício. Dessa forma, é comum o desligamento do trabalhador em um acordo informal com o empregador para acessar os benefícios concedidos a quem é demitido sem justa.

Segundo o relator Rogério Marinho, autor da sugestão, "a medida visa a coibir o costumeiro acordo informal, pelo qual é feita a demissão sem justa causa para que o empregado possa receber o seguro-desemprego e o saldo depositado em sua conta no FGTS, com a posterior devolução do valor correspondente à multa do Fundo de Garantia ao empregador".

Marinho apresentou parecer sobre a reforma trabalhista na última quarta-feira (12). O deputado consolidou em 132 páginas as sugestões e contribuições ao texto enviado pelo governo federal. O documento reúne parte das 842 emendas propostas pelos parlamentares. A medida vai modificar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943.

Ao todo, a proposta recebeu 850 sugestões dos deputados. Destas, oito foram retiradas pelos próprios autores. Um grupo de parlamentares do PT, PSOL e PCdoB decidiu não apresentar emendas ao PL por não concordar com praticamente a totalidade das novas regras.

Tramitação

O substitutivo do PL 6787/16 será apreciado pela comissão especial que analisa a matéria, na próxima terça-feira (18). A agenda de tramitação da proposta depende ainda de definição de pedido de urgência pelo plenário da Casa. Caso seja aprovado, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ocorrer ainda na terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão no mesmo dia ou na quarta-feira (19).

Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve ocorrer em, pelo menos, duas semanas. O texto atualmente tramita em caráter conclusivo. Isso quer dizer que, caso aprovado na comissão, seguiria direto para o Senado Federal, sem necessidade de passar pelo plenário da Câmara. No entanto, acordo entre os parlamentares definiu que a medida será apreciada pelos parlamentares no plenário antes de seguir a tramitação.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Declaração do IRPF 2017 na reta final

A Receita Federal já recebeu mais de dez milhões de declarações do Imposto de Renda. A expectativa é de que 28,3 milhões de declarações sejam entregues. O prazo para entrega termina em 28 de abril. Quem não apresentar estará sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo.

Em 2016, 771 mil declarações caíram na malha fina do Imposto de Renda. A maior parte das declarações retidas apresentou indícios de irregularidades devido à omissão de rendimentos, de acordo com a Receita Federal. Shimomoto orienta que, em caso de dúvidas no preenchimento da declaração, “somente o profissional da contabilidade está apto a ajudar o contribuinte e assim evitar erros que possam reter a declaração na malha fina”.

Fonte: Revista Dedução

Vestibular com 2.505 vagas

 
A DeVry | Facid está oferecendo 2.505 vagas no vestibular 2017.2 que acontece no próximo dia 7 de maio. Inscrições abertas até o dia 2 de maio pelo site www.facid.edu.br. Conhecida pelo padrão de ensino internacional, a Faculdade disponibiliza um portfólio de mais de 30 cursos que incluem, além de Medicina, opções como Gastronomia, Terapia Ocupacional, Farmácia, Administração, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Logística, Psicologia, Radiologia, entre outros. A lista completa com a quantidade de vagas e horários está disponível no site da Instituição. 
 

Declare seus bitcoins para o Leão da Receita

A Receita Federal incluiu neste ano instruções para declarar a moeda virtual Bitcoin em seu manual de perguntas e respostas da receita, conhecido como perguntão. O manual traz dois tópicos específicos para a declaração. Rodrigo Batista, CEO do Mercado Bitcoin, site para intermediação de compras e vendas de moedas digitais, fez um resumo passo a passo para negociantes ficarem em dia com o leão. Confira:

1 - A apuração e recolhimento dos rendimentos com Bitcoin deve ser feita em todos os meses nos quais a soma das vendas exceder 35 mil reais, utilizando-se o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital que pode ser baixado no site da Receita Federal;

2 - Na declaração anual do imposto de renda de 2017, deve-se apontar os ganhos de 2016 e o saldo em bitcoins do dia 31 de dezembro no software de declaração anual.

3 - Até final de dezembro de 2016, quem obteve ganhos de capital na venda de bitcoins pagou 15% de Imposto de Renda independentemente do valor do lucro. A partir de Janeiro de 2017, somente os ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributadas em 15%. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.

4 - Quem possui mil reais ou mais em bitcoins, deve incluí-los na seção “outros bens” da declaração de imposto de renda, usando o valor de aquisição.

5 - Caso você não tenha declarado os ganhos com Bitcoin nos últimos cinco anos, precisa pagar o imposto com multa e juros.
 

Prazo para o pagamento da guia de março do esocial termina hoje (07)

O prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente à competência do mês de março termina hoje, 7 de abril. O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir dessa data serão calculados com multa de 0,33% por dia de atraso.

Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na Internet.

Canais de Atendimento - Os empregadores domésticos têm a sua disposição, além do pagamento em guichê de caixa bancário, vários canais alternativos oferecidos pela rede bancária - como lotéricas, internet banking e canais eletrônicos de autoatendimento - para realizar o pagamento do DAE.

Os canais alternativos oferecidos pela rede bancária devem ser priorizados, pela simplicidade e facilidade na sua utilização.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB

Receita esclarece que não é permitido retirar o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

A Receita Federal emitiu Solução de Consulta sobre a decisão do STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Em 15 de março deste ano,  o Supremo Tribunal Federal julgou que o ICMS por não se enquadrar no conceito de faturamento, não deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Com a decisão do STF, muitas empresas entendem que já podem calcular o PIS e a COFINS sem o valor do ICMS.  Mas antes, é preciso conhecer a posição da Receita Federal.

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 6.012/2017, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (04/04) esclareceu acerca da decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Fonte: Portal do Contador

Brasileiro morando fora há mais de um ano não precisa declarar IR

Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12 meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país.

Se tiverem investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não residente no país.

Posts anteriores