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Contabilidade - José Corsino

Tributação sobre o lucro volta ao radar da Receita Federal

Em meio à falta de arrecadação para garantir o cumprimento da meta fiscal deste ano e de 2018, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kléber Cabral, avaliou que há espaço para a Receita Federal apertar mais a tributação dos setores da economia que têm obtido grandes lucros mesmo na crise econômica, como o de bancos, bebidas, energia e mineração.

Ele defendeu a volta da tributação sobre lucro e dividendos para pessoas físicas.

Segundo ele, a equipe econômica não mexeu como deveria nas desonerações criadas durante o governo anterior e ainda enviou ao Congresso, no final de 2016, um projeto de novo Refis.

Foi a senha para parte do empresariado parar de pagar não apenas as dívidas tributárias já constituídas, mas também os débitos correntes - problema que está dando dor de cabeça para o comando da equipe econômica devido à dificuldade de previsão de receitas até o final do ano.

Com tantas incertezas, o governo deve pedir a mudança da meta fiscal deste ano, como já admitiu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

O presidente da Unafisco ressaltou que, agora, a Fazenda se debate entre o texto original da Medida Provisória 783, que institui o Refis, e o relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que reduz a quase zero a previsão de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos tributários.

Estudos da Unafisco demonstram uma perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano em razão dos recorrentes programas de parcelamento.

Na sua avaliação, a Receita tem pessoal qualificado para saber onde estão os recursos mesmo em tempos de crise, com uma cobrança maior do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para ele, há espaço para arrecadar mais tributando o pagamento de lucros e dividendos, como ocorre em diversos países.

"Mais uma vez, esses mesmos grupos de interesse que sequestraram o parlamento não permitem que tal proposta avance", criticou. "Foram pagos R$ 200 bilhões de distribuição de lucros no ano passado. Se fosse cobrado, arrecadaria R$ 30 bilhões", previu.

Cabral ressaltou que a Fazenda deveria voltar-se seriamente para esse tributação, que não tem o efeito colateral difuso de contaminar toda a economia como a elevação do PIS/Cofins sobre os combustíveis.

O empresariado, porém, se queixa de já terem sido tributados na Pessoa Jurídica, e que tributar novamente na Pessoa Física seria uma forma de bitributação.

Para Cabral, trata-se de uma "meia verdade". Segundo ele, com exceção do Brasil, todas as economias relevantes do mundo tributam os dividendos distribuídos aos sócios. Além disso, disse ele, boa parte das empresas declara prejuízo fiscal, aproveitando-se de "permissivos legais".

As empresas tributadas pela sistemática do lucro presumido também distribuem aos sócios valores superiores aos oferecidos à tributação na PJ. "Ou seja: não se paga nem lá, nem cá", criticou.

Ele destacou que uma alternativa para afastar o discurso da bitributação, seria utilizar a chamada "imputação", usada em alguns países, tributando a distribuição dos lucros aos sócios na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas permitindo a compensação de parte ou todo o imposto de renda pago na PJ.

Fonte: Diário do Comércio

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

Já está disponível o acesso ao ambiente de testes da plataforma do eSocial para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.

Micros e pequenas empresas e MEI

Os mais mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.

Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.

O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Contribuinte poderá aderir ao PERT a partir de amanhã (01/08)

O contribuinte que quiser regularizar seus débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, a partir de amanhã (1º/08), aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A adesão deverá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN), por meio da internet, até 31 de agosto.

O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), também disponível no e-CAC da PGFN. O vencimento será o último dia útil do mês do pedido de adesão.

Os contribuintes que já possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo PERT. Para isso, o responsável deverá formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A adesão ao PERT poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistência.

A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará na perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PERT sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.

Já houve 48 mil adesões ao PERT

Ao mesmo tempo, nesta sexta-feira (28/07), a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que um número acima de 48 mil contribuintes já optou pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da RFB.

A nota diz também que até 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT,

Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso.

Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Fonte: Revista Dedução

Como recuperar tributos “esquecidos” na contabilidade?

Com frequência, as empresas esquecem de analisar seus registros contábeis e aproveitar-se, legalmente, das hipóteses de recuperação de tributos.

O processo inicia-se com a verificação de documentos e informações tributárias e contábeis, nos 5 anos anteriores. Busca-se, dentre as hipóteses, previstas na legislação – aquelas que poderão permitir gerar créditos fiscais para compensação futura.

Como exemplos:

– Recuperação de créditos extemporâneos do IPI e ICMS.

– Recuperação de créditos do PIS e COFINS.

– Créditos do REINTEGRA, etc.

Uma auditoria interna, ou mesmo uma revisão, poderá detectar a existência de tais valores. Uma estimativa razoável é que de 1 a 5% do faturamento de um negócio possam gerar créditos tributários, em função de uma revisão dos procedimentos, do desconhecimento da legislação tributária ou má aplicação da mesma.

Tais créditos, uma vez comprovados e documentados, gerarão direitos a compensação com débitos tributários futuros, possibilitando assim eventual economia de caixa, tão necessária aos empreendimentos nesta fase de depressão econômica no Brasil.

Fonte: Blog Guia Contábil

Termina em 31 de julho prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Desde 2015, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . A nova obrigação passou a ligar a apuração dos impostos diretamente à contabilidade das empresas. Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, com as informações prestadas na ECF, é possível verificar se todos os cálculos e pagamentos de tributos foram efetuados corretamente. “Se ocorrer alguma inconsistência nos dados, a empresa pode ser notificada pela Receita Federal e até mesmo receber multa”, destaca o presidente.

Por isso, o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, recomenda que elaboração da ECF não seja deixada para o último dia. “Ainda temos problemas na convergência de dados e o alinhamento entre o plano de contas da empresa e o plano referencial da Receita Federal. No momento da validação, podem ocorrer erros que impeçam a transmissão ou advertências que comprometam a eficácia das informações”, explica. Se a empresa deixar para transmitir o documento somente em 31 de julho, por exemplo, pode não ser possível corrigir essas inconsistências a tempo.

Segundo Neves, as empresas que entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) em maio precisam redobrar a atenção, pois o documento também deve compor a obrigação fiscal. Nesse caso, é preciso recuperar a ECD para dentro do programa validador (PVA) antes de iniciar a geração do arquivo para a entrega da ECF. Antes de qualquer coisa, atualizar as últimas versões da ECF, suas tabelas e observar as regras de validação também são cuidados importantes, conforme alerta o diretor de assuntos legislativos da Fenacon.

Fonte: Fenacon

Inflação fabricada: aumento do PIS e COFINS dos combustíveis

Mais uma vez a história se repete: ao invés de conter gastos e desperdícios, o governo aumenta tributos para tapar seus rombos, impondo à população um sacrifício desnecessário.

Desta vez foram os combustíveis. Houve um aumento das alíquotas do PIS e COFINS sobre esses produtos, através do Decreto 9.101/2017, as quais passaram, respectivamente, para:

a) R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes (antes era R$ 67,94 e R$ 313,66);

b) R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (antes era R$ 44,47 e R$ 203,83);

c) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador (antes era R$ 21,43 e R$ 98,57); e

d) R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor (anteriormente era zero).

Por distorções legais, tais aumentos têm vigência imediata (art. 5º, §§ 8º e 15, da Lei nº 9.718/1998; e art. 23, § 5º, da Lei nº 10.865/2004), pois é atribuída ao Poder Executivo de fixar os coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previstas para esses produtos, os quais podem ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, a qualquer tempo.

Nos postos, os preços dispararam, pois o repasse deste aumento foi imediato aos preços. Fabrica-se, assim, no Brasil, a inflação advinda de tributos. Não adianta aumentar juros, se os tributos alimentam a inflação. Como todos sabemos, juros/inflação elevados são os piores inimigos da retomada atividade econômica.

Desta forma, espera-se efeitos desastrosos para a recuperação da economia, pois prevê-se o “efeito cascata” do repasse destes aumentos tributários aos preços, tanto na elevação das tarifas públicas (como transporte coletivo) quanto nos serviços privados (como fretes).

Fonte: Blog Guia Tributário

Novo Refis poderá ser vetado

Técnicos alertam que o atual Refis pode trazer grandes impactos para a economia do país. Isso porque a União vai perdoar cerca de $220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Essa troca seria feita pelos 420 milhões de reais em receitas, valor consideravelmente baixo.

Para especialistas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esta solução apenas reforçaria a ideia de que não pagar os impostos seria mais vantajosa. No atual relatório, 2,7 milhões de empresas das 12,7 milhões que existem no país seriam beneficiadas. Este número representa um total de 21,2% de entidades devedoras.

Na última semana, parlamentares aprovaram o relatório apresentado pelo deputado Newton Cardoso Júnior. Na proposta apresentada, além de oferecer um prazo maior para os pagamentos, o deputado também sugeriu que a União ofertasse 99% de descontos quem optar por pagar 20% de entrada do total do valor de suas dívidas ainda este ano.

Mansueto Almeida é secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Segundo ele, “o governo não tem condições de absorver todas estas mudanças que foram sugeridas pelo deputado Newton Cardoso Júnior”. O governo tem metas para cumprir e para este ano a meta fiscal é de déficit de R$ 139 bilhões.

Semana passada o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as receitas com o Refis ficariam próximas a R$ 1 bilhão. Porém, a área técnica da Fazenda fez um levantamento e a previsão é de que o rombo seja ainda maior, ficando próximo dos R$ 420 milhões, quando o previsto seria R$ 13,3 bilhões.

Mansueto ainda alertou, em entrevista ao Jornal do Comércio, que uma negociação precisará ser feita com os termos do Refis. “Não podemos ter mais surpresas do lado da arrecadação”. O secretário também afirmou que nos próximos anos o governo terá que se planejar para reduzir sua despesa obrigatória.

Fonte: Contabilidade na TV

Prazo de entrega da DCTF termina nesta próxima sexta-feira

Nesta sexta-feira, 21 de julho de 2017, termina o prazo para a entrega da DCTF 2017 referente as competências de janeiro a abril de Pessoas Jurídicas que não tenham créditos a serem declarados. As empresas em inatividade ou com débitos que ainda faltam ser declarados, bem como as que estão em situação de normalidade, também devem declarar suas competências a respeito de janeiro — informando e oficializando a condição da empresa.

Importante: com o fim da Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ-Inativa), todas as Pessoas Jurídicas inativas agora deverão apresentar a DCTF.

O que acontece se a sua empresa perder esse prazo?

A data final de entrega deve ser respeitada, mas caso hajam dados incorretos ou omissões, a empresa será chamada para apresentar uma nova declaração. Ainda assim, as empresas que tiverem problemas poderão arcar com alguns custos e multas. Portanto, fique atento para

É possível retificar uma DCTF de forma legal?

Sim, caso haja novos tributos, lançamentos ou alteração de erros, você pode solicitar a alteração de informações, mas apenas se forem modificados por completo! Em outras palavras, na retificação não deve conter apenas os itens alterados ou acrescentados, e sim todos os pontos que compõem o documento novamente.

Alguns detalhes importantes

Caso deseje reduzir débitos de impostos, tributos ou contribuições, a retificação da DCTF não será válida. Principalmente se esses dados já tiverem sido envidados à Procuradora Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Também é importante destacar que os valores não comprovados na DCTF original não podem ser retificados. Essa alteração apenas poderá ser feita pela Receita Federal Brasileira. Além disso, as retificações só serão eficazes caso hajam provas de que tenham ocorrido erros no preenchimento da declaração.

Em caso de erros de digitação, o processo só será consumado quando não for encerrado o poder da Fazenda Pública em estabelecer o crédito tributário referente à declaração.

Multas decorrentes da entrega atrasada devido às retificações na DCTF

Algumas multas poderão ser aplicadas caso a sua declaração não esteja totalmente correta, confira algumas delas:

Serão cobrados 2% ao mês sobre o montante dos tributos e das contribuições informados em declaração, mesmo que alguns já tenham sido pagos totalmente.

Com a perda dos prazos, o valor passa a 20%, observado o valor mínimo.

Se alguma informação foi mandada de forma errada ou tenha sido omitida, serão cobrados R$ 20,00 para cada grupo de dez infrações.

Recebimento de multas

Para empresas que se encontram inativas, há uma taxa mínima de R$ 200 a ser aplicada como multa. Já para as empresas ativas, essa taxa mais que dobra, com o valor mínimo passando para R$ 500. Caso as declarações atrasem, mas sejam apresentadas anteriormente a qualquer procedimento de ofício, as taxas são reduzidas pela metade (50%). E caso haja uma declaração do prazo anexa na ficha de intimação, o valor reduz em 25%.

Fonte: IOB News

Receita começa a pagar hoje o 2º lote de restituição do Imposto de Renda

Receita Federal começa a pagar hoje (17) o segundo lote de restituição do Imposto de Renda de Pessoas Físicas 2017. Este lote também incluirá restituições residuais de 2008 a 2016, segundo informou o órgão. Cerca de 1,3 milhão de contribuintes que declararam Imposto de Renda neste ano vão receber dinheiro do Fisco.

Ao todo, serão desembolsados R$ 2,533 bilhões. A Receita também pagará R$ 467,2 milhões a 148,2 mil contribuintes que fizeram a declaração entre 2008 e 2016, mas estavam na malha fina. Considerando os lotes residuais e o pagamento de 2016, o total gasto com as restituições chegará a R$ 3 bilhões.

As restituições terão correção de 2,74%, para o lote de 2016, a 97,03% para o lote de 2008. Em todos os casos, os índices têm como base a taxa Selic (juros básicos da economia) acumulada entre a data de entrega da declaração até este mês.

O dinheiro será depositado nas contas informadas na declaração. O contribuinte que não receber a restituição deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para ter acesso ao pagamento.

Os dois últimos lotes regulares serão liberados em novembro e dezembro. Se estiverem fora desses lotes, os contribuintes devem procurar a Receita Federal porque os nomes podem estar na malha fina por erros ou omissões na declaração.

A restituição ficará disponível durante um ano. Se o resgate não for feito no prazo, a solicitação deverá ser feita por meio do formulário eletrônico – pedido de pagamento de restituição, ou diretamente no e-CAC , no serviço extrato de processamento, na página da Receita na internet. Para quem não sabe usar os serviços no e-CAC, a Receita produziu um vídeo com instruções.

Fonte: Agência Brasil

Novo Refis prevê desconto de até 99% em multas e juros de dívidas de empresas

Reconduzido ao posto de relator do projeto que cria um novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis), após ter desfigurado a primeira proposta enviada pelo governo ao Congresso, o deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG) voltou a incluir, no novo texto, condições mais vantajosas para as empresas. O parecer aprovado nesta quarta-feira, 13, pela comissão mista da Medida Provisória (MP) 783 eleva os descontos em multas e juros para até 99% e concede a maior número de devedores o benefício de pagar um valor menor de entrada.

Cardoso Jr. já havia declarado ao Estadão/Broadcast em junho, dias após a edição da MP 783, a intenção de fazer as modificações. Na única audiência pública realizada sobre o tema, representantes de associações empresariais colecionaram reclamações sobre o texto do governo e apresentaram vários pedidos, alguns deles acatados pelo relator.

Se as mudanças prevalecerem no plenário, elas podem ameaçar a previsão da área econômica de arrecadar R$ 13,3 bilhões este ano com o programa. O Novo Refis foi desenhado de forma a garantir o pagamento de entradas maiores pelos devedores, para ajudar no caixa deste ano. O parecer aprovado reduz esse potencial.

“Não dá para ter acordo e não honrar”, disse o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Eduardo Guardia, ao Estadão/Broadcast. Segundo ele, a ideia é buscar na votação no plenário a mudança do texto para os termos acertados com o governo, que foi “surpreendido” com tantas alterações. O secretário afirmou que essas mudanças são muito ruins para os contribuintes que querem fazer o parcelamento. “É preciso criar uma segurança econômica e o importante é ter regras claras.”

O relator alterou seu parecer de última hora. O texto lido na comissão não trazia mudanças nos porcentuais de descontos nem no valor da entrada para os menores devedores. Mas Cardoso Jr. acabou acatando diretamente em seu texto final destaques (sugestões de mudanças no texto) que seriam solicitados pelos parlamentares no plenário da comissão.

A versão final do relatório prevê, por exemplo, descontos de 99% em juros e multas para os devedores que, após o pagamento de uma entrada de 20% da dívida ainda este ano, liquidarem o restante integralmente em janeiro de 2018.

O relator também concede a maior número de empresas o benefício de pagar um valor menor de entrada e, mesmo assim, obter os descontos. Antes, essa exceção valia apenas para contribuintes com débitos até R$ 15 milhões, mas o deputado elevou esse limite para R$ 150 milhões. Cardoso Jr. também reduziu o valor da entrada para esse grupo: a alíquota caiu de 7,5%, na proposta do governo, para 2,5%.

Fonte: O Estadão

 

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