Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Contador piauiense é destaque no cenário nacional

                                 

O contador piauiense Joaquim Bezerra Filho, vice presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que neste mês de novembro comandou as reuniões regimentais, tem desenvolvido excelente trabalho nas atividades do CFC, na defesa dos interesses da instituição e da classe com um trabalho institucional juntos aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Joaquim Bezerra Filho representou ontem (24), o CFC no Tribunal Superior Eleitoral - TSE no Workshop "Avaliação das Regras Aplicadas nas Eleições de 2016" e na manhã de hoje (25), presidiu a Reunião Plenária realizada na sede do Conselho, em Brasília. Para Joaquim Bezerra, a classe contábil passa por um momento muito importante no Brasil, devido ao seu reconhecimento social pelo importante trabalho que vem desenvolvendo em prol dos profissionais contábeis do país, que hoje já são mais de 530 mil.

"A oportunidade de contribuir com este desafio é muito honrosa, sobretudo quando temos a oportunidade de compartilhar com um grupo integrado de conselheiros e conselheiras nesta maior entidade representativa da Classe Contábil no Brasil, tão bem comandada pelo nosso maior líder da profissão nacional, o Contador Martonio Alves Coelho", ressaltou Joaquim Filho.

APICICON promove capacitação em Perícia Contábil

No dia 25 de novembro, a Academia Piauiense de Ciências Contábeis promoverá a quarta capacitação do semestre. O curso "Perícia Contábil: oportunidades e desafios com ênfase no CPC" ocorrerá de 9h às 12h, no Blue Tree Rio Poty e será ministrado por Cristina Langoni, especialista em Contabilidade, Finanças Empresariais, Auditoria e Perícia Contábil.

O objetivo é apresentar aos profissionais as Perícias Contábeis, Judiciais e Extrajudiciais, oportunizando a possibilidade de atuação nestas áreas e informar sobre as alterações no Código de Processo Civil que geraram reflexos na atividade pericial.

O público alvo do curso são profissionais e estudantes de Contabilidade e demais interessados em Perícia Contábil.

Mais informações: (86) 99987-3210

Empresa não será mais penalizada por acidente de trajeto com trabalhador

 

                                                        

 

O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou  mudanças no chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que incide sobre a alíquota do seguro acidente de trabalho pago pelas empresas. Uma das principais alterações foi a exclusão dos acidentes de trajeto da fórmula de cálculo, atendendo a uma reivindicação do setor produtivo.

Também foram retirados da conta acidentes de trabalho que não geraram concessão de benefícios, exceto nos casos de óbito. As novas regras entram em vigor no próximo ano, com efeito para os empregadores em 2018.

O FAP começou a funcionar em 2010 como um mecanismo para incentivar os empregadores a investir em ações para prevenir acidentes de trabalho. Dessa forma, a empresa que ficar acima da média do setor em número de ocorrências é penalizada com majoração da alíquota (que varia entre 1 e 3%, de acordo com o risco da atividade). Já quem ficar abaixo, é bonificado.

Segundo o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria de Previdência, Marco Pérez, as novas regras não alteram o conceito de acidente de trabalho, não afetam as obrigações patronais e nem a concessão de benefícios. Ele disse que a inclusão dos acidentes de trajeto no cálculo não diferencia se o problema ocorreu dentro ou fora da empresa e por isso, não deve ser considerado para penalizar ou bonificar os empregadores.

Além disso, os empregadores não têm qualquer ingerência sobre os acidentes de trajeto. A inclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios também não ajuda a distinguir empresas que causam acidentes com maior gravidade daquelas que causam os de menor gravidade, explicou Pérez.

O Conselho é formado por representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores. As centrais sindicais se posicionaram contrárias às mudanças.

Fonte: Fenacon

Parceria garante certificado digital gratuito para profissionais contábeis

 

Profissionais contábeis registrados no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) receberão certificado digital gratuitamente por um ano. A iniciativa é fruto de parceria entre o Instituto Fenacon (IFEN) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), assinada pelos presidentes das entidades, Valdir Pietrobon e José Martonio Alves Coelho, respectivamente, nesta quinta-feira (18), em Brasília.
 
Com o convênio, o primeiro certificado digital A3 dos profissionais da contabilidade registrados e em situação regular no CRC será concedido gratuitamente. De acordo com o presidente do IFEN, conferir a certificação de forma gratuita representa a reafirmação do compromisso da instituição com o profissional contábil, proporcionando ferramentas para se adaptar às novas demandas que resultam da evolução tecnológica. “Oferecer o certificado digital por um ano é uma maneira de dar suporte ao profissional para que ele aperfeiçoe sua atuação no mercado de trabalho”, disse Valdir Pietrobon.

O presidente do CFC destacou a importância de manter as instituições unidas para fortalecer a profissão contábil. “Parcerias são fundamentais, pois fortalecem todo o sistema e, consequentemente, toda a classe contábil”, destacou.
 
Pietrobon ainda destacou a parceria entre o Instituto Fenacon e a Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) que vai oferecer cursos e certificado digital com valor reduzido a todos os contadores e empresas contábeis. “Em breve será lançado o portal soucontador.com, que vai reunir produtos e serviços para qualificar e capacitar profissionais contábeis. No site será possível adquirir certificado digital, além dos cursos da UniFenacon e da FBC”, afirmou.

Fonte: CFC

Planejamento tributário pode reduzir custos e aumentar lucratividade das empresas

No ambiente de negócios, construir um plano de ação de curto e longo prazo é indispensável para continuar no mercado e ganhar competitividade. Em tempos de crise, o planejamento torna-se crucial, principalmente quando o assunto é o pagamento de impostos. Reavaliar os resultados do ano, e até mesmo o regime tributário adotado pela empresa, pode resultar na redução de custos e incrementar o faturamento em 2017, aponta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Segundo levantamento anual realizado pela Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, a carga tributária brasileira consumiu 32,66% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. A maior parte, pouco mais de 22%, era destinada ao governo federal, restando 8,3% para os estados e 2,1% para os municípios. “Devido a esse alto valor, o planejamento tributário é tão importante para a sobrevivência das empresas”, avalia o presidente da Fenacon, Mario Berti.

A programação deve ser feita anualmente, para definição do melhor regime, e revisada de forma constante, para evitar o aumento da carga de impostos. “Um plano eficiente depende da análise do setor de atuação da empresa, da opção tributária atual e das perspectivas para o ano seguinte”, indica o diretor de Políticas Estratégicas da entidade, João Aleixo Pereira.

Com essas informações à mão e o apoio de um profissional contábil, o empresário consegue simular qual a melhor opção tributária para 2017. “Dessa forma, com certeza será possível reduzir custos tributários, pois o desconhecimento da complexa legislação pode induzir a empresa a realizar uma opção equivocada, dentre as alternativas possíveis. Isso sem falar nos reflexos em outros tributos”, completa Pereira.

O Simples Nacional, por exemplo, oferece condições diferenciadas, mas nem sempre é vantajoso. “É preciso avaliar em qual regime o valor final a ser pago fica menor. No Simples, o imposto é calculado em cima do faturamento total, portanto, empresas que arrecadam mais, mesmo que tenham gastos mais altos, tendem a pagar mais. O cálculo do Lucro Real toma por base o resultado operacional, ou seja, a alíquota incide sobre o lucro líquido, já com a dedução do custo dos produtos e serviços oferecidos”, explica Pereira.

Datas

Segundo os especialistas, o mais indicado é iniciar o planejamento tributário nos últimos meses do ano e concluí-lo até janeiro, quando termina o prazo para ingresso no Simples Nacional. Para o Lucro Real ou Presumido, a opção é feita com o pagamento do primeiro Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) referente ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , que pode ocorrer até o último dia útil de fevereiro para as empresas que optam pela apuração mensal, ou até o último dia útil de abril, para aquelas que preferirem a apuração trimestral.

Fonte: Fenacon

Receita Federal divulga instrução normativa sobre parcelamento

A Receita Federal do Brasil divulgou, nesta segunda-feira (14), instrução normativa que estabelece procedimentos para o parcelamento dos débitos das empresas que receberam notificação de exclusão do Simples Nacional.

     Previsto na Lei Complementar nº 155/2016, o parcelamento poderá ser feito pelo contribuinte com débitos verificados até o mês de maio deste ano. Para isso, é preciso manifestar interesse pelo referido parcelamento, enviando formulário eletrônico disponível no site da Secretaria da Receita Federal. 
 
Confira a íntegra da Instrução Normativa 1670. 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1670, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicado(a) no DOU de 14/11/2016, seção 1, pág. 50)  
Dispõe sobre procedimentos preliminares relativos ao parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

     O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, resolve:

     Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, para contribuintes destinatários de Atos Declaratórios Executivos (ADE) emitidos em setembro de 2016, os quais contêm notificação para exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que tratam os arts. 12 a 41 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, por terem débitos com a Fazenda Pública Federal, com exigibilidade não suspensa.
     Art. 2º O contribuinte com débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016 nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 2016, poderá manifestar previamente a opção pelo referido parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
     § 1º O acesso ao formulário eletrônico de que trata o caput será feito por meio de link disponível em mensagem enviada à Caixa Postal do contribuinte no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.
     § 2º A opção prévia de que trata o caput terá como efeito tão somente o atendimento à regularização solicitada nas respectivas notificações, relativamente aos débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional até a competência do mês de maio de 2016.
     Art. 3º A opção prévia de que trata o art. 2º não dispensa a opção definitiva, com consolidação dos débitos e pagamento da 1ª (primeira) parcela, que estará disponível oportunamente de acordo com a respectiva regulamentação.
     Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: Fenacon

Presidente do CFC é homenageado pela Federação Internacional de Contadores

O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho, foi homenageado pela presidente da Federação Internacional de Contadores (Ifac, na sigla em inglês), Olivia Kirtley, na abertura da reunião do conselho da entidade, realizada na noite da terça-feira (15), pelos serviços prestados à contabilidade brasileira. Brasília (DF) recebe, de 15 a 18/11, a reunião anual da Ifac, e esta é a primeira vez que a reunião ocorre na América Latina.

Martonio-olivia

Durante a abertura dos trabalhos, Kirtley destacou o papel central da contabilidade no crescimento sustentável do mundo, na transparência das contas públicas e a participação do Brasil no desenvolvimento da contabilidade mundial. “O Brasil tem contribuído ativamente com a contabilidade mundial, com a atuante participação dos integrantes dos boards e, muitos deles, com papel de destaque”, disse. O CFC indica membros da contabilidade nacional com reconhecido conhecimento em diversas áreas para integrar boards da entidade.

O presidente do CFC deu as boas-vindas aos membros da Ifac, de dezenas de países, e elogiou o trabalho que a Federação vem realizando na produção das normas de contabilidade de alta qualidade, “que servem ao interesse público, fortalecem a profissão e auxiliam no desenvolvimento das economias internacionais”.

Martonio Coelho lembrou que o CFC é membro da Ifac desde 1986 e informou que, atualmente, o CFC está trabalhando na convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão emitido pela Ifac. “No Brasil, a contabilidade pública tem tido grande importância para a sociedade e a convergência dessas normas tem sido tratada como uma das prioridades do Conselho”, afirmou.

A reunião anual da Ifac ocorre no Royal Tulip Hotel e parte na sede do CFC. Entre os temas que estão sendo discutidos está a convergência do setor público e a nova norma ética dos profissionais, que entra em vigor em julho do ano que vem.

Na manhã desta quarta-feira (16), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Medes, fez uma palestra para os participantes sobre a conjuntura política e econômica do País.

 
Fontes:
Maristela Girotto - Comunicação CFC e
Juliana Oliveira - RP1 Comunicação

Lei dos Domésticos aumentou em 40% número de contribuições para previdência

Com um ano em vigor da Lei Complementar (LC) 150/15, a chamada Lei dos Domésticos, que regulamentou direitos trabalhistas para os empregos domésticos, o número de contribuições para a Previdência Social cresceu 40%. Dados apresentados pelo diretor de Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Políticas de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Emanuel de Araújo Dantas, mostram que a proteção social alcança hoje mais de 1,7 milhões de empregados da categoria.

Ao participar de debate na Comissão de Legislação Participativa, na Câmara, em homenagem ao primeiro ano de promulgação da lei, Dantas disse que, ao lado de autônomos, os trabalhadores domésticos representam a categoria que tinha menor proteção. N encontro, o diretor mostrou números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), que apontam que, em 2014, pelo menos 45,7% dos domésticos contribuíam para a Previdência Social.

“Apesar de hoje 72% da população ocupada estar protegida socialmente, ainda temos o desafio de quase 30%”, afirmou, ao mencionar o total alcançado pela Previdência em relação a todos os trabalhadores. Dantas foi um dos últimos convidados a falar na audiência e reconheceu falhas no sistema no período em que foi implantado. Com a lei, o governo criou o eSocial, onde o empregador faz todas as contribuições de forma simplificada.

“O eSocial doméstico, apesar de ter tido problemas de adaptação, é considerado um grande avanço no recolhimento de tributos e contribuiçõees. Isso facilitou a vida do empregador, a formalização do empregado, que agora tem como visualizar todas as contribuições em um só local”, disse.

Uma crítica ao sistema foi feita pelo presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, que afirmou que o Ministério da Fazenda “boicotou” o programa de recuperação fiscal – Redom [Parcelamento do Empregador Doméstico] – criado para que empregadores pudessem regularizar as contribuições. Segundo ele, apesar do prazo de 120 dias, a Receita Federal publicou portariaa  cerca de 16 dias do fim do prazo, informando sobre a oportunidade de regularização.

“O Redom foi boicotado pelo MF que desrespeitou a lei, o empregado. Temos 2,3 milhões de domésticas na informalidade hoje porque o Executivo desrespeitou a lei. Quero que reabra o prazo do Redom para que milhões de empregadores eliminem o fantasma do processo trabalhista”, afirmou.

Segundo Avelino, apesar da aprovação de leis “muito boas”, o problema do Congresso Nacional e do Executivo é a falta de divulgação destas medidas. “Estes 2,5 milhões de trabalhadores poderiam estar assegurados, pagando uma contribuição de R$ 49”, disse.

Em relação às diaristas que trabalham menos de 3 dias por semana, em uma mesma casa, a lei abre a possibilidade de contribuição reduzida de 5%, como microempreendedor, que assegura direitos como aposentadoria e seguro desemprego.

O gerente nacional do Passivo do FGTS da Caixa Econômica Federal, Henrique José Santana, rebateu as críticas. “A gente trabalhou, sim, intensamente, nos 120 dias. Problemas existem e não são negados, mas a evolução de ter o sistema hoje que garante a prestação única de informação gera avanço enorme para os trabalhadores. Sem o eSocial, dificilmente poderíamos incluir os trabalhadores neste direito constitucional”, disse.

Santana ainda apresentou números que apontam que 1,1 milhão trabalhadores foram incluídos no sistema do FGTS que, antes da lei, tinha pouco mais de 200 mil empregados com recolhimento de forma facultativa.

A especialista de direitos e princípios fundamentais do trabalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Thais Dumet Faria, reconheceu o avanço com a lei, mas disse que foi um “um avanço bastante tardio”. Segundo Thais, a Lei das Domésticas vem provocando mudanças de comportamento e cultura no país, mas seria fundamental uma sinalização do Brasil em relação à convenção 189 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], que estabelece diretrizes para condições decentes de trabalho.

“A convenção 189 dá garantia política, social, muda imagem de um país ao dizer que reconhece que são categoria do mesmo grau e importância que outra. Essa é a mensagem central. A convenção diz: a gente não vai voltar atrás. Por isto, é fundamental que entre logo em pauta”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Senado deve votar nesta semana reabertura do prazo para repatriação

O plenário do Senado deverá votar nesta semana um projeto apresentado pela Mesa Diretora que reabre o prazo para o brasileiro que mantém recursos no exterior não declarados regularizar sua situação junto à Receita Federal, a chamada repatriação, em 2017.
No último dia 31, terminou o prazo de adesão ao programa. Segundo balanço divulgado pela Receita, o governo arrecadou R$ 46,8 bilhões, referentes a multas e impostos recolhidos.

Pela proposta, o prazo da nova etapa da repatriação será de 1º de fevereiro a 30 de junho de 2017.Existe, contudo, a possibilidade de o prazo terminar antes, possivelmente na primeira quinzena de março, a pedido do Ministério do Planejamento.

Pelas regras vigentes, o contribuinte que aderiu ao programa até 31 de outubro teve de pagar 15% do valor em imposto de renda e mais 15%, como multa. Na proposta em análise no Senado, porém, as duas alíquotas passarão para 17,5%.

Políticos e familiares
Na primeira etapa do programa, políticos e seus parentes não puderam aderir à repatriação. Nos bastidores, porém, parlamentares articulam incluir essa possibilidade quando o programa for reaberto, em 2017.

O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), já disse, na semana passada, ser contrário à possibilidade de políticos participarem do programa de regularização. O peemedebista, contudo, avaliou ser necessário debater o caso de familiares.

Jucá e Renan Calheiros estimam que, com a nova etapa do programa, o governo poderá arrecadar mais R$ 30 bilhões.

Câmara
No plenário da Câmara, está prevista para esta semana a votação do projeto de lei que reestabelece um pente-fino no INSS e altera regras de concessão dos benefícios previdenciários, proposta pelo presidente Michel Temer.

A proposta foi enviada pelo governo em substituição a uma medida provisória que tratava do mesmo tema, mas perdeu validade por não ter sido votada a tempo.

Além disso, a comissão especial que analisa um conjunto de medidas de combate à corrupção deverá discutir o parecer do relator, Onyx Lorenzoni (DEM-RJ). Pontos do texto provocaram polêmica, como a criminalização da prática de caixa dois, que, segundo partidos de oposição, poderia anistiar quem já cometeu a infração.

Outra comissão da Câmara, a que analisa itens da reforma política, deverá ter sua primeira reunião nesta semana, com a discussão de temas considerados menos polêmicos, como regras para as pré-campanhas e revisão de normas de pesquisas eleitorais.

Jantar no Alvorada
Ainda nesta semana, está previsto, para esta quarta (16), um jantar no Palácio da Alvorada oferecido pelo presidente Michel Temer a senadores da base aliada. O objetivo do encontro é pedir o apoio dos parlamentares à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55, que estabelece um teto para os gastos públicos.

A PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, e deverá ser analisada em plenário, em primeiro turno, no próximo dia 29 e, em segundo, em 13 de dezembro.

Fonte: Fenacon

Saiba quais são os direitos do trabalhador temporário

Natal, Dia das Mães, Páscoa, Dia das Crianças, Dia dos Namorados. Essas datas aumentam o movimento no comércio e muitos empregadores, para dar conta do recado, contratam trabalhadores temporários. Há também, ao longo do ano, companhias que buscam temporários para cobrir férias ou licença de um funcionário. Mas, apesar de ser comum, ainda há muita dúvida sobre como funciona o trabalho temporário.

Para garantir que todos os seus direitos estão sendo cumpridos, o profissional precisa conhecê-los. Especialistas mostram como funciona um contrato de trabalho temporário.

Quando é permitido contratar temporários?

A legislação trabalhista prevê duas situações em que é possível haver a contratação de temporários. Uma delas é quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho, como no período das compras natalinas ou na época de produção de chocolate para a Páscoa.

As empresas também ficam autorizadas a contratar temporários quando é preciso substituir provisoriamente um funcionário da empresa que está afastado, como é o caso de férias e licença maternidade, por exemplo.

Nessas circunstâncias, o temporário pode inclusive começar a trabalhar antes do afastamento do funcionário regular.  “A empresa pode optar por iniciar o contrato algumas semanas antes da saída do funcionário, para que ele se familiarize com o trabalho. Da mesma forma, o contrato pode perdurar após o retorno do funcionário efetivo, para que o temporário possa repassar o que foi feito durante o período de afastamento”, diz Alex David, gerente de contas corporativas da consultoria Randstad.

Quais são os direitos trabalhistas de um temporário?

O trabalhador temporário tem direito a todos os benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada. Isso inclui pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado. “O trabalhador temporário não goza de férias, porque não chega a atingir um ano de trabalho, mas tem direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês trabalhado, com o acréscimo de um terço”, afirma David.

Sobre o salário, a lei determina que o temporário tem direito à "remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa". É garantido, em qualquer hipótese, o recebimento do salário mínimo regional. Além disso, o trabalhador temporário recebe 8% do seus proventos a título de FGTS.

Junto à Previdência, o trabalhador temporário também têm todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios. O tempo trabalhado como temporário também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Qual o período máximo de contratação temporária?

O limite depende do motivo da contratação. Se o funcionário for contratado por causa de um acréscimo extraordinário de trabalho, o prazo inicial é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Já se a empresa contratou o temporário alegando uma necessidade transitória de substituição, o período inicial de trabalho é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.

O que é descontado na folha de pagamento?

Os descontos serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT. O trabalhador terá registro em carteira de trabalho, na condição de temporário, e recolherá Imposto de Renda e INSS. O empregado também tem direito a receber FGTS - e pode sacar 100% do valor depositado enquanto era temporário quando o contrato terminar.

Quem pode contratar temporários?

Uma empresa não pode contratar diretamente um funcionário temporário. Isso pode ser caracterizado como terceirização de atividade fim da empresa, o que é proibido pela legislação brasileira em vigor. Por isso, é necessária a intermediação de uma empresa prestadora de serviço. Essa empresa intermediária precisa ter um cadastro específico junto ao Ministério do Trabalho (MTE) para poder fazer a contratação temporária. Ela fará os requerimentos necessários no site do MTE, e o pedido de contratação temporária ou de prorrogação do contrato pode ser aceito ou não.

O empregado será registrado pela empresa prestadora de serviço — não pela companhia onde ele irá, de fato, trabalhar. Ela é chamada nesse caso de empresa tomadora. No entanto, a relação de subordinação é entre a empresa tomadora e o empregado. “É um contrato de prestação de serviços, no qual a prestadora se compromete a fornecer o trabalhador qualificado para a posição. Quem vai pagar diretamente o funcionário é a empresa prestadora de serviço”, explica o advogado trabalhista Eduardo Antonio Bossolan, sócio do Crivelli Advogados Associados.

Um temporário pode ser efetivado?

Sim. Um funcionário que trabalhou como temporário pode ser efetivado por uma empresa. “É uma oportunidade para o temporário mostrar serviço durante determinado período. Para a empresa, é uma possibilidade de oxigenar a própria equipe”, diz David. Segundo ele, a taxa média de reaproveitamento de mão de obra de temporários no Brasil fica entre 15% e 25%.

Rompimento de contrato

Caso o contrato seja rompido por parte do empregador, o trabalhador temporário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado, como no caso dos efetivos. Também não cabe pagamento de aviso prévio no contrato de trabalho temporário.

Contudo, há uma polêmica jurídica em torno do pagamento de uma eventual multa ao trabalhador, caso a empresa decida encerrar o contrato antes do previsto. Há decisões pelo pagamento de indenização — normalmente correspondente a 50% do que o funcionário viria a receber até o fim do contrato, mas há também casos em que a Justiça decide pelo não pagamento.

Por outro lado, se o trabalhador quiser romper o contrato antes do prazo determinado, não terá que pagar nenhum tipo de multa.

Fonte: epocanegocios.com.br

Posts anteriores