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Contabilidade - José Corsino

Presidente do TSE acompanhará auditoria de urnas eletrônicas neste domingo

Urna Eletrônica

Na manhã deste domingo (02/10), dia do primeiro turno das Eleições Municipais 2016, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, irá a São Paulo (SP) para acompanhar a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela. A auditoria começa às 8h na sede do Tribunal Regional Eleitoral do estado.

Na prática, essa auditoria consiste em realizar uma votação simultaneamente à votação oficial, a fim de comprovar que o voto digitado pelo eleitor na urna eletrônica é exatamente o mesmo que foi escrito em uma cédula de papel e em um terminal de apuração independente. Tudo é feito em um ambiente filmado e fiscalizado. O objetivo final é que seja comprovada a coincidência entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo sistema de apoio e entre as cédulas da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas e o registro digital dos votos apurados.

 

Auditoria

A chamada auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela é um evento realizado no mesmo dia das eleições, usando um sistema informatizado de captação e contabilização de votos, com o objetivo de demonstrar o funcionamento e a segurança das urnas eletrônicas. É um mecanismo de auditoria feito pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em todo o país por meio de amostragem, com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público, entre outras instituições.

Para as Eleições de 2016, a Resolução nº 23.458/2015 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) normatiza a questão. O documento estabelece que essa auditoria é feita por meio de amostragem, regulamentada pelo TSE. Os TREs, por sua vez, devem informar, em edital e mediante divulgação nos respectivos sites, até 20 dias antes das eleições, o local onde será realizada a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação paralela.

No mesmo prazo, os TREs devem expedir ofícios aos partidos políticos comunicando sobre o horário e o local onde será realizado o sorteio das urnas (de três a cinco, dependendo do número de seções eleitorais que a unidade da Federação possuir) que serão auditadas. O ofício também deve conter o horário e o local da auditoria no dia da eleição, informando sobre a participação de seus representantes.

Fonte: TSE

Com pesar comunicamos o falecimento do Contabilista e Advogado Mário Azevedo

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Mário Rodrigues de Azevedo

 

Faleceu na madrugada deste sábado (01/10) o amigo Contabilista, Advogado, Aposentado do Ministério da Fazenda e Vice Presidente da Câmara de Registro do CRC-PI, Mário Rodrigues de Azevedo. Entusiasta da Contabilidade e da área jurídica Mário Azevedo deixa  uma lição de dedicação as profissões que escolheu e acima de tudo o exemplo de competêtencia, dignidade e honradez.

O velório está ocorrendo na Pax União (Av. Miguel Rosa) e o sepultamento será no Cemitério São José.

Que Deus possa confortar seus familiares e amigos neste momento de imensa dor.

Que 

 

TSE e CFC firmam parceria para orientar profissionais na prestação de contas de candidatos

                                                                         

 

Parceria firmada nesta quinta-feira (29) entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vai permitir que os profissionais envolvidos na prestação de contas de candidatos e partidos políticos sejam capacitados, por técnicos dos Tribunais Regionais Eleitorais, para que as informações sejam enviadas à Justiça Eleitoral de forma técnica, adequada às normas vigentes e ao novo modelo de financiamento de campanhas eleitorais. 

De acordo com o Termo de Cooperação Institucional assinado pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e pelo presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, os mais de 530 mil contadores de todo o país terão um manual com orientações técnicas com informações práticas sobre a prestação de contas.

Para o presidente do TSE, a parceria é mais um passo na busca incessante da Justiça Eleitoral em aprimorar a fiscalização da prestação de contas e combater a corrupção.

O presidente do CFC agradeceu a constante interlocução da classe contábil com o TSE, notadamente por meio do chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal, Eron Pessoa, que também é contador, e destacou o papel dos profissionais da área no processo eleitoral. “A contabilidade é um instrumento que faz a democracia ir além do voto”, destacou José Martonio Alves Coelho.

O TSE se comprometeu a enviar ao Conselho a relação dos profissionais de contabilidade que assinarem as prestações de contas entregues à Justiça Eleitoral para que seja verificada a regularidade profissional de cada contador. Depois disso, eventuais irregularidades de registro deverão ser informadas ao TSE, em até 10 dias após o prazo final de entrega da prestação de contas. 

O termo de cooperação também busca estimular a participação voluntária dos integrantes da classe contábil em ações preventivas, com o objetivo de obter melhores resultados nas prestações de contas, dotando-as de transparência e legalidade. A parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre o TSE e o CFC. 

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral - tse.jus.br

 

Para futuros empreendedores

Administração, Ciências Contábeis, Comércio Exterior, Logística Gestão (comercial, hospitalar e recursos humanos) compõem um mix de cursos voltados para quem nasceu para comandar empresas e fazer sucesso no mundo dos negócios. Todos estes cursos estão no portfólio da DeVry | FACID, que abriu inscrições para o vestibular 2017.1 pelo site www.facid.edu.br. O prazo final das inscrições é 18 de outubro. 

Prazo de adesão à repatriação pode ser estendido para 16 de dezembro

O relator na Câmara do projeto que prevê mudanças no programa de repatriação de recursos enviados ilegalmente ao exterior, deputado Alexandre Baldy (PTN-GO), vai propor que o prazo de adesão seja estendido de 31 de outubro, como estabelece a legislação, para 16 de dezembro – e não mais para o último dia do ano, como pensado inicialmente.

A mudança atende demanda dos governadores, que querem receber os recursos arrecadados com a repatriação ainda este ano. Até quinta-feira, 22, cerca de 75 contribuintes concluíram o processo de repatriação de recursos por meio do programa que, em troca do pagamento de 30% de Imposto de Renda (IR) e de multa, prevê anistia tributária e penal. Segundo fontes do sistema financeiro, o montante arrecadado com essas repatriações foi de aproximadamente US$ 300 milhões, algo em torno de R$ 1,1 bilhão.

Alexandre Baldy justifica que se o prazo fosse estendido até 31 de dezembro, os governadores, que terão direito a parte dos recursos arrecadados, só receberiam o dinheiro em 2016, o que não teria efeito sobre as contas estaduais deste ano. “Se for mesmo aprovada a mudança da data de adesão, será para 16 de dezembro”, disse ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado. No relatório de receitas e despesas de 2016, o governo informou que já conta com a arrecadação de R$ 6,2 bilhões com repatriação, o que significa que este montante já está garantido. Desse total, R$ 697 milhões devem ir para os governadores, por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Com a grave situação fiscal, os Estados contam com os recursos. Data. A data de adesão do programa deve ser alterada dentro de um pacote de mudanças que está sendo elaborado por deputados e senadores da base aliada do governo no Congresso. O argumento usado para promover as alterações é de que a lei aprovada no fim do ano passado não dá segurança jurídica aos contribuintes, o que reflete na arrecadação abaixo do esperado. A alteração considerada mais polêmica será o fim da proibição para que políticos, autoridades públicas e seus parentes possam aderir ao programa. Na Câmara, o deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, tem articulado o fim da trava.

A proibição foi incluída na reta final da votação do projeto da repatriação, no fim do ano passado, para impedir que parlamentares e políticos envolvidos na Operação Lava Jato fossem beneficiados. Caso a Câmara não aprove o fim da proibição, parlamentares apostam que o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir a questão. O Solidariedade, partido presidido por Paulinho, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte, no início de setembro, questionando a proibição. O argumento é de que a Constituição estabelece que todos os brasileiros são iguais perante a lei. Tributos. Outra mudança que está sendo articulada é na data de alcance do programa.

O relator do projeto na Câmara, deputado Alexandre Baldy, vai propor que seja tributado com Imposto de Renda e multa apenas o saldo em 31 de dezembro de 2014, e não sobre tudo o que foi enviado ilegalmente ao exterior ao longo do tempo, como diz a lei. Assim, os contribuintes pagarão menos impostos. Baldy argumenta que os contribuintes têm resistência em pagar imposto sobre dinheiro já gasto.

A articulação para as mudanças na repatriação contam com aval do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do núcleo político do governo Temer. A equipe econômica, porém, é contra qualquer alteração, com o argumento de que as alterações ameaçam o programa. Na próxima semana, líderes vão debater as sugestões de mudança com Maia, para que possam votá-las em plenário na primeira semana de outubro, após o primeiro turno das eleições municipais.

Fonte: O Estadão

Prazo para entrega da Declaração de Imposto Territorial Rural é até sexta-feira

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A Receita Federal recebe no prazo, até 30 de setembro, as declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referentes ao exercício 2016.A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

Estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2016 aquele que seja na data da apresentação, em relação ao imóvel a ser declarado, exceto o imune ou isento. Está obrigado, também, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento para o qual houve alteração nas informações cadastrais.

A entrega é exclusivamente por meio digital, mediante o programa ITR2016.

O vencimento da primeira quota ou quota única do imposto é 30 de setembro e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Sobre as demais quotas há incidência de juros Selic calculados a partir de outubro até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais, iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O imposto de valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00

Fonte:
Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 
Delegacia da Receita Federal em Teresina - DRF/TSA 

Governo altera regras de crédito tributário

O governo de Michel Temer editou decreto que altera a regulamentação do processo de determinação e exigência de créditos tributários da União e de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.
A ementa do novo texto agora cita que a norma também disciplina o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira, à classificação fiscal de mercadorias, à classificação de serviços, intangíveis e de outras operações que produzam variações no patrimônio e de outros processos.

Entre outros pontos, o decreto de sexta-feira (23/09) determina que os atos e termos processuais poderão ser formalizados, tramitados, comunicados e transmitidos em formato digital. Nesse caso, quando feito por meio eletrônico, será considerada efetuada uma intimação nos prazos seguintes: 15 dias, contados da data registrada no comprovante de entrega no domicílio tributário do sujeito passivo; na data em que o sujeito passivo efetuar consulta no endereço eletrônico a ele atribuído pela administração tributária, se ocorrida antes do prazo de 15 dias; ou na data registrada no meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo.

O texto também diz que o lançamento de ofício compete ao auditor fiscal da Receita Federal, podendo a exigência do crédito tributário ser formalizada em auto de infração ou em notificação de lançamento.
Também prevê que o auditor procederá ao arrolamento de bens e direitos do sujeito passivo sempre que o valor dos créditos tributários de sua responsabilidade for superior a 30% de seu patrimônio conhecido.

"Liquidado o crédito tributário que tenha motivado o arrolamento antes de seu encaminhamento para inscrição em dívida ativa da União, o auditor fiscal da Receita Federal do Brasil responsável comunicará o fato ao órgão em que o termo foi registrado para que sejam anulados os efeitos do arrolamento", cita o decreto.
"Os órgãos de registro público onde os bens e direitos foram arrolados dispõem do prazo de trinta dias para liberá-los, contado da data de protocolo de cópia do documento comprobatório da comunicação aos órgãos fazendários", acrescenta.

O prazo para essa liberação é aplicável somente se a soma dos valores dos créditos tributários for superior a R$ 2 milhões.
As mudanças na regulamentação foram editadas no Decreto 8.853, de 22 de setembro de 2016, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2016.

Fonte: Diário do Comércio

Reforma trabalhista fica para o ano que vem

                                             

 

O governo decidiu adiar a reforma trabalhista para o segundo semestre de 2017 e concentrar esforços para aprovar a previdenciária e a proposta que altera a Constituição e fixa um teto para os gastos públicos que são temas bastante polêmicos. Mexer na legislação trabalhista neste ano poderia gerar um desgaste político ainda maior e criar embaraços à tramitação dos dois projetos considerados relevantes para o ajuste fiscal. 

Segundo um interlocutor do Planalto, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de quarta-feira, que valida a jornada de 12 horas para bombeiros (com descanso de 36 horas), oferece segurança jurídica para os demais acordos coletivos que fixam expediente diferente da fixada da lei.


Além disso, o Executivo vai apoiar o projeto da terceirização, já aprovado pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, que não faz distinção entre atividade-fim e atividade-meio para a contratação de trabalhadores terceirizados - um dos principais pleitos dos empregadores. A avaliação do governo é de que a decisão do STF e a regulamentação da terceirização já atendem, em boa parte, à demanda do setor produtivo, no sentido de reduzir a insegurança jurídica.


Já outro pleito antigo do setor, a prevalência do acordado sobre o legislado e que exige a aprovação de um projeto de lei para alterar o artigo 618 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), destacou a fonte, somente deverá ser enviado ao Congresso, se for o caso, no segundo semestre de 2017. "As prioridades do cronograma político são aprovar a reforma da Previdência e a PEC do teto dos gastos públicos. É isso que está no horizonte do governo", informou um auxiliar do presidente Michel Temer.


A intenção do Executivo é enviar, antes das eleições municipais, a proposta que altera as normas do regime de aposentadoria, com expectativa de que seja aprovada pela Câmara dos Deputados ainda em dezembro e pelo Senado no primeiro semestre do próximo ano. Já a PEC do teto já está em tramitação no Legislativo, mas enfrenta resistência, principalmente no que diz respeito ao limite de despesas com saúde e educação.


Na semana passada, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, deu declarações defendendo o contrato por número de horas trabalhadas e deu a entender que a jornada diária poderia subir das atuais oito horas para 12 horas. As afirmações do ministro causaram polêmica, e ele teve que esclarecer, um dia depois, que o governo não tinha intenção de ampliar a jornada dos brasileiros. Na quarta-feira, o presidente Temer assegurou que o governo não vai mexer nas regras do saque do dinheiro do Fundo - permitido nas demissões sem justa causa e em outras situações, como aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.

Fonte:http://jcrs.uol.com.br/ - Jornal do Comércio

Receita Federal atualiza regras da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Receita Federal publicou no dia 14 de setembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa (IN) nº 1659, que altera a IN RFB º 1422, de 19 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A IN define que as pessoas jurídicas inativas são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O ato normativo define e esclarece que a ECF deverá ser assinada digitalmente mediante certificado emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

Fonte: Fenacon

MEI já pode administrar o negócio pelo celular

                                              

Os microempreendedores individuais (MEIs), que administram o negócio praticamente sozinhos e hoje formam um grupo de mais de 5 milhões de pessoas no país, podem lançar mão da tecnologia para fazer a gestão fiscal e administrativa do negócio.

Embora sejam obrigados a entregar apenas uma obrigação acessória por ano para a Receita Federal, elaborada pela internet de forma rápida e simples - sem a necessidade de um contador - todo apoio sobre como melhor gerir e administrar o negócio é bem-vindo. 

Receita Federal, por exemplo, desenvolveu um aplicativo para facilitar a geração e emissão do boleto de pagamento mensal. 
Ao preencher o CNPJ, o microempreendedor tem acesso a um calendário que aponta a existência ou não de débitos com o valor do imposto mensal.

Por meio do aplicativo, é possível gerar a guia de pagamento de imposto (DAS), que vence no dia 20 de todos os meses, e visualizar orientações sobre prazo de recolhimento, benefício previdenciário, consulta e apurações.  

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), além do serviço de consultoria presencial e por meio de chat para orientar os microempreendedores desde a formalização até apoio de consultoria financeira, também desenvolveu um aplicativo que mostra o calendário de cursos e eventos relacionados à gestão em todo o Brasil. 

Para ter acesso aos eventos realizados nas proximidades, o MEI escolhe o estado onde exerce sua atividade empresarial. 

CONSULTORIA DE CONTADORES DO BEM

Os MEIs que possuem uma conta digital no Conta.MOBI também ganharam recentemente uma ferramenta gratuita de consultoria feita diretamente por contadores cadastrados na plataforma da empresa, resultado de uma parceria com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon). 

Juntas, eles lançaram o programa Contadores do Bem. As dúvidas dos usuários da conta são enviadas por e-mail para contadores próximos à localidade do microempreendedor e respondidas em até 24 horas. 

No final, o profissional recebe uma nota do MEI pelo atendimento. Para ter acesso aos contadores, é preciso fazer o download do aplicativo no site do Conta.MOBI. 

“A ideia de aproximar o MEI de um contador é estabelecer uma parceria, pois o microempreendedor hoje poderá ser um grande empresário amanhã”, explica o CEO da empresa, Ricardo Capucio. 

Atualmente, existem 150 contadores cadastrados, a maioria de São Paulo e Minas Gerais, onde o programa já foi lançado. A meta da empresa é cadastrar na plataforma cerca de 100 profissionais por Estado. 

Na opinião de Ricardo Capucio, houve uma mudança importante no perfil dos microempreendedores que precisa ser explorada. 
Além de buscarem a formalização, estão mais preocupados com a profissionalização e boa gestão do seu negócio. 

A iniciativa de aproximar o MEI de um contador tem respaldo na legislação que instituiu essa figura jurídica na base da pirâmide empresarial. 

A norma estabelece que os contadores devem oferecer orientação gratuita no primeiro ano de atividade, o que inclui a abertura da empresa pelo portal do empreendedor e a entrega da primeira declaração ao fisco. 

“Houve também uma mudança de postura dos profissionais da contabilidade, que hoje enxergam uma oportunidade no atendimento ao microempreendedor”, afirma Danilo Borges, coordenador do programa Contadores do Bem. 

ALTERNATIVA AO BANCO

O lançamento do Contadores do Bem faz parte da nova estratégia da empresa para atrair os microempreendedores. Das 20 mil contas digitais abertas desde o ano passado, quando foi criada, mais de 70% são de MEIs. 

Além de identificar a necessidade de uma consultoria financeira e contábil, a startup mineira percebeu as dificuldades enfrentadas por esses empresários para abrir uma conta corrente jurídica, exigência feita por grande parte das empresas que possuem relação comercial com o MEI.

Além da demora e burocracia exigida pelas instituições financeiras, abrir uma conta significa arcar com altas tarifas de serviço, cujos valores podem ultrapassar a quantia do imposto mensal, que hoje não chega a R$ 60. 

A conta digital é similar a uma conta bancária jurídica e que permite aos usuários realizarem operações como emissão de boletos, controle de recebimentos e pagamentos de contas, com tarifas menores do que os cobrados pelos bancos. 

Com ela, o usuário paga pelo uso do serviço caso escolha a modalidade sem mensalidade, indicada para quem emite até três boletos por mês. 

Nesse caso, a compensação de um boleto custa R$ 3,99 e as transferências por TED ou DOC e os saques em caixas eletrônicos saem por R$ 7,99. 

A ideia de lançar a conta digital surgiu depois da Lei nº 12.865/13, que trata dos meios de pagamento e instituiu a figura de uma instituição de pagamento (IP), regulada pelo Banco Central, que é equiparada a um banco. 

Essas empresas podem administrar contas de pagamentos, especialmente aquelas vinculadas ao celular. A norma permitiu que as novas empresas de tecnologia que atuavam com meios de pagamento pudessem criar uma IP e prestar serviços similares aos de uma instituição bancária. Nesse caso, as contas estão dentro do arranjo do pagamento da Visa. 

Fonte: Fenacon

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