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Contabilidade - José Corsino

Projeto de lei propõe anulação de multas da previdência

O Projeto de Lei nº 7.512/2014, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE) e que propõe a anistia da cobrança de multas geradas pela falta ou atraso na entrega da guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Gfip), foi tema do encontro do parlamentar sergipano com o deputado Carlos Zarattini, líder do PT.

“Esse tem sido um grave problema enfrentado por contabilistas de todo o Brasil, que, por impossibilidade de pagar multas absurdas, correm o risco de fechar seus negócios, a grande maioria micro e pequenas empresas”, informou o deputado Laércio Oliveira, que esteve na reunião acompanhado do diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

O deputado Zarattini defendeu que o PL, que está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), deve ser colocado em pauta o quando antes. Como ele é terminativo, segue para o Senado sem precisar ser analisado em plenário. “Essa situação não dá para continuar. São milhares de contadores de todo o Brasil precisando da anistia dessas multas para conseguir manter seus negócios”, defendeu Zarattini.

Fonte: Fenacon

Solenidade de posse da Nova Diretoria do SESCON PIAUÍ será dia 31/03

 

A cerimônia solene de posse da Nova Diretoria (gestão 2017-2019) do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Piauí - SESCON PIAUÍ e a comemoração do 18º aniversário da Entidade acontecerá no dia 31 de março, no Metropolitan Hotel, às 09 horas. Nesta data também será lançada a Campanha “Contabilidade Instrumento de Controle e Ferramenta da Sociedade para o Combate a Corrupção”.

A Diretoria que toma posse solenemente tem como presidente o Empresário Contábil e Contador José Raulino Castelo Branco Filho, que foi reconduzido para presidir a entidade até Dezembro de 2019.

Campanha

Ciente dos imensos prejuízos provocados pela corrupção no Brasil, o SESCON PIAUÍ lançará a Campanha “Contabilidade Instrumento de Controle e Ferramenta da Sociedade para o Combate a Corrupção, que abordará a importância da Contabilidade e do setor de Serviços Contábeis como instrumento de controle e grande ferramenta da sociedade  no combate à corrupção, e tem como grande objetivo de  conscientizar  a Sociedade sobre a importância de se combater a corrupção  no Brasil.

“Queremos que toda a Sociedade tenha conhecimento sobre o que está acontecendo no Brasil, e que esteja unida para cobrar transparência dos governantes, tendo na Contabilidade esta grande ferramenta para combater  a corrupção”, ressaltou o presidente Raulino Filho.

Nova norma Internacional 

O Brasil deverá adotar em julho de 2017, uma nova norma internacional que obriga os contadores das empresas e auditores independentes a comunicar às autoridades competentes quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção lavagem de dinheiro e determinação deliberada de não pagar impostos.

 

 

Fonte: SESCON PI

 

Como escolher o tipo de declaração no Imposto de Renda 2017

Como escolher o tipo de declaração no Imposto de Renda 2017

Está em dúvida sobre qual tipo de declaração do Imposto de Renda 2017 é mais vantajoso, a completa ou a simplificada? Basta calcular se os gastos que foram realizados ao longo do ano passado e podem ser abatidos da base de cálculo do imposto ultrapassam 20% dos rendimentos obtidos no período ou o valor de 16.754,34 reais.

Se sim, vale a pena preencher a declaração completa para pagar menos imposto. Caso contrário, você deve optar pelo modelo simplificado, no qual o abatimento único de 20% – limitado ao teto de 16.754,34 reais – substitui todos os gastos dedutíveis.

Fonte: Revista Exame 

Governo espera R$ 35 bilhões na economia com recursos do FGTS

Os quase 2 milhões de trabalhadores que tinham direito a sacar recursos das contas inativas do FGTS neste mês receberam, somente na última sexta-feira (10/03), cerca de 3,3 bilhões. 

Os valores foram liberados pela Caixa Econômica Federal durante mais de 530 mil atendimentos em 1.841 agências do banco.

Com o alto volume de repasses, a expectativa dos recursos que serão injetados na economia aumentou. Em vez dos R$ 30 bilhões anunciados, espera-se agora que mais de R$ 35 bilhões possam estimular a economia nos próximos meses, o que representa um impacto de 0,5% do PIB.

De acordo com o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, o movimento financeiro nas agências chegou a quase metade do valor total a ser sacado pelos nascidos em janeiro e fevereiro, que é de R$ 6,97 bilhões. 

De acordo com o calendário divulgado pelo governo, a partir de 10 de abril será liberado o dinheiro dos nascidos em março, abril e maio. 

Gilberto Occhi disse que o banco estuda a possibilidade de abrir suas agências um sábado antes do dia 10 do mês que vem, ou seja, dia 8, para os trabalhadores regularizarem pendências, como atualização de dados e documentos. O motivo, segundo ele, é que durante o feriado da Semana Santa, isso não será possível.

A partir de maio, é a vez de quem nasceu em junho, julho e agosto ter acesso aos recursos das contas inativas. 

Os aniversariantes de setembro, outubro e novembro poderão sacar os valores a que têm direito a partir de 16 de junho. Por fim, a partir de julho será liberado o dinheiro dos nascidos em dezembro. No total, há 49,6 milhões de contas inativas aptas a ter os valores liberados.

Começou o saque das contas inativas do FGTS

 

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O saque das contas inativas do Fundo de Garantia doTempo de Serviço (FGTS) teve início sexta-feira (10/03) para 4,8 milhões de beneficiários nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. O cronograma de saques se estende até o dia 31 de julho e varia de acordo com a data de nascimento dos trabalhadores.

 

Calendário do saque

Trabalhadores nascidos em

Datas do saque

 Janeiro e Fevereiro

a partir de 10/03/2017

 Março, Abril e Maio

a partir de 10/04/2017

 Junho, Julho e Agosto

a partir de 12/05/2017

Setembro, Outubro e Novembro

a partir de 16/06/2017

Dezembro

a partir de 14/07/2017

                                        O prazo final para saque é 31/07/2017

 

A previsão é de que os saques dos beneficiários nascidos em Janeiro e Fevereiro totalizem R$ 6,96 bilhões, equivalente a 15,9% do total disponível, de acordo com a Caixa Econômica Federal.

Para atender a população interessada no saque do FGTS, a Caixa Econômica vai abrir as todas as agências com duas horas de antecedência nesta sexta, na segunda (13/03) e na terça-feira (14/03).

 

Contas Inativas

A recomendação da Caixa Econômica é que os trabalhadores não tenham pressa em sacar, informando que não será necessária uma corrida às agências. Todos serão necessariamente atendidos até o final do calendário, garante a Caixa.

Assim, não é necessário que o beneficiário nascido em janeiro e fevereiro retire a quantia apenas neste mês. Ele poderá fazer os saques nos meses seguintes, desde que não ultrapasse o prazo que vai até 31 de julho.

As pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite de 31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data, segundo a Caixa. Depois disso, os saques de contas inativas só poderão ser feitos nas outros casos previstos em lei, como aposentadoria, pessoas acima de 70 anos ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos, por exemplo.

 

Direito ao saque do FGTS

Poderá sacar o dinheiro do FGTS quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 da empresa em que trabalhava com saldo no FGTS. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos do empregador atual.

Site para informações

A Caixa Econômica Federal disponibilizou o site exclusivo para informações e consultas de saldos somente das contas inativas: www.caixa.gov.br/contasinativas, e o telesserviço 0800 726 2017. 

 

Documentação para saque

Para o saque deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS ou termo de rescisão do contrato de trabalho).

- Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.

- Autoatendimento: para valores até R$ 1.500 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000 com Cartão do Cidadão e senha.

Cartão do Cidadão

Não é possível ver o saldo da conta inativa no caixa automático com o Cartão do Cidadão. Mas é possível verificar com os dados que estão no cartão pela internet ou em atendimento na agência.

É possível usar o Cartão do Cidadão para sacar até R$ 3 mil por conta inativa no caixa eletrônico ou nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

O trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão do Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500,00. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão do Cidadão.

Em caso de perda ou bloqueio da senha do Cartão do Cidadão, o beneficiário terá de ir até a agência regularizá-la.

Saques acima de R$ 3 mil

Para saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil, o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo. Para saques acima de R$ 10 mil, além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Para clientes da Caixa que tenham conta poupança individual, o crédito será realizado automaticamente, conforme calendário. O valor estará disponível na conta no dia da abertura do calendário mensal.

Todos os trabalhadores que possuírem conta poupança individual na Caixa e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado automaticamente poderão pedir a transferência do valor para outro banco até o dia 31 de agosto. Não haverá custo nessa operação.

Já os correntistas da Caixa poderão optar em receber o crédito em sua conta corrente pelo site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telesserviço 0800 726 2017.

Caso o trabalhador tenha conta corrente ou poupança conjunta, ele terá que autorizar o crédito no portal da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou pelo telefone 0800 726 2017.

Os trabalhadores que têm direito a sacar recursos de contas inativas do FGTS poderão transferir esse dinheiro, independente do valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem custo. Para isso, basta que o titular da conta inativa vá até uma das agências da Caixa, na data prevista no calendário divulgado pelo governo, e peça a transferência.

Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer a transferência apresentando apenas a carteira de identidade. Acima desse valor, é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão do contrato de trabalho ao qual a conta inativa estava vinculada.

Prestação de contas partidária deverá ser apresentada pelo PJe

Pela primeira vez, os diretórios nacionais dos partidos políticos deverão apresentar suas prestações de contas anuais por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Esse é mais um passo no sentido de ampliar a celeridade, a visualização rápida, a sustentabilidade, a eficiência, a transparência e o controle objetivados pela Justiça Eleitoral e implementados pela Portaria TSE nº 1.143/2016, que disciplina o PJe e prevê que, até 2018, todas as classes processuais passem a tramitar de forma totalmente virtual.

Dessa forma, os diretórios nacionais dos partidos precisam ficar atentos sobre a utilização da ferramenta, que já está disponível no Portal do TSE e pode ser acessada aqui.

A Prestação de Contas partidárias está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995). Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.. Como o dia 30 de abril deste ano cai em um domingo, a Justiça Eleitoral receberá os documentos até o dia 2 de maio, tendo em vista também o feriado do dia 1º de maio, segunda-feira.

Para a entrega da prestação de contas do exercício financeiro de 2016, os diretórios nacionais dos partidos políticos devem preencher os modelos dos demonstrativos disponibilizados na página de internet do TSE.

Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos, exigidos pelo art. 29 da Resolução TSE nº 23.464/2016, devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no Processo Judicial Eletrônico, observados os requisitos técnicos da Portaria TSE nº 395/2015.

Na hipótese de ausência de movimentação de recursos no exercício financeiro de 2016, as agremiações devem utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, incluindo-a no processo de prestação de contas no PJe.

SPCA

Outra novidade com a qual os partidos já precisam se familiarizar é o novo Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA), lançado pela Justiça Eleitoral em dezembro do ano passado.

Com o novo sistema, a Justiça Eleitoral irá implementar mecanismos mais eficazes na fiscalização da origem e destino dos recursos, possibilitando o intercâmbio de dados com outros órgãos de fiscalização do Estado e a divulgação das finanças partidárias na página de internet do Tribunal.

O sistema SPCA deve ser utilizado por todos os partidos políticos, em todos os seus níveis de direção para a elaboração da prestação de contas do exercício financeiro de 2017, a serem entregues à Justiça Eleitoral até 30 de abril de 2018, via processo judicial eletrônico (PJe).

Fonte: CFC

Receita Federal alerta para falsas mensagens enviadas por e-mail

A Receita Federal alerta para tentativa de golpe aplicada mediante envio de e-mail com o logotipo e o nome do órgão, e pedindo que o contribuinte acesse algum link. Tais e-mails são falsos e não são enviados pela Receita Federal. Em caso de recebimento, não acesse o endereço eletrônico mencionado e apague a mensagem.  A única forma de comunicação eletrônica da Receita Federal com o contribuinte é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado na página na Internet. A novidade, no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2017, de o contribuinte inserir o e-mail é opcional. Serve, apenas, como mais uma informação para o banco de dados cadastral do órgão. 


Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

Regras para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017

A Receita Federal anunciou, em 22 de fevereiro, as principais novidades e regras do  Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para este ano. São obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.  A partir deste ano é obrigatório incluir CPF dos dependentes com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016. 

O programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, estará disponível para download no dia 23 de fevereiro no site da Receita Federal. O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017. 

A expectativa da Receita Federal é receber 28,3 mil declarações. 

Novidades no programa 

A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:

  • Atualização automática: Com a nova funcionalidade de atualização automática do PGD IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no sítio da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o PGD IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações;

  • Entrega sem necessidade de instalação do Receitanet: O programa Receitanet foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a sua instalação em separado;

  • Recuperação de nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes;

  • Rendimentos isentos e não tributáveis: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui agora as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.

  • Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva: Com o objetivo de facilitar o preenchimento, a ficha foi remodelada e possui as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento.

  • Solicitação de celular e e-mail: Esta solicitação tem por objetivo ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas. A RFB estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém essa comunicação somente será realizada após divulgação e autorização prévia do contribuinte.

 

Informação

Alterações implementadas em 2017

Obrigatoriedade na declaração

Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016.

Deduções

O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.275,08
O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.561,50
Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 16.754,34.

 

 

Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017

 

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2016:

 

Critérios

Condições

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da  Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

 AVISO:

  • O contribuinte que, no ano-calendário de 2016, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10 milhões, em cada caso ou no total, deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.

 

Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2017

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;

b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua;

c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2016.

AVISO:

  • Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2016 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.
 
 
 

 

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2017

 

Relação com o titular da declaração

Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes

Cônjuge ou companheiro

- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Filhos e enteados

- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; 
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Irmãos, netos e bisnetos

- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; 
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

Pais, avós e bisavós

- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. 
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2016, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.

Menor Pobre

- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.

Tutelados e curatelados

- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

AVISOS:

  • Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2016, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
  • No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
  • É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com 12 (doze) anos ou mais, completados até 31/12/2016.
  • Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.

 

Declarante em conjunto

Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular. 

A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2017

Receita Federal inicia ações para verificar a regularidade de compensações declaradas pelos municípios


A partir desta última quarta-feira (15/02), a Delegacia da Receita Federal em Teresina iniciou ações com o intuito de verificar a regularidade das compensações declaradas pelos entes municipais. O objetivo é enviar comunicações aos municípios do Piauí e Maranhão jurisdicionados à Delegacia para que justifiquem as compensações de contribuições previdenciárias realizadas até o final do ano passado. A verificação de regularidade é necessária para aferir se os valores compensados em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) estão corretos. Ao todo, os 224 municípios do Piauí e 8 do Maranhão estarão no foco destas ações, abrangendo mais de 780 estabelecimentos, entre Prefeituras, Câmaras e Secretarias vinculadas. 

Os indícios detectados nesta operação apontam que há um elevado valor em compensações informadas por estes municípios nos anos selecionados, da ordem de R$ 30 milhões, reduzindo, assim, o valor devido à previdência social, ou outras vezes zerando. É o pagamento correto das contribuições sociais que garante os benefícios concedidos a seus segurados, bem como promove a distribuição de renda. 

Se houver erro nas informações fornecidas ou pagamento a menor da contribuição previdenciária, os municípios deverão se autorregularizar, corrigindo a pendência por meio de retificação da declaração, sob pena de serem incluídas imediatamente em procedimentos de fiscalização, o que resultará em imposição de multas de ofício que podem chegar a até 225% do valor da contribuição devida, além de representação ao Ministério Público Federal e ao Tribunal de Contas do Estado, por crimes de sonegação fiscal, entre outros. 
Os município podem ainda valer-se da adesão ao Programa de Regularização Tributária - PRT, instituído pela Medida Provisória nº 766 de 2016, para se regularizarem perante a Receita Federal, cujo prazo para opção está em curso e segue até o dia 31/05/2017. 


Fonte:
Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 
Delegacia da Receita Federal em Teresina - DRF/TSA 

Receita divulga orientações para adesão ao Programa de Regularização Tributária

 

Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.

A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.

Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.

A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.

Clique aqui para acessar a Instrução Normativa , de 31 de janeiro de 2017.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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