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Contabilidade - José Corsino

Micro e pequenas empresas se apegam à recuperação judicial

As micro e pequenas empresas lideraram o número de requerimentos de recuperação judicial de janeiro a outubro deste ano, com 990 ocorrências. De acordo com o Indicador Serasa Experian, foram 517 no mesmo período em 2015. No total, foram registrados 1.600 no acumulado do ano, um aumento de 57,6% comparado a 2015, que contabilizou 1.015 pedidos. Em outubro de 2016 houve recuo de 50,4% em relação a setembro, com as ocorrências passando de 244 para 121. 

Já o número de recuperações judiciais deferidas caiu de 176 para 106, de setembro para outubro. O número de falências requeridas cresceu 4,7% no acumulado de janeiro a outubro, em relação ao mesmo período de 2015 - houve aumento de 1.483 para 1.553 pedidos. 

As micro e pequenas empresas também lideraram o número de requerimentos (822). O total de pedidos teve queda de 20,4% de setembro para outubro e recuou 5,7% em comparação a outubro de 2015. No acumulado do ano, o número de falências decretadas diminuiu 16% e passou de 713 registradas em 2015 para 599 em 2016. Em outubro deste ano, foram 53 ocorrências, um decréscimo de 17,2% em relação a setembro (64).

Fonte: Fenacon

Primeira parcela do 13º Salário deve ser paga até o dia 30 de novembro

A primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer até 30 de novembro, podendo ser antecipada. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro deste ano. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também são obrigados a pagar esse valor. O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT, e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$170,25) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado. Cálculo O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria. Descontos Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas. No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz. Ponto importante é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse beneficio e caso tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário às demais verbas rescisórias. Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o ultimo dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal estando o empregador sujeito a multa.

II Ciclo de Treinamento em Auditoria de Demonstrações Contábeis acontece dia 03 de novembro

 

A Saecularis Auditores Independentes promoverá o II Ciclo de Treinamento em Auditoria de Demonstrações Contábeis. A capacitação acontecerá no dia 3 de novembro, no auditório Noé Mendes do CCHL da UFPI. Com uma carga horária de 8 horas/aula, o treinamento será ministrado pelos auditores Jorge Ivan Teles de Sousa e Fred Heury de Almeida Rocha. O evento tem como público alvo estudantes de Ciências Contábeis, Administração e Economia, além de profissionais que buscam atualização. 


O investimento para participação na capacitação é de R$ 15,00 e uma lata de leite. Os interessados devem se cadastrar no link bit.ly/inscricaoSAECULARIS, efetuar pagamento da taxa por meio de depósito ou transferência bancária nas contas descritas no cartaz e entregar o laticínio e o comprovante de pagamento da inscrição na data do curso. 


O II Ciclo de Treinamento da Saecularis Auditores Independentes pontua pelo Programa de Educação Continua do CFC. A capacitação tem o apoio da UFPI, APICICON, CRCPI, Sescon-PI, Programa de Voluntariado da Classe Contábil e Ibracon - 1ª Região. 


Mais informações: (86) 99987-3210 e [email protected]

Simples Nacional – Lei Complementar 155/2016 traz novas regras e limites

As alterações nas regras  e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, veio com a Lei Complementar nº 155/2016, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (28/10).
 
A seguir resumo das principais alterações.
 
1 - Novo limite anual de receita bruta:
Microempresa: R$ 900 mil
Empresa de Pequena Porte: R$ 4,8 milhões
Microempreendedor Individual: R$ 81 mil
 
2 - ICMS/ISS – não estão contemplados no regime
A partir de R$ 3,6 milhões o ICMS e o ISS não estão contemplados no recolhimento do Simples Nacional. Estes impostos deverão ser pagos de acordo com as regras normais, ou seja, serão apurados e pagos em guia própria.
 
3 – Bebidas alcoólicas - poderão aderir ao Simples Nacional
Poderão aderir ao Simples Nacional a ME e a EPP que exerça atividade de produção ou venda: 
 
3.1-  bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: 
a. micro e pequenas cervejarias; 
b. micro e pequenas vinícolas; 
c. produtores de licores; e
d. micro e pequenas destilarias.
 
3.2 - A seguir antiga e nova redação do inciso X do Art. 17 da Lei Complementar 123/2006:
Art. 17 – inciso X – Redação Antiga
Art. 17 – inciso X – Nova Redação
Art. 17.  Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:
 
X - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: 
a) cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;
 
b) bebidas a seguir descritas:
1 - alcoólicas;
2 - refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas;
3 - preparações compostas, não alcoólicas (extratos concentrados ou sabores concentrados), para elaboração de bebida refrigerante, com capacidade de diluição de até 10 (dez) partes da bebida para cada parte do concentrado;
4 - cervejas sem álcool;
 
 
 
Art. 17. ......................................................................
..................................................................................
 
 
 
X - ............................................................................
..................................................................................
 
 
 
b) bebidas não alcoólicas a seguir descritas: 
1. (revogado); 
...................................................................................
 
c) bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: 
1. micro e pequenas cervejarias; 
2. micro e pequenas vinícolas; 
3. produtores de licores; 
4. micro e pequenas destilarias;
 
 
4 - Parcelamento – débitos vencidos até a competência maio de 2016
Poderão ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar no 123/2006.
 
4.1 - Prazo para adesão ao parcelamento
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado em até noventa dias contados a partir da regulamentação, podendo esse prazo ser prorrogado ou reaberto por igual período pelo Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e independerá de apresentação de garantia.
 
4.2 – Valor das parcelas
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).
 
4.3 – Desistência de parcelamento anterior
O pedido deste parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva do parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
 
4.4 – Juros SELIC
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
 
5 – Novo limite de R$ 4,8 milhões
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Assim, o novo limite de receita bruta não se aplica ao ano calendário em curso. A empresa optante pelo Simples Nacional que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões em 2016 será excluída do regime a partir de 2017 (considerando as demais regras de exclusão por excesso de receita).
 
6 – Tabelas e faixas
A partir de 2018 o regime passará a contar com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
Até 2017 o regime permanecerá com seis tabelas e 20 faixas de faturamento.
 
6.1 – Confira as novas Tabelas do Simples Nacional
 
 
 
 

 
 
 
Fonte: Siga o Fisco

Contadores são obrigados a cumprir atualização profissional

No final de 2014, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC regulamentou, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, o Programa de Educação Profissional Continuada - PEPC para os profissionais contábeis. Este programa compreende uma série de atividades programadas, formais e reconhecidas, que têm o objetivo de manter, atualizar e expandir os conhecimentos, competências técnicas, habilidades multidisciplinares, relacionamentos e os padrões éticos dos Profissionais da Contabilidade.

Há mais de 10 anos esta exigência foi atribuída pelo mesmo Conselho aos profissionais auditores independentes, o que trouxe excelentes resultados para a categoria e também para o mercado, que pôde dispor de profissionais cada vez mais preparados a exercerem suas atividades. A norma continua em vigor e todos os anos novos profissionais de auditoria são incluídos no programa de pontuação obrigatória, formando um ciclo virtuoso de capacitação profissional e bons serviços.

Agora, com a ampliação do programa, com a abrangência também dos Contadores responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência ou chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas sujeitas à contratação de auditoria independente pela CVM, pelo BCB, pela Susep ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007, fecha-se um ângulo de 360 graus para garantir total controle da qualidade das informações contábeis das empresas.

Além desses profissionais, quem exerce atividades de auditoria independente de entidades não reguladas, como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria, também terá de se adequar à necessidade de atualização permanente, ou seja, também precisa participar do programa de pontuação obrigatória do CFC.

Para cumprir as exigências do programa é necessário conquistar 40 pontos ao ano, que são obtidos por meio da participação em cursos, palestras, seminários, convenções e treinamentos internos, realizados por entidades capacitadoras, ou seja, instituições credenciadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, nas quais se incluem as entidades representativas da Classe Contábil, inclusive o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo- Sindcont-SP.

Também podem ser consideradas entidades capacitadoras os departamentos de treinamento de empresas especializadas em legislação empresarial e universidades corporativas de empresas de grande porte, desde que cadastradas e devidamente autorizadas pelo CFC a ofertar cursos que somem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada. O não cumprimento da pontuação exigida pelo programa constitui infração às normas profissionais de Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador.

Defensor da importância do treinamento contínuo, o Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP investe maciçamente na realização de cursos, palestras e eventos envolvendo renomados professores e instrutores, os quais se encarregam de pesquisar e apresentar temas atuais e oportunos aos Profissionais da Contabilidade, preparando-os para atender à grande demanda de ações exigidas pelo mercado. Com essas iniciativas, a Entidade visa informar, orientar e desenvolver os profissionais da Classe para que, além de adquirir valiosos conhecimentos, possam obter a pontuação anual determinada pelo CFC.

Muitos são os temas contidos no programa do Conselho para completar a pontuação, com grande destaque para a atualização das Normas Brasileiras de Contabilidade aos Padrões Internacionais, as chamadas IFRS (International Financial Reporting Standards).

O programa sofrerá mudanças gradativas, com inclusão de temas e segmentos da Contabilidade, até atingir todos os profissionais. Sendo assim, acreditamos que até 2018 todos os Contadores deverão estar integrados ao programa de Educação Profissional Continuada. Essa é uma medida importante para incentivar o aperfeiçoamento dos profissionais da Classe, a fim de que possam exercer seus serviços com a excelência pedida pelo atual mundo corporativo.

Fonte: Fenacon

Programa Gerador da Dmed 2016 tem nova versão

                                                 

 

A Receita Federal disponibilizou na última segunda-feira, (17), nova versão do Programa Gerador da Dmed 2016 - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. A nova versão altera as seguintes situações:

a) Informação de beneficiário de pagamento ou dependente de plano de saúde com idade entre 16 e 17 anos sem CPF: o CPF volta ser obrigatório a partir de 18 anos, para ambos os casos;

b) No caso de Dmed com grande volume de informações: correção do erro na conclusão da importação e da impossibilidade de gravação após a restauração de uma cópia de segurança.

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde é obrigatória para pessoas jurídicas ou equiparadas, prestadoras de serviços médicos e de saúde, e para as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Para fins de apresentação da Dmed, são serviços médicos e de saúde aqueles prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer especialidade, bem como os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinados à instrução de deficiente físico ou mental.

As operadoras de planos de saúde obrigadas à apresentação da Dmed são as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas a operar planos privados de assistência à saúde pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Fonte: Fenacon

Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro

A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 estabeleceu o prazo de 31 de outubro para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

A Receita Federal informa que será publicada no DOU de amanhã a Instrução Normativa RFB nº 1.665, que promove as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.627, que disciplina o RERCT, para:

· permitir que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa seja entregue até 31 de dezembro de 2016;

· estender o prazo para a obtenção e envio, via SWIFT, das informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00. O prazo para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira expira em 31 de outubro de 2016, enquanto o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição financeira no Brasil é estendido para 31 de dezembro de 2016;

· estabelecer, para trazer mais segurança aos contribuintes que aderirem à regularização, que a exclusão do programa será precedida de intimação para esclarecimentos; e

· dispensar o contribuinte que aderiu ao RERCT de informar o número do recibo da DERCAT na DAA retificadora.

Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT - Declaração de Regularização Cambial e Tributária” até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.

Até o início da manhã de hoje haviam sido recepcionadas 9.195 Dercat de pessoas físicas e 34 Dercat de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões de recursos regularizados e R$ 18,6 bilhões de imposto e multa decorrentes da regularização.

A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias.

Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou em seu sítio na internet um conjunto de perguntas e respostas que visa auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa. Estas orientações, denominadas “Dercat – Perguntas e Respostas”, podem ser obtidas no site da Receita Federal.

Fonte: Fenacon

Área contábil se destaca como uma das profissões com maiores ganhos salariais em 2017

Mesmo com o país em recessão e com o desemprego crescente – são 12 milhões de pessoas procurando trabalho, segundo o dado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado no último dia 30 -, há profissionais cuja demanda em alta indica salários mais altos para o próximo ano. Um levantamento feito pela empresa de recrutamento e seleção Robert Half, com base nas entrevistas feitas e vagas disponíveis, mostra as tendências em oito áreas:

1. Finanças e contabilidade

- Auditor, empresas pequenas e médias: valorização de 6,6% (R$ 3.400 a R$ 9.500) 
- Analista contábil/fiscal sênior, empresas pequenas e médias: valorização de 6,4% (R$ 5.500 a R$ 7.800) 
- Gerente de auditoria, empresas de grande porte: valorização de 6,3% (R$ 13.500 a R$ 27.000)

2. Recursos humanos

- Coordenador/especialista em recursos humanos, empresas pequenas e médias: valorização de 9,7% (R$ 7.000 a R$ 10.000) 
- Gerente, remuneração e benefícios, empresas pequenas e médias: valorização de 8,3% (R$ 11.000 a R$ 15.000) 
- Gerente, remuneração e benefícios, empresas de grande porte: valorização de 8,2% (R$ 15.000 a R$ 23.500)

 

Fonte: Veja.com

APICICON promove palestra sobre Política de Remuneração dos Sócios

 
Amanhã (21), a Academia Piauiense de Ciências Contábeis promoverá a terceira capacitação do semestre. 
Filemon Augusto de Oliveira, que é especialista em Gestão Financeira e possui MBA em Controladoria e Auditoria, é o profissional convidado pela APICICON para atualizar os profissionais contábeis piauienses e demais interessados. 
Por meio da palestra "Política de Remuneração de Sócios - Distribuição de Lucros, Pró-Labore e Demais Variáveis", Oliveira abordará os principais aspectos das remunerações dos sócios, bem como incidências tributárias, riscos fiscais e demais variáveis que envolvem as práticas.
O evento acontecerá no Blue Tree Towers Rio Poty, de 14h às 17h. Os interessados na capacitação deverão investir apenas R$ 30,00 na inscrição, que pode ser feita por meio de depósito ou transferência bancária para a conta da APICICON. Os dados bancários são: CEF - Agência 1989 / Operação 003 e Conta 2835-0. 
Maiores informações: (86) 99987-3210 e [email protected]
 
Fonte: APICICON

Pedidos de recuperação judicial seguirão em alta em 2017

Os pedidos de recuperação judicial no País vêm batendo recorde desde o ano passado e, ainda que as condições macroeconômicas tendam a apresentar melhora, esses números devem continuar elevados em 2017. Tal cenário, segundo profissionais especializados, está ligado ao ciclo da inadimplência longo e à expectativa de que muitas das empresas que ganharam sobrevida dos bancos e de outros credores ainda recorram à Justiça para renegociarem suas dívidas sob à proteção da lei.

Outros fatores que podem manter os números de pedidos de recuperação judicial em trajetória ascendente estão relacionados ao andamento da Lava Jato, oferecendo o risco de ampliar o leque de empresas envolvidas, assim como o de políticos, comprometendo, nesse último caso, a margem de manobra do atual governo para aprovação de medidas de ajuste.

Advogados e firmas especializadas em assessoria financeira a empresas com problemas não aguardam por novos grandes casos, como Sete Brasil e Oi, a menos que a reestruturação que o Grupo Odebrecht conduz, envolvendo venda de ativos e concessões fora do Brasil, bem como negociações com bancos, não seja bem sucedida.

As demais empresas que enfrentam algum tipo de dificuldade e que ainda estão engajadas em negociações com credores para adequar seus passivos fora do âmbito judicial, como a incorporadora PDG, a mineradora Samarco e a aérea Gol, carregam passivos comparativamente inferiores aos dois casos emblemáticos do primeiro semestre.

Sete Brasil e Oi apresentaram à Justiça dívidas que somam R$ 79 bilhões, respondendo por cerca de 40% do estoque de dívida em situação de inadimplência entre as empresas. O estoque das dívidas que estão em recuperação judicial é de aproximadamente R$ 180 bilhões, de acordo com a Alvarez & Marsal, que atua como administrador judicial da OAS e foi contratada como assessor financeiro da Sete Brasil.

“Os primeiros nove meses deste ano foram um ponto fora da curva e, provavelmente, veremos queda nos volumes financeiros”, afirma Marcelo Gomes, diretor geral da Alvarez & Marsal. Entretanto, o executivo não descarta uma aceleração dos números, a depender da direção tomada pela Lava Jato.

Renegociações

Mas em números de pedidos, o executivo estima manutenção ou crescimento nas estatísticas. “Algumas empresas seguraram a decisão de dar início a um processo de recuperação judicial, fizeram pequenas renegociações e venderam ativos, na expectativa de uma sinalização mais rápida de reversão econômica, o que não aconteceu no segundo trimestre”, acrescentou.

Ao mesmo tempo, o longo período sem previsibilidade política ou econômica pelo qual o País passou criou ambiente para uma possível segunda onda de pedidos. “Temos vivido uma incerteza tão grande em relação aos planos de crescimento e geração de caixa das empresas que ficou difícil aos bancos estruturarem uma renegociação”, explicou Gomes, ainda que as instituições tenham optado por “manter o ativo vivo”, por enquanto.

Um pouco mais pessimista, Joel Thomaz Bastos, sócio do escritório de advocacia Dias Carneiro, com vasta experiência em processos de recuperação judicial, acredita que nada muda para as empresas neste ano ou em 2017. “Não enxergo melhora nenhuma em termos de insolvência até o final deste ano e o que vivemos agora será a tônica do que viveremos no ano que vem”, previu. Ainda que exista expectativa de recuperação da economia, Bastos defende que a inadimplência não será revertida rapidamente pela dimensão da crise.

Outros aspectos que devem contribuir para manter os pedidos de recuperação aquecidos, de acordo com todos os profissionais ouvidos, está em uma maior compreensão da lei e de sua função de recuperar empresas. “Muitos empresários perderam o medo de recorrer à recuperação judicial, que sempre carrega o estigma de fim da companhia”, comentou Eduardo Mattar, advogado da área de recuperação judicial do Pinheiro Guimarães.

Governo estuda rever regras para recuperação judicial

Um grupo de trabalho formado por integrantes do governo e especialistas do mercado vai fazer uma revisão das regras para recuperação judicial e falência das empresas. Há uma suspeita que ela tem funcionado mal para empresas, sobretudo as pequenas, que se enredam em processos intermináveis e acabam se transformando em “zumbis”.

O grupo de trabalho conta com especialistas que faziam parte do governo quando a legislação foi formulada, como Marcos Lisboa, ex-secretário de Política Econômica, e Daniel Goldberg, ex-secretário de Direito Econômico. Lisboa chegou ao Ministério da Fazenda, em 2003, após ter integrado um grupo que elaborou a chamada Agenda Perdida, centrada na microeconomia. Em sua passagem pelo governo, implementou medidas que, por exemplo, ajudaram a destravar o crédito imobiliário à época.

Também como parte da agenda microeconômica, a Receita Federal trabalha em um levantamento sobre a burocracia enfrentada pelas empresas, na linha da pesquisa Doing Business, do Banco Mundial – onde o Brasil aparece no posto 116 em facilidade de negócios, atrás de países como Kosovo e Tonga. “O resultado não é bom, mas também não é tão ruim como aparece na pesquisa”, adiantou o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, Mansueto Almeida.

A Receita também trabalha em um levantamento sobre os regimes especiais de tributação, um emaranhado de regras para reduzir os impostos em setores específicos. “Alguns desses regimes têm poucas empresas beneficiadas”, disse o secretário. A ideia é fazer uma racionalização desses regimes.

Mas a “cereja do bolo”, segundo Mansueto, é a reformulação dos programas de financiamento pelos bancos oficiais. Parte dessa agenda já foi divulgada, por exemplo, em relação à participação do BNDES, Caixa e Banco do Brasil no novo programa de concessões em infraestrutura. Em tempos de ajuste fiscal, a participação dessas instituições ficará menor, podendo chegar a 50% do valor do investimento.

Fonte: Jornal Contábil

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