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Contabilidade - José Corsino

Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas deve ser entregue até 31 de maio

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Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco até o dia 31 de maio. Criada para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal de 2015 e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa disponibilizado pela Receita Federal. A ECD permite que as empresas substituam a impressão dos livros Diário, Razão e Auxiliares pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos. Uma instrução normativa publicada no final do ano passado diminuiu o prazo para entrega da ECD, que antes terminava no mês de junho. A obrigação começou a vigorar em 2008 apenas para empresas enquadradas no acompanhamento econômico-tributário diferenciado, ou seja, pessoas jurídicas cuja arrecadação é permanentemente monitorada pela Receita. No ano-calendário de 2009, todas as empresas optantes pelo lucro real tornaram-se sujeitas à obrigatoriedade, a qual desde 2014 inclui as seguintes personalidades jurídicas: empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda, subtraído de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas; pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições e Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

As empresas do Simples Nacional não precisam enviar a ECD. 

Para garantir a autoria da ECD, as versões eletrônicas dos livros contábeis devem conter assinatura digital com certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

 

Penalidades para quem não entregou a Declaração de Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 foi encerrado no dia 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, este ano mais de 27 milhões de contribuintes enviaram a declaração. Mas, e quanto às pessoas que estavam obrigadas a prestar contas e não o fizeram?

A Receita Federal aceita a entrega da declaração com atraso, mas será preciso mexer no bolso. Existem duas multas possíveis para quem atrasou o IRPF: o pagamento mínimo de R$ 165,74, ou de 1% do valor do imposto indevido por mês de atraso, limitado a 20%.

Também sofrerá penalidade o contribuinte que tinha imposto para pagar até o dia 29 de abril. Neste caso, é aplicada multa de 0,33% ao dia – com limite de 20% – mais juros da taxa Selic.

Assim que realiza a entrega, o contribuinte recebe uma notificação da multa e o Darf para pagamento. Se esse boleto não for pago, está previsto sanção de 1% ao mês sobre o imposto devido, com o limite de 20%. No entanto, a dívida pode continuar crescendo; caso a pessoa não pague a multa no vencimento, também começam a ser cobrados juros com base na taxa Selic.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa gerador adequado a cada declaração, que podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Mais penalidades

Não são apenas prejuízos financeiros que estão sujeitos os contribuintes que não entregarem a declaração. Já no ano seguinte ao da entrega, o CPF da pessoa fica com o status de ‘pendente de regularização’, o que faz com que se perca até mesmo direitos básicos.

Por exemplo, o contribuinte não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, ou até mesmo fazer empréstimos e financiamentos, já que não consegue tirar certidões negativas na Receita. Em longo prazo, o CPF da pessoa pode ser cancelado, impedindo até mesmo a movimentação em conta bancária.

No entanto, assim que entrega a declaração em atraso o CPF é quase que imediatamente regularizado.

 

 

"Ciência, Biotecnologia e Tomada de Consciência” é tema de Semana Científica

Com o tema “Ciência, Biotecnologia e Tomada de Consciência” a DeVry | Facid realiza em 2 a 6 de maio a sua XIII Semana Científica Internacional e VII Mostra de Pesquisa. O evento engloba as jornadas dos cursos de Enfermagem, Odontologia, Medicina, Psicologia, Fisioterapia, Farmácia, Sistemas de Informação, Direito e Terapia Ocupacional. 

 

A Semana tem uma vasta programação com minicursos, palestras, mesas-redondas, conferências, ciclo de palestras e apresentação de trabalhos científicos. 

 

A Conferência de abertura, com o tema da Semana Científica, acontece nesta segunda, a partir das 16h, com o Dr José Cerqueira. A programação segue até sexta-feiras com variados temas de interesse da sociedade com o objetivo de aprofundar questões técnico-científicas pertinentes à comunidade. 

 

As atividades específicas como cursos, minicursos, workshops e oficinas são oferecidas em horários e valores diferenciados, conforme programação oficial (em anexo).

 

Programação completa - clique aqui

25 de Abril, Dia do Profissional Contábil

A data é comemorada em todo o País há 90 anos, desde que foi instituída, em 1926.

Uma das profissões mais importantes do País comemora, no dia 25 de abril, os seus 90 anos, desde que foi instituída, em maio de 1926, por João de Lyra Tavares, patrono dos profissionais da contabilidade.

Representada pelo Sistema CFC/CRCs – Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade –, a classe registra mais de 527 mil profissionais em plena atividade e esse número cresce a cada ano.  Em 2010, por força da Lei n.º 12.249 – uma das grandes conquistas da categoria – , o termo “contabilista” foi extinto e passou-se a adotar a terminologia “profissional da contabilidade”, referindo-se aos técnicos e contadores. Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), há, no Brasil, 334.145 mil contadores e 193.476 técnicos em contabilidade.

Diferentemente do passado que o contador era visto como arcaico e meramente burocrata, observa-se, atualmente, um profissional mais arrojado, que deseja aproximar informações e utilidade gerencial para suas organizações e clientes. “A Ciência Contábil e o seu profissional evoluem juntos. É uma tendência natural, visto que a Contabilidade entrou na era da informação”, avalia o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho.

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José Martonio Alves Coelho, Presidente do CFC

Após o registro definitivo – obtido por meio do Exame de Suficiência – o contador poderá trabalhar em várias áreas de atuação, com destaque para auditor, perito contábil, analista e consultor financeiro. “A Contabilidade é uma das áreas que mais oferecem oportunidades no cenário atual, pois necessita de profissionais altamente capacitados e com visão estratégica”, diz Martonio.

O Sistema CFC/CRCs tem reunido grandes conquistas em prol da classe contábil, com algumas que merecem destaque, como a informatização de todo o Sistema CFC/CRCs; a aproximação com os poderes constituídos para aprovação de importantes leis para a classe; parcerias com organismos internacionais, como a Ifac, Otoc, Iasb, Glenif, Cilea  e com órgãos do Governo, como o Tribunal Superior Eleitoral, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Sebrae, Tribunal de Contas da União, entre outros.

A campanha deste ano, veiculada nos meios de comunicação do Sistema CFC/CRCs, traz a seguinte informação: “Profissional da Contabilidade, o nosso maior patrimônio é você!”. Segundo o presidente do CFC, “durante todo o ano, nossos profissionais se destacam pelo zelo, ética e cuidado com os patrimônios público e privado. Essa homenagem é para lembrar não só os profissionais nesse dia tão importante, mas a sociedade, que tem ao seu dispor um agente fomentador por um país mais justo e transparente”, conclui Martonio.

Os profissionais da contabilidade em números 

A vice-presidência de Registro do Conselho Federal de Contabilidade atualiza,  mensalmente, o número de profissionais que estão em atividade. As informações podem ser obtidas no site do CFC (www.cfc.org.br).

Profissionais

Contadores: 334.145

Técnicos: 193.476

Total: 527.621

Organizações Contábeis: 52.795

Profissionais por gênero

Contadores

Homens: 34,48%

Mulheres: 28,84%

Técnicos em Contabilidade

Homens: 23,02%

Mulheres: 13,64%

Fonte: CFC

MEI poderá usar residência como sede do estabelecimento

 

O governo federal autorizou o MEI – Microempreendedor Individual a utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A autorização veio com a publicação da Lei Complementar nº 154/2016 (DOU de 19/04), que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 2006.

Microempreendedor Individual  (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 

Prestação de Contas Eleitorais será a cada 72 horas

 

O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, participou da reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ocorrida no dia 15 deste mês, para apresentar aos conselheiros as tratativas da parceria entre as duas entidades para as Eleições de 2016.

O chefe da Asepa lembrou que a Lei Nº 13.165/2015 determina que neste ano as campanhas disponibilizem a Justiça Eleitoral as receitas e despesas as cada 72h. A mesma lei também exige que os bancos disponibilizem os extratos bancários das campanhas no mesmo período. “Com isso será muito mais efetivo o controle social da campanha. A sociedade poderá conferir se o gasto declarado do candidato corresponde à campanha na rua”, afirmou Pessoa.

Desde 2002, a Justiça Eleitoral exige que as campanhas apresentem prestação de contas. A partir de 2012, essas prestações passaram a ter a obrigatoriedade de serem assinadas por um profissional da contabilidade. A Resolução que regulamenta as Eleições 2016 determina que, desde o planejamento das campanhas, elas sejam acompanhadas por esses profissionais. Em 2014, CFC, TSE e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram parceria para a troca de informações sobre a regularidade dos profissionais que atuaram no processo eleitoral. “Para esse ano, queremos ampliar a parceria e, além do processo de fiscalização, promoveremos a qualificação e a capacitação de profissionais por todo o Brasil para evitar divergência de interpretações das normas”, disse o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho. Ele afirmou que o CFC pretende capacitar 30 mil profissionais.

 

Prestação de Contas

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.
 

Elaboração 

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

 

Prazo de entrega da Declaração do IR vai até o dia 29

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2016 (ano-base 2015) termina às 23h59min59seg do dia 29 de abril.

Declarações entregues fora do prazo estarão sujeitas a multa de 1% do imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Se deixar para a última hora, há risco de a página da Receita congestionar e não conseguir entregar o documento. Também pode faltar algum documento e não haver tempo suficiente para conseguir obter uma nova via. Organize-se e reúna todos os documentos necessários.

 

Obrigatoriedade

A Receita espera receber 28,5 milhões de Declarações. Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.123,91 ao longo de 2015.

Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.

Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2016.

Seleção para o 1º Mestrado em Ciências Contábeis do Piauí será em maio

 

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) comunica o início do processo seletivo para o Mestrado em Ciências Contábeis que será realizado pela Fundação de Pesquisa em Contabilidade, Economia e Finanças (FUCAPE). A seleção está prevista para acontecer nos dias 10 e 11 de Maio, com data e horário da prova e entrevista a serem comunicados pela instituição.

Interessados em participar do processo seletivo devem se inscrever através do link:http://qselecao.fucape.br/concurso.aspx?cod_concurso=3281

 

Faculdade orienta sobre o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda

Com o objetivo de auxiliar na elaboração da Declaração do Imposto de Renda 2016, o curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Maurício de Nassau (Unidade FAP), organiza o Nassau Itinerante. A ação de responsabilidade social, que ocorre no próximo sábado (dia 23 de abril), na Praça João Luís Ferreira, zona central da cidade, de 8h às 12h, atenderá a população gratuitamente.

Para a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Maurício de Nassau,  Jaciara Silvia, a ação tem com seu papel prestar um importante serviço de utilidade pública à comunidade na qual está inserida e proporciona aos estudantes a vivência prática da profissão que escolheram. “Temos todo aparato e o software obrigatório para realizar o procedimento, instalado em nossos computadores para que possamos trabalhar e atender a todos de forma conjunta”, ressalta.

Para o atendimento, os interessados devem portar, por exemplo: RG, CPF, extratos de operações bancárias de 2015, notas fiscais ou documentos referentes à transferência ou compra e venda de veículos, dados de imóveis de propriedade do declarante e cópia da última declaração feita. 

O prazo de entrega da entrega da Declaração do Imposto de Renda, se estenderá até o dia 29 de abril. Mais informações sobre o Nassau Itinerante através do telefone (86) 3133.2616.

Fonte: Bruna Carvalho Assessora de Imprensa

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