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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal esclarece sobre a Lei de Repatriação de Recursos

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Para elucidar as questões sobre o  Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País - RERCT, a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção é possível esclarecer quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio a ser utilizado, entre outras dúvidas.

O RERCT foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

Qualquer brasileiro que possui valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Imposto de Renda, que esses recursos existem e estão em outro país. A ausência dessa declaração é considerada um crime, daí a importância da Lei de Repatriação.

Acesse o "Perguntas e Respostas" aqui

Veja aqui a entrevista do subsecretário de Tributação e Contencioso Luiz Fernando Teixeira Nunes sobre o tema.

Para mais informações clique aqui

Vice-presidente do CFC participa da posse de Gilmar Mendes na Presidência do TSE

O vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, representando o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, participou, no dia 12 de maio, da posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, em Brasília (DF).

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O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Mendes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ocupa a vaga no TSE no lugar de Dias Toffoli. A escolha de Mendes para presidir o Tribunal foi referendada em uma eleição formal realizada entre os sete ministros do TSE em 7 de abril. O mandato do novo presidente se encerra em fevereiro de 2018.

Entre os principais desafios do cargo, está o comando das eleições municipais deste ano, quando haverá mais de 500 mil candidatos.

Na posse, Mendes reafirmou o compromisso de fiscalizar os recursos das campanhas, que só podem acontecer por meio da contribuição de pessoas físicas e, não, por financiamento empresarial. O presidente interino do Brasil, Michel Temer, também participou da cerimônia.

Fonte: CFC

Novo sistema para emissão da Decore entra em vigor dia 16

Objetivo é reforçar a confiabilidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

Declaração de débitos

A partir do próximo dia 16, os profissionais da contabilidade terão que fazer upload dos documentos que embasam a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) no ato da emissão. O novo sistema também exige a certificação digital para a emissão do documento. Desde janeiro, os dados da declaração estão disponíveis para a Receita Federal.

A Decore é muito utilizada por profissionais liberais e empresários para a comprovação de renda junto a instituições do sistema financeiro. Sua emissão é feita por profissionais da contabilidade que antes podiam emitir até 50 documentos e só então apresentar os dados que comprovavam o lastro da referida Decore  ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

Com o objetivo de tornar o documento mais confiável e facilitar de apresentação das comprovações, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em novembro passado, alterou as regras para a emissão da Decore. Foi ampliado o número de documentos aceitos como comprobatórios de renda e, a partir do dia 16 de maio, será necessário fazer o upload desses documentos no ato da emissão.  “Nos últimos anos houve uma queda no número de emissão de Decores. Vários fatores contribuíram para isso e um deles é a fragilidade da comprovação da renda que ela atesta, o que levou muitos bancos a não aceitá-las. Com  a necessidade de apresentar o documento comprobatório no ato da emissão, tornaremos o documento mais confiável”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Para emitir o documento, o profissional terá que ter certificação digital.  

A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.  Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. “Ao emitir uma Decore, o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento”, afirma Nóbrega.

As novas regras também estabeleceram que os dados das Decores estarão disponíveis para Receita Federal. Em reunião no início de abril, o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, e o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, trataram do compartilhamento dessas informações. Segundo Martins, a medida contribuirá com a melhoria da informação recebida pela Receita. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”

A partir do dia 16 de maio, para emitir Decore, o profissional deve se direcionar à página do CRC da sua jurisdição e clicar no link que o encaminhará para o novo sistema. Neste espaço, de posse do CPF, ele confirmará seus dados e receberá uma senha provisória. Com esta senha, acessará o sistema. A partir daí, ele está apto a emitir os documentos que serão assinados digitalmente ao final do processo. “A certificação digital é mais uma garantia da autenticidade, tanto do documento emitido, quanto das informações prestadas”, afirma Nóbrega. Por ano, são emitidas mais de 500 mil Decores.

Passo a passo

Para auxiliar os profissionais na emissão da Decore, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com orientações sobre o novo sistema, que explica, de forma pormenorizada, todos os passos necessários para a emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

Consulte o manual: Sistema de Decore - Orientação.

Escrituração Contábil Digital (ECD) das empresas deve ser entregue até 31 de maio

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Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real ou presumido precisam entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao Fisco até o dia 31 de maio. Criada para fins fiscais, a obrigação acessória reúne as movimentações contábeis realizadas no ano fiscal de 2015 e deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), programa disponibilizado pela Receita Federal. A ECD permite que as empresas substituam a impressão dos livros Diário, Razão e Auxiliares pela entrega da versão eletrônica dos mesmos documentos. Uma instrução normativa publicada no final do ano passado diminuiu o prazo para entrega da ECD, que antes terminava no mês de junho. A obrigação começou a vigorar em 2008 apenas para empresas enquadradas no acompanhamento econômico-tributário diferenciado, ou seja, pessoas jurídicas cuja arrecadação é permanentemente monitorada pela Receita. No ano-calendário de 2009, todas as empresas optantes pelo lucro real tornaram-se sujeitas à obrigatoriedade, a qual desde 2014 inclui as seguintes personalidades jurídicas: empresas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda, subtraído de todos os impostos e contribuições a que estiverem sujeitas; pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a EFD Contribuições e Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

As empresas do Simples Nacional não precisam enviar a ECD. 

Para garantir a autoria da ECD, as versões eletrônicas dos livros contábeis devem conter assinatura digital com certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 

 

Penalidades para quem não entregou a Declaração de Imposto de Renda

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016 foi encerrado no dia 29 de abril. De acordo com a Receita Federal, este ano mais de 27 milhões de contribuintes enviaram a declaração. Mas, e quanto às pessoas que estavam obrigadas a prestar contas e não o fizeram?

A Receita Federal aceita a entrega da declaração com atraso, mas será preciso mexer no bolso. Existem duas multas possíveis para quem atrasou o IRPF: o pagamento mínimo de R$ 165,74, ou de 1% do valor do imposto indevido por mês de atraso, limitado a 20%.

Também sofrerá penalidade o contribuinte que tinha imposto para pagar até o dia 29 de abril. Neste caso, é aplicada multa de 0,33% ao dia – com limite de 20% – mais juros da taxa Selic.

Assim que realiza a entrega, o contribuinte recebe uma notificação da multa e o Darf para pagamento. Se esse boleto não for pago, está previsto sanção de 1% ao mês sobre o imposto devido, com o limite de 20%. No entanto, a dívida pode continuar crescendo; caso a pessoa não pague a multa no vencimento, também começam a ser cobrados juros com base na taxa Selic.

Para fazer declarações atrasadas de outros anos, é preciso usar o programa gerador adequado a cada declaração, que podem ser encontrados no site da Receita Federal.

Mais penalidades

Não são apenas prejuízos financeiros que estão sujeitos os contribuintes que não entregarem a declaração. Já no ano seguinte ao da entrega, o CPF da pessoa fica com o status de ‘pendente de regularização’, o que faz com que se perca até mesmo direitos básicos.

Por exemplo, o contribuinte não consegue tirar passaporte, prestar concurso público, ou até mesmo fazer empréstimos e financiamentos, já que não consegue tirar certidões negativas na Receita. Em longo prazo, o CPF da pessoa pode ser cancelado, impedindo até mesmo a movimentação em conta bancária.

No entanto, assim que entrega a declaração em atraso o CPF é quase que imediatamente regularizado.

 

 

"Ciência, Biotecnologia e Tomada de Consciência” é tema de Semana Científica

Com o tema “Ciência, Biotecnologia e Tomada de Consciência” a DeVry | Facid realiza em 2 a 6 de maio a sua XIII Semana Científica Internacional e VII Mostra de Pesquisa. O evento engloba as jornadas dos cursos de Enfermagem, Odontologia, Medicina, Psicologia, Fisioterapia, Farmácia, Sistemas de Informação, Direito e Terapia Ocupacional. 

 

A Semana tem uma vasta programação com minicursos, palestras, mesas-redondas, conferências, ciclo de palestras e apresentação de trabalhos científicos. 

 

A Conferência de abertura, com o tema da Semana Científica, acontece nesta segunda, a partir das 16h, com o Dr José Cerqueira. A programação segue até sexta-feiras com variados temas de interesse da sociedade com o objetivo de aprofundar questões técnico-científicas pertinentes à comunidade. 

 

As atividades específicas como cursos, minicursos, workshops e oficinas são oferecidas em horários e valores diferenciados, conforme programação oficial (em anexo).

 

Programação completa - clique aqui

25 de Abril, Dia do Profissional Contábil

A data é comemorada em todo o País há 90 anos, desde que foi instituída, em 1926.

Uma das profissões mais importantes do País comemora, no dia 25 de abril, os seus 90 anos, desde que foi instituída, em maio de 1926, por João de Lyra Tavares, patrono dos profissionais da contabilidade.

Representada pelo Sistema CFC/CRCs – Conselho Federal de Contabilidade e Conselhos Regionais de Contabilidade –, a classe registra mais de 527 mil profissionais em plena atividade e esse número cresce a cada ano.  Em 2010, por força da Lei n.º 12.249 – uma das grandes conquistas da categoria – , o termo “contabilista” foi extinto e passou-se a adotar a terminologia “profissional da contabilidade”, referindo-se aos técnicos e contadores. Segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), há, no Brasil, 334.145 mil contadores e 193.476 técnicos em contabilidade.

Diferentemente do passado que o contador era visto como arcaico e meramente burocrata, observa-se, atualmente, um profissional mais arrojado, que deseja aproximar informações e utilidade gerencial para suas organizações e clientes. “A Ciência Contábil e o seu profissional evoluem juntos. É uma tendência natural, visto que a Contabilidade entrou na era da informação”, avalia o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho.

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José Martonio Alves Coelho, Presidente do CFC

Após o registro definitivo – obtido por meio do Exame de Suficiência – o contador poderá trabalhar em várias áreas de atuação, com destaque para auditor, perito contábil, analista e consultor financeiro. “A Contabilidade é uma das áreas que mais oferecem oportunidades no cenário atual, pois necessita de profissionais altamente capacitados e com visão estratégica”, diz Martonio.

O Sistema CFC/CRCs tem reunido grandes conquistas em prol da classe contábil, com algumas que merecem destaque, como a informatização de todo o Sistema CFC/CRCs; a aproximação com os poderes constituídos para aprovação de importantes leis para a classe; parcerias com organismos internacionais, como a Ifac, Otoc, Iasb, Glenif, Cilea  e com órgãos do Governo, como o Tribunal Superior Eleitoral, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional, Sebrae, Tribunal de Contas da União, entre outros.

A campanha deste ano, veiculada nos meios de comunicação do Sistema CFC/CRCs, traz a seguinte informação: “Profissional da Contabilidade, o nosso maior patrimônio é você!”. Segundo o presidente do CFC, “durante todo o ano, nossos profissionais se destacam pelo zelo, ética e cuidado com os patrimônios público e privado. Essa homenagem é para lembrar não só os profissionais nesse dia tão importante, mas a sociedade, que tem ao seu dispor um agente fomentador por um país mais justo e transparente”, conclui Martonio.

Os profissionais da contabilidade em números 

A vice-presidência de Registro do Conselho Federal de Contabilidade atualiza,  mensalmente, o número de profissionais que estão em atividade. As informações podem ser obtidas no site do CFC (www.cfc.org.br).

Profissionais

Contadores: 334.145

Técnicos: 193.476

Total: 527.621

Organizações Contábeis: 52.795

Profissionais por gênero

Contadores

Homens: 34,48%

Mulheres: 28,84%

Técnicos em Contabilidade

Homens: 23,02%

Mulheres: 13,64%

Fonte: CFC

MEI poderá usar residência como sede do estabelecimento

 

O governo federal autorizou o MEI – Microempreendedor Individual a utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A autorização veio com a publicação da Lei Complementar nº 154/2016 (DOU de 19/04), que acrescentou o § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123 de 2006.

Microempreendedor Individual  (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI pagará apenas um valor fixo mensal que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

 

Prestação de Contas Eleitorais será a cada 72 horas

 

O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa, participou da reunião Plenária do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ocorrida no dia 15 deste mês, para apresentar aos conselheiros as tratativas da parceria entre as duas entidades para as Eleições de 2016.

O chefe da Asepa lembrou que a Lei Nº 13.165/2015 determina que neste ano as campanhas disponibilizem a Justiça Eleitoral as receitas e despesas as cada 72h. A mesma lei também exige que os bancos disponibilizem os extratos bancários das campanhas no mesmo período. “Com isso será muito mais efetivo o controle social da campanha. A sociedade poderá conferir se o gasto declarado do candidato corresponde à campanha na rua”, afirmou Pessoa.

Desde 2002, a Justiça Eleitoral exige que as campanhas apresentem prestação de contas. A partir de 2012, essas prestações passaram a ter a obrigatoriedade de serem assinadas por um profissional da contabilidade. A Resolução que regulamenta as Eleições 2016 determina que, desde o planejamento das campanhas, elas sejam acompanhadas por esses profissionais. Em 2014, CFC, TSE e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram parceria para a troca de informações sobre a regularidade dos profissionais que atuaram no processo eleitoral. “Para esse ano, queremos ampliar a parceria e, além do processo de fiscalização, promoveremos a qualificação e a capacitação de profissionais por todo o Brasil para evitar divergência de interpretações das normas”, disse o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho. Ele afirmou que o CFC pretende capacitar 30 mil profissionais.

 

Prestação de Contas

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral (JE) deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.
 

Elaboração 

Para elaborar as prestações de contas, parciais e finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). Importante ressaltar que a ausência de prestação de contas parciais pode repercutir na regularidade das contas finais, bem como na apresentação de contas cuja movimentação não corresponda à realidade.

 

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