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Contabilidade - José Corsino

Sescon Piauí comemora o Dia do Empresário Contábil

Nesta terça-feira (12/01) comemora-se o Dia do Empresário Contábil. E para celebrar a data, o Sescon Piauí organizará um jantar de confraternização (por adesão) a partir das 19h, no restaurante Moinho de Pedra.

Na oportunidade, serão homenageados alguns gestores da área pública do estado do Piauí que contribuíram para a melhoria dos serviços dos empresários contábeis.

Para formalizar o convite, o presidente do Sescon Piauí, Raulino Filho esteve na manhã desta segunda-feira (11) no Palácio de Karnak para convidar pessoalmente o governador Wellington Dias que está na lista dos homenageados. Também estiveram presentes a reunião, o vice-presidente do SESCON PIAUÍ, Leonardo Ulisses, o diretor administrativo José de Ribamar, o diretor e presidente da APICICON, Elias Caddah Neto, a vice-governadora Margareth Meneses e o secretário estadual de fazenda, Rafael Fonteles.

Presidente do Sescon Piauí, José Raulino Filho com o Governador Wellington Dias e com o Secretário de Administração no Palácio de Karnak, Franzé Silva no Palácio do Karnak.

Sobre a data 

O dia 12 de janeiro foi instituído por lei federal e em vigor a partir de 2011, é comemorado o Dia do Empresário Contábil. Trata-se de uma justa homenagem a esses empreendedores responsáveis, em grande parte, pelo desenvolvimento da economia brasileira, gerando informações confiáveis, transparentes e indispensáveis aos demais empresários, aos governantes e também à sociedade. 

Homenagem

Serão homenageados três gestores da área pública do estado do Piauí que em 2015 contribuíram para a melhoria dos serviços dos empresários contábeis: Governador Wellington Dias, Secretário de administração, Franzé Silva e a presidente da Junta Comercial do PI, Auzenir Porto.

“ A homenagem do SESCON PIAUÍ é em reconhecimento pelo compromisso assumido com os empresários contábeis do estado do Piauí, melhoria do serviço da Junta Comercial do Piauí, compromisso assumido pelo governador Wellington Dias, secretário Franzé e a presidente Auzenir Porto. A reunião foi bastante produtiva, fomos bem recebidos pelo governador Wellington Dias. Ele nos agradeceu pelo trabalho e empenho dos empresários de contabilidade do estado do Piauí”, informou Raulino Filho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sescon PI

Receita Federal define parâmetros para acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes em 2016

 

Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:

· receita bruta acima de R$165 milhões; ou
· massa salarial acima de R$40 milhões; ou
· débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou
· débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.

Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:
· rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou
· bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou
· aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou
· imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.

O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.

Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:

- Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:
· Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
· Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)

 

- Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
· Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015

Fonte: Receita Federal do Brasil

Mudanças na tributação do ICMS nas compras pelo e-commerce já estão em vigor

 
 
O ano de 2016 começou com mudanças na cobrança e repartição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o e-commerce brasileiro. 
 
Desde 01 de janeiro, as empresas de comércio eletrônico (e-commerce) terão de destinar uma porcentagem do imposto para o Estado que o produto será destinado
 
A obrigação faz parte da aprovação da PEC 197/2012, que deu origem à Emenda Constitucional 87/2015.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião extraordinária, aprovou o Convênio ICMS 93, no dia 17 de setembro de 2015. O acordo foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2015, com todas as normas a serem seguidas. 
 
Neste ano o repasse do tributo será de 40% para a unidade federativa de destino e 60% para a de origem. Já em 2017, será 60% para a de destino e 40% de origem. Em 2018, 80% de destino e 20% de origem. A partir de 2019, toda a contribuição será ao estado de destino.

Atendimento da Junta Comercial no novo Espaço Cidadania já está funcionando

O posto de atendimento da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), localizado no Espaço Cidadania, no Shopping Rio Poty, em Teresina, já está funcionando normalmente desde segunda-feira (04). O atendimento é de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, para o protocolo de entrada e recebimento de processos empresariais.

No Espaço Cidadania, o cliente é atendido num posto amplo, moderno, bem localizado e que conta com diversos serviços públicos complementares aos da Junta Comercial, como a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda (Sefaz). Outra vantagem é o horário maior de atendimento que passou de seis para 12 horas.

Em Teresina, a Jucepi disponibiliza também atendimento na Central Empresarial Fácil, localizada no prédio do Sebrae, no centro. Confira abaixo os endereços e horários de funcionamento dos postos:

Espaço Cidadania

Shopping Rio Poty, piso L4
Av. Mal. Castelo Branco, bairro Porenquanto, Teresina – PI.
Horário de atendimento: 07h às 19h.

Central de Atendimento Empresarial Fácil (Sebrae)

Rua Rui Barbosa, 805 - Centro / Norte, Teresina – PI.
Horário de atendimento: 08h às 13:30h

Fonte: Governo do Estado do Piauí

Novidades tributárias para 2016

 

As empresas precisam ficar atentas às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer neste ano. Abaixo seguem algumas mudanças fiscais e tributárias previstas para entrarem em vigor em 2016.

 

ICMS Interestadual

Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. 

Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.  

As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).   

As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar. 

 

eSocial

Segundo a Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017. 

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

O sistema não permitirá inconsistências nos dados dos trabalhadores. Por exemplo, se o nome de um funcionário aparece em seu CPF com uma grafia, e por algum motivo constar com uma grafia diferente no PIS, o eSocial vai recusar o cadastro desse trabalhador. Nesse caso, será preciso padronizar o documento nos órgãos responsáveis.
 

Escrituração Contábil Digital (ECD)

Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12/15.

Além dessa mudança, para o ano-calendário 2016 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido. 

Também foi revisto o texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) e foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
 

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Houve alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração. 

Além disso, para o ano-calendário 2016, passou a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Também, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12/15.
 

Ganho de Capital

Foram estabelecidas novas alíquotas, previstas para entrarem em vigor no ano que vem, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.

Os valores das alíquotas serão determinados em faixas e terão uma tributação maior conforme o ganho de capital resultante da alienação.
 

Imposto de Renda para Profissionais Liberais

No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.

 

DCTF

A Receita Federal alterou as regras da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), ampliando a obrigatoriedade da entrega para outras pessoas jurídicas.

De acordo com a norma, a partir de janeiro de 2016, as entidades de fiscalização de exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, os fundos criados no âmbito de quaisquer poderes, as sociedades em Conta de Participação que tenham CNPJ, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.

 

Confira as novas alíquotas do ICMS em vigor a partir de Janeiro de 2016

ALÍQUOTAS do ICMS a partir de 01.01.2016 – Lei 4.257/89

RESUMO

 

*Art. 23. As alíquotas do imposto, observado o disposto nos arts. 23-A e 23-B, são:

 

*I - 17% (dezessete por cento):

 

*a)  nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nos incisos seguintes;

 

*b) nas operações internas com óleo diesel, querosene iluminante, gás liquefeito de petróleo-GLP, óleo combustível, gás natural veicular – GNV e óleos combustíveis do tipo biodiesel

 

*II - 25% (vinte e cinco por cento), nas operações internas com

 

(...)

d) embarcações de recreação e lazer;

(...)

f) aeronaves (asas-delta e ultra - leves);

(...)

 

*i) nas prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

 

*j) nas operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh, a partir de 1º de janeiro de 2004;

 

“l) nas operações internas com:

(...)

2 – perfumes e cosméticos, posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH;

 

III – 20% (vinte por cento):

 

a) nas operações internas com energia elétrica:

(...)

2 – sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh, a partir de 1º de janeiro de 2004;

 

                   * b) nas operações internas com lubrificantes derivados do petróleo;

 

*c) nas operações internas com lubrificantes não derivados do petróleo;

 

*IV - 12% (doze por cento), nas operações internas e nas interestaduais, estas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, com:

 

a) arroz;

 

*b) aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelados, resfriado ou simplesmente temperados;

 

c) banha suína;

 

d) café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;

 

e) feijão;

 

f) farinha de mandioca;

 

g) flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;

 

h) fava comestível;

 

i) gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

 

j) goma e polvilho de mandioca (tapioca);

 

l) hortaliças, verduras e frutas frescas;

 

m) leite, inclusive em pó;

 

n) mandioca;

 

o) milho;

 

p) óleo vegetal comestível, exceto de oliva;

 

q) ovos;

 

r) sal de cozinha (cloreto de sódio);

 

s) soja em grão;

 

t) sorgo;

 

* u) açúcar de cana;

 

* v) creme vegetal (margarina);

 

  *V – 12% (doze por cento), observado o inciso XI:

 

a) nas operações e prestações interestaduais destinadas a contribuintes, para fins de comercialização, industrialização ou para uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento (Resolução do Senado Federal nº 22/89);

 

b) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto;

 

*VI - 12% (doze por cento), nas operações internas e de importação:

 

a)   com partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria de processamento de dados e incluídos na relação de bens definida pelo Poder Executivo e respectiva disciplina de controle.

 

b)  programas para computadores, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD ROM);

 

*VII - 12% (doze por cento):

 

a) nas operações internas e de importação com materiais de embalagem destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados no inciso IV;

 

b)  nas prestações internas de serviços de transporte aéreo(Conv. ICMS nº 120/96);

 

*c) nas operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto. (EC nº 87/2015)

 

* VIII - 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal (Resolução do Senado federal 95/96).

 

*IX – 30% (trinta por cento) nas operações internas  com

a) armas e munições;

b) pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia;

  (...)

*XI - 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias importados do exterior a contribuintes ou não do imposto. (Resolução do Senado Federal 13/12).

(...)

*Art. 23 - A. As alíquotas do ICMS relativas às operações e prestações internas e de importação do exterior, com os produtos abaixo relacionados, são as seguintes:

 

I - bebidas alcoólicas:

 

a) exceto aguardente de cana – 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;

 

*b) aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí – 19% (dezenove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016;

 

c) aguardente de cana fabricada nas demais Unidades da Federação – 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;

 

II - refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH – 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;

 

*III - fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos – 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016.

*Art. 23-B. A partir de 1º de janeiro de 2016, as alíquotas do ICMS relativas às operações e prestações a seguir indicadas, são as seguintes:

(...)

II - nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível, 27% (vinte e sete por cento);

                *III - nas operações internas com combustíveis líquidos não derivados do petróleo, 19% (dezenove por cento);

                   *IV - nas operações internas e de importação com álcool para utilização não combustível, 19% (dezenove por cento).

 

Conselhos federais e regionais passam a entregar DCTF a partir de janeiro

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que altera regras da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), ampliando a obrigatoriedade da entrega para outras pessoas jurídicas.

De acordo com a norma, a partir de janeiro de 2016, as entidades de fiscalização de exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, os fundos criados no âmbito de quaisquer poderes, as sociedades em Conta de Participação que tenham CNPJ, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.

A DCTF é entregue mensalmente e contém informações sobre os débitos e créditos de tributos federais. Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e especialista em direito tributário, João Alfredo Souza Ramos, a nova regra não altera substancialmente a relação destas instituições com o Fisco. “Com a nova obrigação acessória, a Receita passa a ter um controle mais eficaz sobre os tributos devidos pelas entidades elencadas na instrução normativa. Antes, o controle era apenas sobre o imposto de renda retido na fonte, feito anualmente via Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no caso das entidades de fiscalização de exercício profissional. Agora este controle será mais amplo e mensal”, conta.

A Instrução Normativa nº 1.599/2015 revogou a RFB nº 1.110/2010, devendo a DCTF ser entregue até o 15º dia útil do mês, com informações sobre o mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. A pessoa jurídica que não entregar está sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00 e, se for inativa, de R$ 200,00.

 Fonte: CFC

Tribunal Superior Eleitoral aprova normas para eleições de 2016 e acata proposições do CFC

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, no dia 15 de dezembro, as regras para as eleições de prefeitos e vereadores a serem realizadas em 2016. Entre as instruções aprovadas, consta uma resolução que trata da arrecadação e dos gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e da prestação de contas das campanhas.

Desde que foi instituída a prestação de contas, pela Justiça Eleitoral, em 2002, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem desenvolvendo trabalho destinado à qualificação do profissional da contabilidade, com a finalidade de propiciar à sociedade brasileira o devido acompanhamento desse importante processo.

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Na audiência pública no Plenário do TSE, realizada no dia 18 de novembro, o coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, apresentou as proposições do Conselho Federal de Contabilidade

“O trabalho desempenhado pela Contabilidade brasileira, nos últimos sete processos eleitorais, levou ao reconhecimento, pela Justiça Eleitoral, da grande contribuição que a Contabilidade proporcionou ao registro, ao controle e à transparência das informações constantes da arrecadação e da aplicação de recursos em campanhas eleitorais”, afirma o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho.

Dessa forma, desde as Eleições de 2006, o CFC e o TSE vêm trabalhando em sintonia nesse sentido. A cada pleito, além da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, em conjunto com o TSE e a OAB, visando ao combate à corrupção eleitoral, o Conselho Federal de Contabilidade elabora uma cartilha com orientações sobre a prestação de contas e promove qualificação, em todo o Brasil, de profissionais da contabilidade, advogados, administradores, partidos políticos, candidatos e da própria sociedade, com o intuito de aprimorar o conhecimento sobre as regras eleitorais, cada vez mais, e dar condições, também, de o cidadão poder exercer o controle social.

“O Conselho Federal qualificou, nas últimas eleições, mais de dez mil profissionais da contabilidade. Para as eleições de 2016, o nosso planejamento é qualificar mais de 30 mil profissionais para atuarem nesse segmento”, informa Martonio Coelho.

De acordo com o presidente do CFC, por meio da parceria firmada com o TSE, o Conselho esteve presente durante todo o processo de elaboração das normas para as eleições de 2016 – em especial, a que trata da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos –, tendo apresentado proposições e participado de diversas audiências públicas, dando as contribuições para o aprimoramento das normas, quanto aos aspectos que tratam da Contabilidade.

Um exemplo dessa participação ocorreu no dia 18 de novembro, quando foi realizada a última audiência pública no TSE. Na ocasião, o coordenador Institucional do CFC, conselheiro Joaquim Bezerra, apresentou proposições em defesa da manutenção do profissional da contabilidade nas prestações de contas simplificadas e na observação das normas elaboradas pelo CFC.

“Independente do tamanho da prestação de contas e de sua complexidade, seja ela de candidatos que não realizem nenhuma movimentação financeira ou de candidatos em municípios com menos de 50 mil eleitores, enfim, em todas as prestações, há necessidade de registros de atos e fatos contábeis. Portanto, torna-se indispensável a presença de um profissional habilitado em Contabilidade”, afirma Joaquim Bezerra.

Ainda segundo o coordenador Institucional do Conselho, “se fizermos uma alusão ao que trata o sistema tributário comercial, há vários tipos de tributação – as empresas que optam pelo sistema simplificado e as que são optantes pelo Lucro Real, Lucro Presumido – e, para cada uma, há uma forma diferente de apresentar os relatórios. Mas para todas é a Contabilidade que, além de obrigatória, se apresenta como a responsável por dar condições para que esses relatórios sejam apresentados. Da mesma forma, é para a contabilidade eleitoral”, defendeu o conselheiro na audiência pública realizada no dia 18 de novembro.

 

Resolução aprovada

Como resultado das proposições apresentadas pelo CFC e, ainda, por outras entidades, o TSE aprovou o texto da resolução. Joaquim Bezerra chama a atenção para o que consta nos parágrafos 4º e 5º do Art.41 da norma:

“A arrecadação de recursos e a realização de gastos eleitorais devem ser acompanhadas por profissional habilitado em contabilidade desde o início da campanha, o qual realiza os registros contábeis pertinentes e auxilia o candidato e o partido na elaboração da prestação de contas, observando as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e as regras estabelecidas nesta resolução.

§ 5º A prestação de contas deve ser assinada:

I – pelo candidato titular e vice, se houver;

II – pelo administrador financeiro, na hipótese de prestação de contas de candidato, se constituído;

III – pelo presidente e tesoureiro do partido político, na hipótese de prestação de contas de partido político;

IV – pelo profissional habilitado em contabilidade.

Além disso, o coordenador Institucional do CFC ressalta o conteúdo da alínea “a”, do inciso I do Art. 48:

“Art. 48. Ressalvado o disposto no art. 57, a prestação de contas, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro, deve ser composta, cumulativamente:

I – pelas seguintes informações:

a) qualificação do candidato, dos responsáveis pela administração de recursos e do profissional habilitado em contabilidade;

 

Saiba mais

Conheça a íntegra da norma: Resolução sobre arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas final

Acesse a notícia do TSE com todas as resoluções aprovadas: TSE aprova resoluções sobre regras das Eleições Municipais de 2016

Conheça a notícia sobre a participação do CFC na audiência pública do TSE, realizada no dia 18 de novembro: CFC defende a relevância do profissional da Contabilidade nas Eleições de 2016

Fonte: CFC

Grupo DeVry adquire IBMEC

O grupo DeVry Education anunciou nesta terça-feira (15) que a DeVry Brasil comprou 96,4% do Grupo Ibmec Educacional S.A. (Ibmec). A operação avalia o Ibmec em R$ 699 milhões. Ibmec, fundado há 40 anos e com 15 mil alunos, opera no Rio de Janeiro, Brasília, Belo Horizonte e Campinas. A receita para este ano é projetada em R$ 235 milhões.

Comissão do Senado aprova ampliação do Simples

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem (8/12) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015, que amplia os benefícios para as empresas do Simples Nacional. A comissão também encaminhou à presidência da casa legislativa um pedido de urgência para votação do texto em plenário.

Senadores e deputados da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa tentam encontrar caminhos para aprovação do projeto ainda neste ano.

Um desafio e tanto diante do caos instalado no Congresso por conta da abertura dos processos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff e de cassação de Eduardo Cunha, presidente da Câmara.

Na tarde desta terça-feira o presidente da frente parlamentar, deputado Jorginho Mello, juntamente com a senadora Marta Suplicy, relatora do PLC 125, se reuniram com Renan Calheiros, presidente do Senado, a quem pediram rapidez na votação do texto que amplia o Simples.

A frente também encaminhou a cada um dos senadores um ofício explicando a necessidade da aprovação do projeto ainda em 2015.

O documento enuncia que a ampliação do Simples “tem potencial de estimular e fortalecer a retomada da confiança dos empreendedores e dinamizar a economia”.

O ofício destaca ainda que os municípios não perderão arrecadação com as mudanças no regime tributário simplificado, a maior dúvida envolvendo o PLC. O documento trás que o Simples Nacional “não suprime tributos ou competências (municipais)... e garante aos municípios prerrogativa de estabelecerem alíquotas ou regimes mais favoráveis de tributação do ISS”.

A senadora Marta e o presidente do Sebrae Nacional, Guilherme Afif Domingos, autor de várias das propostas que ampliam o Simples, já foram a público dizer que há pressão da Receita Federal contra a proposta por receio de queda na arrecadação.

O ofício informa que a ampliação do Simples, ao promover a formalização e a ampliação da base de contribuintes, beneficiará o desempenho fiscal.

Pelo documento, entre 2008 e 2015 a arrecadação do Simples cresceu 27,3%, enquanto a arrecadação das empresas de fora do regime avançou 2,05%.

Fonte: Diário do Comércio 

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