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Contabilidade - José Corsino

Empresa que opta pelo sistema simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS

O adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa não deve ser pago por empresas que optaram pela classe Simples de tributação. Isso porque a lei que criou esse novo sistema de contribuição tributária não prevê aos seus optantes o pagamento do imposto. Com essa tese, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela ao escritório de advogados Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, que não terá que arcar com a multa e continuará com a situação fiscal em dia.

A Lei Complementar 123/2006, que estabeleceu as diretrizes para as micro e pequenas empresas, prevê que dependendo da natureza de suas ações elas terão que pagar mais de 20 impostos — no texto, está especificado cada um deles. Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.

Olhando para a lista de impostos e seguindo a afirmação do texto da lei, o juiz Renato Coelho Borelli entendeu que a multa de FGTS não está entre as contribuições previstas e obrigatórias e, por isso, o escritório de advocacia não tem de pagá-lo.

O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, rombo então orçado em R$ 42 bilhões.

Em sua decisão, o juiz Borelli ressalta que a criação do sistema Simples foi por meio de “norma especial” e “deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral”.

STF envolvido

A questão avaliada pelo TRF-1 tem sido levada a vários tribunais e, por isso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a constitucionalidade da cobrança do adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor é cobrado em conjunto com a multa de 40%, mas a fatia fica com a União.

A repercussão geral foi reconhecida em recurso apresentado pela Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira (Intelbras). No recurso, a empresa alega que a cobrança é indevida, pois sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, a Intelbras aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.

Fonte: APET, Conjur

CRCPI promove palestra sobre Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Contadora cearense Adriana Tonon realizará uma segunda palestra sobre SPED e Escrituração Contábil Fiscal em Teresina. Em razão da grande procura, o Regional promoverá outra edição do evento na próxima sexta-feira (25) das 8h às 13h, na sede do CRCPI.

A primeira palestra de Tonon aconteceu na manhã do dia 16/09 e as vagas foram rapidamente preenchidas. A promoção do evento é do CRCPI juntamente com a Fortes Informática, que firmaram uma parceria para realizá-lo.

As inscrições já estão sendo efetuadas na sede do Conselho.

Maiores informações pelo telefone: (86) 3303-3245.

ADRIANA TONON

Fonte: CRCPI

Prazo de entrega da DIEF é prorrogado pela SEFAZ/PI

O Secretário Estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, assinou, nessa quarta-feira (16), a Portaria nº 577/2015 que prorroga o prazo da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIEF), referente ao mês de agosto e a DIEF-Retificadora do mês Julho, para o dia 21 de Setembro.

 

CONFIRA O QUE DIZ A PORTARIA:

 

PORTARIA GSF Nº  577/2015                                         Teresina (PI), 16 de setembro de 2015.

 

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para apresentação à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015.

 

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 735 do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo que permita aos contribuintes do ICMS cumprirem suas obrigações tributárias acessórias, em tempo hábil, sem aplicação de penalidades;

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 21 de setembro de 2015, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF, referente às operações e prestações ocorridas no mês de agosto de 2015, com vencimento em 15 de setembro.

§ 1º  Fica,  também, prorrogado para a data estabelecida no caput, o prazo original para entrega (transmissão) à Repartição Fazendária, da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF RETIFICADORA, referente às operações e prestações ocorridas no mês de julho de 2015, com vencimento em 15 de setembro;

§ 2º  Fica mantido o prazo regular para recolhimento da obrigação principal;

§ 3º A apresentação dos arquivos até a data prevista no caput será efetuada sem a aplicação de penalidade.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Publique-se.

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 16 de setembro de 2015.                            

Rafael Tajra Fonteles - Secretário da Fazenda

 

Fonte: SEFAZ/PI

O que é o Simples Doméstico?

No dia 01 de junho de 2015, entrou em vigor a Lei Complementar número 150/2015 que regulamentou os direitos dos empregados domésticos, equiparando-os aos demais trabalhadores, já tratado em artigo anterior.  Ocorre que muitos empregadores e trabalhadores domésticos, nos procuraram para dirimir algumas dúvidas existentes em relação ao recolhimento dos tributos.

Cumpre relatar que embora a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 1º de junho de 2015, o SIMPLES DOMÉSTICO só será regulamentado no prazo de 120 dias contados a partir da publicação.

Nesse sentido, o Governo Federal terá até setembro de 2015 para operacionalizar e disponibilizar para o empregador, através da internet, o procedimento de recolhimento em guia única de todos os tributos inerentes a relação trabalhista doméstica.

Diante destas dúvidas em relação aos recolhimentos destes tributos, através de linguagem coloquial, abordaremos algumas perguntas:

1) O que é o SIMPLES DOMÉSTICO?

R – É um regime unificado de pagamento dos tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico.

Foi a maneira que o legislador encontrou para simplificar a vida do empregador, criando em uma única guia os recolhimentos de todos os tributos devidos pelo empregador e pelo empregado.

2) Quais são os direitos que serão recolhidos nesta única guia?

Seguro contra acidentes de trabalho – a partir do recolhimento deste tributo, o trabalhador doméstico ao acidentar-se no trabalho, será amparado pela Previdência Social (INSS);

INSS – em relação a este tributo, existe a obrigatoriedade de recolhimento tanto do trabalhador, como também do empregado. Com o recolhimento deste tributo, o trabalhador terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, a exemplo de: auxílio doença, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez e demais benefícios inerentes aos demais trabalhadores;

FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – recolhido tal tributo, o trabalhador poderá sacá-lo em caso de demissão “sem” justa causa e, ainda, utilizá-lo para compra da casa própria e demais benefícios intrínsecos ao fundo;

Fundo Para Demissão Sem Justa Causa – o trabalhador doméstico, assim como os demais trabalhadores, ao ser demitido sem justa causa (rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador) terá direito a uma multa. Esse fundo será recolhido mensalmente, para no caso de demissão sem justa causa, o trabalhador ser indenizado. Em caso de demissão “com” justa causa, esse valor retornará para o empregador (patrão);

Imposto de Renda Retido na Fonte- Esse tributo será descontado do trabalhador doméstico dependendo da faixa salarial. O empregador ao preencher os dados do empregado na referida guia única, será calculado automaticamente obedecendo as regras exigidas pela receita federal, que varia de acordo com a tabela progressiva de incidência mensal.

3) Quais os percentuais (alíquotas) dos tributos que serão devidos pelo empregador e pelo empregado doméstico?

SAI DO BOLSO DO EMPREGADOR – Sobre a remuneração

Parcela do INSS: 8% (oito por cento), conforme o art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

FGTS: 8% (oito por cento);

Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% (oito por cento);

Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% (oito por cento)

SAI DO BOLSO DO EMPREGADO – Sobre a remuneração

Parcela do INSS: de 8% a 11% (oito por cento à onze por cento), conforme o art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;;

Imposto de Renda Retido na Fonte: alíquota (percentual) varia de acordo com a renda, conforme o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

4) Empregado doméstico que trabalha menos de 25 horas semanais (Jornada Parcial), os percentuais (alíquotas) serão os mesmos?

R – Independentemente das horas trabalhadas, os percentuais (alíquotas) serão os mesmos, pois aplicar-se-á sobre a remuneração. Ou seja, se o trabalhador recebe menos de um salário mínimo, pois trabalha apenas 25 horas semanais, os percentuais acima descritos serão aplicados sobre esta remuneração, proporcional às horas trabalhadas.

Cumpre-nos observar que a nova legislação regulamenta as jornadas parciais. Explica a lei, que jornada parcial é aquela que não exceda vinte e cinco horas por semana, ou seja, se passar de vinte e cinco horas por semana, ela será entendida como jornada integral, fazendo jus a remuneração cheia (salário integral, como se estivesse trabalhando 44 horas semanais), bem como os seus reflexos, a exemplo de 30 dias de férias e demais direitos.

5) Tenho um empregado doméstico e gostaria de recolher os tributos regulamentados por essa nova lei, é possível?

R – Hoje ainda não é possível recolher os tributos regulamentados por esta nova lei, pois a própria Lei Complementar número 150/2015 fala que deverá ser regulamentado no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei. A mesma entrou em vigor em junho, todavia, só deverá ter seu prazo final em setembro de 2015.

Portanto, a obrigatoriedade de recolhimento dos tributos deverá ser realizada a partir do momento da disponibilização que será disciplinado por ato conjunto dos Ministros de Estado da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego que disporá sobre a apuração, o recolhimento e a distribuição dos recursos recolhidos por meio do Simples Doméstico, conforme determina o artigo 33 da Lei Complementar 150/2015.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br

Empresas têm até dia 30 para entregar Declaração do Imposto de Renda

 

Pela primeira vez, declaração será entregue no ambiente do Sped

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as empresas optantes pelo lucro real, as de lucro presumido e as entidades sem fins de lucro que pagam PIS sobre a folha de pagamento devem fazer a declaração.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente digital, criado pelo governo federal, que busca modernizar e simplificar as obrigações do contribuinte para com o Fisco. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Este é o primeiro ano que a ECF será cobrada. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “As informações apresentadas são as mesmas que constavam no modelo antigo, só que estão mais detalhadas. A novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm que fazer a declaração”, explica Osvaldo Rodrigues da Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  O EFD Contribuições é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que a elas estão equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e contribuição previdenciária incidente sobre a Receita.

Para evitar cair na malha fina, o conselheiro sugere atenção. “É importante cruzar os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas e é preciso ficar atento na hora do preenchimento”, alerta. Como os dados serão apresentados de forma mais analítica não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil a identificação, pela Receita, de movimentações anômalas.

Quem não entregar a declaração fica sujeito à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Fonte: CFC

 

CRC-PI promoverá o Curso "Controladoria Municipal - Uma Abordagem Prática"

Nos dias 21 e 22 de setembro, o CRCPI realizará o curso “Controladoria Municipal – Uma Abordagem Prática”. A capacitação visa aperfeiçoar e gerar ao público-alvo conhecimentos acerca de Controladoria, de forma que ao final do curso, possam desenvolver modelos de apuração de performance e acompanhar os resultados da gestão pública.

O curso está sendo apoiado por diversas instituições, como: a  APPM, a Controladoria Geral do Estado do Piauí, o TCE-PI, o TCU e a Receita Federal.
As inscrições são gratuitas e limitadas. Maiores informações pelo telefone: (86) 3221-7531.

Eleições para renovação de 1/3 do Plenário do CRC-PI ocorrerão em novembro

Nos dias 17 e 18 de novembro de 2015 serão realizadas as eleições para renovação de 1/3 dos membros que compõem o plenário do CRCPI. O voto é obrigatório e, para votar, é preciso estar em dia com o Conselho.

De acordo com a Resolução CFC Nº 1.480/2015, os profissionais em débito que realizarem a negociação e o pagamento da primeira parcela até dia 06/11/2015 poderão votar.

Chapa única

Apenas uma chapa concorrerá às eleições do CRCPI.

Segue a relação dos candidatos:

Elias Dib Caddah Neto, José Corsino Raposo Castelo Branco, Gustavo Steiner Rodrigues Mesquita e Benedito Ribeiro da Graça Neto, para Conselheiros Efetivos e Maria Solimar de Araújo Barbosa, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Hudson Sousa de Melo e  Luciano dos Santos Nunes, para Conselheiros Suplentes.

Aspectos contábeis do terceiro setor ainda geram dúvidas

Hoje, existem no Brasil pouco mais de 300 mil entidades da sociedade civil. Elas movimentam 8% do PIB, conforme dados da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais (Abong). A legislação que rege o funcionamento das entidades do terceiro setor, contudo, está dispersa em várias leis, o que dificulta o entendimento por parte dos gestores. No caso dos aspectos contábeis, as disposições ficaram reunidas nas Interpretação Técnica Geral (ITG) 2002 – Entidade sem finalidade de lucros, mas o conteúdo ainda gera dúvidas entre essas organizações e seus contadores.

Para auxiliar os profissionais da Contabilidade e os gestores das entidades sem fins lucrativos, a Federação Brasileira de Contabilidade (FBC), com apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis), produziu um manual de boas práticas e governança bastante abrangente.

“O Manual de Procedimentos do Terceiro Setor é voltado tanto para quem não está acostumado com a linguagem quanto para contadores”, explica o coordenador do grupo de estudos do CFC que produziu o material, José Antônio de França. Segundo o também presidente da Academia Brasileira de Ciências Contábeis do Distrito Federal, “esse manual traz uma roupagem diferente, atualizada, por que incorpora os procedimentos das Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS”. O manual está disponível no site do CFC.

Receita Federal inicia operação de cobrança de R$ 20,6 bi devidos por grandes contribuintes

A Receita Federal começou a cobrar 20,6 bilhões de reais em tributos vencidos e não pagos por 432 contribuintes, devidos em sua maioria por empresas de grande porte, em operação de caráter especial destinada a reforçar o caixa em meio à grande necessidade de recursos por parte do governo para fechar as contas de 2015 e de 2016.

A operação foi iniciada a partir da publicação de uma portaria que unifica 25 medidas de cobrança. Na prática, as medidas permitirão à Receita Federal fazer um cruzamento de dados entre os débitos desses grandes devedores e os benefícios fiscais que possuem, condicionando a permanência da vantagem ao pagamento da dívida.

"A Receita vai pesquisar se esse grande contribuinte devedor possui contrato, permissão, regime de tributação especial ou benefício fiscal com a União", disse o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Ramos. "Se a dívida não for paga no prazo de 30 dias, o contribuinte perderá a vantagem que possui."

A partir disso, a Receita começou a intimar 411 empresas de grande porte e 21 pessoas físicas em um corte que prioriza devedores com valores superiores a 10 milhões de reais.

Fazem parte desses débitos dívidas registradas por autos de infração e dívidas tributárias já discutidas em esfera administrativa e para as quais não cabem mais recursos.

Plenário aprova aumento de tributo sobre lucro de instituições financeiras

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (3) a Medida Provisória 675/15, que aumenta de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) cobrada de instituições financeiras como bancos, seguradoras e administradoras de cartão de crédito. As cooperativas de crédito terão um aumento de tributo menor, e passarão a pagar 17% em vez de 20%.

A proposta teve 277 votos favoráveis e 77 contrários e agora seguirá para análise do Senado Federal.

A medida faz parte do ajuste fiscal proposto pelo governo e em discussão no Congresso, que já alterou benefícios como o seguro-desemprego, o abono salarial e a pensão por morte.

Segundo estimativa do governo para o texto original, o aumento de arrecadação será de R$ 995,6 milhões para 2015, R$ 3,78 bilhões para 2016 e R$ 4 bilhões para 2017.

Serão afetados pelo aumento do tributo: bancos; distribuidoras de valores imobiliários; corretoras de câmbio e de valores mobiliários; sociedades de crédito, financiamento e investimentos; sociedades de crédito imobiliário; administradoras de cartão de crédito; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); cooperativas de crédito; e associações de poupança e empréstimo.

Debate

O aumento do tributo foi criticado por vários deputados, especialmente do PSDB e DEM. Para eles, a solução para a crise fiscal também depende de cortes nos gastos. “O governo mostra que, ao invés de cortar na carne, continua buscando o atalho, o caminho mais fácil, que é o aumento de impostos”, criticou o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

Apesar de ter elogiado o acordo feito na comissão especial que aprovou o texto, na semana passada, o deputado Bacelar (PTN-BA) afirmou que a medida precisa ser emergencial. “Não é simplesmente aumentando impostos que vamos resolver a grave crise”, opinou. Ele disse ainda que os impostos não podem ser diferentes em cada segmento. “Imposto é sobre lucro, não sobre segmento”.

Para o deputado Miro Teixeira (Pros-RJ), é ingenuidade pensar que o aumento do tributo não será repassado de alguma forma ao cidadão que usa os serviços bancários.

Já o deputado Afonso Florence (PT-BA) destacou que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) mostrou-se favorável ao texto aprovado. “Chegamos a um acordo em que mantivemos a alíquota de 20% até 2018 e incluímos outras coisas positivas no texto. Permite o aumento da alíquota do setor financeiro de uma forma que o próprio setor se manifestou favorável”, explicou.

A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RS), disse que a medida faz justiça neste momento de crise. “Estamos aumentando imposto dos bancos, que tiveram lucro absurdo só no primeiro semestre deste ano. Estamos jogando o ajuste fiscal para o andar de cima, para os que lucram e nada contribuem. E essa contribuição vai para a seguridade social, para custear a Previdência”, ressaltou.

Prazo

Pelo texto aprovado, o aumento do tributo será temporário, com vigência de três anos: entre 1º de setembro de 2015 e 31 de dezembro de 2018. A partir de 2019, as alíquotas voltam a ser de 15%.

As regras valem apenas a partir de 1º de setembro por causa da “noventena”, prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, necessário para vigência de aumento de tributo. A Medida Provisória foi publicada em maio. A exceção é para o aumento de CSLL para as cooperativas de crédito, que passarão a pagar 17% a partir de 1º de outubro de 2015.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação do tributo sobre as atividades de serviços financeiros rendeu aos cofres públicos R$ 10,2 bilhões em 2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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