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Contabilidade - José Corsino

ESAPI firma parceria com FACID | DeVry

     A Escola Superior de Advocacia do Piauí (ESAPI) firmou parceria com a FACID | DeVry com o objetivo de oferecer benefícios aos dependentes de advogados e colaboradores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PI). A partir desta parceria, os beneficiários terão a oportunidade de cursar uma graduação em uma Faculdade de padrão internacional. 

     Segundo Welder Melo, da ESAPI, a parceria é um verdadeiro incentivo ao crescimento pessoal e profissional e mais um mecanismo de qualificação para advogados e colaboradores. 
     Joseci Vale, Diretora Geral da FACID | DeVry, afirma que a parceria proporcionará um leque de novidades de qualificação profissional por meio do acordo com a ESAPI.
 
     A FACID | DeVry é a primeira e única faculdade internacional do Piauí. Desde 2013, faz parte da DeVry Brasil. Localizada em Teresina, a FACID | DeVry possui dois campi onde funcionam as clínicas-escola e 18 cursos de graduação, nas áreas de Gestão, Direito, Engenharia, Gastronomia e Saúde, incluindo Medicina e Odontologia. Além desses, oferece cursos de especialização, incluindo MBA. 
       Apontada pelo MEC como a melhor faculdade do Estado por 2 vezes consecutivas, a FACID | DeVry oferece qualidade acadêmica, infraestrutura de padrão internacional, programas de suporte ao aluno e benefícios internacionais, como curso de inglês subsidiado, intercâmbio para os EUA e a premiação Academic Award. Para saber mais sobre a FACID | DeVry Brasil, acesse www.facid.edu.br

Receita enviará cartas a 450 mil contribuintes comunicando erro no IR

 

Desde junho, a Receita Federal está enviando carta a 450 mil contribuintes que apresentam indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. Segundo o Subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, o objetivo é alertar esses contribuintes e oferecer-lhes a chance de autorregularização, por meio da retificação a declaração.

Neste momento estão sendo avisados aqueles cuja Declaração resultou em imposto a pagar ou saldo zero. "Observamos que apenas os contribuintes que têm imposto a restituir estão consultando o site da Receita para verificar sua situação. Por isso estamos avisando aos outros", explica o Subsecretário.

Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que moram nos estados de AL, PE, PB, RN e MG. Até setembro receberão os que têm domicílio nos demais estados e no DF.

Martins esclarece ainda que a autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção para, sendo o caso, retificar os dados e sair da malha.

O envio das cartas é uma das novas estratégias da área de fiscalização da Receita Federal. Neste ano, porém, o foco principal do órgão é a auditoria de grandes contribuintes.

Sindicato dos Contabilistas promoverá Curso sobre Escrituração Contábil

No dia 29 de agosto, o Sindicato dos Contabilistas do Estado do Piauí (SINDCONT-PI) promoverá o curso “Escrituração Contábil”. A capacitação será ministrada por José Lopes Castelo Branco e acontecerá na sede do CRCPI, de 8h às 13h.

Com larga experiência como profissional contábil, José Lopes Castelo Branco já  presta serviços de assessoria contábil a grandes, médias e pequenas empresas do Estado. Liderança expressiva da Classe Contábil,  foi Conselheiro do CRC-PI, Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Piauí estando em sua terceira gestão e membro do Conselho Fiscal da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).

Mais informações sobre o evento  pelos telefones: (86) 3221-6898, 99903-0231 e 98858-9478.

 

escrituracaocontabil

ECF deve ser entregue até 30 de setembro

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que vem em substituição à declaração do imposto de renda da pessoa jurídica – DIPJ, exige cuidado redobrado com a qualidade das informações.

Está prestes a entrar em vigor no Brasil mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Com a extinção da DIPJ e a não obrigatoriedade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real, até 30 de setembro, as empresas do País deverão entregar, pela primeira vez, a Escrituração Contábil Fiscal.

A nova exigência fiscal, relativa à apuração do IRPJ e CSLL, será entregue anualmente e esta refere-se ao ano-calendário de 2014.

“A novidade vem impactando a rotina das organizações e exigindo profundas adaptações”, destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.

Bons softwares de gestão, alinhamento entre as áreas contábil e de Tecnologia da Informação, qualidade e consistência dos dados, de acordo com o líder setorial, são fundamentais. “Mais que a entrega dentro do prazo, os empresários devem estar atentos para o conteúdo e a coerência do que for apresentado”, adverte ele, ao lembrar que a ECF é mais uma importante ferramenta de cruzamentos de informações do Fisco, que está interligada às demais exigências fiscais ligadas ao SPED, como a Escrituração Contábil Digital – ECD, entregue pelas empresas em junho.

A não entrega ou apresentação fora do prazo da Escrituração Contábil Fiscal deixa a empresa passível de multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

Fonte: NFe do Brasil, SESCON-SP

FGTS: Câmara aprova Projeto que altera correção

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) o Projeto de Lei  (PL) que reajusta o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com índices maiores que os atuais (a correção atual é feita pela taxa referencial mais 3% ao ano). A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para o PL 4566/08, os depósitos feitos a partir de 1º de janeiro de 2016 serão reajustados, a partir de 2019, pelo mesmo índice da poupança (TR mais 6% ao ano). De 2016 a 2018, haverá uma transição.

Em 2016, deverá ser usado parte do lucro do FGTS para remunerar as novas contas individuais dos trabalhadores em montante equivalente a 4% ao ano. Em 2017, o reajuste deverá ser de 4,75%; e, em 2018, de 5,5%.

Os reajustes maiores serão apenas para os depósitos feitos a partir de 2016, que ficarão em conta separada dos depósitos atuais, cuja remuneração continuará a ser a taxa referencial mais 3% ao ano.

Muitos trabalhadores contestam, na Justiça, a aplicação desse índice, mas o projeto não mexe nesse passivo.

Regras da poupança

Desde 2012, por meio da Lei 12.703/12, a remuneração da poupança mudou devido à política mais agressiva do governo de estimular a baixa da taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom), quando ela chegou a cerca de 7% ao ano.

Assim, as regras atuais para corrigir a poupança, e que valerão para os novos depósitos do FGTS em 2019, preveem a aplicação da Taxa Referencial (TR) mais 6% ao ano se a Selic for maior que 8,5%. Se a Selic for menor que isso, a poupança é corrigida pela TR mais 70% da Selic.

Dessa forma, com juros mais altos, a remuneração diferenciada do FGTS garantirá 6% ao ano. Se, no futuro, os juros voltarem a diminuir, os 70% da Selic podem resultar em remuneração menor. Uma Selic de 7%, por exemplo, resultaria em correção de 4,9%.

Transição

Segundo o texto aprovado, para se alcançar a remuneração equivalente à poupança (2019) ou às taxas estipuladas na transição (4% a 5,5% de 2016 a 2018), deverá ser usada parcela do lucro líquido mensal do FGTS.

Caso o lucro for insuficiente para cobrir essa nova remuneração, deverá ser usado o patrimônio líquido do fundo.

Quanto aos saques feitos pelo trabalhador, nas situações permitidas em lei, eles ocorrerão primeiramente das contas novas com a remuneração maior. Após o fim desse saldo, poderá ser sacado o saldo das contas antigas.

As contas sem movimentação há cinco anos serão corrigidas pelos mesmos critérios se o trabalhador pedir seu saque.

Fonte: Agência Câmara

Receita Federal cria a e-Financeira

A Receita Federal institui uma nova obrigação acessória, denominada e-Financeira, cuja tecnologia de desenvolvimento é a mesma utilizada no SPED, condição que proporcionará às instituições financeiras maior aderência ao padrão consolidado e reconhecido internacionalmente para captação de dados pelo fisco brasileiro.

A partir da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) poderá ser descontinuada em 2016. A Receita Federal implementará gradativamente novos módulos na obrigação, visando maior racionalidade e possibilitando a extinção de outras obrigações atualmente vigentes.

Entre os responsáveis por prestar as informações destacam-se os bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar.

A e-Financeira tem sua primeira entrega para maio de 2016, referente aos dados a partir de 1º de dezembro de 2015.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

José Lopes Castelo Branco receberá a Medalha do Mérito Conselheiro Saraiva

 

José Lopes Castelo Branco

 

O contabilista José Lopes Castelo Branco será um dos homenageados pelo Conselho Deliberativo Municipal - Conselheiro José Antônio Saraiva - que por indicação do Prefeito de Teresina, Firmino Filho,  irá conceder-lhe a Medalha do Mérito Conselheiro José Antônio Saraiva. A entrega ocorrerá por ocasião das comemorações alusivas ao 163° aniversário de Teresina, no dia 16 de agosto, às 20 horas, no Theatro 4 de Setembro.

A comenda foi criada por Decreto Municipal e tem o objetivo de agraciar personalidades e instituições que se tenham tornada dignas de reconhecimento público, por seus serviços prestados ao Estado do Piauí e, em particular, ao município de Teresina. 

Em seus quase 40 anos como profissional José Lopes já prestou e presta serviços de assessoria contábil a grandes, médias e pequenas empresas do Estado.

Liderança expressiva da Classe Contábil, José Lopes já foi Conselheiro do CRC-PI, Conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Presidente do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Piauí estando em sua terceira gestão, onde sempre desenvolveu um grande trabalho voltado para a qualificação e o reconhecimento da Contabilidade no Piauí e no Brasil.
Atualmente Lopes também é membro do Conselho Fiscal da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) e Coordenador Geral do Exame de Suficiência no Piauí.

“Sinto-me honrado por tal reconhecimento. Tudo o que tenho feito é me dedicado ao crescimento e valorização da categoria, através de aprendizado. Sempre estou participando de eventos nacionais e internacionais e representando a classe nas entidades federais, pela terceira vez sou conselheiro federal”, diz o contabilista José Lopes.

Filho de José Raulino Castelo Branco e Isis Maria Martins Raposo C. Branco e casado com  Irenise Maria Ferreira Castelo Branco tem uma filha, a Juliana Ferreira C. Branco e três filhos José Lopes Júnior, Juscelino C. Branco e Josué C. Branco, que também são contadores e atuam com o pai no escritório particular.   

Sua influência da área familiar para a contábil vem desde cedo. José Lopes Castelo Branco é irmão dos contadores José Raulino Castelo Branco (presidente do Sescon Piauí) e José Corsino Raposo (vice-presidente de administração e finanças do CRC/PI) e e irmão de: Elina Maria, Eliane Maria (in memoriam), Eliete Maria, Elizabete Maria, Ísis Maria e Elita Maria, todas professoras.  

 

 

Prazo de consolidação dos parcelamentos de débitos na Receita inicia no dia 08 de setembro

 

Contribuintes que aderiram ao parcelamento especial da Lei nº 12.996 de 2014 devem indicar os débitos a serem parcelados em setembro e outubro

 

Inicia em 8 de setembro o prazo para a consolidação dos parcelamentos do art. 2º da Lei nº 12.996, de 2014, pelas pessoas jurídicas e físicas, a ser realizada nos sítios da Receita Federal e da PGFN, de acordo com os procedimentos estabelecidos na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.064, publicada no DOU de 03 de agosto.

As empresas e pessoas físicas optantes devem estar atentas a esta fase, pois a não prestação das informações para a consolidação implicará em cancelamento automático das adesões efetuadas.

A consolidação atual abrange os débitos não previdenciários, administrados pela PGFN ou pela RFB, e também os débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, e será distribuída em dois períodos:

de 8 a 25 de setembro de 2015: para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014;

de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

Os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.

O acesso aos serviços referentes às opções da Lei nº 12.996, de 2014, por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte.

No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;

b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

Atuação do Perito Contador será abordada em workshop

Nesta quinta, 6 de agosto, às 19h, o CRCPI e o IPOG realizarão o workshop “Brasil – 95 milhões de processos judiciais: oportunidade de atuação do perito contador”. A participação no evento é gratuita.

O workshop será ministrado por Cristina Langoni, especialista em Administração Contábil e Financeira, Mestre em em Economia Empresarial e vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CRC-ES.

Informações: (86) 3221-7531, 986) 3303-3245 e [email protected]

Inscreva-se no Sistema de Eventos do CRCPI:
http://www.crcpi.com.br/novo/agenda-de-eventos-2015.html

cristina

Fonte: CRC-PI
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Veja como calcular a multa do atraso no recolhimento do INSS do doméstico

Desde julho de 2015, os patrões devem recolher a contribuição previdenciária dos trabalhadores domésticos até o dia 7 do mês seguinte. Antes, esse pagamento podia ser feito até o dia 15 e a mudança pode ter levado alguns empregadores a perder o prazo.

O empregador que está nessa situação precisa pagar uma multa, de 0,33%, que não deve ser descontada do trabalhador. O valor deve ser declarado em um campo separado da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS).

Reprodução

Penalidade deve ser incluída no item 10. "ATM, multa e juros" da guia da Previdência Social

d) Declarar, campo "11. Total" da GPS, o valor da contribuição mais a multa

Exemplo: recolhimento de R$ 157,60 no dia 14 (7 dias de atraso)

R$ 157 + R$ 3,64 = R$ 161,24

Como calcular a contribuição

A contribuição ao INSS tem duas partes: uma do empregador, que é de 12%, e outra do empregado, que vai de 8% a 11% dependendo do salário, conforme a tabela abaixo. Essa segunda parte deve ser descontada do salário do empregado pelo empregador, que é o responsável por fazer o recolhimento da contribuição ao INSS.


 Valor do salário

Alíquota de contribuição

Até R$ 1.399,12

8%

De R$ de 1.399,13 até R$ 2.331,88

9%

De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75

11%

Exemplo 1: trabalhador recebe R$ 788 por mês

R$ 94,56 (12% do empregador) + R$ 63,04 (8% descontados do empregado) = R$ 157,60

Exemplo 2: trabalhador recebe R$ 1.400 por mês

R$ 168 (12% do empregador) + R$ 126 (9% descontados do empregado) = R$ 294

Exemplo 3: trabalhador recebe R$ 3 mil por mês

R$ 360 (12% do empregador) + R$ 330 (11% descontados do empregado) = R$ 690

Fonte: Brasil Econômico, IG

 

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