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Contabilidade - José Corsino

Programas da Declaração Imposto de Renda 2016 serão liberados nesta quinta-feira (25/02)

Os programas de preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda 2016 serão liberados pela Receita Federal nesta quinta-feira, dia 25, a partir das 8h.

Apesar da liberação, a declaração só poderá ser enviada a partir de 1º de março, a terça-feira seguinte. Até lá, o sistema da Receita não vai aceitar o envio do documento.

O prazo final de entrega da declaração de IR 2016 é 29 de abril, uma sexta-feira.

Celular e tablet

Esses programas que serão liberados na quinta são usados por quem faz a declaração pelo computador (destktop).

É possível, também, fazer a declaração por meio de celular ou tablet, usando um aplicativo gratuito que funciona nos sistemas Android e iOS.

A Receita Federal não informou a partir de que data esse aplicativo poderá ser baixado. Segundo o órgão, isso dependerá das lojas Google Play (Android) ou App Store (iOS).

 

Decreto poderá 'desafogar' as Juntas Comerciais

 

 

A presidente Dilma Rousseff deverá assinar nos próximos dias decreto que pode desafogar as 27 juntas comerciais do País ao dispensar a autenticação de livros contábeis para empresas que já são usuários do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Pelas estimativas do governo, a unificação da autenticação de livros digitais transmitidos pelo Sped representará ganho na redução de custos para as empresas na ordem de R$ 26 milhões, no curto prazo, e de R$ 480 milhões no longo prazo, incluindo efeitos positivos na diminuição de impactos ambientais com o menor consumo de papel.

Trata-se de medida prevista no cronograma de trabalho do Conselho Deliberativo do Programa Bem Mais Simples Brasil, presidido por Guilherme Afif Domingos, também presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Nacional).

A solenidade de lançamento do cronograma do programa e da assinatura do decreto presidencial estava prevista para as 11 horas de hoje. Mas no final da tarde de sexta-feira o Palácio do Planalto informou que a cerimônia foi suspensa e será realizada nos próximos dias.

Na Junta Comercial de São Paulo, onde esteve na semana passada, o secretário da Micro e Pequena Empresa recebeu a informação de que existe lá milhares de livros contábeis a espera de autenticação, o que mutirões para atender a demanda e a edição de um medida para dispensar essa exigência para as empresas interessadas em participar de licitação.

"O livro contábil tem que ter começo, meio e fim para começar o outro, para não ter a possiblidade de fraude", explicou Leony, classificando a autenticação dos livros contábeis nas juntas comerciais como coisa do passado por representar duplicidade de informações sobre pagamento de tributos já encaminhadas à Receita via Sped.

Com o decreto, as empresas obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Digital (ECD) ao sistema público e as que optarem por essa modalidade estarão dispensadas de qualquer outro procedimento perante a junta comercial.

Segundo o governo, todas as empresas tributadas nos regimes do Lucro Real e do Lucro Presumido estão obrigadas a apresentar a ECD ao Sped, em substituição ao registro de livros em papel na junta comercial. Isso representa apenas 6% das 97% das empresas que têm acesso à internet.

Para o secretário executivo do Programa Bem Mais Simples Brasil, Rafael Varela, a ideia é que a dispensa da autenticação seja automática para as demais empresas, incluindo as micro e pequenas empresas optantes do Supersimples. Ou seja, bastará o envio das informações via Sped que imediatamente elas são consideradas válidas pela Receita.

"A autenticação dos livros contábeis nas juntas comerciais é uma burocracia que não tem mais sentido, depois que as informações sobre pagamento de tributos passaram a ser enviadas eletronicamente para a Receita", comparou Varela.

Para o secretário, a autenticação envolve um processo eletrônico entre as juntas e a Receita, abrangendo livros contábeis sem passar nem pelas juntas e muito menos pela Receita. "As juntas não analisam o conteúdo das informações, o que é feito pela Receita." Segundo Varela, a novidade facilitará as atividades das juntas comerciais, porque atualmente enfrentam o estoque de 1,7 milhão de livros contábeis a espera de autenticação. Disse que o caso mais grave ocorre em São Paulo, onde haveria cerca de 400 mil livros nessa situação.

Benefício

Segundo o Programa Brasil Bem Mais Simples, a autenticação dos livros será feita eletronicamente, garantida a fidedignidade da informação. Atualmente os registros contábeis são feitos em livros autenticados fisicamente pela junta comercial.

Os impactos previstos com o decreto são os seguintes: agilidade no processo; segurança na transmissão, verificação e armazenamento das informações, reduzindo o número de operações fraudulentas; liberação de mão de obra nas juntas comerciais, permitindo alocação em outras áreas.

Ainda como parte das ações do Programa Bem Mais Simples Brasil, a Sempe está empenhada em nacionalizar até 2017 o Registro e Licenciamento Empresarial (RLE), tema da reunião com os representantes das juntas comerciais realizada na terça-feira passada.

Isso irá facilitar o funcionamento das empresas. A agilização do processo se deve ao lançamento do Portal Empresa Simples, que unificará os dados de todas as juntas comerciais.

"A ideia é conseguir a adesão de todas as juntas comerciais para a unificação desses processos, integrar da forma como a gente propõe e todas estão gostando do sistema. É uma questão de tempo", afirmou o secretário Carlos Leony.

Segundo ele, o processo de desburocratização já é realidade no Distrito Federal desde outubro passado. E está mais avançado em alguns estados, a exemplo do Rio Grande do Sul, de Goiás e de Roraima.

De acordo com Leony, o sistema RLE será estendido em todo o País para abranger também a liberação das licenças para funcionamento das empresas.

Desde outubro, já é possível realizar o fechamento de empresas de forma imediata no Distrito Federal.

Fonte: Fenacon

Comprovantes de rendimentos devem ser entregues até o dia 29 de fevereiro

As empresas têm até o dia 29 de fevereiro para disponibilizar aos seus funcionários o comprovante de rendimentos de 2015.

Neste ano, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. 

O comprovante de rendimentos é necessário para que o contribuinte possa fazer sua declaração do Imposto de Renda. O documento deverá trazer as informações sobre o total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador em 2015 e o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no período.

Fortaleza sediará o 20º Congresso Brasileiro de Contabilidade

 

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De 11 a 14 de setembro de 2016, a capital cearense espera receber mais de oito mil profissionais da contabilidade para a 20ª edição do Congresso Brasileiro de Contabilidade (CBC).

Sob o lema ‘Contabilidade: transparência para o controle social’, o CBC contará com a presença de respeitados profissionais da área contábil nacional e internacional que irão debater temas de interesse para a classe.

As inscrições estão abertas. Profissionais da Contabilidade, estudantes de graduação, acompanhantes e outros profissionais podem se inscrever.   As vagas são  limitadas e foram dividas em lotes com valores diferenciados. Mais informações podem ser obtidas no site do evento http://cbc.cfc.org.br

Liminar suspende cláusula de convênio do Confaz sobre ICMS em comércio eletrônico

 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia de cláusula do Convênio ICMS 93/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada. A medida cautelar, a ser referendada pelo Plenário do STF, foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Na decisão, o ministro afirma que, em exame preliminar, a cláusula 9ª do convênio invade campo de lei complementar e apresenta risco de prejuízos, sobretudo para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder competitividade e cessar suas atividades.

ADI

Segundo a OAB, a aplicação da cláusula 9ª do convênio gerou um impacto imediato para os contribuintes optantes do Simples Nacional por não observar o princípio constitucional de dispensar tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas (artigos 170 e 179 da Constituição). A entidade sustenta ainda que o Confaz regulou matéria que não poderia, “tanto por ausência de previsão em lei complementar, quanto pela carência de qualquer interpretação autorizada da Constituição”, violando princípios constitucionais como os da legalidade (artigos 5º e 146), da capacidade contributiva (artigo 145) e da isonomia tributária e não confisco (artigo 150).

A entidade alega ainda que a eventual alteração da tributação do ICMS dos optantes do Simples depende de prévia mudança da Lei Complementar 123/2006. Logo, não poderia ter sido veiculada por convênio do Confaz.

Decisão

Ao decidir, o ministro Dias Toffoli assinalou que, diante de documentos acrescidos aos autos pela OAB e do fato de a cláusula 9ª estar em vigor desde 1º/1/2016, decidiu, em caráter excepcional, examinar monocraticamente o pedido de cautelar sem a audiência dos órgãos ou autoridades cabíveis (Confaz, Advocacia-Geral da União e Ministério Público Federal).

“A cláusula 9ª do Convênio ICMS 93/2015, a pretexto de regulamentar as normas introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, ao determinar a aplicação das disposições do convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar 123/2006, acabou por invadir campo próprio de lei complementar, incorrendo em patente vício de inconstitucionalidade”, afirmou.

ADI 5469

O relator observou ainda que o Convênio ICMS 93/2015 como um todo é objeto de questionamento na ADI 5469, ajuizada pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), e também de sua relatoria.

Segundo a Abcomm, o convênio é ato normativo inadequado para tratar de fato gerador específico (as operações envolvendo consumidor final não contribuinte do ICMS e localizado em outra unidade da federação), pois a matéria cabe à lei complementar (artigo 146 da Constituição).

Entre outros pontos, a associação a Lei Complementar 87/1996, que trata do ICMS, não dispõe sobre a base de cálculo aplicada ao consumidor final da forma descrita no Convênio 93, que criou quatro bases para estas operações – uma para aplicação da alíquota interestadual, outra diferencial de alíquota partilha para o estado de origem, a terceira diferencial de alíquota partilha para o estado de destino e a quarta destinada ao Fundo de Amparo à Pobreza (FECOP). E aponta “a superficialidade com a qual o tema foi tratado, ferindo por completo qualquer segurança jurídica”.

A ADI 5469 pede a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito. A Abcomm acena para o risco que o convênio representa para a manutenção da ordem econômica e financeira, “tendo por fim principal a busca da segurança jurídica do sistema tributário nacional”.


Fonte: STF

 


 

Quase 50 mil farão o 1º Exame de Suficiência de 2016

 

 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) registrou o total de 48.037 inscrições para a primeira edição de 2016 do Exame de Suficiência. Os bacharéis em Ciências Contábeis inscritos farão a prova no dia 10 de abril, das 9h30 às 13h30, horário de Brasília-DF. O edital desta edição do Exame foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 17 de dezembro de 2015, e as inscrições foram feitas no período de 22 de dezembro a 21 de janeiro de 2016. O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional – na categoria contador –, em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/2015. Os locais de realização das provas serão divulgados aos candidatos a partir do dia 22 de março, via sistema de acompanhamento de inscrição.

Confira a relação de inscritos por unidade da Federação: UF Número de inscrições homologadas  - AC 226 AL 518 AM 1.280 AP 280 BA 2.368 CE 1.414 DF 1.088 ES 942 GO 1.835 MA 1.386 MG 4.719 MS 706 MT 1.971 PA 1.843 PB 641 PE 1.668 PI 1.109 PR 3.035 RJ 2.678 RN 1.008 RO 984 RR 236 RS 1.941 SC 1.762 SE 345 SP 11.291 TO 763 Total : 48.037

Prazo para registro

De acordo com o Art. 12 da Resolução nº 1.486/2015, quando o bacharel em Ciências Contábeis for aprovado no Exame de Suficiência, ele deve requisitar ao Conselho Regional de Contabilidade a Certidão de Aprovação, documento que deverá ser apresentado quando da solicitação do registro profissional. Os aprovados no Exame têm o prazo de dois anos – a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União (DOU) –, para requererem o registro profissional no CRC. Dessa forma, aqueles que foram aprovados no 1º Exame de Suficiência de 2014, cuja relação de aprovados foi publicada no DOU do dia 29 de maio daquele ano, têm até o dia 30 de maio de 2016 para requererem o registro no CRC de seu estado.

Fonte: CFC

Parecer é favorável pela inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no Simples Nacional

O enquadramento de uma empresa no Simples Nacional não depende de sua forma societária, mas de suas atividades profissionais estarem previstas na Lei Complementar 123/2006. Com esse fundamento, o advogado e professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo Heleno Taveira Torres, afirmou em parecer para a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil que as sociedades unipessoais de advocacia têm o direito de optar por esse regime diferenciado de tributos.

A OAB-SP encomendou o estudo após a Receita Federal afirmar que tais entidades não poderiam aderir ao Simples. O que motivou tal ato do Fisco foi o fato de o artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, que elenca que entidades são consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte, não mencionar expressamente essa forma societária.

Porém, Torres disse que o fundamento da Receita está errado. Segundo ele, o dispositivo da LC 123/2006 que esclarece a questão não é o artigo 3º, e sim o artigo 18, parágrafo 5º-C, VII, que faculta aos prestadores de serviços advocatícios a opção pelo regime simplificado de tributação.

Nova licença-paternidade

O Senado aprovou o projeto que institui o marco legal da primeira infância, que, entre outros pontos, permite que as empresas ampliem de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, depende de sanção da presidente Dilma Rousseff.

O texto estabelece que a licença paternidade pode ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos por lei, para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

Contador se destaca entre os profissionais que estarão em alta neste ano

A Wyser, empresa especializada em recrutamento e seleção da Gi Group realizou um estudo para apontar quais segmentos devem oferecer as melhores oportunidades profissionais em 2016. Áreas como finanças, farmácia, agronegócio, comércio e tecnologia da informação devem ter mais possibilidades. Domínio de inglês ou de outra língua estrangeira, especialização e flexibilidade de segmentos são apontadas pelo relatório como características bastante procuradas pelas empresas. Veja a lista:

Contador:  A necessidade de corte de custos, análises financeiras e cálculo de rentabilidade fazem com que as empresas busquem cada vez mais esses profissionais. IFrame


Atuário: Profissional que atua no mercado de seguros, consórcios e previdência privada. Como não existem muitos cursos de ciências atuariais no Brasil, pessoas com boa formação serão muito demandados nos próximos anos.

 

Bioquímico/Farmacêutico: Com o mercado de saúde crescendo no país, indústrias e laboratórios de pesquisa e produtos de beleza e higiene precisam de mais profissionais com essa formação.

 

Engenheiro elétrico: O campo de atuação para profissionais dessa área pode ser em empresas de energia renovável, telecomunicações e projetos de expansão da rede elétrica.

 

Agrônomo: Como o país é uma base para a pesquisa agrícola, a área oferece ótimas oportunidades nas regiões Centro-Oeste e interior de São Paulo.

 

Advogado: A área tributária é a que mais precisa de profissionais que são requisitados para trabalhar em consultorias. Na área societária, a de fusões e aquisições também tem uma grande demanda.

 

Engenheiro de Produção: Experiência em consultoria de gestão e mapeamento continuarão sendo necessários para a reestruturação de grandes empresas.

 

Físico: A capacidade analítica e quantitativa desses profissionais faz com que eles sejam contratados por empresas da área financeira.

 

Analista de sistemas/computação: Profissionais com experiência em programação e habilidade para desenvolver soluções são demandas em quantidade crescente no mercado de TI.

 

Sociólogo: Estão sendo mais utilizados pelas empresas para pesquisas de mercado e análise do comportamento do consumidor. Na área de ciências políticas, analistas de conjuntura nacional e internacional também são bastante requisitados.

 

Receita Federal emite Nota de esclarecimento sobre a e-Financeira

As operações praticadas pelos contribuintes devem ser anualmente declaradas à Receita Federal

Sobre algumas notícias que vêm sendo publicadas na imprensa de que a Receita Federal, ao estabelecer uma nova forma de prestação de informações pelas instituições financeiras ao Fisco, estaria por quebrar o sigilo bancário e, por conseguinte, ferir o direito constitucional à privacidade, cabem os seguintes esclarecimentos:

1. A Constituição Federal faculta à Administração Tributária identificar, respeitados os direitos individuais nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas dos contribuintes. Tal comando constitucional nada mais é do que garantir meios para que a Missão da Administração Tributária seja efetiva, isto é, que todos cumpram as leis tributárias.

2. As operações praticadas pelos contribuintes, bem como a situação financeira e patrimonial, devem ser anualmente declaradas à Receita Federal. As informações financeiras, portanto, não revelam informação nova para o Fisco em relação aos contribuintes que declaram e cumprem suas obrigações para com o Estado.

3. Em 2008, com base na Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, foi instituída a Declaração de Movimentação Financeira (Dimof), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 811, onde todos os dados sobre movimentação financeira eram transmitidos à Receita Federal. Destaque-se que, mesmo antes da Dimof, as informações sobre os recolhimentos da CPMF permitiam o monitoramento das operações em conta-corrente bancária dos contribuintes.

4. Dentro de um processo de evolução tecnológica contínua, foi instituída, pela Instrução Normativa nº RFB 1.571, de 2 de julho de 2015, a e-Financeira, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Este instrumento passa a ser o único canal de prestação de informações pelas instituições financeiras à Receita Federal, tendo incorporado além das informações prestadas na antiga Dimof, dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações.

5. A referida Instrução Normativa estabeleceu novos limites mínimos de operações a serem informadas. Pela Dimof, estavam obrigadas a serem informadas movimentações superiores a R$ 5 mil por semestre, no caso de pessoas físicas, ou equivalente a R$ 833 por mês. A partir de agora, esse limite passa a ser de R$ 2 mil mensais, ou seja, reduz-se o volume de informações reportadas, concentrando-se naquelas de maior relevância, o que se aplica também às pessoas jurídicas.

6. Nessa mesma linha, o Brasil, a exemplo de vários outros países, firmou acordo com a Administração Tributária dos Estados Unidos (IRS), em 23 de setembro de 2014, na modalidade de reciprocidade total, que estabelece intercâmbio de informações prestadas pelas instituições financeiras dos respectivos países.

7. Este Acordo decorre da lei denominada Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), que estabelece que entidades financeiras situadas em qualquer país do mundo devem reportar informações, não apenas sobre movimentação financeira, mas, em especial, sobre outros produtos financeiros que demonstrem maior capacidade contributiva, como os investimentos em fundos, ações e títulos de previdência privada, com vistas a assegurar maior controle e efetividade ao combate à evasão tributária. Tal intercâmbio ocorre exclusivamente entre as Administrações Tributárias e observa elevados padrões de proteção e guarda das informações permutadas.

8. A e-Financeira, além de viabilizar a troca de informações com os EUA, possibilitará, também, a partir de 2018, o intercâmbio de informações com aproximadamente 100 países em cumprimento ao Common Reporting Standard (CRS), patrocinado pelos países do G20 no âmbito do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações Tributárias.

9. Destaque-se que tais informações são protegidas pelo sigilo fiscal, nos termos do art. 198 do Código Tributário Nacional. Quebrar sigilo, seja ele bancário ou fiscal, é tornar algo que não poderia ser divulgado em informação pública. A Constituição Federal estabelece que apenas o Poder Judiciário e as Comissões Parlamentares de Inquérito têm esse poder no País. Não há, portanto, como querem fazer crer alguns, quebra de sigilo de qualquer espécie, mas transferência de informações sigilosas, que permanecem protegidas pelo sigilo fiscal, sob pena de o agente público responder penal e administrativamente.

10. Desde 2001, ano da edição da Lei Complementar nº 105, o mundo mudou. Os países perceberam a necessidade de atuar em cooperação global para transparência de informações tributárias. Com o patrocínio inicial dos países do G20 e no âmbito do Fórum Global de Transparência, diversas ações foram implementadas para permitir que as administrações tributárias troquem informações para combater de forma eficaz a sonegação, a corrupção, a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

11. Acreditar que o Fisco brasileiro não possa participar deste processo é admitir que o Brasil se torne um paraíso para recursos ilícitos e seja classificado como uma jurisdição não transparente, com consequências negativas diretas para os investimentos estrangeiros e para a concorrência e livre iniciativa, ensejando prejuízos para a sociedade brasileira.

 

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