Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

CFC dá dicas de como manter as contas em ordem

Ano novo, hora de pôr as contas em dia. O primeiro semestre concentra a maior parte do vencimento dos impostos devidos pelo cidadão. Além disso, os excessos financeiros em compras e viagens de férias, somados aos gastos com educação e material escolar podem complicar o orçamento familiar. Para evitar esse problema, e para quem quer se organizar financeiramente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) conta com um programa que oferece palestras gratuitas sobre educação financeira e ainda tem uma cartilha disponível para download com informações detalhadas sobre como organizar o orçamento familiar. A ação faz parte do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), do conselho.

Para a coordenadora do subprograma de Educação Financeira do PVCC, Rosemary Farias, o meio mais efetivo de organizar as contas é envolver toda a família. “Com a participação e a colaboração de toda a família é muito mais fácil e efetivo o reequilíbrio financeiro e o planejamento de novas conquistas como a aquisição de um bem ou uma viagem. O programa promove palestras com noções de economia e ensina os interessados a dar passos importantes para garantir a saúde financeira. “São princípios de economia financeira e de organização. Nada complicado. As despesas e as receitas podem ser alinhadas numa planilha de Excel”, explica Farias.

Economizando no princípio do ano

A crise financeira teve reflexo nas administrações municipais e estaduais. Para tentar minimizar o déficit, alguns Estados e municípios oferecem descontos para pagamento de impostos em cota única. A conselheira do CFC, Sandra Batista, recomenda cautela. “Se você tem o recurso para pagar a vista, e seu Estado ou município oferece um abatimento, é uma ótima oportunidade para você fazer uma poupança. Caso opte por parcelar, é bom pôr na ponta do lápis para não se apertar na somatória de prestações que você já tem mensalmente.” Estados como Rio Grande do Sul, Paraná, Ceará, entre outros, terão descontos de 3% a 29% nesses impostos para pagamento a vista.

Outra dica da conselheira é conferir a lista de material escolar e negociar desconto nas escolas para pais que têm mais de um filho. “Não existe receita fácil para reduzir as despesas com o material escolar. É pesquisar de loja em loja e conscientizar as crianças de que elas podem compartilhar material de uso coletivo, e nem sempre o mais caro é o melhor para a economia da família. Por isso é tão importante o envolvimento de todos na elaboração do planejamento familiar. Quando todos sabem os objetivos, fica mais fácil convencer dos sacrifícios necessários.”

Endividados

Para quem entrou em 2016 com a corda no pescoço, a dica é tentar renegociar os atrasados e trocar dívidas caras por outras mais baratas. “Renegociar é sempre boa alternativa porque é do interesse das duas partes – de quem quer pagar, porque se vê livre de uma pendência, e de quem quer receber, porque sabe que vai receber. Outra dica é substituir dívidas com juros mais altos por outras com juros mais baixos. Cartão de crédito tem juros de cerca de 10 ou 12% ao mês, empréstimo consignado tem juros de cerca de 3 ou 5%, então é melhor pegar um empréstimo no banco e quitar o cartão do que pagar o valor mínimo, por exemplo, mas sempre lembrando de incluir o valor das prestações no orçamento já existente”, argumenta Sandra.

Para quem quer começar a organizar

O subprograma de Educação Financeira oferece palestras gratuitamente. No ano passado foram mais de 570 horas de palestras e mais de 1.973 beneficiados em diversos Estados. “Dividimos as paletas em duas etapas. Na primeira são abordados conceitos de planejamento, endividamento, uso do cartão de crédito, consumo consciente e instrumento de controle familiar. Na segunda etapa, partimos para a parte prática, e os participantes preenchem a planilha de orçamento familiar”, detalha Rosemary. As palestras são realizadas em igrejas, escolas, condomínios, empresas, centros comunitários e outros. Para solicitar uma palestra, o interessado deve enviar e-mail para [email protected] ou para a coordenação do PVCC do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) mais próximo. A lista com os contatos dos CRCs pode ser acessada no sitedo CFC.

Outra opção é utilizar a cartilha publicada pela Fundação Brasileira de Contabilidade, em parceria com o CFC e a Academia Brasileira de Ciências Contábeis. Ela está disponível fisicamente nos CRCs e para download nos sites do CFC e dos regionais.

O PVCC

O Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) é coordenado pela conselheira do CFC Vânia Labres e tem como objetivo incentivar a participação do profissional da contabilidade na vida social e política do País. Além das palestras sobre educação financeira, conta com os subprogramas Rede Nacional de Cidadania Fiscal – Observatórios Sociais, Doação ao Funcriança e Fundo do Idoso e Ações Locais de Voluntariado. Neste último, uma das iniciativas é a que auxilia gestores de escolas municipais no Rio de Janeiro a fazer a correta aplicação do recurso recebido do governo federal.

Fonte: CFC

Lei cria a Sociedade Individual para Advogados

"É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe"

Marcos Vinicius: "É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe"
 

Foram sancionadas na terça-feira (12), pela presidente da República, as leis que criam a chamada “sociedade individual ou unipessoal" permitindo a formalização de milhares de advogados brasileiros, gerando renda e desenvolvimento e a que torna obrigatória a presença do advogado na fase de inquérito.

"Trata-se de um dia histórico para a valorização da advocacia como instrumento de proteção dos direitos do cidadão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O presidente explicou que “a criação da sociedade individual dos advogados, juntamente com o Simples, vai trazer ganhos tributários aos advogados de menor renda”.

Ele saudou também o importante avanço conquistado no âmbito das prerrogativas com a presença do advogado no inquérito ou qualquer investigação, com o direito de vista dos autos, de apresentar questões e razões em defesa do investigado".

A atual gestão da OAB teve quatro prioridades legislativas, todas aprovadas: a sociedade individual do advogado, a obrigatória presença do advogado no inquérito, o Supersimples à classe e conquistas no Novo CPC. A sociedade individual e o Simples constituem uma combinação que vai beneficiar centenas de milhares de advogados.

“É muito compensador finalizar a gestão da OAB apresentando conquistas reais para a classe dos advogados”, comemorou Marcus Vinicius.

 

 

Sociedade unipessoal
Apesar de o Código Civil (Lei 10.406/02) permitir desde 2011 a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), que em nenhum momento autoriza expressamente a sociedade formada por uma só pessoa.
 
O projeto de lei que cria a "sociedade unipessoal de advocacia" seguiu para análise do Senado no último dia 10 de dezembro e foi aprovado no dia 17.
 
Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico do escritório composto por vários advogados. A denominação da sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome de seu titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia".
 
Nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou fazer parte, simultaneamente, de uma sociedade de advogados e de uma sociedade unipessoal de advocacia com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo conselho seccional.
 

Fonte: CFOAB

Governador Wellington Dias, Secretário Franzé Silva e Auzenir Porto são homenageados pelo SESCON PIAUÍ

O SESCON PIAUÍ comemorou o Dia do Empresário Contábil na noite desta terça-feira, 12 de janeiro, com um jantar de confraternização no restaurante Moinho de Pedra.

12506986_731003173667008_1243065793_n

 


O jantar de comemoração foi bastante prestigiado e reuniu um número grande de Empresários Contábeis, Secretários e Assessores do Governo do Estado do Piauí, Colaboradores e Parceiros do SESCON PIAUÍ, além dos homenageados, Governador Wellington Dias, a presidente da Junta Comercial do Piauí, Alzenir Porto, o secretário de administração, Franzé Silva. Estiveram presentes também, o prefeito de Teresina, Firmino Filho; o presidente da Academia Piauiense de Contabilidade, Elias Caddah; o empresário contábil e diretor do Sescon Piauí, José Corsino Raposo Castelo Branco;  o vice presidente Político Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra Filho; o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim; Senador Elmano Ferrer; Deputado Federal, Assis Carvalho; o Secretário de Desenvolvimento Rural, Francisco Limma, dentre outros.

Homenagem

Os três gestores da área pública do estado do Piauí foram homenageados por terem contribuído para a melhoria dos serviços dos empresários contábeis. Os homenageados foram o Governador Wellington Dias, o secretário de administração, Franzé Silva e a presidente da Junta Comercial do Piauí (JUCEPI), Alzenir Porto.

O presidente do SESCON PIAUÍ, Raulino Filho agradeceu a presença de todos, em especial os colaboradores, empresários contábeis e autoridades que estiveram presentes e acreditam no trabalho desenvolvido pelos profissionais contábeis. “Foi uma noite memorável para a Classe Contábil do Estado do Piauí. Muito obrigado a todos que estiveram presente e acreditam no nosso trabalho”, enfatizou.

O governador Wellington Dias agradeceu a homenagem e garantiu que um dos focos da sua gestão é dar segurança aos empresários e investidores do Piauí. “Agradeço o reconhecimento do SESCON PIAUÍ. O nosso papel é o de promover a eficiência em todos os setores”, frisou.

Raulino Filho ressaltou que a homenagem ao governador Wellington Dias deve-se ao seu comprometimento com a classe contábil. “Quando o governador Wellington Dias assumiu a gestão do Estado, a Junta Comercial tinha uma prestação de serviços que era deficiente, o que prejudicava os trabalhos dos empresários de contabilidade na abertura de novas empresas. O SESCON PIAUÍ reconhece o esforço do governador em fazer o que for necessário para melhorar os serviços da JUCEPI.”, salientou o Presidente.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sescon-PI

 


 

Sescon Piauí comemora o Dia do Empresário Contábil

Nesta terça-feira (12/01) comemora-se o Dia do Empresário Contábil. E para celebrar a data, o Sescon Piauí organizará um jantar de confraternização (por adesão) a partir das 19h, no restaurante Moinho de Pedra.

Na oportunidade, serão homenageados alguns gestores da área pública do estado do Piauí que contribuíram para a melhoria dos serviços dos empresários contábeis.

Para formalizar o convite, o presidente do Sescon Piauí, Raulino Filho esteve na manhã desta segunda-feira (11) no Palácio de Karnak para convidar pessoalmente o governador Wellington Dias que está na lista dos homenageados. Também estiveram presentes a reunião, o vice-presidente do SESCON PIAUÍ, Leonardo Ulisses, o diretor administrativo José de Ribamar, o diretor e presidente da APICICON, Elias Caddah Neto, a vice-governadora Margareth Meneses e o secretário estadual de fazenda, Rafael Fonteles.

Presidente do Sescon Piauí, José Raulino Filho com o Governador Wellington Dias e com o Secretário de Administração no Palácio de Karnak, Franzé Silva no Palácio do Karnak.

Sobre a data 

O dia 12 de janeiro foi instituído por lei federal e em vigor a partir de 2011, é comemorado o Dia do Empresário Contábil. Trata-se de uma justa homenagem a esses empreendedores responsáveis, em grande parte, pelo desenvolvimento da economia brasileira, gerando informações confiáveis, transparentes e indispensáveis aos demais empresários, aos governantes e também à sociedade. 

Homenagem

Serão homenageados três gestores da área pública do estado do Piauí que em 2015 contribuíram para a melhoria dos serviços dos empresários contábeis: Governador Wellington Dias, Secretário de administração, Franzé Silva e a presidente da Junta Comercial do PI, Auzenir Porto.

“ A homenagem do SESCON PIAUÍ é em reconhecimento pelo compromisso assumido com os empresários contábeis do estado do Piauí, melhoria do serviço da Junta Comercial do Piauí, compromisso assumido pelo governador Wellington Dias, secretário Franzé e a presidente Auzenir Porto. A reunião foi bastante produtiva, fomos bem recebidos pelo governador Wellington Dias. Ele nos agradeceu pelo trabalho e empenho dos empresários de contabilidade do estado do Piauí”, informou Raulino Filho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sescon PI

Receita Federal define parâmetros para acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes em 2016

 

Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:

· receita bruta acima de R$165 milhões; ou
· massa salarial acima de R$40 milhões; ou
· débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou
· débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.

Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:
· rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou
· bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou
· aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou
· imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.

O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.

Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:

- Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:
· Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
· Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)

 

- Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
· Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015

Fonte: Receita Federal do Brasil

Mudanças na tributação do ICMS nas compras pelo e-commerce já estão em vigor

 
 
O ano de 2016 começou com mudanças na cobrança e repartição do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o e-commerce brasileiro. 
 
Desde 01 de janeiro, as empresas de comércio eletrônico (e-commerce) terão de destinar uma porcentagem do imposto para o Estado que o produto será destinado
 
A obrigação faz parte da aprovação da PEC 197/2012, que deu origem à Emenda Constitucional 87/2015.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em reunião extraordinária, aprovou o Convênio ICMS 93, no dia 17 de setembro de 2015. O acordo foi publicado no Diário Oficial da União, em 21 de setembro de 2015, com todas as normas a serem seguidas. 
 
Neste ano o repasse do tributo será de 40% para a unidade federativa de destino e 60% para a de origem. Já em 2017, será 60% para a de destino e 40% de origem. Em 2018, 80% de destino e 20% de origem. A partir de 2019, toda a contribuição será ao estado de destino.

Atendimento da Junta Comercial no novo Espaço Cidadania já está funcionando

O posto de atendimento da Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi), localizado no Espaço Cidadania, no Shopping Rio Poty, em Teresina, já está funcionando normalmente desde segunda-feira (04). O atendimento é de 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, para o protocolo de entrada e recebimento de processos empresariais.

No Espaço Cidadania, o cliente é atendido num posto amplo, moderno, bem localizado e que conta com diversos serviços públicos complementares aos da Junta Comercial, como a Receita Federal e a Secretaria de Fazenda (Sefaz). Outra vantagem é o horário maior de atendimento que passou de seis para 12 horas.

Em Teresina, a Jucepi disponibiliza também atendimento na Central Empresarial Fácil, localizada no prédio do Sebrae, no centro. Confira abaixo os endereços e horários de funcionamento dos postos:

Espaço Cidadania

Shopping Rio Poty, piso L4
Av. Mal. Castelo Branco, bairro Porenquanto, Teresina – PI.
Horário de atendimento: 07h às 19h.

Central de Atendimento Empresarial Fácil (Sebrae)

Rua Rui Barbosa, 805 - Centro / Norte, Teresina – PI.
Horário de atendimento: 08h às 13:30h

Fonte: Governo do Estado do Piauí

Novidades tributárias para 2016

 

As empresas precisam ficar atentas às mudanças fiscais e tributárias que passarão a valer neste ano. Abaixo seguem algumas mudanças fiscais e tributárias previstas para entrarem em vigor em 2016.

 

ICMS Interestadual

Com a mudança na sistemática do ICMS, quem vende para consumidor final de outro estado passará a ser obrigado a informar na nota o ICMS devido considerando as alíquotas do estado de destino, interestadual e do estado de origem. 

Pela nova sistemática de apuração, o ICMS da origem será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interestadual. Já o ICMS do destino será calculado multiplicando a base de cálculo do imposto pela alíquota interna do estado de destino. Ao resultado dessa conta será subtraído o ICMS da origem.  

As novas diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional 87/2015 e acordadas entre os estados por meio do Convênio 93/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).   

As mudanças entram em vigor em janeiro de 2016, mas as empresas não serão multadas nos primeiros seis meses de vigência caso não consigam se adequar. 

 

eSocial

Segundo a Receita Federal, a partir de setembro de 2016 todas as empresas que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2014 terão de adotar o sistema. Para as demais empresas, a obrigação só passa a valer em 2017. 

O eSocial é um banco de dados que será abastecido pelos contribuintes com informações da folha de pagamento, com obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais.

O sistema não permitirá inconsistências nos dados dos trabalhadores. Por exemplo, se o nome de um funcionário aparece em seu CPF com uma grafia, e por algum motivo constar com uma grafia diferente no PIS, o eSocial vai recusar o cadastro desse trabalhador. Nesse caso, será preciso padronizar o documento nos órgãos responsáveis.
 

Escrituração Contábil Digital (ECD)

Em 2016 será alterado o prazo para entrega da ECD, que passa a ser o último dia útil do mês de maio no ano-calendário subsequente ao da escrituração. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12/15.

Além dessa mudança, para o ano-calendário 2016 foram alteradas as regras de obrigatoriedade de entrega da ECD para as empresas imunes ou isentas e para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido. 

Também foi revisto o texto da obrigatoriedade de entrega das Sociedades em Conta Participação (SCP) e foram estabelecidas exceções de obrigatoriedade de entrega da ECD para empresas tributadas pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas.
 

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Houve alteração do prazo de entrega da ECF para o último dia útil do mês de junho no ano calendário subsequente ao da escrituração. 

Além disso, para o ano-calendário 2016, passou a ser obrigatório o preenchimento do Demonstrativo de Livro Caixa (Registro P020) para as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1,2 milhão, ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Também, todas as imunes ou isentas estão obrigadas a entregar a ECF. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União do dia 3/12/15.
 

Ganho de Capital

Foram estabelecidas novas alíquotas, previstas para entrarem em vigor no ano que vem, para a tributação do ganho de capital na alienação de bens. A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho.

Os valores das alíquotas serão determinados em faixas e terão uma tributação maior conforme o ganho de capital resultante da alienação.
 

Imposto de Renda para Profissionais Liberais

No Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2016 os profissionais liberais, a exemplo de médicos, advogados, dentistas, entre outros, terão de informar o CPF de cada paciente ou cliente, além de terem de discriminar os valores recebidos de cada um deles. Até então só era preciso informar a somatória mensal dos valores recebidos.

 

DCTF

A Receita Federal alterou as regras da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), ampliando a obrigatoriedade da entrega para outras pessoas jurídicas.

De acordo com a norma, a partir de janeiro de 2016, as entidades de fiscalização de exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, os fundos criados no âmbito de quaisquer poderes, as sociedades em Conta de Participação que tenham CNPJ, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.

 

Confira as novas alíquotas do ICMS em vigor a partir de Janeiro de 2016

ALÍQUOTAS do ICMS a partir de 01.01.2016 – Lei 4.257/89

RESUMO

 

*Art. 23. As alíquotas do imposto, observado o disposto nos arts. 23-A e 23-B, são:

 

*I - 17% (dezessete por cento):

 

*a)  nas operações e prestações internas com mercadorias e serviços não relacionados nos incisos seguintes;

 

*b) nas operações internas com óleo diesel, querosene iluminante, gás liquefeito de petróleo-GLP, óleo combustível, gás natural veicular – GNV e óleos combustíveis do tipo biodiesel

 

*II - 25% (vinte e cinco por cento), nas operações internas com

 

(...)

d) embarcações de recreação e lazer;

(...)

f) aeronaves (asas-delta e ultra - leves);

(...)

 

*i) nas prestações onerosas de serviços de comunicação, feita por qualquer meio, inclusive a geração a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

 

*j) nas operações internas com energia elétrica, sobre as faixas de consumo acima de 200 (duzentos) Kwh, a partir de 1º de janeiro de 2004;

 

“l) nas operações internas com:

(...)

2 – perfumes e cosméticos, posições 3303, 3304, 3305 e 3307, da NBM/SH;

 

III – 20% (vinte por cento):

 

a) nas operações internas com energia elétrica:

(...)

2 – sobre as faixas de consumo até 200 (duzentos) Kwh, a partir de 1º de janeiro de 2004;

 

                   * b) nas operações internas com lubrificantes derivados do petróleo;

 

*c) nas operações internas com lubrificantes não derivados do petróleo;

 

*IV - 12% (doze por cento), nas operações internas e nas interestaduais, estas destinadas a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, com:

 

a) arroz;

 

*b) aves vivas ou abatidas e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, congelados, resfriado ou simplesmente temperados;

 

c) banha suína;

 

d) café em grão cru ou torrado e moído, exceto solúvel ou descafeinado;

 

e) feijão;

 

f) farinha de mandioca;

 

g) flocos, farinha e fubá de milho e de arroz;

 

h) fava comestível;

 

i) gado bovino, ovino, caprino, suíno, vivo ou abatido, e produtos comestíveis resultantes do abate, em estado natural, resfriado ou congelado;

 

j) goma e polvilho de mandioca (tapioca);

 

l) hortaliças, verduras e frutas frescas;

 

m) leite, inclusive em pó;

 

n) mandioca;

 

o) milho;

 

p) óleo vegetal comestível, exceto de oliva;

 

q) ovos;

 

r) sal de cozinha (cloreto de sódio);

 

s) soja em grão;

 

t) sorgo;

 

* u) açúcar de cana;

 

* v) creme vegetal (margarina);

 

  *V – 12% (doze por cento), observado o inciso XI:

 

a) nas operações e prestações interestaduais destinadas a contribuintes, para fins de comercialização, industrialização ou para uso, consumo ou ativo fixo do estabelecimento (Resolução do Senado Federal nº 22/89);

 

b) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto;

 

*VI - 12% (doze por cento), nas operações internas e de importação:

 

a)   com partes, peças, componentes e produtos acabados, relacionados com a indústria de processamento de dados e incluídos na relação de bens definida pelo Poder Executivo e respectiva disciplina de controle.

 

b)  programas para computadores, em meio magnético ou ótico (disquete ou CD ROM);

 

*VII - 12% (doze por cento):

 

a) nas operações internas e de importação com materiais de embalagem destinados aos estabelecimentos industriais, produtores ou extratores, para acondicionamento dos produtos relacionados no inciso IV;

 

b)  nas prestações internas de serviços de transporte aéreo(Conv. ICMS nº 120/96);

 

*c) nas operações ou prestações que destinem bens ou serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto. (EC nº 87/2015)

 

* VIII - 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais de serviço de transporte aéreo de passageiro, carga e mala postal (Resolução do Senado federal 95/96).

 

*IX – 30% (trinta por cento) nas operações internas  com

a) armas e munições;

b) pólvoras, explosivos, fogos de artifício e outros artigos de pirotecnia;

  (...)

*XI - 4% (quatro por cento) nas operações interestaduais que destinem bens e mercadorias importados do exterior a contribuintes ou não do imposto. (Resolução do Senado Federal 13/12).

(...)

*Art. 23 - A. As alíquotas do ICMS relativas às operações e prestações internas e de importação do exterior, com os produtos abaixo relacionados, são as seguintes:

 

I - bebidas alcoólicas:

 

a) exceto aguardente de cana – 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;

 

*b) aguardente de cana fabricada no Estado do Piauí – 19% (dezenove por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016;

 

c) aguardente de cana fabricada nas demais Unidades da Federação – 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;

 

II - refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas estas classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da NBM/SH – 21% (vinte e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016;

 

*III - fumo e seus derivados, inclusive cigarros, cigarrilhas e charutos – 29% (vinte e nove por cento), a partir de 1º de janeiro de 2016.

*Art. 23-B. A partir de 1º de janeiro de 2016, as alíquotas do ICMS relativas às operações e prestações a seguir indicadas, são as seguintes:

(...)

II - nas operações internas com combustíveis líquidos derivados do petróleo, exceto óleo diesel, querosene iluminante e óleo combustível, 27% (vinte e sete por cento);

                *III - nas operações internas com combustíveis líquidos não derivados do petróleo, 19% (dezenove por cento);

                   *IV - nas operações internas e de importação com álcool para utilização não combustível, 19% (dezenove por cento).

 

Conselhos federais e regionais passam a entregar DCTF a partir de janeiro

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, que altera regras da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), ampliando a obrigatoriedade da entrega para outras pessoas jurídicas.

De acordo com a norma, a partir de janeiro de 2016, as entidades de fiscalização de exercício profissional, inclusive a Ordem dos Advogados do Brasil, os fundos criados no âmbito de quaisquer poderes, as sociedades em Conta de Participação que tenham CNPJ, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.

A DCTF é entregue mensalmente e contém informações sobre os débitos e créditos de tributos federais. Segundo o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e especialista em direito tributário, João Alfredo Souza Ramos, a nova regra não altera substancialmente a relação destas instituições com o Fisco. “Com a nova obrigação acessória, a Receita passa a ter um controle mais eficaz sobre os tributos devidos pelas entidades elencadas na instrução normativa. Antes, o controle era apenas sobre o imposto de renda retido na fonte, feito anualmente via Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), no caso das entidades de fiscalização de exercício profissional. Agora este controle será mais amplo e mensal”, conta.

A Instrução Normativa nº 1.599/2015 revogou a RFB nº 1.110/2010, devendo a DCTF ser entregue até o 15º dia útil do mês, com informações sobre o mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. A pessoa jurídica que não entregar está sujeita a uma multa mínima de R$ 500,00 e, se for inativa, de R$ 200,00.

 Fonte: CFC

Posts anteriores