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Contabilidade - José Corsino

Câmara libera uso de residência como sede de microempresa

Microempreendedores individuais poderão usar a própria residência como sede para seus estabelecimentos comerciais.

É o que diz o Projeto de Lei Complementar (PLC) 278/13, aprovado nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade pelo plenário da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), autoriza os microempreendedores a usar a própria casa como sede para o exercício comercial, sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) e busca facilitar a adesão de pessoas ao regime simplificado de tributação, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso do endereço residencial para cadastro de empresas.

Fonte: Diário do Comércio

Receita Federal alerta para fraudes tributárias envolvendo títulos da dívida pública brasileira

Sob a falsa promessa de pagamento de débitos tributários com descontos, escritórios de consultoria vêm oferecendo a contribuintes em todo o país esquema fraudulento no qual seriam utilizados supostos créditos provenientes de títulos antigos da dívida pública para pagar os tributos devidos.

Na tentativa de fraude detectada, os mentores afirmam aos clientes que “o pagamento dos tributos será realizado junto à Secretaria do Tesouro Nacional, quando será disponibilizado no CNPJ do cliente um ativo financeiro, ou seja, um valor de crédito em favor do cliente, para que sejam resgatados e convertidos para pagamento dos débitos da empresa”. Na sequência, os contribuintes são orientados a retificarem as declarações já apresentadas à Receita Federal para excluir os débitos supostamente pagos pelo esquema, ou mesmo a deixar de declarar os valores devidos. Empresas que aderirem a fraude passam a efetuar pagamentos para as empresas de consultoria em contrapartida à suposta quitação dos tributos devidos.

A Receita Federal alerta que esses créditos não existem e tal prática constitui uma fraude. O fisco orienta aos contribuintes que retifiquem espontaneamente as declarações apresentadas, inserindo nelas os débitos indevidamente não informados, sob risco de sofrer autuações com multas que podem chegar até a 225% dos valores omitidos nas declarações, além de representação fiscal para fins penais.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita Federal em Teresina

CFC propõe alterações na lei da contabilidade pública

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado (PLS) 229/2009, que estabelece normas gerais sobre plano, orçamento, controle e contabilidade pública. O objetivo é substituir a Lei nº 4.320 de 1964, que hoje regula diversos aspectos do orçamento e da contabilidade pública.

O projeto aprimora o tratamento dado ao orçamento, possibilitando que a gestão fiscal responsável ocorra efetivamente, e define que o órgão central de contabilidade da União seja o responsável por editar normas para a contabilidade aplicada ao setor público. O texto está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e tramita com um substitutivo apresentado pelo senador Ricardo Ferraço.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) propõe aprimoramentos na redação do texto, para que seja observada a prerrogativa do conselho de editar normas de Contabilidade no País. O coordenador institucional do CFC, Joaquim Bezerra, participa das articulações em busca do reconhecimento da entidade enquanto normatizadora e ressalta a importância do projeto na melhoria da imagem do País. "O projeto trata da aplicabilidade dos custos na administração pública e irá ajudar a determinar o valor do patrimônio da União, dos estados e municípios. Isso é importantepara dar credibilidade ao País no mercado internacional", destaca.

JC Contabilidade - Como o CFC encara o PLS 229 e a construção desse projeto?

Joaquim Bezerra - Durante quase 51 anos está em vigor a Lei nº 4.320, de 1964, que regulamenta o direito financeiro no País. Em 2001, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que é a Lei Complementar 101, representou uma evolução da matéria para o Brasil, pois trouxe a temática do controle, da transparência e da gestão fiscal responsável, e implementou, assim, uma série de limites na aplicabilidade de recursos públicos. Essas duas leis são as que atualmente vigoram, contemplando desde o orçamento até a sua plena execução, que é a parte financeira patrimonial. Contudo, há uma mudança muito grande com toda a evolução das Ciências Contábeis. Isso aconteceu na contabilidade privada e agora chegou o momento da contabilidade pública.

Contabilidade - E a proposta de alteração da Lei nº 4.320 vem ao encontro dessas mudanças?

Bezerra - Sim. O reflexo dos números no Brasil muitas vezes é tido como orçamentos que não demonstram a realidade. Tudo isso faz parte da defasagem da legislação, que permite que a contemplação de determinados atos e fatos meramente orçamentários se prolonguem por mais de um exercício. E a Lei do Orçamento segue o princípio da anualidade. O orçamento começa em 1 de janeiro e finda em 31 de dezembro. Porém, a todo tempo, nós escutamos que ficou restos a pagar, que o Estado tem um número grande de recursos do orçamento anterior. E, com isso, o Estado fica trabalhando com dois orçamentos: um pretérito e um atual. Esta proposta de lei veio aprimorar todo o processo da contabilidade pública.
Contabilidade - Então o PLS 229 consegue demonstrar as novidades no âmbito contábil?
Bezerra - O PLS 229 foi elaborada em 2009 e desde esse ano tramita na casa. Quando chegou à Comissão de Assuntos Estratégicos (CAE) foi identificado que havia uma defasagem, até por que de 2009 a 2015 muitas coisas mudaram na Contabilidade. Em razão disso, este ano foi proposto um substitutivo ao PLS 229. Ele é muito mais atualizado do que o de 2009.

Contabilidade - O CFC acompanhou a construção do substitutivo?

Bezerra - Quando ele foi apresentado em audiência pública nós fizemos uma análise de cada artigo e nos dedicamos a focar a parte que trata da Contabilidade. O CFC é a favor do projeto de lei, mas queremos discutir de forma mais ampla, porque nós precisamos contribuir com o congresso atualizando sobre o que há de atualização nos últimos anos.

Contabilidade - Se o CFC vai continuar sendo o principal normatizador, o que o PLS traz de novo e fundamental?

Bezerra - O PLS limita a execução dos orçamentos em um ano, dá um critério diferenciado à questão dos restos a pagar, faz com que os planos de governo que forem apresentados nas campanhas dos candidatos eleitos se transformem efetivamente em propostas exequíveis, que o projeto só possa ser financiado se estiver em fase de projeto executivo. Ele trata da aplicabilidade dos custos na administração pública e irá ajudar a determinar o valor do patrimônio da União, dos estados e municípios. Isso é importante para dar credibilidade ao País no mercado internacional.

Contabilidade - Esse projeto está tramitando na CAE. Quais os próximos passos?

Bezerra - Sim, está na CAE. Após a última audiência foi sugerida a criação de um grupo técnico com Senado, Câmara, CFC, Ministério de Planejamento e Ministério da Fazenda, através do Tesouro Nacional. Esse GT está sendo constituído agora. Acredito que até o fim do ano que vem ele seja amplamente discutido e aprovado.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

Carteira de trabalho digital: como funciona e quais são as vantagens

A carteira de trabalho é um dos documentos mais importantes para o cidadão brasileiro. Ela atesta os locais onde aquele profissional teve vínculo empregatício, mostrando o tempo de contrato e outros dados trabalhistas de cada indivíduo. No entanto, seu tempo de emissão era um problema, especialmente para quem precisava de celeridade para ingressar em um novo emprego.

Por essa razão, o governo criou a nova carteira de trabalho digital. Ela chegou há pouco tempo, mas já tem gerado grandes e positivas mudanças. Batendo recorde de impressões, pode ser produzida em questão de minutos e traz diversas outras vantagens. Quer entender melhor como ela funciona? Confira nosso artigo sobre a carteira de trabalho digital:

Como funciona?

Com a integração de dados do Governo Federal, as informações trabalhistas e previdenciárias são mais facilmente acessadas e cruzadas. Isso permite que o cidadão faça a requisição do documento e receba no ato ou que agende eletronicamente o pedido da carteira.

Pelo novo sistema, é possível saber se o trabalhador tem, por exemplo, outros documentos válidos, se recebe benefícios federais ou se tem o número de PIS ativo. Essa presteza é muito útil na hora de combater fraudes de concessão irregular de benefícios trabalhistas, entre outras situações pouco desejáveis tanto para o governo quanto para o contribuinte.

Para quem precisa solicitar uma segunda via, o banco de dados integrado do Ministério do Trabalho e Emprego também é extremamente útil. Agora, em vez de precisar recorrer às empresas nas quais já trabalhou para comprovar seus vínculos anteriores, os dados estão gravados com todo o histórico e todos os direitos estão reservados e garantidos.

E o melhor de tudo: o trabalhador não precisa desembolsar nada. O documento é 100% gratuito e nem a foto de registro é paga, já que o novo retrato digital será tirado no ato da requisição.

O que muda na prática?

Na prática, o cidadão somente se beneficiará das mudanças. Ele está mais seguro e tem mais celeridade nos seus requerimentos. A carteira de trabalho digital permite a modernização de diversos serviços oferecidos pelo governo federal, entre eles estão o novo sistema de seguro-desemprego com biometria, a certidão negativa de débito e o Portal Mais Emprego, que permite que haja oferta de cursos de qualificação, oferta de vagas de trabalho e conferência de requerimentos.

Vale lembrar que quem possui a carteira de trabalho convencional não precisa pedir a outra agora: a antiga ainda é válida. Só ocorre a impressão e validação pelo novo sistema se houver pedido de segunda via ou emissão da primeira.

Quais são as vantagens?

Como já falamos, o tempo de emissão foi bastante reduzido (agora não dura mais do que 20 minutos) e não há mais gasto de dinheiro para retirar o documento (a nova carteira de trabalho digital é grátis e até a foto é feita na hora). O sistema integrado de informações deixa os dados dos trabalhadores muito mais seguros e protege a população — e o governo — contra ações trabalhistas fraudulentas que lesam o Estado e trazem prejuízos para a economia brasileira.

A carteira de trabalho digital, em suma, é um passo importante no processo de reestruturação da rede de atendimento do Ministério do Trabalho visando melhorar a experiência e a relação do cidadão com o poder público.

 

Fonte: Sage

Medida do governo reduz ganho tributário das empresas

O governo vai reduzir o ganho tributário das empresas do Lucro Real ao alterar as regras para distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A mudança veio com a edição da Medida Provisória 694, que elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o JCP pago aos acionistas.

Além da participação nos lucros, as empresas podem remunerar seus acionistas com o JCP. É um ganho extra para quem aposta na companhia, que por sua vez também consegue vantagens tributárias ao distribuir esse recurso.

Como o JCP é descontado do lucro, muitas empresas usam essa estratégia para pagar menos Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Em geral, as alíquotas do IRPJ e da CSLL juntas somam 34% para as empresas do Lucro Real. Mas como o JCP é considerado despesa dedutível, a empresa deixa de pagar 34% sobre esse valor, pagando apenas aqueles 15% relativos ao IRPF. Ou seja, a empresa economiza e paga apenas 19% sobre o valor distribuído como JCP.

“Agora, com a alteração na regra que elevou a alíquota para 18%, o ganho tributário das empresas é reduzido para 16%”, explica o advogado tributário Eduardo Arrieiro, do escritório Manucci advogados.

A MP 694 trouxe outra mudança importante. Ela fixa um limite mais rígido para a parte do lucro líquido da empresa que pode ser distribuída entre os acionistas na forma de JCP. Até então, o valor era limitado pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que é variável e hoje está em 7% ao ano. Mas, com a mudança nas regras, o limite foi fixado em 5% ao ano.

“A medida afeta principalmente as grandes empresas. Não é algo bom, mas poderia ser pior já que se falava no mercado sobre a possibilidade de o governo extinguir o JCP. Como está, ainda há vantagem em ser usada no planejamento das empresas”, diz Arrieiro.

As mudanças que constam da MP 694 produzirão efeito a partir de janeiro de 2016. O governo acredita que a majoração renderá R$ 1,1 bilhão aos cofres públicos.

Fonte: Diário do Comércio

Abertas as inscrições para a XII Semana Científica da FACID | DeVry

Com o tema “Ciência, Educação e Inovação”, a XII Semana Científica da FACID | DeVry promete ser mais uma vez o ponto de referência para o aprofundamento de questões técnico-científicas pertinentes à comunidade acadêmica do Estado. O evento acontece de 09 a 13 de novembro na sede da Faculdade e engloba ainda o Encontro de Ética em Pesquisa e as jornadas dos cursos de graduação da Instituição de Ensino.

Durante a XI Semana Científica serão realizados cursos, minicursos, palestras, seminários, workshops, mesas-redondas, simpósios, apresentação de dissertações e teses, conferências, ciclo de palestras, exposições e apresentações de trabalhos científicos.

Consolidada como um dos maiores eventos científicos na área de educação superior no Piauí, a Semana aborda, discute e compartilha conhecimentos por meio de temas de interesse da sociedade. A programação completa será disponibilizada em breve.

Envio de trabalhos
Para quem está se preparando para o evento, a boa notícia é que as inscrições estão abertas para acadêmicos de qualquer Instituição de Ensino Superior e também para profissionais e professores. As vagas são limitadas. O prazo para envio de trabalhos começa dia 05 de outubro e segue até meia noite do dia 16 de outubro de 2015.


Início inscrições:  1/10/15 – clique aqui e inscreva-se
Data evento: 09 a 13/11/15
Data de envio de trabalhos: 5 a 16/10/15

Valor da Inscrição
Até 14 de outubro
R$ 25,00 estudante
R$ 35,00 profissional

Depois de 14 de outubro
R$ 30,00 estudante
R$ 35,00 profissional

Valor dos Minicursos: R$ 5,00

Empresas têm só até dezembro para escolher contribuir à previdência em 2015

Ao editar a Medida Provisória 669 em fevereiro deste ano, o governo aumentou as alíquotas que devem ser utilizadas pelas empresas para o cálculo de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). As novas taxas fizeram com que em muitos casos não valesse mais a pena optar por esse tipo de cálculo. Por isso, a Lei 13.161/2015 permitiu que as empresas escolham ainda em 2015 por contribuir pela folha salarial — o modo clássico estabelecido na Constituição de 1988 — ou pela receita.

A lei fixa que a escolha é anual, mas para 2015 foi feita uma regra especial com o objetivo de permitir a opção para os últimos meses do ano. Porém, o texto demorou para ser aprovado e vai entrar em vigor quase obsoleto: na prática, as empresas poderão escolher o tipo de contribuição que querem fazer em apenas um mês de 2015. A confusão à vista é análise de Henry Lummertz, do tributarista.

A lei que prevê a possibilidade de escolha para as empresas entrará em vigor a partir de 1º de dezembro e diz que a opção pelo cálculo pela receita será manifestada “mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a novembro de 2015”. Na teoria, isso indica a possibilidade de escolha, mas, para Lummertz, esse trecho nasce morto.

“O que deve ser levado em conta é o fato gerador. Os impostos de novembro serão pagos em dezembro. Porém, a legislação que vale é aquela que estava em vigência no momento do fato gerador. Em novembro, as empresas não tem escolha, já que a lei só entra em vigor no dia 1º de dezembro. Então, para novembro, as empresas terão que continuar a pagar da forma que vem fazendo, sem escolha. A opção valerá só para dezembro”, afirma o advogado.

A contribuição previdenciária das empresas sempre foi feita utilizando a folha salarial como base para o cálculo. Não havia opção e continuou não havendo, já que, quando a contribuição sobre receita bruta foi instituída, as companhias que estivessem nos setores indicados pelo governo eram obrigadas a passar a contribuir dessa forma. Com as novas alíquotas — em alguns casos as taxas dobraram —, esse modelo ficou desvantajoso.

“Criaram mal a lei. Ela demorou a tramitar, e a data ficou desvinculada. As empresas teriam, pelo menos em dois meses do ano, um modo de escolher o que fosse melhor para elas. Agora, terão apenas um”, explica Lummertz.

A partir de 2016, a opção da contribuição será feita em janeiro: o cálculo utilizado pelas empresas para pagar os impostos do primeiro mês do ano será a modalidade que deverá ser utilizada até o final do ano. As empresas poderão assim escolher anualmente a forma de contribuir.

Fonte: Conjur

 

Receita Federal abre prazo para a segunda etapa da consolidação do Refis

 

Receita Federal abriu, nessa segunda-feira (05), o prazo para a consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento “demais débitos administrados pela PGFN” e “demais débitos administrados pela RFB”, referentes a débitos não previdenciários, e também a débitos previdenciários originalmente recolhidos por meio de Darf, para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2014.

O acesso aos serviços por meio do e-CAC, inclusive para a consolidação dos parcelamentos, deverá ser efetuado por código de acesso ou certificado digital do contribuinte. No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:

a) os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestações no caso de parcelamento;

b) os montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades a serem consolidadas.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Em se tratando de pessoa jurídica optante com inscrição baixada no CNPJ por fusão, incorporação ou cisão total, após a opção pelas modalidades de pagamento ou parcelamento, a consolidação será efetuada pela pessoa jurídica sucessora, ainda que esta não seja optante, desde que esteja com situação cadastral ativa perante o CNPJ.

Os contribuintes que optaram pelos parcelamentos devem estar atentos a esta fase, pois a não prestação das informações para a consolidação implicará em cancelamento automático das adesões efetuadas. O procedimento é realizado exclusivamente nos sites da RFB e da PGFN na Internet, respectivamente, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>, até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 23 de outubro de 2015.

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

E-social: mais de 34 mil empregadores já se cadastraram

O Portal eSocial recebeu, até a última desta sexta-feira (2), o cadastro de 34.281 empregadores e de 15.593 empregados, uma média de de 38 registros de empregadores, por minuto. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no entanto, está preparado para receber de 100 a 150 registros por segundo. O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial iniciou no dia 1º de outubro.

As guias de recolhimento unificado – que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – estarão disponíveis em 26 de outubro. Esse boleto atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do Salário-Família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estendeu tais direitos aos empregados domésticos foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual. Com isso, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com o salário, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – de acordo com a tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98. A primeira guia deve ser paga em 6 de novembro.

eSocial – O sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação ao sistema atual, se tornando uma única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes.

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo

Vence no próximo dia 07 de outubro o prazo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativo a setembro 2015, para os trabalhadores domésticos já incluídos no FGTS. Devem recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos os empregadores que já tinham optado por recolher ao Fundo, que passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira, dia 1º de outubro.

O recolhimento será efetuado pelo empregador através do sistema antigo, no aplicativo simplificado (Guia FGTS- GRF Web Doméstico). O aplicativo está disponível, desde 2014, no site www.esocial.gov.br. Também poderá ser efetuado por meio do site da CAIXA.

O benefício opcional foi instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado e empregador. O percentual de cálculo é de 8% do salário pago ou devido mensalmente.

Segundo o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, até março de 2015, aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estavam incluídos no sistema de recolhimento opcional.

Simples doméstico - Para a competência de outubro do FGTS dos trabalhadores domésticos, o empregadores terão de utilizar obrigatoriamente o recolhimento pelo Simples Doméstico, que entra em vigor na quinta (1º/10). O recolhimento de outubro deverá ser efetuado até 06 de novembro, pela Guia Única (DAE), disponível no site eSocial.gov.br.

A alíquota será de 8%, além do recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. Pelo Simples Doméstico, os empregadores também deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes.

O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

A Lei veda o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e 44 semanais.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

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