Sessão solene de abertura do Congresso Nacional em 2 de fevereiro. Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados |
Vice-Presidência de Política Institucional do CFC inicia atuação no Legislativo Nacional
05/02/2016 19h14
05/02/2016 19h14
Sessão solene de abertura do Congresso Nacional em 2 de fevereiro. Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados |
03/02/2016 21h08
O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.
Novidades
A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).
Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha. ”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.
Restituição
A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:
Fonte: Receita Federal do Brasil
02/02/2016 18h22
Com a exigência da declaração denominada e-Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.
01/02/2016 18h19
A DSPJ – Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.
29/01/2016 11h19
Encerram, nesta sexta-feira (29), as inscrições para os interessados em obter o financiamento estudantil para curso superior do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O financiamento é uma das três principais iniciativas do governo federal na gestão do ensino superior, junto com o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade Para Todos (ProUni).
Para participar do Fies, é necessário ter obtido, pelo menos, 450 pontos na média nas provas do Enem e não ter tirado 0 na redação. O candidato também precisa apresentar renda familiar média de até 2,5 salários mínimos por pessoa (R$ 2,2 mil). As inscrições podem ser feitas pelo site http://fiesselecao.mec.gov.br. A Faculdade FACID | DeVry, por exemplo, possui 396 vagas que podem ser escolhidas pelo candidato no sistema do FIES. O resultado será divulgado no dia 1º de fevereiro.
Financiamento Privado
Segundo o Ministério da Educação, o FIES terá 250.279 vagas para o primeiro semestre de 2016. Quem não obtiver êxito com o FIES, uma boa alternativa para manter o sonho do curso superior é recorrer ao crédito universitário privado, a exemplo do PRAVALER, que tem parceria com mais de 200 universidades em todo o país.
27/01/2016 17h35
Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal.
Quem não estiver na lista de restituição disponibilizada junto ao último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015, deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões.
É possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido. Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital.
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a declaração retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo à original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário, agendar visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Vilões
Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha.
Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente.
No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco mais da metade (52%) por problemas em rendimentos.
Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nesta lista.
Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de 20% do imposto devido, mais juros.
Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%.
Os erros devem ser corrigidos o quanto antes.
A pensão alimentícia também costuma gerar confusão. O valor é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe.
O que ocorre, muitas vezes, é que uma das partes deduz, mas a outra esquece de informar o valor como tributável.
O resultado é que as duas acabam na malha fina. Além disso, a pensão só pode ser deduzida se for amparada por decisão judicial. E o valor a ser abatido tem de ser exatamente o que consta no acordo feito na Justiça.
Malha fina
O termo malha fina é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF e IRPJ, age como uma espécie de "peneira" para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.
26/01/2016 18h00
A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1610 modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano.
25/01/2016 21h53
Até 18/01/2016, eles emitiram um total de 61.797 CPFs em todo o país.
As principais entidades conveniadas à RFB que prestam serviço de inscrição de CPF são Correios (ECT), Banco do Brasil (BB) e Caixa e Econômica Federal (CEF). Em dezembro/2015, em termos de quantidade de emissão de CPFs, os cartórios ultrapassaram os números de CPF emitidos pelo BB e a CEF, e só ficaram atrás da ECT. Há previsão de que até o final de 2016 eles se tornem os principais emissores de CPF.
A inscrição de CPF realizada nos cartórios agrega mais qualidade e segurança ao cadastro da RFB. Além disso, o serviço é gratuito e traz comodidade para o cidadão que necessita inscrever seu filho no CPF para os mais diversos fins, como inclusão em programas assistenciais do governo, planos de saúde ou abertura de conta corrente ou poupança.
24/01/2016 21h42
A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que a sociedade unipessoal de advocacia não poderá optar pelo Simples Nacional. Confira a informação constante no site da RFB:
Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada "sociedade unipessoal de advocacia", por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 - Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte "a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.
17/01/2016 09h46