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Contabilidade - José Corsino

Vice-Presidência de Política Institucional do CFC inicia atuação no Legislativo Nacional

 
Sessão solene de abertura do Congresso Nacional em 2 de fevereiro. 
Foto: Lúcio Bernardo Jr/Câmara dos Deputados
A Vice-Presidência de Política Institucional, criada este ano pelo Conselho Federal de Contabilidade, iniciou esta semana sua atuação parlamentar, simultaneamente à abertura dos trabalhos do Legislativo nacional, ocorrida no dia 2 de fevereiro. O vice-presidente, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, afirmou que a área tem a missão de acompanhar, de forma próxima, importantes proposições que estão em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. “Em todas as matérias que possam trazer impacto para a classe contábil, nós atuaremos para garantir as prerrogativas da profissão e os interesses dos profissionais da área e da classe contábil brasileira”, disse.
 
Um dos temas que está na pauta da recém-criada Vice-Presidência do CFC é o projeto do novo Código Comercial, que está em discussão em comissão especial do Congresso Nacional. “O CFC possui uma comissão de acompanhamento desse projeto, ligado à Vice Presidência Técnica do CFC, e nós já entregamos nossas propostas à coordenadora da equipe de especialistas que responsável pela elaboração do novo Código, Uinie Caminha, que assessora os deputados federais Paes Landim, relator do projeto, e Laércio Oliveira, presidente da Comissão no Congresso”, destacou Joaquim Bezerra. 
 
Outro tema citado pelo vice-presidente é o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 229/2009, que trata da reformulação da Lei nº 4.320/1964. Nos dias 2 e 3 de fevereiro, o Grupo Assessor da Área Pública do CFC reuniu-se com o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Ivânio Breda, e, entre outros assuntos, tratou das sugestões a serem apresentadas ao relator do PLS. “A Vice-Presidência de Política Institucional já começou a se articular com os senadores para apresentar as sugestões do CFC”, afirmou Joaquim Bezerra.
 
O vice-presidente também destacou o acompanhamento do PLS 141/2014, que foi aprovado no Senado Federal e enviado à Câmara como o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 2010/2015. O projeto, que visa à reformulação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), está atualmente em tramitação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, onde serão apresentadas as propostas do CFC.
 
“A atuação do CFC, nesse projeto de atualização da LRF, não apenas garante a discussão da evolução do texto da Lei como assegura a plena aplicabilidade das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público”, disse Joaquim Bezerra, ressaltando que a atuação da Vice-Presidência de Política Institucional, neste e nos outros projetos citados, está ocorrendo em conjunto com a Vice-Presidência Técnica.
 
Fonte: CFC
 

Confira as novidades da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015.

Novidades

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha. ”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.

 

Restituição

A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

 

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2016:

Tabela IR 2016 2.jpg

Fonte: Receita Federal do Brasil

 

Receita Federal cruzará a movimentação financeira dos contribuintes através da e-Financeira

A Receita Federal adotou um subsídio a mais para fiscalizar as movimentações financeiras dos contribuintes desde 1º de dezembro de 2015.

Com a exigência da declaração denominada e­-Financeira, planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada terão que apresentar ao Fisco dados sobre as movimentações de seus clientes. Até então, a obrigação era exigida exclusivamente para as instituições financeiras.

Todas as entidades supervisionadas pelo Bacen-Banco Central, pela CVM-Comissão de Valores Mobiliários, pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) e pela Previc- (Superinntendência Nacional de Previdência Complementar) estão sujeitas à nova modalidade de fiscalização.
Essas entidades deverão prestar informações relativas a saldos de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, saldo de cada aplicação financeira e aquisições de moeda estrangeira, quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a R$ 2 mil para as pessoas físicas e R$ 6 mil, no caso das pessoas jurídicas. Já as operadoras de planos de saúde, deverão informar os gastos dos clientes periodicamente.
A e-Financeira permitirá que a Receita Federal vasculhe todas as operações financeiras efetuadas no país. A justificativa para a implementação da nova obrigação é a assinatura do IGA-Acordo Intergovernamental, entre o Brasil e os Estados Unidos para aplicação do Fatca-Foreign Account Tax Compliance Act. O objetivo da medida é coibir a evasão de divisas.
Com o Fatca, o Brasil enviará informações de todos os americanos que fizeram transações no Brasil e os EUA também passará, diretamente à Receita Federal informações dos brasileiros que tenham promovido movimentações financeiras nos Estados Unidos.
A medida também servirá para que o Fisco promova um maior controle pelo cruzamento de dados das movimentações dos contribuintes. Em meio à crise financeira e política, com queda de arrecadação, a Receita Federal aumenta o escopo de sua fiscalização. A nova obrigação, além de ampliar o controle da Receita Federal sobre os contribuintes, permitirá coibir a sonegação no Brasil e proporcionar ao Leão o aumento na arrecadação.
As instituições financeiras e seguradoras já estão obrigadas a transmitir as informações de movimentações ocorridas a partir de 1º de dezembro do ano passado. Os dados deverão ser transmitidos até o último dia útil de maio.
Depois disso, as informações terão que ser enviadas semestralmente: até o último dia útil do mês de agosto, contendo os dados relativos ao primeiro semestre do ano em curso e até o último dia útil do mês de fevereiro, com as informações financeiras relacionadas ao segundo semestre do ano anterior. O mecanismo foi instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.571, de julho de 2015.
Excepcionalmente, para as informações sobre estrangeiros dentro do acordo entre o Brasil e os Estados Unidos, o módulo de operações financeiras da e­-Financeira já é obrigatório para fatos referentes aos meses de julho a dezembro do ano ­calendário de 2014.
Apesar de parecer novidade, o e-­Financeira é uma ampliação da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), que desde 2008 obrigava as instituições financeiras a informar as operações que ultrapassassem R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas, por semestre.
Com o novo mecanismo, porém, ampliou­-se os setores que devem enviar essas informações e reduziu­-se os limites das transações. Com a medida a Receita fecha ainda mais o cerco sobre as movimentações financeiras no país.
A cada conta, as informações deverão ser prestadas em nome de todas as pessoas a ela vinculadas, individualmente, e deve conter todos os dados dos titulares das operações financeiras.
A obrigação cria uma nova modalidade de cruzamento de informações que pode atingir boa parte dos contribuintes já que os valores­ limite das operações são pequenos.

DSPJ de empresa inativa já pode ser entregue

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A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2015.

A DSPJ – Inativa 2016 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2016 até a data do evento.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
A DSPJ – Inativa 2016 deve ser entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2015 até 31 de dezembro de 2015 ficam dispensadas da apresentação da DSPJ – Inativa 2016.

Última dia de inscrição para o FIES. Prazo acaba hoje à meia noite

Encerram, nesta sexta-feira (29), as inscrições para os interessados em obter o financiamento estudantil para curso superior do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O financiamento é uma das três principais iniciativas do governo federal na gestão do ensino superior, junto com o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade Para Todos (ProUni). 

Para participar do Fies, é necessário ter obtido, pelo menos, 450 pontos na média nas provas do Enem e não ter tirado 0 na redação. O candidato também precisa apresentar renda familiar média de até 2,5 salários mínimos por pessoa (R$ 2,2 mil). As inscrições podem ser feitas pelo site http://fiesselecao.mec.gov.br. A Faculdade FACID | DeVry, por exemplo, possui 396 vagas que podem ser escolhidas pelo candidato no sistema do FIES. O resultado será divulgado no dia 1º de fevereiro. 

Financiamento Privado
Segundo o Ministério da Educação, o FIES terá 250.279 vagas para o primeiro semestre de 2016. Quem não obtiver êxito com o FIES, uma boa alternativa para manter o sonho do curso superior é recorrer ao crédito universitário privado, a exemplo do PRAVALER, que tem parceria com mais de 200 universidades em todo o país. 

Em caso de não recebimento da restituição do Imposto de Renda, deve-se checar a malha fina

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Os contribuintes que têm imposto a receber e ainda não tiveram a restituição liberada devem ficar atentos ao site da Receita Federal.

Quem não estiver na lista de restituição disponibilizada junto ao  último lote de devoluções do Imposto de Renda 2015, deve se apressar para checar as pendências e corrigir possíveis erros ou omissões.

Para sair da malha fina, o primeiro passo é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, conhecido como e-CAC.

É possível consultar um extrato online, que mostra por que o documento ficou retido. Para realizar o acesso, é necessário gerar um código ou usar o certificado digital.

Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a declaração retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo à original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização. A única restrição é que o modelo (simplificado ou completo) precisa ser mantido.

Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário, agendar visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.

 

Vilões

Omissão de rendimentos e divergências em despesas médicas são os principais motivos que levam à malha.

Os contribuintes geralmente esquecem de informar a renda do dependente.

No ano passado, quase um milhão de documentos ficaram retidos no sistema do Fisco mais da metade (52%) por problemas em rendimentos.

Omitir o recebimento de aluguéis e de pagamentos relacionados à prestação de serviços eventuais também entra nesta lista.

Se fizer a autorregularização por meio do e-CAC e descobrir que tem imposto a pagar, o contribuinte estará sujeito a uma multa de 20% do imposto devido, mais juros.

Já se decidir esperar a notificação da Receita, poderá pagar a multa de ofício, que chega a 75%.

Os erros devem ser corrigidos o quanto antes.

A pensão alimentícia também costuma gerar confusão. O valor é dedutível para quem paga e tributável para quem recebe.

O que ocorre, muitas vezes, é que uma das partes deduz, mas a outra esquece de informar o valor como tributável.

O resultado é que as duas acabam na malha fina. Além disso, a pensão só pode ser deduzida se for amparada por decisão judicial. E o valor a ser abatido tem de ser exatamente o que consta no acordo feito na Justiça.

 

Malha fina

O termo malha fina é uma abstração ao processo de verificação de inconsistências da declaração do imposto IRPF e IRPJ, age como uma espécie de "peneira" para os processos de declarações que estão com alguma pendência, impossibilitando a sua restituição.

Idade obrigatória para inscrição no CPF agora é a partir dos 14 anos

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil Nº 1610 modifica a idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), passando de 16 anos ou mais para 14 anos ou mais. A redução da idade obrigatória de inscrição no CPF para dependentes constantes da DIRPF, reduz o risco de fraudes relacionadas a inclusão de dependentes fictícios na DIRPF e, também, a inclusão de um mesmo dependente em mais de uma declaração. Em 2015 cerca de 890 mil dependentes se encontravam na faixa etária igual a 14 ou 15 anos. A alteração já vale para a declaração deste ano. 

 

Cartórios de Registro Civil já emitiram mais de 60 mil CPFs

Tabela I.jpg

 

 
Em 1º/12/2015 foi implementado o serviço de inscrição no CPF no momento
da emissão da certidão de nascimento, inicialmente nos Estados de São Paulo
e do Rio de Janeiro. Desde então, 1.079 cartórios de registro civil de pessoas
naturais aderiram ao convênio com a RFB.

 

 Até 18/01/2016, eles emitiram um total de 61.797 CPFs em todo o país.

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As principais entidades conveniadas à RFB que prestam serviço de inscrição de CPF são Correios (ECT), Banco do Brasil (BB) e Caixa e Econômica Federal (CEF). Em dezembro/2015, em termos de quantidade de emissão de CPFs, os cartórios ultrapassaram os números de CPF emitidos pelo BB e a CEF, e só ficaram atrás da ECT. Há previsão de que até o final de 2016 eles se tornem os principais emissores de CPF.

Tabela III.jpg

A inscrição de CPF realizada nos cartórios agrega mais qualidade e segurança ao cadastro da RFB. Além disso, o serviço é gratuito e traz comodidade para o cidadão que necessita inscrever seu filho no CPF para os mais diversos fins, como inclusão em programas assistenciais do governo, planos de saúde ou abertura de conta corrente ou poupança.

 
 
 
Fonte: Receita Federal do Brasil

A sociedade unipessoal de advocacia não pode optar pelo Simples Nacional

 

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que a sociedade unipessoal de advocacia não poderá optar pelo Simples Nacional. Confira a informação constante no site da RFB:

Em função da criação de uma nova natureza jurídica, denominada "sociedade unipessoal de advocacia", por meio da Lei nº 13.247, de 12/1/2016, que alterou a Lei nº 8.906, de 4/7/1994 - Estatuto da Advocacia, informamos que aquele que se inscrever nessa natureza jurídica não poderá optar pelo Simples Nacional, em virtude de não haver previsão legal no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, o qual determina que serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte "a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
Sendo assim, para que o novo tipo societário possa optar pelo Simples Nacional faz-se necessária alteração na Lei Complementar nº 123/2006.

Único nota 5 no MEC

O Curso de Direito da FACID | DeVry, único no Estado com nota 5 no MEC, agora também terá turmas no turno da manhã. A FACID | DeVry oferece várias formas de ingresso, como transferência, portador de curso, ENEM e PROUNI. Mais informações no site www.facid.edu.br

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