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Contabilidade - José Corsino

E-social: mais de 34 mil empregadores já se cadastraram

O Portal eSocial recebeu, até a última desta sexta-feira (2), o cadastro de 34.281 empregadores e de 15.593 empregados, uma média de de 38 registros de empregadores, por minuto. O Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), no entanto, está preparado para receber de 100 a 150 registros por segundo. O cadastramento de empregadores e de seus empregados domésticos no Portal eSocial iniciou no dia 1º de outubro.

As guias de recolhimento unificado – que vão reunir todos os tributos e encargos num único boleto, inclusive o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – estarão disponíveis em 26 de outubro. Esse boleto atende às disposições da Lei Complementar Nº 150/2015 (Lei das Domésticas), que tornou obrigatório o pagamento do FGTS, do Salário-Família, além de outros direitos trabalhistas, que já estavam em vigor, aos empregados domésticos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estendeu tais direitos aos empregados domésticos foi aprovada em abril de 2013 e regulamentada em junho deste ano.

A partir de agora, os empregadores devem recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% de indenização compensatória do FGTS, esta última a ser movimentada pelo empregador ou pelo empregado, de acordo com o tipo de rescisão contratual. Com isso, o empregador passará a contribuir, em tributos e FGTS, com o equivalente a 20% do salário de seu empregado.

Na guia também estarão incluídas a contribuição previdenciária a cargo do empregado, descontadas do seu salário, que pode variar de 8% a 11%, de acordo com o salário, e eventual retenção de Imposto de Renda na fonte – de acordo com a tabela salarial da Receita Federal. O recolhimento do IR só ocorrerá se o salário do trabalhador doméstico for superior a R$ 1.903,98. A primeira guia deve ser paga em 6 de novembro.

eSocial – O sistema é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério da Previdência (MPS), para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. Quando for implantado em sua totalidade, será estendido aos demais empregadores, pessoas físicas e jurídicas, trazendo diversas vantagens em relação ao sistema atual, se tornando uma única fonte de informações para o cumprimento das diversas obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias atualmente existentes.

Fonte: MTE - Ministério do Trabalho e Emprego

Domésticos recolhem até setembro no sistema antigo

Vence no próximo dia 07 de outubro o prazo para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), relativo a setembro 2015, para os trabalhadores domésticos já incluídos no FGTS. Devem recolher o FGTS dos trabalhadores domésticos os empregadores que já tinham optado por recolher ao Fundo, que passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira, dia 1º de outubro.

O recolhimento será efetuado pelo empregador através do sistema antigo, no aplicativo simplificado (Guia FGTS- GRF Web Doméstico). O aplicativo está disponível, desde 2014, no site www.esocial.gov.br. Também poderá ser efetuado por meio do site da CAIXA.

O benefício opcional foi instituído pelo art. 1º, da Lei nº 10.208, de 23 de março de 2001, resultante de negociação entre empregado e empregador. O percentual de cálculo é de 8% do salário pago ou devido mensalmente.

Segundo o secretário-executivo do FGTS, Quenio Cerqueira de França, até março de 2015, aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estavam incluídos no sistema de recolhimento opcional.

Simples doméstico - Para a competência de outubro do FGTS dos trabalhadores domésticos, o empregadores terão de utilizar obrigatoriamente o recolhimento pelo Simples Doméstico, que entra em vigor na quinta (1º/10). O recolhimento de outubro deverá ser efetuado até 06 de novembro, pela Guia Única (DAE), disponível no site eSocial.gov.br.

A alíquota será de 8%, além do recolhimento de um percentual mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. Pelo Simples Doméstico, os empregadores também deverão recolher 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais. Em guia única, deverão ser recolhidos também 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes.

O Comitê Gestor do eSocial estima aumento de recolhimento de FGTS, acima de R$150 milhões por mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no país, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada.

A Lei veda o trabalho doméstico para menores de 18 anos e define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias por semana. Determina ainda que a duração normal do trabalho doméstico não excederá oito horas diárias e 44 semanais.

Fonte: Assessoria de Imprensa/MTE

Ministério muda regras do Fator Acidentário de Prevenção

O Ministério da Previdência Social informou que os indicadores de frequência, gravidade e custo por classificação Nacional de Atividades Econômicas serão divulgados na próxima quarta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).

Além disso, a pasta disponibilizará em seu portal na internet a consulta ao valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por estabelecimento.

Seguindo entendimentos judiciais, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), que se reuniu na semana passada, decidiu que o FAP com vigência no ano que vem será calculado por estabelecimento empresarial - no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade - e não mais por CNPJ raiz.

Pela metodologia do FAP, pagam mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, o FAP serve para bonificar os que registram acidentalidade menor. Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento poderá pagar a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).

Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do ministério, Marco Pérez, "o FAP representa um avanço na metodologia do cálculo do SAT, uma vez que promove justiça na definição da alíquota para as empresas de acordo com a quantidade, gravidade e custo de acidentes e doenças do trabalho, ocorridos no período, podendo gerar diminuição ou aumento dessa alíquota, o que incentiva a promoção da saúde do trabalhador".

Paulo César Almeida, coordenador-geral de Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento Interinstitucional também da pasta, explicou que a nova metodologia alcançará empresas com várias filiais. "Um grupo com 100 estabelecimentos, por exemplo, terá o FAP calculado para cada um deles, já que as condições de trabalho podem variar em locais diferentes", acrescentou.

Criado em 2010, com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários.

Fonte: Fonte: Fenacon / DCI

Simples Doméstico começa a valer em outubro

Em outubro deverá ser lançado o documento único de recolhimento de todas as obrigações trabalhistas dos domésticos e seus patrões, o eSocial, que é valido não apenas para empregada doméstica,  mas também babá, motorista, jardineiro, passadeira, cozinheira, diarista acima de três vezes por semana e qualquer outro tipo de trabalho que possa ser chamado de doméstico. E é preciso ter a carteira assinada.

A partir de outubro, com o Simples Doméstico, fica tudo mais simples. Num lugar só, serão recolhidos, todo mês, o equivalente a 28% do salário do doméstico. O patrão paga 20% e 8% serão descontados do doméstico.

O empregador deve entrar na página do eSocial, onde poderá cadastrar os trabalhadores domésticos e gerar a guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).  Basta passar o valor do salário, que o total a ser pago será calculado automaticamente e, logo em seguida, é gerado o boleto para ser pago na rede bancária.
 
O primeiro boleto vence no dia 7 de novembro, referente ao pagamento do mês de outubro. De acordo com o que foi aprovado, o boleto único, o Simples Doméstico, depois de pago, será dividido assim: 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para o fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente.
 
O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

 

Empresas têm até hoje (25) para negociar dívidas do REFIS da crise.

Termina hoje (25) o prazo para as empresas negociar dívidas no parcelamento do chamado “Refis da Crise”, instituído para pessoas jurídicas que tiveram problemas após as turbulências financeiras iniciadas em 2008.

A negociação foi dividida em dois períodos. O primeiro, que começou no dia 8 e termina dia 25, as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem indicar os débitos que comporão o parcelamento. Na segunda fase, de 5 a 23 de outubro, as pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas não enquadradas no primeiro período poderão indicar seus débitos.

De acordo com a Receita, poderão ser negociadas as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013, com reduções de multas e de juros que chegam a até 90%, e pagamento em até 180 meses (15 anos).

A empresa que perder o prazo da negociação terá cobrança imediata da dívida integral e perderá as reduções de multas, juros e encargos legais. Para negociar suas dívidas, o interessado deve entrar no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e acessar a opção “Pagamento/Parcelamento Lei 12.996/14- débitos  até 31/12/2013.

A Receita disponibilizou um manual com outras informações, que pode ser encontrado no site do órgão.

Fonte: Agência Brasil

Prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai até o dia 30 de setembro

 

Quem precisa enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural já pode fazê-lo na internet. A Receita Federal do Brasil aprovou o preenchimento digital, e o programa está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O contribuinte, que desejar, poderá utilizar a assinatura digital por meio do Certificado Digital. O prazo termina no dia 30 de setembro.

Deve enviar a declaração toda pessoa física ou jurídica que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento, seja, na data da efetiva apresentação, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária. Além do titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

 

Prévia da inflação oficial acumula taxa de 9,57% em 12 meses

A prévia da inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - 15 (IPCA-15), acumula uma taxa de 9,57% no período de 12 meses. Segundo dados divulgados hoje (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com a prévia, a inflação oficial acumula taxa de 7,78% no ano.

Apenas no mês de setembro, a taxa ficou em 0,39%, índice igual ao de setembro de 2014 e inferior ao 0,43% da prévia de agosto.

O recuo da taxa entre agosto e setembro deste ano foi provocada, principalmente, pela queda de preços de 0,06% dos alimentos em setembro. Em agosto, o grupo alimentação e bebidas teve uma inflação de 0,45%.

Os alimentos consumidos em casa ficaram 0,37% mais baratos na prévia de setembro, devido às quedas de preços de produtos como cebola (-13,77%), tomate (-13,14%) e cenoura (-10,29%). Por outro lado, os alimentos consumidos fora de casa tiveram aumento de preços de 0,51%.

A inflação de 0,39% da prévia de setembro foi mais influenciada pelos transportes (com inflação de 0,78%) e habitação (0,68%). Individualmente, os itens que mais contribuíram para a taxa da prévia de setembro foram as passagens aéreas (23,17%) e gás de botijão (5,34%). O IPCA-15 foi calculado com base em preços coletados entre 14 de agosto e 14 de setembro.

Fonte: Fonte: Agência Brasil      

Contabilidade, uma profissão em expansão

No dia 22 de setembro foi comemorado o Dia do Contador, data alusiva à criação do primeiro curso de ciências contábeis do Brasil, na Universidade Federal de Minas Gerais, em 1945. Nestes 70 anos, a carreira tem sofrido grandes modificações.

A imagem de um profissional atrás de uma mesa, com uma calculadora e muitos papéis não é mais representativa da classe contábil. Como ocorre em todas as profissões, as novas tecnologias e a globalização têm alterado profundamente o exercício da atividade, especialmente nos últimos 20 anos. “O profissional da contabilidade deixou de ser a pessoa que registra fatos passados para ser um consultor estratégico, com visão prospectiva e ampla do mercado”, explica o Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José Martonio Alves Coelho.

Mercado de Trabalho 

A diversidade de campos de atuação do profissional da contabilidade é um atrativo para a atividade, além dos salários. No fim do ano passado uma publicação especializada em carreiras apontou as 42 profissões mais promissoras para 2015. Entre as 12 primeiras, 10 podem ser exercidas por contadores. 

Como protetora da sociedade, a contabilidade desempenha papel central na maior participação e no controle social. “Apresentar as contas públicas de maneira fidedigna e clara contribui para a transparência na relação entre o Estado e o cidadão, e é essa a função do contador”, explica Martonio Coelho.

"Em razão de sua importância no atual cenário econômico, social e eleitoral, a Contabilidade conquistou, merecidamente, uma alta projeção no mercado de trabalho. A nossa profissão contribui de maneira significativa com o engrandecimento da nação, com a transparência na gestão pública e crescimento das empresas", ressalta o Presidente do CRC-PI, Elias Dib Caddah Neto.

 Auditoria Independente

A auditoria Independente é uma das funções exercidas pelos contadores que contribui no controle social e na transparência. São eles que atestam a posição patrimonial, financeira, a capacidade de gerar lucro das empresas, se elas seguem as Normas Brasileiras de Contabilidade e as normas específicas dos setores regulados. Empresas dos setores regulados são as que estão submetidas às normas do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Números 

Num universo de 527.896 profissionais da contabilidade (contadores e técnicos), 63% são contadores. Uma tendência dos últimos anos, o aumento daqueles que optam pelo ensino superior contábil acompanha a adesão das mulheres à profissão.

Existem hoje cerca de 1.400 cursos de ciências contábeis em todo o Brasil.

Para obter o registro profissional é preciso ter concluído o curso de ciências contábeis e ter sido aprovado no Exame de Suficiência, prova de certificação da categoria.

 

Empresa que opta pelo sistema simples não deve pagar adicional de 10% do FGTS

O adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa não deve ser pago por empresas que optaram pela classe Simples de tributação. Isso porque a lei que criou esse novo sistema de contribuição tributária não prevê aos seus optantes o pagamento do imposto. Com essa tese, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela ao escritório de advogados Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, que não terá que arcar com a multa e continuará com a situação fiscal em dia.

A Lei Complementar 123/2006, que estabeleceu as diretrizes para as micro e pequenas empresas, prevê que dependendo da natureza de suas ações elas terão que pagar mais de 20 impostos — no texto, está especificado cada um deles. Após listar todos, estabelece que elas ficam “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União”.

Olhando para a lista de impostos e seguindo a afirmação do texto da lei, o juiz Renato Coelho Borelli entendeu que a multa de FGTS não está entre as contribuições previstas e obrigatórias e, por isso, o escritório de advocacia não tem de pagá-lo.

O adicional de 10% foi criado pela Lei Complementar 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I, rombo então orçado em R$ 42 bilhões.

Em sua decisão, o juiz Borelli ressalta que a criação do sistema Simples foi por meio de “norma especial” e “deve prevalecer sobre a LC 110/2001, norma geral”.

STF envolvido

A questão avaliada pelo TRF-1 tem sido levada a vários tribunais e, por isso, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral de recurso que discute a constitucionalidade da cobrança do adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa. O valor é cobrado em conjunto com a multa de 40%, mas a fatia fica com a União.

A repercussão geral foi reconhecida em recurso apresentado pela Indústria de Telecomunicação Eletrônica Brasileira (Intelbras). No recurso, a empresa alega que a cobrança é indevida, pois sua finalidade já foi atingida em 2007. Além disso, a Intelbras aponta que a Caixa Econômica Federal afirmou, em ofício, que a arrecadação da contribuição está sendo remetida ao Tesouro Nacional, uma vez que as contas do FGTS já não são mais deficitárias.

Fonte: APET, Conjur

CRCPI promove palestra sobre Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A Contadora cearense Adriana Tonon realizará uma segunda palestra sobre SPED e Escrituração Contábil Fiscal em Teresina. Em razão da grande procura, o Regional promoverá outra edição do evento na próxima sexta-feira (25) das 8h às 13h, na sede do CRCPI.

A primeira palestra de Tonon aconteceu na manhã do dia 16/09 e as vagas foram rapidamente preenchidas. A promoção do evento é do CRCPI juntamente com a Fortes Informática, que firmaram uma parceria para realizá-lo.

As inscrições já estão sendo efetuadas na sede do Conselho.

Maiores informações pelo telefone: (86) 3303-3245.

ADRIANA TONON

Fonte: CRCPI

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