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Contabilidade - José Corsino

Caminhada da Fraternidade: há 20 anos contabilizando solidariedade

Servir é o nosso caminho” é o tema escolhido para a 20ª edição da Caminhada da Fraternidade da arquidiocese de Teresina (PI), que acontecerá neste domingo, dia 14 de junho. O evento pretende reunir cerca de 70 mil “caminheiros”, como são chamados os participantes.

A temática da Caminhada da Fraternidade de 2015 remete ao lema da Campanha da Fraternidade deste ano, “Eu vim para servir”. A iniciativa também torna possível o atendimento a projetos sociais mantidos ou apoiados pela Ação Social Arquidiocesana (ASA).

Os recursos arrecadados com a venda de materiais da caminhada são revertidos nos trabalhos de entidades como o Lar da Fraternidade, que ampara portadores do vírus HIV/AIDS; o Lar de Misericórdia, que abriga pessoas carentes que vão à capital do Piauí em busca de tratamento de saúde; e o Centro Maria Imaculada, que atua na reabilitação de portadores de hanseníase.

Programação

O início do evento será neste domingo no dia 14 de junho, às 7 horas no adro da Igreja de São Benedito, no centro de Teresina. No local será celebrada uma missa campal. Após a celebração eucarística, os participantes seguem no percurso de aproximadamente cinco quilômetros até a Universidade Federal do Piauí, onde acontecem shows e apresentações culturais.

 

Prazo de Entrega da Escrituração Contábil Digital vai até o dia 30 de junho

A Escrituração Contábil Digital (ECD) trouxe a substituição da escrituração em papel pela transmitida via arquivo ao Fisco Federal, correspondendo aos livros: Diário, Razão e seus auxiliares.

Projeto da ECD

O projeto teve início em 2008 e estavam obrigadas à entrega apenas as empresas sujeitas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado.

Em seguida, a partir do ano-calendário 2009, a obrigatoriedade alcançou todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real e, para o ano-calendário 2014, foram incluídas: as empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas à apresentação da EFD Contribuições; as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

 

Prazo de entrega

O prazo de entrega da ECD vai até o próximo dia 30 de junho.

Governo vai criar o Simples Doméstico

 

 

O governo se comprometeu a lançar o Simples Doméstico, que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos, antes do prazo máximo de quatro meses estipulado na lei sancionada no dia 1º de junho, pela presidente Dilma Rousseff.

Os patrões, porém, continuarão com o mesmo tempo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo seja possível imprimir, na página www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele direitos trabalhistas e previdenciários.

Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS (nos próximos quatro meses, a alíquota continua de 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.

Todos os valores a serem recolhidos serão calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte.

Grupo educacional DeVry Brasil lança portal de recrutamento com oportunidades para Teresina

                                                                          Site Talents DeVry Brasil faz parte da estratégia do grupo de fortalecer sua imagem como recrutador de talentos e excelente empresa para se trabalhar

                          Vagas disponíveis são destinadas às áreas acadêmicas e corporativas


A DeVry Brasil (DVB), um dos principais provedores de educação superior privada do país, apresenta o Talents DeVry Brasil, portal de recrutamento e seleção voltado a falar das possibilidades de carreira dentro do grupo. O site, que disponibiliza atualmente cerca de 200 vagas, tem também um blog com dicas de especialistas sobre como conquistar o emprego dos sonhos e obter sucesso profissional.

“No último ano, duplicamos o número de instituições em nosso portfólio e, com isso, o número de oportunidades em nossas instituições de ensino cresceu muito. Diante disso, o Talents DeVry Brasil vai nos ajudar a identificar as pessoas certas e selecionar os melhores talentos, com mais qualidade e agilidade”, afirma Deborah Lia Oliveira Araújo, diretora de Recursos Humanos da DeVry Brasil.

O portal tem um layout moderno e funcional, no qual o usuário navega e se candidata às vagas de emprego com facilidade. Além disso, a ferramenta está conectada às redes sociais do grupo, como Facebook, LinkedIn, Instagram, Twitter e Youtube, o que proporciona maior integração e alcance.

Vagas na DeVry Brasil

O Talents DeVry Brasil é segmentado entre carreiras nas áreas corporativa e acadêmica. Atualmente, são aproximadamente 200 vagas para professores, estagiários, auxiliares, assistentes, analistas, supervisores, coordenadores e gerentes, nas cidades de Fortaleza (CE), Teresina (PI), Belém (PA), Salvador (BA), Recife (PE), Caruaru (PE), São Luís (MA) e João Pessoa (PB).

Vagas em Teresina

Em Teresina, por exemplo, há vagas para professores de Francês, Gastronomia, Odontologia, Terapia Ocupacional e Psicologia, e ainda, supervisor de projeto corporativo e assistente financeiro.

Os candidatos podem se inscrever para as áreas acadêmica, atendimento ao aluno, corporativa, finanças, jurídica, marketing e admissões, operações, recursos humanos, TI, entre outras. Para mais informações ou para se candidatar à uma das vagas, acesse http://talents.devrybrasil.edu.br/

Sobre a DeVry Brasil

Presente no país desde 2009, a DeVry Brasil opera 11 instituições de ensino: Fanor, em Fortaleza (CE); ÁREA1 e Ruy Barbosa, em Salvador (BA); FBV, em Recife (PE), e UNIFAVIP, em Caruaru (PE); FACID, em Teresina (PI); DeVry João Pessoa (PB); Faculdade Martha Falcão, em Manaus (AM); DeVry São Luís (MA); FACI, em Belém (PA); e Damásio Educacional, com sede em São Paulo e mais de 250 centros de aprendizagem. Parte do DeVry Education Group, provedor global de educação fundado há mais de 80 anos nos Estados Unidos, a DeVry Brasil oferece qualidade acadêmica, infraestrutura de nível mundial, suporte ao aluno e experiências de aprendizado internacional a mais de 90 mil alunos, em 214 cursos de graduação e 113 de pós-graduação. Para saber mais sobre a DeVry Brasil, acesse http://devrybrasil.edu.br/.

CFC realiza pesquisa sobre a imagem do profissional contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está realizando uma pesquisa com a finalidade de avaliar o grau de reconhecimento da imagem do profissional da contabilidade pela sociedade brasileira.

Por meio dos resultados, o CFC pretende programar ações que busquem a melhoria da imagem dos profissionais.

Dessa forma, o CFC solicita a todas as pessoas que queiram colaborar para que respondam à pesquisa até o dia 30 de junho. São apenas cinco perguntas.

Os questionários são de natureza confidencial.

Para participar, basta clicar no link: https://docs.google.com/forms/d/1vX7iaxIhI0NRzfF-T5uMrs8Xsxh1OUm4HQPThBcqUdk/viewform

 

Abertura de empresas em 90 minutos

Desde a última segunda-feira, dia 1º de junho, a Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) está disponibizando o procedimento JUCESC 90 minutos, o qual destina-se a abertura de sociedades Limitadas (LTDA), Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresários Individuais (EI) em até 90 (noventa) minutos.

Enquadram-se no referido procedimento os requerimentos efetuados eletronicamente, impressos e protocolados na sede da JUCESC nos horários compreendidos entre às 13h30 e 16h30.

 

 

 

 

Implantação do eSocial pode ser adiada para 2017

Concebido para unificar informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, além de eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - hoje espalhadas em diversos ministérios e órgãos do governo federal -, e simplificar o cumprimento das obrigações de todas as modalidades de empregadores, o eSocial pode ser adiado pela quarta vez e entrar em operação só em janeiro de 2017, e não mais em maio de 2016.

O início da obrigatoriedade de adesão ao novo sistema, um dos últimos braços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) ainda pendentes, deveria ter entrado em operação em janeiro de 2014. Este prazo chegou a ser adiado, embora sem divulgação oficial, para abril daquele ano. Pouco depois, passou para junho e, posteriormente, para outubro.

A entrega dos manuais de Orientação do eSocial (MOS) e de Especificação Técnica por parte da Receita Federal,  que serviria como pontapé inicial para o sistema, estava prevista para fevereiro, mas, devido à complexidade da legislação e às dificuldades enfrentadas pelo Comitê Gestor do eSocial (Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério da Previdência Social e Ministério do Trabalho e Emprego), precisou de mais tempo e acabou sendo divulgado apenas no início de maio.

A partir daí, as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões em 2014 teriam, então, seis meses para se adequarem ao novo sistema e outros seis meses para testes. Assim, a obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial para o universo das empresas com esse faturamento começaria em maio de 2016.

"Como o layout técnico não saiu em fevereiro, conforme inicialmente previsto pelo Comitê Gestor, acreditamos que o início do processo de adequação e de testes não pode ser mantido", explica o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado Júnior.

"A nossa recomendação é que, em vez de maio de 2016, esta obrigatoriedade comece só em janeiro de 2017", completa Approbato, ao se referir à decisão tomada recentemente pelo Grupo de Trabalho Confederativo, no qual estão representadas entidades como o próprio Sescon-SP, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e representantes de empresas de tecnologia, entre outros, além do Comitê Gestor do eSocial.

Esta posição será levada hoje ao governo em Brasília, em reunião dos órgãos envolvidos no eSocial. A ideia é convencer o governo a definir um novo cronograma de implementação do sistema. Se aceita, a entrada em vigor do eSocial demorará mais sete meses. "Acredito que vamos conseguir adiar para janeiro de 2017. Se não, as empresas não terão como conseguir resolver e aprimorar seus softwares para se adequarem", informa Approbato.

Começar um processo com tanta complexidade no meio do ano seria extremamente desconfortável para as empresas. "Embora a Receita Federal insista em manter o cronograma para maio de 2016, acredito que existem sinais claros dos órgãos envolvidos para aceitar a nossa recomendação", acrescenta o presidente do Sescon-SP.

A Receita Federal prevê um aumento de pelo menos R$ 20 bilhões na arrecadação por ano com o sistema, que, por ser on-line, facilitará o cruzamento de dados de quase 17 milhões de empresas e de cerca de sete milhões de empregadores domésticos e a verificação de possíveis falhas e fraudes. Este universo não apenas precisará comprovar o seu comprometimento com os trabalhadores que contratam ou de quem solicitam serviços, seja por meio de vínculo empregatício ou não, como também provar que vai cumprir com suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Fonte: Fenacon

Desempregado terá de comprovar mais tempo de trabalho para pedir seguro-desemprego

As mudanças previstas no Projeto de Lei de Conversão 3/2015, decorrente da Medida Provisória 665/2014, afetam principalmente o seguro-desemprego. Criado pela Lei 7.998/1990, com intuito de oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa, o benefício é pago por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, por intervalo de tempo trabalhado. Seu valor é calculado a partir do salário médio recebido pelo trabalhador nos últimos três meses anteriores à dispensa, em três faixas salariais distintas.

As alterações aprovadas no Congresso obrigam o desempregado a comprovar mais tempo de trabalho para ter direito ao benefício. A lei anterior exigia apenas seis meses consecutivos empregados por pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada para se poder pedir o seguro-desemprego pela primeira vez. Agora, o seguro só poderá ser solicitado inicialmente após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.

O projeto também mudou a forma como o benefício é pago. Antes, o trabalhador recebia três parcelas, se comprovasse vínculo empregatício de, no mínimo, seis meses e, no máximo, 11 meses. Já para receber quatro parcelas, era necessária comprovação de trabalho por no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses. Agora o seguro de três parcelas não existirá mais no primeiro pedido. E para conseguir quatro parcelas na primeira vez, o desempregado terá de comprovar ter trabalhado um mínimo de 12 meses e um máximo de 23 meses nos 36 meses anteriores à demissão.

Na segunda solicitação, para conseguir três parcelas do seguro, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício de nove a 11 meses nos 36 meses anteriores. Já as quatro parcelas serão concedidas a quem comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses. Somente a partir da terceira solicitação é que serão aplicadas as regras antigas: de seis a 11 meses para três parcelas e 12 a 23 meses para quatro parcelas. Em todos os casos, para receber cinco parcelas, o trabalhador terá de comprovar ter trabalhado 24 meses nos últimos 36 anteriores à demissão.

Qualificação

O texto ainda impõe ao trabalhador desempregado novo requisito para o recebimento do seguro: frequentar curso de qualificação profissional ofertado por meio do programa Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou com vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. Um regulamento definirá a frequência no curso.

As novas regras valem a partir da publicação da futura lei. Entretanto, o texto não disciplina benefícios concedidos entre a vigência da Medida Provisória (28 de fevereiro deste ano) e da futura norma.

Trabalhador rural

As mudanças da MP afetam também o trabalhador rural, que passa a ter regras específicas para sua atividade. Atualmente, a lei que regula o seguro-desemprego não diferencia trabalhadores rurais de urbanos e estabelece seis meses de trabalho para o empregado poder solicitar o benefício.

Pela nova regra, a primeira solicitação do seguro, para receber um máximo de quatro parcelas, o trabalhador rural terá de ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses. Para esse e para os demais pedidos, também é preciso ter recebido salários nos seis meses anteriores à dispensa.

Além disso, o trabalhador rural não poderá receber, ao mesmo tempo, benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada, exceto pensão por morte e auxílio-acidente, e não poderá ter renda suficiente para sua manutenção. Também não pode ter exercido atividade remunerada fora do âmbito rural no período aquisitivo de 16 meses.

Para contar o tempo em que o trabalhador rural receber o seguro-desemprego como carência para benefícios previdenciários, o texto aprovado determina o desconto da alíquota da contribuição previdenciária, de 8%. Isso permitirá, por exemplo, a contagem para aposentadoria.

Redução de benefício

Para amenizar o endurecimento nas regras de redução do benefício, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) poderá prolongar por mais dois meses o número máximo de parcelas para grupos específicos de segurados. O gasto adicional da medida, entretanto, não poderá passar, a cada semestre, de 10% da Reserva Mínima de Liquidez do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é destinada a pagar o seguro e o abono salarial.

Em relação às categorias que poderão ser beneficiadas, o conselho deverá observar a evolução geográfica e setorial das taxas de desemprego e o tempo médio de desemprego de cada grupo.

O texto aprovado exige ainda que o Codefat recomende ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) políticas públicas para diminuir a rotatividade no emprego. Porém, uma nova hipótese de suspensão do pagamento do seguro-desemprego foi acrescentada ao texto. Estará sujeito a essa suspensão o desempregado que se recusar, sem justificativa, a participar de ações de recolocação, segundo regulamentação do Codefat.

 

Fonte: AGENCIA SENADO

 
 

XXXI Conferência Interamericana de Contabilidade

 

 

No período de 17 a 20 de setembro, acontecerá em Punta Cana/República Dominicana, a XXXI Conferência Interamericana de Contabilidade (CIC), organizada pela Associação Interamericana de Contabilidade (AIC) e patrocinada pelo Instituto de Contadores Públicos Autorizados da República Dominicana (ICPARD), com o apoio de 21 países da América que integram a AIC. Tendo como lema "Por una profesión estandarizada con calidad y valores éticos", o evento reunirá renomados representantes da profissão contábil da América Latina. Profissionais que interessarem podem elaborar trabalhos nacionais para apresentar no evento.

Para mais informações e inscrições, clique aqui.

Registro de Técnico em Contabilidade ocorrerá até 1º de junho

O CRCPI informa que, de acordo com a Lei n.º 12.249, de 14/6/2010, o prazo para registro profissional de Técnico em Contabilidade é até o dia 1º de junho de 2015. Dessa forma, devem solicitar o seu registro profissional os técnicos já aprovados em Exame de Suficiência ou aqueles que se formaram antes do dia 14/6/2010 que tenham interesse em exercer a profissão. 

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