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Contabilidade - José Corsino

Prazo de adesão do Refis Estadual vai até o dia 30 de junho

 

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Os contribuintes que possuem dívidas de ICMS devem ficar atentos para as condições de parcelamento estabelecidas no Refis 2016. O programa de recuperação fiscal da Secretaria da Fazenda busca dar condições de incremento da arrecadação estadual e disponibilizar, ao contribuinte, alternativas para a regularização tributária junto ao fisco estadual. 

Quem possui dívidas geradas até 31 de dezembro de 2015 pode procurar a Sefaz para aderir ao programa até o dia 30 de junho. As condições são as seguintes:

• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes 

Se o contribuinte possui uma dívida acima de 10 mil UFR-PI (que vale hoje R$ 2,99)  há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros. A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 30 de junho.

IPVA, ITCMD e Taxas do Detran

Tributos como IPVA, ITCMD e taxas relativas ao registro e licenciamento de veículo automotores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) também possui condições de parcelamento no Refis 2016.

Para o IPVA, vale também débitos consolidados até o dia 31 de dezembro de 2015. Além da parcela única com 100% de redução de multas e juros, o contribuinte também poderá parcelar em 6 e 12 vezes.

• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.

ITCMD

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:

• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes

Taxas

Quem possui débitos referentes a taxas de registro e licenciamento de veículos automotores também poderá aderir ao programa de recuperação de crédito. Além da parcela única com redução de 100% das multas e juros, o usuário também poderão dividir o débito em até 6 vezes.

 


  Fonte: Sefaz-PI

CFC lança livro eletrônico sobre Prestação de Contas Eleitorais para as Eleições 2016

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou, na manhã desta quinta-feira (16), durante a  abertura do Seminário Nacional de Qualificação de Multiplicadores, ocorrido na sede da entidade, em Brasilia (DF),  o livro “Contabilidade Eleitoral – Aspectos Contábeis e Jurídicos das Prestações de Contas Eleitorais de 2016”.

Disponível gratuitamente somente na versão digital, o livro apresenta as orientações aos profissionais da contabilidade e candidatos para as Eleições 2016 – em que aproximadamente 600 mil candidatos concorrerão aos cargos do Legislativo e do Executivo municipal nas 5.570 cidades brasileiras –, com explanação prática da Lei nº 9.504/97 e Lei nº 13.165/2015 e suas resoluções para que não tenham as prestações de contas eleitorais desaprovadas.

Dividida em quatro partes – (1) Introdução, (2) Contabilidade Eleitoral, (3) Comentários e aspectos contábeis sobre a prestação de contas e (4) Comentários e aspectos jurídicos sobre a prestação de contas –, a obra dedica, também, um capítulo sobre o Movimento de Combate à Corrupção (MCCE).

Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, “este trabalho tem como objetivo ampliar o alcance das informações sobre o processo eleitoral e reforçar a importância do profissional da contabilidade nesse processo”.

Há mais de dez anos, o CFC vem desenvolvendo trabalhos de conscientização sobre a importância do profissional da contabilidade nas prestações de contas eleitorais, exigidas pela Justiça Eleitoral desde 2002.

Neste ano, o CFC renovou o Termo de Cooperação Institucional com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que visa promover a capacitação de mais de 30 mil profissionais da contabilidade em todo País, com o intuito de agir preventivamente na orientação e preparação da sociedade para o processo das Eleições de 2016. “Estamos certos de que este livro é ferramenta essencial para os profissionais que atuam neste segmento”, avalia Joaquim.

Os autores do livro são Décio Vicente Galdino Cardin, Irene Silva Oliveira, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Maria Constança Carneiro Galvão, Regina Célia Nascimento Vilanova,  José Corsino Raposo Castelo Branco, Alexandre Di Pietra,  Elson Amorim Simões, Amilton Augusto Kufa, Anderson Pomini, Carlos Eduardo Valéo, Alexandre Rollo e Leonardo Freire.

 

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Participaram do lançamento do livro o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, José Martonio Alves Coelho; o presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade, Juarez Domingues Carneiro; e o vice-presidente de Política Institucional, Joaquim Bezerra de Alencar Filho. Na ocasião, o presidente do CFC entregou um certificado aos autores do livro em agradecimento ao trabalho realizado.

Para efetuar o download do livro clique na imagem abaixo

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 Fonte: Fabrício Santos (CFC)

Prestações de Contas Eleitorais

Prestações de Contas Eleitorais

A prestação de contas é um dever de todos os candidatos, com seus vices e suplentes, e dos diretórios partidários nacionais e estaduais, em conjunto com seus respectivos comitês financeiros, se constituídos. Essa é uma medida que garante a transparência e a legitimidade da atuação partidária no processo eleitoral.

O candidato que renunciar à candidatura, dela desistir, for substituído, ou tiver seu pedido de registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se houver dissidência partidária, os dissidentes também deverão prestar contas.

Desde 2002, a Justiça Eleitoral exige que as campanhas apresentem prestação de contas, embora tenha sido instituída pela Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

 

Assinaturas

A partir de 2014, um importante mecanismo de controle sobre a arrecadação e destinação de doações nas eleições foi instituído, a Resolução nº 23.406/14, emitida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 27 de Fevereiro de 2014, que obriga os candidatos e os partidos a terem suas prestações de contas eleitorais registradas e assinadas por um profissional da Contabilidade com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e um advogado com registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) passando mais credibilidade e transparência do que diz respeito as despesas e receitas dos candidatos em suas campanhas eleitorais.

 

Procedimentos legais

Os procedimentos legais para as eleições está instituído na Lei nº 9.504/97. Ela diz respeito a todo o processo legal que uma pessoa deve se atentar quanto à candidatura de um cargo político no Brasil. A obtenção de um número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a abertura de conta bancária específica para a campanha, emissão de recibos eleitorais, entre outros. A Justiça Eleitoral, através do TSE, repassa as informações constantes dos registros dos candidatos ou comitês financeiros à Receita Federal do Brasil (RFB), que gera automaticamente o CNPJ e divulga o número em sua página na Internet. Todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos (nacionais e estaduais), mesmo que não ocorra arrecadação ou movimentação de recursos financeiros estão obrigados a abrir a conta bancária.

 

Arrecadação

 A data limite de arrecadação e de despesas para eleição é até o dia exato que ocorre a eleição, no primeiro domingo de outubro do ano da eleição. Os candidatos que concorrerem ao 2° turno de votação, bem como os seus respectivos partidos políticos e comitês financeiros, podem arrecadar e contrair despesas até último domingo de outubro, quando ocorre a votação referente ao segundo turno.

Durante a campanha, é exigida a apresentação de prestação de contas parcial. Para as eleições 2016, ela deverá ser entregue no período de 09 a 13 de setembro de 2016.

A prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 01.11.2016.Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 29.11.2016.

 

Envio da Prestação de Contas

Para encaminhar a prestação de contas à Justiça Eleitoral basta baixaro programa doSistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), registrar os dados e enviá-la, via Internet, pelo mesmo sistema, o qual emite o denominado Extrato da Prestação de Contas. Após a emissão desse documento, as contas parciais são consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral. Para o envio da prestação de contas final, deve-se imprimir e assinar esse extrato e protocolizá-lo, no Tribunal Eleitoral competente. Após esse procedimento, é emitido o recibo de entrega definitivo, momento em que serão consideradas recebidas as prestações de contas finais.

 

Troca de informações

A cada eleição o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem aprimorando SPCE para facilitar e acelerar o exame das prestações de contas de campanha. Adotado desde 2002, o Tribunal vem agregando ao sistema novos mecanismos de fiscalização de contas eleitorais, inclusive por meio da troca de informações com outros órgãos públicos, como a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda.

 

Procedimentos recomendados

Alguns procedimentos são essenciais para que as contas de campanha sejam conduzidas e prestadas dentro dos parâmetros da legalidade e transparência, tais como:

- abertura de conta bancária específica para a campanha eleitoral, de modo que os recursos financeiros obtidos, e os gastos efetuados, transitem pela conta, sendo possível à Justiça Eleitoral visualizar e fiscalizar o trânsito dos valores;

- emissão de recibo eleitoral para amparar as doações recebidas, tanto financeiras como aquelas referentes a bens estimáveis em dinheiro, como material impresso, cessão de uso de veículos, e outros doados ao candidato;

- Não receber recursos de fonte vedada. Igualmente importante, é não receber recursos de origem não identificada, assim entendidos aqueles em que o doador permanece obscuro, não declarado. Em ambos os casos, os recursos recebidos não devem ser usados, sendo obrigatória sua transferência ao Tesouro Nacional, sob pena das contas serem desaprovadas pela Justiça Eleitoral.

 

Prazo para abertura de conta

Os partidos têm o prazo contado do dia 25.07.2016 até 15.08.2016 para providenciarem a abertura de conta para arrecadação de valores de campanha. Estas contas somente poderão receber depósitos identificados. 

CFC oferece capacitação para profissionais interessados em prestação de contas eleitorais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vai realizar, na próxima quinta-feira (16/6), em Brasília, o Seminário Nacional de Qualificação de Multiplicadores com o tema Financiamento de Campanha e Prestação de Contas de Candidatos e Partidos Políticos para as Eleições 2016. A iniciativa é fruto da cooperação entre a entidade e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com vistas às Eleições 2016.

Desde 2002, quando foi instituída a prestação de contas das campanhas pela Justiça Eleitoral, o CFC vem desenvolvendo trabalho de qualificação do profissional da contabilidade para atuar nesse segmento. Neste ano de 2016, o Conselho soma esforços com o TSE para ampliar o conhecimento da sociedade sobre as regras eleitorais. “No momento em que o país assiste a grandes mudanças na legislação eleitoral, com o impedimento de doação de empresas para campanhas, é indispensável que o cidadão conheça quais são as regras para exercer, de maneira efetiva, o controle social”, afirma o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra.

As regras das Eleição 2016 para prefeitos e vereadores foram aprovadas em dezembro do ano passado. Além de não permitir doações de empresas, a Justiça Eleitoral determinou que as prestações de contas devem ser feitas por profissionais da contabilidade e que as campanhas devem informar, a cada 72 horas, sua movimentação financeira. “Com isso, é possível que o cidadão acompanhe se o gasto da campanha na rua corresponde à movimentação financeira declarada, evitando a utilização de recursos não contabilizados – o caixa dois”, afirma o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa.

O seminário abordará de maneira prática o que pode e o que não pode ser feito nas eleições, do ponto de vista contábil. Participarão representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que replicarão o evento nos 26 estados e no Distrito Federal. “O objetivo do CFC é capacitar 30 mil profissionais da contabilidade para atuar nas eleições 2016. Todos os seminários serão abertos à comunidade e realizados em parceria com a Justiça Eleitoral, para que não haja divergência de interpretações na hora da apreciação das contas”, afirma Bezerra.

Além do seminário nacional e dos estaduais, o CFC também prepara um livro digital, com o passo a passo para a realização da prestação de contas eleitorais, que será lançado durante o seminário nacional. Essa publicação estará disponível, gratuitamente, para download no site do CFC.

O evento do dia 16 ocorrerá no auditório do CFC, em Brasília (DF), das 8h às 17h. Para participar, o interessado deve fazer sua inscrição no site: cfc.org.br/eventos. A participação é gratuita.

Serviço:

Seminário Nacional de Qualificação de Multiplicadores - Financiamento de Campanha e Prestação de Contas de Candidatos e Partidos Políticos para as Eleições 2016

Dia: 16/06/2016

Horário: Das 8h30 às 17h

Local: Sede do CFC (SAS Quadra 5, Lt 3, Bloco “J”, Edifício CFC)

Inscrições: Site do CFC (cfc.org.br/eventos) – Entrada Franca

Fonte: CFC

Receita Federal altera normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e à Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)

Com as alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF - relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A Instrução Normativa RFB 1.646/2016 (da DCTF) também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal. 


Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

Portal Árvore do Conhecimento orienta empresários sobre o eSocial

 

Para facilitar a adaptação do setor contábil e dos empresários brasileiros, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), em parceria com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, desenvolveu o projeto “Árvore do Conhecimento” já disponível através do site: www.arvoredoconhecimento.org.br. Nele são disponibilizados vídeos que orientam empresas e o setor contábil em geral sobre o uso da nova ferramenta. O conteúdo é apresentado por especialistas e explica de forma sucinta e didática as funções, os benefícios e as mudanças que serão trazidas pelo eSocial na obtenção de informações fiscais.

 

eSocial

Com os avanços na era digital, é preciso se adequar e simplificar processos cotidianos. O eSocial, plataforma que unifica e harmoniza as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas.

Com a implantação do eSocial, todas as informações prestadas pelas empresas serão compartilhadas pela Receita Federal, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o Ministério do Trabalho, o Ministério da Fazenda e Previdência Social e a Caixa, o que vai facilitar o processo tanto para o usuário quanto para as entidades envolvidas.

Receita Federal identifica declarações com deduções elevadas

A Receita Federal intensificou ações fiscais para identificar erros, omissões e outros eventos que podem resultar em prejuízo aos cofres públicos. Efetuando cruzamento eletrônico de dados, descobriu, em todo País, deduções elevadas relativas ao pagamento de despesas com saúde e alimentos (pensão alimentícia). 

A Delegacia da Receita Federal em Teresina, em operação fiscal dirigida especificamente para os contribuintes locais, identificou despesas com pagamento de alimentos na forma de pensão alimentícia para filhos maiores de 25 anos e para cônjuges/companheiros sem a dissolução do vínculo conjugal.

O contribuinte será notificado pela Receita Federal. Se não conseguir regularizar espontaneamente, os valores ilegalmente deduzidos podem ocasionar multa de 75% e demais penalidades estabelecidas em Lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

Receita lança aplicativo para o MEI acompanhar seus débitos e emitir guias de pagamento (DAS)

A Receita Federal lança aplicativo para smartphones que proporciona, ao o Microempreendedor Individual (MEI), ter conhecimento sobre seus débitos e emitir suas guias de pagamento (DAS).  A ferramenta está disponível nas lojas virtuais App Store e Google Play. 

O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

                                   1) Consultar informações cadastrais sobre CNPJ, situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;

           2) Emitir as guias de pagamento (DAS) nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer; 

          3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias, etc.); 

          4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo. 



 

 

 

Prestação de contas das eleições municipais de 2016 terá cartilha com orientações

Marcada para outubro, as eleições municipais de 2016, com cerca de 600 mil candidatos, já conta com a colaboração do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), quando a questão é prestação de contas. Na última sexta-feira (13), uma comissão, formada por especialistas da área do CFC e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se reuniu na sede do Conselho, para tratar da elaboração de cartilha voltada aos profissionais da contabilidade e à sociedade; de seminário nacional de qualificação de multiplicadores; e de questões técnicas sobre o assunto.

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Membros da  comissão: (da esq. para a dir.) Eron Júnior Vieira Pessoa, Regina Nascimento Vilanova, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Irene Silva Oliveira, Maria Constança Carneiro Galvão e Décio Vicente Galdino Cardin

A cartilha sobre prestação de contas de candidatos e de partidos políticos trará informações não só aos profissionais da contabilidade, mas também à sociedade, com orientações didáticas sobre o assunto. Já o seminário nacional, que será realizado em Brasília, capacitará profissionais da contabilidade para que sejam multiplicadores da informação em todos os cantos do País.

De acordo com o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a grande missão desse trabalho é incentivar o controle social. “Se ficarmos mais próximos da sociedade e mostrar como funciona o processo de arrecadação de receitas e realização de gastos, ficará mais fácil ajudar o processo das eleições pela própria consciência criada”, destacou o contador.

Já são três eleições em que o CFC e o TSE realizam processos de cooperação técnica e institucional, onde o Conselho qualifica os profissionais da contabilidade interessados em atuar na área, mas também advogados, partidos políticos, tesoureiros, presidentes de partidos e a sociedade. “Nossa meta, para este ano, é qualificar 30 mil profissionais da contabilidade em todo o país”, afirma Bezerra.

Em 2014, o TSE, o CFC e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinaram termo de cooperação institucional para troca de informações sobre a regularidade dos registros dos profissionais da contabilidade e advogados que atuam nas campanhas.

De acordo com o vice-presidente, ao longo dos últimos 14 anos, o CFC tem construído uma nova forma de pensar sobre o processo eleitoral no aspecto das prestações de contas, no financiamento das campanhas e na aplicabilidade dos recursos. Desde 2010, os profissionais da contabilidade têm a obrigação de validar, organizar e realizar as prestações de contas no processo eleitoral.

“É uma grande contribuição do CFC à sociedade brasileira, neste momento que estamos discutindo controle, transparência, e que trabalhamos por um novo conceito de eleição, que são as eleições limpas”, finalizou Bezerra.

Fonte: CFC

Delegacia da Receita Federal em Teresina atenderá no Shopping Rio Poty

A Delegacia da Receita Federal em Teresina promove, de segunda a quarta-feira da próxima semana (23 a 25 de maio), atendimento no Shopping Rio Poty em atenção à data do Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, 25 de maio. O serviço ao cidadão será prestado, durante a semana comemorativa, no piso L3 (um nível abaixo da praça de alimentação) e, a partir do dia 30 de maio, de modo permanente, no Espaço Cidadania do Rio Poty. 
A Receita Federal realizará serviços de orientação ao cidadão, divulgação dos serviços disponíveis no portal de atendimento virtual (e-CAC), orientações acerca de autorregularização da declaração do imposto de renda com consulta ao extrato, dentre outros. Horário de atendimento das 11 às 19 horas. 

SERVIÇO
Prestação de serviços no Shopping Rio Poty em atenção ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte
 
- Autoatendimento orientado; 
- Orientação ao cidadão; 
- Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC); 
Quando: De 23 a 25 de maio, das 11 às 19 horas
Onde
: Quiosque no Piso L3 do Shopping Rio Poty
 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 
 

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