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Contabilidade - José Corsino

CFC oferece capacitação para profissionais interessados em prestação de contas eleitorais

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vai realizar, na próxima quinta-feira (16/6), em Brasília, o Seminário Nacional de Qualificação de Multiplicadores com o tema Financiamento de Campanha e Prestação de Contas de Candidatos e Partidos Políticos para as Eleições 2016. A iniciativa é fruto da cooperação entre a entidade e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com vistas às Eleições 2016.

Desde 2002, quando foi instituída a prestação de contas das campanhas pela Justiça Eleitoral, o CFC vem desenvolvendo trabalho de qualificação do profissional da contabilidade para atuar nesse segmento. Neste ano de 2016, o Conselho soma esforços com o TSE para ampliar o conhecimento da sociedade sobre as regras eleitorais. “No momento em que o país assiste a grandes mudanças na legislação eleitoral, com o impedimento de doação de empresas para campanhas, é indispensável que o cidadão conheça quais são as regras para exercer, de maneira efetiva, o controle social”, afirma o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra.

As regras das Eleição 2016 para prefeitos e vereadores foram aprovadas em dezembro do ano passado. Além de não permitir doações de empresas, a Justiça Eleitoral determinou que as prestações de contas devem ser feitas por profissionais da contabilidade e que as campanhas devem informar, a cada 72 horas, sua movimentação financeira. “Com isso, é possível que o cidadão acompanhe se o gasto da campanha na rua corresponde à movimentação financeira declarada, evitando a utilização de recursos não contabilizados – o caixa dois”, afirma o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa.

O seminário abordará de maneira prática o que pode e o que não pode ser feito nas eleições, do ponto de vista contábil. Participarão representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que replicarão o evento nos 26 estados e no Distrito Federal. “O objetivo do CFC é capacitar 30 mil profissionais da contabilidade para atuar nas eleições 2016. Todos os seminários serão abertos à comunidade e realizados em parceria com a Justiça Eleitoral, para que não haja divergência de interpretações na hora da apreciação das contas”, afirma Bezerra.

Além do seminário nacional e dos estaduais, o CFC também prepara um livro digital, com o passo a passo para a realização da prestação de contas eleitorais, que será lançado durante o seminário nacional. Essa publicação estará disponível, gratuitamente, para download no site do CFC.

O evento do dia 16 ocorrerá no auditório do CFC, em Brasília (DF), das 8h às 17h. Para participar, o interessado deve fazer sua inscrição no site: cfc.org.br/eventos. A participação é gratuita.

Serviço:

Seminário Nacional de Qualificação de Multiplicadores - Financiamento de Campanha e Prestação de Contas de Candidatos e Partidos Políticos para as Eleições 2016

Dia: 16/06/2016

Horário: Das 8h30 às 17h

Local: Sede do CFC (SAS Quadra 5, Lt 3, Bloco “J”, Edifício CFC)

Inscrições: Site do CFC (cfc.org.br/eventos) – Entrada Franca

Fonte: CFC

Receita Federal altera normas relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e à Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ)

Com as alterações trazidas pela Instrução Normativa RFB 1.646, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF - relativa a janeiro de cada ano-calendário, obrigação que já era exigida para as pessoas jurídicas que não possuem débitos a declarar.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 no dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016. Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

Atualmente, a DCTF também é utilizada para prestação de informações relativas à extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total pelas pessoas jurídicas inativas. Como essas informações também são exigidas na DSPJ - Inativa 2016, a partir de 31/5/2016 a prestação dessas informações passará a ser realizada somente na DCTF e a DSPJ - Inativa 2016, nessas situações, não será mais aceita. A partir do ano-calendário de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.

A Instrução Normativa RFB 1.646/2016 (da DCTF) também está sendo alterada para esclarecer que as empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não abarcados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável.

Outra alteração trata da inclusão de códigos de receita relativos à retenção de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos pagos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como por suas autarquias e fundações, a pessoas físicas em decorrência de contrato de trabalho, na relação de códigos cujos valores estão dispensados de serem informados na DCTF. Para as demais situações, ocorrendo a retenção de Imposto de Renda na fonte, esses entes e entidades devem declarar tais valores à Receita Federal. 


Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

Portal Árvore do Conhecimento orienta empresários sobre o eSocial

 

Para facilitar a adaptação do setor contábil e dos empresários brasileiros, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), em parceria com a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Caixa Econômica Federal, desenvolveu o projeto “Árvore do Conhecimento” já disponível através do site: www.arvoredoconhecimento.org.br. Nele são disponibilizados vídeos que orientam empresas e o setor contábil em geral sobre o uso da nova ferramenta. O conteúdo é apresentado por especialistas e explica de forma sucinta e didática as funções, os benefícios e as mudanças que serão trazidas pelo eSocial na obtenção de informações fiscais.

 

eSocial

Com os avanços na era digital, é preciso se adequar e simplificar processos cotidianos. O eSocial, plataforma que unifica e harmoniza as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias das empresas.

Com a implantação do eSocial, todas as informações prestadas pelas empresas serão compartilhadas pela Receita Federal, o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), o Ministério do Trabalho, o Ministério da Fazenda e Previdência Social e a Caixa, o que vai facilitar o processo tanto para o usuário quanto para as entidades envolvidas.

Receita Federal identifica declarações com deduções elevadas

A Receita Federal intensificou ações fiscais para identificar erros, omissões e outros eventos que podem resultar em prejuízo aos cofres públicos. Efetuando cruzamento eletrônico de dados, descobriu, em todo País, deduções elevadas relativas ao pagamento de despesas com saúde e alimentos (pensão alimentícia). 

A Delegacia da Receita Federal em Teresina, em operação fiscal dirigida especificamente para os contribuintes locais, identificou despesas com pagamento de alimentos na forma de pensão alimentícia para filhos maiores de 25 anos e para cônjuges/companheiros sem a dissolução do vínculo conjugal.

O contribuinte será notificado pela Receita Federal. Se não conseguir regularizar espontaneamente, os valores ilegalmente deduzidos podem ocasionar multa de 75% e demais penalidades estabelecidas em Lei.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

Receita lança aplicativo para o MEI acompanhar seus débitos e emitir guias de pagamento (DAS)

A Receita Federal lança aplicativo para smartphones que proporciona, ao o Microempreendedor Individual (MEI), ter conhecimento sobre seus débitos e emitir suas guias de pagamento (DAS).  A ferramenta está disponível nas lojas virtuais App Store e Google Play. 

O APP MEI conta com as seguintes funcionalidades:

                                   1) Consultar informações cadastrais sobre CNPJ, situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;

           2) Emitir as guias de pagamento (DAS) nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer; 

          3) Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias, etc.); 

          4) Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo. 



 

 

 

Prestação de contas das eleições municipais de 2016 terá cartilha com orientações

Marcada para outubro, as eleições municipais de 2016, com cerca de 600 mil candidatos, já conta com a colaboração do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), quando a questão é prestação de contas. Na última sexta-feira (13), uma comissão, formada por especialistas da área do CFC e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se reuniu na sede do Conselho, para tratar da elaboração de cartilha voltada aos profissionais da contabilidade e à sociedade; de seminário nacional de qualificação de multiplicadores; e de questões técnicas sobre o assunto.

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Membros da  comissão: (da esq. para a dir.) Eron Júnior Vieira Pessoa, Regina Nascimento Vilanova, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, Irene Silva Oliveira, Maria Constança Carneiro Galvão e Décio Vicente Galdino Cardin

A cartilha sobre prestação de contas de candidatos e de partidos políticos trará informações não só aos profissionais da contabilidade, mas também à sociedade, com orientações didáticas sobre o assunto. Já o seminário nacional, que será realizado em Brasília, capacitará profissionais da contabilidade para que sejam multiplicadores da informação em todos os cantos do País.

De acordo com o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a grande missão desse trabalho é incentivar o controle social. “Se ficarmos mais próximos da sociedade e mostrar como funciona o processo de arrecadação de receitas e realização de gastos, ficará mais fácil ajudar o processo das eleições pela própria consciência criada”, destacou o contador.

Já são três eleições em que o CFC e o TSE realizam processos de cooperação técnica e institucional, onde o Conselho qualifica os profissionais da contabilidade interessados em atuar na área, mas também advogados, partidos políticos, tesoureiros, presidentes de partidos e a sociedade. “Nossa meta, para este ano, é qualificar 30 mil profissionais da contabilidade em todo o país”, afirma Bezerra.

Em 2014, o TSE, o CFC e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) assinaram termo de cooperação institucional para troca de informações sobre a regularidade dos registros dos profissionais da contabilidade e advogados que atuam nas campanhas.

De acordo com o vice-presidente, ao longo dos últimos 14 anos, o CFC tem construído uma nova forma de pensar sobre o processo eleitoral no aspecto das prestações de contas, no financiamento das campanhas e na aplicabilidade dos recursos. Desde 2010, os profissionais da contabilidade têm a obrigação de validar, organizar e realizar as prestações de contas no processo eleitoral.

“É uma grande contribuição do CFC à sociedade brasileira, neste momento que estamos discutindo controle, transparência, e que trabalhamos por um novo conceito de eleição, que são as eleições limpas”, finalizou Bezerra.

Fonte: CFC

Delegacia da Receita Federal em Teresina atenderá no Shopping Rio Poty

A Delegacia da Receita Federal em Teresina promove, de segunda a quarta-feira da próxima semana (23 a 25 de maio), atendimento no Shopping Rio Poty em atenção à data do Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, 25 de maio. O serviço ao cidadão será prestado, durante a semana comemorativa, no piso L3 (um nível abaixo da praça de alimentação) e, a partir do dia 30 de maio, de modo permanente, no Espaço Cidadania do Rio Poty. 
A Receita Federal realizará serviços de orientação ao cidadão, divulgação dos serviços disponíveis no portal de atendimento virtual (e-CAC), orientações acerca de autorregularização da declaração do imposto de renda com consulta ao extrato, dentre outros. Horário de atendimento das 11 às 19 horas. 

SERVIÇO
Prestação de serviços no Shopping Rio Poty em atenção ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte
 
- Autoatendimento orientado; 
- Orientação ao cidadão; 
- Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC); 
Quando: De 23 a 25 de maio, das 11 às 19 horas
Onde
: Quiosque no Piso L3 do Shopping Rio Poty
 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 
 

Receita Federal esclarece sobre a Lei de Repatriação de Recursos

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Para elucidar as questões sobre o  Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País - RERCT, a Receita Federal publicou em sua página na Internet uma seção com perguntas e respostas sobre o tema. Nesta seção é possível esclarecer quais tipos de bens e direitos podem ser declarados ou não, quem pode aderir ao regime, qual câmbio a ser utilizado, entre outras dúvidas.

O RERCT foi estabelecido pela Lei nº 13.254/2016 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016. O prazo de adesão ao regime teve início no dia 4 de abril e a data limite é 31 de outubro de 2016.

Qualquer brasileiro que possui valores em conta, bens ou qualquer tipo de recurso no exterior é obrigado a informar ao governo brasileiro, por meio da Declaração de Imposto de Renda, que esses recursos existem e estão em outro país. A ausência dessa declaração é considerada um crime, daí a importância da Lei de Repatriação.

Acesse o "Perguntas e Respostas" aqui

Veja aqui a entrevista do subsecretário de Tributação e Contencioso Luiz Fernando Teixeira Nunes sobre o tema.

Para mais informações clique aqui

Vice-presidente do CFC participa da posse de Gilmar Mendes na Presidência do TSE

O vice-presidente de Política Institucional do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, representando o presidente do CFC, José Martonio Alves Coelho, participou, no dia 12 de maio, da posse do novo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, em Brasília (DF).

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O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, e o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho

Mendes, que também é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ocupa a vaga no TSE no lugar de Dias Toffoli. A escolha de Mendes para presidir o Tribunal foi referendada em uma eleição formal realizada entre os sete ministros do TSE em 7 de abril. O mandato do novo presidente se encerra em fevereiro de 2018.

Entre os principais desafios do cargo, está o comando das eleições municipais deste ano, quando haverá mais de 500 mil candidatos.

Na posse, Mendes reafirmou o compromisso de fiscalizar os recursos das campanhas, que só podem acontecer por meio da contribuição de pessoas físicas e, não, por financiamento empresarial. O presidente interino do Brasil, Michel Temer, também participou da cerimônia.

Fonte: CFC

Novo sistema para emissão da Decore entra em vigor dia 16

Objetivo é reforçar a confiabilidade da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos

Declaração de débitos

A partir do próximo dia 16, os profissionais da contabilidade terão que fazer upload dos documentos que embasam a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) no ato da emissão. O novo sistema também exige a certificação digital para a emissão do documento. Desde janeiro, os dados da declaração estão disponíveis para a Receita Federal.

A Decore é muito utilizada por profissionais liberais e empresários para a comprovação de renda junto a instituições do sistema financeiro. Sua emissão é feita por profissionais da contabilidade que antes podiam emitir até 50 documentos e só então apresentar os dados que comprovavam o lastro da referida Decore  ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) de sua jurisdição.

Com o objetivo de tornar o documento mais confiável e facilitar de apresentação das comprovações, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em novembro passado, alterou as regras para a emissão da Decore. Foi ampliado o número de documentos aceitos como comprobatórios de renda e, a partir do dia 16 de maio, será necessário fazer o upload desses documentos no ato da emissão.  “Nos últimos anos houve uma queda no número de emissão de Decores. Vários fatores contribuíram para isso e um deles é a fragilidade da comprovação da renda que ela atesta, o que levou muitos bancos a não aceitá-las. Com  a necessidade de apresentar o documento comprobatório no ato da emissão, tornaremos o documento mais confiável”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. Para emitir o documento, o profissional terá que ter certificação digital.  

A declaração é emitida como comprovação de rendimento de pró-labore, distribuição de lucros, honorários, atividades rurais, extrativistas, comissões, renda de aluguéis, rendimento de aplicações financeiras, venda de imóveis ou móveis, aposentadoria e benefícios de previdência pública ou privada, do microempreendedor individual, declaração de imposto de renda de pessoa física, rendimentos com vínculo empregatício, rendimentos auferidos no exterior, renda recebida por padres, pastores e ministros religiosos, pensionistas, royalties, pagamento a autônomos cooperados e bolsistas.  Para cada uma dessas rendas há uma lista de documentos que valem como comprovante e que agora estarão disponíveis para consulta online a partir da emissão do documento. “Ao emitir uma Decore, o sistema já gera um número para que a instituição interessada possa conferir a veracidade do documento”, afirma Nóbrega.

As novas regras também estabeleceram que os dados das Decores estarão disponíveis para Receita Federal. Em reunião no início de abril, o vice-presidente Técnico do CFC, Zulmir Breda, e o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, trataram do compartilhamento dessas informações. Segundo Martins, a medida contribuirá com a melhoria da informação recebida pela Receita. “Muitas vezes, o contribuinte, na hora de prestar informações de seus rendimentos e patrimônios à Receita, omite informações para o profissional da contabilidade, mas na hora que ele precisa de uma declaração comprobatória de renda, ele quer que o profissional emita um documento afirmando que ele tem rendimentos reais maiores que os apresentados ao Fisco. Portanto, para nós, a Decore auxiliará na qualidade da informação prestada.”

A partir do dia 16 de maio, para emitir Decore, o profissional deve se direcionar à página do CRC da sua jurisdição e clicar no link que o encaminhará para o novo sistema. Neste espaço, de posse do CPF, ele confirmará seus dados e receberá uma senha provisória. Com esta senha, acessará o sistema. A partir daí, ele está apto a emitir os documentos que serão assinados digitalmente ao final do processo. “A certificação digital é mais uma garantia da autenticidade, tanto do documento emitido, quanto das informações prestadas”, afirma Nóbrega. Por ano, são emitidas mais de 500 mil Decores.

Passo a passo

Para auxiliar os profissionais na emissão da Decore, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual com orientações sobre o novo sistema, que explica, de forma pormenorizada, todos os passos necessários para a emitir a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos.

Consulte o manual: Sistema de Decore - Orientação.

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