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Contabilidade - José Corsino

Termina hoje o prazo para pagamento do Simples Doméstico

 

O prazo para os empregadores domésticos pagarem o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de fevereiro termina hoje. O Simples Doméstico reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores. 
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet. Se não for recolhido no prazo, o empregador paga multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do total. 
No último balanço da Receita Federal, divulgado na sexta-feira, 1.010.204 de empregadores domésticos já haviam emitido o Documento de Arrecadação eSocial (DAE) no eSocial para pagamento do Simples Doméstico. Desde a adoção do programa, foram cadastrados mais de 1,25 milhão de trabalhadores domésticos para mais de 1,18 milhão de empregadores – alguns empregadores contratam mais de um empregado. 
No eSocial, o empregador recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho e 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Fonte: Agência Brasil

Faculdade promove “open house” para lançamento de pós-graduação


A FACID | DeVry promove nesta sexta-feira, 4 de março, um “open house” com o lançamento da sua pós-graduação de padrão internacional.  Na oportunidade, será ministrada a palestra: "Sem crise quem está preparado", com a Coordenadora do Curso de Direito da FACID | DeVry, Profª Virna de Barros Nunes Figueiredo. O evento, que acontece às 19h no auditório da Faculdade, tem como finalidade compartilhar informações e conhecimentos sobre os cursos de pós-graduação que iniciam a partir deste mês de março. Os demais módulos acontecem em maio, agosto e outubro. 

Segundo a Coordenadora de Pós-Graduação, Profª Helena Chaib, os cursos de especialização da  FACID | DeVry seguem um modelo de padrão internacional. "Os módulos são independentes entre si, não tem pré-requisitos, são avaliados de forma individual e não dependem do fechamento de novas turmas”, informa. 

As inscrições estão abertas para os cursos de pós graduação em Direito Empresarial, Direito Processual Civil, Direito Tributário, Gastronomia, Neuropsicologia, Saúde Pública, Urgência e Emergência em Enfermagem, Saúde Mental Coletiva e MBA em Psicologia Organizacional. 

As aulas dos módulos acontecem às sextas (noite) e sábado (manhã e tarde). São em média cinco encontros em dois meses e cerca de um ano e meio para concluir o ciclo da pós-graduação.

Joseci Vale, Diretora Geral da FACID | DeVry, destaca que na pós-graduação da Faculdade o calendário não muda. “O aluno tem a garantia da data de início do curso e pode iniciar seus estudos em uma das quatro entradas oferecidas no ano”, completa.

Receita Federal lança nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2016

A nova versão, IRPF2016 1.1, apresenta uma fase de verificação mais robusta, e foi disponibilizada para download desde ontem (03/03), no site da Receita Federal do Brasil. Os contribuintes que ainda não entregaram a declaração devem baixar a nova versão do programa.

Orientações:

Quem já preencheu e transmitiu a declaração: não é necessário tomar nenhuma providência, pois a Receita Federal adotará medidas para sanar eventuais inconsistências.

Quem preencheu a declaração, total ou parcialmente, e ainda não transmitiu: não vai perder dados, pois eles serão transferidos para a nova versão. O contribuinte deve baixar a nova versão, finalizar o preenchimento e fazer a transmissão. Se o contribuinte tentar transmitir a declaração feita na versão original do programa (IRPF2016 1.0), receberá um aviso alertando sobre a necessidade de fazer o download e utilizar da nova versão.

Quem ainda não fez o download do programa: a versão 1.1 do programa gerador da Declaração do IRPF 2016 está disponível no site da Receita Federal.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Receita Federal enviou comunicado alertando mais de 8.000 empresas do Simples Nacional

A Receita Federal informou que mais de 8.000 empresas do Simples Nacional receberam comunicados de alerta desde o início de fevereiro. O objetivo é permitir a autorregularização desses contribuintes. A iniciativa contou com a parceria dos fiscos federal, estaduais, distritais e municipais.

Os comunicados são disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao portal para a geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Pelo levantamento da Receita, 8.039 empresas leram os comunicados do Alerta do Simples Nacional. O projeto integra o Plano Anual de Fiscalização 2016.

Divergências nas informações

As divergências encontradas pelos fiscos se referem a diferenças entre o total anual de receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório  (Pgdas-d) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, expurgadas das NFe de entrada de devoluções.

No projeto, foram identificadas cerca de 18 mil empresas optantes pelo Simples Nacional com divergências.

Como corrigir

A Receita recomenda aos contribuintes com diferença a ser corrigida retificar o Pgdas-d dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais fiscos como prova de autorregularização, segundo os técnicos.

Se entender que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional. Nem mesmo visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais fiscos, informaram.

Os comunicados continuarão a ser exibidos no Portal do Simples Nacional, permitindo que os contribuintes conheçam as divergências até abril. Após uma avaliação das empresas que fizeram a autorregularização, serão identificados quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Enquanto não for iniciado o procedimento, o contribuinte permanece com o direito de se autorregularizar.

Caso sejam encontradas irregularidades, o lançamento da dívida será precedido de intimação e, após iniciado o procedimento, o contribuinte não poderá se eximir da multa de ofício se confirmadas as diferenças.

Cadastro Nacional reunirá Peritos Contadores do Brasil

 

Contadores que atuam na Perícia têm até o dia 31 de dezembro para se cadastrar

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (1º/3), a Resolução nº 1.502/2016, que cria o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), com o objetivo de oferecer à sociedade e aos Tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, além de identificar, geograficamente, a disponibilidade e a área de atuação desses peritos. A inscrição no CNPC é voluntária e gratuita.

O novo Código de Processo Civil Brasileiro (CPCB), que entra em vigor em março, determina que os juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais. Diante disso, o CFC decidiu criar o CNPC. “A legislação que criou o conselho define que cabe a ele regular sobre o cadastro de qualificação técnica. O Código de Processo Civil criou a necessidade de manter uma lista de profissionais aptos a exercerem perícia contábil para tornar ágil a ação do judiciário, visto que facilitará a identificação dos profissionais geograficamente e também por especialidade”, informa o vice-presidente de Registro do CFC, Marco Aurélio de Almeida.

Os profissionais têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou no dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação, o estado e o município em que se pretende exercer a atividade. “Há vários documentos válidos para a comprovação da experiência, e o profissional só tem de fazer o upload de um deles no ato do cadastro. Ele também deve apontar a especificação da área em que atua, para que a busca seja a mais precisa e ágil possível”, explica Almeida. O perito pode optar por atuar em mais de um município, estado e especificação, como perícia trabalhista, tributária, de recuperação e de avaliação de empresas, entre outras.

Depois de inscrito, para permanecer no CNPC é preciso cumprir o Programa de Educação Profissional Continuada, que será regulamentado pelo CFC ao longo do ano. A medida garante a atualização dos profissionais da contabilidade que atuam em perícia. “O espírito do novo Código prestigia o conhecimento, a área de formação profissional e a experiência, além da celeridade na marcha processual. Na prova pericial, ele enfoca a melhor técnica e metodologia de trabalho para subsidiar o magistrado na tomada de decisão. Estes princípios vão ao encontro dos objetivos do CFC, que tem nas suas normas e no Programa de Educação Profissional Continuada reconhecidos instrumentos de qualificação e atualização profissional permanente”, afirma a coordenadora da comissão do CFC que estruturou o CNPC, Sandra Batista. Hoje, o conselho mantém um Programa de Educação Profissional Continuada voltado aos auditores. Estão obrigados a cumprir o programa todos os inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes, os auditores que atuam no mercado regulado e os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das empresas sujeitas à auditoria.

A partir de janeiro de 2017, para ingressar no Cadastro será necessário fazer um Exame de Qualificação Técnico específico, que será regulamentado ao longo de 2016.

Fonte: CFC

Começou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

 

Faça o download do programa gerador da Declaração do IRPF 2016

 

 

Teve início hoje (1º/03/16) o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2016. O envio do documento vai até 29 de abril.

A Receita Federal espera receber em torno de 28,5 milhões de Declarações.

 

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e: recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano; teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); comprou ou vendeu ações em bolsas de valores; recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos; era dono de bens de mais de R$ 300 mil; vendeu uma casa e comprou outra no prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.

 

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)

 

 

 

Download do Programa

Selecione o Sistema Operacional instalado no seu computador para ter acesso à página de download do programa gerador da Declaração do IRPF 2016.

 
 

Faculdade Maurício de Nassau oferta curso sobre preenchimento da Declaração de IRPF

    O objetivo da formação é capacitar a população a elaborar o Imposto de Renda Pessoa Física no modelo simplificado

A coordenação do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Maurício de Nassau, unidade FAP/Teresina, realiza nos dias 5 e 12 de março, curso de extensão para elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa (IRPF). O curso consiste em capacitar a população a elaborar a declaração  no modelo simplificado, de acordo com a legislação  vigente da Receita Federal do Brasil.

A formação será ministrada pela Bacharel em Ciências Contábeis, Jozelita Chantal,que irá apresentar como manusear os formulários eletrônicos da Receita Federal para declaração de ajuste, e legislação pertinente. “O curso visa beneficiar leigos que tenham dúvidas, não podem pagar por tal serviço e que enfrentam dificuldades para declarar o imposto de renda”, ressalta a coordenadora do curso de Ciências Contábeis,  Jaciara de Jesus.

Aberto ao público, o investimento para participar é de R$ 40,00, e acontece das 14h às 18h. Mais informações na faculdade, localizada na Avenida Jóquei Clube, 710, ou pelo telefone (86) 3133-2616.

 

Fonte: Bruna Carvalho - Assessora de Imprensa da Faculdade Maurício de Nassau

Erros mais comuns ocorridos no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda

Todos os anos a malha fina do Imposto de Renda abraça vários contribuintes por simples erros cometidos durante o preenchimento da Declaração.
No geral, os erros mais comuns são de digitação e omissão de rendimentos tributáveis. 
Seguem os principais erros observados nas Declarações de Imposto de Renda:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Confira as principais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física deste ano

 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016

 

A Receita Federal espera receber 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda de 2016. O prazo de entrega vai de 1º de março a 29 de abril.

 

Obrigado a declarar

Neste ano, é obrigado a declarar Imposto de Renda o brasileiro que, em 2015, morava no país e:

Recebeu mais de R$ 28.123,91 de  renda tributável no ano (salário, por exemplo).

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano. 

Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo).

Comprou ou vendeu ações em Bolsas.

Recebeu mais de R$ 140.619,55 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2015 ou nos próximos anos.

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.

Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.

Estrangeiro que estava morando ou trabalhando no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisa declarar.

 

Novidades

A Receita Federal anunciou as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade era a partir dos 16 anos).

Além disso, profissionais das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global). “Trata-se de um mecanismo que evita que contribuintes que tenham despesas médicas altas, por exemplo, tenham sua declaração retida em malha. ”, disse o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

A principal mudança tecnológica está na entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências, fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.

 

Restituição

A expectativa é de que 28,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.

 

Completo ou simplificado

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).

O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.

 

Computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser feita pelo computador, por meio do programa de declaração, ou por tablets e celulares, por meio do aplicativo APP IRPF.

Os programas e o aplicativo estarão disponíveis, no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).

Quem tem certificado digital pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa.

 

Prazo de entrega

Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 29 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

 

Parcelas

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50.

Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.

O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.

 

Dependentes

Nem sempre vale a pena incluir todos os dependentes na declaração. Apesar de a Receita permitir o abatimento de R$ 2.275,08 por dependente, de R$ 3.561,50 com gastos com instrução e de despesas médicas sem limite, é preciso verificar cada caso.

Isso porque a Receita também obriga a incluir os rendimentos recebidos por esses dependentes. Também aqui é necessário fazer a simulação das duas formas: com e sem a inclusão do dependente, para verificar se há mais restituição a receber ou menos imposto a pagar.

Só podem ser considerados dependentes para fins de Imposto de Renda:

a) companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge

b) filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

c) filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

d) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

e) irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

f) pais, avós e bisavós que, em 2014, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.499,13;

g) menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

h) pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Sendo assim, se o avô paga a despesa para o neto ou o tio paga o plano de saúde para um sobrinho sem que detenham a guarda judicial, não poderão abater essas despesas no Imposto de Renda.

 

Despesas que podem ser deduzidas em 2016

 

Despesas com dependentes

O limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

Despesas com educação

O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.

Gastos com transporte escolar, uniformes, material escolar ou curso de idiomas ou preparatórios de vestibular não podem ser deduzidos. 

 Despesas médicas

Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.    

 Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

Contribuição à Previdência Social

Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.

Contribuição à Previdência Privada

Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.

Livro-caixa

Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

 Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos

Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês (de janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (de abril a dezembro, incluindo o 13º salário), correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

 

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