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Contabilidade - José Corsino

Prestação de contas de campanha deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a cada 72h

 

 

 

Resultado de imagem para prestação de contas eleitorais

 

Nas eleições municipais deste ano, os candidatos e partidos devem ficar atentos a uma novidade trazida pela Reforma Eleitoral 2015. Agora, as doações recebidas e os gastos de campanhas, que constam na prestação de contas, devem ser informados a cada 72 horas à Justiça Eleitoral (JE), contados do recebimento do crédito em conta corrente. Até as eleições de 2014, a JE era informada sobre o financiamento de campanha em três oportunidades: na primeira parcial de campanha, na segunda e na prestação de contas finais.

“A Justiça Eleitoral, durante o curso da campanha, receberá informações sobre o financiamento que serão publicadas em tempo real no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso irá permitir que a sociedade organizada, órgãos de fiscalização e os próprios candidatos possam conhecer e fiscalizar as campanhas dos que estão concorrendo nas eleições”, explicou Eron Pessoa, assessor-chefe da Assessoria de Prestação de Contas e Exames Partidários do TSE.

Como forma de agregar ainda mais transparência ao processo eleitoral, a divulgação dos dados de registro de candidatura e de financiamento de campanha foi centralizada. As informações podem ser consultadas no sistema DivulgaCandContas, disponível no portal do TSE.

Descumprimento

De acordo com Eron Pessoa, caso os candidatos e partidos não informem, em até 72 horas, sobre os recursos de campanha, o maior efeito será em relação à transparência, pois não há sanção prevista na legislação eleitoral. No entanto, a Justiça Eleitoral recebe dos bancos os extratos eletrônicos das campanhas e, caso um candidato deixe de informar as suas contas, qualquer cidadão poderá verificar a ausência de informações.

“Se o extrato eletrônico apresenta informações de débito e de crédito e o candidato não informa à Justiça Eleitoral, já se verifica que não é uma atitude condizente com aquele que pleiteia um cargo eleitoral”, ressaltou Eron.

Arrecadação

As informações de prestação de contas de campanha passarão a ser disponibilizadas no DivulgaCandContas a partir do dia 15 de agosto, data limite para que os candidatos e partidos tenham cumprido os pré-requisitos exigidos para o início das arrecadações - requerimento do registro de candidatura; inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.

 

Fonte: TSE

Fernando Sampaio ministrará capacitação sobre eSOCIAL em Teresina

Nesta sexta (29), os profissionais contábeis piauienses terão a oportunidade de participar de uma capacitação imperdível: “Entendendo o eSOCIAL - Demonstração dos Leiautes e Implantação”. A palestra será ministrada por um especialista bastante conhecido no Estado: Fernando Sampaio, que possui experiência em Gestão, Contabilidade e Controladoria e é professor de MBA, instrutor e coordenador do IPOG-PA.

O evento será realizado pela Academia Piauiense de Ciências Contábeis e pelo IPOG e apoiado pelo CRCPI, Sescon-PI e Sindcont-PI. O público alvo da palestra do eSOCIAL são profissionais contábeis e de Recursos Humanos, além das áreas fiscal, jurídica e TI.

As inscrições  estão sendo realizadas na sede do CRC-PI. O investimento é de R$ 30,00.

No final do mês de maio, a APICICON e o IPOG firmaram uma parceria em prol da disseminação do conhecimento. As duas instituições visam contribuir com o progresso científico no Piauí, proporcionar debates, além de promover a atualização, incentivo e reflexão sobre o conhecimento.

Já estão confirmadas capacitações para os meses de agosto, setembro e outubro e, a intenção, é proporcionar conhecimento de qualidade com preços acessíveis a estudantes, profissionais e demais interessados. A palestra sobre o eSOCIAL acontecerá nesta sexta-feira (29 de julho), de 14h30 às 17h30, no Blue Tree Towers Rio Poty.

Maiores informações pelo telefone: (86) 99987-3210.

 

CARTAZ-APICICON

Fonte: APICICON

Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ

Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 devem informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias. Poderá participar do pleito a agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Resolução TSE nº 23.455/2015). 

Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais. 

Com a proximidade do início da campanha, recomenda-se que os partidos atentem para a regularidade da sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral, conforme destaca o titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa. 

“A falta de inscrição do partido político no CNPJ, ou o Código de Natureza Jurídica do CNPJ diverso daqueles fixados pela Receita Federal, ou ainda, dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias são fatores impeditivos para a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da RFB na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado, por requerimento do representante estadual ou nacional do partido político, nos termos dos artigos 35 e 43 da Resolução TSE nº 23.465/2015.” 

Notificação 

Em 20 de outubro de 2015, a Secretaria Judiciária do TSE expediu o Ofício Circular nº 147 determinando que as Secretarias Judiciárias dos TREs e os Cartórios Eleitorais vinculados notificassem as representações partidárias de sua circunscrição, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 

Mesmo após essa providência, ainda persistem no SGIP representações partidárias sem a inscrição no CNPJ, ou com Código de Natureza Jurídica diversa daquela fixada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.634/2016. 

 
Confira abaixo o Calendário Eleitoral para o restante do mês de Julho/2016

JULHO – SÁBADO, 16.7.2016

 
  1. Data a partir da qual, até 15 de agosto de 2016 e nos três dias que antecedem a eleição, o Tribunal Superior Eleitoral poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados das emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, podendo ceder, a seu juízo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 93).

JULHO – QUARTA-FEIRA, 20.7.2016

 
  1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º,caput).
  2. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
  3. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
  4. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
  5. Último dia para a Justiça Eleitoral dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).
  6. Data a partir da qual, observada a homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
  7. Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º).

JULHO – SEXTA-FEIRA, 22.7.2016

 
  1. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO – DOMINGO, 24.7.2016

  1.  
  2. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral, art. 114, caput).

JULHO – SEGUNDA-FEIRA, 25.7.2016

 
  1. Data a partir da qual, observado o prazo de três dias úteis contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral fornecerá o número de inscrição no CNPJ aos candidatos cujos registros tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou coligações (Lei nº 9.504/1997, art. 22-A, § 1º).
  2. Data a partir da qual os partidos políticos, as coligações e os candidatos, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, deverão enviar à Justiça Eleitoral, para fins de divulgação na Internet, os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para financiamento de sua campanha eleitoral, observado o prazo de setenta e duas horas do recebimento desses recursos (Lei nº 9.504/1997, art. 28, § 4º, inciso I).

JULHO – QUARTA-FEIRA, 27.7.2016

(67 dias antes)

  1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as juntas eleitorais, observado o prazo de três dias contados da publicação do edital (Código Eleitoral, art. 36, § 2º).

JULHO – SEXTA-FEIRA, 29.7.2016

  1.  
  2. Último dia para o juiz eleitoral anunciar a realização de audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo mesários, secretários e suplentes que irão compor as mesas receptoras e prestar apoio logístico nos locais de votação (Código Eleitoral, arts. 35, inciso XIV, e 120).

JULHO – SÁBADO, 30.7.2016

 
  1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral promover, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A).
 
 
Fonte: TSE

Palestra com foco na carreira profissional abre ciclo de Pós-Graduação na DeVry | FACID

Da sala de aula para o mundo. Este é o tema que a psicóloga Caroline Maranhão, especialista em gestão de pessoas e carreira profissional, ministrará no próximo dia 5 de agosto na palestra de lançamento de mais um ciclo da Pós-Graduação da DeVry | FACID. O "open House" acontece às 18h na sede da Faculdade e tem como finalidade compartilhar informações e conhecimentos sobre os cursos e módulos de pós-graduação que iniciam a partir do mês de agosto na Instituição. A entrada é gratuita.

Segundo a Coordenadora de Pós-Graduação da DeVry | FACID, Profª Helena Chaib, os cursos seguem um modelo de padrão internacional: "Os módulos são independentes entre si, não tem pré-requisitos, são avaliados de forma individual e não dependem do fechamento de novas turmas”, informa.

As inscrições já estão abertas para pós graduação em Direito Processual Civil, Direito Tributário, Gastronomia, Neuropsicologia, Saúde Pública, Urgência e Emergência em Enfermagem, Saúde Mental Coletiva e MBA em Psicologia Organizacional. As aulas dos módulos acontecem às sextas (noite) e sábado (manhã e tarde). São em média cinco encontros a cada bimestre e 18 meses no total para concluir o ciclo.

Destaques
A Devry apoia-se em tecnologias de alta complexidade para o treinamento dos alunos, a exemplo do que acontece no curso de Urgência e Emergência em Enfermagem, onde são utilizados simuladores de pacientes (robôs) e manequins estáticos em instalações de alto padrão que criam um ambiente semelhante a um hospital virtual para treinamentos práticos e interativos. No curso de Gastronomia, onde as aulas são 90% práticas e sem custo adicional de material, são três laboratórios com fornos e congeladores de última geração (cozinha quente, fria e sala de bar) para a prática dos conhecimentos em panificação, confeitaria e pratos da cozinha regional, nacional e internacional.

Joseci Vale, Diretora Geral da DeVry | FACID, destaca que na pós-graduação da DeVry o calendário não muda. “O aluno tem a garantia da data de início do curso e pode iniciar seus estudos em uma das entradas oferecidas no ano”, completa. Ex-alunos e parceiros corporativos da Faculdade também possuem a vantagem de descontos na mensalidade. A Faculdade oferece ainda o curso online de inglês subsidiado, entre outros benefícios internacionais.

Justiça Eleitoral disponibiliza Sistema de Candidaturas para Eleições Municipais 2016

 

CANDex

 

Já está disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a última versão do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) 2016. Além do download do sistema nas versões Windows e Linux, também é possível baixar o Manual do CANDex com instruções de como instalar, elaborar e entregar o pedido de registro de candidatos ao pleito deste ano.

O CANDex é o sistema que deve utilizado por partidos ou coligações para formalizar todos os pedidos de candidaturas: coletivo, individual, de vagas remanescentes e de substituição. A interface do sistema é amigável e de fácil manuseio. Os dados são digitados nos campos apropriados e documentos e fotos são anexados digitalmente, conforme exigido na legislação.

O pedido é então gravado em uma mídia que, por sua vez, deve ser entregue nas sedes dos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatos no prazo de 20 de julho até às 19 horas do dia 15 de agosto, como prevê a Resolução-TSE nº 23.455/2015.

É importante ressaltar que o pedido deverá ser entregue à Justiça Eleitoral acompanhado pelas vias assinadas dos formulários fornecidos pelo próprio sistema, juntamente com os demais documentos requeridos.

Segundo Cacilda Silva, gerente do projeto CANDex 2016, conduzido pela Seção de Candidaturas e Informações Partidárias (Secinp/STI), a versão 2016 reúne as alterações trazidas pela reforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015). "É importante ressaltar que a versão anterior do programa não poderá mais ser utilizada", lembra.

O sistema está disponível na aba "Eleições" do site do TSE, link "Eleições 2016", Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) 2016.  

Fonte: TSE

Receita Federal aperfeiçoa procedimentos relativos à entrega de documentos digitais

Nova página visa disseminar informações relativas à entrega de documentos digitais 

A Coordenação-Geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal publicou, em 23 de junho, na intranet do órgão, página voltada aos servidores que lidam com o atendimento ao contribuinte visando disseminar o máximo de informações relativas a entrega de documentos digitais. A medida, indiretamente, melhora o atendimento à medida em que esclarece, para o atendente, dúvidas acerca do rito e procedimento para entrega pelo contribuinte. A comodidade no envio de documentos elimina a necessidade de comparecimento à unidade de atendimento presencial. 

Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS 
O contribuinte com certificado digital pode solicitar, pela internet <https://idg.receita.fazenda.gov.br>, a juntada de documentos a processos digitais ou dossiês digitais de atendimento de que seja parte. Para valer-se desta facilidade, o interessado deverá utilizar o Programa Gerador de Solicitação de Juntada – PGS, ferramenta integrada ao Atendimento Virtual (e-CAC), presente no sítio da Receita Federal. A solicitação será analisada por um servidor da Receita Federal e, se aprovada, os documentos enviados serão juntados ao processo ou dossiê digital. O andamento da solicitação poderá ser acompanhado em tempo real no e-CAC. 

As pessoas jurídicas detentoras de certificado digital não necessitaram mais estar vinculadas ao domicílio tributário eletrônico (DTE) para solicitar a juntada de documentos aos seus processos. A entrega de documentos pelas Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, por seu turno, é efetuada, exclusivamente, em formato digital, no meio do Programa Gerados de Solicitação de Juntada de Documentos. 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

SESCON firma parceria para facilitar aquisição de App para associados

Parceria firmada nesta terça-feira, 27/06, entre o SESCON Piauí e a Masavio Multimedia vai facilitar a aquisição de aplicativo institucional por parte das empresas associadas ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias,  Informações e Pesquisas do Estado do Piauí. De acordo com o convênio, a Masavio vai oferecer uma condição especial de aquisição do app já incluindo produção e publicação nas principais lojas de aplicativos do mundo, a Itunes Store e Google Play.

Segundo Raulino Filho, Presidente do SESCON Piauí, o aplicativo para uma empresa é importante tanto para o relacionamento com clientes como para a captação de novos usuários, além de agregar valor à marca e estabelecer novos paradigmas no atendimento e na condução da prestação de serviços.

Marcos Sávio, Diretor da Masavio, afirma que a empresa com aplicativo amplia sua presença corporativa no mercado ao oferecer um novo e moderno meio de comunicação móvel. “O App, acessível por smartphone e tablet, coloca a empresa na palma da mão do usuário a qualquer momento”, declara. Ainda segundo Marcos, a condição exclusiva aos associados prevê um desconto de 40% em cima do valor de tabela da empresa além de um preço menor na taxa de manutenção.

O Aplicativo oferecido pela Masavio é do tipo “Institucional”, cuja função é proporcionar uma série de recursos interativos para promoção da empresa, com vistas a manutenção de relacionamento com clientes e captação de novos usuários. Além de estar disponível para download nas principais lojas, o app será gerenciado de forma online pelas empresas que terão a liberdade de controlar o conteúdo do aplicativo.

Recursos do Aplicativo
O aplicativo  que o associado SESCON adquirir para sua empresa já será entregue com uma série de recursos interativos, além de ser uma ferramenta em constante evolução e com novidades a serem lançadas com freqüência. Confira alguns do recursos:

  • Notificação Push – Permite a qualquer momento enviar uma mensagem exclusiva para todos os usuários do seu aplicativo ou para um usuário específico. A ferramenta online envia avisos, notas, comunicados, alertas, novidades e todos os informes importantes da empresa. O envio é ilimitado
  • Conexão com Redes Sociais – Diante de tantas ferramentas e milhões de usuários disputando o mesmo espaço, nada melhor do que focar e centralizar  na palma da mão do seu cliente todos os seus canais de redes sociais. O aplicativo faz automaticamente a conexão direta com as suas redes sociais, incluindo Facebook, Twitter, Instagram, canais do Youtube, Vimeo e Picassa. A empresa também poderá publicar conteúdo próprio, exclusivo no aplicativo, como textos, áudios, vídeos e fotos. Pode também se conectar com Soundcloud e Itunes.
  • Agenda – Com o recurso de AGENDA a empresa pode cadastrar todos os eventos relativos a seus compromissos, datas importantes que merecem atenção, como prazos e obrigações fiscais, reuniões internas e externas, mantendo o público-alvo bem informado. Pode, inclusive, conectar-se com as as agendas de sua fanpage do Facebook  ou com o calendário do “Ical (Google, Apple).
  • QR CODE – Com este recurso a empresa pode aliar, por exemplo, a comunicação impressa com a tecnologia virtual, permitindo acesso direito a documentos, links, vídeos, sites, etc, por meio da leitura do código. O aplicativo já inclui um leitor de QR CODE pré-instalado para o usuário usar sem nenhuma dificuldade nem depender de apps de terceiros.
  • Formulários – Com esta ferramenta é possível disponibilizar formulários de contato, realizar pesquisa de satisfação e captar qualidade no atendimento de seus clientes. Também torna-se um canal para  engajar novos usuários a partir da abertura de espaço de comunicação com a Diretoria. Pelo aplicativo o contato torna-se mais pessoal, rápido e cômodo.
  • RSS e Notícias – O RSS é uma tecnologia simples que conecta o blog ou as notícias de seu site diretamente no aplicativo, de forma automática, facilitando o acesso à informação. Quando uma notícia for relevante, a empresa pode enviar uma notificação push ao cliente avisando sobre o conteúdo, levando-o para leitura no site da empresa. Com o RSS é possível oferecer conteúdo de outros sites importantes, de entidades do setor,  empresas públicas ou privadas que produzam conteúdo relevante de qualidade e de interesse da empresa e do cliente. O bom é que todo este conteúdo pode ser compartilhado nas redes sociais, ampliando assim sua comunicação e envolvendo um grande público em torno da empresa.
  • A Empresa – No aplicativo a Empresa tem espaço para fazer uma apresentação institucional usando recursos de slides e vídeo, bem como apresentar, por categoria, toda a gama de serviços que oferece.
  • Geolocalização – Que tal facilitar a chegada de um novo cliente até seu escritório? Com o recurso de Geolocalização o usuário pode determinar automaticamente uma rota de onde ele estiver até a sede da empresa. Comodidade, informação e tecnologia que conquistam as pessoas que prezam pelo bom atendimento e que não têm tempo a perder.

Para maiores informações o associado pode baixar aqui, um material em PDF com notas complementares sobre o suporte ao aplicativo e com Perguntas e Respostas Frequentes sobre a operacionalização da parceria. A Masavio também oferece suporte para atendimento pelo site http://www.advon.com.br, pelo email [email protected] ou pelo telefone: (86) 994284254.

COMPRA DO APLICATIVO
Para Associados interessados na aquisição do aplicativo clique neste link para o pagamento do app, com valor dividido em 10x sem juros ou com 5% de desconto a vista no cartão de crédito.

Sescon Piauí comemora aniversário em ritmo de festa junina

 

DeVry abre novas vagas e cursos

A DeVry | FACID está com 1200 vagas abertas para o Vestibular 2016.2B, incluindo os cursos de  Direito, Odontologia e Psicologia. As novidades ficam por conta da abertura dos cursos de Gestão Comercial, Gestão de Recursos Humanos e Gestão Hospitalar, além de ofertas nas áreas de tecnologia, gestão e recursos humanos, engenharia, saúde e administração. Inscrições abertas até o próximo dia 30 de junho.
 
Além do processo de seleção via Vestibular,  a DeVry | FACID oferece outros meios de ingresso à Faculdade, que faz parte de um dos maiores grupos educacionais do mundo. O candidato pode concorrer por meio transferência, portador de curso superior e nota do Enem. 

Sescon Piauí comemora seu 17º aniversário

Neste mês de junho de 2016, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Piauí  (Sescon Piauí), comemora o seu 17º aniversário de fundação como Entidade atuante na defesa dos interesses das Empresas Filiadas.

O Sescon Piauí é uma entidade de Classe Patronal e filiada a FENACON. Atua como porta-voz do setor na busca por valorização e avanços nos segmentos representados.

O Sindicato tem a missão de proteger oficialmente as categorias representadas e muni-las de informações que interfiram positivamente no seu desempenho econômico e na relação destas empresas com os poderes públicos e com a sociedade.

O presidente da entidade, José Raulino Castelo Branco Filho ressalta que o Sindicato tem uma importância muito grande devido às ações realizadas. O Sescon Piauí está trabalhando para manter as conquistas alcançadas até agora e para conseguir êxito no futuro. Segundo Raulino o Sescon tem muitos desafios pela frente, mais o grande objetivo é o de fortalecer ainda mais as Empresas filiadas. “Todos os que fazem o Sescon Piauí estão de parabéns pela história que a entidade construiu nesses 17 anos de existência”, frisou Raulino Filho.

Reconhecimento

O  trabalho desenvolvido pelo Sindicato é reconhecido pelos órgãos públicos do estado do Piauí, um bom exemplo foi a homenagem recebida da Junta Comercial do Estado do Piauí no mês de maio de 2016, pela contribuição da entidade na melhoria dos serviços prestados pela Junta Comercial do Estado do Piauí.


Comemoração

Para comemorar a trajetória iniciada no ano de 1999, o SESCON PIAUÍ preparou um evento especial para festejar o aniversário de 17 anos. Acontecerá nesta quinta-feira (23) com um animado arraial junino com música e comida típica, no Saint Germain Eventos.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sescon Piauí

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