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Contabilidade - José Corsino

Piauí Digital será obrigatório para abertura, alterações e baixa de empresas

 
 
A partir da próxima segunda-feira (25), o Piauí Digital será a única porta de entrada para os processos de abertura, alterações e baixa de empresas na Junta Comercial do Estado (Jucepi). Com isso, os documentos formalizados pelo sistema Integrar após essa data não serão recebidos nas unidades de atendimento da capital e do interior do estado. 
 
Apenas os processos em exigência, e que foram protocolados antes da obrigatoriedade do Piauí Digital, deverão ser corrigidos pelo Integrar até a data limite de 25 de maio.
 
A Jucepi esclarece que os documentos formalizados pelo Piauí Digital são dispensados de reconhecimento de firma. Porém, é necessário anexar as cópias autenticadas de RG e CPF de quem assina o instrumento em todos os atos a serem protocolados.
 
Os pedidos de certidão e a autenticação de livros mercantis continuam sendo protocolados por meio de requerimento próprio, disponível no endereço www.jucepi.pi.gov.br. Já, o pedido de autenticação de balanço de empresas deve ser protocolado com capa manual. 
 
Acesse o Piauí Digital no endereço www.piauidigital.pi.gov.br
 
Fonte: Jucepi

Receita permite inclusão de novos débitos no Refis

 

A Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (12/04) portaria com os prazos e os procedimentos para os contribuintes que aderiram ao Refis aberto em 2014 e agora desejam incluir débitos com contribuições sociais a serem pagos ou parcelados.

O contribuinte deverá indicar os débitos a serem pagos à vista ou parcelados, informar o número de prestações pretendidas e os prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes às multas de mora ou de ofício e aos juros moratórios.

Segundo a portaria, os processos de consolidação dos débitos deverão ser realizados pelas pessoas físicas ou jurídicas exclusivamente no site da Receita ou da PGFN no período de 7 de junho a 24 de junho.

Por meio desse Refis, que foi reaberto em 2014, os contribuintes puderam parcelar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013. Para isso, foi exigida uma entrada de 5% a 20%, dependendo do tamanho da dívida, podendo ser quitada em até cinco prestações. O restante do débito pode ser liquidado em até 180 vezes, com redução de multas e juros.

Contador e advogado piauiense é nomeado para o Carf

Marcos Antônio Feitosa, contador, advogado e professor nomeado para compor o Carf

 

O contador, advogado e professor piauiense Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa foi nomeado para exercer o cargo de Conselheiro, representante dos Contribuintes, junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda  (Carf) com sede em Brasília.

O Carf é responsável pelo julgamento dos recursos de contribuintes em débito com a Receita Federal do Brasil e é formado por 216 conselheiros, dos quais a metade se constitui de auditores fiscais concursados, que representam a Receita Federal; a outra metade se compõe de pessoas indicadas por confederações e entidades de classe, representando os Contribuintes

Receita investe em esclarecimentos da lei de repatriação para ampliar adesão

 

Na esteira da abertura do prazo para a repatriação de recursos no exterior, a Receita Federal vai abrir uma sessão de perguntas e respostas para orientar os contribuintes que optarem pela regularização.

A janela de oportunidade para a apresentação da declaração e o pagamento da multa e impostos devidos começou no dia 04 de abril deste ano, mas ainda há muitas dúvidas em relação à regulamentação da lei que permitirá a repatriação do dinheiro não declarado que está fora do País.

A expectativa é de que o Fisco possa dirimir as incertezas com o questionário até o fim do prazo da regularização, previsto para 31 de outubro. Em caso de necessidade, já há demanda para que o órgão edite ato declaratório interpretativo, para afastar a insegurança jurídica e questionamentos posteriores na Justiça.

O governo espera arrecadar R$ 35 bilhões com o programa de regularização, que hoje é um das principais apostas da equipe econômica para reforçar o caixa e ajudar a diminuir o rombo das contas públicas previsto para este ano.

A Receita acredita que a maior parte do dinheiro entrará mais para frente, à medida que as dúvidas forem sendo resolvidas e o processo fique mais claro para os contribuintes. 

O professor de Direto Financeiro da Universidade de São Paulo, Heleno Torres, avaliou que a regulamentação ficou muito boa e que a as dúvidas são naturais. “É impossível ter um caso igual ao outro. Ao longo do processo, alguns esclarecimentos podem ser objetos de atos declaratórios”, disse ele, enfatizando que a Receita tem todo o interesse em facilitar a compreensão dos contribuintes para aumentar a adesão.

Segundo Torres, que trabalhou na elaboração da lei, tem sido observado pelos escritórios de advocacia grande interesse na repatriação. Mas ele acredita que a adesão será progressiva e gradual até o final do prazo. No Chile, o programa de repatriação atraiu, nos três primeiros meses, cerca de 200 contribuintes e, ao afinal, a adesão chegou a 3 mil.

Torres disse que ouviu relatos de empresários que vão fazer a adesão ao programa e trazer o dinheiro de volta ao País para enfrentar dificuldades financeiras das suas empresas, inclusive para pagar despesas trabalhistas de funcionários demitidos.

Segundo o sócio do escritório Mattos Filho Advogados, Alessandro Fonseca, a demanda pela repatriação tem sido altíssima porque os contribuintes se conscientizaram que essa é a única oportunidade para regularizar o problema de evasão de divisas, já que a lei dá anistia penal àqueles que aderirem ao programa e pagarem os tributos e a multa devidas. “Ou resolve agora ou não resolve mais”, ressaltou.

O problema ganhou urgência com os acordos internacionais de trocas de informação que estão sendo assinados, inclusive pelo Brasil, que permitirão rastrear mais facilmente os recursos de origem não declarada.

Fonseca disse que ainda há dúvidas na regulamentação que precisam ser resolvidas, sobretudo, para aqueles contribuintes que tinham recursos não declarados no exterior, mas o dinheiro já foi usado e não há saldo nas contas no exterior no dia 31 de dezembro de 2014, que é a data de corte do programa para a regularização.

Esses contribuintes têm interesse na anistia penal, já que ao fazer a declaração há a confissão do crime de evasão fiscal. Para os casos de dinheiro, Fonseca alertou que é muito difícil presumir um valor nessa data de corte, como exige a Receita.

Ele está orientando os seus clientes a fazerem a adesão e o pagamento logo dos valores devidos, principalmente por causa da confissão do crime. A pena por evasão de divises é de dois a seis anos.

Exposição. Para o advogado Victor Schmidt, tributarista do escritório Siqueira Castro, os contribuintes que optarem por aderir aos benefícios têm que ter farta documentação comprovando a origem e titularidade dos recursos, para evitar serem excluídos do programa em um segundo momento.

Ele pondera que os contribuintes ficarão expostos e, se não conseguirem comprovar a licitude dos bens, poderão ter que pagar tributos maiores e multas que chegam a 150% do imposto devido, além de sofrerem investigações penais. “A lei impõe uma série de restrições e ficou um pouco ambígua. Já conseguimos antever um possível contencioso a partir da exclusões de contribuintes do programa”, acredita.

Apesar disso, ele lembra que há o risco de quem não aproveitar a janela para repatriar recursos ser “pego” pela Receita Federal depois. “O mundo está se tornando cada vez menor e utilizar recursos lá fora sem ser rastreado é cada vez mais difícil”, acrescenta.

A Receita Federal cobrará 30% (imposto de 15%, mais multa de mesmo porcentual) sobre o valor de bens e recursos no exterior agora regulamentados. Só podem ser declarados bens de origem lícita, mas os contribuintes serão “perdoados” de crimes tributários, como sonegação fiscal e remessa ilegal. Não é necessário entrar com os recursos no Brasil, eles poderão continuar aplicados no exterior.

 

Fonte: Fenacon

Faculdade Maurício de Nassau abre inscrições para a I Mostra Científica

A FAP/Faculdade Maurício de Nassau, em Teresina, abriu inscrições para estudantes do 3º período de Administração e de Ciências Contábeis da instituição que desejam apresentar trabalhos na I Mostra Científica. O evento ocorrerá de 27 a 28 de abril, sempre às 19h, no auditório da unidade.

Para garantir a participação, o estudante deve efetivar a inscrição até o dia 15 de abril, das 8h às 22h, no Apoio às Coordenações, que fica no prédio da administração da faculdade. No evento, as atividades serão concentradas em duas partes: realização de palestras ministradas pelo professor doutor Stanley Braz e apresentações de trabalhos científicos. 

De acordo com a coordenadora de Ciências Contábeis, Jaciara Silvia, há o objetivo de proporcionar a interação no âmbito acadêmico e o de motivar criação de trabalhos e artigos científicos que possibilitem a formação de opinião como elemento pedagógico. “As melhores publicações de trabalhos científicos serão premiados: o 1º colocado recebendo o valor de R$ 300, o 2º lugar recebendo R$200, e o 3º lugar, R$ 100. Os trabalhos serão julgados pelos professores dos cursos de Ciências Contábeis e Administração”, complementa a professora. 

Maiores informações e esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone (86) 3233-8180.

Fonte: Bruna Carvalho - Jornalista

Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC realiza mais uma reunião em Brasília

Componentes da CEPC

Os membros da Comissão de Educação Profisional Continuada (CEPC) estiveram reunidos nos dias 05 e 06 deste mês na sede do CFC em Brasília. Estiveram em pauta na reunião de abril as análises das atividades desenvolvidas por Auditores Independentes, credenciamentos e revalidações de cursos e de capacitadoras, além de outros assuntos de interesse da Comissão. 

Programa de Educação Profissional Continuada

Educação Profissional Continuada é um Programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa atualizar e aprimorar os conhecimentos de contadores que atuam no mercado de trabalho como Auditores Independentes. Saiba quais são as regras e as normas que regem o programa, as instituições e as entidades aptas a ser capacitadoras e outras informações importantes, consultando a NBC PA 12.

De acordo com a NBC PG 12 “a Educação Profissional Continuada é a atividade formal e reconhecida pelo CFC que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da Contabilidade como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”. A próxima reunião da Comissão será nos dias 05 e 06 de abril na sede do CFC.

Composição da CEPC

Integram a Comissão de Educação Profissional Continuada (CEPC) os vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional, contadores dos cinco Conselhos Regionais de Contabilidade que reúnem o maior número de contadores registrados e ativos e cinco membros Contadores, indicados pelo CFC e IBRACON, incluindo profissionais que atuem na área acadêmica e/ou auditoria independente, aprovados pelo Plenário do CFC.

 

 

CFC apresenta ao CNJ sugestões sobre o Cadastro Eletrônico de Peritos

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Conselheiros do CFC entregam sugestões ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Norberto Lopes Campelo

Nesta terça-feira (29/3), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou ao conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Norberto Lopes Campelo, sugestões ao texto do colegiado que trata da construção do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgão Técnicos ou Científicos (CPTEC), previsto no novo Código de Processo Civil (CPC). O objetivo foi oferecer contribuições à resolução para ressaltar a importância técnica e científica do novo cadastro. Participaram da reunião pelo CFC, o vice-presidente de Registro, Marco Aurélio de Almeida, o vice-presidente de Política Institucional, Joaquim Bezerra e a conselheira Sandra Batista. Os conselheiros do CFC também apresentaram o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), criado pela instituição em março.

O CPC determina que juízes sejam assistidos por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento específico, e que os tribunais consultem os conselhos de classe, entre outros, para formar um cadastro desses profissionais, o CPTEC. Com objetivo de oferecer aos tribunais uma lista de profissionais habilitados e qualificados, o CFC criou o CNPC. Durante a reunião, os conselheiros apresentaram o cadastro para Campelo, que elogiou a iniciativa. “Quando começamos a discutir a criação do CPTEC, procuramos diversos conselhos de classe e sentimos a ausência deste cadastro. É muito feliz essa criação e recomendamos que, se possível, o CFC entre em contato com os demais conselhos profissionais para que criem os seus”, afirmou Norberto Campelo.

 

Cadastro Nacional de Peritos Contadores

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), criado pela Resolução CFC n.º 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, tem o objetivo de oferecer à sociedade uma lista de profissionais qualificados que atuam como Peritos Contábeis, permitindo ao Sistema CFC/CRCs identificá-los com o intuito de dar maior celeridade à ação do poder judiciário, uma vez que se poderá conhecer geograficamente e, também, por especialidade a disponibilidade desses profissionais. 

Os contadores interessados têm até 31 de dezembro de 2016 para se cadastrar no site do CFC ou nos dos Conselhos Regionais de Contabilidade. No ato da inscrição, é preciso comprovar experiência, indicar a especificação da área de atuação e o estado e município em que se pretende exercer as atividades.

O cadastro no CNPC é voluntário e até dezembro o Perito Contador precisa apenas comprovar experiência na área. A partir de janeiro de 2017 será necessária a aprovação em Exame de Qualificação Técnica, que será criado pelo CFC ao longo de 2016. Para continuar no cadastro, o profissional deve cumprir, também a partir de janeiro de 2017, o Programa de Educação Continuada do CFC. 

Imposto de Renda: diferença entre dependente e alimentando

Dependente e alimentando são figuras diferentes na declaração do Imposto de Renda. Normalmente, quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração e vice-versa.

O dependente é a pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Pode ser o filho, o pai, o companheiro, uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial.

Mas, para ser dependente, é preciso seguir as rígidas regras da Receita. Por exemplo: um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos. Ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

O alimentando é o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Pode ser uma criança ou um adulto. Exemplo: Uma ex-mulher, um ex-marido ou um filho. Se o juiz decidiu que alguém necessita da pensão alimentícia, ele é um alimentando.

O que deduzir?

O contribuinte pode deduzir, na declaração, todos os gastos que teve com um dependente. Entre as deduções possíveis estão o valor de R$ 2.275,08 por ser dependente, R$ 3.561,50 por ano com gastos de educação, despesas médicas sem limite de gastos etc.

No caso do alimentando, é possível deduzir só a pensão alimentícia judicial paga. Ou seja, é preciso que um juiz tenha dado uma sentença que obrigue ao pagamento da pensão ou seguir o acordo da escritura pública.

Mudanças no Exame de Suficiência

 

 

No dia 10 de abril, cerca de 50 mil pessoas realizarão a primeira edição do Exame de Suficiência 2016, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A comissão que elabora a prova anunciou uma série de medidas com o intuito de aprimorar a avaliação dos candidatos. A aprovação no exame é indispensável para a obtenção do Registro Profissional.

A principal mudança foi o aumento do número de questões sobre contabilidade geral, que passou de 15 para 21 itens e a redução de seis para três itens de Contabilidade de Custos.

A prova passa a ter duas questões de Português e de Ética. Antes eram três itens de cada. Outros temas abordados são contabilidade aplicada ao setor público, contabilidade gerencial, controladoria, noções de direto e legislação aplicada, matemática financeira e estatística, teoria da contabilidade, princípios da contabilidade e normas brasileiras de contabilidade, auditoria contábil e perícia contábil.

O Exame será realizado em 120 municípios, nos 26 Estados e no Distrito Federal. Para saber o local da prova o candidato deve acessar o sistema de inscrição no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no do CFC (www.cfc.org.br). No dia certame o inscrito deve comparecer levando documento com foto, comprovante de inscrição, caneta azul ou preta. As provas começam às 9h30, horário de Brasília, conforme informado no edital.

Fonte: CFC

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