Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Nova versão da DCTF traz novidades

Depois de muitos pedidos de órgãos de classe, e dos próprios contribuintes, a Receita Federal finalmente liberou na última sexta-feira dia 16/06, um novo programa validador da DCTF.

A nova versão 3.4 da DCTF, era muito esperada pelas empresas inativas, que precisam entregar até dia 21/07 os períodos de referência de janeiro a abril deste ano.

Mas uma peculiaridade interessante deste programa validador, é que por enquanto não se pode usá-lo para transmitir a DCTF. Pois a receita só irá liberar as transmissões depois do dia 26/06, ou seja, só depois de passado o prazo de entrega das DCTF normais.

Entretanto uma vez disponibilizado o novo validador, os contribuintes que tem empresas inativas já podem fazer os devidos preenchimentos dentro da DCTF.

Dentro do validador tem uma novidade para as empresas inativas, dentro da ficha de cadastros, em dados iniciais, foi inserida uma opção chamada de “PJ inativa no mês de declaração”, e se marcada a DCTF apresenta um aviso indicando que essa opção é somente para empresas inativas.

As DCTF que tiverem essa opção marcada ficam automaticamente com as fichas de declaração de impostos desativadas, isso porque a qualidade de empresa é inativa, é somente para aquelas que não tenham débitos a declarar.

A transmissão da DCTF para as pessoas jurídicas inativas é algo recente, a modificação foi feita no ano passado, por conta da IN 1.646/16, que obrigou as empresas ao envio da DCTF para 2017 e extinguiu a DSPJ.

Mas desde então a receita prorrogou o prazo de entrega várias vezes, ficando a última data para transmissão da declaração em 21/07/2017 conforme IN 1.708/17, e o motivo de tantas prorrogações era justamente não ter um validador da DCTF pronto para atender as empresas inativas.

Com essa nova versão da DCTF agora será possível fazer as transmissões dos arquivos das empresas inativas, e assim acaba de uma vez com o acumulo de prorrogações e de informações pendentes de entrega.

Fonte: Contabilidade na TV

Congresso Online Brasileiro de Contabilidade atinge 23 mil inscritos

Na próxima semana, acontece o maior evento do setor de Contabilidade do país: o Conbcon – Congresso Online Brasileiro de Contabilidade. De 19 a 23 de junho, os maiores nomes da Contabilidade e empreendedorismo contábil do Brasil estarão ao alcance de um clique ou até mesmo um toque no celular. A inscrição para o Conbcon é totalmente gratuita e seu conteúdo pode ser acompanhado de qualquer lugar do país, ideal para o profissional contábil que busca uma forma prática de ficar por dentro das últimas novidades para o setor.

Estas duas características (online e gratuito) fizeram com que o número de inscritos aumentasse rapidamente, atingindo 23 mil inscritos. Além disso, os organizadores do evento conseguiram reunir mais de 40 palestras com os maiores nomes do mercado, incluindo bate-papo ao vivo com palestrantes. O Conbcon está sendo promovido pelo Arquivei - startup que detém a plataforma líder em gestão em inteligência em documentos fiscais - em parceria com o Portal Contábeis que é o maior veículo de comunicação da Internet no meio contábil além de estar entre os 20 sites mais acessados do Brasil na categoria de Finanças e Negócios. O congresso se diferencia dos eventos de negócios convencionais, pois para participar, o profissional não precisa desembolsar centenas de reais.

O evento também disponibiliza uma credencial Gold - não gratuita -, que dá acesso a palestras e conteúdos exclusivos, além de conversas via videoconferência com palestrantes e acesso livre a todas as palestras quando quiser, por um ano. Informações valiosas serão compartilhadas durante os cinco dias de evento por mais de 35 especialistas cuidadosamente selecionados pela curadoria do evento. Alguns dos destaques destes 700 minutos de conteúdo é a palestra de Clovis Belbute auditor-fiscal da Receita Federal, que deve revelar alguns segredos sobre o desenvolvimento do maior programa de digitalização de informações das administrações tributárias: o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped que, dada sua importância para o setor, será um dos temas recorrentes.

Já Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós Graduação - IPOG, palestra sobre as malhas fiscais relacionando o tema com a Operação Lava Jato. Helio Donin Jr., diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, abordará o futuro da Contabilidade Digital em uma das palestras e o impacto do e-Social na outra. Isis Abbud, co-fundadora e diretora de operações da Arquivei, dará todas as dicas relacionadas às melhores práticas em gestão contábil.

Confira a programação completa no site: www.conbcon.com.br/

 

Teresina sedia o maior evento da Contabilidade do Piauí

Começa hoje (15) e prossegue até sábado (17) a 3ª Convenção de Contabilidade do Estado do Piauí, no Blue Tree Rio Poty, em Teresina. A solenidade de abertura do evento, às 19 horas,  que tem como tema “Os desafios da Profissão Contábil na Atual Conjuntura Econômica: Contabilidade: Novos Cenários, Grandes Desafios”, contará com a sessão de homenagens a personalidades locais e nacionais que fizeram importantes contribuições para o desenvolvimento da classe contábil, além da apresentação cultural da Quadrilha Luar do São João.

Para coroar a noite, o professor Doutor Eliseu Martins, um dos mais requisitados e renomados pensadores da Contabilidade na atualidade, fará palestra magna da noite. Sua presença em palestras e eventos de contabilidade mobiliza centenas de estudantes e profissionais em todos os estados.

A programação do segundo dia (sexta-feira) oferece uma lista de nomes consagrados pelo público em geral como a contadora e Doutora, Maria Clara Cavalcante Bugarim e Maria Constança Galvão. Também está na programação da convenção nomes como o do Controlador Geral do Estado, Nuno Kauê Bernardes, o perito judicial, Antônio Gomes das Neves e do presidente do Sistema FECOMÉRCIO, Valdeci Cavalcante.

Na sexta-feira (16), acontecem os seminários temáticos: Jovens Lideranças Contábeis, SPED, Organizações Contábeis, Perícia Contábil, Auditoria Contábil, Ensino Pesquisa e Tecnologia e Contabilidade Pública. Ao final, às 19h, tem início a Festa de Confraternização, com a apresentação da Banda Top Gun.

Já no sábado (17), os trabalhos contarão com o 1º Encontro de Academias de Ciências Contábeis e com os seminários do Voluntariado da Classe Contábil e Terceiro Setor, Mulher Contabilista, Saúde e Meio Ambiente. No intervalo, os participantes terão a oportunidade de circular pelos estandes das empresas que se somam ao evento para mostrar as soluções e inovações para a área da Contabilidade e outros setores, além de fazerem novos contados profissionais e parcerias.

Nos dois dias, haverá exposição de artigos científicos. A divulgação e premiação dos trabalhos vencedores do Concurso de Artigos Científicos e encerra a programação do evento, que terá também a apresentação de um show de humor com Amauri Jucá e a Nayanna Lima.

E-mail da Receita Federal que alerta sobre restituição do IR é falso

Em época de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), estelionatários estão usando e-mails falsos para aplicar golpes. Mensagens eletrônicas atribuídas à Receita Federal são enviadas para alguns contribuintes. No e-mail, ele diz que uma "restituição retroativa no valor de R$ 4.325,25 está disponível".

Os criminosos pedem para que seja preenchido um formulário e pedem, também, para que o documento seja entregue em uma agência. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados.

A Receita Federal alerta os contribuintes para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição. A Receita disse que não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte, segundo a Receita, é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado no site.

A orientação da Receita ao internauta que se deparar com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet ou entrar em contato com o Receitafone (146).

Fonte: Folha Pernambuco

Acaba dia 30 prazo para o saque do benefício do PIS/PASEP ano base de 2015

Segundo o Ministério do Trabalho mais de 1,8 milhão de trabalhadores brasileiros ainda não sacou o Abono Salarial Ano Base 2015. O prazo para a retirada do benefício é até o dia 30 deste mês de junho e segundo o ministério ele não é acumulativo, logo quem não fizer a retirada do valor até o final do mês perde o direito ao mesmo. Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.

Prazo para saque do benefício do PIS/PASEP termina no dia 30 de junho

A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que enfatizou a importância do saque do benefício dentro do prazo para evitar frustrações. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, disse ele.

O número mencionado representa apenas 7,58% dos trabalhadores que têm direito ao valor liberado pelo governo, sendo que 24,2 milhões de brasileiros se enquadram para receber o Abono Salarial com Ano Base de 2015. Está disponível para saque R$ 1,2 bilhão, informou o Ministério. “E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do País, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes”, enfatizou Nogueira.

Quem tem direito?

Pode verificar se têm direito ao abono salarial os brasileiros que trabalharam com carteira assinada, ou seja, dentro das normas CLT por, pelo menos, 30 dias no ano de 2015 e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Pode sacar o valor os contribuintes precisam estar inscritos no PIS/PASEP há cinco anos e os que estão com os dados informados corretamente pela empresa contratante na Relação Anual de Informação Social (RAIS).

O saque do abono gera muitas dúvidas e o Ministério do Trabalho abriu um canal online exclusivo para consulta, evitando que o trabalhador perca tempo indo até um dos locais de recebimento e descobrir que não se enquadra nas exigências para ter o abono. Os que têm dúvidas em relação ao benefício podem consulta-los aqui .

Onde sacar o valor?

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são as instituições responsáveis pelo pagamento do Abono Salarial. “A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS . Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP ”, explicou o Ministério do Trabalho .

Caso o trabalhador se enquadre nas regras estipuladas e ao consultar nenhum valor constar, o Ministério informou ser necessário verificar se o valor não foi creditado diretamente na conta, caso o contribuinte seja cliente de uma das instituições já mencionadas. Caso o valor não conste debitado, o trabalhador deve entrar em contato pelo teleatendimento no número 158 ou se dirigir a um dos Postos da Superintendência Regional do Trabalho e solicitar o valor a quem tem direito. A Caixa Econômica e o Banco do Brasil também podem ajudar o trabalhador, basta o mesmo se dirigir a uma das agências.

Valores

Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937, sendo que a partir do Ano Base de 2015 a Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, passou a partir dessa data pagar o abano salarial proporcional aos meses trabalhados no período. “Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo, que é de R$ 937”.

Os profissionais que tiveram empregados com carteira assinada durante um mês apenas em 2015 recebem o benefício de forma proporcional, sendo esse proporcional é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. “A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral”, explicou em nota do Ministério do Trabalho.

 

Boleto do MEI pode ser pago pela internet

Os microempreendedores individuais (MEI) correntistas do Banco do Brasil já podem efetuar o pagamento do boleto mensal pela internet.

O vencimento do boleto ocorre no dia 20 de todos os meses e o valor corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 47,85) e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS.

Para realizar o pagamento on-line do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é preciso emitir a guia no portal do Simples Nacional.

Assim que o boleto for gerado, o usuário terá à disposição a opção de pagamento no Banco do Brasil. Por meio dessa opção, o usuário será levado para o ambiente do banco, onde será feita a verificação da senha de sua conta corrente.

Confirmado o pagamento, o usuário receberá um comprovante detalhado com o valor de cada tributo pago.

Neste primeiro momento, o serviço será oferecido apenas para os correntistas do Banco do Brasil e para os Microempreendedores Individuais.

A partir de agosto, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples também poderão fazer a opção de pagamento on-line.

A Receita já está negociando com outros bancos para ampliar o número de instituições financeiras que poderão oferecer o serviço.

DÉBITO AUTOMÁTICO

Desde o dia 18 deste mês, os Microempreendedores Individuais também podem optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).

Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional, clicar no banner da solicitação de Débito Automático.

O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 12 bancos conveniados.

Fonte: Diário do Comércio

Pagamento do FGTS Inativos para nascidos em setembro, outubro e novembro é antecipado

O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro foi antecipado para o próximo sábado (10). Prevista inicialmente para começar em 16 de junho, a quarta fase foi antecipada em função do feriado da próxima semana.

Mais de 7,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês e o valor disponível passa de R$ 10,9 bilhões, informou a Caixa Econômica Federal.  Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CEF.

Com o objetivo de atender aos trabalhadores que querem fazer o saque das contas inativas, 2.015 agências da Caixa vão abrir neste sábado entre 9h e 15h.  Já nos dias 12, 13 e 14 de junho, as agências do banco abrem as portas duas horas mais cedo.

Balanço

Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.

Quem pode sacar

De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CEF. Antes, o trabalhador poderia sacar somente caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Fonte: portal Brasil

Conselho vai revisar CLT e texto da reforma trabalhista

O governo lançou, na última sexta-feira (02), um órgão que poderá propor ao presidente Michel Temer que vete alguns pontos da reforma trabalhista, caso o projeto seja aprovado no Senado. Criado há mais de 20 anos pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Conselho Nacional do Trabalho vai ser instituído oficialmente com 30 membros, sendo 10 representantes do governo, dez dos trabalhadores e dez dos patrões.

Segundo o Ministério do Trabalho, uma das missões do colegiado será “revisar” a septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o conselho poderá analisar o projeto da reforma trabalhista e propor modificações no texto, mesmo depois do aval dos senadores – o texto já foi aprovado pela Câmara.

“O governo como um todo vai avaliar o texto que for aprovado para ver a viabilidade de aceitar as sugestões dos senadores e outras modificações”, afirmou Nogueira ao Estado. “O governo verá se poderá atender ou não aquilo que o Congresso propuser.” Sobre o atraso em uma semana na tramitação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Nogueira disse que os parlamentares têm deliberado o projeto de “modernização” de legislação trabalhista em seu “devido tempo e maturidade”.

Segundo ele, as reformas serão aprovadas porque há consciência de todos – trabalhadores, empregadores e classe política – de que o País precisa modernizar sua legislação para introduzir sua economia no cenário global, gerar empregos e combater a desigualdade social.

O Conselho Nacional do Trabalho ainda deverá tratar da questão do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, um dos pontos da reforma. O ministro já se posicionou contrário ao fim do desconto obrigatório de um dia de trabalho para os sindicatos, mas afirmou que o governo não entrará nessa questão e que há outras formas de os sindicatos se financiarem. Políticas de fomento à geração de empregos também devem ser discutidas pelo conselho.

Segundo Nogueira, o número de 14 milhões de desempregados no País não é fruto do último ano de governo, mas de gestões anteriores. Ele destacou a criação de vagas nos meses de fevereiro e abril. E garantiu que, “daqui para frente”, o Brasil vai atingir números menores de desemprego. “A geração de empregos será consequência das medidas que o governo tem tomado”, afirmou, destacando a retomada da confiança no País e a agenda de reformas do Executivo.

Fonte: Estadão

Empresas do Simples Nacional estão obrigadas ao eSocial ?

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Micro Empreendedor Individual (MEI) receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico.

Elas terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos. O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

Governo Federal institui o Novo Refis (PERT)

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). Pelas regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado até o dia 31 de agosto de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso. Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Ao aderir ao programa o contribuinte se compromete a pagar regularmente os débitos vencidos após 30 de abril de 2017, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, e a manter a regularidade das obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

O PERT possibilita ao contribuinte optar por uma dentre quatro modalidades:

1 - Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 - Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

· 0,4% da dívida nas parcelas 1 a 12;

· 0,5% da dívida nas parcelas 13 a 24;

· 0,6% da dívida nas parcelas 25 a 36;

· parcelamento do saldo remanescente em 84 vezes, a partir do 37º mês

3 – Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

· quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas; ou

· parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou

· parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175.

4 – Por fim, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

· Pagamento integral em janeiro de 2018, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

· Parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal; ou

· Parcelamento em até 175 parcelas, com parcelas correspondentes a 1% sobre a receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas e utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal.

No caso da PGFN, não se aplica a esta modalidade 4 a utilização de créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa, sendo substituída pela possibilidade do oferecimento de bens imóveis para a dação em pagamento.

Nas modalidades em que permitidas, admitem-se créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 29 de julho de 2016:

· próprios ou do responsável tributário ou corresponsável pelo débito;

· de empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou

· de empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa, em 31 de dezembro de 2015, domiciliadas no País, desde que se mantenham nesta condição até a data da opção pela quitação.

Os valores dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL serão determinados por meio da aplicação de alíquotas definidas na referida medida provisória.

O deferimento do pedido de adesão ao PERT fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até 31 de agosto de 2017.

Enquanto a dívida não for consolidada, o sujeito passivo deverá calcular e recolher o valor à vista ou o valor equivalente ao montante dos débitos objeto do parcelamento dividido pelo número de prestações pretendidas.

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200,00 para o devedor pessoa física e de R$ 1 mil para a pessoa jurídica.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editarão, em até 30 dias, os atos necessários à execução dos procedimentos do PERT.

Fonte: Receita Federal

 
 
 
 

Posts anteriores