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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal regulamenta o Programa Especial de Regularização tributária – PERT

A regulamentação do PERT no âmbito da Secretaria da Receita Federal, veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.711/2017(DOU de 21/06) e não contempla débitos do Simples Nacional.

 O PERT foi instituído pela Medida Provisória nº 783/2017 e beneficia pessoas físicas e jurídicas, que poderão liquidar débitos vencidos até 30 de abril de 2017 com redução de multa e juros.

 Débitos que podem ser liquidados através do PERT:

I - vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial;

II - provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31 de maio de 2017, desde que o requerimento de adesão se dê no prazo de que trata o art. 4º e o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de abril de 2017; e

III - relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), aos quais não se aplica a vedação contida no art. 15 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.

Débitos que não podem ser liquidados através do PERT:

I - apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - apurados na forma do regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), instituído pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015;

III - provenientes de tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;

IV - devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada;

V - devidos pela incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação instituído pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004; e

VI - constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964.

Modalidades de liquidação de débitos através do PERT

Os débitos abrangidos pelo Pert podem ser liquidados por meio de uma das seguintes modalidades, à escolha do sujeito passivo:

I - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 (cinco) parcelas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB;

II - pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas mediante aplicação dos seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida consolidada: a) da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);

b) da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);

c) da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e

d) da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas; ou 

III - pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

a) liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas;

b) parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou

c) parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

 Adesão ao PERT

A adesão ao Pert será formalizada mediante requerimento protocolado exclusivamente no sítio da RFB na Internet, no endereço, a partir do dia 3 de julho até o dia 31 de agosto de 2017, e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável.

Devem ser formalizados requerimentos de adesão distintos para:

I - débitos relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos; e

II - os débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB.

A adesão implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o PERT, ficando vedado a inclusão do débito em qualquer outra forma de parcelamento posterior, exceto em pedido de reparcelamento ordinário.

Valor mínimo de cada parcela

I - R$ 200,00 (duzentos reais), quando o devedor for pessoa física; e

II - R$ 1.000,00 (mil reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

Guias de recolhimento

1 - Quando se tratar de débitos previdenciários a GPS deve ser preenchida:

I - 4141, se o contribuinte for pessoa jurídica; ou

II - 4142, se o contribuinte for pessoa física.

2 - Para pagamento à vista ou de forma parcelada dos débitos relativos aos demais tributos administrados pela RFB, deverá ser informado no Darf o código 5190.

Consolidação

A dívida a ser parcelada será consolidada na data do requerimento de adesão ao Pert, dividida pelo número de prestações indicadas, e resultará da soma:

I - do principal;

II - das multas; e

III - dos juros de mora.

Nos casos de opção pelas modalidades de parcelamento previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso III do art. 3º, serão aplicados sobre os débitos objeto do parcelamento os percentuais de redução ali previstos.

De acordo com a Receita Federal, no momento da prestação das informações para a consolidação, o sujeito passivo deverá indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações, os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e os demais créditos a serem utilizados para liquidação, caso tenha efetuado opção por modalidade que permita tal utilização.

Fonte: Siga o Fisco

Centro de Empreendedorismo promete criar geração de sucesso

Com o objetivo de produzir projetos de negócios que ajudarão a desenvolver soluções que a sociedade precisa, foi inaugurado nesta segunda, 19 de junho, o CEI - Centro de Empreendedorismo e Internacionalização da DeVry | Facid. 

O CEI chega ao Piaui com a experiência e o "dna" do IBMEC, grupo de ensino referência em empreendedorismo com forte atuação nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e ainda o Distrito Federal. 

A inauguração da unidade foi marcada pela palestra do gerente nacional do CEI, Prof. Dr. Marco Aurélio. Segundo ele, o com apoio do CEI o Piauí terá dentro de poucos anos uma geração de vencedores, com idéias e projetos que farão a diferença na sociedade, sejam soluções para a saúde, transporte, educação, segurança, entre outras áreas. "Aqui os alunos terão instrumentos de excelência para que consigam ser protagonistas de seu próprio destino e consigam impactar,  positivamente, uma sociedade cada vez mais global, colaborativa e integrada", declarou o Marco Aurélio.
 
O Professor Maurício Barbosa, supervisor do CEI na DeVry | Facid, revela que o Centro funcionará como uma espécie de incubadora, onde inicialmente 12 empresas formadas por alunos da Instituição já começarão a desenvolver seus projetos com ajuda de profissionais e professores da Instituição. 

O CEI

O Centro de Empreendedorismo e Internacionalização é um conjunto de células e projetos que dão ao aluno  um ambiente para exercitar suas competências e habilidades, com liberdade e autonomia. É um centro de experimentação que derruba as paredes entre o mercado e a academia. O CEI recebe estudantes já a partir do primeiro semestre para trabalhar a capacidade de adaptação e a liderança de times formando e gerenciando as células. 
 
O aluno conta ainda com a possibilidade de agregar valor a sua educação construindo uma experiência internacional. Convênios firmados com instituições de ensino em 20 países oferecem intercâmbios e parcerias que capacitam o estudante com novas experiências alinhadas ao que acontece no universo.

Nova versão da DCTF traz novidades

Depois de muitos pedidos de órgãos de classe, e dos próprios contribuintes, a Receita Federal finalmente liberou na última sexta-feira dia 16/06, um novo programa validador da DCTF.

A nova versão 3.4 da DCTF, era muito esperada pelas empresas inativas, que precisam entregar até dia 21/07 os períodos de referência de janeiro a abril deste ano.

Mas uma peculiaridade interessante deste programa validador, é que por enquanto não se pode usá-lo para transmitir a DCTF. Pois a receita só irá liberar as transmissões depois do dia 26/06, ou seja, só depois de passado o prazo de entrega das DCTF normais.

Entretanto uma vez disponibilizado o novo validador, os contribuintes que tem empresas inativas já podem fazer os devidos preenchimentos dentro da DCTF.

Dentro do validador tem uma novidade para as empresas inativas, dentro da ficha de cadastros, em dados iniciais, foi inserida uma opção chamada de “PJ inativa no mês de declaração”, e se marcada a DCTF apresenta um aviso indicando que essa opção é somente para empresas inativas.

As DCTF que tiverem essa opção marcada ficam automaticamente com as fichas de declaração de impostos desativadas, isso porque a qualidade de empresa é inativa, é somente para aquelas que não tenham débitos a declarar.

A transmissão da DCTF para as pessoas jurídicas inativas é algo recente, a modificação foi feita no ano passado, por conta da IN 1.646/16, que obrigou as empresas ao envio da DCTF para 2017 e extinguiu a DSPJ.

Mas desde então a receita prorrogou o prazo de entrega várias vezes, ficando a última data para transmissão da declaração em 21/07/2017 conforme IN 1.708/17, e o motivo de tantas prorrogações era justamente não ter um validador da DCTF pronto para atender as empresas inativas.

Com essa nova versão da DCTF agora será possível fazer as transmissões dos arquivos das empresas inativas, e assim acaba de uma vez com o acumulo de prorrogações e de informações pendentes de entrega.

Fonte: Contabilidade na TV

Congresso Online Brasileiro de Contabilidade atinge 23 mil inscritos

Na próxima semana, acontece o maior evento do setor de Contabilidade do país: o Conbcon – Congresso Online Brasileiro de Contabilidade. De 19 a 23 de junho, os maiores nomes da Contabilidade e empreendedorismo contábil do Brasil estarão ao alcance de um clique ou até mesmo um toque no celular. A inscrição para o Conbcon é totalmente gratuita e seu conteúdo pode ser acompanhado de qualquer lugar do país, ideal para o profissional contábil que busca uma forma prática de ficar por dentro das últimas novidades para o setor.

Estas duas características (online e gratuito) fizeram com que o número de inscritos aumentasse rapidamente, atingindo 23 mil inscritos. Além disso, os organizadores do evento conseguiram reunir mais de 40 palestras com os maiores nomes do mercado, incluindo bate-papo ao vivo com palestrantes. O Conbcon está sendo promovido pelo Arquivei - startup que detém a plataforma líder em gestão em inteligência em documentos fiscais - em parceria com o Portal Contábeis que é o maior veículo de comunicação da Internet no meio contábil além de estar entre os 20 sites mais acessados do Brasil na categoria de Finanças e Negócios. O congresso se diferencia dos eventos de negócios convencionais, pois para participar, o profissional não precisa desembolsar centenas de reais.

O evento também disponibiliza uma credencial Gold - não gratuita -, que dá acesso a palestras e conteúdos exclusivos, além de conversas via videoconferência com palestrantes e acesso livre a todas as palestras quando quiser, por um ano. Informações valiosas serão compartilhadas durante os cinco dias de evento por mais de 35 especialistas cuidadosamente selecionados pela curadoria do evento. Alguns dos destaques destes 700 minutos de conteúdo é a palestra de Clovis Belbute auditor-fiscal da Receita Federal, que deve revelar alguns segredos sobre o desenvolvimento do maior programa de digitalização de informações das administrações tributárias: o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped que, dada sua importância para o setor, será um dos temas recorrentes.

Já Edgar Madruga, coordenador do MBA em Contabilidade e Direito Tributário do Instituto de Pós Graduação - IPOG, palestra sobre as malhas fiscais relacionando o tema com a Operação Lava Jato. Helio Donin Jr., diretor da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis, abordará o futuro da Contabilidade Digital em uma das palestras e o impacto do e-Social na outra. Isis Abbud, co-fundadora e diretora de operações da Arquivei, dará todas as dicas relacionadas às melhores práticas em gestão contábil.

Confira a programação completa no site: www.conbcon.com.br/

 

Teresina sedia o maior evento da Contabilidade do Piauí

Começa hoje (15) e prossegue até sábado (17) a 3ª Convenção de Contabilidade do Estado do Piauí, no Blue Tree Rio Poty, em Teresina. A solenidade de abertura do evento, às 19 horas,  que tem como tema “Os desafios da Profissão Contábil na Atual Conjuntura Econômica: Contabilidade: Novos Cenários, Grandes Desafios”, contará com a sessão de homenagens a personalidades locais e nacionais que fizeram importantes contribuições para o desenvolvimento da classe contábil, além da apresentação cultural da Quadrilha Luar do São João.

Para coroar a noite, o professor Doutor Eliseu Martins, um dos mais requisitados e renomados pensadores da Contabilidade na atualidade, fará palestra magna da noite. Sua presença em palestras e eventos de contabilidade mobiliza centenas de estudantes e profissionais em todos os estados.

A programação do segundo dia (sexta-feira) oferece uma lista de nomes consagrados pelo público em geral como a contadora e Doutora, Maria Clara Cavalcante Bugarim e Maria Constança Galvão. Também está na programação da convenção nomes como o do Controlador Geral do Estado, Nuno Kauê Bernardes, o perito judicial, Antônio Gomes das Neves e do presidente do Sistema FECOMÉRCIO, Valdeci Cavalcante.

Na sexta-feira (16), acontecem os seminários temáticos: Jovens Lideranças Contábeis, SPED, Organizações Contábeis, Perícia Contábil, Auditoria Contábil, Ensino Pesquisa e Tecnologia e Contabilidade Pública. Ao final, às 19h, tem início a Festa de Confraternização, com a apresentação da Banda Top Gun.

Já no sábado (17), os trabalhos contarão com o 1º Encontro de Academias de Ciências Contábeis e com os seminários do Voluntariado da Classe Contábil e Terceiro Setor, Mulher Contabilista, Saúde e Meio Ambiente. No intervalo, os participantes terão a oportunidade de circular pelos estandes das empresas que se somam ao evento para mostrar as soluções e inovações para a área da Contabilidade e outros setores, além de fazerem novos contados profissionais e parcerias.

Nos dois dias, haverá exposição de artigos científicos. A divulgação e premiação dos trabalhos vencedores do Concurso de Artigos Científicos e encerra a programação do evento, que terá também a apresentação de um show de humor com Amauri Jucá e a Nayanna Lima.

E-mail da Receita Federal que alerta sobre restituição do IR é falso

Em época de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), estelionatários estão usando e-mails falsos para aplicar golpes. Mensagens eletrônicas atribuídas à Receita Federal são enviadas para alguns contribuintes. No e-mail, ele diz que uma "restituição retroativa no valor de R$ 4.325,25 está disponível".

Os criminosos pedem para que seja preenchido um formulário e pedem, também, para que o documento seja entregue em uma agência. Ao clicarem em links ou baixarem anexos, os usuários têm seus computadores infectados por vírus e programas que permitem esse acesso ilegal aos dados.

A Receita Federal alerta os contribuintes para tentativas de fraude eletrônica envolvendo o nome da instituição. A Receita disse que não manda mensagens via e-mail sem a autorização do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome. A única forma de comunicação eletrônica com o contribuinte, segundo a Receita, é por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), localizado no site.

A orientação da Receita ao internauta que se deparar com esse tipo de mensagem é não responder, não abrir arquivos anexados, nem acionar links para endereços da Internet, excluindo imediatamente o e-mail. Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet ou entrar em contato com o Receitafone (146).

Fonte: Folha Pernambuco

Acaba dia 30 prazo para o saque do benefício do PIS/PASEP ano base de 2015

Segundo o Ministério do Trabalho mais de 1,8 milhão de trabalhadores brasileiros ainda não sacou o Abono Salarial Ano Base 2015. O prazo para a retirada do benefício é até o dia 30 deste mês de junho e segundo o ministério ele não é acumulativo, logo quem não fizer a retirada do valor até o final do mês perde o direito ao mesmo. Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937. No total, já foram liberados R$ 15,7 bilhões.

Prazo para saque do benefício do PIS/PASEP termina no dia 30 de junho

A informação foi confirmada pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, que enfatizou a importância do saque do benefício dentro do prazo para evitar frustrações. “Quem tem direito ao saque tem que ficar atento para não perder o prazo, porque os recursos não ficam acumulados de um ano para o outro”, disse ele.

O número mencionado representa apenas 7,58% dos trabalhadores que têm direito ao valor liberado pelo governo, sendo que 24,2 milhões de brasileiros se enquadram para receber o Abono Salarial com Ano Base de 2015. Está disponível para saque R$ 1,2 bilhão, informou o Ministério. “E esse é mais um recurso que ajuda a impulsionar a economia do País, beneficiando principalmente os trabalhadores mais humildes”, enfatizou Nogueira.

Quem tem direito?

Pode verificar se têm direito ao abono salarial os brasileiros que trabalharam com carteira assinada, ou seja, dentro das normas CLT por, pelo menos, 30 dias no ano de 2015 e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Pode sacar o valor os contribuintes precisam estar inscritos no PIS/PASEP há cinco anos e os que estão com os dados informados corretamente pela empresa contratante na Relação Anual de Informação Social (RAIS).

O saque do abono gera muitas dúvidas e o Ministério do Trabalho abriu um canal online exclusivo para consulta, evitando que o trabalhador perca tempo indo até um dos locais de recebimento e descobrir que não se enquadra nas exigências para ter o abono. Os que têm dúvidas em relação ao benefício podem consulta-los aqui .

Onde sacar o valor?

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil são as instituições responsáveis pelo pagamento do Abono Salarial. “A Caixa paga os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao PIS . Quem tem o Cartão do Cidadão e registrou senha pode retirar o benefício em caixas eletrônicos e casas lotéricas. Quem ainda não tem o cartão deve se dirigir a uma agência da Caixa. O Banco do Brasil paga os servidores públicos, vinculados ao PASEP ”, explicou o Ministério do Trabalho .

Caso o trabalhador se enquadre nas regras estipuladas e ao consultar nenhum valor constar, o Ministério informou ser necessário verificar se o valor não foi creditado diretamente na conta, caso o contribuinte seja cliente de uma das instituições já mencionadas. Caso o valor não conste debitado, o trabalhador deve entrar em contato pelo teleatendimento no número 158 ou se dirigir a um dos Postos da Superintendência Regional do Trabalho e solicitar o valor a quem tem direito. A Caixa Econômica e o Banco do Brasil também podem ajudar o trabalhador, basta o mesmo se dirigir a uma das agências.

Valores

Os pagamentos do Abono Salarial Ano-Base 2015 variam de R$ 78 a R$ 937, sendo que a partir do Ano Base de 2015 a Divisão do Seguro-Desemprego e Abono Salarial do Ministério do Trabalho, passou a partir dessa data pagar o abano salarial proporcional aos meses trabalhados no período. “Ou seja, quem trabalhou durante todo o ano de 2015 tem direito a um salário mínimo, que é de R$ 937”.

Os profissionais que tiveram empregados com carteira assinada durante um mês apenas em 2015 recebem o benefício de forma proporcional, sendo esse proporcional é de 1/12 do salário mínimo, e assim sucessivamente. “A fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será contada como mês integral”, explicou em nota do Ministério do Trabalho.

 

Boleto do MEI pode ser pago pela internet

Os microempreendedores individuais (MEI) correntistas do Banco do Brasil já podem efetuar o pagamento do boleto mensal pela internet.

O vencimento do boleto ocorre no dia 20 de todos os meses e o valor corresponde a 5% do salário mínimo (R$ 47,85) e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS.

Para realizar o pagamento on-line do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é preciso emitir a guia no portal do Simples Nacional.

Assim que o boleto for gerado, o usuário terá à disposição a opção de pagamento no Banco do Brasil. Por meio dessa opção, o usuário será levado para o ambiente do banco, onde será feita a verificação da senha de sua conta corrente.

Confirmado o pagamento, o usuário receberá um comprovante detalhado com o valor de cada tributo pago.

Neste primeiro momento, o serviço será oferecido apenas para os correntistas do Banco do Brasil e para os Microempreendedores Individuais.

A partir de agosto, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples também poderão fazer a opção de pagamento on-line.

A Receita já está negociando com outros bancos para ampliar o número de instituições financeiras que poderão oferecer o serviço.

DÉBITO AUTOMÁTICO

Desde o dia 18 deste mês, os Microempreendedores Individuais também podem optar pelo débito automático do pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI).

Para isso, basta acessar o site do Simples Nacional, clicar no banner da solicitação de Débito Automático.

O MEI que quiser fazer essa opção deve possuir uma conta em um dos 12 bancos conveniados.

Fonte: Diário do Comércio

Pagamento do FGTS Inativos para nascidos em setembro, outubro e novembro é antecipado

O pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores nascidos em setembro, outubro e novembro foi antecipado para o próximo sábado (10). Prevista inicialmente para começar em 16 de junho, a quarta fase foi antecipada em função do feriado da próxima semana.

Mais de 7,5 milhões de brasileiros têm direito ao saque a partir deste mês e o valor disponível passa de R$ 10,9 bilhões, informou a Caixa Econômica Federal.  Mais de 2,4 milhões de trabalhadores receberão seus recursos automaticamente via crédito em conta poupança da CEF.

Com o objetivo de atender aos trabalhadores que querem fazer o saque das contas inativas, 2.015 agências da Caixa vão abrir neste sábado entre 9h e 15h.  Já nos dias 12, 13 e 14 de junho, as agências do banco abrem as portas duas horas mais cedo.

Balanço

Entre os dias 10 de março e 02 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 27,6 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos entre janeiro e agosto que já sacaram alcançou 16,3 milhões de pessoas.

O valor equivale a 95,2% do total inicialmente previsto (R$ 29,1 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (20,1 milhões), nascidos entre janeiro e agosto, beneficiados pela Lei 13.446.

Quem pode sacar

De acordo com a Lei 13.446, de 25 de maio de 2017, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CEF. Antes, o trabalhador poderia sacar somente caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação, ou seja, o saque de contrato de trabalho vigente pode ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, moradia própria ou aposentadoria, por exemplo.

Fonte: portal Brasil

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