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Contabilidade - José Corsino

Projeto amplia multas para empresas que não depositarem FGTS do trabalhador

A Câmara dos Deputados analisa proposta que eleva a multa para o empregador que não depositar na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) os recursos a que o trabalhador tem direito. Segundo o Projeto de Lei 7586/17, as multas serão de R$ 100 a R$ 300, por trabalhador prejudicado, para a empresa que omitir as informações sobre a conta vinculada ou apresentar informações erradas ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

A multa será maior para a empresa que não depositar mensalmente o valor, que deixar de computar parcela componente da remuneração ou que deixar de efetuar o depósito após notificado pela fiscalização: de R$ 500 a R$ 1 mil por empregado. Além disso, os valores da multa serão depositados na conta vinculada do trabalhador prejudicado.

De acordo com o projeto, a multa que não for recolhida no prazo legal será atualizada monetariamente, até a data de seu efetivo pagamento, pela Taxa Referencial (TR), a mesma que atualiza a poupança.

Incentivo

O autor do projeto, ex-deputado Severino Ninho (PSB-PE), afirma que as multas atuais aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho variam de R$ 10,64 a R$ 106,40 por empregado prejudicado, valor que considera muito baixo. Além disso, ele ressalta que o ministério não tem fiscais em número suficiente para atuar em todo o País. “Isso incentiva o empregador a deixar de cumprir a sua obrigação, prejudicando enormemente o trabalhador”, critica.

A situação ficou mais evidente, segundo ele, quando o governo autorizou o saque dos recursos das contas inativas do FGTS, a partir de março deste ano. “Muitos trabalhadores constataram que as empresas não fizeram os devidos depósitos”, diz Ninho.

Dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, citados por Ninho, apontam que 198,8 mil empresas estão inscritas em dívida ativa por débitos no FGTS. Cerca de 7 milhões de trabalhadores não tiveram o depósito do fundo feito corretamente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Revista Dedução 

Juros Selic são tributáveis pelo IRPJ e CSLL

Os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e não escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL, na forma prevista pela legislação do Imposto de Renda, como receitas financeiras por excelência.

Quanto aos juros incidentes na repetição do indébito tributário, inobstante a constatação de se tratarem de juros moratórios, se encontram dentro da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dada a sua natureza de lucros cessantes, compondo o lucro operacional da empresa quanto aos juros de mora pagos em decorrência de sentenças judiciais.

Muito embora se tratem de verbas indenizatórias, possuem a natureza jurídica de lucros cessantes, consubstanciando-se em evidente acréscimo patrimonial previsto no art. 43, II, do CTN (acréscimo patrimonial a título de proventos de qualquer natureza), razão pela qual é legítima sua tributação pelo Imposto de Renda

Tais conclusões foram especificadas pelo STJ, no REsp 1138695 / SC.

Fonte: Blog Contadores

O eSocial Irá Substituir a Folha de Pagamento?

Conforme o art. 225 do Regulamento da Previdência Social – RPS, constitui obrigação do empregador “preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos”.

O eSocial é uma nova forma de prestação destas informações da Folha de Pagamento. O evento “S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral da Previdência Social “ concentra as informações inerentes à Folha, com interação com os eventos Tabelas e com os eventos não periódicos que interferem na remuneração mensal do trabalhador (por exemplo o S-2200 – Admissão de Trabalhador, S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho, ou mesmo o evento S-2230 – Afastamento Temporário).

A Folha de Pagamento no eSocial é um conjunto de informações que reflete a remuneração de todos os trabalhadores que estiveram a serviço do empregador naquela competência. Entretanto, cada trabalhador é tratado individualmente, de forma que a retificação da remuneração de um trabalhador não afeta os demais.

A Folha de Pagamento deve ser enviada compondo um movimento com prazo para transmissão e fechamento até o dia 07 do mês seguinte ao do período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.

A informação declarada como folha de pagamento no eSocial servirá de base para os cálculos da Contribuição Previdenciária, FGTS e IRRF, inclusive para as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional que estarão obrigadas ao eSocial a partir de Julho de 2018.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

PMT lança programa de renegociação de débitos; descontos chegam a 100% em juros e multas

Os contribuintes que possuem débitos junto à Prefeitura de Teresina podem renegociá-los a partir desta segunda-feira (16) com descontos de até 100% em juros e multas. A renegociação faz parte do Programa de Pagamento Incentivado (PPI). A administração municipal pretende recuperar R$ 20 milhões.

A ideia do PPI é promover a adimplência, possibilitando o pagamento de créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não na dívida ativa do município. As renegociações podem ser feitas até o dia 16 de novembro. “A intenção da Prefeitura de Teresina e do prefeito Firmino Filho é facilitar a vida do contribuinte nesse momento de crise. O contribuinte que está inadimplente pode quitar esse débito corrigido monetariamente, mas com a isenção total de juros e multas”, afirma o secretário municipal de Finanças, Jalisson Hidd.

Os contribuintes que forem negociar suas dívidas podem ter descontos de até 100% em multas e juros nos casos de pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento, o desconto poderá ser de até 80%. O desconto varia de acordo com o número de parcelas, que podem chegar a 90 meses. A parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 para pessoa jurídica.

Atualmente quem está inadimplente tem que pagar juros de mora de 1% ao mês, multa de mora 0,33% ao dia, atualização monetária e os honorários advocatícios, caso esse crédito seja inscrito em dívida ativa. “A lei oferece boa oportunidade para quitação de débitos e regularização junto à Prefeitura. O PPI é um incentivo à regularização para quem está em situação de inadimplência.  Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional que estão em débito, por exemplo, caso permaneçam inadimplentes, serão excluídos do Simples Nacional, seguindo os procedimentos definidos em norma”, explica o Coordenador Especial da Receita da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), Alexandre Castelo Branco.

Para refinanciar a dívida, o contribuinte deve se dirigir a uma das Centrais de Atendimento ao Público (CAP), que estão localizadas na rua Álvaro Mendes, 884, centro, ou ainda na CAP Leste, localizada na Avenida João XXIII, 2715, São Cristovão, na SDU Leste. Para o pagamento à vista, o interessado pode emitir o boleto pela Internet, no endereço: Ppi.teresina.pi.gov.br.

CFC - Comunicado à Classe Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou ofício, no dia 6 de outubro, à Receita Federal do Brasil (RFB), com manifestação sobre a consulta pública de minuta de Instrução Normativa que torna obrigatória a prestação de informações relativas a operações em valores iguais ou superiores a R$ 30 mil, cuja liquidação se dê com moeda em espécie.

O CFC afirmou, no documento, que está ciente da relevância dessa medida e que apoia as iniciativas que tenham por objetivo o combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo. Inclusive, cita no ofício o total e irrestrito alinhamento que o Conselho Federal de Contabilidade tem para com o cumprimento da Lei n.º 9.613/1998, alterada pela Lei n.º 12.683/2012, no que tange ao combate a qualquer tipo de prática de lavagem de dinheiro.

O CFC registrou, porém, que a minuta em consulta pública se tratava de uma nova obrigação acessória e manifestou preocupação com a abrangência desta nova obrigação, que não limita os contribuintes a ela obrigados, por nenhum critério. Uma vez aprovada a minuta, com o texto atual, haveria a criação de mais uma obrigação acessória que, provavelmente, atingiria um número expressivo de contribuintes, muitos destes sem qualquer envolvimento com a prática de ilícitos financeiros.

Outro ponto registrado no ofício pelo CFC é que, se aprovada, a medida implicará aumento de custos para as empresas, decorrentes da estrutura de controles e horas de trabalho dos profissionais envolvidos na preparação desta obrigação acessória para envio à RFB.

Diante dessas argumentações, o CFC defendeu, no documento, que a avaliação da relação do custo e do efetivo benefício da abrangência desta obrigação deve ser realizada com maior profundidade.

Ainda, o CFC solicitou ao secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Antonio Deher Rachid, que esta obrigação acessória seja implantada apenas com os contribuintes sujeitos ao processo de acompanhamento diferenciado, conforme determinam as Portarias da RFB n.º 1713 e 1714.

eSocial vai incorporar regras da reforma trabalhista

Novo eSocial será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 e para todas as demais empresas do país a partir de julho próximo.

eSocial, portal para registro de empregados e de eventos como férias e horas extras, vai incorporar, a partir de novembro, as mudanças na legislação trabalhista aprovadas pelo governo neste ano, informou ao G1 o assessor especial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo.

A partir do mês que vem, será possível realizar pelo eSocial ações como:

Admitir trabalhador para uma jornada de trabalho intermitente(que ocorre esporadicamente, em dias alternados ou por algumas horas);

Contratar trabalhador por empreitada;

Admitir trabalhador para exercer função em home office.

"Não vai precisar assinar carteira para contratar por um dia, ou por empreitada. Tudo o que a legislação trabalhista prevê, o sistema está adequado a isso. Se é jornada intermitente, transmite para o sistema, que faz o cálculo [do imposto] a partir disso", disse Melo.

Atualmente, somente patrões de empregados domésticos estão obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.

A partir do ano que vem, porém, o uso do portal vai se tornar obrigatório para todas as empresas do país. A Receita prevê que isso vai permitir mais controle sobre pagamento de tributos e aumento da arrecadação. (veja mais abaixo neste texto)

Segundo o assessor da Receita, os patrões vão ingressar no sistema, com uso do CNPJ e da certificação digital, e poderão nesse ambiente admitir o trabalhador, abrir a folha de pagamentos para informar os valores pagos e recolher os tributos no fim do mês.

"A informação vai ser transmitida em lotes. Não é mais gerar um arquivo e transmitir uma declaração. Esse é um paradigma novo para o eSocial", disse.

Ele acrescentou que os tributos continuarão sendo pagos mensalmente, em três boletos diferentes (IRRF, contribuição previdenciária e FGTS) . No futuro, disse o assessor da Receita Federal, a intenção é passar a gerar somente um boleto para todos os tributos, como acontece no caso dos empregados domésticos e do Simples Nacional.

20 milhões de empresas usarão o eSocial

O cronograma de implementação do eSocial prevê que o sistema será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 (as 13 mil maiores empresas do país, que faturam mais de R$ 78 milhões por ano).

Já a partir de julho do próximo ano, todas as empresas do país deverão operar por meio do eSocial. A expectativa da Receita Federal é de que cerca de 20 milhões de empresas (incluindo os microempreendedores individuais), todas as existentes no país, estejam utilizando o sistema a partir de julho de 2018.

"Entram todo o resto em julho do ano que vem. O Simples, as empresas e órgãos públicos, do lucro presumido, e os empresários rurais. Para o Simples e para o MEI, nós teremos um módulo simplificado, bem mais simples", disse Melo, do Fisco.

Aumento na arrecadação

O novo sistema do eSocial, segundo a Receita Federal, também vai permitir que o órgão tenha um controle maior sobre o recolhimento de tributos, o que pode, segundo Melo, aumentar a arrecadação em "dezenas de bilhões de reais" nos próximos anos.

Isso porque o novo sistema fará o cálculo do imposto devido pelas empresas, que precisarão fazer o recolhimento no valor correto ou fazer um parcelamento (o Fisco oferece, por exemplo, um parcelamento em até 60 meses). Deste modo, os erros de recolhimento não vão mais acontecer.

Melo explicou que, atualmente, a Receita Federal já tem sistemas contábeis para o PIS, para Cofins, IPI, Imposto de Renda, e os estados para o ICMS. O novo eSocial, disse, vai alcançar também os tributos relacionados com o trabalho.

"Com o eSocial, fechamos o ecossistema. Toda a área tributária agora passa a ter escrituração digital. A única parte que ainda não tinha eram as obrigações trabalhistas. Fica muito mais difícil sonegar. Com artimanhas simples, não consegue mais, vai acabar aparecendo em algum ponto", declarou o auditor da Receita Federal.

15 obrigações a menos nos próximos anos

O governo também vai concentrar no eSocial, nos próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.

Veja abaixo as informações que serão inseridas no eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:

Livro de Registro de empregado (passará a ser feita por meio eletrônico)

Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao eSocial)

Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado ao eSocial)

Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização, Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos empregados)

Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no eSocial)

Informações à Previdência Social, GFIP (serão substituídas por eventos que estarão no eSocial)

Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não será mais exigida essa declaração anual)

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged (também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no eSocial)

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial)

Comunicação de Dispensa (integrado ao Esocial)

Carteira de Trabalho e Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica)

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, DCTF

Quadro horário de Trabalho, QHT

Folha de pagamento

Guia da Previdência Social, GPS

Segundo o governo, a extinção das obrigações acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais declarações.

"Vai ter uma redução grande de custo para as empresas", disse Altemir Melo, da Receita Federal.

Banco de dados

Outra novidade que o eSocial permitirá é que todos os trabalhadores do país passem a contar com seus registros de trabalho gravados eletronicamente, o que facilitará a concessão de benefícios.

"O trabalhador que precisar de um beneficio da previdência, por exemplo, a situação dele vai estar em dia, automática, online com todos os sistemas. Chega lá pleiteia um beneficio e não precisa levar documento nenhum", explicou Melo.

Fonte: Fenacon

Aprovado pelo Senado, Refis segue para a sanção presidencial

O Senado Federal aprovou, em votação simbólica, ontem (05/10), a medida provisória (MP) que cria o novo Refis. O texto segue agora para a sanção do presidente Michel Temer.

As mudanças feitas nas duas Casas devem reduzir a arrecadação do governo com o programa de parcelamento tributário. Pelas contas do vice-líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (PMDB-PE), a previsão de arrecadação agora é de R$ 10 bilhões, com R$ 35 bi de renúncia. Mas, segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Temer deve vetar algumas dessas alterações.

Os senadores fizeram três mudanças principais no texto enviado pela Câmara. Essas alterações aconteceram, porém, por meio de requerimentos de impugnação, instrumento parlamentar que retira partes dos textos que não dizem respeito ao mérito da questão.

Na avaliação do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), desta forma, a MP não precisa voltar a ser apreciada pelos deputados e não corre o risco de caducar. Apesar disso, técnicos da Câmara dizem que essa manobra pode ser contestada pelos parlamentares.

Além disso, para garantir a aprovação da MP, Eunício rejeitou um pedido de verificação de quórum do senador Reguffe (Sem partido-DF). Esse pedido obrigaria que a votação fosse feita de forma nominal, algo que inviabilizaria a análise da matéria diante do baixo número de senadores na Casa.

O presidente do Senado justificou que foi feito um acordo de líderes que impedia o pedido feito por Reguffe.

Em relação ao texto aprovado na Câmara, os senadores impugnaram o fim do "voto de qualidade" no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), medida incluída no texto da MP pelos deputados.

Atualmente, quando há empate nos julgamentos do Carf, o voto de desempate deve ser do presidente da turma em que o caso está sendo julgado. Esse representante é indicado pelo Ministério da Fazenda. Os deputados queriam mudar essa norma, mas os senadores retiraram esse trecho do texto final.

O Senado também retirou artigos que tratavam do perdão de dívidas tributárias para igrejas, entidades religiosas e instituições de ensino vocacional se fins lucrativos, além de isenção, por cinco anos, de cobrança de tributos, inclusive contribuições como os débitos com a Previdência Social.

Por fim, o Senado retirou do texto emenda relacionada ao Proies, programa que permitia instituições de ensino superior a converterem 90% das suas dívidas com a União em bolsas do ProUni. Os outros 10% poderiam ser parcelados em até 15 anos.

A emenda havia sido aprovada pela Câmara e estabelecia que o valor das bolsas concedidas pelas instituições que excederam o valor do débito parcelado poderia ser transformado em crédito tributário a favor da entidade.

Quem aderir ao REFIS terá 100% de desconto em encargos

Deputados aprovaram ontem (03/10), no plenário da Câmara, emenda para isentar contribuintes que aderirem ao Refis do pagamento de encargos legais e honorários advocatícios.

O texto-base da medida provisória (MP) que criou o programa previa apenas desconto de 25% nos valores dos encargos e honorários que deverão ser pagos.

A emenda foi aprovada em votação simbólica. Com isso, contribuintes terão desconto de 100% nos encargos e honorários advocatícios nas três formas de pagamento das dívidas: à vista e parcelado em 145 meses e 175 meses.

O aumento do desconto tem objetivo de atingir procuradores, que recebem parte da arrecadação do governo com esses encargos e honorários.

Os descontos nas multas e juros de mora que contribuintes terão de pagar continuam, por enquanto, como aprovado no texto-base. Para as multas, os descontos serão os seguintes: até 70% (à vista), 50% (145 meses) e 25% (175 meses). No caso dos juros, os descontos previstos são, respectivamente: 90%, 80% e 50%.

O plenário da Câmara  também aprovou emenda à medida provisória (MP) que cria um novo Refis para permitir que empresas que participam do Simples Nacional possam aderir ao programa.

Fonte: Diário do Comércio 

MEI: adesão a parcelamento especial de dívidas acaba hoje

O prazo para microempreendedores individuais (MEI)  aderirem ao parcelamento especial de dívidas tributárias termina hoje  (2). O programa permite dividir os débitos em até 120 meses. A inadimplêncianessa modalidade de empresa deve fazer com que os registros de 1,2 milhão de MEI’s sejam cancelados até o fim do ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento.?

Os débitos sujeitos ao parcelamento especial são os acumulados até maio de 2016, e a parcela mínima é de 50 reais. O número de parcelas é calculado automaticamente pela Receita Federal, para o maior prazo possível dentro do limite mínimo da parcela. O pedido deve ser feito no site da instituição.

Segundo a Receita, houve até o momento 12.121 pedidos de adesão ao programa especial, com 23,3 milhões em dívidas totais. Além do programa especial, as dívidas tributárias dos MEI podem ser parceladas, a qualquer tempo, em até 60 vezes.

O MEI é uma modalidade simplificada de empresa formal, que tem vantagens menos exigências burocráticas e um imposto fixo, cobrado mensalmente. Mas para permanecer no sistema – que permite benefícios como CNPJ e acesso ao INSS -, é preciso cumprir com obrigações, como o pagamento da taxa e fazer a declaração anual de operações. Em caso de descumprimento desses deveres por 1 ano, as empresas ficam sujeitas ao cancelamento do registro.

Atualmente, existem 7,326 milhões de MEI’s no país. A inadimplência dessas empresas era de 59,31% do total em agosto, segundo dados da Receita Federal.

Fonte: Veja

Receita aumenta fiscalização em pequenas e médias empresas

De acordo com o subsecretário de Fiscalização, Iágaro Jung Martins, no ano passado, foram autuadas pela Receita 15 mil empresas de todos os portes.

Neste ano, a Receita já emitiu alertas a 46 mil pequenas e médias empresas. A expectativa é autuar 30 mil, neste ano, e mais de R$ 40 mil em 2018, após o prazo para que as empresas façam as correções.

Martins destacou que, neste ano, a fiscalização das pequenas empresas foi intensificada, sem abandonar o trabalho com as grandes companhias.

“A fiscalização está preocupada com os tubarões, mas temos que ter uma estratégia com os pequenos. Há um percentual muito grande de sonegação das pequenas empresas. A grande empresa não consegue não emitir nota fiscal. As pequenas sonegam mais e contestam menos quando são autuadas”, diz.

Em uma das ações, a Receita mirou as empresas de setores com maior risco de acidente de trabalho que recolheram uma alíquota menor de contribuição previdenciária.

Essas empresas têm que recolher uma alíquota adicional de 1%, 2% ou 3%, a depender do risco a que está submetido o trabalhador, além da contribuição patronal de 20%. São empresas de setores químico, construção civil e siderurgia.

Nesse caso, o Fisco enviou alerta a 7.271 empresas, com indícios de sonegação de R$ 386,7 milhões. Após receber o alerta, essas empresas tiveram prazo até 30 de junho deste ano para fazerem a autorregularização. Após esse período, as empresas começaram a ser autuadas.

Do total de empresas alertadas, 68% fizeram a autorregularização, gerando recolhimento de R$ 340 milhões.

No caso das que não corrigiram as informações, a expectativa da Receita é recuperar R$ 160 milhões da tributação devida mais R$ 120 milhões de multa. Essa fiscalização abrangeu os anos de 2012 a 2015.

Também foram enviados alertas para 14 mil empresas médias e pequenas, com indícios de sonegação de R$ 420 milhões, referente a 2013.

Essas empresas declararam, erroneamente, serem optantes do Simples Nacional, para recolher menor contribuição previdenciária.

Do total de empresas alertadas, 8,4% fizeram a autorregularização, com recolhimento de R$ 50 milhões. O prazo para consertar os dados vai até o próximo dia 30.

A previsão da Receita é iniciar as autuações de 6,3 mil empresas em novembro. A expectativa de recolhimento é de R$ 398,3 milhões. Desse total, R$ 170,7 milhões se referem a multas.

De acordo com Martins, mesmo depois do prazo, o contribuinte pode fazer a autorregularização.

“Enquanto não iniciarmos a fiscalização, o contribuinte pode corrigir e não ser autuado”, diz.

Outra ação da Receita focou nas empresas, optantes do Simples Nacional, com inconsistências nas receitas brutas informadas.

Para identificar as empresas, o Fisco cruzou informações de notas fiscais eletrônicas e de recebimentos por meio de cartão de crédito e débito com a receita bruta declarada.

Foram alertados 25 mil contribuintes, com indícios de omissão de R$ 15 bilhões. A sonegação estimada é de R$ 600 milhões.

Das empresas alertadas, 16,7% fizeram a retificação da receita bruta no total de R$ 1,775 bilhão, com expectativa de recuperação de R$ 71 milhões em tributos. O prazo para a autorregularização vai até o próximo dia 30. Neste caso, a fiscalização abrange os anos de 2014 e 2015.

A Receita lembra que a autorregularização permite a redução da multa e o parcelamento do débito, por meio da adesão a programa de regularização fiscal.

Depois de instaurados os procedimentos fiscais, as diferenças serão cobradas com multa com percentual mínimo de 75%

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