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Contabilidade - José Corsino

Adiado prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural

Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — e contribuintes que adquiriram produção rural de pessoa física que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) vencidos até 30 de agosto de 2017 terão até 28 de fevereiro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O prazo foi estendido após regulamentação da Lei 13.606/2018, por meio da Portaria nº 29, de 12 de janeiro de 2018.

Aqueles que aderiram a parcelamentos anteriores, que tiveram parcelamentos rescindidos ou que estão em discussão judicial, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, não estão impedidos de aderir ao PRR. Já quem adquiriu produção rural de pessoa jurídica, mesmo que seja órgão público; devedores da agroindústria; pessoa jurídica com falência decretada ou pessoa física com insolvência civil decretada não poderão aderir ao PRR.

Como aderir

O contribuinte deverá comparecer a uma unidade de atendimento residual da PGFN ou a unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio tributário, no período de 1º a 28 de fevereiro, com o requerimento de adesão (Anexo I) e o formulário de Discriminação de Débitos a Parcelar (Anexo II).

Além disso, os interessados em aderir ao programa de parcelamento deverão apresentar:

- documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso;

- demonstrativo de apuração da receita bruta do sujeito passivo, proveniente da comercialização de sua produção rural do ano imediatamente anterior ao da publicação desta Portaria, quando cabível.

Quando se tratar de desistência de parcelamentos anteriores, o contribuinte deverá estar munido ainda do termo de desistência de parcelamentos anteriores perante a PGFN (Anexo III).

Para aqueles que possuem débitos em discussão judicial, será necessário apresentar, ainda, a 2ª via da petição de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, protocolada no respectivo Juízo, ou cópia de certidão da Secretaria Judicial que ateste o estado do processo.

Também é condição para que o parcelamento seja deferido o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de sua referência. O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da PGFN para que possa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e efetuar o pagamento.

O montante a ser parcelado será o resultado da soma do valor principal da dívida, as multas de mora e de ofício e os encargos-legais ou honorários advocatícios.

Produtores rurais

O produtor rural deverá realizar o pagamento de uma entrada no valor mínimo de 2,5% da dívida total, sem reduções, que deverá ser pago em até duas parcelas iguais e sucessivas, vencíveis em fevereiro e março de 2018. O restante do débito poderá ser parcelado em até 176 prestações mensais e sucessivas com redução de 100% dos juros de mora, que vencerão a partir de abril de 2018.

O valor das parcelas será calculado a partir do percentual sobre a média mensal da receita bruta da comercialização da produção rural ao ano anterior ao do vencimento da prestação. Se o parcelamento for concedido pela RFB e a PGFN, o percentual aplicado sobre a média mensal da receita bruta do produtor rural será de 0,4%. Já se o parcelamento for concedido e mantido apenas pela PGFN, o percentual será de 0,8%. O resultado final desse cálculo definirá o valor das parcelas, sendo o mínimo R$ 100.

Importante destacar que o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo da dívida consolidada, dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar 176 prestações, nos seguintes casos: se ocorrer a suspensão da atividade rural por período superior a um ano; não for obtida receita bruta por período superior a um ano; ou não for encaminhado à PGFN, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da receita bruta do sujeito passivo, proveniente da comercialização de sua produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela.

Adquirentes de produção rural

Assim como os produtores rurais, aqueles que adquirirem produção rural de pessoa física, deverão pagar uma entrada de no mínimo 2,5% do valor total da dívida, sem reduções, em até duas parcelas iguais e sucessivas, que vencerão em fevereiro e março de 2018. O restante da dívida poderá ser pago em até 176 prestações mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora a partir de abril de 2018.

Os percentuais utilizados para o cálculo do valor de cada parcela diferem do caso dos produtores rurais. O valor das prestações deste grupo de adquirentes será mensurado a partir da aplicação de 0,15% sobre a média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela — caso o parcelamento seja concedido e mantido pela RFB e PGFN. Se o parcelamento for concedido e mantido apenas pela PGFN, o percentual cai para 0,3%. O valor mínimo da parcela nesse caso será de R$ 1.000.

O valor da prestação mensal será equivalente ao saldo da dívida consolidada, dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar 176 prestações, nos seguintes casos: a suspensão da aquisição de produção rural por período superior a um ano; não for obtida receita bruta por período superior a um ano; ou não for encaminhado à PGFN, até o último dia útil de janeiro de cada ano, o demonstrativo de apuração da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao vencimento da parcela.

O parcelamento dos débitos tanto para os produtores rurais tanto para quem adquire a produção rural não requer apresentação de garantia.

E quem já havia aderido ao PRR?

Quem aderiu ao parcelamento previsto na Medida Provisória nº 793, de 31 de julho de 2017, poderá migrar para as novas condições do parcelamento previstas na Lei nº 13.606/2018 até 28 de fevereiro. A ação deve ser feita, exclusivamente, pelo e-CAC PGFN, na opção Migração.

Exclusão do programa

Será excluído do programa o devedor que não efetuar o pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas; não pagar apenas uma parcela, se todas as demais estiverem pagas; e/ou não cumprir com as obrigações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A exceção para não ser excluído do PRR ao se encontrar em uma das situações citadas no parágrafo anterior será aplicada apenas aos produtores rurais que sofrerem queda significativa de safra decorrente de razões edafoclimáticas que tenham motivado a declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública devidamente reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Já a não quitação integral da entrada de 2,5% do valor total da dívida – que devem ser pagos até o último dia útil de março e em até duas parcelas – ocasionará a exclusão de qualquer contribuinte que tenha aderido ao programa.

Por fim, vale salientar que não será considerada como quitada a parcela parcialmente paga. E rescindido o parcelamento, o saldo devedor será apurado, os benefícios concedidos serão cancelados e será dado prosseguimento imediato à cobrança.

Fonte: Contabilidade na TV

eSocial já é realidade para empresas no Brasil

A nova plataforma entrou em produção no dia 8 de janeiro para cerca de 14 mil empregadores do País.

O eSocial é uma inovadora forma de prestar informações do mundo do trabalho, substituindo diversas obrigações acessórias existentes atualmente. Com isso há simplificação dos processos e significativos ganhos de produtividade para a economia brasileira, além do aumento da garantia dos direitos dos trabalhadores.

No período entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Somente a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. Até lá será possível fazer os ajustes necessários na qualificação cadastral dos funcionários, por exemplo.

Cabe lembrar aos empregadores que não há obrigatoriedade de envio dos dados necessariamente nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos necessários em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes, para só depois começar a enviar informações à Base Nacional.

Nos próximos dias estará disponível no portal do eSocial, o canal ?Fale Conosco? onde serão recebidas as dúvidas e as críticas sobre o sistema. Destaca-se que o canal não fornecerá respostas individuais, porém, as perguntas serão catalogadas e publicadas com as respectivas respostas no ?Perguntas Frequentes? Valendo, então, para todos os contribuintes.

O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

Veja as principais orientações:

- Os eventos devem ser transmitidos unicamente por meio de sistemas próprios dos empregadores (ou seus contadores) via Web Service. Não há uma página web com interface gráfica, nos moldes do Módulo Doméstico.

- Mesmo que a empresa porventura tenha participado de testes no ambiente de produção restrita, deverá transmitir seus eventos para o ambiente de produção. Nenhum evento transmitido na produção restrita possui validade jurídica, nem será migrado para o ambiente de produção pelo sistema.

- Evite efetuar transmissões de informações apenas com a finalidade de testar o funcionamento do sistema, na produção. O ambiente de produção restrita continuará disponível para testes.

- As empresas que queiram contestar sua obrigatoriedade em utilizar o eSocial em janeiro/2018, pois não se enquadram nos critérios da Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial, deverão entrar em contato com os órgãos integrantes através do link: Contestação de Obrigatoriedade ao eSocial. O mesmo procedimento se aplica para empresas que estão obrigadas a prestar informações, mas não constam na relação do primeiro grupo.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 2 - Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 - Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Fonte: Portal eSocial

CFC envia carta à revista Veja e contesta dados da reportagem “Elas vão substituir você”

Na reportagem “ELAS VÃO SUBSTITUIR VOCÊ” (31 de janeiro), entre “as profissões que deixarão de existir em uma década”, consta CONTADOR, com probabilidade de extinção de 94%. Essa previsão fatalista é, em nossa visão, uma demonstração de desconhecimento da importância de nossa profissão no presente e no futuro. Vejamos os fatos abaixo.

Hoje o contador faz muito mais do que “realizar contas, previsões e, em especial, cruzar informações baseadas no levantamento de grandes quantidades de dados”. As demonstrações contábeis e outras informações baseadas nessas demonstrações passaram a ser vistas com um olhar mais prospectivo, de visão de futuro.

O treinamento de contadores no Brasil se intensificou muito para enfrentar os novos conceitos trazidos pela Lei nº 11.638/2007 (a internacionalização da contabilidade), como, por exemplo, a prevalência da essência sobre a forma. Atualmente, os contadores interagem e dialogam com outras profissões, como advogados, engenheiros, atuários, profissionais de finanças e muitos outros, incluindo os da área de tecnologia.

Um contador pode ser chamado para realizar o cálculo da depreciação dos ativos imobilizados mais condizente com a vida útil estimada desses ativos, em vez do “engessamento” preexistente de taxas de depreciação apenas admitidas como dedutíveis pela legislação tributária. Ele também pode fazer um teste para confirmar a recuperabilidade econômica desse ativo no tempo, conhecido como teste de Perecimento ou, em inglês, “Impairment test”. Esses são apenas pequenos exemplos do que faz a profissão atualmente. Os contadores fazem análises e auxiliam os clientes e entidades da administração pública e privada em decisões que certamente impactam os negócios.

Em 18 de dezembro de 2017, uma revista de circulação nacional divulgou uma matéria na qual diz que quem trabalha com contabilidade está sempre a salvo de turbulências. Porém, é preciso investir em atualizações e ficar atento às evoluções tecnológicas. Nesse sentido, precisamos avançar ainda mais nas nossas atividades, tirando proveito das novas tecnologias para a transformação do trabalho burocrático em uma função mais analítica, mais gerencial com a busca de apoiar os negócios.

A Inteligência Artificial e outras inovações tecnológicas poderão apresentar opções para escolha de investimentos ou para conduzir a cortes em orçamentos, por meio do cruzamento de dados e realização de contas. Porém, ainda não existe uma máquina que faça julgamento profissional, que faça a interpretação de uma Norma Brasileira de Contabilidade e a aplique corretamente em um contexto específico, a favor da sociedade, na boa condução dos negócios, preservando a ética, tanto na administração pública quanto na iniciativa privada.

O Conselho Federal de Contabilidade não pode concordar com os dados apresentados na reportagem de que há 94% de probabilidade de a profissão de contador ser extinta. Acreditamos que a Inteligência Artificial virá para transformar a capacidade do profissional em apresentar resultados rápidos, utilizando-se da tecnologia para analisar grande volume de dados, de forma pragmática.

A própria reportagem cita a visão menos pessimista dos economistas ingleses Richard e Daniel Susskind, de que “quando atribuições são extintas, ou modificadas, os seres humanos se transformam no mesmo ritmo”. A nossa opinião vai por aí. A Contabilidade está evoluindo, adaptando-se à “quarta revolução”.

Observe a evolução dos números registrados pelo Inep/MEC quanto à quantidade de alunos matriculados em cursos de Ciências Contábeis nos últimos 25 anos: em 1991 havia 97.223 alunos matriculados nos 262 cursos no país; em 2001, 137.491 matrículas em 596 cursos; em 2011, 289.511 alunos em 1.112 cursos; e, em 2016, 355.425 matrículas em 1.307 cursos Isso é uma clara demonstração na crença e na confiança, pelos jovens, na Contabilidade, a ciência da informação.

Essa é uma profissão que aprendeu, em séculos de atividade, a se adaptar à realidade e às revoluções. Cremos, sim, na continuidade da transformação da contabilidade e dos profissionais que abraçam e abraçarão essa importante profissão.

ZULMIR BREDA – CRC  RS-030806/O

Presidente do Conselho Federal de Contabilidade

Receita divulga relação de baixa de CNPJS – MEI

A Receita Federal publica o ADE 01/2018 que trata da baixa de Micro empreendedores individuais do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. São contribuintes que intimados em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até 26 de janeiro de 2018.

Para acessar a lista de empresas baixadas clique aqui.

ADE 01/2018

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COCAD Nº 1, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. Declara baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas no Edital de Intimação Cocad nº 1, de 23 de outubro de 2017, que não regularizaram sua situação. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 87 e 334 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 29 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016 e no art. 1º da Resolução CGSIM nº 39, de 28 de agosto de 2017, DECLARA: Art. 1º Ficam baixadas as inscrições no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) das pessoas jurídicas relacionadas conforme indicado ao final deste Ato Declaratório Executivo (ADE). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ASSINADO DIGITALMENTE WOLNEY DE OLIVEIRA CRUZ OS NÚMEROS DE INSCRIÇÃO NO CNPJ DAS PESSOAS JURÍDICAS BAIXADAS, CONFORME ART. 1º DESTE ADE, ESTÃO DISPONÍVEIS PARA CONSULTA NO SÍTIO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA INTERNET, NO ENDEREÇO .

Fonte: Receita Federal

Receita Federal prorroga prazo para autorregularização de contribuições previdenciárias

A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).

Nesse sentido, desde dezembro de 2017, diversos contribuintes têm recebido correspondências, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018.

Contudo, esse prazo foi prorrogado, de modo que o contribuinte agora tem a oportunidade de sanar a irregularidade até o dia 2 de março de 2018.

No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar aqueles que se encontram nessa situação. Para saber mais clique aqui.

Fonte: Receita Federal

MEI 2018: boleto será reajustado em fevereiro

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ter atenção, porque os valores da contribuição mensal serão reajustados em fevereiro. Com o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954, o valor fixo do boleto mensal (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) passa para R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual. A contribuição será de R$ 52,70 para MEI que presta serviços em geral e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.

O tributo, destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, deve ser pago até o dia 20 de cada mês, em bancos ou em casas lotéricas. A guia para pagamento deve ser impressa no Portal do Empreendedor, e o documento também pode ser gerado pelo aplicativo da Receita Federal. Outra opção é ir a um dos postos de atendimento do Sebrae para solicitar a impressão da guia gratuitamente.

“O cálculo do DAS corresponde a 5% do salário mínimo, a título da Contribuição para a Seguridade Social, mais R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS)”, explica o analista do Sebrae Minas Haroldo Santos.

FORMALIZAÇÃO

O Brasil tem mais de 7 milhões de MEIs, empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano, segundo o Sebrae. Como MEI, os empreendedores passam a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e acesso aos benefícios do INSS. Além disso, podem contratar até um funcionário que receba até um salário mínimo, emitir nota fiscal e participar de licitações públicas. O processo de formalização é rápido e pode ser feito gratuitamente pelo Portal do Empreendedor.

Fonte: Extra - Globo

Prazo para apresentação de declaração COAF termina quarta-feira (31)

As pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, têm até o próximo dia 31 de janeiro de 2018 (quarta-feira) para apresentar declaração ao Coaf declaração de inocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas nos termos da Resolução-Cofeci nº 1.336/2014, baseada na Lei n° 9.613/1998 com a nova redação dada pela Lei n° 12.683-2012 (Prevenção à lavagem de dinheiro).

Se durante o ano passado nenhuma operação ou proposta de caráter enquadrada como suspeita foi realizada, comunicação de não ocorrência deve ser feita ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) através do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br) até o dia 31 de janeiro de 2018.

Acesse o endereço e faça a sua declaração: https://intranet.cofeci.gov.br/declaracao/

Multa irrecorrível

O cumprimento dessas medidas evitará aplicação de multas irrecorríveis, cassação de autorização para o exercício da atividade profissional no caso das pessoas inscritas nos Conselhos, isentando essas pessoas físicas e jurídicas de responsabilidades penais e administrativas, que implicam no pagamento de multa de 20 milhões de reais, vedação de negócios com instituições financeiras, encerramento de contas bancárias, perda do negócio e até prisão. Já as operações de valor igual ou superior a cem mil reais devem ser mantidas em arquivo, sem necessidade de envio de informações ao Coaf ou Cofeci.

Fonte: resumopb.com

Empresas excluídas do Simples têm até quarta-feira para regularizar situação

As micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para empresas em atividade.

Em 1º de janeiro, a Receita Federal tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional. Os contribuintes têm duas opções. Ou pagam integralmente os tributos em atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime.

Segundo a Receita, a prorrogação do prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.

Em vigor desde 2007, o Simples Nacional beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6 milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e as contribuições.

Fonte: Agência Brasil                      

Conheça a Vice-Presidência de Política Institucional do CFC

Vice-Presidência de Política Institucional: diálogo mais próximo com as Instituições e a Sociedade

 

Criada em 2016, a Vice-Presidência de Política Institucional do CFC tem o objetivo de manter e coordenar o relacionamento institucional do CFC com os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com as instituições da sociedade civil organizada.

Outro importante objetivo da Vice-Presidência refere-se ao fortalecimento da imagem do CFC e da classe contábil perante a sociedade brasileira.  Por meio de projetos, a Vice-Presidência tem a missão de posicionar o CFC junto aos formadores de opinião pronunciando-se sobre os temas inerentes à área contábil no Brasil.

O contador Joaquim de Alencar Bezerra Filho atua como vice-presidente desde que a área foi criada, com o objetivo de estreitar as relações institucionais com as instituições e os Poderes constituídos.

Confira, a seguir, a entrevista com o vice-presidente Joaquim Bezerra.

Quais são os seus desafios à frente da Vice-Presidência?

Joaquim Bezerra - A Vice-Presidência de Política Institucional foi criada há 2 anos, na gestão do presidente Martonio Coelho, tendo em vista a necessidade de aprimorarmos as relações institucionais com os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e com as instituições que, de uma forma ou de outra, estão inseridas no radar das discussões contábeis do Brasil e do mundo.

Nesses últimos dois anos, muitas conquistas foram catalogadas, frutos de um acompanhamento mais próximo dessas relações, em todas as áreas e projetos que atuamos.

A nossa relação com o Poder Legislativo é cada vez mais estreita. E a pauta do Congresso, em todas as comissões, tem a presença do CFC, seja como uma voz consultiva ou como colaborador na elaboração dos textos das leis, como é o caso da Reforma do Código Comercial, da Reforma Tributária, da Reforma Política, na Reforma Trabalhista, Previdenciária, das legislações que tratam da contabilidade pública do Brasil e da Responsabilidade Fiscal. Sem dúvida, a classe contábil brasileira tem contribuído para o desenvolvimento econômico e social do País.

Neste ano eleitoral, uma das grandes pautas da Vice-Presidência é sobre a Transparência e a participação direta na elaboração das Leis do nosso País, que envolvem direta ou indiretamente a Ciências Contábeis. Além disso, por estarmos em um ano de eleições no Brasil, o combate à corrupção eleitoral, o fomento da política de transparência e o controle do financiamento das campanhas eleitorais estarão entre nossas pautas, que em ação conjunta com a Justiça Eleitoral e o Conselho Federal de Contabilidade deverão atuar diretamente na capacitação de profissionais e da sociedade como um todo para edificarmos as Eleições Limpas em nosso País.

O Brasil enfrenta ainda consequências danosas de uma crise político-econômica nos últimos anos, e a Contabilidade tem se apresentado como ferramenta importante no processo de evidenciação dos fatos, quando dispõe de uma moderna legislação de normas aplicadas aliada às tecnologias dispostas, que juntas permitem o  fomento da transparência e do controle, como forma de incentivar a sociedade a estar mais presente nesse acompanhamento.

Quais são os principais projetos da Vice-Presidência?

Joaquim Bezerra - A Vice-Presidência de Política Institucional mantém importantes projetos do Sistema CFC/CRCs, com destaque para:

Agenda Legislativa - O acompanhamento de todas as matérias e projetos de leis que envolvem direta ou indiretamente a contabilidade e/ou que influenciam nas questões econômicas, financeira e políticas do País.

Relacionamento Institucional - programa de aproximação do CFC com os poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de instituições governamentais, como forma de fomentar o sistema contábil brasileiro na contribuição de um país mais justo e igualitário.

Comunicação Institucional – ligada aos aspectos corporativos, a Comunicação Institucional (interna e externa) tem o principal objetivo de zelar pela identidade do CFC (objetivos) e imagem (o que pensa os profissionais) organizacional. O trabalho da Comunicação enfatiza os aspectos ligados à missão, visão, valores e o propósito do CFC. O Departamento de Comunicação do CFC vem acompanhando e utilizando as novas ferramentas comunicacionais, com destaque para as redes sociais, publicações digitais (jornal e revistas eletrônicas), além das atividades inerentes à Assessoria de Comunicação.

CFC JOVEM - Projeto de formação de jovens lideranças em todo o País, que tem sido uma importante ferramenta de construção de uma renovação política na classe.

PVCC - Programa de Voluntariado da Classe Contábil, que tem como premissa sensibilizar os profissionais da contabilidade sobre a importância das ações de voluntariado para a construção de uma sociedade mais justa e solidária, é considerado o mais importante programa social do Sistema CFC/CRCs. Atualmente o PVCC possui mais de 7200 voluntários, entre profissionais e estudantes.

MCCE - Movimento do Combate à Corrupção Eleitoral que é formado por mais de 100 instituições no Brasil. O CFC, que participa da diretoria do Movimento, tem sido peça fundamental no processo de construção da Reforma Política Brasileira.

OBS - Observatórios Sociais do Brasil – Instituição não governamental integrada por cidadãos brasileiros que buscam transparência na aplicação dos recursos públicos. O CFC também faz parte da diretoria da instituição e tem sido peça fundamental na construção deste processo.

Balanço Socioambiental – É atualmente uma importante ferramenta de gestão com o objetivo de apresentar ao seu público principal as informações sobre cada exercício do CFC. O Balanço apresenta resultados financeiros, indicadores de desempenho e a forma como se relaciona com sua equipe de colaboradores e com a sociedade.

Quem é Joaquim de Alencar Bezerra Filho 

Contador, empresário e pós-graduado em Auditoria e em Contabilidade. Consultor, palestrante e coordenador de projetos da Fundação Getúlio Vargas (FGV).  Atuou como líder estudantil do curso de Ciências Contábeis, e se tornou presidente do Centro Acadêmico de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT).  Sócio fundador e presidente por duas gestões da empresa júnior Controller e Consultoria Júnior, vice-presidente do DCE do CEUT, coordenador geral da Executiva de Estudantes de Ciências Contábeis do Nordeste e secretário da Federação Nacional de Estudantes de Ciências Contábeis (Fenecic). Atuou como diretor Administrativo Financeiro da Associação de Jovens Empresários do PI - AJE-PI, conselheiro da Confederação Nacional dos Jovens Empresários (Conaje) e membro do Conselho Nacional de Juventude do Governo Federal, enquanto secretário da Juventude da Cidade de Teresina (PI).

Sobre a Vice-Presidência

A Vice-Presidência de Política Institucional é composta pela Câmara de Assuntos Políticos Institucionais, que é um órgão Deliberativo do Conselho Federal de Contabilidade, e pela Coordenadoria de Política Institucional, que tem função de execução.

Compete à Câmara de Assuntos Políticos Institucionais desenvolver e acompanhar os projetos da Vice-Presidência de Política Institucional; coordenar e acompanhar as ações desenvolvidas pelos grupos de trabalho vinculados à Vice-Presidência de Política Institucional; manifestar sobre os projetos de leis de interesse da classe contábil que tramitam no Congresso Nacional; acompanhar as matérias e as discussões dos temas que interessam a classe contábil no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos órgãos, entidades e instituições; coordenar a elaboração dos projetos relativos à imagem e à divulgação do CFC; e acompanhar projetos de parcerias com instituições nacionais e internacionais.

A Câmara é composta por Joaquim de Alencar Bezerra Filho (PI), coordenador da Câmara de Política Institucional; Haroldo Santos Filho (ES), coordenador-adjunto; e Pedro Gabril Kenne da Silva (RS).

Mais informações sobre a Vice-Presidência podem ser obtidas aqui

Fonte Assessoria de Comunicaçã

Receita Federal alerta para o prazo de opção pelo Simples Nacional


As empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir nova opção de adesão ao regime, no máximo, até 31/1/2018, sendo o mesmo prazo para a regularização de seus débitos tributários.

A Receita Federal alerta que não haverá prorrogação do prazo de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, que vence em 31/1/2018.

As empresas que têm débitos no Simples Nacional e foram excluídas em 01/01/2018 precisam regularizá-los, inclusive com opção pelo Parcelamento Convencional disponível no Portal do Simples Nacional. Ressalta-se que é necessário pagar a primeira parcela para que o parcelamento seja deferido e, para evitar futura exclusão do regime, manter os pagamentos em dia.

A prorrogação não é possível em virtude de a competência janeiro/2018 vencer em 20/2/2018, sendo que antes desse prazo as empresas têm que saber se estão ou não enquadradas nas regras que possibilitam serem optantes pelo Simples Nacional. 
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina 

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