Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Comissão reajusta tabela do IR e reduz idade de isenção sobre aposentadoria

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que reajusta a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) . Pelo texto (PL 7172/10), em 2018 estarão isentos do tributo as remunerações mensais até R$ 2.141,98. Hoje, a isenção só alcança salários até R$ 1.903,98.

As novas faixas de incidência são: para remunerações de R$ 2.141,99 até R$ 3.179,98, a alíquota mensal será de 7,5%. De R$ 3.179,99 até R$ 4.219,93 a alíquota será de 15%. De R$ 4.219,94 até R$ 5.247,77, será de 22,5%.

Por fim, as remunerações mensais acima de R$ 5.247,77 terão descontadas a alíquota de 27,5%. A alíquota máxima em vigor abarca as remunerações a partir de R$ 4.664,68.

O texto também estabelece que, a partir de 2019 a tabela do IRPF será corrigida anualmente pelo IPCA, que mede a inflação oficial do País.

Injustiça fiscal

A correção foi proposta pelo relator do projeto, deputado Angelim (PT-AC). Ele apresentou um substitutivo ao PL 7172, que é oriundo do Senado, e a outros 50 projetos que tramitam apensados, todos tratando de IRPF.

O reajuste da tabela do imposto, segundo Angelim, corrige uma “injustiça fiscal”. “Pessoas que deveriam estar isentas acabam pagando o tributo, além de contribuintes que deveriam pagar numa faixa de renda com alíquota mais baixa acabam pagando o imposto numa faixa de renda com alíquota mais alta”, disse. A última vez que a tabela foi corrigida foi em 2015 (Lei 13.149/15).

Isenção

Além da correção da tabela, o substitutivo aprovado isenta as pessoas a partir de 60 anos do pagamento do IRPF sobre aposentadorias e pensões. Hoje, a isenção só vale a partir dos 65 anos (Lei 7.713/88). O relator explica que essa idade está em desacordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que considera idosa a pessoa com idade superior a 60 anos.

“Ao considerar idosa apenas a pessoa com idade superior a 65 anos, a legislação tributária gera uma incoerência em relação à legislação protetiva sem qualquer razão que o justifique”, disse Angelim.

Tramitação

O projeto será votado agora nas comissões de Finanças e Tributação, que vai analisar o impacto fiscal da correção da tabela do IR; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos deputados

Campanha de Doação de Sangue

Acontece nesta terça e quarta mais uma campanha de doação de sangue da DeVry | Facid. O evento, que faz parte parte do Trote Solidário da Calourada, reune a comunidade em torno da coleta de sangue na Faculdade com a parceria do Centro de Hematologia do Piauí - Hemopi, que está com estrutura montada na Instituição de ensino para receber as doações. 

Nova declaração da Receita Federal vai integrar dados trabalhistas com e-Social

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) sediou, na última quinta-feira (3) o Fórum Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que tratou do módulo mais recente do sistema, que irá integrar informações de outras declarações. A Escrituração Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vai agregar os dados da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

“É um tipo de escrituração nova e diferente. Uma mudança de paradigmas dentro da própria Receita”, observa o auditor da Receita Federal Adriano Guedes. A principal novidade é que o novo sistema distribuirá informações para outras plataformas como o e-Social.

“Esse é um processo de construção de soluções em conjunto com o e-Social para incluir as contribuições oriundas de atividades não trabalhistas”, explica o auditor da Receita Federal Samuel Kruger. De acordo com o representante do CFC no Fórum, Paulo Roberto da Silva, que é também coordenador do Grupo de Trabalho do Sped no Conselho, o Fórum é uma oportunidade de aprimorar o trabalho que vem sendo desenvolvido pela Receita, além de contribuir para uma construção coletiva do novo sistema.

A EFD-Reinf passará a ser obrigatória a partir de janeiro de 2018. Atualmente a Receita trabalha um leiaute em versão beta que ainda será melhorado, mas já prevê novas tabelas e regras de validação dos dados. A ideia é agregar comentários e sugestões ao sistema, além de dar oportunidade para que as empresas se preparem gradualmente para adaptar seus sistemas à nova obrigação.

A proposta é que o EFD-Reinf, em conjunto com o e-Social, substitua as diversas obrigações acessórias impostas aos contribuintes e empregadores, como DIRF, GFIP, Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

Entre as informações que constarão na EFD-Reinf estão os serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, as retenções na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Cofins e PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, os recursos recebidos ou repassados por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, a comercialização da produção e da contribuição previdenciária das agroindústrias e demais produtores rurais pessoas jurídicas.

Fonte: Contabilidade na TV

Tributação sobre o lucro volta ao radar da Receita Federal

Em meio à falta de arrecadação para garantir o cumprimento da meta fiscal deste ano e de 2018, o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Kléber Cabral, avaliou que há espaço para a Receita Federal apertar mais a tributação dos setores da economia que têm obtido grandes lucros mesmo na crise econômica, como o de bancos, bebidas, energia e mineração.

Ele defendeu a volta da tributação sobre lucro e dividendos para pessoas físicas.

Segundo ele, a equipe econômica não mexeu como deveria nas desonerações criadas durante o governo anterior e ainda enviou ao Congresso, no final de 2016, um projeto de novo Refis.

Foi a senha para parte do empresariado parar de pagar não apenas as dívidas tributárias já constituídas, mas também os débitos correntes - problema que está dando dor de cabeça para o comando da equipe econômica devido à dificuldade de previsão de receitas até o final do ano.

Com tantas incertezas, o governo deve pedir a mudança da meta fiscal deste ano, como já admitiu o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

O presidente da Unafisco ressaltou que, agora, a Fazenda se debate entre o texto original da Medida Provisória 783, que institui o Refis, e o relatório do deputado Newton Cardoso (PMDB-MG), que reduz a quase zero a previsão de arrecadação com o programa de parcelamento de débitos tributários.

Estudos da Unafisco demonstram uma perda de arrecadação de R$ 50 bilhões por ano em razão dos recorrentes programas de parcelamento.

Na sua avaliação, a Receita tem pessoal qualificado para saber onde estão os recursos mesmo em tempos de crise, com uma cobrança maior do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para ele, há espaço para arrecadar mais tributando o pagamento de lucros e dividendos, como ocorre em diversos países.

"Mais uma vez, esses mesmos grupos de interesse que sequestraram o parlamento não permitem que tal proposta avance", criticou. "Foram pagos R$ 200 bilhões de distribuição de lucros no ano passado. Se fosse cobrado, arrecadaria R$ 30 bilhões", previu.

Cabral ressaltou que a Fazenda deveria voltar-se seriamente para esse tributação, que não tem o efeito colateral difuso de contaminar toda a economia como a elevação do PIS/Cofins sobre os combustíveis.

O empresariado, porém, se queixa de já terem sido tributados na Pessoa Jurídica, e que tributar novamente na Pessoa Física seria uma forma de bitributação.

Para Cabral, trata-se de uma "meia verdade". Segundo ele, com exceção do Brasil, todas as economias relevantes do mundo tributam os dividendos distribuídos aos sócios. Além disso, disse ele, boa parte das empresas declara prejuízo fiscal, aproveitando-se de "permissivos legais".

As empresas tributadas pela sistemática do lucro presumido também distribuem aos sócios valores superiores aos oferecidos à tributação na PJ. "Ou seja: não se paga nem lá, nem cá", criticou.

Ele destacou que uma alternativa para afastar o discurso da bitributação, seria utilizar a chamada "imputação", usada em alguns países, tributando a distribuição dos lucros aos sócios na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, mas permitindo a compensação de parte ou todo o imposto de renda pago na PJ.

Fonte: Diário do Comércio

eSocial libera ambiente de testes para todas as empresas do país

Já está disponível o acesso ao ambiente de testes da plataforma do eSocial para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema que começa em 1° de janeiro de 2018 para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais. A partir de 1° de julho de 2018, o eSocial torna-se obrigatório para todos os demais empregadores do país.

Na prática, o eSocial será a nova forma de prestação de informações feita pelo empregador que entrará em vigor no Brasil e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores. O eSocial é um projeto conjunto do governo federal que integra Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal.

A iniciativa permitirá que todas as empresas brasileiras possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, o que reduzirá custos, processos e o tempo gastos hoje pelas empresas nessas ações. A expectativa do governo com a medida é melhorar o ambiente de negócios no país.

De acordo com o Comitê Gestor do eSocial, a implantação deste período de testes tem como foco a adaptação das empresas ao sistema e o aperfeiçoamento da plataforma por parte do governo federal. Para o Comitê, este é o momento para que as empresas possam aperfeiçoar seus cadastros e validar seus sistemas antes do início da obrigatoriedade oficial do uso do eSocial em 2018.

Vantagens

O Comitê Gestor do eSocial enfatiza ainda que o projeto é resultado de um esforço conjunto do poder público que institui, na prática, uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo - como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF - por apenas uma.

Também é importante esclarecer que o eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação ao setor empresarial. As informações que serão encaminhadas ao programa já precisam ser registradas hoje pelas empresas em diferentes datas e meios, alguns deles ainda em papel.

Nesse sentido, o Comitê Gestor do eSocial destaca o caráter abrangente e pioneiro da iniciativa que, além dos avanços que traz ao setor empresarial – por meio da redução de burocracia e do ganho de produtividade - beneficiará diretamente a classe trabalhadora, uma vez que será capaz de assegurar de forma muito mais efetiva o acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários.

Além disso, o Comitê lembra que o eSocial significa ainda um ganho importante ao poder público, já que facilitará o processo de fiscalização das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, por meio do cruzamento e da verificação de dados por parte do governo federal.

Micros e pequenas empresas e MEI

Os mais mais de 4,8 milhões de micro e pequenos empresários e 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) do país também poderão integrar o eSocial a partir de julho de 2018, desde que possuam empregados. Com foco neste público, está sendo desenvolvida uma plataforma simplificada para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias por parte deste grupo, a exemplo do que já acontece com o eSocial Doméstico.

Orientação

Para apoiar os profissionais das empresas que terão seu acesso liberado ao ambiente de testes a partir de 1º de agosto, já está disponível no portal do eSocial o Manual para desenvolvedores, com as diretrizes de uso do ambiente restrito.

Dessa forma, dúvidas, dificuldades e eventuais sugestões deverão ser encaminhadas para o Canal de Comunicação criado para promover o contato entre o setor empresarial e a equipe de suporte do eSocial. O canal está disponível no portal do eSocial, em Contato/Produção Restrita.

O ambiente de testes ficará disponível de forma contínua, inclusive após o início da obrigatoriedade do sistema. O objetivo é promover o aperfeiçoamento constante das empresas, a exemplo do que já acontece, por exemplo, com a iniciativa da Nota Fiscal Eletrônica.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Contribuinte poderá aderir ao PERT a partir de amanhã (01/08)

O contribuinte que quiser regularizar seus débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá, a partir de amanhã (1º/08), aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A adesão deverá ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da PGFN (e-CAC PGFN), por meio da internet, até 31 de agosto.

O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, que deverá ser efetuado exclusivamente mediante o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), também disponível no e-CAC da PGFN. O vencimento será o último dia útil do mês do pedido de adesão.

Os contribuintes que já possuem débitos parcelados em outras modalidades poderão desistir do parcelamento em curso e optar pelo PERT. Para isso, o responsável deverá formalizar a desistência desses parcelamentos e acompanhar a situação do requerimento no e-CAC PGFN, na opção “Desistência de Parcelamentos”. A adesão ao PERT poderá ser realizada somente após o deferimento do pedido de desistência.

A desistência de parcelamentos anteriores ativos para fins de adesão ao programa implicará na perda de todas as eventuais reduções aplicadas sobre os valores já pagos, conforme previsto em legislação específica de cada modalidade de parcelamento.

Nas hipóteses em que os pedidos de adesão ao PERT sejam cancelados ou não produzam efeitos, os parcelamentos para os quais houver desistência não serão restabelecidos.

Já houve 48 mil adesões ao PERT

Ao mesmo tempo, nesta sexta-feira (28/07), a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que um número acima de 48 mil contribuintes já optou pelo Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) no âmbito da RFB.

A nota diz também que até 31 de agosto, de 2017, pessoas físicas ou jurídicas terão a última oportunidade para regularizar suas dívidas para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, nas condições especiais previstas no PERT,

Além de visar à redução dos processos em litígios tributários, o PERT objetiva proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. Segundo as regras do programa, os contribuintes poderão liquidar dívidas perante a Secretaria da Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até o dia 30 de abril de 2017.

A adesão ao PERT poderá ser feita mediante requerimento a ser efetuado no Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal na Internet (e-CAC), e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, mesmo que se encontrem em discussão administrativa ou judicial, desde que o contribuinte previamente desista do contencioso.

Da mesma forma, o contribuinte poderá incluir neste programa as dívidas que já tenham sido incluídas em outros parcelamentos.

Fonte: Revista Dedução

Como recuperar tributos “esquecidos” na contabilidade?

Com frequência, as empresas esquecem de analisar seus registros contábeis e aproveitar-se, legalmente, das hipóteses de recuperação de tributos.

O processo inicia-se com a verificação de documentos e informações tributárias e contábeis, nos 5 anos anteriores. Busca-se, dentre as hipóteses, previstas na legislação – aquelas que poderão permitir gerar créditos fiscais para compensação futura.

Como exemplos:

– Recuperação de créditos extemporâneos do IPI e ICMS.

– Recuperação de créditos do PIS e COFINS.

– Créditos do REINTEGRA, etc.

Uma auditoria interna, ou mesmo uma revisão, poderá detectar a existência de tais valores. Uma estimativa razoável é que de 1 a 5% do faturamento de um negócio possam gerar créditos tributários, em função de uma revisão dos procedimentos, do desconhecimento da legislação tributária ou má aplicação da mesma.

Tais créditos, uma vez comprovados e documentados, gerarão direitos a compensação com débitos tributários futuros, possibilitando assim eventual economia de caixa, tão necessária aos empreendimentos nesta fase de depressão econômica no Brasil.

Fonte: Blog Guia Contábil

Termina em 31 de julho prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) termina no último dia útil de julho, na segunda-feira (31). Todas as empresas ativas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a apresentar as informações à Receita Federal do Brasil (RFB) ou ficarão impedidas de emitir certidão negativa de débitos e terão de pagar multa. A elaboração e transmissão do documento, no entanto, demanda muita atenção e não deve ser deixada para o último dia, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).

Desde 2015, a ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) . A nova obrigação passou a ligar a apuração dos impostos diretamente à contabilidade das empresas. Segundo o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, com as informações prestadas na ECF, é possível verificar se todos os cálculos e pagamentos de tributos foram efetuados corretamente. “Se ocorrer alguma inconsistência nos dados, a empresa pode ser notificada pela Receita Federal e até mesmo receber multa”, destaca o presidente.

Por isso, o diretor de assuntos legislativos da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, recomenda que elaboração da ECF não seja deixada para o último dia. “Ainda temos problemas na convergência de dados e o alinhamento entre o plano de contas da empresa e o plano referencial da Receita Federal. No momento da validação, podem ocorrer erros que impeçam a transmissão ou advertências que comprometam a eficácia das informações”, explica. Se a empresa deixar para transmitir o documento somente em 31 de julho, por exemplo, pode não ser possível corrigir essas inconsistências a tempo.

Segundo Neves, as empresas que entregaram a Escrituração Contábil Digital (ECD) em maio precisam redobrar a atenção, pois o documento também deve compor a obrigação fiscal. Nesse caso, é preciso recuperar a ECD para dentro do programa validador (PVA) antes de iniciar a geração do arquivo para a entrega da ECF. Antes de qualquer coisa, atualizar as últimas versões da ECF, suas tabelas e observar as regras de validação também são cuidados importantes, conforme alerta o diretor de assuntos legislativos da Fenacon.

Fonte: Fenacon

Inflação fabricada: aumento do PIS e COFINS dos combustíveis

Mais uma vez a história se repete: ao invés de conter gastos e desperdícios, o governo aumenta tributos para tapar seus rombos, impondo à população um sacrifício desnecessário.

Desta vez foram os combustíveis. Houve um aumento das alíquotas do PIS e COFINS sobre esses produtos, através do Decreto 9.101/2017, as quais passaram, respectivamente, para:

a) R$ 141,10 e R$ 651,40 por metro cúbico de gasolinas e suas correntes (antes era R$ 67,94 e R$ 313,66);

b) R$ 82,20 e R$ 379,30 por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes (antes era R$ 44,47 e R$ 203,83);

c) R$ 23,38 e R$ 107,52 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por produtor ou importador (antes era R$ 21,43 e R$ 98,57); e

d) R$ 35,07 e R$ 161,28 por metro cúbico de álcool, no caso de venda realizada por distribuidor (anteriormente era zero).

Por distorções legais, tais aumentos têm vigência imediata (art. 5º, §§ 8º e 15, da Lei nº 9.718/1998; e art. 23, § 5º, da Lei nº 10.865/2004), pois é atribuída ao Poder Executivo de fixar os coeficientes para redução das alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins previstas para esses produtos, os quais podem ser alterados, para mais ou para menos, ou extintos, a qualquer tempo.

Nos postos, os preços dispararam, pois o repasse deste aumento foi imediato aos preços. Fabrica-se, assim, no Brasil, a inflação advinda de tributos. Não adianta aumentar juros, se os tributos alimentam a inflação. Como todos sabemos, juros/inflação elevados são os piores inimigos da retomada atividade econômica.

Desta forma, espera-se efeitos desastrosos para a recuperação da economia, pois prevê-se o “efeito cascata” do repasse destes aumentos tributários aos preços, tanto na elevação das tarifas públicas (como transporte coletivo) quanto nos serviços privados (como fretes).

Fonte: Blog Guia Tributário

Novo Refis poderá ser vetado

Técnicos alertam que o atual Refis pode trazer grandes impactos para a economia do país. Isso porque a União vai perdoar cerca de $220,6 bilhões em dívidas tributárias ao longo dos próximos 15 anos. Essa troca seria feita pelos 420 milhões de reais em receitas, valor consideravelmente baixo.

Para especialistas da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esta solução apenas reforçaria a ideia de que não pagar os impostos seria mais vantajosa. No atual relatório, 2,7 milhões de empresas das 12,7 milhões que existem no país seriam beneficiadas. Este número representa um total de 21,2% de entidades devedoras.

Na última semana, parlamentares aprovaram o relatório apresentado pelo deputado Newton Cardoso Júnior. Na proposta apresentada, além de oferecer um prazo maior para os pagamentos, o deputado também sugeriu que a União ofertasse 99% de descontos quem optar por pagar 20% de entrada do total do valor de suas dívidas ainda este ano.

Mansueto Almeida é secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda. Segundo ele, “o governo não tem condições de absorver todas estas mudanças que foram sugeridas pelo deputado Newton Cardoso Júnior”. O governo tem metas para cumprir e para este ano a meta fiscal é de déficit de R$ 139 bilhões.

Semana passada o Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que as receitas com o Refis ficariam próximas a R$ 1 bilhão. Porém, a área técnica da Fazenda fez um levantamento e a previsão é de que o rombo seja ainda maior, ficando próximo dos R$ 420 milhões, quando o previsto seria R$ 13,3 bilhões.

Mansueto ainda alertou, em entrevista ao Jornal do Comércio, que uma negociação precisará ser feita com os termos do Refis. “Não podemos ter mais surpresas do lado da arrecadação”. O secretário também afirmou que nos próximos anos o governo terá que se planejar para reduzir sua despesa obrigatória.

Fonte: Contabilidade na TV

Posts anteriores