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Contabilidade - José Corsino

PIS: trabalhadores nascidos em março e abril podem sacar abono salarial

Começa hoje (22) o pagamento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) do calendário 2017/2018, ano-base 2016, para os trabalhadores nascidos nos meses de março e abril. Segundo a Caixa Econômica Federal, os valores variam de R$ 80 a R$ 954 conforme o tempo de trabalho em 2016. Os titulares de conta individual na Caixa com saldo acima de R$ 1 e movimentação receberam o crédito automático na última terça-feira (20).

Os pagamentos são feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador e tiveram início em julho, com os nascidos naquele mês. Os recursos de todos os beneficiários ficam disponíveis até 29 de junho de 2018. Os últimos a sacar serão os nascidos em maio e junho, a partir de 15 de março.

São liberados R$ 15,7 bilhões para 22,1 milhões de beneficiários em todo o calendário. Para os nascidos em março e abril, estão disponíveis R$ 2,664 bilhões para mais de 3,745 milhões de trabalhadores. O valor do benefício pode ser consultado no Aplicativo Caixa Trabalhador, no site do banco ou pelo Atendimento CAIXA ao Cidadão: 0800 726 0207.

A Caixa lembra que tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2016, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano-base 2016.

Quem tem o Cartão do Cidadão e senha cadastrada pode se dirigir a uma casa lotérica, a um ponto de atendimento Caixa Aqui ou aos terminais de autoatendimento da instituição. Caso não tenha o Cartão do Cidadão e não tenha recebido automaticamente em conta da Caixa, o valor pode ser retirado em qualquer agência do banco público, apresentando o documento de identificação. O trabalhador vinculado a empresa pública com inscrição no Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) recebe o pagamento pelo Banco do Brasil.

Fonte: Agencia Brasil

Simples: empresas de serviços devem calcular o Fator R

quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da folha de pagamento pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da Lei Complementar 123/2006.

Quando o fator “r” for inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da Lei Complementar 123/2006.

Estarão sujeitas ao fator “r”:

– fisioterapia;

– arquitetura e urbanismo;

– medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;

– odontologia e prótese dentária;

– psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

– administração e locação de imóveis de terceiros;

– academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;

– elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

– planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;

– empresas montadoras de estandes para feiras;

– laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;

– serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;

– engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas;

– pesquisa, design, desenho e agronomia;

– medicina veterinária;

– serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

– representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

– perícia, leilão e avaliação;

– auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

– jornalismo e publicidade;

– agenciamento;

– outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual.

Fonte: Blog Guia Tributário

Confira 4 novas regras tributárias para 2018 que você precisa acompanhar

Sabemos que a legislação fiscal brasileira é um complexo emaranhado de regras tributárias que acaba onerando o contribuinte não apenas com uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, mas também com uma boa dose de burocracia, que chegam por meio das chamadas obrigações acessórias.

Não podemos ignorar, entretanto, que este quadro já está começando a mudar e muitas iniciativas como o Simples Nacional e o SPED já estão beneficiando centenas de milhares de contribuintes.

A tendência é que as novidades continuem chegando e em 2018 muitas delas prometem facilitar ainda mais a vida das empresas brasileiras. Confira, a seguir, as principais mudanças que ocorrerão e também algumas estimativas do que está por vir!

1. Novas regras do ISS

As empresas prestadoras de serviço devem ficar atentas às alterações promovidas pela Lei Complementar 157/16. A partir desse ano algumas regras que disciplinam o local em que se considera que alguns tipos específicos de serviço foram prestados.

É preciso tomar cuidado para não realizar o pagamento do tributo ao município errado, já que esse tipo de recolhimento seria indevido e ainda expõe a empresa ao risco de ser autuada pelas autoridades do município em favor do qual o tributo deveria, de fato, ser pago.

Vale destacar, ainda, que a competência da união para legislar em matéria de ISS se resume à edição de normas gerais, portanto, é importante acompanhar também a legislação do município em que a sua empresa é domiciliada.

2. Mudanças no Simples Nacional

A Lei Complementar 155/16 trouxe algumas mudanças nas regras tributárias presentes na Lei Complementar 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Talvez a mais relevante de todas elas seja a ampliação do espectro de aplicação do Simples Nacional. A partir de agora todas as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual igual ou inferior a 4,8 milhões de reais também poderão optar pelo regime tributário do Simples.

3. eSocial

Outra novidade para 2018 é o funcionamento efetivo do eSocial, uma plataforma por meio da qual as empresas poderão enviar uma série de informações tributárias, trabalhistas e previdenciais para as autoridades competentes. A alteração cadastral de um colaborador, por exemplo, deverá ser enviada pelo sistema.

As regras já estão valendo para as empresas que faturaram um valor superior a 78 milhões de reais no ano de 2016 e passa a ser obrigatório para as demais empresas a partir do mês de julho.

4. Reforma tributária

Não há nenhuma dúvida de que o país clama por reformas mais amplas e mais profundas quando o assunto é tributação. A redução da burocracia e a desoneração do setor produtivo podem ajudar a desenvolver a economia do país e criar empregos.

No entanto, sabemos que existem dezenas de projetos de lei parados há muitos anos no Congresso Nacional e, mesmo se algum deles for aprovado em 2018, muito rovavelmente os dispositivos só passam a valer em 2019.

Isso acontece porque, normalmente, as regras tributárias estão submetidas ao princípio da anterioridade, que proíbe que algumas alterações entrem em vigor no mesmo ano em que a lei for publicada.

Fonte: Jornal Contábil

Saiba como regularizar CNPJ de microempreendedor individual cancelado

No final de janeiro mais de 1,37 milhão de Microempreendedores Individuais (MEIs) tiveram seus CNPJs cancelados por falta de pagamento e de prestação de contas à Receita Federal do Brasil (RFB). O número equivale a 17% do total cadastrado no programa até o início do ano (7,8 milhões) e reflete a falta de conhecimento sobre as obrigações previstas.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, foram cancelados os MEIs que não pagaram nenhuma guia mensal (DAS) nos anos de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram as declarações anuais (DASN-Simei) referentes a 2015 e 2016. A exclusão dos CNPJs com base nessas irregularidades está prevista no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e será realizada periodicamente a partir deste ano.

Se você é MEI e não tem certeza sobre sua situação, a lista completa com todas os cancelamentos e suspensões pode ser consultada pela internet, no site do Portal do Empreendedor (portaldoempreendedor.gov.br). Se você já tem certeza sobre a exclusão, é preciso acertar as contas com a Receita – mesmo que não exista o interesse em voltar à atividade.

“Os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado e, enquanto não houver a regularização dos fatos, as obrigações e multas perdurarão”, alerta o Diretor de Comunicação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Augusto Marquart Neto.

Está com dúvida sobre o processo de regularização? Confira as dicas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Espírito Santo (Sescon/ES):

– Débitos, multas e declarações: Pelo Portal do Empreendedor, o MEI consegue verificar quais guias mensais (DAS) não foram pagas durante os últimos três anos e gerar os documentos para quitação. No site, também é possível consultar quais declarações anuais (DASN-Simei) não foram transmitidas e providenciar o preenchimento. “Além de entregar as declarações em aberto, o MEI terá de pagar multa no valor mínimo de R$ 50 por ano em atraso, ou de 2% ao mês calendário“, explica a presidente Dolores Zamperlini, do Sescon Espírito Santo.

– Parcelamento: Os MEIs que não conseguirem efetuar o pagamento à vista, podem solicitar o parcelamento dos débitos. A Receita Federal permite a divisão em até 60 meses, com valor mínimo de R$50 por prestação. “Essas regras valem para o parcelamento ordinário. Quando o Refis para as MPEs for aprovado, haverá desconto de multas e juros e os MEIs poderão renegociar”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. A entidade atua no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial ao Refis para as empresas do Simples.

– Reativação do CNPJ, licenças e alvarás: “Uma vez cancelado, não existe como reativar o mesmo CNPJ. Para voltar a atuar, o empreendedor terá que realizar um novo cadastro como MEI”, explica Fulano de Tal. Nesse caso, se a atividade exercida pelo MEI exigir outras licenças e alvarás, em órgãos municipais ou estaduais, será preciso obtê-las novamente.

 

IMPORTANTE! Mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ cancelado, o MEI consegue realizar um novo cadastro no programa e se manter no mercado formal. “Mas é extremamente importante que o pagamento seja feito, pois todos os impostos, contribuições e penalidades permanecerão em aberto no CPF do titular”, alerta Dolores Zamperlini. Em longo prazo, os débitos também podem comprometer a saúde financeira do novo empreendimento.

Fonte: Tributanet

Empregador tem até o dia 23 de março para entregar RAIS

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 precisa ser entregue até o dia 23 de março. O formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só devem fazer a declaração se tiverem empregado. Segundo o Ministério do Trabalho, a declaração é facultativa apenas para MEI que não possuem funcionários. Quem não entregar a declaração dentro do prazo ou fornecer informações incorretas poderá pagar multas de R$ 425,64 a R$ 42.641.

Por causa da reforma trabalhista, há mudanças na declaração. As novas modalidades de contratação - trabalho parcial, intermitente e teletrabalho - foram incluídas na declaração. Outra alteração é a opção de desligamento por acordo entre empregado e empregador, para o qual foi incluído o código 90. Segundo o Ministério do Trabalho, o empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente.

A declaração da Rais deverá ser feita somente pelo programa GDRAIS 2017, disponível aqui. As orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017.

O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o abono salarial e o seguro-desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

VEJA AS MUDANÇAS

Intermitente

No campo da modalidade, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1, referente à hora trabalhada. Já os campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

Teletrabalho

Para caracterizar a categoria, deverá constar a informação de que prestação de serviços deverá ser feita fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

Trabalho por Tempo Parcial

Para o preenchimento do campo, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas.

Mudanças exigem atenção

Para todas essas novas modalidades de trabalho, tratando-se de contratação, os trabalhadores que, ao longo do ano-base 2017, fizeram opção pela mudança no tipo de vínculo trabalhista (Trabalho por Tempo parcial, Teletrabalho e Trabalho Intermitente), desde 11 de novembro de 2017 (data de entrada em vigor da nova lei trabalhista), o estabelecimento deverá indicar a opção “sim” na declaração da Rais.

Dúvidas

Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da RAIS pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais. [email protected].

Fonte: O Globo

Tensão entre a Câmara e o Senado ameaça a MP da reforma trabalhista

O presidente do Congresso protela instalação de Comissão Mista da medida provisória sobre nova legislação do trabalho por discordar do nome indicado pelo governo para relatar a matéria

Uma tensão entre a Câmara e o Senado retarda e pode até mesmo travar a tramitação da medida provisória (MP) 808/2017, que alterou 17 pontos da reforma trabalhista e foi fundamental para possibilitar a entrada do texto em vigor, em 11 de novembro de 2017. Editada três dias depois, em 14 de novembro, a MP não teve até o momento nem a sua Comissão Mista de deputados e senadores instalada, o que deveria ter ocorrido 48 horas após a edição da MP. Inclusive com a designação do relator, como prevê resolução do Congresso.

No próxima quinta (22), a MP será renovada automaticamente por mais 60 dias e já tranca a pauta da Câmara. Além da instalação, precisa da aprovação do parecer do relator sobre o texto original e as 967 emendas apresentadas. A matéria perde a validade no dia 23 de abril. Poderá, ser reeditada pelo Executivo, mas sem a garantia de aprovação por falta de acordo entre senadores e deputados. Todo esse impasse acontece porque o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira (MDB-CE), não aceitou a decisão do governo de indicar o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) para relatar a MP. O tucano também foi o relator da proposta da reforma trabalhista, texto que promoveu 209 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A resistência de Eunício e senadores da base se fundamenta ainda na falta de compromisso de Marinho em aprovar mudanças sugeridas por eles e inseridas na MP. “Seria extremamente deselegante com o Senado que o compromisso feito pelo líder do governo, em nome do governo, não se concretizasse”, manifestou-se Eunício, logo após a edição da MP.

Sem expectativa

Marinho conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que já se manifestou contrário à edição de MP por alterar pontos do texto aprovado pelos deputados e também pelos senadores (apesar do acordo de que seria alterado pela MP). “Não tenho mais expectativa sobre isso, não. Já era pra estar funcionando. Não vou agora fazer prognóstico. Vamos aguardar o que o presidente do Congresso vai decidir”, disse Marinho. Indicado para o cargo de relator pelo líder do governo na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), Marinho reclama do descaso. “Desde que a medida veio para o Congresso, dia 14 de novembro, até agora o presidente [do Congresso] ainda não acenou de que forma essa comissão iria funcionar.” Na avaliação de Marinho, o acordo previa apenas que o presidente Michel Temer mandasse a MP, mas não em manter o texto da MP. Além disso, afirmou, o texto da MP não foi negociado com a Câmara. “O presidente Temer cumpriu a palavra dele, mas não há compromisso [nosso] com o texto”, avisou Marinho, segundo deputados governistas.

Alterações

Um dos pontos defendidos pelos senadores governistas, como Marta Suplicy (PMDB-SP), é o afastamento de gestantes de qualquer atividade considerada insalubre. Esta é uma das alterações promovidas pela MP. Marinho defende a possibilidade de grávidas exercerem atividades insalubres, caso o “médicos de confiança” não recomendem o afastamento.

Para Marinho, em vez de proteger a gestante e o filho dela, a legislação atual cria mais dificuldades para a mulher ingressar e permanecer no mercado de trabalho. Outra mudança que a MP promove no texto em vigor é a exigência de que a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso seja permitida apenas mediante convenção ou acordo coletivo, e não por meio de negociação individual, como consta no texto aprovado. A MP, além disso, veda a cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos e cria uma quarentena para a recontratação de trabalhadores em regime intermitente.

Diante desse desencontro, a oposição já se mobiliza para tentar reverter a reforma trabalhista aprovada em 2017: uma comissão foi constituída no Senado para apresentar em maio uma nova CLT, o novo Código do Trabalho. “Essa MP é um cambalacho”, disse ao DCI o senador Paulo Paim (PT-RS), autor da proposta da nova CLT, referindo-se à MP 808. “O governo Temer se comprometeu com sua base de fazer algumas alterações em artigos no texto, também para justificar para a sociedade que faria mudanças e baixou essa medida provisória. As mudanças são pequenas, mas é melhor que o texto original, embora não resolva quase nada.” O líder do PSDB no Senado, Paulo Bauer (SC), é mais otimista em relação a um acordo. “Penso que a discussão do tema não vai ser nem difícil nem demorada. Ela vai poder ser feita num prazo muito curto e, com certeza, teremos todas as condições de votar a MP.”

Fonte: DCI - SP

Senado aprova projeto que muda Lei do Simples

O Plenário aprovou, no dia 07 de fevereiro, o projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micros e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto surgiu no âmbito do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas, criado por iniciativa do presidente da CAE, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com o apoio do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que o coordenou. A missão do grupo era identificar os principais obstáculos vinculados ao chamado Custo Brasil e oferecer saídas para facilitar a atividade empreendedora e empresarial no país, a fim de estimular a geração de emprego e renda.

Segundo ressaltou Armando, o objetivo do projeto é promover melhorias na redação da relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária – disposta no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – de forma a reduzir excessos na aplicação do dispositivo. Para isso, aperfeiçoa mudanças feitas na legislação em 2014 que restringem a aplicação do regime de substituição tributária do ICMS a esse segmento empresarial.

O impacto dessas mudanças, na época em que foram implantadas, foi amortecido pela regulamentação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que, de acordo com Armando, foi muito inflexível e não permitiu que as micro e pequenas empresas fossem tão beneficiadas quanto poderiam ter sido. O PLS 476 busca reverter esse quando, explicou o senador.

- Alargaram demasiadamente a utilização do instrumento da substituição tributária, que penaliza sobretudo as pequenas empresas. O esforço do Senado em 2014 para listar os produtos cuja atividade se vincula às pequenas empresas foi inteiramente prejudicado, porque a regulamentação estabeleceu um limite muito pequeno para a receita bruta das empresas que seriam beneficiadas.

O projeto foi aprovado pelo Plenário com 48 votos favoráveis e nenhum contrário.

Efeitos negativos

O senador José Serra (PSDB-SP) argumentou contra a aprovação do projeto. Segundo ele, restringir a substituição tributária pode trazer efeitos negativos para os cofres dos estados.

- A substituição tributária foi um artifício implantado por estados para aumentarem sua arrecadação. Em lugar de cobrarem o ICMS nas diferentes etapas, cobra-se tudo na origem. Há um efeito anti-sonegação poderoso.

Serra afirmou que o projeto pode provocar um prejuízo de até R$ 17 bilhões nas finanças estaduais, na forma de atrasos na arrecadação – segundo um estudo conduzido por secretários estaduais de Fazenda. Ele urgiu os senadores a refletirem mais sobre a proposta.

A senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), favorável ao texto, ressaltou que a substituição tributária foi concebida quando ainda não existiam mecanismos transparentes de arrecadação, mas hoje as secretarias estaduais já dispõem desses instrumentos e podem implementá-los. Caso não o façam, afirmou ela, não podem esperar que as empresas arquem com o atraso.

- As empresas não são obrigadas a bancar a má gestão dos estados e antecipar o pagamento de impostos – criticou ela.

O senador José Pimentel (PT-CE) disse que o projeto não está andando de forma precipitada, e lembrou que ele foi concebido depois de muitos debates no Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas.

O relator, Armando Monteiro, observou que o texto não extingue o mecanismo da substituição tributária, apenas cria restrições para seu uso. Armando também disse desconfiar do número citado por Serra referente às eventuais perdas de arrecadação dos estados.

Histórico

Na substituição tributária, a responsabilidade pelo ICMS devido em operações ou prestações de serviços é atribuída a outro contribuinte. De acordo com Armando Monteiro, o principal efeito negativo da inclusão de um produto nesse regime de tributação do ICMS é que ele equipara as empresas optantes pelo Simples Nacional às demais empresas que operam na produção desse produto.

Outras desvantagens associadas são o custo financeiro representado pelo recolhimento antecipado do imposto e a maior complexidade para seu recolhimento, no caso das empresas que atuam como substituto tributário.

Na perspectiva de amenizar esses efeitos negativos, a lei que rege as micro e pequenas empresas recebeu ajustes em 2014. Assim, foram especificados produtos e setores nos quais o recolhimento do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) continuaria sendo feito pelas empresas ligadas ao Simples Nacional fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O DAS é um documento único de arrecadação que reúne os impostos e as contribuições a serem recolhidos mensalmente pelos optantes do Simples.

A regulamentação dessas mudanças pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prejudicou essa mudança. Ao estabelecer que empresas com receita bruta anual superior a R$ 180 mil possuem escala industrial relevante, o Confaz manteve a sujeição da maioria dos micro e pequenos empresários ao ICMS-ST.

Correção

Além de alterar o limite de caracterização da escala industrial relevante, o PLS 476 acrescenta novos produtos para enquadramento no regime do ICMS-ST: sorvetes, cafés, mates e produtos de cutelaria. A inclusão desses produtos foi justificada no relatório pela pouca relevância que os pequenos fabricantes têm na receita bruta total e, portanto, na base tributável. A iniciativa não acarretaria ainda impacto significativo na arrecadação estadual e livraria um grande número de pequenos empreendimentos dos efeitos negativos do regime de substituição tributária.

Uma emenda de Plenário do senador José Pimentel, acatada por Armando Monteiro, inclui na cobertura pretendida pelo projeto as bebidas alcoólicas produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores; e micro e pequenas destilarias.

“Trata-se de produtos cuja distribuição da receita entre os fabricantes tem semelhança com aquela dos produtos já cobertos pelo expediente da escala industrial relevante [de modo que] a arrecadação estadual não sofreria impacto significativo e um grande número de novos pequenos fabricantes deixaria de sofrer os efeitos negativos [da substituição tributária]”, argumentou Pimentel.

foto: Valdemir Barreto/Agência Senado

Projeto de Lei atualiza profissões da contabilidade e define atribuições exclusivas

Tramita na Câmara projeto de lei da deputada Simone Morgado (PMDB-PA) que atualiza as competências e os direitos de profissionais da contabilidade (contadores e técnicos), previstas no Decreto-Lei 9.295/46. A norma criou o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O principal ponto da proposta (PL 8423/17) é definir as atribuições exclusivas das duas categorias da contabilidade.

O projeto define 48 atribuições privativas de contadores e cinco de técnicos de contabilidade, desde que sob orientação dos primeiros. Entre as privativas dos contadores estão:

- elaboração de relatórios contábeis e financeiros de qualquer tipo ou natureza;

- controle e avaliação da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas; e

- avaliação patrimonial e verificação de haveres e obrigações dos clientes, inclusive de natureza fiscal;

- implantação de planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como de eventuais correções monetárias e reavaliações;

- elaboração de planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e de amortização dos valores imateriais;

- apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações;

- reavaliação e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio;

- elaboração de orçamentos econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos de entes públicos e privados;

- análise das demonstrações contábeis.

Compartilhamento

Algumas das atribuições previstas no PL 8423/17, como avaliação patrimonial e elaboração de orçamentos para entidades públicas ou privadas, são hoje executados por profissionais da contabilidade, engenheiros e economistas. Com o projeto, apenas os primeiros terão essa prerrogativa. Para evitar conflitos, a proposta define 21 atividades compartilhadas, que podem ser executadas por outras profissões. Entre estas estão o auxílio em auditorias internas, o assessoramento fiscal, a realização de planejamento tributário e a elaboração de projetos e estudos sobre operações financeiras.

A deputada explica que a intenção do projeto é preparar a profissão para os padrões internacionais da contabilidade e conceder aos profissionais a segurança e a tranquilidade necessárias ao exercício da atividade. Hoje, as prerrogativas dos profissionais de contabilidade estão elencadas em resoluções do CFC.

“As prerrogativas não são privilégios. Na verdade, elas asseguram os direitos elementares para a atuação do profissional contábil e balizam o processo decisório dos gestores e a transparência das contas, sejam públicas ou privadas”, disse Morgado. A proposta, segundo ela, atende a uma reivindicação da Associação dos Profissionais da Contabilidade Aplicada ao Setor Público do Estado do Pará (APCASP).

Direitos

O projeto da deputada elenca um rol de direitos dos profissionais de contabilidade, como a inviolabilidade do local de trabalho e das informações relativas à atividade, a possibilidade de ingressar livremente em sessões de órgãos pertinentes à atividade, e a recusa em depor como testemunha em processo contra cliente ou ex-cliente, bem como de apresentar fato que constitua sigilo profissional.

O texto estabelece ainda a inexistência de hierarquia ou subordinação entre os profissionais de contabilidade, auditores e peritos, membros dos Tribunais de Contas, do Ministério Público de Contas e demais entidades.

Tramitação

O PL 8423/17 tramita de forma conclusiva nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania

Íntegra da proposta:

PL - 8423/2017

Fonte: Agência Câmara Notícias

Receita Federal divulga regras relativas à DCTFWeb

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (09), a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 2018, que apresenta as regras relativas à DCTFWeb. Essa declaração será gerada, automaticamente, a partir das informações prestadas nas escriturações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e/ou da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .

A DCTFWeb será acessada em um portal na internet, via eCac da RFB que fica dentro da área “Serviços”. Após o encerramento da apuração, seja ela oriunda do eSocial e/ou da EFD-Reinf, a DCTFWeb recebe essas informações e gera uma declaração, contendo os débitos (desconto de segurados, contribuição patronal e para outras entidades e fundos, etc.) e os créditos (dedução de salário-família, salário-maternidade e de retenções sobre notas fiscais), consolidando todas essas informações e fazendo a apuração do saldo a pagar (débitos menos créditos). Após a transmissão da declaração será disponibilizada a emissão do DARF, que também será eletrônica e com código de barras.

É possível o aproveitamento de outros créditos, como compensações, parcelamentos e pagamentos, bem como a suspensão de débitos acobertados por decisões judiciais ou mesmo a exclusão de valores que já tenham sido objeto de lançamento de ofício.

A declaração será única por empresa (entregue pela matriz) e deverá ser assinada digitalmente.

A DCTFWeb será obrigatória, inicialmente, apenas para as empresas com faturamento, no ano-calendário de 2016, acima de R$ 78 milhões. Esses contribuintes estarão obrigados à entrega da DCTFWeb, em substituição à GFIP, a partir dos fatos geradores que ocorram a partir de 01/07/2018.

Os demais contribuintes passarão a entregar a DCTFWeb a partir de 1/1/2019, exceto os órgãos públicos da administração pública, que iniciarão o envio em 1/7/2019.

As pessoas jurídicas imunes e isentas devem obedecer ao prazo de 1/1/2019, mesmo que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016.

Os sujeitos passivos que optarem pela utilização antecipada do eSocial na forma especificada no § 3º do art. 2º da Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016, ainda que imunes e isentos, ficam obrigados à entrega da DCTFWeb em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2018.

A DCTFWeb deverá ser apresentada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se essa data recair em dia não útil, o prazo será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Para apresentação da DCTFWeb é necessária a utilização de certificado de segurança emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), exceto para as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que tenham até um empregado no período a que se refere a declaração e para os Microempreendedores Individuais (MEI) , que deverão utilizar código de acesso.

Deverão constar na DCTFWeb as informações relativas às seguintes contribuições previdenciárias:

a) previstas nas alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

b) instituídas a título de substituição às incidentes sobre a folha de pagamento; e

c) destinadas a outras entidades ou fundos.

As informações relativas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) deixarão de ser prestadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e passarão a ser apresentadas na DCTFWeb.

As ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que apresentam a DCTF em razão da CPRB deixarão de estar obrigadas à apresentação dessa declaração a partir do início da obrigatoriedade de apresentação da DCTFWeb, em conformidade com o cronograma apresentado.

Além da DCTFWeb mensal, tem também a Anual, para declaração dos fatos geradores relativos à gratificação natalina (13º salário), com vencimento até o dia 20 de dezembro; e a Diária, que deve ser entregue para a prestação de informações relativas à receita de espetáculos desportivos realizados por associação desportiva que mantém clube de futebol profissional. Nesse último caso, o prazo de entrega será o segundo dia útil após a realização do espetáculo.

O manual da DCTFWeb está sendo finalizado e logo será divulgado para a sociedade.

Importante destacar que a nova declaração nasce com o conceito de pré-preenchimento, integrada com outras aplicações, incialmente o eSocial e a EFD-Reinf, facilitando o preenchimento da declaração.

Fonte: Receita Federal

EFD-Reinf: Fisco aumenta o controle sobre o contribuinte

O ano nem começou e as novas atualizações do Fisco já causam dor de cabeça para os contribuintes. A novidade dessa vez é a nova obrigação fiscal, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais), que entra em vigor em maio deste ano para as companhias que faturam mais de R$ 78 milhões e a partir de novembro para as demais empresas. A mudança vai trazer uma nova realidade para as empresas, que deverão atentar-se ainda mais para a conformidade fiscal para não correr o risco de serem autuadas.

Por meio da EFD-Reinf, as retenções de tributos na fonte (IRRF, CSLL, PIS, COFINS, INSS e CPRB), incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas jurídicas, comercialização da produção de produtores rurais, receitas decorrentes de atividades desoneradas da folha de pagamento, dentre outras, serão unificadas e enviadas à Administração Pública Tributária.

A principal mudança na nova obrigação acessória vai alterar drasticamente a relação entre Fisco e empresas. Até o ano passado, o contribuinte ficava responsável por todo o processo de prestação de contas, desde o cálculo dos tributos, pagamento, envio das informações para a Receita e, principalmente, a confissão da divida tributária por meio da DCTF. A partir de agora, de acordo com as informações prestadas na EFD-Reinf pelo contribuinte, os valores a serem recolhidos serão calculados de maneira automática pelo Fisco, por meio da DCTF-Web – aplicativo que vai recepcionar os valores e devolver em DARF já preenchida, para que o contribuinte faça os ajustes necessários e recolha o valor do tributo aos cofres públicos.

Com essa nova tecnologia, a Receita passa a ter maior domínio das informações e do controle sobre os contribuintes. Caso a empresa declare valores inconsistentes a fim de acobertar o valor tributário real, a multa será de 3% sobre o valor contraditório, mais o original devido. Caso a companhia não declare a sua EFD-Reinf ao Fisco, a multa pode variar de R$ 500,00 a R$ 1500,00 por mês.

A SONDA, companhia líder em Serviços de TI da América Latina, compreende o Reinf como mais um desafio para as empresas e dá insights sobre as possibilidades acerca dessa obrigação fiscal.

Se maior visibilidade sobre o que o contribuinte está declarando é uma vantagem para o Governo Federal, uma vez que o ajuda no combate à sonegação fiscal, para as empresas é um ponto de alerta máximo. Com um sistema tributário complexo e com constantes mudanças na legislação tributária, a prestação da informação ao Fisco se torna cada vez mais difícil, pois as empresas podem ser penalizadas devido ao complexo processo de atendimentos das obrigações tributárias.

Para evitar que sejam penalizadas pelo Fisco, as empresas precisam contar com uma ferramenta que consiga atender a todas estas demandas, desde a consolidação, passando pelo cruzamento de dados, até a validação das informações necessárias. Os benefícios de contar com uma solução completa incluem gestão de todas as etapas do processo, apuração de tributos retidos, monitoramento de todos os eventos gerados relacionados à EFD-Reinf e maior segurança da transmissão dos dados enviados ao Fisco. Com isso, é possível reduzir o risco de enviar as declarações com inconsistências e de ser autuado.

Mas é importante ressaltar que não adianta contar com uma solução robusta, se a tecnologia gerar mais custos para a empresa. Com uma solução fiscal na nuvem, o gestor elimina gastos de infraestrutura e, na comparação com a modalidade on-premises, o cloud reduz a chamada de suporte técnico em 30%, garantindo acompanhamento de todo o processo em tempo real, e, principalmente, realocando os recursos para outros processos mais críticos do departamento fiscal da empresa.

Fonte: Administradores

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