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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal em Teresina realiza doações a entidades filantrópricas

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina realizou a doação, na última semana (5 de maio), de bens apreendidos pela Receita Federal. As entidades contempladas foram a Rede Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí, que mantém o Lar de Maria, e a Associação Piauiense de Habilitação, Reabilitação, Readaptação - Associação Reabilitar - CEIR.

A doação tem por objetivo a realização de bazar por parte das entidades, que deverão aplicar os recursos arrecadados em projetos de investimentos para melhoria e ampliação das estruturas, visando fortalecer a atuação do Lar de Maria e da CEIR.

A Receita Federal, além do seu conhecido papel de arrecadar e fiscalizar, desenvolve, também, a ação cidadã de destinação dos bens apreendidos. "A Receita Federal tem essa política de destinação dos bens apreendidos. Esse é um trabalho de atuação da Receita Federal nas fronteiras, no combate ao contrabando e ao comércio ilegal, e que com tal gesto presta contas à sociedade dessa atuação", afirma o delegado da Receita Federal em Teresina, auditor-fiscal Eudimar Alves Ferreira.

A destinação foi efetuada pela Superintendência da Receita Federal em Fortaleza, que abrange os estados do PI, CE e MA, a partir de critérios de escolha decididos, em conjunto, com a Delegacia da Receita Federal em Teresina. "A doação de mercadorias apreendidas  a entidades assistenciais ou instituições públicas pela Aduana brasileira, a Receita Federal, é a transformação do que antes era ilícito em algo legítimo e benéfico à sociedade", explica o superintendente da Receita Federal da 3ª Região Fiscal (Estados do PI, CE e MA), auditor-fiscal João Batista Barros da Silva Filho.

CEIR e Lar de Maria - As duas entidades filantrópicas realizam trabalhos relevantes no Estado do Piauí. O CEIR atua no atendimento a pessoas com deficiência, oferecendo reabilitação físico-motora e reabilitação intelectual. Implantou, recentemente, uma Clínica de Microencefalia para atender crianças acometidas por microcefalia derivada do vírus Zika . O Lar de Maria se dedica a amparar crianças com câncer, mantendo casa de apoio à criança com câncer e realizando ações em prol do bem-estar dos pacientes oncológicos em situação de vulnerabilidade social.

 

 

Proposta do novo Refis traz emenda que estimula a pejotização

Além de ampliar o prazo e criar descontos generosos no Programa de Regularização Tributária, o relatório da Medida Provisória 766, aprovado pela comissão mista do Congresso Nacional na semana passada, trouxe uma série de emendas com assuntos que vão além do novo Refis.

Uma delas estabelece que não incidem tributos como contribuições previdenciárias e o Imposto de Renda Pessoa Física quando uma empresa contrata outra, mesmo quando a contratada for formada por apenas um profissional que presta serviços exclusivamente para o contratante.

De acordo com tributaristas, isso, na prática, libera a contratação de "pejotas" (pessoas jurídicas) sem a obrigação que pagamento dos tributos que incidem na relação de trabalho, como o INSS, que é o entendimento reinante hoje na justiça trabalhista.

O artigo também beneficiará pessoas jurídicas como artistas e atletas, que constituem empresa para oferecer serviços "personalíssimos", ou seja, prestados por eles mesmos.

Há um entendimento na Receita Federal que muitas vezes esses profissionais se tornam pessoa jurídica apenas para fugir da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física, que chega a 27,5%, enquanto a alíquota para pessoa jurídica é de 15%.

Recentemente, esportistas como Guga e Neymar foram condenados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a recolher valores que deixaram de ser pagos porque eles vinham pagando tributos via empresas.

"Essa legislação é uma barreira para que a autoridade previdenciária busque receber tributos nesses casos", afirma o advogado Maucir Fregonesi, do escritório Siqueira Castro. "É uma situação que já existe muito na prática em alguns setores, mas que levanta dúvidas."

Fregonesi ressalta que a legislação está no âmbito tributário e que, mesmo se a lei for aprovada, ainda poderá haver uma discussão se há ou não vínculo trabalhista na contratação de serviço por pessoa jurídica.

"Se houver uma condenação na Justiça do Trabalho de que há vinculo de emprego, ainda assim poderá ter que haver o pagamento da contribuição previdenciária, por exemplo", afirmou.

Para o advogado Mateus Bueno de Oliveira, do PVG advogados, a inclusão de artigo sobre a contratação de "pejotas" em um projeto que não trata do tema chama a atenção. "Temo que o tema não esteja sendo debatido e está passando paralelo à reforma previdenciária e trabalhista", completa.

Fonte: Diário do Comércio

Comissão mista aprova MP da regularização tributária

A medida provisória (MP) 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para empresas em débito com a União, foi aprovada pela comissão mista que analisou a matéria, na última quarta-feira (03). O texto segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, para apreciação do plenário do Senado Federal.

De acordo com o texto apresentado pelo relator, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), as dívidas tributárias de empresas com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 31 de março de 2017 poderão ser refinanciadas. O projeto aprovado (PLV 10/2017) autoriza a adesão de pessoas físicas e jurídicas, de empresas em recuperação judicial, ainda que por motivo de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial.

Um dos pleitos da Fenacon apresentados ao relator, a proposta concede desconto de até 90% nas multas e juros. De acordo com o texto aprovado, após o abatimento nos juros e multa, o devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)  apurados até 31 de dezembro de 2015. Também será possível abater outros créditos, próprios ou de terceiros, e utilizar precatórios e pagamento com imóveis (dação em pagamento).

Após os abatimentos, o montante devido será calculado e poderá ser pago em até 240 parcelas. Além disso, o texto cria uma modalidade que permite quitar a dívida com base na receita bruta da empresa (que varia de 0,3% a 1,5%), sem número de parcelas definidas, como ocorreu no Refis de 2000.

Sobre as prestações incidirá um “bônus de adimplência”. Ou seja, a partir de seis meses de regularidade, será concedido desconto de 10% nos juros sobre cada parcela mensal.

“O relator compreendeu o momento das empresas brasileiras e flexibilizou a proposta original, que não permitia, por exemplo, o desconto de multas e juros. A Fenacon trabalhou com afinco para conseguir o desconto de multas e juros, para incluir todas as pessoas jurídicas no PRT e para ampliar o parcelamento. O projeto ainda precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado e continuaremos o trabalho para garantir estes benefícios aos empreendimentos e, consequentemente, a geração de emprego e renda”, destacou o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Segundo a proposta aprovada, a participação no PRT será cancelada caso a empresa deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Também será excluída a empresa que praticar atos de esvaziamento patrimonial, como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento.

A medida também estabelece prazo para que a Receita e a PGFN regulamentem o programa. Após a regulamentação, as empresas terão até 120 dias para solicitarem a adesão ao programa.

Fonte: Fenacon

Entidades planejam o 1º Encontro de Academias de Ciências Contábeis no Estado do Piauí

O Presidente da APICICON, Elias Caddah e a Diretora Francyslene Magalhaes estiveram reunidos hoje, dia 5, com o Presidente da Academia Piauiense de Letras - APL, Nelson Nery, para tratar sobre o 1º Encontro de Academias de Ciências Contábeis no Estado do Piauí, promovido pela APICICON.

O encontro tem como objetivo discutir a importância das academias para resgate da história  e promoção do conhecimento, além de integrar as Academias dos diversos segmentos.

Na oportunidade, o Presidente da APL parabenizou a iniciativa, evidenciando  o fortalecimento e integração das academias na nossa Região.

O evento acontece na manhã do dia 17 de junho, dentro da programação da 3ª Convenção de Contabilidade do Estado do Piaui.

Texto principal da reforma da Previdência é aprovado

O novo texto, que altera a proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, foi aprovado por 23 votos favoráveis, 14 contrários e zero abstenção.

Os parlamentares da comissão vão agora analisar os 14 destaques de bancada apresentados ao parecer, que podem resultar em alterações no texto. Esses destaques terão votação nominal.

Com a apreciação dos destaques, a proposta segue para votação no plenário em primeiro turno. Como se trata de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), é preciso dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

A sessão desta quarta-feira foi tumultuada e chegou a ser suspensa por três vezes ao longo do dia.

Os deputados da oposição atacaram duramente a troca de integrantes da base do governo na comissão para que a proposta fosse aprovada.

O deputado Beto Mansur (PRB-SP), responsável por fazer o mapeamento dos votos, fez ligações de última hora para que deputados ausentes na comissão voltassem ao plenário da comissão para votar.

Fonte: Folha de São Paulo 

Comissão da reforma da Previdência encerra debate; próxima fase é votação

Após três dias de debates, a comissão especial da reforma da Previdência encerrou por volta da 0h20 desta quarta-feira (3) as discussões sobre o parecer do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA) com mudanças nas regras da aposentadoria. O texto já deverá ser votado na comissão nesta quarta.

O texto estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para quem for se aposentar pelo INSS, além exigir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Segundo o G1 apurou, o relator fará ainda uma mudança de última hora no seu relatório para incluir os policiais legislativos federais na mesma regra dos policiais federais, que poderão se aposentar com uma idade mínima menor, de 55 anos.

Da forma como está o atual relatório, eles estão nas mesmas regras dos demais servidores públicos: exigência de idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de um tempo de contribuição de 25 anos.

A fase de discussão teve início na semana passada em que os parlamentares debateram durante duas reuniões. Como ainda havia deputados na lista de inscrição, uma última reunião foi marcada para esta terça-feira (2).

Segundo o presidente do colegiado, deputado Carlos Marun (PMDB-MS), o texto será colocado em votação nesta quarta.

Durante as discussões nesta terça, o deputado Pauderney Avelino saiu em defesa da reforma da Previdência. “Não é a reforma para prejudicar quem quer que seja, muito pelo contrário. É a reforma que precisamos fazer para ajudar o problema da Previdência no nosso país”, afirmou.

A medida, porém, foi alvo de críticas por parte dos parlamentares. O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) disse que a Previdência Social não é deficitária e que o governo “enganava” o país sobre a necessidade da reforma.

“É uma enganação que fazem com a população brasileira dizendo que é a saída para a retomada do crescimento e a retomada do emprego”, disse.

Fonte: G1 

Confira o que muda caso a Reforma Trabalhista seja aprovada no Senado

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Com 296 votos a favor e 177 contra, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite de quinta-feira (27), o Projeto de Lei sobre a Reforma Trabalhista, que modifica mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Veja as principais alterações:

1) As férias do trabalhador poderão ser parceladas em três vezes ao longo do ano. No entanto, nenhum dos períodos pode ser menor do que cinco dias corridos e um deles deve ser maior do que 14 dias. As férias também não poderão começar nos dois dias antes de um feriado ou do dia de descanso da semana.

2) Com a reforma, o trabalhador poderá fazer até duas horas extras por dia de trabalho, caso haja um acordo com o empregador.

3) Contribuição sindical passa a ser opcional. Atualmente, os trabalhadores são obrigados a pagar o imposto sempre em março. A taxa equivale a um dia de trabalho por ano e é destinada ao sindicato de cada categoria.

4) Jornada de trabalho e criação de banco de horas poderão ser negociadas com o empregador.

5) Haverá multa de R$ 3 mil por trabalhador não registrado. Para micro e pequenas empresas, o valor é de R$ 800.

em casa) agora entra na legislação e terá regras específicas. Entre elas, o reembolso por despesas do empregado.

7) Segundo a reforma, juízes poderão multar quem agir com má-fé em processos trabalhistas. Essa medida será aplicada a todos que alterarem a veracidade dos fatos, usar o processo de forma ilegal e gerar resistência injustificada ao andamento do processo.

8) Em março, o presidente Michel Temer havia sancionado uma lei sobre terceirização. O texto prevê que é necessário esperar, no mínimo, 18 meses para poder contratar o mesmo empregado. A medida pretende evitar que os trabalhadores sejam demitidos e logo em seguida sejam recontratados como terceirizados. 

9) Mulheres grávidas deverão ser afastadas das atividades insalubres enquanto durar a gestação. Se o grau de insalubridade foi médio ou mínimo, ela pode apresentar um atestado que recomende o seu afastamento. Caso esteja no período de amamentação, as mulheres também podem apresentar um atestado.

10) Justiça do Trabalho: haverá maior rigor para a criação e alteração de súmulas — interpretações que servem de referência para julgamentos.

11) Segundo o projeto, o contrato individual de trabalho pode ser acordado verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado. No entanto, inclui a previsão para que o trabalho seja prestado de forma intermitente, o que permite a contratação de funcionários sem horário fixo de trabalho. O documento deve ser feito por escrito e conter o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor-horário do salário mínimo ou àquele pago aos demais empregados de mesma função.

Pontos que podem se sobrepor à lei quando houver acordo:

1) Além da negociação da jornada de trabalho e do banco de horas, o intervalo intrajornada também poderá ser acordado com o empregador. No entanto, o patrão precisa respeitar o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

2) Adesão ao Programa Seguro-Emprego.

3) Plano de cargos, salários e funções.

4) Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.

5) Com a reforma, participação nos lucros ou resultados da empresa também poderão se sobrepor à lei se houve um acordo entre patrão e empregado.

6) Troca do dia do feriado.

7) Remuneração por produtividade, o que inclui as gorjetas e por desempenho individual.

Veja os principais pontos que não podem ser modificados:

1) Apesar da reforma, os patrões não podem alterar as normas de saúde, segurança e higiene do trabalho.

2) O pagamento do FGTS, 13º salário, seguro-desemprego e salário-família são mantidos.

3) O pagamento do adicional por hora extra, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço também ficam de fora da reforma.

4) Salário-mínimo.

5) Proteção do salário na forma da lei.

6) Repouso semanal remunerado.

7) Férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

8) Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias, com extensão do benefício à funcionária que adotar uma criança.

9) Direito de greve.

10) Licença-paternidade de acordo com a lei.

11) Seguro contra acidentes de trabalho, que é de responsabilidade do empregador.

12) Aposentadoria.

13) Proteção do mercado de trabalho da mulher.

14) Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

15) Medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.

16) Proibição de que uma mulher seja empregada em serviço que demande força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.

17) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.

18) Autorização para mulher romper compromisso contratual, com atestado médico, se este for prejudicial à gravidez.

19) Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

20) Repouso remunerado de duas semanas em caso de aborto não criminoso.

 

DCTF – 22/05 vence o prazo de entrega das inativas e sem movimento em jan e fev/2017

Com a prorrogação do prazo de entrega da DCTF inativa 2017 e sem movimento dos meses de janeiro e fevereiro de 2017 para 22 de maio de 2017, houve um grande número de dúvidas e questionamentos nas redes sociais, principalmente sobre o uso do Certificado Digital.

É fato que não faz nenhum sentido exigir que a pessoa jurídica inativa entregue a DCTF inativa apenas com o uso de Certificado Digital, como muita coisa também não faz sentido neste nosso abençoado país, mas o fisco exige do contribuinte. Assim, preliminarmente informamos que a Instrução Normativa nº 1.697 de 2017 não tratou deste tema.

Este texto foi elaborado para ajudar esclarecer às dúvidas apresentadas acerca da prorrogação do prazo de entrega, bem como sobre a nova versão da DCTF e dispensa do uso do certificado digital.

Esclarecimentos:

1 – A prorrogação do prazo de entrega da DCTF para 22 de maio de 2017, aplica-se apenas às pessoas jurídicas inativas e sem movimento nos meses de janeiro e fevereiro de 2017;

2 – A DCTF inativa não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional; Aplica-se apenas às empresas não optantes pelo Simples Nacional (lucro Real e presumido);

3 – Empresa optante pelo Simples Nacional, que não teve movimento em 2016, deve apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS ano-calendário 2016, sem movimento até o final deste mês (31/03). Para fins de entrega de obrigações o fisco não autorizou utilizar o termo Inatividade para dispensar obrigações acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional; A MicroEmpresa e a Empresa de Pequeno Porte (LC nº 123/2006) deve transmitir o PGDAS-D mensalmente até o vencimento do DAS, ainda que sem movimento, sob pena de multa e anualmente (até final de março – Art. 66 da Resolução 94/2011 do CGSN) deve apresentar a DEFIS; Portanto, o fato de a empresa estar inativa não a desobriga de entregar a DEFIS (Pergunta 8.16 doPortal do Simples Nacional);

4 – Quanto a entrega da DCTF inativa ou sem movimento, a Receita Federal ainda vai disponibilizar nova versão do programa. De acordo com nota divulgada pela Receita Federal, a nova versão (até a elaboração desta matéria ainda não estava disponível) vai permitir entregar a DCTF inativa sem certificado digital;

5 – A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.697 de 2017 (06/03) para informar que o prazo de entrega das DCTF Inativas 2017 e sem movimento nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 estava sendo prorrogado para 22 de maio deste ano. Sendo assim, o responsável pela entrega da obrigação não vai ficar “desesperado” quanto ao prazo inicial que vencia em março e abril deste ano. “Com a prorrogação do prazo de entrega, o órgão terá mais tempo para liberar a nova versão do programa”.

6 – Vale ainda esclarecer que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional somente estão obrigadas a entregar a DCTF no mês que tenha valores a informar a título de Contribuição Sobre a Receita Bruta – CPRB, de que trata a Lei nº 12.546/2011. Sobre este tema, a Receita Federal já esclareceu que no mês em que a empresa optante pelo Simples Nacional não tiver CPRB a declarar está dispensada da entrega da DCTF (§ 6º do Art. 3º da IN Nº 1.599/2015); e

7 – Assim, o prazo de apresentação da DCTF pelas pessoas jurídicas e entidade que possuam valores de débitos a declarar permanece inalterado (a DCTF referente janeiro de 2017 deve ser apresentada até 21 de março deste ano).  Para entregar utilize a versão disponível (3.3).

Fonte: Siga o Fisco

CFC é homenageado em solenidade na Câmara dos Deputados

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi homenageado na última quinta-feira (20/04) com a Cruz do Mérito do Empreendedor Juscelino Kubitschek, na categoria Corporativismo, durante solenidade na Câmara dos Deputados, em Brasília. Na ocasião, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, representou o presidente do CFC, José Martonio Coelho, que também foi condecorado com a medalha de comendador da Legião de Honra do Presidente JK, oferecida pela Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito.

O vice-presidente do CFC destacou o protagonismo e a contribuição da entidade ao setor contábil brasileiro. “É uma honra muito grande receber essa joia honorífica no mês em que comemoramos o Dia do Profissional da Contabilidade. Isso nos dá a certeza que estamos no caminho certo e gostaria de estender o título a todos os 530 mil profissionais de contabilidade que com seu labor diário ajudam a elevar as riquezas do nosso país e a construir um futuro esperançoso”, declarou Bezerra em seu discurso de agradecimento.

Ele ressaltou ainda que, para o conselho, ser reconhecido como referência nacional no corporativismo, em seus 70 anos de história, coroa os esforços do CFC em entregar um trabalho com qualidade, ética e eficiência para a sociedade brasileira. Com o recebimento da comenda, o CFC passa a ser entidade membro da Legião de Honra do presidente Juscelino Kubitschek. A iniciativa da Academia Brasileira de Honrarias ao Mérito é alusiva ao aniversário de 57 anos da capital federal, comemorado em 21 de abril deste ano.

Entre os homenageados, também receberam a Cruz do Mérito Empreendedor JK, o embaixador do Paraguai no Brasil, Manuel Cáceres, o jornalista da Globo News, Gerson Camarotti, e o designer alemão de cidadania brasileira, Hans Donner, que recebeu o troféu Homem do Ano da Criatividade.

 

 

Plantão de imposto de renda no E-day

Acontece nesta quarta-feira, a partir das 8h, o E-Day 2017, evento que contempla atividades voltadas para alunos de Ensino Médio, graduação e público externo. O acesso à "Feira das Profissões" é gratuito e dentre as atrações do dia, haverá um plantão de imposto de renda para quem deseja tirar suas dúvidas e ficar em dias com a Receita Federal. À noite haverá palestra show do poeta Braulio Bessa, um expoente da cultura nordestina. 

 

 

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