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Contabilidade - José Corsino

Prazo para empresas entregarem a Rais 2017 termina nesta sexta-feira (23)

O prazo para as empresas entregarem a Relação Anual de Informações Sociais de 2017 (Rais) ao Ministério do Trabalho e Emprego termina na próxima sexta-feira, dia 23 de março. Até as empresas inativas, que não tiveram movimentação ao longo do ano passado, devem entregar a Rais Negativa até esta data.

Até a semana passada, segundo o ministério, um milhão de estabelecimentos tinham enviado a Rais 2017, declarando 2,9 milhões de vínculos empregatícios. Mas o número é considerado baixo, porque equivale a apenas 11,69% do total de formulários da Rais 2016, No ano passado, 8,5 milhões de empresas informaram a existência de 67,2 milhões de trabalhadores com registros formais (carteiras assinadas). Os dados eram referentes ao ano-calendário de 2016. Vale destacar que o prazo de entrega do doumento este ano começou em 23 de janeiro.

Ainda de acordo com o ministério, a empresa que perder o prazo de entrega ou fornecer informações incorretas sobre seus trabalhadores terá de pagar uma multa entre R$ 425,64 e R$ 42.641, dependendo do atraso e do número de funcionários registrados. Neste caso, os empregados ficam prejudicados. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, por exemplo, deixam de pagar o abono salarial do PIS/Pasep por conta de irregularidades nos registros funcionais.

Quem deve declarar

O preenchimento e o envio do formulário são obrigatórios para todas as pessoas jurídicas com CNPJs ativos na Receita Federal, em qualquer período do ano passado, com ou sem empregados, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários.

MEI só é obrigado a enviar a Rais 2017 se tiver um funcionário

Os microempreendedores individuais (MEIs) só precisarão fazer a declaração se tiverem um empregado. Caso não tenham funcionário, essa declaração é facultativa.

Empresa inativa

Mesmo que a empresa não tenha tido nenhuma movimentação em 2017, o empresário deve preencher a chamada Rais Negativa. O prazo de envio também termina no dia 23.

Quem deve declarar

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, devem declarar empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual e municipal, além do Distrito Federal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais. Além destas, devem enviar a Rais os condomínios e as sociedades civis; os cartórios extrajudiciais e os consórcios de empresas.

Como declarar

A declaração da Rais 2017 é feita pela internet. É preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que está disponível em http://www.trabalho.gov.br/rais/entrega-da-declaracao. Na mesma página, é possível obter o formulário para o preenchimento da Rais Negativa por parte das empresas inativas. Mais informações podem ser obtidas no Portal da Rais (http://www .rais. gov.br/sitio/index.jsf).

Em caso de dúvidas

O telefone da central de atendimento da Rais é 0800-728-2326. Outra opção é o e-mail rais. [email protected].

Fonte: Extra

 

Governo pede prazo ao Congresso para rever Refis

Depois de um certo impasse no Refis das micro e pequenas empresas, está avançando a busca de uma solução para derrubar o veto ao projeto que garante o refinanciamento das dívidas dos pequenos negócios (PLC 164/2017).

Na manhã da última quinta-feira (15/03), a Frente Parlamentar Mista das MPEs se reuniu em Brasília com o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, para discutir uma solução que permita que o veto seja apreciado pelo Congresso.

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, saiu otimista do encontro. “Senti que avançou, e que teremos uma resposta bem rápida para que tenhamos o Refis para as micro e pequenas empresas”, afirmou, após a reunião.

O governo vetou em janeiro o projeto do Refis, apesar da aprovação por unanimidade pelo Congresso Nacional. O projeto beneficiaria todas as empresas optantes do Simples Nacional, aumentando o número de parcelas para quitação das dívidas com o governo, de 60 para até 180 vezes, com redução de juros e multas.

A pedido do presidente Michel Temer - que disse que seria necessária uma análise de impacto econômico para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal - o presidente do Senado, Eunício Oliveira, ampliou o prazo para colocar o assunto em pauta.

Antes da reunião, a apreciação ao veto estava prevista para a próxima terça, 20 de março. Enquanto isso, a área econômica do governo buscará uma solução que adeque o orçamento ao Refis.

Segundo Jorginho Melo, presidente da Frente Parlamentar, existe uma razão para que o governo reveja o veto, que é a própria lei.

“Temos um argumento forte, que é a legislação que determina que essas empresas tenham um tratamento diferenciado”, disse o deputado, confirmando também os avanços nas negociações no Ministério da Fazenda.

De acordo com Otávio Leite, o relator da proposta, as negociações podem ser concluídas com a apresentação de novas informações para justificar a derrubada do veto.

O encontro também contou com a participação do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e o assessor especial da Presidência da República, Gastão Alves de Toledo.

Fonte: Diário do Comércio

Declaração de bens e valores no exterior: prazo é 05 de Abril

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de bens e direitos no exterior, cujos valores somados, em 31 de dezembro, sejam iguais ou superiores a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas, devem informar ao Banco Central do Brasil – BACEN – os ativos em moeda e os bens e direitos possuídos fora do território nacional.

As declarações de bens e valores deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço http://www.bcb.gov.br.

Para a declaração DBE/CBE Anual, o período de entrega com data-base em 31 de dezembro de 2017, é de 15 de fevereiro às 18h de 5 de abril de 2018.

Criptomoedas devem ser declaradas ao BACEN?

Existem dúvidas sobre a questão de declarar (ou não) o saldo de criptomoedas (como o Bitcoin e outras moedas ditas “virtuais”). Nossa recomendação é que se declare, pois a Receita Federal, em seus esclarecimentos, reconhece as mesmas como ativo do contribuinte a constar na declaração de bens.

Havendo dúvidas, deve-se consultar diretamente o Banco Central, no fone: 145 (custo de ligação local).

Fonte: Blog Guia Contábil

Imposto de Renda 2018: Microempreendedor pode ter que enviar declaração

O microempreendedor individual (MEI), modalidade do Simples Nacional que engloba profissões como pipoqueiro, cabelereiro, vendedores de roupas e acessórios, além de lanchonetes e minimercados, também pode ter de apresentar declaração de Imposto de Renda neste ano.

O prazo para entrega do IR começou em 1º de março e vai até 30 de abril. A receita espera receber 28,8 milhões de declarações neste ano.

Valor dos Rendimentos

 O que define se o microempreendedor precisa ou não acertar as contas com o leão em 2018 é o valor de seus rendimentos em 2017. Se superior a R$ 28.559,70 - ou a R$ 142.798,50 de receita bruta, no caso de atividade rural -, o microempreendedor deve apresentar a declaração.

Para chegar a esse valor, deve-se separar o lucro obtido como pessoa jurídica, ou seja, pela empresa, e seus rendimentos como pessoa física.

De acordo com o supervidor do IR, Joaquim Adir, o rendimento do microempreendedor sobre o qual incide o Imposto de Renda é aquele valor que fica após o pagamento de impostos e de gastos com a empresa.

Adir orientou ainda que esses rendimentos devem ser declarados como recebidos de empresa (CNPJ) .

CNPJ cancelado

 Recentemente, o governo informou que 1,37 milhão de MEIs inadimplentes tiveram seu CNPJ cancelado por falta de regularização.O número representa cerca de 17% dos microempreendedores do país.

"São contribuintes que intimados em outubro de 2017, não regularizaram a sua situação até 26 de janeiro de 2018", explicou o Fisco.

Os MEIs que tiveram o CNPJ excluído são inadimplentes que não fizeram nenhum pagamento dos impostos nos três últimos anos e que estavam com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas.

Com o CNPJ cancelado, o microempreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica, sem poder, por exemplo, emitir nota fiscal.

Pelo último número disponibilizado pelo governo, o país tinha antes dessa primeira baixa de CNPJ de MEIs inadimplentes, 7,8 milhões de microempreendedores cadastrados no país.

Fonte: globo.com

Reforma do Pis/Cofins deve demorar dois anos

A implementação da reforma do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) deve levar pelo menos dois anos, afirmou Eduardo Guardia, secretário-executivo do Ministério da Fazenda, no Seminário Internacional AGU 25 Anos.

De acordo com o secretário, o projeto, em elaboração pelo governo, já está “maduro” para ser encaminhado ao Congresso Nacional.

Guardia acrescentou que a reforma do PIS/Cofins será feita em duas etapas. “Primeiro, faremos do PIS para não ter erro de calibragem nessa nova alíquota e, depois, a gente faz o Cofins. Então, é uma reforma em duas fases que vai levar pelo menos dois anos para implementar. É melhor ir devagar e rumar na direção correta”, disse.

No último dia 6, o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, já tinha sinalizado que a unificação das contribuições será feita em etapas. As duas contribuições equivalem a quase 4% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de todas as riquezas produzidas no país). O PIS equivale a quase 1% do PIB.

De acordo com Guaria, a reforma do PIS/Cofins vai facilitar qualquer reforma tributária. “Isso vai reduzir custo de cumprimento das obrigações tributárias, vai reduzir litígios”.

PIS e Cofins são contribuições federais que incidem sobre a receita bruta auferida pela pessoa jurídica.

Segundo o secretário, por ter regras “extremamente complexas” sobre o cálculo do crédito tributário, há muitos processos. Ele acrescentou que atualmente 80% dos litígios no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) são sobre Pis/Cofins.

“Esse número fala por si só. Tem algo errado na própria regulamentação. Nós precisamos simplificar”, disse o secretário.

Guardia disse ainda que seria ideal a fusão do PIS/Cofins com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS), mas essa mudança seria complexa por envolver estados e municípios.

“O ideal seria ter uma reforma que migrasse o PIS/Cofins para uma regra muito simples, para todos os produtos da economia, para nós podermos caminhar para o imposto sobre o valor adicional nacional, que faria também a fusão com o ICMS, o ISS, e o PIS/Cofins”.

Fonte: Agência Brasil

Cartas que pedem atualização bancária na Receita Federal são falsas

Cartas que pedem atualização de dados bancários junto à Receita Federal são falsas, alerta o próprio órgão. Em nota divulgada na última segunda-feira (5/3), a Receita diz que contribuintes têm recebido cartas por via postal, na própria residência, intimando-os a regularizar os dados cadastrais. Nessa correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização dos dados.

"Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua e jamais acesse o endereço eletrônico indicado", diz a nota.

A carta diz que foram detectadas inconsistências no cadastro referentes aos dados bancários declarados e que isso levou o contribuinte a constar "na lista da malha fina da Receita Federal". A correspondência indica um endereço falso para que a correção seja feita.

A Receita Federal orienta que consultas, alterações de informações ou download de programas sejam feitos apenas pelo endereço oficial do órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso entre em outro endereço eletrônico, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais oficiais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

O órgão esclarece ainda que solicita os dados bancários apenas em duas situações: para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Fonte: Correio Braziliense

Prazo para adesão ao Refis Rural foi oficialmente prorrogado

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) , a última quinta-feira (1º/03) a Lei 13.630/2018, que prorroga de 28 de fevereiro para 30 de abril o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de Refis Rural.

A lei tem origem na medida provisória (MP 803/2017), aprovada no dia 28 de fevereiro pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado Federal.

O texto foi aprovado na forma de um projeto de lei de conversão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS). A MP 803 faz alterações em outra medida provisória, a 793/2017, que perdeu a vigência sem ter sido votada no Congresso. O PRR permite o parcelamento, com descontos, de débitos de produtores rurais com a contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta, conhecida popularmente como Funrural.

Os produtores alegavam que o prazo dado na lei do Refis era curto para reunir toda a documentação necessária à renegociação dos débitos tributários. A relatora destacou ainda que a regulamentação do PRR só foi divulgada no final de janeiro pela Receita Federal, o que reduziu ainda mais o tempo para aderir ao programa. Daí, a necessidade de prorrogação do prazo.

O Congresso Nacional já havia aprovado a MP 793/2017, que prorrogava o PRR até 29 de setembro de 2017 – a matéria foi sancionada como Lei 13.606/2018 estendendo o prazo até 28 de fevereiro deste ano. Já o texto original da MP 803, que previa o prazo até 30 de novembro de 2017, foi agora sancionado para aumentar o prazo até 30 de abril.

Fonte: Portal Dedução

Ministro da Fazenda anuncia projeto de simplificação tributária

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a reforma tributária deverá ser votada antes da reforma da Previdência por conta da intervenção federal no Rio de Janeiro, que suspendeu a votação das mudanças na aposentadoria por se tratar de uma modificação constitucional, o que é proibido durante intervenções.

Em entrevista à Rádio FM Capital Campo Grande, o ministro disse que o governo apresentará um projeto de simplificação tributária ao Congresso Nacional, junto ao Orçamento.

O governo tem até abril para enviar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso Nacional. "O melhor de fato é fazermos uma simplificação, uma racionalização tributária", afirmou.

Ele acrescentou que, mesmo com a reforma, a carga tributária brasileira não cairá sem corte de despesas, e ressaltou que o gasto que cresce mais fortemente no Brasil é o da Previdência.

Meirelles, no entanto, minimizou a não votação da reforma da Previdência neste momento dizendo que a mudança é fundamental, mas seu efeito é de longo prazo.

"A intervenção no Rio vai durar na pior das hipóteses este ano. Haverá a retomada das discussões da reforma da Previdência após isso", completou.

De acordo com o ministro, sem a reforma da Previdência, haverá uma despesa adicional no ano que vem de R$ 14 bilhões a R$ 15 bilhões. Ele foi questionado na entrevista se sentia "saudades" da CPMF e respondeu que a contribuição resolveu um problema temporário, mas não é capaz de compensar o crescimento das despesas da Previdência.

PIS/COFINS

Apesar de integrar a agenda de 15 medidas econômicas prioritárias do governo federal, a proposta de reforma do PIS/Cofins deve demorar mais para ser enviada ao Congresso.

O mais provável é que a proposta só seja enviada em agosto com o projeto de lei do Orçamento de 2018.

Há resistências no governo em torno da proposta desenhada pela Receita e que está praticamente pronta, dependendo apenas de uma calibragem final das alíquotas.

Uma proposta alternativa à da Receita está sendo elaborada por técnicos do governo para ser submetida ao presidente Michel Temer.

Segundo uma fonte envolvida nas negociações, há preocupação de que o modelo da Receita acabe beneficiando as grandes empresas.

Já as demais empresas, com menos capacidade de organização podem ficar prejudicadas por conta da sistemática de compensação de crédito mais ampla que exigirá alíquotas maiores.

Pela proposta do Fisco, as empresas do setor de serviços não serão atingidas pela mudança, se mantendo na sistemática atual de cobrança.

Elas poderão continuar pagando pelo sistema cumulativo de cobrança, que tem hoje alíquota de 3,65%. É um forma que o governo encontrou para diminuir a resistência dos representantes do setor, que no ano passado fizeram uma mobilização no Congresso e nos gabinetes do governo para impedir que a proposta avançasse, temendo aumento da carga tributária.

As demais empresas, sobretudo da indústria, que pagam pelo sistema não cumulativo, terão a cobrança aperfeiçoada e poderão abater do imposto devido todo o custo do insumo usado.

Fonte: Estadão Conteúdo

 

Conselho Federal de Contabilidade participa do Fórum de CEO da Ifac

Representantes do Conselho Federal de Contabilidade participam, nesta semana, do Fórum dos Chefes Executivos 2018, realizado pela Federação Internacional de Contabilidade (Ifac, sigla em inglês), em Nova York (EUA).

Nesta segunda-feira (26), o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, esteve presente nas discussões acerca do planejamento estratégico da Ifac. Junto com representantes de outros 40 países, o grupo debate estes dois dias os cenários no mundo, abordando temas desde a reformulação do processo educacional, com foco no desenvolvimento tecnológico, sustentabilidade, liderança e inovação à onda blockchain.

O vice-presidente destacou a importância da participação direta do Brasil no Fórum de CEO, com a representatividade do CFC e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), para o alinhamento das configurações do processo de convergência internacional das normas de Contabilidade, auditoria, educação e de padrões éticos nas organizações. “Estamos aqui representando a Contabilidade brasileira nos debates sobre as tendências mundiais e escutando o posicionamento dos países sobre a economia e o desenvolvimento social”, ressaltou.

Nesta terça-feira (27), a programação do fórum conta com palestras sobre desenvolvimento sustentável, os impactos do blockchain na Contabilidade e liderança em inovação. Além do vice-presidente Joaquim Bezerra, também participa do evento o presidente do Ibracon, Francisco Sant’Anna.

Conselho de Administração da Ifac

O vice-presidente Técnico do CFC, Idésio Coelho, também está em Nova York e participa, nos dias 1º e 2 de março, da reunião do Conselho de Administração da Ifac, representando o Brasil.

“Na pauta, vamos tratar de temas relacionados à tendência global da profissão contábil, a consulta efetuada pelo Monitoring Group, o processo de elaboração de normas e sobre o Congresso Mundial de Contadores da Ifac, que será realizado este ano em Sidney, Austrália”, explicou. Na quarta-feira (28), Idésio Coelho também estará presente em audiências restritas de trabalho, que discutirão temas como Noclar, statement of membership obligation, comitê de auditoria, entre outras tendências globais de tecnologia.

Sobre a Ifac

A Federação Internacional de Contadores é uma organização que tem por missão atender ao interesse público e fortalecer a profissão contábil. Os principais eixos da atuação da Ifac são o apoio ao desenvolvimento de normas internacionais de alta qualidade; a promoção da adoção e implementação desses padrões normativos nos diversos países do mundo; o fortalecimento das organizações profissionais da área; e a participação em questões de interesse público.

Para o Conselho Federal de Contabilidade, ser entidade membro da Ifac significa manter o Brasil atualizado quanto às tendências da profissão contábil; participar do processo de edição das normas internacionais de contabilidade e, conforme a conveniência e a oportunidade, convergir as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) ao padrão internacional; e interagir com entidades mundiais em programas técnicos e científicos da área para compartilhar conhecimentos.

Fonte: CFC

Entrega do Imposto de Renda 2018 começa em 1º de março

O período de envio da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) começa em 1º de março e será encerrado em 30 de abril, informou a Receita Federal na última sexta-feira. Estará obrigado a apresentar os dados quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017.

A expectativa da Receita é de que 28,8 milhões declarações sejam entregues em 2018 — um crescimento de aproximadamente 1% em relação ao ano passado. Segundo o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, entre os motivos para o leve aumento está o reajuste salarial dado por diferentes categorias.

No caso da atividade rural, a obrigação é para o contribuinte que obteve receita bruta acima de R$ 142.798,50 no ano. Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017 receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40l, ou obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto. Outra condição é se realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Também ficam obrigados a apresentar os dados aqueles que pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; assim como aqueles que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Além disso, devem apresentar as informações os contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; bem como aqueles que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração da venda do imóvel inicial. De acordo com os auditores da Receita, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis — limitado a R$ 16.754,34.

Fonte:  Valor Econômico

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