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Contabilidade - José Corsino

Implantação do ambiente eSocial Web Empresas acontece hoje (16)

Começa hoje, dia 16 de julho, a obrigatoriedade do eSocial para as empresas, conforme estabelecido no cronograma de faseamento previsto na Resolução nº 02 do Comitê Diretivo do eSocial. Com a entrada das demais empresas, serão feitas diversas melhorias nos módulos web já existentes, além de ser disponibilizado o módulo eSocial Web MEI Simplificado.

Além da consulta aos eventos enviados, o módulo Web Empresas passará a contar com a possibilidade de prestação de informações online, o que é previsto para atender a situações de contingência. Os principais eventos do eSocial estarão contemplados neste primeiro momento, além da consulta aos eventos totalizadores.

Para a implantação, haverá a necessidade de interrupção do ambiente Web no dia 16 de julho, no período de 08h00 as 11h00, o que abrange inclusive o módulo do Empregador Doméstico. O ambiente Web service permanecerá online.

Fonte: Portal E-social

Prorrogada para 2019 adesão de produtores rurais pessoa física no eSocial

Foi prorrogado para janeiro de 2019 o ingresso de produtores rurais pessoa física e segurados especiais no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Resolução número 4 foi publicada no Diário Oficial, pelo Comitê Gestor, ontem (12).

O eSocial é um sistema de registro em que os empregadores comunicam ao Governo as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas de forma unificada. A analista de Assuntos Trabalhistas e Tributários da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Maíra Safra, explicou que todos esses dados atualmente já são registrados em papel ou outras plataformas onlines, mas serão substituídas por um banco de dados único a ser encaminhado periodicamente por esse novo sistema.

A analista lembra que os produtores rurais pessoa jurídica e demais empresas privadas já estão obrigados a ingressar no eSocial e obedecem à regra do faturamento.

Segundo Maíra, o eSocial já está em operação desde janeiro de 2018 para as empresas que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Para os que possuem faturamento inferior a R$ 78 milhões, o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16).

O projeto eSocial é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Receita Federal.

A informação é da assessoria.

Fonte: Agro Notícias

Segunda fase do eSocial marca novo ciclo de crescimento na contabilidade

O aumento de demanda por serviços de contabilidade deve ir além da segunda etapa de implementação do eSocial. A projeção é que a maior fiscalização e os desdobramentos fiscais levem as empresas à buscar profissionalização e até a terceirização do serviço.

“O eSocial vai perdurar, portanto as obrigações vão continuar em um formato diferente e com alto grau de exigência. Isso vai exigir profissionalização”, diz o sócio diretor ROIT Consultoria e Contabilidade, Lucas Ribeiro.

Segundo ele, além do trabalho técnico e a adaptação do sistema, muitas empresas precisam passar por um serviço de consultoria constante para corrigir as irregularidades. “O eSocial permite que a receita faça cruzamento de dados e identifique sonegação, salário por fora e outros desdobramentos fiscais. Isso exigirá um maior acompanhamento.”

De acordo com ele, hoje a empresa possui 92 funcionários em Curitiba, seis em Brasília e até o final do ano haverão 40 novos trabalhadores. “Só com os serviços do eSocial vamos faturar entre R$ 3 milhões e R$ 5 milhões a mais”, afirma.

Na opinião de Ribeiro, as exigências do eSocial trazem oportunidades para os escritórios de contabilidade.

De modo similar pensa o representante do Conselho Federal de Contabilidade no Comitê Gestor do eSocial, Paulo Roberto. “As empresas buscarão os escritórios de contabilidade que estiverem melhor preparados para o novo modelo de trabalho”, acrescenta

Segundo ele, ainda este ano, grande parte das empresas incluídas na obrigatoriedade do eSocial [cerca de quatro milhões] é atendida por escritórios de contabilidade, que somam cerca de 80 mil no Brasil. “Mesmo no caso do eSocial domésticas, já se encontra boa procura pelos serviços.”

Para conseguir captar a demanda, ele acredita que seja necessário reciclar e buscar novos recursos para os escritórios de contabilidade como conhecimento e a aptidão dos colaboradores para trabalhar com as novas tecnologias trazidas pelo eSocial.

Por isso, na ROIT, foram feitos investimentos de R$ 200 mil em sistemas, além de aportes em treinamento.

Na Domingues e Pinho Contadores, que também investiu em tecnologia, se espera alta de 30% a 40% nos honorários dos novos contratos que passarão a contar com os serviços do eSocial. Além disso, é esperado alta de até 40% nos contratos antigos que precisarão do serviço avulso. “Tínhamos 30 empresas no primeiro momento e agora entre 270 e 300 fazendo a adaptação”, diz o advogado e consultor trabalhista da empresa, Leonardo Bezerra.

Na percepção dele, após a primeira fase da implementação em companhias de grande porte, muitas empresas do segundo grupo [com faturamento menor que R$ 78 milhões] se movimentaram, “mas ainda há uma parte que acredita que haverá postergação”, conta.

No segmento de condomínios, a gerente de produtos da Lello Condomínios, Angélica Arbex, diz que este cenário preocupa. “Na área de captação de prédios perguntamos sobre o assunto e 40% a 50% ainda não estão 100% integrados no tema”, explica Angelica.

Quem concorda é a Soluti, empresa especializada em certificação digital. “Calculamos que 80% das empresas que precisam de certificado digital não possuem”, diz o gerente de produtos da Soluti, Lucas Vieira. Mesmo assim, a projeção é de alta de 200% no faturamento da empresa. “As grandes já usavam e na primeira fase quase não sentimos tanto, mas agora com os Microempreendedores Individuais (MEI) aumentará muito a busca por certificado e até de assinaturas digitais”, diz.

Fonte: Fenacon

Encerra hoje prazo para Microempreendedores refinanciar dívidas

Pequenos e microempreendedores que têm dívida ativa na União podem solicitar refinanciamento do débito com a Receita Federal até segunda-feira (9), pelo Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao chamado Refis das MPPE permite que a dívida seja parcelada em até 180 vezes, com redução de juros e multas.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), mais de 320 mil empreendedores que estavam na dívida ativa da União já aderiram ao programa.

Estão aptos ao refinanciamento os devedores do regime Simples Nacional e do Microempreendedor Individual que tem débitos vencidos até novembro do ano passado.

Levantamento da Receita Federal aponta que, até abril deste ano, em todo o país mais de 3,7 milhões de empresas de pequeno porte estavam inadimplentes, somando uma dívida de mais de R$ 32, 4 bilhões. As regiões Sudeste e Nordeste lideram em número de devedores do Simples Nacional e microempreendedores individuais.

Os que mantiverem a dívida em aberto e não regularizarem a situação junto à Receita, poderão ser impedidos de emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) e excluídos do Simples Nacional. As empresas que já foram excluídas do Simples em janeiro por não quitarem débitos também podem ser beneficiadas pelo Refis.

Como funciona

A adesão ao refinanciamento é feita exclusivamente pela internet, no site do Simples Nacional ou na página do centro virtual de atendimento da Receita Federal. Ao aderir ao programa, outros tipos de parcelamento que estejam em aberto pelos contratantes são automaticamente cancelados.

Os beneficiados pelo programa devem pagar inicialmente 5% da dívida, sem descontos. A entrada pode ser parcelada em até cinco vezes. Os outros 95% da dívida podem ser pagos em uma única parcela ou em duas modalidades diferentes de parcelamentos, em até 145 ou 175 meses.

Caso o devedor pague o saldo devedor em única parcela, os juros de mora são reduzidos em 90%, as multas em 70% e os encargos legais, incluindo os honorários de advogados, em 100%. Se a escolha for pelo parcelamento em até 145 vezes, a redução é de 80% dos juros de mora, de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas. Para os contratos com parcelamento em até 175 prestações, o desconto dos juros de mora será de 50%, das multas 25% e 100% dos encargos legais.

As empresas que se enquadram no Microempreendedor Individual (MEI) pagarão parcela mínima de R$ 50,00. Para outros negócios de micro e pequeno porte optantes do Simples Nacional, a prestação mínima é de R$ 300,00. O prazo para quitar toda a dívida é de 15 anos.

O programa de refinanciamento das dívidas das microempresas foi regulamentado em abril deste ano (link), depois que o Congresso Nacional derrubou o veto da presidência ao projeto aprovado pelos parlamentares no fim do ano passado (link). A possibilidade de parcelamento das dívidas com desconto sofreu resistência da equipe econômica do governo. Mas, entidades representantes do setor argumentam que as medidas de simplificação tributária têm respaldo na Constituição, que prevê tratamento diferenciado para pequenos negócios.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios

Nota sobre fiscalização durante a fase de implantação do eSocial

Considerando os questionamentos encaminhados ao fale conosco do eSocial sobre as penalidades que serão aplicadas pelo descumprimento dos prazos previstos no "faseamento” do período de implantação do eSocial, o Comitê Gestor esclarece:

1. A primeira etapa do processo de implantação do eSocial tem caráter experimental, direcionado prioritariamente às adequações dos ambientes tecnológicos dos empregadores e à homologação prática do sistema, e não gerarão obrigações jurídicas para o empregador, nem prejudicarão direitos trabalhistas ou previdenciários, até que as obrigações acessórias originais sejam formalmente substituídas pela transmissão dos eventos do eSocial, por ato dos respectivos entes responsáveis;

2. O Comitê Gestor orientará os órgãos fiscalizadores quanto à não aplicação de penalidades pelo eventual descumprimento dos prazos das fases 1, 2 e 3, desde que o empregador comprove que estava aprimorando seus sistemas internos durante aquele período. É também premissa para a não sujeição às penalidades que o empregador demonstre que o descumprimento dos prazos se deu por questões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação, mas que houve efetivas tentativas de prestar as informações (mesmo que sem sucesso), com registros de protocolos de envio de eventos para o ambiente nacional.

3. A mera inércia do empregador em implantar as adequações ou promover os ajustes necessários em seu sistema não caracterizará a boa fé que o isentaria da aplicação de penalidades.

4. O Comitê Gestor do eSocial também orientará os órgãos fiscalizadores de que o cumprimento da fase 3 pelo empregador, com o efetivo fechamento da folha no prazo estipulado (evento S-1299), ainda que tenha havido o descumprimento dos prazos das fases 1 e 2, será considerado como indicativo do real esforço do empregador na implantação e adequação dos seus ambientes, para fins da não aplicação de penalidades.

Fonte: Portal eSocial

CAE aprova readmissão de empresas no Supersimples

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que permite a readmissão dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias. O PLC 76/2018-complementar segue com urgência para o Plenário.

Para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162, de 2018 que autoriza o refinanciamento das dividas fiscais (Refis) das referidas empresas.

Pela proposta do deputado Federal Jorginho Mello (PR/SC), a reinclusão no Simples Nacional deverá ser pedida, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018. A estimativa é que a medida beneficie 600 mil empresas e microempreendores individuais.

O projeto recebeu parecer favorável o relator, senador José Pimentel (PT-CE). Ele lembrou que o projeto que deu origem à lei do Refis foi vetado pelo presidente Michel Temer em janeiro, mesmo mês em que as microempresas com dívidas tributárias foram excluídas do Simples Nacional. Posteriormente, em abril, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional, mas as empresas já não faziam mais parte do regime especial, o que inviabilizou a adesão delas ao Refis.

— Pouco sentido teria a instituição de um programa de recuperação fiscal no âmbito do Simples Nacional se os mais necessitados fossem excluídos antes que dele pudessem usufruir. Concordamos, ainda, que a aprovação do projeto não gera nenhum tipo de renúncia fiscal, já que permite a recuperação de micro e pequenas empresas que, de outra forma, terminariam extintas e impossibilitadas de pagar tributos e cumprir a sua função social de criação de empregos e geração de renda — defendeu Pimentel.

Outros projetos aprovados

A CAE aprovou outros projetos em decisão terminativa como o PLS 227/2011, do senador licenciado Walter Pinheiro (BA), que destina uma parte dos royalties do petróleo à prevenção de desastres naturais e ao socorro das populações atingidas por esses fenômenos. O texto aprovado é um substitutivo do senador Valdir Raupp (MDB-RO).

Também recebeu decisão final o PLS 319/2013, do senador Paulo Paim (PT-RS), que exclui do prazo de carência para receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez formas incapacitantes de doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.

ZPEs

Foram aprovadas autorizações para a criação de duas nova Zona de Processamento de Exportação (ZPE): uma nos municípios de Pavussu e Eliseu Martins, no Piauí (PLS 468/2011); e outra em Presidente Kennedy (ES), conforme prevê o PLS 75/2018. O primeiro projeto, de Ciro Nogueira (PP-PI), segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário. O segundo, do então senador Sérgio de Castro (ES), vai à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo.

Bônus professores

Avançou ainda projeto que estabelece bônus salarial para professores de escolas públicas com desempenho acima da média nacional nas avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O PLS 294/2014, do ex-senador, Wilson Matos (PR) segue para a Comissão de Educação (CE).

Gás de buzina

Já o projeto de lei (PLS 145/2016) do então senador Donizeti Nogueira (TO) que proíbe a venda de buzina de pressão à base de gás propano butano, envasado em tubo de aerossol para menores de 18 anos foi rejeitado, mas as senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Kátia Abreu (PDT-TO) vão apresentar recurso para que o projeto passe por votação no Plenário. Segundo elas, gás de buzina vem ganhando espaço entre os jovens por ter efeito alucinógeno.

Fonte: Agência Senado

Pronto para o eSocial? Ele é obrigatório a partir de 1º de julho

A partir deste domingo, 1/07, os Microempreendedores Individuais (MEI) e as micro, pequenas e médias empresas terão de aderir ao eSocial, ferramenta que reúne a prestação de informações trabalhistas ao governo federal.

Desde janeiro, o envio dos dados era obrigatório a grandes empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Agora, o eSocial está sendo estendido a todas as empresas e aos microempreendedores individuais. Em 2019, será a vez de as instituições públicas federais aderirem ao sistema, conforme cronograma estabelecido pelo governo federal em outubro do ano passado.

LEIA MAIS: Simplificação fiscal, um convite à informalidade

Segundo a Receita Federal, a mudança abrangerá pelo menos 7,2 milhões de Microempreendedores Individuais e 4,8 milhões de micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional. O número de médias empresas que precisam se cadastrar no sistema não foi divulgado.

Qualquer empresa com mais de um funcionário terá de adquirir um certificado digital, assinatura digital com validade jurídica que garante proteção a operações eletrônicas vendida por empresas especializadas, para aderir ao eSocial.

Os Microempreendedores Individuais, que podem ter até um empregado, precisarão apenas cadastrar um código de acesso para inserir as informações trabalhistas.

Criado em 2013, o eSocial unifica a prestação, por parte do empregador, de informações relativas aos empregados. Dados como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e de Informações à Previdência Social (GFIP) e informações pedidas pela Receita Federal são enviados em um único ambiente ao governo federal.

Por meio do eSocial, os vínculos empregatícios, as contribuições previdenciárias, a folha de pagamento, eventuais acidentes de trabalho, os avisos prévios, as escriturações fiscais e os depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são comunicados pela internet ao governo federal.

Primeiramente, o sistema tornou-se obrigatório para os empregadores domésticos, em outubro de 2015. Num módulo simplificado na página do eSocial, os patrões geram uma guia única de pagamento do Simples Doméstico, regime que unifica as contribuições e os encargos da categoria profissional.

Fonte: Diário do Comércio

Facid | Wyden oferece 925 vagas no Prouni 2018.2

A Faculdade Facid | Wyden está com 925 bolsas de estudo parciais e totais, em mais de 40 cursos de graduação para o Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2018. Estão disponíveis vagas para bacharelados wm Ciências Contábeis, Administração, Direito, Gestão, Engenharia, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, entre outros. 

O programa  estará com inscrições abertas entre os dias 26 e 29 de junho. O processo seletivo tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página http://prounialuno.mec.gov.br.
 
O Prouni, criado pelo Governo Federal em 2004, concede bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. Para concorrer a uma bolsa de estudo, o candidato precisa ter participado do Enem de 2017 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e não zerar na redação.

O candidato deve, também, atender a uma das condições abaixo:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

DCTFWeb: novidade que facilitará a declaração de débitos e créditos tributários que começa a valer em julho

As empresas já contempladas com o eSocial (que registraram um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) devem se atentar a outra novidade a partir do dia 1º de julho: a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web). Com esta inovação, o ato de declarar tributos e contribuições será totalmente reformulado através de um procedimento online, que será realizado por meio da página do e-CAC (Central Virtual de Atendimento), sem necessidade de download ou instalação de um sistema.

A novidade acarreterá na exclusão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) entre as obrigações das empresas, que deverão transmitir à DCTFWeb os seus débitos com a Receita Federal até o 15º dia de cada mês. Somente após essa transmissão será possível emitir as guias de impostos gerados de acordo com os dados do eSocial e da EFD-Reinf, que estão diretamente ligados à DCTFWeb.

Para Carla Lidiane Muller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, a novidade deve garantir uma maior facilidade aos contribuintes. “Sempre que ocorre o fechamento/encerramento do período/apuração no eSocial ou EFD-Reinf, os dados gerados são automaticamente enviados à DCTFWeb, que executa o fechamento das obrigações e grava os dados na sua página no e-CAC”, explicou. “Quando o contribuinte entra na DCTFWeb todos os débitos e créditos do eSocial e da EFD-Reinf já estão lá, sem que haja necessidade de reinformar os dados”.

”Os débitos sempre são originados nessas duas declarações, então se precisar retificar qualquer informação, isso só é possível por meio do eSocial e da EFD-Reinf”, informou Carla. Além disso, a analista destacou que “a declaração já consolida os pagamentos dos impostos automaticamente, não precisando o declarante informar que pagou as guias e os valores pagos, bem como a emissão da guias destes débitos que também são feitas via DCTFWeb”.

Além de oferecer a praticidade e agilidade ao processo, a DCTFWeb também permitirá que o contribuinte tenha controle da manutenção dos créditos gerados, podendo descontá-los das guias que desejar. Outra vantagem diz respeito ao pagamento parcial de débitos. “Se os débitos são de R$1 mil mas o contribuinte só pode pagar R$800,00, ele pode gerar a guia neste valor e deixar o restante para pagar em meses posteriores” exemplificou Carla. “Claro que vai haver a incidência de multa e juros do valor residual se feito o pagamento fora da data original, mas é uma vantagem para quem quer pelo menos quitar uma parte dos seus débitos”

A inclusão das empresas na DCTFWeb será realizada em etapas, de acordo com o ano-calendário de 2016. Em julho ingressam as empresas com faturamento superior à R$ 78 milhões; na sequência, em janeiro de 2019, as demais serão contempladas com a novidade – exceto os órgãos públicos, que só ingressarão em julho de 2019. “Basicamente, [em julho] entram as empresas que já estão entregando as suas informações no ambiente de produção do eSocial e EFD-Reinf”, informou Carla.

Porém, é importante ressaltar algumas exceções, como no caso das pessoas jurídicas imunes e isentas. Estas entram na obrigatoriedade em janeiro, indiferente do faturamento registrado em 2016. Quanto às empresas que optaram pela antecipação do eSocial (neste caso incluindo as imunes e isentas), mesmo com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, devem entregar a declaração a partir do primeiro dia de julho.

Fonte: Contadores.net

TST define que normas processuais da Reforma aplicam-se apenas a novas ações

Em sessão administrativa realizada nessa quinta-feira (21/6), o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual  instituídas pela Reforma Trabalhista só valem para novas ações, após a vigência da Lei 13.467/2017.

Os ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão do TST criada para análise da Reforma Trabalhista. Com a definição, por exemplo, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota.

Sem discussão no plenário do tribunal, os ministros aprovaram a regra tida como necessária para diminuir a insegurança jurídica sobre o momento da aplicação das normas processuais da reforma. A deliberação constará em instrução normativa a ser publicada no Diário Oficial.

A resolução prevê que as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra.

“A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”, prevê o artigo 1º da instrução.

Honorários e litisconsórcio necessário

Pela Reforma Trabalhista, os trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, com ações após a Reforma, pagam honorários sucumbenciais, caso tenham obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Na ausência de créditos, a exigibilidade de pagamento ficará suspensa por dois anos até que a situação de hipossuficiência se altere.

Já os trabalhadores com ações anteriores à nova legislação não terão de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais, já que a nova lei não aplica nesses casos.

“Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do artigo 14 da Lei 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST”, diz o parecer.

Com a queda da Medida Provisória (MP) 808/2017, voltou a valer a regra da Reforma Trabalhista, que determina a obrigatoriedade da participação dos sindicatos, como litisconsortes necessários, que sejam responsáveis pela subscrição de convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho.

Pela proposta da comissão, esse litisconsórcio necessário só será exigido para processos iniciados a partir de 11 de novembro de 2017, não afetando, portanto, as ações individuais ou coletivas ajuizadas anteriormente a essa data.

Fonte: Jota Info

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