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Contabilidade - José Corsino

Saiba como submeter um artigo à Revista Brasileira de Contabilidade

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A Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa a valorização do conhecimento acadêmico produzido por estudantes, professores e pesquisadores de Ciências Contábeis. A publicação é bimestral e garante que os profissionais da contabilidade tenham acesso às mais completas e atualizadas informações científicas e técnicas do mundo contábil.

Os autores interessados em publicar seus artigos na revista devem verificar a conformidade da submissão em relação a todos os itens listados no Manual do Articulista. Os artigos deverão ser enviados, exclusivamente, para o e-mail [email protected].

Passo a passo

Os articulistas devem estar atentos às regras relativas à submissão, formato e conteúdos dos artigos. Feito isto, deverão encaminhá-los artigos para o e-mail [email protected], para que sejam analisados, inicialmente, pelo coordenador do Conselho Editorial da RBC (desk review), que decidirá pelo seu envio, ou não, a dois membros do Conselho Editorial para avaliação.

O artigo aprovado na primeira etapa (desk review) será avaliado por dois membros do Conselho Editorial, sem conhecimento dos autores (doble blind review), que emitirão parecer quanto à adequação, ou não, do artigo para publicação, bem como farão sugestões de melhoria, com o objetivo de auxiliar o(s) autor(es) na qualidade do artigo, de forma construtiva.

Em caso de discordância entre os dois avaliadores, o texto será enviado a um terceiro membro do Conselho Editorial para decisão quanto à publicação do material.

Caso o artigo seja aprovado com solicitação de alterações pelo(s) avaliador(es), o autor deverá efetuá-las com indicação (marcas de revisão). A publicação do artigo estará condicionada ao atendimento das alterações pontuadas. Independentemente de qualquer análise adicional, será recusado o artigo que fizer alusão depreciativa ao profissional da contabilidade ou à classe contábil.

Para acessar o site da revista, clique aqui.

Fonte: CFC

A Revista Brasileira de Contabilidade (RBC) é uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que visa a valorização do conhecimento acadêmico produzido por estudantes, professores e pesquisadores de Ciências Contábeis. A publicação é bimestral e garante que os profissionais da contabilidade tenham acesso às mais completas e atualizadas informações científicas e técnicas do mundo contábil.

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Passo a passo

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O artigo aprovado na primeira etapa (desk review) será avaliado por dois membros do Conselho Editorial, sem conhecimento dos autores (doble blind review), que emitirão parecer quanto à adequação, ou não, do artigo para publicação, bem como farão sugestões de melhoria, com o objetivo de auxiliar o(s) autor(es) na qualidade do artigo, de forma construtiva.

Em caso de discordância entre os dois avaliadores, o texto será enviado a um terceiro membro do Conselho Editorial para decisão quanto à publicação do material.

Caso o artigo seja aprovado com solicitação de alterações pelo(s) avaliador(es), o autor deverá efetuá-las com indicação (marcas de revisão). A publicação do artigo estará condicionada ao atendimento das alterações pontuadas. Independentemente de qualquer análise adicional, será recusado o artigo que fizer alusão depreciativa ao profissional da contabilidade ou à classe contábil.

Para acessar o site da revista, clique aqui.

Fonte: CFC

Biblioteca do CFC disponibiliza títulos para consulta on-line

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Especializada na área contábil, a Biblioteca do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) disponibiliza, além de seu tradicional acervo físico, um acervo digital com mais de 9.500 livros, trabalhos e artigos para acesso eletrônico. Por meio da base de dados da Biblioteca do CFC, os usuários poderão ter acesso, na íntegra, aos conteúdos de obras (artigos, livros, etc.), muitos deles publicados por periódicos especializados, como a Revista Brasileira de Contabilidade (RBC), Revista de Educação e Pesquisa em Contabilidade (REPeC), Revista Pensar Contábil, Abracicon Saber, revistas de Instituições de Ensino Superior, entre outras.

Desde a sua modernização, a Biblioteca do CFC conta com um novo software de gestão que possibilita aos usuários acessarem o conteúdo digital via internet, pesquisarem na base de dados, reservarem livros e renovarem empréstimos. A nova ferramenta possibilita, também, o envio de sugestões para aquisição de material informacional e a localização de referências bibliográficas, resumos e, em alguns casos, texto integral de documentos sobre o assunto pesquisado, sejam livros, artigos de periódicos, teses, normas técnicas, anais de eventos, legislação e outros materiais bibliográficos.

É possível, ainda, o fornecimento de cópias eletrônicas. Esse serviço disponibiliza aos usuários a cópia de material bibliográfico, respeitando sempre a legislação dos direitos autorais.

Conheça a Biblioteca do CFC

Edifício Conselho Federal de Contabilidade

SAS Quadra 5 Lote 3 Bloco J – 5º Andar

Brasília (DF)

CEP: 70070-920

Telefones: (61) 3314 9612 / 9660

Fax: (61) 3314 9659

E-mail: [email protected]

Funcionamento: de segunda a sexta, das 9h às 17h.

Para pesquisar, ler ou baixar os títulos disponíveis na Biblioteca, clique aqui.

Fonte: CFC

Sindicato dos Contabilistas promove curso sobre Imposto de Renda Pessoa Física

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

  Neste artigo, o Presidente do CFC, Zulmir Breda, analisa os riscos e benefícios do avanço da tecnologia para a profissão contábil

 

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Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. 

Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um nível mais estratégico nas organizações. 

Conforme o relatório do Fórum Econômico Mundial, The Future of Jobs Report 2018 , publicado em setembro de 2018, quatro avanços tecnológicos devem dominar os próximos quatro anos, influenciando positivamente o ambiente de negócios. São eles: internet móvel de alta velocidade; inteligência artificial; big data analytics; e a tecnologia em nuvem. Segundo a maioria das empresas que participaram da pesquisa, a adoção dessas tecnologias se dará de forma acelerada até 2022, demandando investimentos consideráveis.

Sem dúvida, são inúmeros os benefícios advindos do avanço da tecnologia. Aspectos como segurança, tempestividade e qualidade das informações estão em pauta a todo o momento. Com os dispositivos móveis e a tecnologia em nuvem, temos acesso imediato a um incontável número de informações, pessoas e serviços. Conhecemos mais, aprendemos e nos comunicamos rapidamente. Resolvemos problemas relacionados a trabalhos repetitivos e retrabalho, aumentando a precisão e os acertos. Há ainda um acesso mais fácil a lugares limitados aos humanos e avanços significativos no campo da ciência e da medicina.

Por outro lado, é preciso ter cautela com os riscos que também existem em qualquer processo de mudanças, especialmente pela velocidade com que estão ocorrendo. Chamada de quarta Revolução Industrial, essa fase de transição, que acorre rapidamente entre a Era Industrial e Digital, como todo período de grandes mudanças, tem o seu lado negativo. Questões como quais são os limites e controles da Inteligência Artificial (IA) e quem são os responsáveis pelos processos e pelas possíveis falhas que possam acontecer nos sistemas permeiam, constantemente, as discussões sobre o tema e se tornam cada vez mais sérias.  Nessa última questão, podemos nos lembrar dos carros que se locomovem sem motorista, que já são realidade em alguns países – caso ocorra um acidente, quem seria o responsável?    

Em pesquisa recente divulgada pela DigiCert , realizada com mais de 700 empresas de diversos setores dos Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França e Japão, a segurança (82%) e a privacidade (78%) aparecem como as principais preocupações das empresas que implementaram a Internet das Coisas (IoT). Entre as empresas que estão enfrentando dificuldades na segurança da IoT, 25% relataram perdas de cerca de US$34 milhões nos últimos dois anos; já nas que estão se saindo melhor com a segurança, os seguintes comportamentos-chave foram verificados: criptografia de dados, autenticação de dispositivos, cuidados com armazenamento e atualização.

De acordo com o relatório The Global Risks Report 2019 , publicado pelo Fórum Econômico Mundial, a vulnerabilidade tecnológica continua ocupando lugar de destaque no cenário de riscos globais. A Pesquisa de Percepção de Riscos Globais (na sigla em inglês GRPS) ressalta as preocupações sobre fraude de dados e ataques cibernéticos. Cerca de dois terços dos entrevistados entre as comunidades de participação do Fórum, as redes profissionais de seu Conselho Consultivo e os membros do Instituto de Gerenciamento de Risco esperam que os riscos associados a notícias falsas e a roubo de identidade aumentem em 2019. Segundo o relatório, ocorreram grandes violações de dados em 2018; foram ainda reveladas novas fraquezas de hardware; e pesquisas apontaram para os possíveis usos da IA para projetar ataques cibernéticos mais potentes. 

É preciso enfatizar que, por se tratar de algo relativamente novo, a Inteligência Artificial ainda desperta muitos debates quanto aos aspectos éticos, sociais e morais que envolvem seu uso. Nick Bostrom e Eliezer Yudkowsky, em seu estudo The Ethics of Artificial Intelligence , destacam alguns critérios fundamentais que devem ser considerados em um algoritmo destinado a substituir o julgamento humano das funções sociais, sendo eles: responsabilidade, transparência, auditabilidade, incorruptibilidade e previsibilidade. Os autores salientam ainda que os sistema de IA não possuem status moral e, assim, as restrições morais a que estamos sujeitos nas nossas relações com esses sistemas se baseiam em nossa responsabilidade para com os outros seres. 

No âmbito da Contabilidade inserida na Era Digital, os princípios éticos fundamentais e o compromisso com a sociedade nos levam a uma reflexão sobre o que vem ocorrendo com os serviços de contabilidade “on-line”.  Com início nos Estados Unidos e na Europa, a Contabilidade “Faça você mesmo”, em inglês Do it yourself (DIY), vem ganhando espaço no mercado brasileiro. Nessa modalidade, o empresário é responsável por incluir em um sistema interligado ao profissional da contabilidade todas as informações sobre as operações realizadas pela empresa, e é esse processo que tem despertado controvérsias, pois aumenta o risco de distorções nas informações produzidas pelo sistema, uma vez que a inserção dos dados contábeis não é realizada sob a supervisão direta de um profissional da contabilidade.

O contador, no papel de preparador das demonstrações contábeis e, também, o auditor, no papel de revisor dessas mesmas demonstrações, têm o compromisso público de levar toda a verdade aos usuários das informações produzidas. Esta é a postura que a sociedade espera do profissional da contabilidade e é, também, a única razão pela qual a profissão é regulamentada em lei. 

Discorrendo sobre outros pontos que merecem destaque quanto aos riscos envolvidos no avanço tecnológico, destacamos a ameaça da utilização de máquinas que possam substituir a mão de obra; o alto custo financeiro que demanda a produção de equipamentos/sistemas com IA; a vulnerabilidade dos sistemas; e situações que violam os códigos de ética.

De modo particular, o ponto que se refere à perda de empregos tem despertado muitas discussões. Alguns estudos já estimam em que patamar isso aconteceria. O Instituto McKinsey, em estudo de 2017 , simulou alguns cenários que indicam o impacto do avanço tecnológico em relação à rapidez de sua adoção. Seus resultados apontam que entre 400 e 800 milhões de indivíduos poderão perder seus empregos até 2030, tomando por base os cenários de adoção moderada ou adoção rápida da automação.  

O Fórum Econômico Mundial de 2018 também explorou intensivamente esse tema. Segundo o estudo publicado por organizadores do Fórum, intitulado Towards a Reskilling Revolution: A Future of Jobs for All , somente nos Estados Unidos cerca de 1,4 milhão de empregos serão afetados pelas novas tecnologias até 2026, dos quais 57% pertencem a mulheres. Um lado positivo é que, com uma adequada capacitação, 95% dos trabalhadores em situação de risco seriam realocados no mercado. Assim, fica evidente a necessidade de que os trabalhadores se “reformem” para se adaptarem e minimizarem o risco de desemprego.

Tendo em vista que, nos últimos anos, a mídia vem trazendo uma visão negativa e ameaçadora dos impactos da tecnologia sobre a profissão contábil, é oportuno respondermos novamente a seguinte indagação: a tecnologia acabará com a profissão? A resposta é Não! E dizemos por quê.  A inovação tecnológica está contribuindo para transformar, de uma vez por todas, a imagem e participação do profissional da contabilidade no mundo dos negócios, reforçando o seu papel estratégico na tomada de decisões. Vista como um sistema de informação acerca do patrimônio e das situações econômica e financeira da empresa, a Contabilidade se tornou um instrumento essencial na gestão. O desafio está em se preparar para assumir esse novo papel.

Além disso, em matéria intitulada “Mercado de trabalho: as profissões que mais devem contratar em 2019” , publicada recentemente (11/1) pela revista Veja, a profissão de contador aparece entre as que obtiveram maior número de contratações entre janeiro e novembro de 2018 – foram preenchidas 16.958 vagas. A matéria ainda destaca algumas profissões que devem estar em alta este ano, dentre elas as de especialista tributário e gerente de planejamento financeiro, que podem ser exploradas pelo contador.

É preciso estar claro que tarefas, como entender o cliente em suas necessidades; elaborar a política contábil de um empreendimento ou de instituições; e explorar dados e analisá-los cuidadosamente, de modo a transformá-los em planejamento, contribuindo para o desenvolvimento econômico, definitivamente não são e não serão atribuições de um robô. 

Vale ressaltar que o CFC implementou várias ações no decorrer de 2018, com intuito de esclarecer que os avanços tecnológicos devem ser vistos muito mais como aliados do profissional da contabilidade, além de constituírem uma oportunidade de aperfeiçoamento e atualização contínua. Em palestras, artigos e entrevistas, temos difundido a ideia de que a profissão contábil não irá acabar para aqueles que souberam se reinventar e dominar as novas ferramentas tecnológicas de quarta geração.

Uma ação recente do Conselho Federal de Contabilidade foi criar uma Comissão Permanente para o acompanhamento das mudanças tecnológicas e e de sua influência na profissão contábil, buscando analisar e tratar os impactos da inteligência artificial e vislumbrar horizontes para a nossa profissão.  Aprovada pela Portaria CFC n.º 15, de 8 de fevereiro de 2019, a Comissão tem a atribuição de estudar e propor medidas para minimizar os efeitos negativos desse processo de intensas mudanças, ao mesmo tempo que buscará evidenciar e disseminar as melhorias trazidas por esses avanços para o aprimoramento e eficiência dos afazeres do profissional da contabilidade.   

É natural que, como toda mudança, essas inovações venham acompanhadas de certa complexidade e, até mesmo, resistência por parte dos receptores. Mas, no decorrer do tempo, o profissional já está percebendo os vários benefícios gerados por essas novidades. Por exemplo, no campo operacional, os softwares de gestão contábil podem otimizar processos e facilitar tarefas rotineiras, deixando mais tempo disponível para que o profissional se dedique à maximização dos resultados da gestão. Ademais, no campo intelectual, as mudanças provêm a oportunidade de o profissional se ‘reformar’ a cada dia – a busca por uma educação continuada se tornará cada vez mais essencial nesse processo. 

De fato, a quarta revolução industrial veio para auxiliar a profissão contábil e, não, destruí-la, e estreitar as relações entre a profissão e a academia será fundamental para atravessar esse caminho de intensas mudanças com êxito. Já com uma visão de futuro, um dos pilares da gestão do Conselho é investir no aprimoramento da educação e na capacitação dos profissionais. Não há outro caminho a não ser entrar nesse ritmo de aperfeiçoamento e inovações, e o profissional que não fizer isso ficará para trás e, provavelmente, terá que mudar de profissão.

 

Por Zulmir Ivânio Breda

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Presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Inscrições para o Prêmio Internacional Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá encerram nesse domingo (17/02)

 

O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG) promove, com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a edição 2019 do Prêmio Internacional de Produção Contábil Técnico-Científica Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá. O prazo para a inscrição dos artigos científicos encerra-se no dia 17 de fevereiro de 2019, e os participantes vão concorrer a prêmios que somam R$17.000,00.

Para essa edição, os trabalhos inscritos deverão se enquadrar nas seguintes áreas temáticas: Auditoria e Perícia, Contabilidade e Governança Corporativa, Contabilidade Financeira, Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor, Contabilidade Socioambiental e Sustentabilidade, Contabilidade Tributária, Controladoria, Educação e Pesquisa Social em Contabilidade e Temas Livres.

Os trabalhos inscritos serão divididos em duas categorias: Iniciação Científica, voltado para estudantes de cursos de graduação em Ciências Contábeis, e Acadêmico-Científica, voltado para profissionais da contabilidade, pesquisadores, professores e estudantes de pós-graduação em nível lato sensu e stricto sensu. Somente serão aceitos trabalhos inéditos e redigidos em língua portuguesa, espanhola ou inglesa.

Os três primeiros lugares em cada categoria serão premiados: os primeiros lugares receberão R$ 4.000,00, os trabalhos selecionados em segundo lugar vão receber R$ 3.000,00 e serão premiados com R$ 1.500,00 cada colocado no terceiro lugar em cada categoria.

Os trabalhos selecionados serão apresentados durante a XII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, que acontece de 5 a 7 de junho, em Belo Horizonte. A solenidade de entrega dos prêmios e dos certificados aos autores e coautores dos trabalhos classificados nas duas categorias ocorrerá, também, durante a XII Convenção.

Os trabalhos devem ser enviados pelo portal http://www1.cfc.org.br/sisweb/trabalhosmg/ .

Contador Antônio Lopes de Sá

Nascido em Belo Horizonte, Antônio Lopes de Sá foi contador, administrador, economista e doutor em Letras. Com mais de 150 livros publicados, Lopes de Sá chegou a ser indicado para o Prêmio Nobel da Paz e, em 1988, recebeu a medalha Mérito Contábil João Lyra, a maior honraria da classe contábil. Lopes de Sá foi pioneiro no Brasil na produção literária sobre auditoria, normas contábeis, leasing, teoria geral do conhecimento e filosofia da contabilidade.

XII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais

Entre os dias 5 e 7 de junho de 2019, o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais promoverá a XII Convenção de Contabilidade de Minas Gerais, com o lema “A Contabilidade diante da inovação disruptiva no mundo dos negócios: gestão, conhecimento, tecnologia, ética e responsabilidade social”.

Durante os três dias do evento, que será realizado no Expominas, em Belo Horizonte - MG, haverá uma intensa programação de palestras com temas atuais, voltados para a reflexão sobre o futuro da profissão, considerando os impactos que os avanços tecnológicos vêm causando em todos os segmentos sociais e mercadológicos no mundo contemporâneo. As inscrições já estão abertas! Para encontrar mais informações e fazer sua inscrição, acesse o hotsite convencao.crcmg.org.br

Fonte: CFC

 

CRC-PI promove cursos a distância para profissionais da Contabilidade do Piauí

Conselho promove cursos a distância para profissionais da Contabilidade do Piauí

 

O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) disponibiliza para os profissionais contadores e conselheiros uma série de cursos da Educação a Distância, que são promovidos em parceria com os Conselhos Regionais de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) e do Rio de Janeiro (CRC-RJ); e pela plataforma ELORE, em parceria com a Fortes Tecnologia.

Os cursos fazem parte do Programa de Desenvolvimento Profissional e são ofertados via internet, gratuitamente. O presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim Moraes Rêgo, destaca que a oferta de cursos é uma das prioridades da gestão.

“Sabemos da constante evolução na Contabilidade, as novas competências e mudanças na legislação, que estão aliadas às dificuldades de locomoção e à rotina de trabalho de muitos contadores. As parcerias para os cursos à distância foram desenvolvidas com a intenção de beneficiar esses profissionais de todo o Estado, principalmente do interior, que atuam em cidades distante de onde ocorrem as formações”, ressalta.

Conheça os cursos EAD em parceria com o CRC-PI. As inscrições podem ser feitas nos seguintes links:

ELORE – http://crcpi.elore.com.br/

EAD CRC-RJ – https://crcrj.elore.com.br/home

EAD CRC-SP – https://goo.gl/EJPocs

Fonte: CRC-PI

Carreira Contábil está entre as que mais geraram empregos em 2018 e promete crescimento para 2019

Com o mercado de trabalho cada vez mais exigente, os profissionais devem estar preparados para acompanhar as mudanças e saírem na frente. Os impactos advindos dos avanços tecnológicos têm impulsionado transformações nas áreas de atuação de muitos segmentos, como na Contabilidade. No entanto, a carreira contábil continua sendo imprescindível ao desenvolvimento sustentável de empresas e governos. 

 

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De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados- CAGED, a contabilidade esteve entre as seis profissões de nível superior que mais contrataram em 2018 no Brasil, com quase 17 mil vagas abertas e preenchidas no mercado de trabalho. Além disso, o levantamento também aponta a carreira como a quarta mais bem remunerada no País, atrás apenas dos administradores, especialistas em marketing e recursos humanos. Os dados foram colhidos das empresas instaladas nas 27 capitais e regiões metropolitanas do País.

No âmbito acadêmico, a graduação em Ciências Contábeis é uma das mais populares do Brasil. Segundo o Censo da Educação Superior, realizado pelo Ministério da Educação em 2017, a profissão ocupa o 4º lugar entre os 10 maiores cursos de graduação em número de matrículas.

Para o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda, o cenário evidencia a essencialidade do profissional contábil seja em momentos de recessão ou bonança financeira. Segundo ele, os dados, por si só, demonstram que a carreira não está em declínio, como sugerem opiniões isoladas, mas em total ascensão com as transformações resultantes dos avanços tecnológicos.

“Em tempos de crise, como vivenciamos nos últimos anos na economia brasileira, a Ciência Contábil se destacou pela amplitude dos assuntos de seu domínio, sendo a opção certa para as empresas fazerem os ajustes necessários para a retomada do crescimento. Além do conhecimento técnico das normas contábeis, temas como legislação tributária, controladoria, comércio internacional e finanças públicas fazem parte das especialidades da nossa profissão”, ressalta.

Zulmir também destaca  que, nos momentos de bonança, a figura do contador também é crucial, já que é preciso garantir a sustentabilidade dos negócios. “É sempre necessário analisar estratégias de investimentos buscando valorizar e expandir a empresa, com transparência e integridade, lembra.

Diversas consultorias de recrutamento apontam que, com a possível recuperação econômica este ano, cargos como de diretor financeiro e de diretor de impostos estarão entre os mais demandados pelo mercado, sendo a formação em Ciências Contábeis um diferencial para se ocupar essas funções. Entre os outros cargos que estão em alta para os profissionais da contabilidade, se destacam o controller, o analista contábil de report, o gerente de compliance e risco e o parametrizador de sistemas.

Em todos os casos, a vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Lucelia Lecheta, explica que é necessário que a classe esteja atenta à mudança no perfil dos contadores exigida no mercado. Segundo ela, com a rapidez que as transformações tecnológicas vêm acontecendo, é importante estar preparado para absorver informações e se adaptar a nova era da inteligência artificial, saindo do nível operacional de trabalho rumo a um patamar mais estratégico.

“Nesse aspecto, o profissional pode estar seguro de que suas habilidades e capacidade analítica são insubstituíveis. Os softwares podem gerar dados, contudo, estes precisam ser explorados, cuidadosamente analisados e transformados em planejamento, de modo que o cliente tenha clareza das melhores escolhas que o levarão a alcançar o sucesso em seu empreendimento. Assim, a atualização de conhecimentos é imprescindível para que o profissional não fique para trás”, explica.

Educação Profissional Continuada como caminho para a capacitação

Alinhado aos padrões internacionais de Contabilidade, o CFC possui o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) que visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, juntamente com as habilidades multidisciplinares.

O PEPC é direcionado aos auditores independentes, responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções na área de gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis daquelas empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Engloba, também, empresas consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem nos limites monetários da lei citada.

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12), para cumprir o Programa, o profissional deve atingir, no mínimo, 40 pontos de EPC por ano. Essa pontuação pode ser obtida de várias maneiras, como por exemplo, lecionando, participando de cursos, congressos, conferências ou seminários, entre outras. Atualmente, existem mais de dois mil cursos e eventos credenciados pelo CFC que podem ser consultados nos sites dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

Vale mencionar que, além dos profissionais que são obrigados a prestar contas ao PEPC, o CFC incentiva a participação voluntária.

“A atualização e capacitação dos profissionais têm sempre por objetivo aprimorar a qualidade dos serviços prestados, oferecendo à sociedade contadores preparados para as mais diversas atuações que a formação permite. Essas vão desde a contabilidade de micro e pequenas empresas, passando pelas de médio e grande porte, auditoria interna e independente, contabilidade do setor público, contabilidade do terceiro setor, assessoria contábil, análise financeira, consultoria, perícia contábil até o âmbito acadêmico”, exemplifica a vice-presidente Lucélia.

Programa Excelência na Contabilidade

O Conselho também possui  o Programa Excelência na Contabilidade, que tem como proposta intensificar a implantação de cursos de pós-graduação stricto sensu em Contabilidade. Esse programa participa financeiramente de projetos específicos, mediante convênios firmados com instituições de ensino superior recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

O projeto toma uma dimensão importante ao considerarmos que, mesmo com a expansão do ensino superior e de programas de pós-graduação, o número de cursos de mestrado e doutorado na área de Ciências Contábeis ainda é muito reduzido. De acordo com a avaliação quadrienal da Capes de 2017, são cerca de 18 programas que abordam, de fato, as Ciências Contábeis em todo país.

“A profissão não vai acabar, mas encontra-se em constante movimento e promovendo muita mudança. Ela sempre esteve em evolução, mas, devido aos avanços tecnológicos, as coisas agora são mais rápidas. Ela não caminha para o fim, mas para o aprimoramento e o profissional da contabilidade deve estar preparado para atender essas novas capacidades”.

Fonte: CFC

 

Início da Obrigatoriedade da EFD-Reinf Para Empresas do Simples Nacional x Lucro Presumido

 
Diante de algumas dúvidas surgidas sobre o início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para as empresas enquadradas no Simples Nacional, a Receita Federal publicou, na seção “perguntas frequentes” no módulo EFD-Reinf do site SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, um texto explicativo em forma de perguntas e respostas.

 

A dúvida surgiu a partir do retorno da seguinte mensagem de erro abaixo e do questionamento sobre a mudança de enquadramento entre Simples Nacional e Lucro Presumido:
“MS1226 –  Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019 será a partir de 10/07/2019, de acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1.842, de 2018”. 
E por outro lado há empresas que estão/estavam enquadradas no Simples Nacional recentemente e estão em dúvidas quanto ao Grupo que pertence.
Diante do exposto acima, o contribuinte questionou (através das perguntas abaixo) se o início de prestação de informações na EFD-Reinf para o Simples Nacional seria no prazo do 2º Grupo (janeiro/2019) ou no prazo do 3º Grupo (julho/2019).
Em resposta, a Receita federal argumentou que, primeiramente, a definição da obrigatoriedade da EFD-Reinf para as empresas do Simples Nacional está definida pelo art. 2º, § 1º, II da IN RFB 1.701/2017, nos seguintes termos:
  • Será a partir e Janeiro de 2019, o prazo da obrigação da EFD-Reinf para o 2º Grupo (que compreende as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB 1.634/2016), exceto:
a) As optantes pelo Simples Nacional, desde que a condição de optante conste do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018;
b) as entidades empresariais pertencentes ao 1º Grupo, referidos no inciso I, do art. 2º, § 1º da IN RFB 1.701/2017, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2019.
Portanto, para saber se a empresa do Simples está obrigada a cumprir o prazo da entrega da EFD-Reinf prevista no 2º Grupo ou no 3º Grupo, basta verificar a data de corte (01/07/2018), conforme abaixo:
  • Se em 01/07/2018 a empresa NÃO constava no CNPJ como Simples Nacional (era do Lucro Presumido), o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 2º Grupo (Janeiro/2019);
  • Se em 01/07/2018 a empresa constava no CNPJ como Simples Nacional, o prazo da obrigatoriedade da EFD-Reinf é o do 3º Grupo (Julho/2019).
Para entender melhor o acima disposto, seguem as perguntas e respostas disponibilizadas pela Receita Federal com base em algumas situações hipotéticas:
1 – A empresa era enquadrada no Simples Nacional durante todo ano de 2018 e neste mês de janeiro/2019, ela não está mais no Simples Nacional,pois está no Lucro Presumido. A qual grupo da EFD-Reinf pertence?
Se a empresa era enquadrada no Simples Nacional na data de corte, que foi 01/07/2018, independentemente de alteração de regime de tributação, pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf somente a partir da competência julho de 2019.
2 – A empresa foi constituída em novembro/2018 e optante pelo Simples Nacional desde a sua constituição. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em novembro de 2018. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa. Dessa forma, essa empresa do Simples Nacional pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.
3 – A empresa tinha outra forma de tributação (por exemplo: Lucro Presumido), mas mudou para o Simples Nacional em janeiro de 2019. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
A empresa pertencia a outra forma de tributação na data de corte – 01/07/2018 – (nesse exemplo, era do Lucro Presumido) e passou a ser do Simples Nacional somente após a data de corte (01/07/2018), nesse caso em janeiro de 2019. Independentemente de, atualmente, pertencer ao Simples Nacional, essa empresa pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.
4 – A empresa foi constituída como Lucro Presumido em agosto/2018 (após a data de corte 01/07/2018). Em janeiro/2019 mudou para o Simples Nacional. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
A empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em agosto de 2018, como sendo do Lucro Presumido. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa (agosto/2018). Dessa forma, independentemente de, atualmente, pertencer ao Simples Nacional, essa empresa pertencerá ao 2º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência janeiro de 2019.
5 – Ao contrário do item anterior (4), a empresa foi constituída como Simples Nacional em agosto/2018 (após a data de corte 01/07/2018). Em janeiro/2019 mudou para o Lucro Presumido. Qual a data do cronograma da EFD-Reinf deve seguir?
Utilizando a mesma lógica do item anterior (4), a empresa foi constituída após a data de corte (01/07/2018), no seu caso em agosto de 2018, como sendo do Simples Nacional. Assim, para essa empresa, a “nova data de corte” passará a ser a da constituição da empresa (agosto/2018). Dessa forma, independentemente de, atualmente, pertencer ao Lucro Presumido, essa empresa pertencerá ao 3º Grupo e deverá prestar suas informações na EFD-Reinf a partir da competência julho de 2019.
Fonte: SPED – Receita Federal do Brasil 

eSocial: Comitê Gestor orientará para que empresas não sejam multadas por descumprimento de prazo

 

Ao considerar os relatos de diversos profissionais da classe contábil, em decorrência da instabilidade noSistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), verificada entre os dias 6 e 7 de fevereiro, o Comitê Gestor do eSocial orientará os órgãos fiscalizadores pela não aplicação de penalidades em caso de eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, já que o problema aconteceu por razões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação. 

A decisão vai ao encontro à demanda do Conselho Federal de Contabilidade, que, no dia 7 de fevereiro, enviou um ofício à Receita Federal informando sobre a instabilidade do sistema e solicitando providências. A entidade informa que continuará alerta para que o contribuinte não seja penalizado por esse problema técnico.

Além da suspensão de multas, o Comitê Gestor informou que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não vai interferir no cumprimento das obrigações de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o fundo por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ainda não foi substituído, e que o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)  está previsto para o dia 15.

Para saber mais, acesse o site do eSocial.

Fonte: CFC

Teresina será sede do maior Encontro de Contabilidade do Nordeste

 

Enecon: Teresina recebe maior evento de Contabilidade do Nordeste

 

 

O 14º Encontro Nordestino de Contabilidade (Enecon) acontecerá de 13 a 15 de junho de 2019, em Teresina-PI. O evento sediado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI) é realizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), com apoio dos Conselhos Regionais dos Estados do Nordeste (CRCs).

O Enecon deste ano tem como tema central “A transformação da Contabilidade no mundo atual”. A programação será repleta de palestras, oficinas, mesa redonda com temas relevantes e com inovações para a classe contábil.

Também já está disponível o edital de Submissão de Trabalhos Científicos para participação no Concurso de Artigos Científicos do 14º Enecon. Trabalhos sobre diferentes aspectos da Contabilidade poderão ser submetidos até o dia 13 de março de 2019. Os melhores artigos serão premiados com valores que variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil. A finalidade é de estimular a pesquisa acadêmica sobre temas da área contábil e afins, visando identificar trabalhos de qualidade e que consolidem a profissão contábil.

“O ENECON é um evento grandioso, sempre bastante aguardado e frequentado pela classe contábil de todo o país. Estamos com grandes expectativas para receber profissionais, acadêmicos e categorias de áreas afins, aqui em Teresina, cidade acolhedora, durante esses três dias de muito aprendizado e experiências nos mais variados setores da Contabilidade. Uma excelente oportunidade para todos. ”, diz o presidente do CRC-PI, Josafam Bonfim.

Os interessados na participação do 14º Enecon, assim como na participação do Concurso de Artigo Científico, já podem realizar as inscrições pela internet, através do site http://enecon.crcpi.com.br/ ou por meio dos seguintes links:

Inscrição Enecon 2019: http://www1.cfc.org.br/evento?NUL 

Submissão de Trabalhos Científicos: 
www1.cfc.org.br/sisweb/trabalhospi/

Fonte: CRC-PI

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