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Contabilidade - José Corsino

Facid | Wyden oferece 925 vagas no Prouni 2018.2

A Faculdade Facid | Wyden está com 925 bolsas de estudo parciais e totais, em mais de 40 cursos de graduação para o Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2018. Estão disponíveis vagas para bacharelados wm Ciências Contábeis, Administração, Direito, Gestão, Engenharia, Enfermagem, Farmácia, Psicologia, Fisioterapia, entre outros. 

O programa  estará com inscrições abertas entre os dias 26 e 29 de junho. O processo seletivo tem uma única etapa de inscrição, que é gratuita e deve ser feita exclusivamente pela internet, na página http://prounialuno.mec.gov.br.
 
O Prouni, criado pelo Governo Federal em 2004, concede bolsas de estudo em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diploma de nível superior. Para concorrer a uma bolsa de estudo, o candidato precisa ter participado do Enem de 2017 e obtido no mínimo 450 pontos na média das notas do Exame e não zerar na redação.

O candidato deve, também, atender a uma das condições abaixo:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.
Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

DCTFWeb: novidade que facilitará a declaração de débitos e créditos tributários que começa a valer em julho

As empresas já contempladas com o eSocial (que registraram um faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016) devem se atentar a outra novidade a partir do dia 1º de julho: a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web). Com esta inovação, o ato de declarar tributos e contribuições será totalmente reformulado através de um procedimento online, que será realizado por meio da página do e-CAC (Central Virtual de Atendimento), sem necessidade de download ou instalação de um sistema.

A novidade acarreterá na exclusão da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) entre as obrigações das empresas, que deverão transmitir à DCTFWeb os seus débitos com a Receita Federal até o 15º dia de cada mês. Somente após essa transmissão será possível emitir as guias de impostos gerados de acordo com os dados do eSocial e da EFD-Reinf, que estão diretamente ligados à DCTFWeb.

Para Carla Lidiane Muller, analista de negócios da SCI Sistemas Contábeis, a novidade deve garantir uma maior facilidade aos contribuintes. “Sempre que ocorre o fechamento/encerramento do período/apuração no eSocial ou EFD-Reinf, os dados gerados são automaticamente enviados à DCTFWeb, que executa o fechamento das obrigações e grava os dados na sua página no e-CAC”, explicou. “Quando o contribuinte entra na DCTFWeb todos os débitos e créditos do eSocial e da EFD-Reinf já estão lá, sem que haja necessidade de reinformar os dados”.

”Os débitos sempre são originados nessas duas declarações, então se precisar retificar qualquer informação, isso só é possível por meio do eSocial e da EFD-Reinf”, informou Carla. Além disso, a analista destacou que “a declaração já consolida os pagamentos dos impostos automaticamente, não precisando o declarante informar que pagou as guias e os valores pagos, bem como a emissão da guias destes débitos que também são feitas via DCTFWeb”.

Além de oferecer a praticidade e agilidade ao processo, a DCTFWeb também permitirá que o contribuinte tenha controle da manutenção dos créditos gerados, podendo descontá-los das guias que desejar. Outra vantagem diz respeito ao pagamento parcial de débitos. “Se os débitos são de R$1 mil mas o contribuinte só pode pagar R$800,00, ele pode gerar a guia neste valor e deixar o restante para pagar em meses posteriores” exemplificou Carla. “Claro que vai haver a incidência de multa e juros do valor residual se feito o pagamento fora da data original, mas é uma vantagem para quem quer pelo menos quitar uma parte dos seus débitos”

A inclusão das empresas na DCTFWeb será realizada em etapas, de acordo com o ano-calendário de 2016. Em julho ingressam as empresas com faturamento superior à R$ 78 milhões; na sequência, em janeiro de 2019, as demais serão contempladas com a novidade – exceto os órgãos públicos, que só ingressarão em julho de 2019. “Basicamente, [em julho] entram as empresas que já estão entregando as suas informações no ambiente de produção do eSocial e EFD-Reinf”, informou Carla.

Porém, é importante ressaltar algumas exceções, como no caso das pessoas jurídicas imunes e isentas. Estas entram na obrigatoriedade em janeiro, indiferente do faturamento registrado em 2016. Quanto às empresas que optaram pela antecipação do eSocial (neste caso incluindo as imunes e isentas), mesmo com faturamento inferior a R$ 78 milhões em 2016, devem entregar a declaração a partir do primeiro dia de julho.

Fonte: Contadores.net

TST define que normas processuais da Reforma aplicam-se apenas a novas ações

Em sessão administrativa realizada nessa quinta-feira (21/6), o pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que as normas de direito processual  instituídas pela Reforma Trabalhista só valem para novas ações, após a vigência da Lei 13.467/2017.

Os ministros aprovaram resolução apresentada em maio pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da Comissão do TST criada para análise da Reforma Trabalhista. Com a definição, por exemplo, os trabalhadores com ações anteriores à nova lei não terão de pagar honorários sucumbenciais devidos em caso de derrota.

Sem discussão no plenário do tribunal, os ministros aprovaram a regra tida como necessária para diminuir a insegurança jurídica sobre o momento da aplicação das normas processuais da reforma. A deliberação constará em instrução normativa a ser publicada no Diário Oficial.

A resolução prevê que as situações que já foram iniciadas ou consolidadas sob a vigência da lei antiga não devem ser atingidas pela nova regra.

“A aplicação das normas processuais previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, com eficácia a partir de 11 de novembro de 2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada”, prevê o artigo 1º da instrução.

Honorários e litisconsórcio necessário

Pela Reforma Trabalhista, os trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, com ações após a Reforma, pagam honorários sucumbenciais, caso tenham obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Na ausência de créditos, a exigibilidade de pagamento ficará suspensa por dois anos até que a situação de hipossuficiência se altere.

Já os trabalhadores com ações anteriores à nova legislação não terão de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais, já que a nova lei não aplica nesses casos.

“Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no artigo 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do artigo 14 da Lei 5.584/1970 e das Súmulas 219 e 329 do TST”, diz o parecer.

Com a queda da Medida Provisória (MP) 808/2017, voltou a valer a regra da Reforma Trabalhista, que determina a obrigatoriedade da participação dos sindicatos, como litisconsortes necessários, que sejam responsáveis pela subscrição de convenção coletiva de trabalho ou de acordo coletivo de trabalho.

Pela proposta da comissão, esse litisconsórcio necessário só será exigido para processos iniciados a partir de 11 de novembro de 2017, não afetando, portanto, as ações individuais ou coletivas ajuizadas anteriormente a essa data.

Fonte: Jota Info

eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário

O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde de ontem (20) aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.

Atuação da Fenacon

Sensível as diversas demandas recebidas o Sistema Fenacon Sescap/Sescon atuou de toda as formas junto aos órgãos competentes sobre a necessidade de reformular o calendário do eSocial.

Na última quinta-feira, 14, o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Jr. Esteve reunido com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins para tratar do assunto. o objetivo do encontro foi demonstrar a preocupação de que grande parte das empresas ainda não estavam adequadas para ingressar no sistema.

Em seguida o encontro foi com o ministro do Trabalho e Emprego, Helton Yomura, para relatar as dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Nas duas ocasiões também esteve presente a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista.

De acordo com o diretor, a Fenacon e o CFC integram o grupo de trabalho que discute a elaboração dos diversos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e conhecem as dificuldades com a implementação do eSocial, em especial desta etapa que inclui as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional.

“Entendo que a decisão é uma medida acertada e além do tratamento diferenciado as PME prevista em lei, mostra a percepção dos gestores do eSocial do que acontece na classe empresarial, permitindo as PME uma entrada mais confortável no projeto, evitando problemas e minimizando a possibilidade de eventuais multas. A possibilidade de acesso aos gestores da RFB e MTE, bem como audiência com o Ministro do Trabalho mostra o alto grau de compromisso da Fenacon com as empresas brasileiras e o respeito dos órgãos público ao sério trabalho que vem desenvolvendo. A Fenacon está de parabéns pela conquista”, disse Helio Donin Jr.

Fonte: Fenacon Notícias

Entidades solicitam à Receita a reformulação do calendário do eSocial às empresas do Simples Nacional

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Sebrae Nacional entregaram ontem (19), um ofício à Receita Federal pedindo a reformulação do calendário da implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) às empresas com faturamento inferior a R$ 4,8 mi ao ano. O documento solicita a repactuação do faseamento do eSocial, proporcionando um maior prazo para a adequação das empresas enquadradas no Simples Nacional.

Participaram da entrega do documento o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra; o diretor de Assuntos Legislativos da Fenacon, Antonio Ferreira Neves; a assistente de Diretoria da Fenacon, Ivânia Gomes de Oliveira; a gerente-adjunta da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae (UPP), Inês Schwingel; o assessor especial para o eSocial da Receita Federal, Altemir Linhares de Melo; e o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita Federal, Francisco de Assis de Oliveira Junior.

De acordo com o ofício, a complexidade e a quantidade de informações que são exigidas pelo sistema provocarão grandes mudanças estruturais às empresas que ainda encontram dificuldades de adequação ao módulo. O eSocial é um sistema em que os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

O presidente do CFC, Zulmir Breda, ressalta que até as grandes empresas, que já tiveram a sua implantação realizada, necessitaram de readequação nos cronogramas de inclusão ao eSocial por não conseguirem atender aos preceitos estabelecidos nos prazos iniciais.

Além disso, o documento lembra que as micro e pequenas empresas estão sendo obrigadas a adotar os mesmos prazos de implementação ao eSocial estipulado para as empresas de médio e grande porte, o que fere o tratamento diferenciado ao cumprimento das obrigações acessórias garantido ao segmento pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

“Não queremos que as empresas venham a sofrer penalidades da RFB por eventual dificuldade na entrega das informações no prazo estipulado”, afirma presidente do CFC.

Para ter acesso a íntegra do ofício, clique AQUI.

Fonte: CFC

Eleições 2018: registro contábil tem início em 20 de julho

Nas eleições deste ano, a primeira prestação de contas parcial deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral em 9 de setembro. O registro das movimentações financeiras, no entanto, tem início em 20 de julho e precisa ser acompanhado de perto por um empresário contábil especializado. O envio de informações incorretas ou incompletas pode prejudicar o desenvolvimento da campanha e até mesmo retirar o candidato da corrida por um cargo público, alerta o Sescon Blumenau.

A atuação do contador é obrigatória desde o pleito de 2014 e começa com a abertura da conta-corrente do candidato ou partido. “Com o registro da candidatura confirmado, a Justiça Eleitoral repassa as informações para a Receita Federal do Brasil (RFB), que gera automaticamente e divulga o número do CNPJ na internet. A partir desse momento, o candidato tem até 10 dias para efetuar a abertura de conta-corrente específica para a campanha na instituição financeira de sua preferência”, explica o presidente do Sescon Blumenau, Nelson Mohr.

Além do registro minucioso, contador e candidato devem estar atentos às regras de publicidade das informações financeiras. As doações recebidas, por exemplo, precisam ser divulgadas na internet em até 72 horas. Segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mário Elmir Berti, é nesse ponto que os erros mais comuns aparecem. “É preciso tomar muito cuidado com o preenchimento correto do recibo eleitoral e também orientar o doador sobre a necessidade de notificar a Receita Federal sobre a contribuição”, explica.

O registro das despesas também demanda atenção. “Muitas vezes, os candidatos contratam serviços que não podem ser abatidos como gasto eleitoral. Portanto, é importante consultar o que realmente é considerado despesa na resolução n.º 23.553, de 18 de dezembro de 2017, e respeitar as regras de comprovação”, destaca o presidente. Todos os gastos precisam ser validados por meio de documento fiscal idôneo emitido em nome do candidato, com especificação de data, valor da operação, identificação do emitente pela razão social, CNPJ e endereço, e descrição detalhada do produto ou serviço.

Para que a campanha não seja prejudicada, o presidente da Fenacon destaca que o ideal é o empresário contábil estar presente em todas as situações que envolvam o candidato, pois, muitas vezes, o próprio candidato não está familiarizado com os procedimentos. “O compromisso com a veracidade da prestação de contas eleitoral não é apenas do candidato, mas também do contador. O profissional tem como missão conferir clareza às informações e pode ser responsabilizado conjuntamente por qualquer erro ou desvio”, completa Berti.

Fique atento

– Com a divulgação do CNPJ da campanha, o candidato tem 10 dias para efetuar a abertura de conta-corrente específica em instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

– A partir do dia 20 de julho, todas as movimentações financeiras precisam ser registradas. As doações, especificamente, têm de ser publicadas na internet em até 72 horas após o recebimento.

– Apenas pessoas físicas podem contribuir financeiramente nas eleições de 2018. Nesse caso, será preciso informar à Receita Federal sobre a doação na declaração do Imposto de Renda.

– Doações até R$ 1.064,10 podem ser efetuadas em dinheiro. Acima desse valor, a transferência deve ser feita obrigatoriamente de forma eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato.

– O valor não pode exceder 10% da renda bruta auferida pelo doador no ano anterior ao da eleição, conforme declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

– A primeira prestação de contas precisa ser enviada à Justiça Eleitoral em 9 de setembro de 2018. O documento deve conter todas as movimentações financeiras realizadas entre 20 de julho e 8 de setembro.

Fonte: Sescon Blumenau.

Receita Federal regulamenta a compensação tributária

Foi publicada hoje (15) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1810, de 2018,que disciplina a compensação tributária.

Destaca-se a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) para apuração das contribuições a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos da Lei nº 13.670, de 2018.

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o e-Social para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.

O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o e-Social.

O ato normativo também dispõe sobre as vedações decorrentes da Lei nº 13.670, de 2018, quanto à compensação de débito de estimativa do IRPJ ou da CSLL, de valores de quotas de salário-família e salário-maternidade e de crédito objeto de procedimento fiscal.

No que se refere à vedação da compensação de débitos relativos ao recolhimento mensal por estimativa do IRPJ e da CSLL, tem-se que as "estimativas indevidamente compensadas geram falso saldo negativo do imposto que por sua vez também é indevidamente compensado com outros débitos, inclusive de outras estimativas, implicando o não pagamento sem fim do crédito tributário devido pelo contribuinte" — Exposição de Motivos nº 00107/2017 MF ao Projeto de Lei nº 8.456, de 2017.

Em relação à vedação da compensação de crédito objeto de procedimento fiscal, "pretende-se eliminar a possibilidade de extinção de dívidas tributárias por meio de utilização de créditos quando, em análise de risco, forem identificados indícios de improcedência e o documento apresentado pelo contribuinte estiver sob procedimento fiscal para análise e reconhecimento do direito creditório" — Exposição de Motivos nº 00107/2017 MF ao Projeto de Lei nº 8.456, de 2017.

A vedação se aplica somente ao procedimento fiscal distribuído por meio de Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF), não se aplicando aos procedimentos fiscais de análise de restituição, reembolso, ressarcimento ou compensação que dispensam a emissão de TDPF.

Define-se, ainda, que a compensação de crédito de contribuição previdenciária decorrente de ação judicial, por meio de declaração de compensação, poderá ser realizada somente após a prévia habilitação do crédito, mantendo-se a sua dispensa somente para a compensação em GFIP.

Fonte: Receita Federal

Adesão ao Refis se estende até 9 de julho

A Receita Federal do Brasil editou no dia 30 de maio, Instrução Normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

Com isso, as dívidas apuradas na forma do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, podem ser renegociadas em condições especiais.

A adesão ao Refis poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional desta quarta-feira (04/06) a 9 de julho, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

Além da redução de litígios tributários, o Refis tem como objetivo proporcionar às Micro e as Pequenas Empresas e aos Microempreendedores Individuais melhores condições de enfrentarem a crise econômica por que passa o País, permitindo que voltem a gerar renda e empregos e a arrecadar seus tributos.

O empreendedor poderá liquidar seus débitos pagando 5% da dívida em cinco prestações e o restante de três formas.

“O emprego do país passa pelas micro e pequenas empresas e com o parcelamento das dívidas fiscais por meio do Regis, os pequenos negócios certamente ganharão novo fôlego para gerar mais vagas”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

O devedor que optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas.

Se preferir parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora, de ofício ou isoladas, será de 50%.

A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas. O valor mínimo da parcela é de R$300 para ME e EPP e R$50 para o MEI.

COMO FAZER

Na Receita Federal, a adesão ao Pert-SN deverá ser efetuada exclusivamente pelos portais e-CAC ou Simples Nacional no período de 4 de junho a 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa.

O empreendedor que já estiver em outros refinanciamento poderá, à sua opção, continuar ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.

Quem desejar parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio em uma unidade da Receita Federal.

Isso tem que ser feito até três dias antes da adesão ao Pert-SN. O refinanciamento das dívidas das micro e pequenas empresas foi aprovado em 2017 pelo Congresso, mas a lei foi vetada pela Presidência da República. Em abril deste ano, porém, o veto foi derrubado por unanimidade pela Câmara e Senado.

Fonte: Diário do Comércio

Fenacon informa sobre multas da GFIP

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei (PL) 7512/2014, que visa anular os débitos tributários por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Caso a proposta seja aprovada, serão extintas as multas por atraso na entrega da GFIP do período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013. No entanto, lembra o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a proposta ainda está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara e também precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

“Estamos trabalhando para que o projeto de lei seja aprovado para, então, beneficiar as empresas que apresentam débitos de 2009 a 2013. Mas lembramos que enquanto a matéria não for sancionada pelo presidente da República, não tem aplicação”, destacou.

“É importante frisar que, se a anistia for concedida, ela somente será aplicada para as empresas que apresentaram a GFIP em atraso, mas que as tenham entregado até o último dia útil do mês seguinte. Isto é, quem não entregou ou entregou fora deste prazo estará descoberto pelo projeto de lei e terá que pagar as multas respectivas”, completou o presidente da Fenacon, Mario Berti.

Saiba mais...

O que fazer se a empresa foi autuada e está sendo aplicada alguma multa no período de 2009 a 2013 (tema do PL 7512/2014)?

Cada empresa deve verificar o melhor caminho com o auxílio do seu representante legal ou advogado e então optar entre pagar, não pagar, recorrer administrativamente ou promover alguma ação judicial.

O projeto de lei vai ser aprovado?

A Fenacon trabalha pela aprovação da matéria, mas não pode dar garantias ou antecipar a aprovação. Isso depende do Congresso Nacional e do Executivo. Ou seja, optar por não pagar e esperar a aprovação do PL é um risco e a Fenacon não pode oferecer orientação neste sentido.

Fonte:  Fenacon

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a aderir ao eSocial?

Sim. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem aderir ao eSocial a partir de 1º de Julho de 2018, conforme o cronograma confirmado pela Caixa Econômica Federal através da Circular 761/2017. A adesão não é opcional.

Porém cabe ressaltar que às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como o Microempreendedor Individual  (MEI)  receberão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido que será definido em ato legislativo específico. Entretanto, apesar do prazo de adesão ao eSocial estar bem próximo, até o momento esta norma não foi publicada.

Em tese, as empresas do Simples terão à disposição, no âmbito do eSocial, um sistema eletrônico online gratuito, disponibilizado pela Administração Pública federal, que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos seus eventos.

O microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria. Tais garantias foram firmadas pela Resolução CGES 3/2015.

Fonte: Guia Tributário

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