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Contabilidade - José Corsino

Operações realizadas com Criptoativos devem ser prestadas à Receita Federal a partir deste mês

A Receita Federal comunica a todos os interessados que a primeira entrega das informações com criptoativos, relativas às operações realizadas em agosto, deve ser efetuada até 30 de setembro.

As informações podem ser prestadas mediante o preenchimento de formulário online, ou por intermédio da entrega de arquivo de dados, de acordo com leiaute especificado no Ato Declaratório Copes nº 5, de 30 de agosto de 2019.

Foram disponibilizadas, no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), funcionalidades que permitem às pessoas físicas, às pessoas jurídicas e às exchanges o cumprimento da obrigação.

É importante lembrar que a periodicidade de entrega é mensal, relativas às operações realizadas no mês antecedente.

Devem entregar as informações:

a) Exchanges nacionais: Exchanges são pessoas jurídicas que oferecem serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia.

b) Pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Brasil que não utilizaram exchanges ou que utilizaram exchanges sediadas no exterior, desde que o valor mensal das operações tenha ultrapassado R$ 30 mil.

Entre as informações a serem enviadas, destacam-se a identificação dos titulares da operação, o valor da transação em reais, a quantidade de criptoativos comercializada e a data da operação.

As funcionalidades recém disponibilizadas no e-CAC podem ser acessadas seguindo os seguintes passos:

1 - Acessar o e-CAC
2 - Escolher "Cobrança e Fiscalização"
3 - Escolher "Obrigação Acessória - Formulários online e Arquivo de Dados"

A Instrução Normativa, os leiautes e o manual de preenchimento podem ser encontrados no link:
http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos

 

Fonte: Receita Federal

Novas carteiras de identidade profissional não terão mais chip

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em decorrência da Resolução nº 1.566/2019, que dispõe sobre a Carteira de Identidade Profissional, informa que as futuras carteiras de identificação físicas não serão mais confeccionadas com chip. As carteiras físicas não estão sendo confeccionadas desde que o contrato do CFC com a empresa Giesecke + Devrient América do Sul Indústria e Comércio de Smart Cards S/A se encerrou no dia 25 de julho. Porém, o CFC ressalta que um novo processo licitatório para contratação e fornecimento dos serviços já teve início e está tramitando na autarquia e a publicação do edital sairá nos próximos dias.

A retirada do chip da Carteira de Identidade Profissional decorre da pouca utilização da certificação nesta modalidade, instrumento que quando foi incluído na carteira, em 2007, era uma novidade. Atualmente, tendo em vista a evolução tecnológica de outras formas mais práticas de assinatura digital, foi observado que existe uma grande utilização da certificação por meio de Token.  Assim, os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) por enquanto estão emitindo apenas a carteira de identidade profissional no modelo digital para os bacharéis em Ciências Contábeis que foram aprovados no Exame de Suficiência ou profissionais já registrados. Após a finalização do processo licitatório, as carteiras físicas serão novamente confeccionadas mediante ao pagamento.

 

CRCDigital

Gratuita e sustentável, a ferramenta tem sido elogiada pela comunidade contábil por conta de sua inovação. O profissional da contabilidade que quiser se identificar de forma digital, deverá procurar o CRC de sua jurisdição. Outros documentos importantes, como o Título de Eleitor e a Carteira de Motorista, estão migrando para o mundo eletrônico graças aos avanços tecnológicos que trazem novidades a cada dia. E pegando carona com o que há de mais moderno no mundo, o Sistema CFC/CRCs foi pioneiro ao lançar a carteira digital.

Fonte: CFC

Dívidas bancárias X Fluxo de Caixa

 

Fluxo de Caixa

As oscilações que ocorrem no caixa das empresas, torna desafiador o dia a dia do setor financeiro.

 

Contas a Receber x Contas a Pagar

Esse equilíbrio com os devidos prazos é natural em qualquer empresa, a busca por equalizar faz com que os administradores tenham que muitas vezes ter opções de crédito com taxas reduzidas para cobrir eventuais faltas de recursos próprios.

 

O peso do Passivo Bancário no Caixa

Quando a empresa tem os bancos como um “parceiro especial”, ou seja, além de necessitar dos serviços bancários é uma "contínua tomadora de créditos", a relação empresa com os bancos passa a ser o “Calcanhar de Aquiles” da Gestão Financeira; todo um emocional é colocado em prática para fortalecer essa “parceria”, entretanto, bancos são instituições financeiras com fins lucrativos (e os lucros são altíssimos, isso podemos constatar em jornais de grande circulação, nos cadernos econômicos).

A relação caminha muito bem até que o risco de uma possível inadimplência surja. Diante disso, situações negativas podem ocorrer, entre elas: suspensão das linhas de crédito, o aumento das taxas de juros, a redução dos prazos de pagamentos, além da exigência de garantias ainda maiores.

 

E o peso da Dívida somente aumenta

O que já não era fácil, fica ainda pior, pois os pontos acima citados, encarecem ainda mais a dívida e por consequência fazem o “caixa sangrar”.

Nessa hora o emocional da gestão está sensível, até demais, a Gestão da empresa como um todo foca única e exclusivamente no Financeiro, o risco de inadimplência aumenta a cada dia.

O Caixa fica “Asfixiado”, ou seja, “Desidratado"

Conduzir a empresa dessa forma é quase que “jogar dinheiro pelo ralo”, pois a preocupação da gestão já não é mais operações de baixo custo e sim operações financeiras para cumprir compromissos inadiáveis.

O caixa trabalha no ZERO constantemente, isso quando não está negativo, pagando taxas absurdas de limites de cheques especiais. Acaba sendo uma forma oportuna dos bancos se aproveitarem do momento.

Essa situação precisa ser “Reestruturada"

Continuar com uma Gestão dessa forma, é condenar a empresa a falência, esse player precisa ser conduzido de forma que atenda a todas as partes, não somente aos bancos.

Nesse momento, especialistas em Renegociação de Dívidas Bancárias podem com certeza realizar um processo de Negociação Administrativa, que após análise da estrutura econômica e financeira da empresa, apresentar aos bancos após seguidas reuniões de negociações a proposta da empresa para reestruturar o Passivo Bancário, com valores de parcelas que se ajustam a capacidade de pagamentos da empresa, e não os valores definidos pelos bancos, o que é comum nesse processo.

Esse cenário é possível, entretanto, somente será obtido com a participação de especialistas, profissionais que conhecem todo o processo e os tramites bancários para que com esses conhecimentos possam utilizá-los de forma profissional a favor da empresa.

 

Sua empresa vive situação semelhante?

Infelizmente esse processo é questão de tempo, quando a saída de caixa é alta, quanto mais se espera, um maior dano é causado a Gestão, e por fim, essa Negociação deverá ocorrer, porém, diante do tempo que se aguardou para realizá-la, com certeza ficará mais cara a empresa.

Confira o novo calendário de obrigatoriedade do eSocial

Com a publicação da Portaria nº 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de 04/07/2019, as datas de início de obrigatoriedade para os quatro grupos foram alteradas. Confira a seguir o novo calendário do eSocial:

GRUPO 1: Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:

· Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

· Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

· Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

· Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias.

Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019).

· Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

GRUPO 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:

· Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

· Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

· Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019).

· Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões.

Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB no 1884, de 17 de abril de 2019).

Novembro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA n° 858/2019).

· Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

GRUPO 3: empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:

· Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

· Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

· Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).

· Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

· Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

 

GRUPO 4: órgãos públicos e organizações internacionais:

· Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas.

· Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) Nesta fase, os entes passam a ser obrigados a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos.

· Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

· Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

· Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Ponto de Equilíbrio: o que é e como usar na sua empresa

O equilíbrio, do latim aequilibrium, é o estado em que duas forças que se cruzam se compensam e se destroem mutuamente. O equilíbrio é a harmonia entre coisas diversas e a equanimidade.

Ponto de equilíbrio é um conceito das finanças que faz referência ao nível de vendas em que os custos fixos e variáveis se encontram cobertos. Por outras palavras, a empresa, no seu ponto de equilíbrio, tem um benefício que é igual a zero (não ganha dinheiro, mas também não perde).

Portanto, no ponto de equilíbrio, a empresa consegue cobrir os seus custos. Ao aumentar as suas vendas, conseguirá situar-se acima do ponto de equilíbrio e obterá um benefício positivo. No entanto, se as suas vendas registrarem valores abaixo do ponto de equilíbrio, isto é, se sofrem uma quebra, incorrerá em perdas.

A estimativa do ponto de equilíbrio permite que a empresa, ainda antes de iniciar as suas operações, saiba que nível de vendas irá precisar para recuperar o dinheiro investido. Caso não consiga cobrir os custos, deverá proceder a alterações até alcançar um novo ponto de equilíbrio.

Para alcançar o seu ponto de equilíbrio, a empresa deve saber quais são os seus custos e as suas despesas. Este cálculo deve ter em conta todos os desembolsos (isto é, todo o dinheiro que sai da tesouraria da empresa). Por outro lado, é necessário classificar os custos consoante estes sejam variáveis (variam de acordo com o nível de atividade) ou fixos. O passo seguinte consiste em encontrar o custo variável unitário, que é o resultado da divisão entre o número de unidades fabricadas e as unidades vendidas. Nessa altura, poderá aplicar a fórmula do ponto de equilíbrio, verificar os resultados e analisá-los.

 

O QUE É PONTO DE EQUILÍBRIO

Apesar do nome pomposo, esse é um índice muito simples e fácil de calcular, que informa ao empresário o faturamento mínimo necessário para cobrir todos os gastos do negócio em um determinado período. Neste artigo, vamos mostrar como chegar até esse número e também as diferenças entre ele e o ponto de equilíbrio contábil e ponto de equilíbrio financeiro.

No ponto de equilíbrio, também chamado de breakeven point, ponto de ruptura, ou ainda, ponto crítico, o lucro da empresa é zero, ou seja, é quando os produtos vendidos pagam todos os custos e despesas fixas e variáveis, mas ainda não sobra nada para o empresário e seus sócios.

É a partir deste ponto que os novos produtos vendidos (desde que com margem de contribuição positiva) passarão a gerar lucro para a empresa. Mesmo sendo um indicador muito simples e fácil de calcular, como dissemos, esta é uma informação vital para a análise de viabilidade de um empreendimento ou da adequação em relação ao mercado.

O ponto de equilíbrio é o momento onde a empresa se equilibra financeiramente. Essa informação é importante para que a empresa identifique o nível mínimo de atividade em que o negócio pode operar.

Todas as medidas do ponto de equilíbrio possuem um objetivo semelhante: saber de um modo geral quanto devemos vender para não termos prejuízo.

Existem três principais variações do ponto de equilíbrio: o contábil, o financeiro e o econômico. Eles são razoavelmente parecidos no conceito, mas apresentam perspectivas um pouco diferentes para o cálculo.

 

PONTO DE EQUILÍBRIO CONTÁBIL

No ponto de equilíbrio contábil são levados em conta os custos fixos contábeis relacionados com o funcionamento da empresa. Ponto de equilíbrio é o valor ou a quantidade que a empresa precisa vender para cobrir o custo das mercadorias vendidas, as despesas variáveis e as despesas fixas. No ponto de equilíbrio, a empresa não terá lucro nem prejuízo.

Esse é o mais comum e utilizado pelas empresas. Com ele, dividem-se os custos e as despesas fixas pela margem de contribuição, tendo assim, o valor necessário para igualar os gastos e começar a ter o tão sonhado lucro.

Ele é calculado da seguinte forma:

PEC Quantidade = Gastos Fixos / Margem de Contribuição

Ex: A empresa X possui as seguintes informações referentes ao produto Z:

Gastos Fixos (Custos + Despesas Fixas) = R$ 15.000,00

Margem de Contribuição = R$ 50 (30%)

PEC em Unidades

PEC = 15.000/50 = 300 unidades

PEC em valores monetários

Aqui usaremos para o cálculo, a margem de contribuição em %

PEC = 15.000/0,3 = R$ 50.000

Isso significa que a empresa precisa vender 300 unidades de seu produto, faturando R$ 50.000, para chegar ao ponto de equilíbrio e pagar todos seus custos e despesas. A partir deste ponto, cada produto que for vendido vai contribuir para o acúmulo de recursos, ou seja, para o lucro do negócio.

 

PONTO DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO

O ponto de equilíbrio financeiro é o momento quando despesas e receitas se igualam. Verifica-se o equilíbrio financeiro de uma organização, quando seus custos e despesas comparam-se com sua receita. Isto é, o ponto de equilíbrio financeiro, que pode ser verificado financeiramente e/ou em quantidade de vendas ou prestação de serviços, é o ponto inicial de seu superávit. É exatamente ao alcançar o ponto de equilíbrio que a organização começa a gerar resultados positivos em sua operação fim. O ponto de equilíbrio pode ser verificado a partir da projeção/ orçamento das premissas financeiras, isto é, receita bruta, preço médio de venda, custo variável unitário e custos fixos.

Esse é muito semelhante ao anterior. A diferença é que ele exclui da conta depreciações e outras despesas que a empresa não precisa necessariamente desembolsar, mas que são contabilizadas em um Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), por exemplo.

O que importa aqui são apenas os gastos realizados para tocar o negócio, como despesas administrativas e custos operacionais. É mais ou menos parecido com a ideia de EBITDA, que é o lucro das empresas antes de juros, amortizações, depreciações e impostos.

Neste modelo, acrescentamos à equação a variável das despesas financeiras e a depreciação. Dessa forma, podemos entender quanto é necessário vender para equilibrar a empresa.

PEF Quantidade = ((Custos Fixos – Depreciação) + Despesas Financeiras) / Margem de Contribuição

Ex: A empresa X possui as seguintes informações referentes ao produto Z:

Gastos Fixos ( Custos + Despesas Fixas) = R$ 15.000,00

Depreciação = R$ 700

Despesas Financeiras = R$ 1.000,00

Margem de Contribuição = R$ 50 (30%)

PEF em Unidades

PEF = (15.000 – 700) + 1.000/50 = 306 unidades

PEF em valores monetários

Aqui usaremos para o cálculo, a margem de contribuição em %

PEF = (15.000 – 700) + 1.000/0,3 = R$ 51.000

Isso significa que a empresa precisa vender 306 unidades de seu produto, faturando R$ 51.000, para chegar ao ponto de equilíbrio e pagar todos seus custos e despesas. A partir deste ponto, cada produto que for vendido vai contribuir para o acúmulo de recursos, ou seja, para o lucro do negócio.

 

PONTO DE EQUILÍBRIO ECONÔMICO

O ponto de equilíbrio econômico é o momento quando as receitas se igualam aos custos e despesas. É, portanto, o momento em que um produto passa a dar lucro.

A ele adicionam-se os custos fixos e todos os custos de oportunidade, como por exemplo os referentes ao uso do capital próprio, ao possível aluguel das edificações (caso a empresa seja proprietária), perda de salários, etc.

Diferentemente do Ponto de Equilíbrio Contábil, o PEE visa a obtenção de lucro que pode ser estipulado pelo empresário.

Nesse indicador, você precisa acrescentar o custo de oportunidade, que considera a margem de ganho que alguém poderia ter se tivesse investido em outro negócio ou em um fundo de investimento, por exemplo. Trata-se da escolha que alguém faz. Ao optar por um caminho, deixa outro de lado, que poderia ser mais lucrativo.

Sendo assim, o negócio escolhido precisa gerar um resultado igual ou superior ao que foi preterido pelo empresário ou investidor. E é aí que entra o ponto de equilíbrio econômico, que, além dos custos, considera o custo de oportunidade para indicar o quanto é necessário faturar para equilibrar esse fator e tornar a opção vantajosa.

Use esse cálculo caso você queira saber quanto é necessário vender para atingir um determinado valor de lucro desejado.

PEE Quantidade = Gastos Fixos + Lucro Desejado /Margem de Contribuição

Ex: A empresa X possui as seguintes informações referentes ao produto Z:

Gastos Fixos ( Custos + Despesas Fixas) = R$ 15.000,00

Lucro Desejado = R$ 1.500

Margem de Contribuição = R$ 50 (30%)

PEE em Unidades

PEE = 15.000+1.500/50 = 330 UNIDADES

PEE em valores monetários

Aqui usaremos para o cálculo, a margem de contribuição em %

PEE = 15.000+1.500/0,3 = R$ 55.000

Isso significa que a empresa precisa vender 330 unidades de seu produto, faturando R$ 55.000, para chegar ao ponto de equilíbrio e pagar todos seus custos e despesas. A partir deste ponto, cada produto que for vendido vai contribuir para o acúmulo de recursos, ou seja, para o lucro do negócio.

 

COMO USAR O PONTO DE EQUILÍBRIO?

O ponto de equilíbrio além de ser um indicador vital para qualquer empresa no que diz respeito a entender onde receitas e despesas se equilibram, também pode ser usado como uma meta para a gestão da empresa.

As metas, são ferramentas eficientes para se chegar aos objetivos. Gestores podem alinhar com os colaboradores algo em comum que todos devem buscar, criando uma conscientização em torno da importância desse objetivo, que neste caso, é o ponto de equilíbrio.

Ofereça algum tipo de “premiação” caso essa meta seja atingida. Assim você conseguirá engajar os seus colaboradores nesse objetivo. Mas lembre-se que para determinar o ponto de equilíbrio como meta, é aconselhável utilizar o ponto de equilíbrio econômico. Afinal, não basta apenas equilibrar receitas e despesas, é preciso e desejável obter lucro.

 

CONCLUINDO

O ponto de equilíbrio mostra quanto a empresa precisa vender, em unidades, para ser lucrativa. Portanto, a conclusão mais lógica e comum é que: quanto mais vender, mais lucro. Isso não deixa de ser verdade, porém, vale lembrar que a partir de certos volumes de vendas são acionados gatilhos que mostram o que pode ser feito com a estrutura de gastos existente.

Ou seja, é preciso avaliar a capacidade máxima produtiva da empresa, pois, em alguns casos, para vender mais é preciso fazer investimentos, como ampliar a estrutura ou contratar mão de obra, o que acaba elevando os custos e as despesas fixas.

Portanto, é necessário conhecer o ponto máximo de otimização possível com a estrutura atual e cada vez que houver uma necessidade de ampliação dos gastos fixos, o ponto de equilíbrio econômico deve ser recalculado.

Fonte: Informativo Comax - Setembro/19

 

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.039 para 2020

O salário mínimo proposto pelo governo federal para o ano que vem é de R$ 1.039. O valor consta no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) de 2020, que foi enviado para análise do Congresso Nacional, juntamente com o texto do projeto de lei que institui o Plano Plurianual (PPA) da União para o período de 2020 a 2023.

"Esse valor é exatamente o número de 2019 corrigido pelo INPC. Não é nossa política de salário mínimo. Temos até o fim do ano para estabelecer nossa política de salário mínimo", afirmou o secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues, durante coletiva de apresentação do Orçamento 2020.

Até o ano passado, a política de reajuste do salário mínimo, aprovada em lei, previa uma correção pela inflação mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país). Esse modelo vigorou entre 2011 e 2019. Porém, nem sempre houve aumento real nesse período porque o PIB do país, em 2015 e 2016, registrou retração, com queda de 7% nos acumulado desses dois anos.

O valor previsto agora está abaixo da última projeção, anunciada em abril, que indicou um salário mínimo de R$ 1.040. A revisão para baixo está relacionada à  correção do valor do salário mínimo de 2020 ser corrigido pela inflação desse ano, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que registrou queda nos últimos meses (de 4,19% para 4,09%).

Cada aumento de R$ 1 no mínimo terá impacto de cerca de R$ 298,2 milhões no Orçamento de 2020. A maior parte desse efeito vem dos benefícios da Previdência Social de um salário mínimo.

Mesmo com a ligeira redução, o salário mínimo do ano que vem vai ultrapassar a faixa R$ 1 mil pela primeira vez na história. O reajuste representa uma alta de um pouco mais de 4% em relação ao valor atual (R$ 998,00).

Fonte: Agência Brasil

Sefaz-PI publica Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) lançou um “Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital/EFD ICMS IPI – Estado do Piauí”, que instituiu os procedimentos específicos estabelecidos pelo Estado relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFD). A nova ferramenta já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link  https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/arquivos/Guia_Pratico_da_EFD_ICMS_IPI_do_Estado_do_Piaui.pdf , conforme publicação no Diário Oficial do último 07 de agosto.

Segundo o Diretor de Fiscalização da Sefaz, Edson Marques, a publicação do Guia Prático da EFC é uma etapa necessária para o processo de dispensa do envio da DIEF. “Em breve iremos divulgar os requisitos e procedimentos necessários para a dispensa da DIEF, reduzindo, assim, as obrigações dos contribuintes”, enfatiza o diretor.

A EFD ICMS IPI é um dos projetos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e consiste na modernização e simplificação da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

Dessa forma, a SEFAZ está trabalhando para dispensar progressivamente a DIEF dos contribuintes, deixando apenas a obrigação de entrega da EFD ICMS IPI. Para tanto, o contribuinte deve atender aos procedimentos constantes no Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – Estado do Piauí, e ainda tem que estar atento às omissões e pendências da EFD. A consulta de períodos omissos e pendências da EFD já está disponível no Siat Web (https://app.sefaz.pi.gov.br/hubapp/ ).

Fonte: Sefaz PI.

Tempo de trabalho sem carteira assinada conta para a aposentadoria?

 

Esse é um tema que merece máxima atenção de todos. Principalmente, porque expõe um problema que afeta a grande maioria dos trabalhadores: A falta de um planejamento previdenciário.

Deixar algum período de trabalho sem registro junto ao INSS é mais comum do que você pode imaginar.
A questão é que, na maioria das vezes, o trabalhador só lembra disso na hora de se aposentar.
E isso pode gerar desde uma grande dor de cabeça até o adiamento dos seus planos.
Portanto, a primeira e mais importante dica que lhe daremos neste artigo é que mantenha em dia o seu histórico junto à Previdência.

Importante: Organize seus documentos e consulte o INSS para esclarecer suas dúvidas. Isso fará toda a diferença na hora de reivindicar os seus direitos.
Agora vamos lhe explicar os caminhos para incluir os períodos de trabalho que não estão registrados no INSS. Confira:

Quando o trabalhador tinha emprego formal no período sem registro

Esse é o primeiro ponto a ser esclarecido, para que você não se preocupe sem necessidade.
Quem trabalha com carteira assinada não é responsável pelas contribuições previdenciárias. Isso fica a cargo do seu empregador.
Portanto, se o empregador não cumpre com seus compromissos junto ao INSS, isso é problema dele e não seu.
Se o seu caso é esse, fique tranquilo. O tempo de serviço será considerado para fins de aposentadoria. Um simples extrato do FGTS vai provar seu vínculo empregatício e evidenciar que o débito é de competência do empregador.

Trabalhou para uma empresa sem registro formal

Você está precisando muito trabalhar e de repente surge aquela oportunidade em determinada empresa.
Na hora da entrevista o proprietário lhe apresenta duas opções em relação a forma de contratação:

a) Você trabalha com carteira assinada e recebe menos;
b) Você não é registrado formalmente e recebe mais.

Do ponto de vista legal e previdenciário, estar de acordo com as leis trabalhistas é o caminho a seguir. No entanto, quem já ficou em apuros financeiros sabe o quanto a segunda proposta é tentadora.
O empregador sabe disso e aproveita a situação para burlar as leis e se beneficiar com o não pagamento de impostos e contribuições.
Pode ser conveniente ao trabalhador receber um pouco mais naquele momento, porém, quando estiver perto de se aposentar não será fácil averbar aquele período junto à Previdência.

É possível comprovar a atividade exercida nessas condições?

Como já alertamos, o ideal é que você não deixe para resolver essa questão na hora de se aposentar.
Mesmo assim, apesar das dificuldades ainda é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.
Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.
Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.

 

Trabalhadores autônomos precisam quitar os débitos pendentes

Perante o INSS, quem trabalha por conta própria é considerado um contribuinte individual, sendo o único responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
Dessa forma, o direito de averbar o tempo de serviço sem carteira assinada para fins de aposentadoria é condicionado ao recolhimento das contribuições referentes àquele período.
A quitação dos débitos em atraso pode ser feita em qualquer tempo, porém, existem dois caminhos que devem ser observados:

Sem comprovação do exercício da atividade

Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.
O atraso não pode ser maior que cinco anos.
O cálculo pode ser efetuado pela internet e o segurado pode emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Com a comprovação da atividade

Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, além do recolhimento é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria.
Também existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue:

  • Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;
  • Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

Para aposentados o caminho é a revisão de benefício

Estar aposentado não impede o segurado de pleitear a inclusão de um período não registrado junto ao INSS.
Em alguns casos, o tempo de serviço sem carteira assinada pode trazer benefícios como o aumento do valor, por exemplo.
Revisão do Benefício é um processo administrativo e deve ser protocolado junto ao INSS.
Importante: Diferente do trabalhador ativo, que pode solicitar a inclusão de um período a qualquer tempo, para o aposentado esse direito prescreve em dez anos.

Confira: Passo a passo para recuperar benefício cortado pelo pente-fino do INSS

O que fazer quando o pedido é negado pelo INSS?

Em primeiro lugar, não desista de buscar seus direitos por conta de uma negativa do INSS. Você não será o primeiro e nem o último a passar por isso.
No entanto, quando o pedido é negado na esfera administrativa, esteja ciente de que o único modo de reverter a decisão é recorrendo à Justiça.
Mesmo assim, ainda que o Poder Judiciário venha adotando nos últimos anos uma postura mais favorável aos trabalhadores, isso não exclui a necessidade de provas documentais consistentes. Sem isso, mesmo o apoio de testemunhas perde a relevância.
Recomendamos que antes de investir dinheiro em busca dos seus direitos, tenha certeza de que realmente isso lhe trará vantagem.
Por isso, estar informado sobre sua situação é fundamental. Principalmente, considerando que a Reforma da Previdência já está batendo em nossa porta.

Fonte: CMP Prev

 
 

Receita Federal altera regras para declaração do ITR

Foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.909, que altera as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.

Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA) junto ao Ibama para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar. As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo).

A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012, que previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018. Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.

Desta maneira, foi necessária a retificação da IN RFB nº 1.902, de 17 de julho de 2019, mantendo-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Importância da contabilidade para o mercado de capitais

Artigo

Explicar a função do mercado de capitais, de forma bastante resumida, significa dizer que esse mercado possui um conjunto de instrumentos – a exemplo das ações e debêntures, entre outros –, que visa atrair a poupança dos investidores, pessoas físicas ou jurídicas, alocando-a na capitalização de empresas, em atividades produtivas e em investimentos de infraestrutura no País. Daí a relevância de um mercado de capitais forte, visto que é uma das principais fontes de recursos de longo prazo na economia brasileira.

Para termos uma ideia do que representa o mercado de capitais no Brasil, segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), em 2019, o mercado de capitais doméstico registrou captação semestral de R$ 164,9 bilhões, contra R$ 130,4 bilhões do mesmo período do ano passado (aumento de 26,5%). O grande destaque foi a recuperação das captações em ações, que registrou o maior volume semestral desde o início da série histórica em 2002. (https://bit.ly/30CfSMG)

Já a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – autarquia responsável pelo controle, normatização e fiscalização do mercado de capitais –, aponta que o número de negócios em Bolsa avançou de 228 milhões em 2014 para 307 milhões em 2018. Já o volume financeiro de negociações com derivativos cresceu de R$ 48 trilhões em 2014 para R$ 95 trilhões em 2018, sendo o terceiro maior do mundo, com projeção de R$ 111 trilhões para 2019. (https://bit.ly/2XNj77a)

Especialistas desenham um cenário promissor para o crescimento do mercado de capitais brasileiro, ancorado na previsão de redução da taxa real de juros, graças a algumas condições macroeconômicas que são esperadas em decorrência, por exemplo, da aprovação da reforma da previdência no Congresso Nacional, além da reforma tributária e da Medida Provisória da Liberdade Econômica (nº 881).

Mas, diante desse contexto, que envolve uma das principais fontes de financiamento dos investimentos do País, qual a importância da contabilidade? Sem sombra de dúvida, posso afirmar que a contabilidade é fundamental para a garantia da ordem econômica, da integridade do mercado de capitais e da proteção dos investidores.

A contabilidade constitui uma documentação técnica que traz informações imprescindíveis à tomada de decisões. Quando um investidor pensa em investir em ações, por exemplo, como ele – pessoa física ou jurídica – pode saber se a empresa é lucrativa, se possui algum ativo, se realmente está ganhando algum dinheiro? Ou seja, os participantes do mercado de capitais usam informações contábeis divulgadas pelas empresas para decisões de investimento.

Tomar uma iniciativa de investimento sem ter conhecimento da realidade financeira de uma empresa é um risco sério. E qual seria o tamanho do risco para os investidores se as informações corporativas presentes nas demonstrações contábeis das empresas estivessem sob a responsabilidade de profissionais – contadores e auditores – leigos ou sem formação acadêmica suficiente, se eles não fossem submetidos a rígidas normas éticas, se eles não fossem fiscalizados e se não tivessem que prestar contas da constante atualização profissional?

Esse cenário hipotético poderia acarretar em risco de retrocesso na ordem econômica do País, com impactos espalhados pela sociedade, uma vez que os participantes do mercado de capitais dependem de informações contábeis fidedignas e de alta qualidade para tomar decisões de investimento. Por isso, a divulgação de demonstrações contábeis confiáveis por parte de empresas é uma condição imprescindível para a estabilidade e o desenvolvimento do mercado de capitais do País.

Considerando essa realidade e certo do seu relevante papel para a manutenção da ordem econômica e social do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) estabeleceu, em seu Planejamento Estratégico, que sua missão é “inovar para o desenvolvimento da profissão contábil, zelar pela ética e qualidade na prestação dos serviços, atuando com transparência na proteção do interesse público”.

Como órgão nacional responsável pela profissão contábil, o CFC atua para garantir que o trabalho seja executado por profissionais suficientemente qualificados e conhecedores das normas técnicas e éticas. Essa atuação fiscalizatória, no mercado de capitais brasileiro, é feita em colaboração com a CVM, autarquia que tem, inclusive, no seu Plano de Supervisão Baseada em Risco, mapeadas irregularidades relacionadas a processos contábeis e a trabalhos de auditoria realizados em desacordo com as normas da área, entre outros riscos.

Além disso, o CFC conta com o apoio da CVM na realização de programas como o de Revisão pelos Pares e o de Educação Profissional Continuada, que são instrumentos significativos para a mitigação dos riscos que envolvem a contabilidade das instituições reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Em resumo, o tamanho do mercado de capitais brasileiro e o seu crescimento potencial futuro são, em grande parte, dependentes de uma contabilidade confiável, regulada por normas de alta qualidade e executada por profissionais capacitados e éticos. Essa é uma das funções dos Conselhos de Contabilidade. Há várias outras, que comentaremos à frente.

Por Idésio Coelho, vice-presidente técnico do CFC

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