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Contabilidade - José Corsino

DMED deve ser entregue em fevereiro

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Médicos, dentistas e outros profissionais de saúde que possuem CNPJ são obrigados a entregar a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) até o dia 28 de fevereiro.

O documento foi uma forma encontrada de fiscalizar a declaração de despesas médicas de pessoas físicas e, assim, evitar a retenção desses valores no Fisco. Com a DMED, é possível comprovar que há de fato uma nota ou recibo emitido para determinada pessoa e que ambos, incluindo a instituição ou médico, estão de acordo com os valores comunicados à Receita Federal, evitando a temida malha fina.

A obrigação também é válida para profissionais que prestam serviços na área, operadoras que trabalham com planos privados e clínicas, não importando se há ou não uma especialização.

DMED: quem precisa entregar

Além dos profissionais já citados acima, nos casos em que a prestação de serviço de saúde é realizada por mais de uma pessoa, todas com a mesma formação, e de maneira sistemática, a declaração é necessária.

Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais ou fonoaudiólogos que, individualmente, exerçam a sua profissão ou explorem atividades sem vínculo empregatício, ou seja, autônomos, não se equiparam à Pessoa Jurídica, e por isso, estão liberados da entrega da DMED.

DMED: o que precisa ser declarado

Todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares.

Prazo de entrega da DMED

A declaração deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro. A elaboração e envio podem ser feitas por um contador habilitado.

Fique atento! A fiscalização existe e é rígida! Como outras declarações, a DMED também é passível de multas e penalidades caso seja enviada fora do prazo ou existam recibos ou documentos que não estejam de acordo com as obrigações legais. Quando é descoberta uma declaração falsa na DMED há a possibilidade de configurar crime tributário, por exemplo.

 

Fonte: Seteco

 

IR 2020: dedução de INSS de empregado doméstico

 

Quem tem empregado doméstico não poderá deduzir os gastos com INSS do Imposto de Renda deste ano.

No cenário anterior, era possível deduzir até R$ 1.200,32 referentes a contribuições previdenciárias do trabalhador durante 2018. Com o fim do benefício, o patrão perde o direito de descontar esse valor.

 

Fonte: Seteco

 

Imposto de Renda: como declarar aluguel recebido

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É chegado o momento de começar a organizar os documentos e comprovantes para a declaração de Imposto de Renda e você ainda tem dúvidas de como declarar aluguel recebido?

Este é um dos principais erros que os contribuintes cometem na hora de preencher as informações todo ano. Com a recente queda dos juros e aumento no número de pessoas que compram imóveis para alugar como investimento, muitos novatos no assunto podem esquecer de declarar os valores que receberam através de locação, o que pode gerar consequências graves, como cair na temida malha fina.

 Como declarar aluguel recebido no IR

 Os valores recebidos pelo proprietário do imóvel ou locador devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda.

A regra geral é que todos os rendimentos de aluguéis que uma pessoa tiver precisam ser declarados. Mas fique atento, se a quantia mensal for superior a R$1.903,98, será preciso recolher o Imposto de Renda proporcional a cada mês.

Nesse caso, o contribuinte deve emitir o famoso Carnê Leão. O programa para processar a guia é disponibilizado pela Receita Federal. O código para esse tipo de recolhimento é o 0190.

Caso o contribuinte tenha mais de um imóvel alugado, é preciso somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite informado. Se o bem estiver sob responsabilidade de uma imobiliária, a comissão que é paga a essa empresa deve ser descontada antes de fazer a soma.

A cobrança do Imposto de Renda sobre aluguel segue a tabela progressiva do IR, ou seja, à medida em que o valor recebido aumenta, maior será a alíquota. O Carnê Leão faz o cálculo automaticamente e gera as guias atualizadas de acordo com a progressão do imposto.

O contador é o profissional indicado para repassar todas essas instruções e dar direcionamentos não só neste período, mas ao longo do ano, para que o locador não seja surpreendido no ato da declaração.

Profissionais contábeis atualizados das regras do IR, dão todas as orientações sobre os pagamentos do Carnê Leão para a Receita Federal e inserem, no momento do preenchimento da declaração, todos as informações pertinentes ao Fisco.

 

Fonte: Seteco

 

Imposto de Renda 2020: adiante os documentos

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Embora a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2020 ainda não tenha começado, os contribuintes já podem começar a se preparar para esse processo reunindo comprovantes e documentos necessários. Com tudo organizado, é possível prestar contas mais cedo e, da mesma forma, estar entre os primeiros a receber a restituição.

O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), João Altair Santos, explica que outra vantagem é “poder acompanhar o processamento da declaração, corrigir eventuais inconsistências e inclusive alterar a opção da declaração de completa para simplificada, ou vice-versa, caso o faça até o prazo final de entrega”.

Em 2019, no Brasil, a declaração foi obrigatória para aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70; e rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00. Esses números ainda norteiam os brasileiros em 2020, até que a Receita Federal divulgue novas informações.

Também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Santos lembra que a declaração de imposto de renda não é apenas uma obrigação fiscal que pode ser cumprida de qualquer forma. Ele alerta que o patrimônio pessoal e da família do contribuinte podem sofrer prejuízos quando o IR é feito sem o devido cuidado. “Recomendo sempre que as pessoas procurem ajuda de um profissional da contabilidade para que esse os assessores na elaboração e acompanhamento de todo o processo”, finalizou.

Veja abaixo uma lista dos documentos e comprovantes essenciais:

Informações sobre o contribuinte

  • documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento, título de eleitor);
  • dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/CPF);
  • dados de endereço e profissão atualizados;
  • dados de conta bancária para restituição/débitos;
  • cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

Comprovantes de Renda

  • informe de rendimento do empregador (salário);
  • informe de rendimento de distribuição de lucros;
  • informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
  • informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
  • Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
  • comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros).

Comprovantes de Bens e Direitos

  • boleto do IPTU de 2019;
  • escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
  • outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

Comprovantes de Renda Variável

  • DARFs de renda variável;
  • informes de rendimento auferido em renda variável;
  • controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

Comprovantes de Pagamentos

  • comprovantes de doações;
  • comprovante de pagamentos de despesas com educação;
  • comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
  • recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
  • comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
  • comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

Saiba um pouco sobre alguns documentos:

Informe de rendimento do empregador

O informe de rendimento do empregador é um dos mais importantes para a classe trabalhadora. Nele constam informações sobre contribuições ao INSS, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. Todos esses itens devem ser preenchidos na declaração do IR.

Vale lembrar que esse documento é emitido pelos empregadores e que eles têm até o dia 28 de fevereiro para o envio dos dados aos funcionários.

Informe de rendimento bancário

Os rendimentos bancários também são disponibilizados em informes pelos bancos, via internet banking, caixas eletrônicos ou por meio de atendimentos nas próprias agências. Trazem dados referentes a ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, do período de um ano. Além disso, neles também constam o saldo em conta e a relação de bens e direitos de cada pessoa, como investimentos e aplicações financeiras.

Comprovantes de rendimento e pagamento de aluguéis

Aqueles que alugam imóvel, seja na condição de locatário ou de locador, é necessário unir os comprovantes que discriminam o valor do aluguel para prestar constas ao Leão.

As imobiliárias costumam fornecer um histórico com todos os rendimentos a proprietários, até mesmo por que elas também prestam contas à receita com a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

Quando não há intermediários e o inquilino é pessoa física, apenas os recibos de pagamento são suficientes. Já se o inquilino é pessoa jurídica, a responsabilidade de entregar o informe de rendimentos para o proprietário é dele, já que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.

Serviços de saúde

Os gastos com serviços de saúde médicos e odontológicos também entram no Imposto de Renda e podem reduzir o saldo a pagador ou até mesmo gerar restituições, desde que comprovados.

Para isso, é necessário informar os principais dados sobre quem prestou o atendimento, como CNPJ ou CPF junto ao nome ou razão social e endereço onde está estabelecido, além do nome completo do paciente, o serviço prestado a ele e o valor.

Reembolsos do plano de saúde também devem ser apresentados com os recibos que mostram o valor pago e recebido pelo plano.

Serviços de educação

Gastos com escolas, faculdades, cursos de pós-graduação, e até mesmo cursos técnicos podem ser declarados no IR, com um limite de dedução igual a R$3.561,50. Já as despesas com as atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios não podem ser deduzidos, nem mesmo o custo com materiais escolares.

É necessário reunir comprovantes com o resumo dos pagamentos ou solicitá-los aos prestadores de serviços. As instituições educacionais costumam fornecer aos alunos.

Carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos

Pessoas que contratam empregados domésticos com carteira assinada devem reunir as Guias da Previdência Social (GPS), ou carnês do INSS, ou comprovantes on-line das contribuições previdenciárias, além das informações da carteira profissional do empregado doméstico. É obrigatória a declaração.

Comprovante de processos judiciais

Contribuintes que receberam indenizações judiciais devem reunir os comprovantes que detalham os valores. Quando o valor é pago por uma empresa, ela também deve conceder um informe de rendimentos que comprove o pagamento e as deduções feitas.

Caso o contribuinte não tenha a acesso a esse informe, é possível, ainda sim, fazer a declaração a partir das informações do processo judicial e que estão registradas no extrato bancário.

Comprovante de doações

Doações a instituições por meio de incentivo fiscal podem ser abatidas do imposto de renda. Para isso, o contribuinte destina uma parte do imposto aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional, como o da Criança e do Adolescente; e do Idoso.

As entidades que recebem essa contribuição devem emitir comprovantes que especifiquem o nome e CPF do doador, valor e data do pagamento. Além disso, é preciso constar na nota o número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da instituição.

 

Fonte: CFC

 

Primeira cooperativa para profissionais contábeis do Brasil será lançada em Curitiba

A disrupção tecnológica tem sido uma divisora de águas no meio contábil. As novas soluções têm apresentado diversas possibilidades e facilitado a rotina dos profissionais, mas ao mesmo tempo apresentam verdadeiras incógnitas: qual tecnologia devo escolher para a minha empresa? Como fazer esta transição? Será que estou preparado para esta nova realidade?

Encontrar as respostas nem sempre é uma tarefa simples – mas com a ajuda certa, pode se tornar muito mais prática. É o que defende o autor, palestrante e empresário contábil Laudelino Jochen, que acaba de assumir o cargo de presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) para a gestão 2020/21.

Segundo ele, as respostas para estas e outras perguntas podem ser facilmente encontradas através de um movimento muito popular em todo o mundo – mas que ainda encontra sólida resistência no Brasil: o cooperativismo.

“Como palestrante, participo de eventos contábeis por todo o país e observo que muitos empresários do ramo estão um tanto perdidos neste novo cenário”, confidencia. “Somos constantemente apresentados às novas tecnologias e suas maravilhas, mas saber como proceder diante da mudança é uma dificuldade que muitos enfrentam”.

Para ele, a singularidade na tomada de decisões e o receio existente no “novo” são constantes obstáculos no caminho dos empresários.

“Existem muitas tecnologias e isso demanda muito conhecimento por parte dos empresários”, prossegue. “Há muita coisa boa que pode ser utilizada, mas é difícil escolher e definir qual a melhor opção, até porque nem toda tecnologia se aplica para qualquer tipo de empresa”.

A constatação rapidamente se transformou em oportunidade. Oportunidade de ajudar e colocar em prática o movimento há muito estudado pelo empresário, que até já publicou livros sobre o assunto. Afinal, por que não implementar um sistema de cooperativismo no segmento contábil brasileiro?

A ideia foi amadurecendo e ganhando corpo ao longo de dois anos, e outros vinte contadores, oriundos de diversas entidades do ramo de todo o país, abraçaram a causa. A proposta? Colocar a ajuda em primeiro lugar – acima, inclusive, do faturamento. Desta forma nasceu oficialmente, no dia 19 de dezembro de 2019, a Cooperativa de Soluções Inovadoras para Profissionais Contábeis, CooperCont.

“A CooperCont se preocupa também com tudo que uma empresa contábil precisa”, explica Jochen, que assumirá a presidência da cooperativa. “Desde serviços financeiros e bancários até a contratação de cobrança, de fornecedores dos mais diversos, de equipamentos e licenças, etc. Ou seja, é uma prestadora de serviços que realiza um trabalho de filtro e orienta a classe contábil”.

A cooperativa será apresentada ao público em um jantar de lançamento no dia 31 de janeiro, em Curitiba. As vagas para o evento, que acontecerá a partir das 19h30 em um restaurante local (veja no final da matéria), são limitadas e devem ser confirmadas por e-mail.

Será neste jantar que a diretoria dará mais detalhes sobre a iniciativa. Por ora, sabe-se que a CooperCont atuará em nível nacional e passará a admitir associados a partir de fevereiro.

“O cooperativismo é um instrumento que visa facilitar a vida das pessoas”, finaliza o empresário. “Temos a grande missão de tornar a classe contábil mais receptiva a este movimento. É preciso entender que juntos seremos mais fortes e iremos mais longe”.

Serviço
Jantar de lançamento da CooperCont
Local: Restaurante Veneza – Av. Manoel Ribas, 6860, Santa Felicidade, Curitiba-PR
Data: 31 de janeiro de 2020
Horário: 19h30
Inscrições: Limitadas, devem ser confirmadas até o dia 27/01 através do e-mail [email protected]

 

Fonte: Contabilidade na TV

 

Simples Nacional: saiba o que fazer durante a regularização

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Em setembro/2019 a Secretaria da Fazenda disponibilizou uma notificação alertando sobre a regularização de optantes pelo Simples Nacional de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com os Termos de Exclusão, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional, foram excluídas do programa.

Será possível resolver a situação da empresa que foi excluída e pedir o retorno ao Simples Nacional até dia 31 de janeiro. 

Sugerimos que consulte o seu contador, para verificar como regularizar as pendências.

Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são:

  • Falta de documentos

  • Excesso de Faturamento

  • Débitos tributários

  • Parcelamentos pendentes

  • Atividades exercidas pela empresa que não estão incluídas no Simples Nacional

No caso de débitos pendentes, o devedor terá 3 alternativas:

  • Pagar à vista

  • Abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco)

  • Parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

O parcelamento pode ser feito acessando o Portal do Simples Nacional com o certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal, ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita – e-CAC, que também necessita do certificado digital ou código de acesso.

Após tomar as providências junto a seu contador, a justiça irá analisar e lhe dar retorno. Enquanto a situação da empresa não é regularizada, você poderá fazer a emissão de notas no Regime Normal. 

Se a justiça aprovar, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. Caso não, continuará no Regime Normal. Se você já pediu a reinclusão no Simples e foi aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.

OBS.: O primeiro acesso aos sites acima, podem exigir confirmação.

Para prosseguir, na primeira tela, clique em ‘Avançado’

 

Em seguida, clique em “Ir para o site … ”

 

Fonte: Mercado Contábil

 
 
 

Reajuste dos benefícios pagos pelo INSS atualiza teto previdenciário para R$ 6.101,06

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Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 4,48%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O índice foi oficializado pela Portaria Nº 914 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada em 14/01/2020 no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2020.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 6.101,06 (antes era de R$ 5.839,45). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.

As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.830,29; de 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52; e de 11% para os que ganham entre R$ 3.050,53 e R$ 6.101,06. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior.

A partir de 1º de março entram em vigor as novas alíquotas de contribuição do segurado, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que serão: de 7,5% para salário de contribuição até R$ 1.039,00; de 9% entre R$ 1.039,01 e R$ 2.089,60; de 12% entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40; e de 14% para entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06. Porém, essas alíquotas serão cobradas de forma progressiva, ou seja, incidem sobre cada faixa de remuneração do segurado.

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.039,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em R$ 1.039,00 por mês, em 2020.

Já para aqueles que recebem a pensão especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$ 1.175,58, a partir de 1º de janeiro de 2020.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados presos em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.425,56.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.039,00. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.078,00.

A cota do salário-família passa a ser de R$ 48,62, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.

Os recolhimentos efetuados em janeiro – relativos aos salários de dezembro passado – ainda seguem a tabela anterior.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de janeiro de 2020

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, a partir de 1º de março de 2020

Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2020

 

Fonte: Secretaria de Previdência

 
 
 
 

Calendário do Departamento Pessoal para 2020

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Com uma rotina geralmente bem atribulada, é imprescindível ao Departamento Pessoal organizar um calendário com datas importantes. Especialmente nas grandes empresas, os colaboradores do DP precisam ficar atentos aos pagamentos das diversas contribuições mensais.

A lista de contribuições regulares é grande, mas como estes pagamentos são feitos sempre em dias fixos, basta um pouco de organização. Você vai perceber que, com uma boa dose de planejamento, em poucos meses o trabalho passa a fluir com mais tranquilidade.

Para ajudar a organizar sua agenda, trazemos a seguir o calendário 2020 das datas importantes para o DP.

 

Calendário do DP 2020

Janeiro:

  • 01/01 – CONFRATERNIZAÇÃO UNIVERSAL 
  • 02/01 – E-social (Inicio fase 1 – grupo 4)
  • 07/01 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED* S-1299
  • 08/01 – E-social (Inicio Fase 5 – grupo 1)
  • 15/01 – DCTFWeb
  • 20/01 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF
  • 31/01 – GRSU PATRONAL (FACULTATIVO)

Fevereiro:

  • 06/02 – Folha de Pagto
  • 07/02 – FGTS / SEFIP CAGED * S- 1299
  • 14/02 – DCTFWeb
  • 20/02 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF
  • 25/02 – CARNAVAL
  • 26/02 – Quarta-feira de Cinzas
  • 28/02 – DIRF

Março:

  • 06/03 –  Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 08/03 – DIA INTERNACIONAL DA MULHER 
  • 13/03 – DCTFWeb
  • 20/03 – GPS/DARF INSS/ DARF IRRF

Abril:

  • 06/04 – Folha de Pagto.
  • 07/04 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 10/04 – SEXTA-FEIRA SANTA
  • 12/04 – PÁSCOA
  • 15/04 – DCTFWeb
  • 20/04 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF
  • 21/04 – TIRADENTES
  • 30/04 – Contribuição Sindical dos Empregados (facultativos)

Maio:

  • 01/05 – DIA DO TRABALHADOR 
  • 07/05 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 10/05 – DIA DAS MÃES 
  • 15/05 –  DCTFWeb
  • 20/05 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Junho:

  • 03/06 – Dia do profissional de recursos humanos
  • 05/06 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 11/06 – CORPUS CHRISTI 
  • 15/06 –  DCTFWeb
  • 19/06 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Julho:

  • 06/07 – Folha de Pagto.
  • 07/07 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 08/07 – E-social (Início Fase 5 Grupo 2)
  • 15/07 – DCTFWeb
  • 20/07 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Agosto:

  • 06/08 – Folha de Pagto.
  • 07/08 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 09/08 – DIA DOS PAIS
  • 14/08 – DCTFWeb , Previsão de início da Lei geral de Proteção de Dados
  • 20/08 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Setembro:

  • 04/09 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 07/09 – DIA DA INDEPENDÊNCIA DO BRASIL 
  • 15/09 – DCTFWeb
  • 18/09 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Outubro: 

  • 06/10 – Folha de Pagto
  • 07/10 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 12/10 – NOSSA SRA APARECIDA 
  • 15/10 – DCTFWeb
  • 20/10 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF

Novembro: 

  • 02/11 – FINADOS
  • 06/11 – Folha de Pagto FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 13/11 –  DCTFWeb
  • 15/11 – PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 
  • 20/11 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF
  • 27/11 – Dia do Técnico de segurança do trabalho
  • 30/11 – 1ª Parcela do 13º Salário

Dezembro: 

  • 04/12 – Folha de pagamento
  • 07/12 – FGTS/SEFIP CAGED * S- 1299
  • 15/12 – DCTFWeb
  • 18/12 – GPS/DARF INSS/DARF IRRF + 2ª Parcela 13º salário.
  • 25/12 – NATAL

 

Fonte: Mercado Contábil

 

Empresas poderão abrir filiais em outros estados instantaneamente

No caso de empresas que abrem várias filiais ao mesmo tempo, era necessário ir às juntas comerciais de várias cidades para fazer o registro, o que gerava custos com processos, deslocamentos, despachantes e logística. Agora, bastará o empresário esperar a aprovação do registro na sede da matriz para ter o registro liberado em todas as localidades das filiais. O processo também passa a ser automático para alterações no registro, transferências de sede e extinções em âmbito interestadual.

A troca de informações entre as juntas comerciais e os órgãos públicos se dará por meio da modernização da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O procedimento foi regulamentado com a Instrução Normativa n° 66, publicada em 7 de agosto no Diário Oficial da União.

Além das juntas comerciais, a modernização envolve a Receita Federal, principal gestora do Portal Redesim; o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), responsável por criar a infraestrutura para a integração dos dados, e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que deu apoio financeiro e entrou com conhecimento no processo de abertura de empresas.

DESBUROCRATIZAÇÃO

Na solenidade de lançamento do novo sistema, o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que o governo está comprometido em usar a tecnologia para reduzir a burocracia. Segundo ele, a nova Lei de Liberdade Econômica, aliada à digitalização dos serviços públicos, está melhorando a vida do cidadão.

“Temos de pensar o futuro, temos novos desafios na simplificação de abertura de novos negócios e redução do tempo. Estamos empreendendo a transformação digital em favor dos brasileiros. Aproveitando a Lei de Liberdade Econômica, estamos criando condições para que isso seja fácil”, disse.

O secretário especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, José Ricardo da Veiga, disse que o governo está reduzindo o peso do Estado para facilitar o empreendedorismo e a prestação de serviços públicos. “O cidadão está olhando para um governo que, historicamente, era pesado. Chegou-se a um ponto de muita dificuldade para empreender. Somos parceiros de uma jornada que visava a desatar esses nós. Deixar o Estado mais leve, melhorando o ambiente de negócios. É necessário limpar o trilho para que o desenvolvimento aconteça”, declarou.

Diretora Executiva do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Fabíola Xavier ressaltou que o comércio será um dos principais beneficiados pela rapidez na abertura de filiais. “A integração das juntas comerciais é a realização de um sonho. Abrir empresa, transferir empresas, tudo de um mesmo lugar, vai proporcionar um ganho de produtividade que só dará para medir daqui a um tempo. O varejo continua forte, com a abertura de estabelecimentos comerciais e de centros de distribuição no Brasil inteiro”, destacou.

LIBERDADE ECONÔMICA, LEI 13.874 DE 20/09/19

A Lei da Liberdade Econômica extinguiu a cobrança de taxas para a inclusão de informações no Cadastro Nacional de Empresas (CNE) e para o arquivamento dos atos de extinção de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e de empresa de Sociedade limitada. Segundo o Ministério da Economia, o fim das taxas ajuda a resolver o problema de empresas que param de funcionar, mas não fazem a baixa por causa dos custos e da burocracia.

 
 

CAGED e RAIS serão substituídas pelo eSocial

 

Define as datas e condições em que as obrigações de prestação de informações pelo empregador nos sistemas CAGED e RAIS serão substituídas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais. Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial. (Processo nº 19965.103323/2019-01).

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto n°9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, e no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, Resolve:

Art. 1º A obrigação da comunicação de admissões e dispensas instituída pela Lei nº 4.923, de 23 de novembro de 1965, Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), passa a ser cumprida por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e Social a partir da competência de janeiro 2020 para as empresas ou pessoas físicas equiparadas a empresas, mediante o envio das seguintes informações:

| - data da admissão e número de inscrição do trabalhador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do trabalhador;

| - salário de contratação, que deverá ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a admissão;

III - data da extinção do vínculo empregatício e motivo da rescisão do contrato de trabalho, que deverão ser prestadas:

a) até o décimo dia, contado da data da extinção do vínculo, nas hipóteses previstas nos incisos I, I-A, II, IX e X do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;

b) até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a extinção do vínculo, nos demais casos;

IV - último salário do empregado, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte em que ocorrer a alteração salarial;

V - transferência de entrada e transferência de saída, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência;

VI - reintegração, que deverá ser prestada até o dia 15 (quinze) do mês seguinte a ocorrência.

Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público da administração direta, autárquica fundacional, que adotem o regime jurídico previsto no Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, bem como as organizações internacionais, até que estejam obrigadas a prestar as informações previstas neste artigo ao e Social, e as empresas que não cumprirem as condições de que trata o caput deverão prestar as informações por meio do sistema CAGED, conforme Manual de Orientação do CAGED.

Art. 2º A obrigação contida no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, combinada com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, que institui a Relação Anual Informações Sociais - RAIS, passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão das seguintes informações de seus trabalhadores ao eSocial, referentes a todo o ano base:

| - data da admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador, que deverão ser prestadas até o dia imediatamente anterior ao do início das atividades do empregado, salvo as informações relativas aos servidores da administração pública direta, indireta ou fundacional, das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, não regidos pela CLT, as quais deverão ser enviadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao do início de suas atividades;

|| - data e motivo da rescisão de contrato, bem como os valores das verbas rescisórias devidas, que deverão ser prestadas nos prazos previstos nas alíneas "a" e "b" do inciso Ill do art. 1º:

III - valores de parcelas integrantes e não integrantes das remunerações mensais dos trabalhadores, com a correspondente discriminação e individualização dos valores, que deverão ser prestadas até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao vencido.

Parágrafo único. Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base, que será publicado no mês de janeiro de cada ano, no portal www.rais.gov.br.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

 
 
 

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