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Contabilidade - José Corsino

Medidas incluem o adiamento do pagamento do Simples e FGTS por 3 meses

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O Ministério da Economia anunciou medidas para reduzir os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. Dentre elas está o adiamento, em três meses, do pagamento do Simples Nacional e do FGTS.

A suspensão de pagamentos do FGTS por três meses dependerá de aprovação de projeto de lei do Congresso Nacional ou da edição de uma MP (Medida Provisória).

No caso do Simples, uma Resolução do Comitê Gestor será suficiente para a medida entrar em vigor. Nesse caso, as empresas terão de pagar o tributo devido até o final de 2020.

 

Fonte: UOL Economia

 
 

Novo cronograma de restituição e lotes do IR 2020

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A partir desse ano a restituição será antecipada e passará a ser dividida em cinco lotes, e não mais em sete. O cronograma de restituição para 2020 inicia-se com o primeiro lote no último dia útil do mês de maio e termina no quinto lote no último dia útil do mês de setembro.

O novo cronograma de restituição, não prejudicará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos; prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Confira na íntegra o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1, de 19 de fevereiro de 2020:

O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327, da Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, declara:

Art. 1º A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2020.

Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:

I - 1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;

II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;

III - 3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;

IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e

V - 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.

Art. 2º As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.

Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2020 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSE BARROSO TOSTES NETO

 

Fonte: Receita Federal

 
 
 

Coronavírus: CFC orienta profissionais sobre cuidados com a saúde

A pandemia de coronavírus está causando prejuízos incalculáveis à saúde da população mundial e à economia global. Preocupado com essas graves consequências, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu recomendações, aos profissionais da área, no Brasil, sobre os impactos da pandemia nas demonstrações contábeis e outros temas relacionados à contabilidade. Além disso, o CFC tomou medidas no sentido de preservar a saúde dos seus conselheiros e funcionários, assim como faz questão de alertar os profissionais sobre cuidados com a prevenção da doença em seu dia-a-dia de trabalho.

O CFC emitiu um alerta, no dia 9 deste mês, dirigido aos profissionais, com uma série de recomendações quanto aos cuidados nas divulgações dos impactos, mensuráveis ou não, riscos e incertezas associados com a publicação de informações contábeis e financeiras levantadas em 31 de dezembro de 2019 ou em datas posteriores. Acesse AQUI o comunicado.

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), emitida no dia 11 de março, que classifica como pandemia o crescimento da transmissão do coronavírus, o CFC divulgou, nesta quinta-feira (12), a Deliberação nº 41/2020, suspendendo todas as reuniões regimentais presenciais, de grupos de trabalho e estudo, comissões e comitês que se realizariam entre os dias 16 e 31 de março.

O ato também institui procedimentos para evitar o contágio e a propagação do coronavírus no ambiente interno do CFC e cancela as viagens de trabalho de conselheiros, colaboradores e funcionários do Conselho Federal de Contabilidade. O CFC também orienta os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) a adotarem as mesmas medidas.

Quanto à saúde dos profissionais, no dia-a-dia de trabalho, algumas recomendações podem auxiliar na prevenção do contágio:

  • o reforço dos cuidados com a higienização das mãos e dos locais de trabalho é fundamental: use álcool gel para limpar maçanetas de portas, botões, corrimão e outros locais;
  • substitua as reuniões físicas pelas virtuais, como videoconferências;
  • é recomendado o cancelamento de viagens que não sejam essenciais;
  • se possível, fazer home office (trabalho em casa);
  • se houver necessidade de reuniões presenciais, a distância entre as pessoas deve ser de cerca de dois metros;
  • é recomendado também que se evitem os transportes públicos em horário de pico, por isso sugere-se a flexibilização de horário dos funcionários.

Além disso, o Ministério da Saúde divulgou orientações para todos sobre como se proteger do contágio:

Fonte: CFC

Declaração do IR segue em ritmo esperado no PI, diz Receita

Passadas duas semanas após o início do prazo para declaração do Imposto de Renda 2020, a Receita já registrou 38.383 declarações, no Piauí, até as 10h30 desta sexta-feira (13). O órgão estima que até o fim do prazo, dia 30, cerca de 255 mil declarações sejam contabilizadas no estado.

Para o delegado da Receita Federal no Piauí, Eudimar Alves, a entrega no Piauí segue em ritmo maior do que a observada em nível nacional, considerando a expectativa de recebimento. “Se verificarmos a relação declarações já entregues dividido por previsão de entrega, no Piauí já chega a 15%, enquanto no Brasil está próximo a 12,5%”, explica.

O delegado pontua ainda que, embora haja tempo suficiente para entregar a declaração do IR com tranquilidade, cerca de sete semanas, quem deixa a entrega para a última hora corre o risco de ter problemas com Fisco, por eventual esquecimento ou omissão de informações

Cuidados ao declarar os rendimentos

O delegado lembra que os contribuintes devem declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, independentemente de ter ou não desconto na fonte do imposto, tais como: aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, honorários de autônomos (médicos, advogados, veterinários, economistas, contadores, jornalistas, leiloeiros, etc), ações judiciais, pensões alimentícias, direitos autorais, ganhos com criptoativos, etc. A ausência destas informações causa problemas para o declarante, em razão dos cruzamentos realizados pela Receita Federal.

Vídeos e podcasts sobre DIRF 2020

Com o objetivo de orientar os contribuintes, a Receita lançou nesta quarta, 11, uma série de podcasts e vídeos explicando como deve ser feito todo o procedimento de declaração do imposto de renda. O material de acesso gratuito está disponível no site oficial da Receita Federal (www.receita.economia.gov.br/audios e www.receita. economia.gov.br/videos/imposto-de-renda).

Quem deve declarar

São obrigadas a declarar o IR pessoas com rendimento igual ou acima dos R$26.816,55, além daqueles que receberam rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil anuais. Além disso, quem possui bens cujo valor somado supera os R$ 300 mil.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina

Comissão de Educação Profissional Continuada do CFC discute novas ações

 

A Comissão de Educação Profissional Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (CEPC-CFC) realizou reunião, nos dias 10 e 11 de março, em Brasília (DF), para tratar sobre o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Durante o encontro, a Comissão julgou 1.377 atividades, composta por credenciamento de cursos, eventos e capacitadoras, e 46 pedidos de justificativas de não cumprimento do Programa, dentre outros assuntos.

Coordenada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, Aécio Prado Dantas Júnior, a Comissão tem como objetivo "estudar, de forma permanente, novas disposições que permitam aprimorar o cumprimento dos objetivos desta Norma, estabelecer e divulgar as diretrizes e procedimentos necessários para cumprimento e implementação da NBC PG 12 (R3)". Além disso, analisar e decidir sobre os processos encaminhados pelos CRCs, julgar recursos em segunda instância encaminhados pelos profissionais ou pelas capacitadoras relativos ao PEPC, cientificando o interessado sobre a decisão e emitir esclarecimentos por meio de ofício-circular.

Conheça os membros da Comissão de Educação Profissional Continuada:

Aécio Prado Dantas Júnior, vice-presidente de Desenvolvimento Profissional, coordenador da Comissão; vice-presidentes de Desenvolvimento Profissional dos Conselhos Regionais de Contabilidade: Suely Maria Marques de Oliveira (CRCMG); Ilan Rodrigues de Faria Renz (CRCRJ); Márcio Schuch Silveira (CRCRS); Marcelo Roberto Monello (CRCSP); e conselheiro da Câmara de Desenvolvimento Profissional do CRCPR, Maycol Couto Gestal Vicente. Os membros indicados pelo Ibracon são Rogério Hernandez Garcia, diretor nacional de Desenvolvimento Profissional; Marcelo Galvão Guerra (22ª Seção Regional), Luís Aurênio Alves Barreto (3ª Seção Regional), Fábio Abreu de Paula (4ª Seção Regional), Renato Barbosa Postal (5ª Seção Regional) e Tanha Maria Lauermann Schneider (6ª Seção Regional). Já os membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade são José Corsino Raposo Castelo Branco (Pl), Marcio Lério da Silva (SP), Patrícia de Souza Arruda (RS) e Marisa Luciana Schvabe de Morais (SC), coordenadora substituta.

O Programa de Educação Profissional Continuada

Visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético do profissional da contabilidade. Para isso, a Comissão conta com apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Instituto de Auditores Independentes do Brasil (Ibracon).

 

Fonte: CFC

 
 

Empresas têm prazo até 17 de abril para entregar dados da Rais de 2019

Novidade deste ano é o uso do eSocial para a transmissão das informações por parte dos empregadores.

 

Começou nessa segunda-feira (9/3) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviaram as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e estão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Radiografia

Fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, a Rais traz dados como o número de empresas, em que municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados. Ela também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham, e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

A declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o abono salarial e o seguro-desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas dependem do tempo de atraso e número de funcionários, variando de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos

Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial.

São elas:
>> Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;
>> Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;
>> Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 – e Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), que possuem funcionários;
>> Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;
>> Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Novidades

A Rais 2019 traz algumas novidades, como a declaração obrigatória do número do CPF para todos os trabalhadores e novo padrão para preenchimento do campo relacionado ao número da carteira de trabalho.

Outra novidade é que, a partir deste ano, as datas de abertura e encerramento da recepção da Rais serão definidas por meio do Manual de Orientação, publicado no Portal da Rais.

Como declarar
Todas as orientações sobre como fazer a declaração podem ser encontradas no Manual da Rais 2019, instituído pela Portaria 6.136, de 3 de março de 2020, que estabelece os procedimentos para a declaração da Rais e prevê a transmissão dos dados somente via internet.

Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2019, disponível no Portal da Rais. Estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base 2019 e que ainda estiverem obrigados a enviar a Rais devem fazer a Declaração da Rais Negativa Web.

 

Fonte: Ministério da Economia

 
 

Exame de Suficiência: Inscrições terminam nesta quinta-feira (12)

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Terminam, nesta quinta-feira (12), às 16h, as inscrições para a 1° edição do Exame de Suficiência, de 2020. Para garantir a participação, os interessados devem se cadastrar nos sites da Consuplan ou do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O boleto da taxa de inscrição, cujo valor é igual a­ R$ 110,00, poderá ser impresso até às 16h desta sexta-feira (13) e pago até às 23h59min do mesmo dia. Todos os horários são relativos a Brasília.

A prova será aplicada no dia 19 de abril, das 9h30 às 13h30 (horário de Brasília), em todas as capitais do país, no Distrito Federal, bem como em diferentes cidades do interior. O público-alvo são alunos já formados ou que estão no último ano do curso de Bacharel em Ciências Contábeis.

Para ser aprovado, o candidato precisa acertar, no mínimo, 25 das 50 questões objetivas da prova. O certame tem o objetivo de comprovar o conhecimento técnico para o exercício da contabilidade. A aprovação na prova é obrigatória para o registro profissional no Conselho Regional, o que garante o exercício da profissão no Brasil.

O Exame de Suficiência vem sendo realizado pelo CFC, desde 2011, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 9.295/1946 – com alteração da Lei n.º 12.249/2010. O Conselho regulamentou a aplicação do Exame por meio da Resolução n.º 1.486/2015.

Fonte: CFC

Congresso promulga Nova Previdência: confira as principais mudanças

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A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional, traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças.

A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13/11/2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Confira abaixo as principais novidades:

Idade mínima e tempo de contribuição

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

Já para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Policiais, tanto homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que tenham 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.

Para a aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as mulheres e de 60 anos para os homens.

Cálculo do benefício

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.

O valor das aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o teto do RGPS. O percentual do benefício recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35 anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos, sempre limitado ao teto do RGPS.

A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994. Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas nesse mesmo período.

Para os servidores públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1º de janeiro de 2004, o cálculo do benefício será semelhante ao do Regime Geral, com 20 anos de contribuição, 60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, ficará mantida a integralidade, o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos das regras de transição.

Alíquotas

As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.

Para o RGPS

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9%
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%

Para servidores públicos federais no RPPS da União

  • Até um salário mínimo: 7,5%
  • Entre um salário mínimo e R$ 2 mil: 9% 
  • Entre R$ 2 mil e R$ 3 mil: 12%
  • Entre R$ 3 mil e o teto do RGPS: 14%
  • Entre o teto do RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
  • Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil: 16,5%
  • Entre R$ 20 mil e o teto constitucional: 19%
  • Acima do teto constitucional: 22%

As novas alíquotas entrarão em vigor no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda, sendo em março de 2020.

Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS, pagará uma alíquota efetiva total de 11,69%.

Pensão por morte

A Nova Previdência mudará as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:

• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)

• 2 dependentes: 70%

• 3 dependentes: 80%

• 4 dependentes: 90%

• 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por dependente.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral, valor correspondente à remuneração do cargo.

Limite e acúmulo de benefício

Nos casos em que a lei permitir acúmulo de benefício, será pago 100% do benefício de maior valor a que a pessoa tem direito, mais um percentual da soma dos demais. Esse percentual vai variar de acordo com o valor do benefício: 100% do valor até um salário mínimo; 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos; 40% do que estiver entre dois e três salários; 20% entre três e quatro salários mínimos; e 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos.

Exemplo: uma mulher que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500 (benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido). Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme explicado abaixo:

1 - Aposentadoria: R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão; continuará recebendo integral).

2 - Pensão: R$ 3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00

R$ 1.045,00 (100% do salário mínimo) + (R$ 755,00 x 60%) = R$ 1.045,00 + R$ 453,00 = R$ 1.498,00.

3 - Irá receber, na somatória dos dois benefícios, R$ 3.998,00 (R$ 2.500,00 + R$ 1.498,00).

REGRAS DE TRANSIÇÃO

A Nova Previdência também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.

No Regime Geral de Previdência Social, haverá cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas opções de transição.

RGPS:

Transição por sistema de pontos

Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos homens, de 96. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.

Transição por tempo de contribuição e idade mínima

Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para eles, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

Os professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

Transição com fator previdenciário, pedágio de 50%

Segundo essa regra, as mulheres com mais de 28 anos de contribuição e os homens com mais de 33 anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)

O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para mulheres, a idade mínima será de 57 anos e, para homens, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.

Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para homens)

Transição - Aposentadoria por idade (RGPS)

A regra da aposentadoria por idade exige idade mínima de 65 anos para homens. Ou seja, no caso deles, nada muda. Para as mulheres, a idade mínima começa em 60 anos, em 2019, e sobe seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. Em ambos os casos é exigido tempo de contribuição mínima de 15 anos.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para mulheres, e 20 anos, para homens.

RPPS da União - Servidores Federais:

Transição por sistema de pontos e idade mínima

Servidores federais também poderão se aposentar pelo sistema de pontos, que exigirá 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens, desde que cumpram também o requisito de idade mínima, que começa em 56 anos para as mulheres e em 61 anos para os homens, em 2019, passando para 57 e 62 anos, respectivamente, em 2022. A cada ano será exigido mais um ponto, chegando a 105 para os homens, em 2028, e a 100 para as mulheres, em 2033.

O tempo de contribuição mínimo será de 30 anos para servidoras, e de 35 anos para servidores. Todos deverão ter, pelo menos, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Poderão se aposentar com o valor integral do último salário na ativa as mulheres que tiverem completado 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003. Para quem tiver ingressado a partir de 2004, o cálculo seguirá a regra geral da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 20 anos (tanto homens quanto mulheres).

Professores da educação básica terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição, e a pontuação partirá de 81 pontos para a professora e de 91 para o professor, aumentando um ponto, até atingir 92 para mulheres e 100 para homens. Para isso, esses professores deverão comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil ou nos ensinos fundamental e médio.

Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para elas e 35 anos para eles). Para servidoras, a idade mínima será de 57 anos e para os servidores, de 60 anos. Também será necessário comprovar 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. O benefício será equivalente à última remuneração, para quem tiver ingressado na carreira até 31 de dezembro de 2003, ou a 100% da média de todos os salários desde julho de 1994, para os que ingressaram a partir de 2004.

Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais na declaração do IR

 

Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo.

Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória.

Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.

 

Fonte: UOL Economia

 
 

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