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Contabilidade - José Corsino

Receita Federal lança canal de atendimento no Telegram para serviços relacionados ao CPF

Receita Federal lança no Telegram canal para atendimento de ...

Cidadão poderá atualizar os dados, pedir segunda vida do documento, entre outros serviços.

A Receita Federal informou que, desde a segunda-feira (03/08), é possível conseguir atendimento de serviços relacionados ao CPF pelo aplicativo de mensagens Telegram.

Com a ferramenta, o cidadão poderá pedir:

Atualização/alteração de dados e Regularização de CPF;

Segunda via de CPF;

Informação do número do CPF;

Consulta à situação cadastral;

Consulta ausência de DIRPF (exercício omisso).

Para solicitar o serviço, a pessoa deverá acessar o canal “ReceitaFederalOficial”, interagir com a ferramenta, enviando todas as informações e documentos mínimos exigidos para que o órgão faça a análise da solicitação e conclua o atendimento.

“Essa medida contribui, ainda, para evitar que as pessoas se desloquem para alguma unidade de atendimento presencial, preservando a saúde dos servidores e cidadãos, evitando a aglomeração e a propagação do vírus Covid-19”, diz a Receita Federal, em nota.

Segundo a Receita, o novo canal de atendimento utiliza tecnologia conhecida como chatbot, que realiza o atendimento virtual e simula uma conversação por meio de chat. A iniciativa busca dar maior agilidade no atendimento ao cidadão sem a necessidade de interagir pessoalmente com um servidor.

 

Fonte: Jota Contábil

 

Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020 ...

A Receita Federal anunciou que empresas do Simples inadimplentes não serão excluídas do regime em 2020 devido às dificuldades trazidas pela pandemia.

A Receita Federal anunciou no dia 27/07/2020, que as micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Exclusão do Simples

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Pandemia

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19.

O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.

Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

 

Fonte: Contábeis

 

Taxa Selic: O que é, para que serve e como influencia seus investimentos

Copom reduz a taxa Selic para 2% ao ano - portalef

O que é taxa Selic

A taxa Selic representa os juros básicos da economia brasileira. Os movimentos da Selic influenciam todas as taxas de juros praticadas no país – sejam as que um banco cobra ao conceder um empréstimo, sejam as que um investidor recebe ao realizar uma aplicação financeira.

A Selic tem esse nome por conta do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, um sistema administrado pelo Banco Central em que são negociados títulos públicos federais. A taxa média registrada nas operações feitas diariamente nesse sistema equivale à taxa Selic.

Mas de que tipo de operações estamos falando? São empréstimos de curtíssimo prazo – com vencimento em apenas um dia – realizados entre as instituições financeiras, que têm títulos públicos federais dados como garantia.

A taxa média desses negócios, apurada todos os dias, é chamada de Selic “efetiva”. O nome diz tudo: é o percentual de juros que efetivamente está sendo praticado nesse mercado. Mas existe ainda a Selic “meta” – e é provavelmente sobre essa que você costuma ouvir falar com mais frequência no seu dia a dia.

Para que serve e como impacta a economia

A Selic é um dos elementos centrais da estratégia de política monetária no Brasil, que está baseada em um sistema de metas de inflação. Criado em 1999, ele estabelece o compromisso do país em adotar medidas para manter a inflação dentro de uma faixa fixada periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), composto pelos ministros e o presidente do Banco Central. O objetivo é assegurar a estabilidade da economia e evitar descontroles de preço como os que o país já viveu em décadas passadas, que causam a perda do poder de compra da moeda.

A meta de inflação no Brasil começou em 8%, com um limite de variação de dois pontos percentuais para cima ou para baixo. Caiu ao longo do tempo e permaneceu em 4,5% ao ano por quase 15 anos. Em 2020, a meta era 4% ao ano, com um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Significa que a meta é considerada cumprida se a inflação acumulada no ano ficar na faixa de 2,5% a 5,5%.

O que o governo faz para tentar manter a inflação nesse patamar? A principal estratégia de política monetária é influenciar a quantidade de dinheiro que circula na economia. Não é difícil entender a lógica: quanto mais recursos estiverem disponíveis, maior a tendência das pessoas consumirem. E quando elas aumentam a demanda por produtos e serviços, é natural que os preços subam. O contrário também é verdadeiro.

É aí que entra a Selic. Ela é a principal ferramenta que o Banco Central para controlar o volume de recursos em circulação. Por isso, quando a economia está aquecida e os preços começam a subir a ponto de minar a meta de inflação, a Selic é elevada. Com juros mais altos, fica mais caro tomar crédito – e não só para os consumidores, como também para as empresas e o próprio governo. Isso desestimula o consumo e ajuda a controlar os preços.

A medida oposta é tomada em períodos em que a inflação está controlada ou abaixo da meta. Quando há espaço, a Selic diminui, o que estimula o consumo e ajuda a aquecer a economia.

Assim, resumindo os principais efeitos da Selic no dia a dia dos brasileiros, temos:

Impacto no crédito

A taxa Selic é uma referência para o custo das linhas de crédito em geral. Quando ela é elevada, a tendência é de que empréstimos e financiamentos fiquem mais caros – ou seja, que bancos e outras instituições financeiras cobrem juros mais altos nessas operações. Já quando a Selic diminui, acontece o movimento contrário: os juros do crédito ficam mais baratos.

Impacto no consumo

Crédito e consumo andam lado a lado. Quando os empréstimos e financiamentos ficam mais caros, naturalmente o nível de consumo tende a diminuir, já que o custo dos produtos e serviços aumenta também. Por isso, a tendência é de que uma elevação da Selic cause uma redução das compras. Na situação oposta – quando a Selic cai – o consumo costuma aumentar.

Impacto nos investimentos

De modo geral, uma elevação da Selic beneficia os investimentos de renda fixa, que oferecem uma remuneração baseada em juros. É o caso dos títulos públicos do governo federal, dos tradicionais CDBs emitidos pelos bancos, das letras de crédito, das debêntures, entre outras opções. Todos esses papéis tendem a ter uma rentabilidade maior em tempos de Selic em alta. Do mesmo jeito, quando a taxa é reduzida, o mesmo acontece com o retorno deles.

Quando e como é definida a Selic

A taxa Selic “meta” é definida e anunciada pelo Comitê de Política Econômica (Copom), um órgão do Banco Central formado pelo seu presidente e por alguns diretores. Ela representa o alvo perseguido pela instituição para a Selic “efetiva”. Isso significa que o BC pode usar suas ferramentas – que basicamente são as negociações de títulos públicos – para conduzir a taxa efetiva o mais perto possível da taxa meta.

O Copom se reúne a cada 45 dias para decidir que Selic “meta” vai vigorar no próximo mês e meio. As reuniões seguem um calendário definido no ano anterior e, em geral, duram dois dias. Normalmente, segundo o Banco Central, em cada um desses encontros os participantes assistem a apresentações técnicas, discutem sobre as perspectivas para a economia brasileira e também global, avaliam as condições de liquidez e ainda, o comportamento dos mercados.

Os membros do Copom votam sobre os rumos da Selic “meta” somente depois de receber e analisar todas essas informações, além de considerar os principais riscos e potencialidades do cenário macroeconômico à frente. A decisão do Copom é divulgada no mesmo dia, por meio de um comunicado distribuído pela internet.

O que é a Ata do Copom e porque é importante

Embora o público saiba de imediato qual foi a decisão do Copom sobre os rumos da Selic sempre que uma reunião acontece, o detalhamento das razões só é conhecido mais tarde. Mais precisamente, seis dias úteis depois, quando é publicada a ata da reunião. Tradicionalmente, o Copom se reúne entre terça e quarta-feira de uma semana, e o documento final sai na terça-feira da semana seguinte.

Mas por que a ata do Copom é tratada com tanta seriedade? Porque ela é um importante canal de comunicação do Banco Central com a sociedade – especialmente com o mercado e os agentes econômicos. Quanto mais transparente o órgão consegue ser, mais alinhadas estarão as expectativas do público quanto às suas decisões.

A confiança que a comunicação clara e constante gera na sociedade é importante para o funcionamento do sistema de metas de inflação. Se um comerciante confia que a inflação e a Selic permanecerão no patamar estabelecido pelo governo, ele se sentirá mais confortável para tomar suas próprias decisões.

Pode pegar um empréstimo para investir na melhoria do seu estabelecimento sem medo de que os juros aumentem no mês seguinte. Também pode ficar tranquilo para comprar (ou não) estoques, porque consegue estimar o nível de demanda que terá dali para frente. O que importa para os agentes econômicos é não serem pegos de surpresa pela condução da política monetária.

Por isso, na ata, o Copom explica e contextualiza a decisão que foi tomada sobre Selic. Normalmente, ela apresenta uma análise da evolução recente e também as perspectivas para a economia brasileira. São consideradas ainda as perspectivas para a economia global. Enquanto o comunicado sobre os resultados da reunião costuma ser um texto curto, de um ou dois parágrafos, a ata é um documento mais robusto – em geral, com duas ou três páginas de detalhamentos.

Com esse mesmo objetivo, o Banco Central publica ainda outros documentos periódicos que orientam o mercado sobre suas expectativas e decisões futuras. Um deles é o Relatório de Inflação, um extenso documento em que apresenta suas projeções para a inflação diante do cenário atual e também considerando eventuais mudanças de perspectivas.

O que faz a Selic subir e cair

Na prática, depois de estabelecer uma meta para a Selic, o Banco Central precisa agir para que a taxa efetiva se mantenha naquele patamar. Não basta o anúncio – por si só, ele não garante que os juros permaneçam no nível esperado.

A atuação do Banco Central acontece no que se chama de “mercado aberto”. Basicamente, o que ele faz é comprar e vender títulos públicos federais, todos os dias, aumentando ou diminuindo a oferta deles, de modo que a manter os juros próximos do valor definido pelo Copom.

Suponha que em uma determinada reunião foi decidido que a Selic deve aumentar. Para conduzir esse movimento de alta dos juros, o Banco Central procura vender mais títulos públicos às instituições financeiras. Para que sejam atraentes, eles precisam ser negociados a um preço mais baixo, o que implica em oferecer uma remuneração maior. Isso repercute nas taxas de juros praticadas pelas próprias instituições financeiras, pois só será interessante para elas realizar outras operações de crédito – em vez de manter o dinheiro aplicado nos títulos públicos vendidos pelo Banco Central – se as taxas também forem maiores.

Para pressionar a Selic para baixo, o Banco Central faz o contrário. Em vez de vender, ele procura comprar títulos públicos que as instituições financeiras já tenham na sua carteira. Para que, de fato, os bancos tenham interesse em vender seus papéis de volta para o Banco Central, é preciso que sejam negociados a um preço mais alto, o que tende a “empurrar” a remuneração geral dos títulos públicos para baixo.

Como investir com a Selic baixa e alta

Como já dissemos, os movimentos da Selic têm impacto sobre a remuneração que os investidores encontram nas aplicações financeiras de modo geral.

Em alguns casos, o impacto é imediato. É o caso dos investimentos de renda fixa. Esses papéis, na prática, representam títulos de crédito. Assim, quando você compra um CDB de um banco, na verdade “empresta” dinheiro a ele, por um determinado prazo, em troca de uma remuneração – ou seja, juros.

A taxa oferecida nesse caso, e em todas as outras aplicações do tipo, sofre a influência do aumento ou da redução da Selic, que é referência para o sistema financeiro como um todo.

Ainda mais direto é o impacto nos títulos públicos negociados no Tesouro Direto. A remuneração do título Tesouro Selic, por exemplo, é a própria taxa Selic (em algumas épocas com um pequeno deságio, em outras com algum adicional). Se os juros básicos sobem ou descem, a rentabilidade desses papéis reflete o movimento na hora.

Por isso, de maneira geral, períodos em que a Selic está em alta costumam ser mais favoráveis para os investimentos de renda fixa do que as épocas em que a taxa está em queda. Como no país os juros foram muito altos durante vários anos, os brasileiros se habituaram a ter bons retornos com esse tipo de papel.

Dizemos que a Selic alta “costuma” ser favorável à renda fixa por uma razão. Se os juros estiverem altos, mas a inflação também, a chamada rentabilidade real será pequena. Ela representa o retorno obtido com uma aplicação, descontada a inflação. É, na prática, quanto o investidor ganha de fato. Se, em dado momento, a Selic estiver em – digamos – 8% ao ano e a inflação a 5%, a rentabilidade real será de aproximadamente 3%. Mas se os juros caírem para 5% anuais e a inflação, para 1%, o investidor terá um retorno real maior: de 4%.

Já quando observamos outros tipos de investimentos, como os de renda variável, a análise é diferente. Ativos como as ações negociadas na bolsa de valores sofrem um impacto indireto dos movimentos da Selic. E isso por algumas razões:

  • Uma Selic mais baixa costuma impulsionar o consumo. Se as pessoas consomem mais, as empresas tendem a vender mais os seus produtos. Com resultados melhores, as ações dessas companhias tendem a distribuir mais dividendos e também a se valorizar. Já quando a Selic aumenta, a atividade econômica em geral acaba arrefecendo, assim como os resultados das empresas.
  • Ao mesmo tempo em que estimula o consumo, a Selic baixa também reduz o custo do crédito para as empresas. Isso facilita investimentos, por exemplo, na expansão das instalações ou outros projetos que as permitam crescer. Empresas que crescem tendem a apresentar melhores resultados, o que, novamente, beneficia suas ações. Se, por outro lado, a Selic aumenta, todo esse movimento fica prejudicado.

Resumindo: em linhas gerais, em períodos de Selic elevada os investimentos de renda fixa podem se tornar opções mais atraentes, enquanto em épocas de juros baixos a renda variável tende a oferecer melhores retornos.

Quem já é um investidor está habituado a ouvir falar da Selic e também da taxa do CDI com frequência. Ambas são importantes referências para a rentabilidade das aplicações financeiras. Normalmente, elas caminham muito próximas: a diferença porcentual entre as duas costuma ser muito pequena. Mas em que elas são distintas?

A Selic representa a taxa média dos empréstimos feito entre bancos tendo títulos públicos federais como garantia, e registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Todo esse mecanismo tem como objetivo conduzir a política monetária do país em busca da estabilidade da economia.

A taxa do CDI, por sua vez, tem outra origem. CDI significa Certificado de Depósito Interbancário, que representa empréstimos realizados entre instituições financeiras com seus próprios recursos. Os bancos realizam essas operações porque, por lei, precisam encerrar todos os dias com os balanços equilibrados – ou seja, se tiveram desembolsos de dinheiro de um lado, têm de buscar recursos para cobri-los de outro. Muitas vezes, a maneira que encontram para buscar esses recursos é tomá-los emprestados de outras instituições financeiras.

Esses empréstimos também são de curtíssimo prazo, mas ao contrário das operações que dão origem à Selic, são registrados em outro sistema: o da Cetip, incorporada à B3 – a bolsa brasileira – em 2017.

A taxa Selic hoje

A taxa Selic “meta” está em queda contínua desde 2016. Em agosto de 2020, ela passou para 2,00 % ao ano, o menor nível já alcançado desde a criação do Sistema de Metas de Inflação.

Fonte: InfoMoney

Confira tudo sobre Administradoras de condomínio

Conheça o novo papel das administradoras de condomínio

O assunto tem por objetivo e finalidade estabelecer as atribuições e competências relacionadas as atividades desenvolvidas pelas pessoas jurídicas cujas atividades versam sobre a administração de condomínios prediais, ou seja, atividades das administradoras de imóveis que combinam os serviços de naturezas imobiliárias com serviços de gestão de caráter operacionais e administrativas.

As administradoras de condomínios têm como principal atividade zelar pelo patrimônio dos condôminos quanto as suas edificações, bem como da parte administrativa, jurídica e do setor dos recursos humanos dos funcionários dos condomínios os quais foram contratados para fins administrativos.

Ou seja, a empresa administradora de condomínios ficará com a responsabilidade de gerenciar a parte operacional, prática e burocrática relacionadas à gestão condominial que ora são reguladas pelas legislações citadas a seguir. (Lei n° 4.769/65 e Lei nº 10.406/2002-CC, artigos 1.323 a 1.326, 1.347 e 1.348)

Constituição

As administradoras de condomínios poderão ser constituídas de acordo com as normas comerciais atualmente disciplinadas pela Lei nº 10.406/2002, podendo ocorrer como Sociedade Limitada, Empresária, Eireli ou como Sociedade Unipessoal, lembrando que as atividades de profissões regulamentadas, tais como administração de bens e negócios de terceiros são impedidas de se constituírem como Empresárias. (Lei n° 10.406/2002 artigos 980-A e 1.052; Lei nº 13.874/2019 e Decreto nº 9.580/2018-RIR/2018, artigo 162, § 2º, inciso I).

Atribuições e deveres

As administradoras de condomínios têm diversas atribuições profissionais a serem executadas de acordo com a sua condição contratual de prestação de serviços, as quais passamos a enumerá-las conforme segue:

a) proceder a elaboração da folha de pagamento dos empregados dos condomínios, de contratados "terceiros“ pessoas físicas e ou pessoas jurídicas, elaborar contratos de trabalho, de terceiros relativos as prestações de serviços;

b) emitir boletos de pagamentos das taxas condominiais;

c) cuidar das obrigações das contas a pagar dos condomínios relacionadas as obrigações com empregados e com terceiros contratados;

d) proceder com a organização e o acesso de documentos dos condomínios de forma organizada e metódica, a fim de prestar informações e prestar contas de sua gestão aos seus contratantes por intermédio de documentos/arquivos de prestações de contas;

e) gerenciar e demonstrar os encargos tributários e previdenciários devidos pelos condomínios;

f) fazer a gestão tributária relativas a apuração e retenções de tributos e contribuições em âmbito federal e previdenciário dos condomínios;

g) demonstrar através de relatórios os demonstrativos de movimentações financeiras, demonstrativos de receitas e de despesas dos condomínios;

h) gerenciar e cobrar os inadimplentes de modo a estabelecer de acordo com as normas legais a cobrança dos débitos, bem como a aplicação de penalidades cabíveis a título de multa e juros legais;

i) proceder ao gerenciamento dos fundos de reservas condominiais;

j) prestar assessoria jurídica aos condôminos e ao síndico face as intercorrências que possam ocorrer nos condomínios, seja entre os condôminos ou com terceiros;

k) administrar a conta aberta em nome da administradora para a movimentação financeira dos condomínios quando esta existir.

Há de se esclarecer que todas as tomadas de decisão deverão ocorrer por conta e ordem dos síndicos e não por parte da administradora dos bens e negócios dos condomínios, haja vista que todos os serviços prestados pela administradora de condomínios devem estar previamente tratados e estarem, portanto previstos em contrato através de suas cláusulas, de modo que sejam observadas e cumpridas tais disposições contratuais que deverão ser cumpridas e respeitadas por ambas as partes. (Lei n° 4.769/65, artigo 3°)

Atribuições dos síndicos

As competências atribuídas ao sindico, são: (Lei nº 10.406/2002, artigo 1.348)

a) convocar a assembleia dos condôminos;

b) representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

c) dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

d) cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

e) diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

f) elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

g) cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

h) prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

i) realizar o seguro da edificação.

Também é de competência do síndico a atribuição de representar e administrar o condomínio de forma ativa e passiva, porém poderá mediante assembleia delegar poderes e funções a terceiros. (Lei nº 10.406/2002, artigos 1.347 e 1.348)

É importante destacar que o síndico é de suma importância perante o condomínio tendo responsabilidade exclusiva sobre este, sendo que se na sua gestão ocorrerem problemas de naturezas civis ou criminais a ele poderá ser imputada a responsabilidade civil ou criminal.

Observe-se, porém, que existe a responsabilidade solidária entre o condomínio e o prestador de serviços de administração de condomínios.

Vale dizer que se a causa do problema for originária da má gestão por parte da administradora dos condomínios, nestas condições a empresa ou o administrador autônomo poderá ser responsabilizada e acionada judicialmente, respondendo pelos atos praticados ante o condomínio e terceiros podendo ter responsabilização civil ou até mesmo conforme o caso criminal.

Elaboração do contrato de prestação dos serviços

O contrato de prestação de serviços para ser firmado entre as partes deverá ser bem elaborado e detalhado, pois todos os serviços a serem contratados devem estar especificados de acordo com as normas e necessidades de cada condomínio.

Dentre as diversas disposições a serem convencionadas em contrato, faz-se necessário estabelecer as disposições quanto as cobranças extraordinárias a serem cobradas pela administradora de condomínios, tais como as despesas de expediente do escritório e outras despesas extras que serão cobradas à parte. (Lei nº 10.406/2002, artigos 421 e 421-A)

Itens essenciais a serem constatados em contrato

Valor da taxa mensal a ser cobrada pelos serviços contratados que poderão variar em valor ou percentagem conforme a receita do condomínio.

Neste contexto o condomínio comercial tem uma cobrança de taxa em percentual superior, que pode variar a mais que os percentuais aplicados na contratação de condomínio residencial.

Outra condição que poderá ensejar a cobrança de taxas superiores é em relação aos condomínios que desejarem ter movimentação de contas bancárias próprias.

Estabelecer a cobrança de uma taxa extra de prestação de serviços relativas ao mês de dezembro, devendo constar em contrato tal disposição.

Em relação aos empregados dos condomínios, a administradora somente se incumbira de cuidar da folha de pagamento dos empregados bem como do recolhimento dos encargos legais incidentes sobre os pagamentos dos mesmos, ou de acordo com as disposições de contrato podem ser o responsável por todos os aspectos relacionados as rotinas que requer o setor, tais como: cuidar das contratações, desligamento de empregados junto aos órgãos competentes.

Tais disposições devem constar de forma clara e específica em contrato.

Poderá ter a criação de uma conta vinculada, denominada (conta pool ou vinculada) e oferecer assessoria jurídica, sendo oferecida em muitos contratos de forma gratuita, ou seja, fazendo parte da contratação dos serviços, que poderão ser utilizadas para esclarecimento de dúvidas quanto aos condomínios, para a execução de ações civis, trabalhistas e outras situações que requeiram tais serviços.

Previsões orçamentárias que poderão ter elaborações mensais, bimestrais ou outros períodos anuais, por exemplo, para os fins de eventuais contratações de serviços de terceiros, fornecimento de produtos mediante cotação por orçamentos de acordo com as necessidades de cada condomínio, para que desta forma os síndicos possam ter elementos para escolher os resultados de contratação mais benéficos ao condomínio.

Pagamento de contas cuja administradora terá a responsabilidade de pagamento das obrigações assumidas pelo condomínio, onde em eventuais multas e penalidades aplicáveis serão impostas à administradora pela mora decorrente de pagamentos em atraso.

Deverá dispor sobre a contratação bem como a renovação de seguros que poderão ficar a encargo das administradoras dos bens, onde de acordo com as disposições contratuais a administradora terá a incumbência de apresentar as melhores opções de valores, coberturas dos seguros para que haja uma contratação por parte do síndico. (Lei nº 10.406/2002, artigos 421, 421-A, 593 e 594)

Formas de tributação

As administradoras de condomínios prediais terão a sua constituição perante a Receita Federal através do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) n° 6822-6/00: Gestão e administração da propriedade imobiliária.

Poderão optar pelas formas de tributação dos seus resultados auferidos nestas atividades de acordo com a opção desejada pelos constituidores da administradora, podendo ocorrer pela forma de Lucro Real, Lucro Presumido ou até mesmo pela opção de tributação do Simples Nacional. (Instrução Normativa RFB n] 1.700/2017, artigos 54 e 214 e Lei Complementar nº 123/2006, artigo 18, $ 5°-D, inciso I, § 5°-M, $ 5°-1, inciso XII e$5°-J)

Contabilização

As administradoras são empresas prestadoras de serviços que, em geral, fazem a intermediação entre os portadores dos serviços em regra geral, dessa forma os valores de despesas do condomínio são obrigações a serem cumpridas, porém não devem transitar pelo resultado da empresa, visto que não se trata de receitas e despesas da mesma de fato.

Dessa forma, a empresa pode reconhecer os valores dessas obrigações em contas de repasses.

Contudo, as comissões recebidas a título da respectiva atividade serão consideradas como receitas da empresa.

Mediante ao exposto, sugerimos a seguinte contabilização:

No momento do recebimento das taxas de condomínio:

D - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

C - Receita de serviços (Conta de Resultado) - somente o valor da comissão que de fato se caracteriza receita para a administradora

C - Fornecedores (Passivo Circulante)

No momento do repasse ao condomínio (podendo ser realizado via pagamento das despesas no mesmo)

D - Fornecedores (Passivo Circulante) C - Caixa/Bancos (Ativo Circulante)

Ademais, cabe mencionar que o título da conta deve representar adequadamente as operações nela registradas.

Não há um padrão a ser seguido, visto que o plano de contas deve representar de forma fidedigna a atividade praticada.

Portanto, caberá ao responsável técnico pelas demonstrações contábeis analisar as operações que a entidade pratica e classificar adequadamente as contas no plano de contas da entidade. (Resolução CFC n° 1.330/2011, itens 4 e 8).

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

A real importância e valor do fluxo de caixa para sua empresa

Fluxo de caixa: a receita para o sucesso da sua empresa | Blog Ideias

Todo administrador sabe, pelo menos deveria saber, a real importância e o valor do fluxo de caixa para análise financeira e tomada de decisões em toda e qualquer empresa. De forma simplificada, o fluxo de caixa representa numericamente as entradas (Receitas) e saídas (Despesas) da(s) conta(s) da empresa, dentro de um determinado lapso temporal.

Esta demonstração numérica, por si só, demonstra a performance da empresa. A análise do fluxo de caixa deve ser feita periódica e constantemente, pois interfere diretamente em decisões presentes e futuras, de forma abrangente, de qualquer empresa. Tomar decisões, tais como, aquisições, investimentos, contratações, desligamentos, entre outras, e não olhar para o fluxo de caixa é um erro basilar imperdoável.

Entender como funciona o fluxo de caixa de uma empresa corretamente e saber analisar os números nele refletidos, fará com que o administrador seja assertivo quanto as suas próprias decisões, bem como, decisões que estão direta ou indiretamente ligadas aos demais departamentos da empresa.

Analisar o fluxo de caixa de qualquer empresa é muito simples. Será?

Da forma como foi colocada acima, parece ser muito simples de se analisar um fluxo de caixa. A resposta é, sim pode ser simples ... e não, não é tão simples! Explico ... Se todos os cuidados tiverem sido adotados e ações prévias tiverem sido tomadas, ao gerarmos o fluxo de caixa para análise já teremos começado com o pé direito, caso contrário, já começaremos tropeçando e, adiante, é certo que cairemos.

Alguns administradores com menos experiência, os descuidados e/ou os não conhecedores das técnicas de gestão financeira, acabam cometendo erros que poderão impactar negativamente em decisões, muitas vezes de forma irreversível. Na teoria, se a empresa está com dinheiro em caixa ao longo de um determinado lapso temporal, é sinal de que as coisas estão bem, ou seja, temos uma empresa lucrativa. Não! Isto não é uma verdade absoluta!

A gestão financeira é composta por subsistemas (Ex: Contas a receber, contas a pagar, fluxo de caixa, ...), índices, métricas (KPIs) e os resultados se entrelaçam, porém podem ser antagônicos. Portanto, sim! Você pode ter dinheiro em caixa, mas não estar tendo lucro! E o oposto é verdadeiro! Você pode estar sem dinheiro no caixa e ainda sim a empresa estar tendo lucro!

Fluxo de caixa e a interatividade com os demais departamentos

Vejamos um exemplo que poderá tornar a teoria palpável. Imagine uma situação hipotética (Na verdade é o que acontece com a maioria das empresas) onde enfrentamos o prazo para pagamento dos fornecedores de 30 dias e o prazo para recebimento dos clientes em 30, 60 e 90 dias. Pois bem, em determinado lapso temporal o fluxo de caixa pode demonstrar um saldo negativo, o que é resultado de um processo comercial-financeiro, mas que não representa um resultado negativo de lucratividade. Na prática, fica demonstrado que fluxo de caixa, capital de giro, condições comerciais, estão interligadas e se afetam. Porém, cada contexto, cada análise, cada indicador deve ser considerado individualmente para efeito de performance, porém, para tomadas de decisões uma análise aprofundada, abrangente e conexa deve ser adotada.

Cuidados quanto a análise do fluxo de caixa

Alguns cuidados devem ser tomados previamente na análise do fluxo de caixa de qualquer empresa. Não tomar estes cuidados, certamente nos levará a tomar ou influenciar uma decisão errônea. São eles:

O fluxo de caixa deve refletir a real situação do período que será analisado, ou seja, todas as receitas e despesas que impactem o período a ser analisado devem estar devidamente lançadas nos seus respectivos controles, no caso, contas a receber e contas a pagar.

Quanto as receitas: As previsões de recebimentos duvidosos, os atrasos conhecidos e previsíveis provocados por alguns clientes estão sendo considerados na análise?

Quanto as despesas: Os impostos que podem e são pagos parceladamente, os empréstimos, financiamentos, juros, amortizações estão sendo considerados da forma verdadeira e correta na análise?

As provisões de férias, décimo terceiro, encargos sociais, acordos trabalhistas, acordos comerciais estão sendo consideradas da forma verdadeira e correta na análise?

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

 

Selic cai para 2% ao ano

Taxa básica de juros tem sua projeção reduzida para 9,25% - Portal ...

O Comitê de Política Monetéria (Copom) do Banco Central decidiu em unanimidade, após sua 232ª reunião desta quarta-feira (5), cortar a taxa básica de juros (Selic) em 0,25%. Com o novo corte, a taxa caiu para 2% ao ano, uma nova mínima histórica.

A decisão vem em meio aos efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia, que deve levar o Produto Interno Bruto (PIB)  deste ano a uma das maiores quedas da história. 

“O Copom entende que a conjuntura econômica continua a prescrever estímulo monetário extraordinariamente elevado, mas reconhece que, devido a questões prudenciais e de estabilidade financeira, o espaço remanescente para utilização da política monetária, se houver, deve ser pequeno. Consequentemente, eventuais ajustes futuros no atual grau de estímulo ocorreriam com gradualismo adicional e dependerão da percepção sobre a trajetória fiscal, assim como de novas informações que alterem a atual avaliação do Copom sobre a inflação prospectiva”, salientou o Banco Central na nota que acompanhou a decisão.

Banco Central explica razão do corte da Selic

“No cenário externo, a pandemia da Covid-19 continua provocando a maior retração econômica global desde a Grande Depressão. Nesse contexto, apesar de alguns sinais promissores de retomada da atividade nas principais economias e de alguma moderação na volatilidade dos ativos financeiros, o ambiente para as economias emergentes segue desafiador”, explicou o Banco Central.

Segundo o Copom, “diversas medidas de inflação subjacente permanecem abaixo dos níveis compatíveis com o cumprimento da meta para a inflação no horizonte relevante para a política monetária”. Para o órgão do Banco Central, as expectativas de inflação para 2020, 2021 e 2022 encontram-se em torno de 1,6%, 3,0% e 3,5%, respectivamente.

 

 

Pronampe: Governo amplia crédito para pequena empresa. Veja como conseguir o dinheiro

Pronampe: Governo amplia crédito para pequenas e médias empresas ...

Câmara aprova reforço de R$ 12 bilhões, e dinheiro estará nos bancos a partir de 15 de agosto. Primeiro aporte foi consumido em menos de um mês.

A Câmara dos Deputados aprovou um reforço de R$ 12 bilhões para o Programa de Apoio às Empresas de Porte Pequeno (Pronampe). O dinheiro deve estar disponível nos bancos em 15 de agosto.

Originalmente os recursos estavam disponíveis para o programa de financiamento de salários de pequenas e médias empresas.

No total, eram R$ 34 bilhões, mas a procura pelo crédito no programa foi menor do que a esperada, principalmente por causa das condições do financiamento.

Com isso, os parlamentares, em acordo com o governo, decidiram redirecionar R$ 12 bilhões para o Pronampe e outros R$ 5 bilhões para o programa que vai distribuir crédito por maquininhas.

Veja os principais pontos do Pronampe

Quais empresas podem acessar a linha de crédito?

O Pronampe é voltado para microempresas que faturam até R$ 360 mil por ano, e empresas de pequeno porte, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Para ter acesso ao crédito, é preciso estar em dia com as declarações enviadas à Receita Federal.

Qual é a taxa de juros e prazo para pagamento?

A taxa de juros é de 1,25% ao ano, mais a taxa Selic (hoje em 2,25% ao ano). O prazo para pagamento é de 36 meses, com carência de oito meses. Ou seja, quem tomar o empréstimo em agosto por exemplo, começará a pagar o financiamento em abril do ano que vem.

Quais bancos estão operando?

Dos cinco grandes bancos, Caixa, Banco do Brasil e Itaú já estão concedendo. Santander deve começar em agosto e o Bradesco até o final de julho. O Sistema de Crédito Cooperativo (Sicredi), o Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob), o Banco da Amazônia, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banrisul e o Badesul também já oferecem o Pronampe.

Qual será o limite de crédito de cada operação?

O limite será de 30% do faturamento em 2019. Para empresas criadas há menos de um ano, o valor poderá ser de 50% do capital social ou de 30% da média de faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja exemplos:

Empresa com mais de um ano de operação

Faturamento: R$ 300 mil

Limite liberado: R$ 90 mil

Empresa com menos de um ano de operação

Média de faturamento mensal: R$ 30 mil

Capital social: R$ 50 mil

Limite liberado: R$ 9 mil (pelo critério de faturamento) ou R$ 25 mil (pelo capital social)

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Como funcionará a garantia do governo?

O Tesouro Nacional já transferiu R$ 15,9 bilhões para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), administrado pelo Banco do Brasil. Esse dinheiro servirá como garantia para até 100% das operações, desde que todos os empréstimos feitos pela instituição não tenham uma taxa de inadimplência maior que 85%.

O Congresso aprovou o repasse de mais R$ 12 bilhões para o Pronampe. A disponibilização desses recursos ainda depende de sanção do presidente Jair Bolsonaro e de ações burocráticas dentro do governo.

Empresas que contratarem o crédito poderão demitir funcionários?

Por dois meses, não. A lei do Pronampe exige que empresas que contratarem o crédito subsidiado mantenham o número de funcionários por 60 dias, contados a partir da data de contratação do empréstimo.

Quando os novos recursos estarão disponíveis para os bancos?

A expectativa do governo é que os recursos estejam disponíveis nos bancos no dia 15 de agosto.

Até quando é possível tomar o crédito?

O Pronampe vai funcionar até novembro, mas o governo espera que os R$ 12 bilhões adicionais acabem antes disso.

 

Fonte: Jota Contábil

 

Novos empréstimos do PRONAMPE devem começar até o dia 15 de agosto

Ministério da Economia anuncia bloqueio de R$ 29,8 bilhões nas ...

O programa de crédito que atende as micro e pequenas empresas brasileiras ganhou uma suplementação orçamentária de R$ 12 bilhões.

O Congresso Nacional liberou mais R$ 12 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) nessa quarta-feira (29/7). E o Ministério da Economia disse que já está trabalhando para liberar esses recursos. A expectativa é que as micro e pequenas empresas possam acessar esse crédito dentro de 15 dias.

"A expectativa é que até 15 de agosto o dinheiro esteja à disposição dos bancos para que eles sigam com as contratações do Pronampe", informou a subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida. Ela calcula ainda que, como esse recurso será usado como garantia para cobrir até 85% dos empréstimos dos pequenos negócios, será possível liberar até R$ 14 bilhões de crédito para cerca de 170 mil empresas com essa medida.

A pressa do governo em liberar esses recursos tem explicação. É que o Pronampe foi o responsável por destravar o crédito às micro e pequenas empresas brasileiras na pandemia do novo coronavírus, já que essas firmas tiveram dificuldades para se financiar nos bancos no início da quarentena. Por isso, o programa viu seu orçamento inicial de R$ 15,9 bilhões expirar em menos de um mês.

O recurso permitiu o empréstimo de R$ 18,7 bilhões a cerca de 218 mil empresas, segundo os dados do Ministério da Economia. Mas a pasta admite que não foi suficiente para atender todos os pequenos negócios que precisam de crédito para sobreviver à pandemia, tanto que já há milhares de micro e pequenas empresas na fila de espera pelos novos empréstimos do Pronampe. O governo acredita, então, que esse novo limite de crédito também vai acabar rapidamente quando chegar aos bancos.

"A expectativa é que esse crédito acabe bem rápido, porque o Pronampe já está estabelecido - as instituições aprenderam a operar e algumas empresas já estão cadastradas -, mas também porque novas instituições financeiras estão entrando no Pronampe", comentou a subsecretária.

Na primeira rodada de empréstimos, 10 instituições financeiras operaram o Pronampe. Dos grandes bancos, porém, só Caixa, Banco do Brasil e Itaú aderiram ao programa. Por isso, ainda há uma expectativa de que outros bancos passem a operar o Pronampe. "Bradesco e Santander já enviaram a documentação para operar a linha, mas precisam finalizar a habilitação do fundo. Imagino que o novo aporte será o estímulo que precisava que eles concluam isso", disse Antonia.

Ainda de acordo com a subsecretária, por conta disso, o governo vai dividir esses R$ 12 bilhões de garantias entre as instituições financeiras que se habilitarem a operar o programa nos próximos dias. Será estabelecido um limite de contratações para cada um desses bancos, de acordo com critérios como o patrimônio e a carteira de crédito das instituições.

Burocracia

Apesar do plano de colocar esses R$ 12 bilhões na prateleira dos bancos dentro de 15 dias, o Ministério da Economia admite que será preciso seguir um trâmite burocrático não tão simples assim para isso. Primeiro, a pasta precisa esperar o presidente Jair Bolsonaro sancionar essa medida. "Mas a Casa Civil já está ciente da urgência", frisou Antonia.

Depois disso, ainda será preciso publicar uma Medida Provisória (MP) de crédito extraordinário para transferir esses R$ 12 bilhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), que cobre as operações do Pronampe. Afinal, esses recursos serão remanejados do programa de financiamento da folha, que recebeu R$ 34 bilhões do Tesouro no início da pandemia, mas só emprestou R$ 4,5 bilhões até agora e, por isso, perdeu parte do seu orçamento para o Pronampe após um acordo entre o governo e o Congresso.

Antonia Tallarida diz, porém, que o Ministério da Economia já está deixando essa MP pronta, para que ela possa ser publicada junto com a sanção presidencial. E garante que, depois disso, "é só uma questão de dias". Após a liberação do crédito, o governo só vai precisar aprovar a liberação dos recursos em uma reunião do Conselho de Participação de Governança e uma assembleia do FGO.

 

Fonte: Correio Braziliense

 

Empresas inadimplentes não serão excluídas do Simples em 2020

Simples: Empresas inadimplentes não serão excluídas em 2020

As micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020, informou nessa segunda (27/07) a Receita Federal. O Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getúlio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19. O percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

 

Fonte: Fenacon

 

MEI – Os principais bancos do país estão com opções de empréstimo e microcrédito

Semana do MEI tem oficinas gratuitas - Rádio Santana FM

Para quem é MEI e não tem acesso ao sistema financeiro, poderá conseguir concessão de empréstimo de pequeno valor.

O microcrédito é a concessão de empréstimos de pequeno valor a microempreendedores formais e informais.

O crédito pode ser usado para compra de mercadorias, maiores investimentos, como aquisição de maquinários ou reformas.

O empréstimo poderá chegar a um valor de até R$ 21 mil, como acontece na Caixa Econômica Federal.

Além da Caixa, outros bancos oferecem opções de microcrédito aos empreendedores. Geralmente é exigido ter conta no banco escolhido para realizar a solicitação.

Os bancos que pertencem ao Governo Federal costumam oferecer menores taxas na hora de um empréstimo. Entretanto, existem outras organizações sociais e cooperativas de microcrédito que também são filiadas e praticam taxas justas.

Empréstimo e microcrédito para MEI

Confira as condições oferecidas pelos principais bancos do mercado:

Banco do Brasil

No Banco do Brasil, será necessário que o empreendedor tenha conta no banco, para conseguir um microcrédito. Sendo necessário ter um fiador, e o solicitante não poderá possuir dívida superior a R$ 40 mil no Sistema Financeiro Nacional (exceção fica por conta de operações de crédito habitacional).

Bradesco

Para se obter um microcrédito no Bradesco, você deverá entrar em contato com o banco e fazer uma solicitação. Uma agência será indicada e, acontecerá uma conversa com a gerencia. O Bradesco oferece microcrédito até R$ 21 mil. Haverá análise de crédito.

Dúvidas, acesse o site do Bradesco.

Caixa Econômica Federal

Os empreendedores poderão solicitar um microcrédito entre R$ 300,00 e R$ 21 mil, na Caixa Econômica Federal. O pagamento poderá ser dividido entre 4 a 24 meses, com taxas de juros a partir de 1,99% ao mês.

Também na Caixa, você precisará de um fiador, passará por análise de crédito e avaliação para saber se o microempreendedor tem condições de quitar o microcrédito.

Dúvidas, acesse o site da Caixa.

Itaú

No Itaú, o microcrédito está disponível para as regiões da Grande São Paulo. Não será necessário ter conta no banco, mas será exigido pelo menos seis meses de atividade da empresa.

No Itaú poderá ser solicitado um crédito de R$ 400,00, sendo possível chegar até R$ 14.500,00. Será avaliado por um agente do banco o seu pedido. E ele irá até a sua empresa.

Santander

O Santander oferece microcrédito para quem é correntista. Possui uma taxa de juros que irão variar de 2,4% e 4% e também será feita uma análise de crédito.

O serviço está disponível em São Paulo, Rio de Janeiro e alguns outros estados do Nordeste. Para solicitar é necessário um aval solidário (autorização), formado por um grupo de 3 ou 4 empreendedores. Isso para assumirem a responsabilidade do pagamento das parcelas.

 

Fonte: PRM Assessoria

 

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