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Contabilidade - José Corsino

Contabilidade é obrigatória para todas as empresas?

  • O que um empreendedor precisa saber sobre contabilidade? - Goiânia Empresas

Sim, contabilidade é obrigatória para todas as empresas!

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil Brasileiro)

Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado.

Há, porém, uma exceção: a legislação atual estipula que não existe a obrigatoriedade de elaboração de contabilidade para as empresas individuais que possuam uma receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), e que estejam enquadradas como MEI Microempreendedor Individual, registradas sob a égide da Lei Complementar 128/2008.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 
 
 

Receita Federal cruza informações da ECF com NFe, EFD e Decred

Receita cruza informações da ECF com NFe, EFD e Decred. | Contabilità

A implantação do SPED trouxe novas modalidades de cruzamento das informações transmitidas ao Fisco.

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa em seu site, que está gerando operações de malha fiscal junto aos contribuintes pessoas jurídicas sujeitos às escriturações do SPED, mediante análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

A primeira operação terá como parâmetro os valores representativos de receitas a serem informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018, das empresas optantes pela apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ com base no Lucro Presumido.

Serão relacionadas na operação todas as ECF referentes ao período acima descrito que apresentarem valores representativos de receitas inferiores às receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred do período em referência.

Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências.

Então, a recomendação para as empresas é redobrar os cuidados com as informações fiscais, evitando serem multadas e caírem nas malhas do fisco.

 

Fonte: Jornal contábil rede

 
 
 

Receita Federal disponibiliza requerimento de adesão à transação tributária

DME: Principais informações - Blog | Arquivei

O contribuinte que aderir à transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor poderá obter redução de até 50% do valor dos débitos, os quais poderão ser pagos em até 60 meses.

A Receita Federal informa que já está disponível no e-CAC aplicativo que permite adesão à transação tributária por adesão no contencioso administrativo de pequeno valor, ao qual o contribuinte poderá ter acesso por meio do serviço ‘Pagamentos e Parcelamentos’.

Clique aqui para acessar o passo a passo.

O Edital de Transação por Adesão nº 1, de 2020, é destinado a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos sob sua responsabilidade no contencioso administrativo tributário no valor de até 60 salários mínimos por lançamento fiscal ou processo administrativo individualmente considerado.

Mais informações podem ser obtidas mediante consulta ao edital.

Perguntas e respostas sobre transação tributária no contencioso administrativo de pequeno valor: clique aqui.

 

Fonte: Receita federal

 
 
 
 

Pronampe: crédito não saiu? Veja outras linhas disponíveis para PMEs

Pronampe: crédito não saiu? Veja outras linhas disponíveis para PMEs |  Meira Fernandes Gestão e Solução

Na segunda fase do Pronampe, o governo espera que sejam liberados R$ 14 bilhões a pequenas empresas, mas total é inferior à necessidade dessas companhias.

Na semana passada, as pequenas empresas brasileiras puderam voltar a acessar a linha de crédito  do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) nos grandes bancos brasileiros. O governo espera que sejam liberados 14 bilhões de reais para microempreendedores individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas.

O valor, apesar de ajudar muitos negócios com o fluxo de caixa durante a crise, ainda está bem abaixo do necessário para manutenção das PMEs brasileiras. Cálculo da FGV estima que existe uma lacuna de 202 bilhões de reais em crédito para as micro e pequenas empresas  brasileiras, que são responsáveis por 30% da riqueza anual gerada pelo Brasil.

Essa lacuna gera uma verdadeira corrida dos empreendedores aos bancos. Na primeira fase do Pronampe, em que foram emprestados 18,7 bilhões de reais em créditos, os recursos se esgotaram rapidamente , contemplando um total de 211.000 empresas. Em menos de um mês, o limite do programa havia sido atingido. Em alguns bancos, como Banco do Brasil e Itaú, o limite foi atingido em menos de uma semana.

Nesta segunda fase do programa, nenhum dos bancos atingiu sua cota máxima de empréstimos ainda. Veja aqui como solicita o crédito. Mas caso sua empresa não seja contemplada pela linha, há outras opções disponíveis no mercado.

Para ajudar os empresários, o Sebrae tem reunido as principais linhas de crédito anunciadas pelas instituições financeiras do país. Com base no documento elaborado pela Unidade de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae no dia 21 de agosto, EXAME selecionou as principais linhas de crédito oferecidas pelos bancos públicos e privados de abrangência nacional. Confira abaixo:

Banco do Brasil

1 – Prorrogação Especial Covid-19

Finalidade: prorrogação extraordinária do vencimento de duas parcelas para as linhas de crédito: BB Giro Digital, BB Giro Empresa e BB Financiamento
Público-alvo: clientes do banco adimplentes
Mais informações: pelo site

2- BB Giro Digital

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas com faturamento anual igual ou inferior a um milhão de reais. Se aplica ao comércio, indústria, serviços, cooperativas, associações e MEIs
Carência: até 90 dias
Prazo total: até 24 meses
Limite do crédito: varia para cada cliente
Mais informações: pelo site

3 – BB Giro Empresa

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas com faturamento anual igual ou inferior a um milhão de reais. Se aplica ao comércio, indústria, serviços, cooperativas e associações
Taxas: a partir de 0,84% – encargos de acordo com o perfil de risco
Carência: até 90 dias
Prazo total: até 36 meses
Limite do crédito: varia para cada cliente
Mais informações: pelo site

4 – Antecipação de Crédito ao Lojista – ACL 

Finalidade: antecipação do valor das vendas da empresa com cartões de crédito Elo, Visa e MasterCard
Público-alvo: estabelecimentos afiliados a maquininhas da Cielo, Rede, Getnet e/ou Vero, inclusive profissionais liberais e pessoas físicas com atividade comercial ou de prestação de serviços
Taxas: a partir de 0,68% ao mês
Prazo total: até 12 meses
Mais informações: pelo site

Veja também

Caixa Econômica Federal

1 – Especial Capital de Giro – Fampe

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: microempreendedor individual (MEI), micro empresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP)

MEI

Taxa: 1,59% ao mês
Carência: 9 meses
Prazo total: 24 meses (após a carência)
Limite da operação: 12.500 reais

ME

Taxa: 1,39% ao mês
Carência: 12 meses
Prazo total: 30 meses (após a carência)
Limite da operação: 75.000 reais

EPP

Taxa: 1,19% ao mês
Carência: 12 meses
Prazo total: 36 meses (após o período de carência)
Limite da operação: 125.000 reais
Mais informações: pelo site

2 – GiroCAIXA FGI – PEAC

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas com faturamento anual superior a 360.000 reais e inferior a 30 milhões de reais
Taxas: a partir de 0,63% ao mês
Carência: de 9 a 12 meses
Prazo total: de 36 a 60 meses
Garantias: aval do sócio + Fundo Garantidor de Investimentos, do BNDES
Mais informações: pelo site

3 – Caixa Hospitais

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: pessoa jurídica
Taxas: 0,80% ao mês para operações com prazos de até 60 meses. Para prazos de até 120 meses, a taxa é de 0,87%
Mais informações: no site, no Internet Banking ou no telefone 0800 726 0505

4 – Giro Caixa Fácil (recursos da Caixa)

Finalidade: capital de giro
Carência: de 60 dias a 6 meses
Prazo total: 60 meses
Limite do crédito: 2 milhões de reais
Mais informações: no site, no Internet Banking ou no telefone 0800 726 0505 Veja também

Bradesco

1 – Capital de Giro – Simples

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas com faturamento igual ou menor a 3,6 milhões de reais
Taxas: a partir de 1,46% ao mês
Carência: até 90 dias
Prazo total: até 36 meses
Limite do crédito: até 200 mil reais
Mais informações: pelo site

2 – Giro Fácil Bradesco

Finalidade: compra de matéria-prima, investimento em estoque e capital de giro
Público-alvo: correntistas do banco
Carência: até 180 dias
Prazo total: até 6 anos
Mais informações: pelo site

3 – Antecipação de recebíveis

Finalidade: a antecipação de recebíveis de pessoas físicas e jurídicas
Público-alvo: empresas
Taxa: a partir de 1,31% ao mês
Prazo total: de acordo com valor antecipado
Mais informações: pelo site

4 – Capital de Giro – Folha de Pagamento 

Finalidade: crédito para folha de pagamento
Público-alvo: empresas com faturamento entre 360.000 reais e 10 milhões de reais por ano
Taxa: a partir de 3,75% ao ano
Carência: até 6 meses
Prazo total: até 36 meses
Mais informações: pelo site

5 – Reorganização Financeira

Finalidade: linha de credito exclusiva para reorganização financeira de operações de crédito sem garantias ou com garantia de aval
Público-alvo: empresas 
Taxa: de acordo com cliente
Carência: até 60 dias
Prazo total: até 60 meses
Valor máximo: 1 milhão de reais
Mais informações: pelo site

6 – BNDES Giro

Finalidade: manutenção e geração de empregos
Público-alvo: MEIs, empresas que faturam até 90 milhões de reais por ano e, até 30 de setembro, empresas com faturamento de até 300 milhões de reais por ano
Taxas: TLP ou Selic + 1,25% ao ano + spread do banco
Carência: de até 12 meses
Prazo total: até 60 meses
Limite da operação: até 70 milhões para uma mesma empresa, com limite de 20 milhões por operação
Mais informações: agências do Bradesco e pelo site

7 – Capital de Giro APL

Finalidade: capital de giro de micro, pequenas e médias empresas
Público-alvo: empresas correntistas do banco e participantes do programa Arranjos Produtivos Locais
Taxa: de acordo com cliente
Carência: de até 120 dias
Prazo total: até 36 meses
Limite da operação: de acordo com cliente
Mais informações: agência do Bradesco ou pelo site

8 – Microcrédito Produtivo Orientado

Finalidade: adquirir bens e equipamentos ou fazer pequenas reformas
Público-alvo: MEIs (informais e formais) e empresas com faturamento de até 200.000 reais por ano
Taxa: entre 2,79% e 3,89% ao mês
Carência: de 15 a 59 dias corridos
Prazo total: de 4 a 24 meses
Limite da operação: 21.000 reais
Mais informações: pelo site

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Itaú

1 – Fundo Emergencial de Crédito

Finalidade: garantir o salário do funcionário até 2 meses
Público-alvo: clientes do Itaú com faturamento entre 360.000 reais e 10 milhões
Taxas: 3,75% ao ano
Carência: 6 meses
Prazo total: 30 meses
Mais informações: pelo site

2 – Capital de Giro

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: micro e pequenas empresas
Carência: 90 dias
Prazo total: até 54 meses
Garantias: recebíveis de cartão, duplicatas e aplicação financeira
Mais informações: pelo site

Veja também

Santander

1 – UseCasa – crédito com garantia de imóvel

Finalidade: uso livre
Público-alvo: pessoa física e jurídica com imóvel
Taxa: 0,94% ao mês
Carência: não há
Prazo total: de 1 a 20 anos
Limite da operação: de 30.000 a 2 milhões de reais
Garantia: imóvel comercial ou residencial
Mais informações: pelo site

Veja também

BNDES

1 – BNDES Crédito Pequenas Empresas

Finalidade: manutenção ou geração de empregos
Público-alvo: MEIs e empresas com faturamento de até 300 milhões de reais por ano
Carência: até 2 anos
Prazo total: até 5 anos
Limite do crédito: até 70 milhões de reais
Mais informações: pelo site

2 – Programa BNDES Crédito Cadeias Produtivas

Finalidade: capital de giro
Público-alvo: empresas âncoras com receita igual ou superior a 300 milhões de reais, que repassarão os recursos para as empresas de menor porte da sua cadeia produtiva
Taxa: Selic + 1,1% a.a. + risco de crédito
Carência: até 2 anos
Prazo total: até 5 anos
Mais informações: pelo site

Veja também

FINEP – Inovação e Pesquisa

1 – Crédito para Reconversão Industrial

Finalidade: apoiar transformação de fábricas para a produção de itens necessários ao combate à coivid-19
Público-alvo: empresas de todos os portes
Taxas: TJLP + 0,55 ao ano
Carência: até 24 meses
Prazo total: até 72 meses
Mais informações: pelo site

2 – Crédito para desenvolvimento e escalonamento de dispositivos médicos

Finalidade: financiar iniciativas que busquem desenvolver, otimizar e escalonar dispositivos de atenção à saúde utilizados em UTIs
Público-alvo: empresas de todos os portes
Taxas: TJLP + 0,5% ao ano
Carência: até 48 meses
Prazo total: até 144 meses
Mais informações: pelo site

3 – FINEP Aquisição Inovadora Saúde

Finalidade: financiar aquisição de dispositivos essenciais para as instituições de saúde no combate à covid-19
Público-alvo: empresas de todos os portes, especialmente hospitais privados e Santas Casas
Taxas: TJLP + 4% ao ano
Carência: até 24 meses
Prazo total: até 120 meses
Mais informações: pelo site

 

Fonte: Jota contábil

 
 

Baixe gratuitamente o e-book "Contabilidade Eleitoral 2020: Aspectos Contábeis e Jurídicos"

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lançou mais uma edição do livro “Contabilidade Eleitoral: Aspectos Contábeis e Jurídicos - Eleições 2020".

Disponível gratuitamente  na versão digital, o livro apresenta as orientações aos profissionais da contabilidade, advogados, magistrados, servidores da justiça eleitoral  e candidatos para as Eleições 2020 – em que aproximadamente 600 mil candidatos concorrerão aos cargos do Legislativo e do Executivo municipal nas 5.570 cidades brasileiras.
 

Dividida em oito partes – (1) Aspectos Preliminares, (2) Arrecadação, (3) Gastos Eleitorais, (4) Gestão Financeira, (5) Prestação de Contas, (6) Movimento de Combate à Prestação Eleitoral (MCCE), (7) Obrigações Fiscais e (8) Anexos –, a obra é completa e bastante didática e apresenta toda a legislação aplicável ao pleito eleitoral desse ano.
 

Segundo o Pressidente do CFC, Zulmir Breda, "há quase duas décadas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem se preocupando com o processo eleitoral brasileiro, pois tem a convicção de que o fortalecimento da democracia passa pela credibilidade, isonomia e transparência de cada eleição".
 

Para o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, “este trabalho tem como objetivo ampliar o alcance das informações sobre o processo eleitoral e reforçar a importância do profissional da contabilidade nesse processo”.

Para efetuar o download do livro  no link:

www.https://cfc.org.br/wp-content/uploads/2020/09/CONTABILIDADE_ELEITORAL_2020.pdf

Fonte: CFC

DARF: Saiba como gerar e pagar esse documento em atraso

DARF: Saiba como gerar e pagar esse documento em atraso | Jornal Contábil -  Com você 24 horas por dia

DARF: Saiba como gerar e pagar esse documento em atraso

O Imposto de Renda deve ser declarado anualmente, pois é a partir dessa declaração que a Receita Federal consegue balancear as receitas e despesas de cada cidadão-contribuinte, a fim de taxá-lo ou restituí-lo de acordo com as informações apontadas e analisadas no documento.

Assim, depois da entrega da declaração do Imposto de Renda, a cobrança da RF chegará ao contribuinte em forma de DARF, uma espécie de boleto emitido pelo órgão público para recolher o imposto.

Acontece que, por vários motivos, nem sempre o pagamento do tributo é feito na data de vencimento do DARF e, então, o documento para efetuar o pagamento da cobrança deve ser refeito, ou seja, emitido novamente, dessa vez, contendo os encargos referentes ao atraso.

Por isso, neste artigo vamos conhecer mais sobre o documento e descobrir como gerar e pagar a DARF em situações em que o acerto de contas está atrasado.

O que é DARF?

O DARF é a sigla utilizada para denominar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O documento é emitido pelo Ministério da Fazenda e Secretaria da Receita Federal.

Por isso, todos os tributos arrecadados por esses órgãos utilizam o DARF.

Sendo assim, as arrecadações feitas pela Receita, como é o caso do Imposto de Renda, são feitas através deste documento.

Além disso, existem dois tipos de DARF, o comum e o simples: o DARF Simples é utilizado no caso de pessoas jurídicas que se encaixem no regime do Simples Nacional e realizam o pagamento unificado dos tributos e o DARF Comum é utilizado por pessoas físicas e jurídicas que devem receitas federais.

Desse modo, no caso do Imposto de Renda, o DARF utilizado será o Comum, mesmo que o pagamento seja realizado com atraso.

Como gerar DARF em atraso?

Antes de tudo, vale ressaltar que não há possibilidade de realizar o pagamento do DARF desatualizado, assim, sempre que uma quota expirar, será necessário gerar um documento atualizado.

Para isso, os dois principais meios são via:

  • Programa Gerador da Declaração do IRPF
  • Meu Imposto de Renda - Extrato da DIRPF

Isso mesmo que você leu, pelo próprio programa gerador da declaração do Imposto de Renda é possível imprimir o DARF atualizado.

Afinal de contas, o primeiro DARF emitido após o preenchimento do tributo é feito, também, no mesmo lugar.

A outra forma é através do aplicativo da Receita Federal “Meu Imposto de Renda”.

Neste ambiente, será preciso acessar a aba “Serviço Pagamento” e, logo em seguida, “Consultar Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”.

Depois disso, clique em “Impressão” e emita seu documento novo.

Mas atenção: o DARF emitido para pagamentos atrasados conterá os devidos acréscimos legais, multa e juros de mora, ok? Por isso, esteja preparado.

Os acréscimos legais serão: multa de 0,33% por dia de atraso, com limite de 20%, contados a partir do próximo dia útil depois do vencimento e juro – atrelado à taxa Selic de 1% ao mês – contados a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo.

Lembrando que é possível calcular a sua dívida utilizando o programa Sicalc e, caso seja da sua preferência, utilizá-lo também para emitir seu DARF.

Como pagar DARF em atraso?

Por fim, depois de emitir o documento atualizado em um dos programas sugeridos, basta realizar o pagamento do título dentro do novo prazo.

Aliás, o pagamento pode ser realizado através do seu internet banking mesmo, mas lembre-se de efetuar o pagamento antes da data de vencimento, pois, ao contrário disso, será preciso atualizar mais uma vez o seu DARF em atraso e pagar – novamente – multa e juros.

 

Fonte: Jornal Contabil

 
 
 
 

XII Encontro Nacional de Coordenadores e Professores de Ciências Contábeis

 

“A evolução do pensamento contábil superando adversidades” é o lema da 12ª edição do Encontro Nacional de Coordenadores e Professores do Curso de Ciências Contábeis (ENCPCCC). Neste ano, o evento acontecerá de forma virtual, via Zoom, nos 29 e 30 de setembro, das 15h às 18h.

O evento reunirá diversos especialistas em painéis, debates e palestras que discutirão desafios e oportunidades trazidas pela pandemia de Covid-19. Entre os temas estão: a transformação digital no ensino superior, o impacto do EaD no pós-pandemia, desafios globais das metodologias de avaliação, metodologias ativas de ensino-aprendizagem para professores e profissionais da contabilidade e o Exame de Suficiência digital.

As inscrições estão abertas e podem ser feitas por meio deste link.

 

Fonte: CFC

Saiba como funciona o ITBI, o imposto de transação imobiliária

Saiba aqui quais os custos na aquisição de imóvel

O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo sobre transações imobiliárias, voltou à cena recentemente quando a Caixa Econômica Federal permitiu que os custos com o tributo sejam incluídos nos financiamentos da casa própria.

Previsto pelo Artigo 156, inciso II da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.

A alíquota do ITBI é determinada por cada prefeitura. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel, cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado. O valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.

Os procedimentos para o pagamento do tributo variam conforme o município. Alguns exigem contrato de compra e de venda, levantamento da situação legal do imóvel, comprovantes de pagamentos do IPTU e o preenchimento de formulários específicos antes de emitir a guia do ITBI.

Normalmente, as imobiliárias utilizam despachantes para se encarregarem da burocracia, cabendo ao comprador apenas assinar os documentos e pagar o imposto. Os próprios corretores também podem assumir o cuidado da documentação.

Pagamento ITBI

Normalmente o ITBI é cobrado do adquirente, mas ele também pode ser dividido entre o comprador e o vendedor do imóvel. Para evitar eventuais problemas, a partilha do pagamento do imposto deve constar no contrato.

O prazo de pagamento também muda conforme o município. Alguns exigem a quitação antes de lavrar a escritura. Outros permitem o pagamento até um mês de do fechamento do negócio. Algumas cidades permitem o parcelamento em até 12 vezes, sem correção.

Por incidir sobre a transmissão de bens entre pessoas vivas, o ITBI não é cobrado no caso de sucessão por falecimento ou de doações.

Nesses casos, o tributo a ser pago é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), que incide sobre as heranças e as transmissões sem venda. Previsto pelo Artigo 155 da Constituição, o ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal

Por se tratar de um imposto, o ITBI não tem finalidade especifica. O dinheiro da arrecadação destina-se a financiar serviços públicos, em geral, fornecidos pelos municípios, como coleta de lixo, manutenção de vias públicas, limpeza e saneamento.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

Simples Nacional: Parcelas que não compõem a receita bruta

Simples Nacional: Saiba quais parcelas não compõem a receita bruta | Jornal  Contábil - Com você 24 horas por dia

A receita bruta das empresas optantes do Simples Nacional não é a totalidade das receitas auferidas.

Desta forma, não compõem a receita bruta, para fins de apuração do Simples Nacional:

I - A venda de bens do ativo imobilizado (desde que sua desincorporação ocorra a partir do 13° mês contado da respectiva entrada).

II - Os juros moratórios, as multas e quaisquer outros encargos auferidos em decorrência do atraso no pagamento de operações ou prestações;

III - A remessa de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde, desde que seja incondicional e não haja contraprestação por parte do destinatário;

IV- A remessa de amostra grátis;

V - Os valores recebidos a título de multa ou indenização por rescisão contratual, desde que não corresponda à parte executada do contrato;

VI- Para o salão-parceiro de que trata a Lei 12.592/2012, os valores repassados ao profissional-parceiro, desde que este esteja devidamente inscrito no CNPJ;

VII- Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável.

Bases: Resolução CGSN 140/2018, arts. 2°, II, es 5° e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.004/2019.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

Conheça os investimentos isentos de imposto de renda

Investimentos Isentos de Imposto de Renda: vantagens e opções | BTG Pactual  digital

Existem diversos investimentos que não pagam imposto sobre lucro ou rendimentos. Vale a pena conhecê-los para aumentar seus lucros e fugir do Leão.

Ações

Começando pelas ações. É possível investir em ações e não pagar imposto sobre lucros. Se você vender menos de R$ 20 mil em ações durante um mês, não pagará imposto sobre os lucros. Caso venda mais de R$ 20 mil no mês, pagará 15% de Imposto de Renda sobre os lucros.

Se realizar operações de compra e venda da mesma ação no mesmo dia, estará fazendo uma operação de day trade e por isso vai pagar 20% de imposto sobre o lucro.

Fundos Imobiliários 

Os fundos de investimento Imobiliário (FII) ficaram muito populares nos últimos anos. Um dos motivos para isso é que não existe cobrança de imposto sobre o rendimento mensal gerado por eles, que é depositado todos os meses na conta do cotista como se fosse um aluguel.

Há alguns anos existe o boato de que esses rendimentos serão tributados, porém até agora não há nada de concreto sobre isso. É importante você saber que essa Isenção de imposto não vale sobre a venda da cota do fundo imobiliário, nesse caso você é tributado em 20% sobre o lucro.

Poupança

A tradicional poupança também não sofre cobrança de Imposto de Renda e esse é um dos motivos de tanta gente ainda gostar muito desse tipo de investimento. É importante saber que mesmo não tendo tributação sobre os lucros, seu rendimento pode ser menor com ela quando comparado a Investimentos similares, como, por exemplo, o tesouro direto. Não use essa desculpa para deixar seu dinheiro na poupança.

LCIs e LCAs

Dentro da renda fixa também temos as LCls, as LCAs e as debentures incentivadas que permitem você lucrar sem pagar imposto. Esses investimentos têm uma característica em comum: financiam obras ou investimentos de infraestrutura que são fundamentais ao crescimento do país.

No caso das LCls, você empresta seu dinheiro para financiar imóveis, e nas LCAs sua grana financia empreendimentos agrícolas. É importante que você faça a comparação correta na hora de escolher entre um investimento que tem tributação de imposto e outro que é isento, os rendimentos não podem ser comparados diretamente.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 
 
 
 
 

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