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Contabilidade - José Corsino

FGTS: Caixa isenta encargos da parcela 1/6 e prazo para quitação segue até o dia 31/07

Caixa disponibiliza telefone 0800 para consultas ao saldo do FGTS

Caixa atende reivindicação do CFC e parcelamento do FGTS passa por alterações.

Os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estabelecido pela Medida Provisória nº 927/2020, poderão gerar e quitar a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS, correspondente a essa parcela, sem encargos, até o dia 31 de julho. Já aqueles que recolheram a primeira parcela com juros, os valores dos referidos encargos recolhidos serão abatidos na parcela 3/6, com vencimento em 04 de setembro.

As medidas são resultantes dos esforços do Conselho Federal de Contabilidade que, nas últimas semanas, pleiteou a prorrogação do prazo pelo fato de as microempresas e empresas de pequeno porte, em sua maioria, e aquelas com menos de 400 empregados, não terem obtido êxito na geração da guia específica que as levou ao inadimplemento e consequente atribuição de responsabilidade pelo pagamento de multa e juros.

Além dos ofícios enviados à Caixa Econômica, uma reunião virtual foi realizada entre integrantes do Conselho Federal de Contabilidade e o senador Izalci Lucas (PSDB/DF), que também é contador, para a busca de providências ao caso. No dia 17 de julho, um ofício também foi enviado ao parlamentar ratificando a preocupação da classe contábil com a questão.

De acordo com as orientações da Caixa, enviadas pela Caixa Postal ICP, a segunda parcela seguirá a data já pré-estabelecida no calendário, com vencimento em 07 de agosto. As emissões das guias deverão ser efetuadas por meio do serviço de Parcelamento MP 927/20, no endereço www.conectividadesocial.caixa.gov.br

 

Fonte: CFC

 
 

Mackenzie libera 14 cursos online gratuitos com certificado de conclusão

MJ abre inscrições para cursos a distância para profissionais de ...

Tecnologia, inovação e gestão estão entre os temas de cursos grátis na plataforma de ensino a distância do Mackenzie.

Com o objetivo de estimular a capacitação online como uma forma de manter a empregabilidade, a Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) abriu em sua plataforma de ensino a distância uma série de cursos gratuitos com emissão de certificado. Os interessados podem acessar o link: https://eadcursoslivres.mackenzie.br/

São 14 temas disponíveis, mas, segundo a universidade, a ideia é que novos cursos sejam liberados. Há cursos livres de Inovação na era digital; Inteligência artificial e ferramentas avançadas de Ciência de Dados; Como fazer a análise para compra de um imóvel; Gestão de equipes remotas; Estratégia corporativa e Gestão de Projetos; Metodologias ativas de Educação Híbrida, entre outros.

A carga horária varia de 4 a 8 horas e os alunos podem acessar o certificado imediatamente após o término do curso. Para concluir o curso é preciso tirar nota 6 na avaliação final de validação de aprendizado. A prova pode ser refeita, se necessário.

“A superação da crise econômica passa pela capacitação. Assim, ter a oportunidade de se qualificar, com certificação emitida por uma renomada Instituição de Ensino Superior, gratuitamente e sem sair de casa, é a base para superar os desafios profissionais nesse momento de pandemia”, diz, em nota, o professor Lourenço de Miranda Freire Neto, coordenador de Educação Continuada, ligada à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UPM.

 

Fonte: Abril - Você S/A

 
 

Exame de Suficiência do CFC será em agosto

2º exame do CFC já tem inscrição aberta e será aplicado em ...

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) marcou para o dia 16 de agosto de 2020 a primeira edição do Exame de Suficiência 2020. A prova será realizada na modalidade "a distância", atendendo às orientações relativas às medidas de controle e de combate ao coronavírus. Dessa forma, os mais de 40 mil candidatos inscritos poderão fazer o Exame de forma segura e de acordo com o que estabelece os protocolos nacionais e internacionais de saúde. O Conselho ainda destaca que não serão abertas novas inscrições para a primeira edição de 2020. O Exame será apenas para os candidatos já inscritos e com boletos pagos.

“A melhor forma de aplicar o Exame foi amplamente estudada e discutida. Procuramos tomar todos os cuidados. Para que a gente pudesse acatar as orientações da Organização Mundial de Saúde, não haveria como realizar um exame presencial para mais de 40 mil pessoas nesse momento. Então, a opção foi para fazer a prova a distância. Para isso, foram tomadas todas as precauções para que haja lisura no processo e para que o Exame tenha segurança e qualidade, como teve nas edições feitas no formato presencial”, explica a vice-presidente de Registro, contadora Lucélia Lecheta.

O edital, com as devidas atualizações e orientações relacionadas à prova, será publicado em breve no Diário Oficial da União (DOU). Todas as novas informações serão repassadas aos candidatos pelos canais de comunicação do CFC. Lucélia Lecheta fala sobre um dos motivos do empenho do Conselho em proporcionar o Exame para os contadores que ainda não possuem o registro. “O Conselho Federal de Contabilidade está preocupado com as pessoas que se formaram, que se inscreveram no Exame e que precisam dessa aprovação para poder fazer o seu registro e ingressar na profissão. Assim, a gente optou por realizar essa prova a distância, justamente para não tirar dessas pessoas o direito de exercerem a sua profissão, de forma integral e habilitada”, esclarece.

Uma das vantagens da realização do Exame nesse formato é a segurança do candidato, com relação a não correr nenhum risco de contaminação no momento da prova. Lucélia Lecheta ainda lembra que alguns candidatos precisavam dirigir-se para outros municípios para chegar até os locais de prova, o que se tornou mais difícil em função da Covid-19. “A gente sabe que, muitas vezes, os candidatos tinham que fazer viagens para participar do Exame e, hoje, em função da pandemia, há alguns lugares que até mesmo bloqueio existe entre uma cidade e outra. Pensamos em tudo isso para tomar a decisão de fazer esse certame de forma on-line”.

 

Fonte: CFC

 

FGTS inativo: quem tem direito e como sacar

Como fazer o saque-aniversário do FGTS pelo app da CAIXA ...

Todo trabalhador brasileiro com contrato formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, tem direito ao FGTS.

Além desses empregados, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Mas, será que você é uma das pessoas com direito a sacar o FGTS inativo?

Em 2017, foi aprovada a lei 13.446, que permite a movimentação da conta do FGTS vinculada a um contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.

A lei entrou em vigor e permitiu àqueles que tivessem contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até essa data pudessem sacar o valor.

Para conter os impactos da pandemia do novo coronavírus, o presidente da República, Jair Bolsonaro, autorizou um saque emergencial do FGTS. O valor máximo é de R$1.045 – o equivalente a um salário mínimo.

Os trabalhadores poderão sacar o valor de contas ativas (em vigência) e inativas (de contratos de trabalho expirados). Por mais que o saldo seja superior, o profissional só poderá retirar até R$1.045.

O FGTS foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Na prática, é a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

No início de cada mês, os empregadores depositam em nome do empregado nessas contas, que são abertas na Caixa Econômica Federal.

Os depósitos mensais realizados pelo empregador são equivalentes a 8% do salário do empregado. Esse valor é acrescido de atualização monetária e juros.

Quem tem direito a sacar o FGTS inativo?

O Fundo de Garantia é composto pelo total desses depósitos. Porém, seu saque é permitido apenas em algumas situações. Como a situação extraordinária na ocasião da lei 13.446/2017.

Porém, se você tem uma conta FGTS inativa, pode ser que ainda seja possível sacar o valor. Continue a leitura para descobrir como.

Vamos falar das regras normais para sacar o FGTS inativo. Na rescisão do contrato de um empregado, a empresa deve avisar à Caixa Econômica para que ele possa sacar seu benefício em até cinco dias úteis.

Além disso, também é permitido o saque do Fundo de Garantia inativo no momento da aposentadoria.

Outra situação é se você permanecer fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos. Nessa situação, o saque pode ser feito a partir do mês do seu aniversário.

Uma regra que mudou e vamos explicar em detalhes abaixo é o saque permitido a quem pediu desligamento.

Antes, só era possível sacar aquele empregado demitido sem justa causa. Agora, se você solicitou desligamento, pode sacar parte do FGTS inativo.

Com a Lei 13.467, de 13 de julho de 2017 – Modernização Trabalhista, além das possibilidades de rescisão contratual existentes, é possível sacar o FGTS por rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador.

Fique atento, porque nesse caso a movimentação da conta vinculada é de 80% do saldo e não dá direito ao Programa de Seguro Desemprego.

Então, mesmo que você peça para ser desligado da empresa agora, poderá movimentar o FGTS, porém apenas 80% e sem ter direito ao seguro.

Os 20% restantes poderão ser sacados posteriormente, na ocasião de enquadramento nas outras hipóteses de saque do FGTS inativo.

Nesse caso de desligamento mediante acordo entre empregado e empregador, a multa rescisória a ser recolhida pelo empregador é 20% da base para fins rescisórios.

Situações em que é possível sacar o FGTS inativo

Segundo o extinto Ministério do Trabalho, o empregador deve recolher o FGTS sempre até o dia 7 de cada mês.

Conforme mencionado acima, os depósitos são equivalentes a 8% da remuneração do empregado. A exceção é a do menor aprendiz, em que esse percentual equivale a 2%.

O saque do FGTS inativo não é permitido a qualquer momento que o dono da conta quiser.

Resgatar o Fundo de Garantia é permitido apenas em momentos especiais, como para a aquisição da casa própria, da aposentadoria, e em situações de dificuldades decorridas da demissão sem justa causa ou no caso de algumas doenças graves.

– Na demissão sem justa causa;

– Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017 – Lei 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);

– Término do contrato por prazo determinado;

– Rescisão do contrato por extinção total da empresa;

–  Aposentadoria;

–  Caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004;

– No falecimento do trabalhador;

– Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90.

Passo a passo para consultar o FGTS inativo

Para quem quer consultar o FGTS inativo, mas não sabe como, a Caixa Econômica Federal criou uma página para ajudar os trabalhadores.

Confira o passo a passo:

1º passo: você precisará acessar o site do FGTS inativo.

2º passo: será necessário informar os seus dados, como por exemplo, o CPF ou o NIS (número do PIS/PASEP). Outra informação que será solicitada é a data de nascimento.

3º passo: após preencher os dados necessários o sistema irá te informar se você tem conta do FGTS inativo ou não. Caso você tenha, será possível utilizar a sua senha para consultar o valor do seu FGTS

Porém, caso não tenha o sistema irá aparecer com um erro e irá te informar na tela do seu computador.

Entenda como sacar o FGTS inativo

Se você quer sacar o FGTS inativo, o primeiro passo é saber se tem ou não conta na Caixa Econômica. Isso porque dependendo da resposta a forma de sacar o dinheiro irá mudar.

Para os que têm conta na Caixa, o saque pode ser realizado pelo Internet Banking, telefone ou por meio do site do FGTS.

Aqueles que optarem pela primeira opção deverão escolher a opção “FGTS e Serviço do Cidadão”.

Depois você deverá clicar em “FGTS” e, por fim, “Contas Inativas – MP 736/16”. A próxima etapa será consultar o saldo disponível, e depois autorizar o crédito na sua conta da Caixa.

Caso queira ligar para sacar o FGTS inativo, o telefone é 0800-726-2017. Será necessário digitar o CPF ou o NIS. Depois é só seguir as instruções do atendente.

Já para quem não tem conta na Caixa Econômica, o procedimento é diferente. Aqueles que têm até R$1.500 para receber podem realizar o saque com o Cartão Cidadão e a senha.

O saque do FGTS pode ser feito na lotérica, caixa eletrônico e correspondentes Caixa Aqui.

Se você precisa retirar entre R$1.500,01 e R$3.000, você poderá sacar com o Cartão Cidadão na lotérica, caixa eletrônico e correspondentes Caixa Aqui.

Caso não tenha o Cartão Cidadão, você deverá comparecer em uma agência da Caixa.

Porém, se você sacar acima de R$3.000, a sua única opção é retirar o dinheiro em uma agência.

O que fazer se perdeu o prazo do saque do FGTS inativo

Caso o trabalhador perca a data estipulada pelo calendário da Caixa, poderá realizar o saque até o último dia estipulado pela instituição financeira.

Agora, se você perder essa data, o trabalhador poderá sacar em outro momento. E quem tem mais de uma conta inativa poderá sacar o dinheiro de todas.

Isso porque a Caixa não faz distinção de contas, mas elas têm que estar inativas até 3 de dezembro de 2015.

Uma dúvida muito comum dos trabalhadores é se vale a pena sacar o valor que está na conta do FGTS.

A resposta é sim, isso porque o rendimento é de apenas 3%, você pode retirar o dinheiro e colocar em investimentos que rendam mais.

Novo saque do FGTS seguirá os moldes do auxílio emergencial

O presidente Jair Bolsonaro confirmou que o novo saque do FGTS acontecerá nos mesmos moldes do pagamento do auxílio emergencial de R$600, ou seja: os trabalhadores recebem o dinheiro na conta, mas devem esperar para poder sacar e/ou transferir para outra conta.

O próprio presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse que esse modelo objetiva evitar as filas enormes nas agências dos bancos durante a crise. A medida visa conter aglomerações.

O saque emergencial foi autorizado através da Medida Provisória 946 (MP946), publicada em abril deste ano.

Calendário saque emergencial do FGTS

Quer saber quando poderá sacar o FGTS? O calendário já está disponível!

O calendário para saque do novo FGTS foi divulgado pela Caixa no dia 13 de junho. O período para retirar o valor foi definido de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Janeiro: crédito em conta 29 de junho e saques a partir de 25 de julho;

Fevereiro: crédito em conta 06 de julho e saques a partir de 08 de agosto;

Março: crédito em conta 13 de julho e saques a partir de 22 de agosto;

Abril: crédito em conta 20 de julho e saques a partir de 5 de setembro;

Maio: crédito em conta 27 de julho e saques a partir de 19 de setembro;

Junho: crédito em conta 03 de agosto e saques a partir de 03 de outubro;

Julho: crédito em conta 10 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;

Agosto: crédito em conta 24 de agosto e saques a partir de 17 de outubro;

Setembro: crédito em conta 31 de agosto e saques a partir de 31 de outubro;

Outubro: crédito em conta 08 de setembro e saques a partir de 31 de outubro;

Novembro: crédito em conta 14 de setembro e saques a partir de 14 de novembro;

Dezembro: crédito em conta 21 de setembro e saques a partir de 14 de novembro;

“A cada semana realizaremos o crédito digital na conta dos brasileiros. Sempre às segundas-feiras, com exceção do dia 08 de setembro, porque dia 07 é feriado. Teremos a partir do dia 29, pelas próximas 12 semanas, a cada segunda-feira, 5 milhões de brasileiros recebendo esse depósito e terão o saque sendo permitido de cada sábado”, disse o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

 

Fonte: FinanceOne

 

Primeira fase da Reforma Tributária prevê unificação do Pis e Cofins

Reforma Tributária: Entenda os projetos que estão em tramitação

A primeira fase da reforma tributária, apresentada pelo governo nesta terça-feira (21), prevê a unificação do PIS e da Cofins em um tributo sobre valor agregado, com o nome de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e alíquota de 12%. O texto foi entregue pessoalmente pelo ministro Paulo Guedes (Economia) aos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

A equipe econômica argumenta que as mudanças encaminhadas nesta etapa devem pôr fim aos tributos diferenciados para vários setores, à cumulatividade de tributação e a mais de uma centena de regimes especiais, o que acarretaria em ganhos de eficiência para a economia e um ambiente de negócios mais favorável.

Instituições financeiras, como bancos, planos de saúde e seguradoras, por exemplo, vão continuar com a atual forma de apuração de impostos e terão uma alíquota diferenciada de 5,8%. O Ministério da Economia explicou que essa diferenciação se dá pelo fato de que as instituições financeiras não geram ou se apropriam de crédito e, por isso, não podem ser tributadas da mesma forma que o restante da cadeia produtiva.

Pela proposta do governo ficam isentos da alíquota de 12% da CBS os templos de qualquer culto, os partidos políticos, os sindicatos, as entidades representativas de classes e conselhos de fiscalização de profissões, os serviços sociais autônomos, os condomínios de proprietários de imóveis, as instituições filantrópicas e as fundações.

 

 

Eleições 2020: com a mudança no calendário, candidatos inelegíveis poderão concorrer ao pleito

Eleições 2020: nova regra para vereadores aumenta candidatos a ...

Depois de muita discussão no Plenário da Câmara dos Deputados, as Eleições Municipais 2020 foram adiadas para novembro, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. As datas definidas foram dia 15, para o primeiro turno; e dia 29, para o segundo. Com essa mudança, alguns candidatos que estavam inelegíveis poderão concorrer ao pleito.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que alterou as datas das eleições, aprovada no dia primeiro de julho, levará às urnas milhões de brasileiros, que elegerão prefeitos e vereadores em 5.568 municípios do país.

O conselheiro do CFC, coordenador da Comissão Eleitoral da entidade e diretor do Movimento de Combate à Corrupção (MCCE), Haroldo Santos Filho, fez uma análise sobre a PEC e o impacto dela no cenário eleitoral brasileiro. Para ele, “a eleição que acontecerá no final do ano vai afetar diretamente o pleito de 2022”, explica o conselheiro.

Além do calendário eleitoral aprovado pela PEC, Haroldo destaca o prazo de desincompatibilização, ocorrido no último dia 4 de julho. “Quem não desincompatibilizou de cargos públicos e outros cargos que impedem a candidatura, não será legitimado como candidato”, disse Haroldo.

Candidatos inelegíveis poderão concorrer às eleições

O conselheiro Haroldo reconhece a necessidade de alterar o calendário em razão da pandemia, no entanto, ele destaca dois pontos negativos. O primeiro, segundo ele, será o excesso de gastos que haverá com a prorrogação. “Não tem jeito, o mundo ficará mais pobre com essa pandemia, e com o Brasil não seria diferente”.

O segundo ponto negativo citado pelo conselheiro refere-se aos candidatos inelegíveis. “Com as eleições que ocorreriam em outubro, já estavam definidos os candidatos suspensos por decisão judicial, ou seja, aqueles inelegíveis por oito anos. Não se falava na Lei da Ficha Limpa – que é uma luta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – porque a inelegibilidade acabava em outubro”, disse.

Como as eleições acontecerão em novembro, Haroldo faz um alerta: “Alguns candidatos passarão a ser elegíveis sobre o ponto vista de legislação e contagem de prazo”, explica. Mas o contador faz uma reflexão: “Sob o ponto de visa moral, isso não tem o menor sentido, até mesmo porque as eleições são as mesmas. Se esses candidatos já estavam inelegíveis, deveriam continuar para as eleições que ocorrerão em novembro”, destaca.

Haroldo revela que foi feito um pedido expresso do MCCE à Câmara dos Deputados para que se inserisse a inelegibilidade desses candidatos. “Isso não foi feito e caberá à sociedade tomar essa decisão”, disse.

O CFC e o MCCE são parceiros no combate à corrupção eleitoral há mais de dez anos. Em breve, o CFC realizará um seminário on-line sobre prestação de contas eleitorais para os profissionais da contabilidade que trabalham com a contabilidade dos partidos.

Calendário Eleições 2020

  • A partir de 11 de agosto, para a vedação às emissoras para transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
  • Entre 31 de agosto e 16 de setembro, para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
  • Até 26 de setembro, para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
  • Após 26 de setembro, para o início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.
  • A partir de 26 de setembro, para que a Justiça Eleitoral convoque os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.
  • 27 de outubro, para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos, obrigatoriamente, divulguem o relatório que discrimina as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
  • Até 15 de dezembro, para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

 

Fonte: CFC

Decore volta a ser emitida em sistema do CFC

Decore volta a ser emitida em sistema do CFC - AARB

O sistema de emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – Decore Eletrônica está em operação e pode ser acessado no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Após ficar fora do ar, por causa de problemas técnicos no portal do CFC, o sistema voltou à atividade no dia 06/07/2020 e, automaticamente, revogou a Deliberação CFC nº 66/2020, tornando novamente obrigatórios usar a certificação digital e fazer o upload dos documentos comprobatórios.

Atualmente, o documento contábil destinado a declarar prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, é regulamentado pela Resolução CFC nº 1.364/2011.

Links importantes

Emissão de Decore: https://sistemas.cfc.org.br/Login/

Consulta de veracidade de Decore emitida: https://sistemas.cfc.org.br/decore/consultaexterna

Resolução nº 1.354/2011: https://bit.ly/2VUsrTI

Mais informações sobre a Declaração: https://cfc.org.br/decore/

 

Fonte: CFC

 

MP 927 perde validade e voltam a valer as regras anteriores

Medida Provisória 927 perdeu a validade neste fim de semana

 

A Medida Provisória 927, editada em 22 de março, que permitia a flexibilização das medidas trabalhistas adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente a pandemia do coronavírus, perdeu a validade no último dia 19/07/2020.

Essa MP tratava das seguintes medidas trabalhistas:

Teletrabalho;

Antecipação de férias individuais e futuras;

Concessão de férias coletivas;

Aproveitamento e antecipação de feriados;

Banco de horas;

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Toda Medida Provisória é válida por 60 dias e prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 120 dias.

Se, nesse prazo, não for votada pelo Senado Federal e transformada em lei pelo presidente da república, ela caduca e perde de vez a sua eficácia.

Acontece que a MP 927 vinha causando polêmicas entre os senadores, que apresentaram mais de mil emendas ao texto.

Como o Senado não chegou a um consenso e sem nenhum acordo, a MP foi tirada da pauta de votação, perdendo a sua validade e voltando a valer, de 20/07 em diante, as regras anteriores, conforme determinado na CLT.

Veja alguns pontos que mudam para empregador e empregado, a partir 19.07, após a perda de validade da MP:

Acordo individual escrito, entre empregado e empregador:

Antes o acordo individual tinha preponderância sobre os instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Agora, os instrumentos normativos tem preponderância sobre os acordos individuais entre empregador e empregado.

Teletrabalho

Permitia o empregador, determinar unilateralmente, a seu critério, o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho. Bastava o empregador notificar o empregado com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico.

Agora voltam a valer as regras da CLT. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho, mas desde que haja mútuo acordo entre as partes e registrado em aditivo contratual.

Antecipação de férias individuais e de períodos futuros:

O empregador informava o empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado.

E ainda, o empregador poderia efetuar o pagamento das férias até o quinto dia útil do mês subsequente ao início e optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida o 13º salário.

Com a perda de validade da MP, as regras da CLT voltam a ser cumpridas.  As férias serão concedidas por ato do empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. O empregado terá que ser avisado por escrito com antecedência mínima de 30 dias e o pagamento deve ser efetuado 02 dias antes do início do descanso.

Concessão de férias coletivas:

Era permitido o empregador, a seu critério, conceder férias coletivas e notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT. O empregador também ficava dispensado de efetuar a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.

Agora, as regras da CLT devem ser aplicadas novamente.  As férias coletivas poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

O empregador precisa comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.  Em igual prazo, enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

Aproveitamento e a antecipação de feriados:

Durante a vigência da MP, os empregadores poderiam antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, notificando, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados. Os feriados religiosos dependiam de concordância do empregado.

Agora, a troca do dia de feriado precisa ser prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Banco de horas:

Era autorizado a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.  Em outras palavras, era permitido o chamado de banco de horas negativo, onde o empregado primeiro usufrui o descanso e somente depois paga as horas.

Agora, continua valendo o banco de horas, por meio de acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Mas primeiro o empregado realiza as horas e o excesso é compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:

Durante a vigência da MP era permitido suspender a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.

O exame demissional poderia ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tivesse sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

Os exames suspensos poderiam ser realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.

Agora, serão exigidos os prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização, conforme as regras previstas na NR 07.

O exame médico admissional, deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades;

O exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo discriminados no item 7.4.3.2 da referida NR;

O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;

O exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança;

O exame médico demissional, será obrigatoriamente realizado em até 10 dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

a) 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

b) 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.

No entanto, vale lembrar que tudo que foi celebrado durante os 120 dias de vigência da MP, continua valendo, o que não pode é os empregadores fazerem novas negociações, a partir de 19.07, com base na MP.

Por exemplo, a MP permitiu os empregadores suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das competências referentes a março, abril e maio de 2020 e posteriormente realizar o recolhimento de forma parcelada, em 6 vezes, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.  Isso não mudou, pois quando o empregador suspendeu o recolhimento do FGTS, a MP estava em sua validade. Então, que optou pelo parcelamento, poderá continuar o pagamento destas competências em 6 parcelas.

Por fim, com a caducidade da MP, fica a cargo do próprio Senado fazer um decreto legislativo disciplinando a validade dos atos da medida. Caso não aconteça, as regras anteriores a publicação da MP continuam a valer em sua integralidade.

 

Fonte: Contmatic

 
 

Paulo Guedes confirma plano de imposto sobre dividendos na Reforma Tributária

 

Ações para enfrentar coronavírus totalizam R$ 700 bi, diz Guedes ...

O ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que vai enviar a primeira parte da reforma tributária, que está pronta, nessa terça-feira (21/07), indo pessoalmente à casa de Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado. A declaração foi feita durante o painel “O Momento Econômico Brasileiro”, realizado na Expert XP.

Segundo Guedes, a primeira parte da reforma será pelo que une as propostas que já foram colocadas na Câmara dos Deputados e no Senado. Ou seja, tratará da criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, sendo resultado da unificação de impostos federais e estaduais. “Vamos começar com o IVA dual e acabar com o PIS/Cofins. Isso já está na Casa Civil”, afirmou.

Tributação dos dividendos

O ministro destacou que haverá a proposta de tributação de dividendos, tendo como contrapartida a redução do Imposto de Renda das empresas.

“Haverá imposto sobre transação? Estamos estudando ampliar a base. Vai ter imposto sobre dividendo? Vai. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica vai cair”, apontou, destacando não ser possível haver uma tributação de 34% para as empresas instaladas no Brasil, sendo que, em outros países, ela é de cerca de 20%.

“Como alguém vai querer abrir uma empresa no Brasil? Isso não se sustenta. E vamos ter que tributar dividendo”, ressaltou.

 

Dicas de investimentos para iniciantes

Se poupar dinheiro não é uma tarefa simples, escolher onde e como aplicar suas economias pode deixar muitos investidores iniciantes inseguros.

Dicas de investimentos para iniciantes

Com a consciência da importância desse novo passo, é possível investir dinheiro com segurança se protegendo de algumas armadilhas. Veja algumas dicas de investimentos:

Como começar a investir?
A melhor forma de começar a investir é buscando o máximo de informação sobre as modalidades e tipos de investimentos mais comuns.

Entre os grandes erros para quem está começando a investir, está o desejo de ganhar muito dinheiro sem o mínimo de esforço, e em curto período de tempo. Conhecimento, controle, paciência e estratégia são primordiais neste processo de investimento financeiro.

Como escolher o melhor investimento?
Escolher o melhor investimento exige preparo, além de autoconhecimento para definir o seu perfil de investidor. Informação nunca é demais. Invista um tempo para o desenvolvimento da Educação Financeira. O resultado vai ser compensador, sem dúvidas!

Pense em outros investimentos além da poupança
Há diversas opções de investimentos a curto, médio e longo prazo, além da tradicional poupança, que chega a render menos que a inflação em determinados momentos da economia. Por outro lado, se a intenção é usar o dinheiro no curtíssimo prazo, esta tende a ser uma boa opção, por conta da alta liquidez: você consegue resgatar o valor investido rapidamente, caso precise.

Mas não é porque um amigo ficou rico, investindo na bolsa de valores, que o mesmo deve acontecer com você. Antes de decidir pelo melhor investimento, é preciso estabelecer qual o objetivo a ser alcançado, quanto será investido inicialmente (e mensalmente) e o prazo de retorno.

Conheça seu perfil de investidor
Diante dessas respostas, você poderá estabelecer e fazer a análise de perfil de investimento:

  • Perfil investidor conservador: busca o máximo de segurança, mesmo que signifique menor retorno;
  • Perfil investidor moderado: busca equilíbrio entre segurança, liquidez e rentabilidade;
  • Perfil investidor agressivo: busca maior rentabilidade possível, mesmo diante do risco de perdas.

 

Com isso, verá que não existe pior ou melhor investimento, mas sim aquele que irá atender a uma necessidade e aos seus objetivos específicos.

Como investir de forma inteligente?
Ainda que você se identifique com um determinado perfil, isto não significa que deverá aplicar o seu dinheiro em uma só modalidade de investimento. É importante, e até recomendável, ter alternativas que possam compensar um prejuízo inesperado.

Para os conservadores, a melhor forma de aplicar dinheiro é montando uma carteira onde a maior parte do seu dinheiro estará, por exemplo, em Renda Fixa, e uma pequena parte em Renda Variável (Ações). O mesmo conceito vale para os perfis moderados e agressivos, sempre ajustando o percentual a ser investido ao objetivo que deseja alcançar no curto, médio ou longo prazo.

Bons investimentos!

 

Fonte: Finanças Práticas

 

 

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