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Contabilidade - José Corsino

Receita institui novo código de recolhimento de contribuição previdenciária

Receita altera Instrução Normativa que dispõe sobre normas de ...

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 5, de 06 de fevereiro de 2020.

A Receita Federal instituiu o código de receita 1872, Complemento de Contribuição Previdenciária, Recolhimento Mensal, que deverá ser informado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para efetuar o recolhimento complementar em atendimento ao disposto no inciso I do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

Com a reforma da previdência, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 (um) mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá complementar a sua contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido.

Isso porque conforme consta no § 14 do art. 195 da Constituição Federal (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) e até que entre em vigor lei que disponha sobre o mesmo dispositivo constitucional, o segurado somente terá reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.

Ressaltando que esse complemento somente poderá ser feito ao longo do mesmo ano civil.

 

Fonte: Comax Contabilidade

Folha de pagamento: saiba como calcular o desconto do vale-transporte

Folha de pagamento: Saiba como calcular o desconto do vale-transporte

 

O vale-transporte é um benefício obrigatório que o empregador deve fornecer ao empregado contratado sob o regime da CLT para realização do trajeto residência/trabalho/residência, por meio do sistema de transporte público urbano.

Logo na admissão, o empregado assina uma declaração ao empregador, informando o seu endereço residencial e a quantidade de vales que precisará por dia. Na hipótese de mudança de endereço, o empregado deverá informar ao empregador para verificar se o benefício deverá ser alterado. É ônus do empregador verificar se os dados informados pelo empregado procedem.

Para o fornecimento de vale-transporte, é considerado o trabalhador que utiliza o sistema de transportes tanto intermunicipal quanto interestadual, sem distância mínima. Mas atenção: não é considerado vale-transporte pela legislação o vale-combustível ou o pagamento de valores antecipados, correspondentes ao transporte do funcionário.

Cabe ressaltar também que o vale-transporte não integra a remuneração salarial do empregado, o que significa que não será contabilizado para contribuições previdenciárias, FGTS e imposto de renda.

Além disso, se o empregador fornecer meio de transporte gratuito para os funcionários para o percurso de ida e volta ao local de trabalho, não terá obrigação de fornecer o vale-transporte. Nesse caso, o meio de transporte deve compreender todo o percurso. Se não compreender, o vale-transporte deverá ser fornecido para o trajeto não realizado pela locomoção fornecida pelo empregador.

DESCONTO VALE-TRANSPORTE

O empregador está autorizado a descontar na folha de pagamento o percentual de até 6% sobre o valor do salário básico do empregado pelo vale-transporte fornecido. Isso significa que esse percentual não será descontado de outros benefícios, como horas extras, comissões, dentre outras.

No entanto, caso o valor correspondente ao vale-transporte seja inferior a 6% do salário básico, o percentual do desconto será reduzido de forma proporcional.

No caso de demissão, admissão ou férias, o percentual de 6% será descontado do salário básico proporcional aos dias trabalhados dentro do mês. Se o empregado recebeu o vale-transporte no início do mês, deverá devolver ao empregador os vales não utilizados, ou este último descontará do acerto o valor correspondente a eles.

CÁLCULO VALE-TRANSPORTE

Vamos considerar um funcionário que receba um salário básico de R$ 2.000,00 por mês e utilize 2 vales-transportes por dia para ir e voltar do trabalho. Para esse cálculo, vamos estabelecer o valor do vale-transporte em R$ 2,50.

Para 22 dias trabalhados durante o mês, temos um total de 44 vales-transportes necessários ao empregado nesse período (2 x 22 = 44). Então, o valor final dos vales-transportes fornecidos no mês será de R$ 110,00 (44 x 2,50 = 110).

Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120,00 (2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110,00, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120,00.

Por outro lado, caso o valor total do vale-transporte ultrapassasse o limite dos R$ 120,00, somente R$ 120,00 poderiam ser descontados do salário básico do funcionário. Nessas situações, é o empregador que deve arcar com o excedente. Agora você já está por dentro de todos os detalhes sobre vale-transporte e o seu desconto na folha de pagamento.

VALE-TRANSPORTE NA PANDEMIA

O vale-transporte é o único benefício que a empresa pode deixar de pagar ao seu funcionário durante a pandemia.

Isso se deve ao fato de que, por estarem trabalhando de casa durante essa crise do coronavírus, os trabalhadores não estão mais utilizando transportes públicos ou pessoais para se locomover ao trabalho. Ou seja, sem a necessidade de usar o meio de transporte para ir trabalhar, também não há motivo ou necessidade da empresa continuar pagando pelo vale-transporte.

No entanto, em casos onde a empresa já havia adquirido vales-transportes para os funcionários antes da quarentena entrar em efeito e os trabalhadores começarem o home office, então esse crédito poderá ser descontado e utilizado futuramente, quando os trabalhos presenciais forem retomados.

Mas vale lembrar que se o trabalhador utilizar esse crédito por motivos pessoais enquanto ainda estiver trabalhando de home office, o mesmo terá que arcar com os custos e pagar o transporte com o próprio dinheiro quando seu trabalho presencial for retomado.

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

Perda de Mercadorias

O guia básico de Inventário Periódico e Permanente • Desafios da ...

Nesta matéria serão explanadas as regras especificas para o tratamento tributário e contábil aplicado a perda de mercadorias do estoque

CONCEITO

A perda de mercadorias não poderia ser algo comum, no entanto é mais comum do que imaginamos.

Contudo, não pode ser reconhecido como procedimento padrão, há sempre um viés nestas perdas a serem analisados de maneira mais minuciosa, pois estas perdas podem impactar nos resultados (lucros ou perdas) da empresa e também diretamente na sua tributação, a depender de seu regime tributário.

FURTO

Infelizmente este é um dos principais motivos de perda de mercadorias, pois acontecem por terceiros e até mesmo internamente, por pessoas da equipe de trabalho, isso geralmente ocorre quando a segurança do local de armazenamento destes produtos não é muito rígida, ou seja, o controle de entrada e saída é debilitado.

Isso pode ser prevenido ou reduzido com um controle de estoque mais minucioso, realizando os registros adequados de entradas e saídas, e também realizando contagens mais frequentes, afim de mobilizar a equipe com estas perdas frequentes.

AVARIAS

Esta pode acontecer pelo mau cuidado no armazenamento ou transporte destes produtos, ocorrendo o dano total ou parcial da mercadoria.

Infelizmente este cuidado também não depende apenas da empresa responsável pela mercadoria, pois pode chegar já danificado, seja pela empresa responsável pelo transporte ou armazenamento.

A falta de equipamento de manuseio ou local adequado para seu armazenamento pode ocasionar esta perda. Podendo ser evitado através de políticas de boas práticas e manuseio, investimento em instalações adequadas para seu armazenamento, conferência no recebimento, caso já esteja com avaria poderá ser devolvido ao vendedor.

FALHAS GERENCIAIS E OPERACIONAIS

Até aqui já podemos observar que um bom controle de estoque é essencial para evitar ou minimizar o risco de perda de mercadorias, a falha ou falta na gestão de produtos, podem também acarretar informações incorretas e podem causar sérios prejuízos.

Neste caso, a melhor opção é investir em tecnologia, sistemas integrados para controle de entrada e saídas do estoque, fazendo com que a gestão fique mais segura, consequentemente irá auxiliar na tomada de decisão. Unindo o controle gerencial e boa prática operacional poderá ter mais sucesso em suas vendas e menos risco de perdas.

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

Será apresentado o tratamento tributário no caso de empresas do Lucro Presumido e Lucro Real, regime Cumulativo e Não Cumulativo de PIS e COFINS.

LUCRO PRESUMIDO

Em regra geral, no Lucro Presumido somente o fato de ter ocasionado a perda de mercadorias por qualquer uma das formas citadas anteriormente não influenciará na apuração, tendo em vista que sua tributação é gerada com base na receita auferida pela empresa.

No entanto, cabe observar se esta perda de mercadorias estava acobertada por seguro e houve o recebimento de indenização, neste sentido haverá o fato gerador de receita.

Sendo assim, para fins tributários na apuração do Lucro Presumido os valores recebidos das seguradoras serão considerados como Receita Operacional da atividade, conforme conceito de Receita bruta determinado pelo artigo 12 do Decreto-Lei n° 1.598/77.

LUCRO REAL

Assim como nos demais regimes tributários, deverá manter periodicamente a apuração do inventário das mercadorias destinadas à venda ou produção, para que no balanço de encerramento de exercício social contemple a real situação patrimonial da empresa, caso tenha possíveis ajustes, em decorrência de divergência terá notas explicativas destes ajustes.

Para fins de dedutibilidade na apuração do Lucro Real, consideram-se, como integrantes do custo, as perdas e quebras razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, e as quebras e perdas de estoque por deterioração, obsolescência ou pela ocorrência de riscos não cobertos por seguros, desde que comprovadas por laudos ou certificados emitidos por autoridade competente (autoridade sanitária ou de segurança, corpo de bombeiros, autoridade fiscal etc.) que especifiquem e identifiquem as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência.

Tomando como base a prática corrente no mercado, sendo admissível a adoção de uma média, levantada entre empresas que operam no mesmo ramo (RIR/2018, artigo 303).

Com base nos conceitos citados no início da matéria, apenas as avarias é que poderão ser consideradas integrantes ao custo, e assim ser considerada despesa dedutível de acordo com o artigo 303 do RIR/2018.

Em regra geral, as demais perdas decorrentes de furtos, falhas gerenciais ou operacionais deverão ser adicionadas na apuração do Lucro Real, conforme dispõe o artigo 260, inciso l do RIR/2018.

No entanto, as perdas como roubo ou extorsão, a dedutibilidade poderá ocorrer de forma análoga, pois são figuras penais distintas do furto mas têm a mesma consequência deste, quando não acobertados por seguro, desde que mantenham em boa guarda a documentação que comprove esta perda incorrida, a dedutibilidade somente estará assegurada quando houver inquérito instaurado nos termos da legislação trabalhista, caso o autor seja empregado da empresa ou quando apresenta notícia do crime perante autoridade policial, nos demais casos. (RIR/2018, artigo 376)

Observado as condições para dedutibilidade, poderá realizar a dedução de acordo com a forma de tributação adotada.

ESTIMATIVA MENSAL

A escrituração do livro de inventário deverá obedecer à mesma periodicidade do levantamento físico dos estoques, sendo que a data-limite para sua legalização, em cada período, é aquela prevista para o pagamento do imposto do mesmo período, ou seja no encerramento do ano-calendário, tendo em vista que durante os meses realiza o pagamento com base estimada.

Sendo assim, somente no ajuste anual é que será realizada as deduções de perdas de mercadorias para fins de dedutibilidade.

Caso o contribuinte adote o levantamento dos balancetes de suspensão ou redução do pagamento mensal, para fins de recolhimento com base na estimativa, fica facultada à pessoa jurídica realizar a avaliação de seus estoques mensalmente, no entanto sendo obrigatório ao final de cada período anual, em 31 de dezembro (RIR/2018, artigo 304).

TRIMESTRAL

Conforme previsto no artigo 304 do RIR/2018 ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques.

Neste caso, tendo em vista as disposições contidas na Lei nº 9.430/96, que preveem a apuração do lucro real, base de cálculo do imposto de renda, por períodos trimestrais conclui-se que a pessoa jurídica estará obrigada a promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques com a seguinte periodicidade de sua apuração trimestral, deverão fazer o levantamento e a avaliação em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

REGIME CUMULATIVO

Para este regime de apuração as perdas, por qualquer motivo que seja, não irá influenciar na apuração, tendo em vista que a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é o faturamento, conforme artigo 26, inciso II da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, não havendo a possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo.

REGIME NÃO CUMULATIVO

Assim como o regime cumulativo, não há possibilidade de dedução das perdas da base de cálculo e sua tributação será a totalidade das receitas, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, artigo 26, inciso II)

No entanto, deverá ser estornado o crédito relativo a bens, adquiridos para revenda ou utilizados como insumos, que tenham sido furtados ou roubados, inutilizados ou deteriorados, destruídos em sinistro, ou ainda, empregados em outros produtos que tenham tido a mesma destinação. (Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, artigos 169, § 1° e 174 e artigo 26, § 4º, inciso II)

SIMPLES NACIONAL

Assim como o Lucro Presumido a sua tributação será sobre a receita bruta, neste caso a perda de mercadoria não irá influenciar na apuração, tendo em vista que a receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. (Resolução CSGN. no 140/2018, artigo 2º, inciso II).

Também compõem a receita bruta o custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal, as gorjetas, sejam elas compulsórias ou não, os royalties, aluguéis e demais receitas decorrentes de cessão de direito de uso ou gozo e as verbas de patrocínio (Resolução CSGN nº 140/2018, artigo 2°, § 4º).

ASPECTOS CONTÁBEIS

Os estoques serão mensurados pelo menor valor do custo ou do valor realizável líquido. (Resolução CFC nº 1.170/2009, item 9).

Para formação do valor de custo do estoque será incluso os custos de aquisição, transformação, e todos os custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

No item 34 desta resolução, determina que todas as perdas de estoques devem ser reconhecidas como despesa do período, dedutível ou não, em que a redução ou a perda ocorrerem, ou seja seguindo o princípio contábil da competência.

Esses ajustes têm importantes reflexos fiscais, por isso é necessário a documentação comprobatória para realizar os devidos ajustes. (Resolução CFC n° 1.330/2011, item 5, alínea "e")

Por isso é de extrema importância que as empresas façam frequentemente o levantamento do inventário físico das mercadorias que estão em seu estoque, e efetuar possíveis ajustes das diferenças apuradas entre o estoque físico e o estoque registrado no inventário.

Ocorrendo o furto, roubo ou desfalque, seja por funcionários ou terceiros, com a confirmação desta situação, deverá proceder a baixa destes bens ou mercadorias do seu estoque, lançando a contrapartida do ajuste em uma conta de despesa operacional.

EXEMPLOS CONTÁBEIS

Para auxiliar na compreensão vejamos alguns exemplos contábeis:

Exemplo 1: Furtos e roubos

O lançamento relativo à regularização dos estoques, desde que possua a documentação comprobatória, nesse caso na hipótese de ajuste em relação a furto e roubos das perdas apuradas no inventário:

D - Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

C - Estoques (Ativo Circulante)

Caso trate-se de furto realizado por funcionário e haja ressarcimento do valor do objeto furtado:

D - Salários a Pagar (Passivo Circulante)

C - Estoques (Ativo Circulante)

Exemplo 2: Avarias

D - Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

C - Estoques (Ativo Circulante)

Exemplo 3: Falhas gerenciais e operacionais

Considerando empresa com controle permanente de estoque tenha apurado divergência em relação ao estoque físico e contábil em relação a equívoco da movimentação dos estoques. Saldo gerencial a menor:

D - Estoques de Mercadorias (Ativo Circulante)

C - Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

Saldo gerencial a maior:

D - Custo das Mercadorias Vendidas (Conta de Resultado)

C - Estoques (Ativo Circulante)

Observação: Em ambos os exemplos em se tratando de empresa que apropriou o crédito dos impostos, deverá realizar o estorno destes:

D - Perdas de Estoques (Conta de Resultado)

C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - PIS a Recuperar (Ativo Circulante)

C - COFINS a Recuperar (Ativo Circulante).

 

Fonte: Comax Contabilidade

 

Imposto de Renda poderá ser atribuição exclusiva de contador registrado

Imposto de Renda 2019 - A Importância do contador na luta contra o ...

Com a proposta, o contador deverá informar o registro na declaração do Imposto de Renda dos seus clientes.

O Imposto de Renda pode passar a ser atribuição exclusiva de profissional contábil devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. A ideia legislativa foi proposta pelo Contador Josef Zacharski, e precisa de vinte mil assinaturas até outubro para ser discutida no Senado.

De acordo com a proposta, o contador deverá informar o seu registro na declaração de seus clientes, ficando responsável pelas informações declaradas ao fisco. Assim, essa seria uma forma de valorizar a profissão contábil.

“É comum vermos pessoas declarando Imposto de Renda de forma equivocada, sem saber a legislação e às diretrizes da Receita Federal”, explica.

Regulamentação profissional

O especialista destaca que é preciso levar em consideração a regulamentação das atividades profissionais.

“A própria CF de 1934 permite o livre exercício de qualquer profissão observadas as condições de capacidade técnica e outras que a lei estabelecer ditadas pelo interesse público”.

Contudo, segundo ele, não é o que tem ocorrido na prática. “É muito comum vermos despachantes exercerem atividades de contadores de forma ilegal, eles não são formados e nem fizeram prova de capacitação técnica para atuarem.”

Para ele, é necessária uma melhor fiscalização para que a profissão contábil seja considerada tão importante quanto a de médicos e advogados, por exemplo.

“Quando nos sentimos mal, temos que ir até um médico, fazer uma consulta, pegar a prescrição do remédio com o CRM do profissional e aí ir até uma farmácia para poder comprá-lo.”

A ideia é que ocorra igual valorização por parte dos profissionais contábeis.

“Está na hora de nós contadores começarmos a nos organizar para que nossa profissão seja valorizada por nós, governo e clientes”, conclui.

Assinaturas

Joey conta que não esperava tamanha adesão à Ideia Legislativa que atribui o Imposto de Renda aos contadores.

“Em 7 dias, já passamos de um quarto de assinaturas necessárias. Temos 6.500 de um total de 20 mil. Acho que vamos conseguir o número para que a ideia seja debatida pelo Senado Federal.”

 

Fonte: Contábeis

 

Acesso ao Portal e-CAC através do Gov.br

A partir do dia 2 de julho o acesso ao Portal e-CAC por meio do certificado digital precisará de cadastro prévio e atribuição do respectivo selo de confiabilidade no Portal Gov.br.

Você já pode criar a sua conta e atribuir o selo no Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/.

Após a conta criada, o acesso ao Portal e-CAC será da seguinte forma: ao entrar no e-CAC, você será direcionado para o Portal Gov.br onde fará o acesso com certificado digital ou CPF/Senha.

Essa mudança na forma de autenticação não implicará qualquer alteração nas procurações digitais (Procuração Eletrônica e Procuração RFB) que permanecerão válidas, porém, para ter acesso a essa funcionalidade, é necessário efetuar o login no Gov.br por meio do certificado digital ou certificado em nuvem e possuir selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

Mais informações sobre o Login Único, acesse: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/ .

Veja aqui o passo a passo para a criação de sua conta e atribuição do selo de confiabilidade ao certificado digital de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

Serviços disponíveis no Portal e-CAC com login no Gov.br

A Lista de Serviços do e-CAC é disponibilizada conforme o tipo de login utilizado (CPF/Senha ou Certificado Digital) e o(s) tipo(s)  de selo(s) de confiabilidade que possuir no momento do login.

Você terá acesso a todos os serviços disponíveis para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio do Certificado Digital ou Certificado em Nuvem e possua selo de confiabilidade do tipo Certificado Digital.

Você terá acesso aos serviços disponíveis por código de acesso para PF ou PJ caso efetue o login no Gov.br por meio de CPF/Senha e possua selos de confiabilidade do tipo: Certificado Digital, Biometria, Institucional (Servidor Público), Internet Banking, Validação Facial, Balcão Presencial (INSS) ou Validação de Dados Previdenciários.

O login via opção Banco do Brasil possui as mesmas características e regras do login por CPF/Senha e selo de confiabilidade Internet Banking.

 

Fonte: Receita Federal

 

Programa permite renegociar dívidas com descontos de até 70%

Governo lança parcelamento de dívida tributária com desconto de ...

Pessoas físicas e jurídicas poderão aderir ao programa de renegociação de dívidas tributárias lançado pelo Governo Federal.

 

O governo anunciou na quarta-feira, 17/06/2020, um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

A ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.

Novo programa

A chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.

Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.

Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

Técnicos do Ministério da Economia rejeitam classificar o programa como um novo Refis. O argumento é de que enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.

Para aderir à renegociação, será necessário comprovar capacidade insuficiente de pagamento dos débitos. Para isso, serão analisados indicadores financeiros do candidato ao parcelamento.

Dívidas tributárias

Dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos até agora não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.

“Transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar.

A criação do programa pelo governo é uma forma de tentar evitar a aprovação de planos mais amplos pelo Congresso, que poderiam gerar perdas maiores aos cofres públicos. Na Câmara, ao menos dois projetos para refinanciamento de dívidas tributárias foram apresentados após o agravamento da pandemia.

A dívida ativa da União reúne hoje débitos de aproximadamente R$ 2,4 trilhões.

Renegociações

A PGFN estima que essa rodada de renegociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.

Pelo novo programa, no primeiro ano após a assinatura da renegociação, chamado de período de estabilização, haverá cobrança de 4% do valor do débito. Em seguida, o parcelamento para quitar a dívida terá 133 meses para as categorias com benefício maior. No caso das empresas médias e grandes, o prazo será de 72 meses.

Se as dívidas forem referentes a cobranças previdenciárias, o prazo máximo adicional será de 48 meses. O programa foi instituído por meio de uma portaria publicada nesta quarta-feira.

Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servilo), o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.

 

Fonte: Jota Contábil

 
 

Fim do TED e DOC: Banco Central institui oficialmente o Sistema de Pagamentos Instantâneos

PIX: conheça esse novo sistema de pagamentos instantâneos

 

Por meio da Circular  4.027 o Banco Central instituiu oficialmente o Sistema de Pagamentos Instantâneos que pode acabar com as operações de TED e DOC.

Em mais um movimento rumo a digitalização da economia nacional o Banco Central do Brasil publicou a Circular 4.027 que institui oficialmente o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).

Além do SPI a circular também institui a Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI). Ambos os sistemas integram o PIX, sistema de pagamentos instantâneos do BC que pode “acabar” com as transações de TED e DOC.

PIX

O PIX, do qual trata a Circular 4.207 pretende atender a demanda por pagamentos rápidos, baratos e seguros, assim como o Bitcoin e as criptomoedas.

“Eu acho que é um dos projetos mais importantes que nós temos esse ano. O PIX veio, na verdade, de uma necessidade, de uma demanda que as pessoas têm em geral, e tem sido bastante discutido entre os bancos centrais.

Para o Presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, o mundo demanda um novo instrumento de pagamento.

“(…) que seja ao mesmo tempo barato, rápido, transparente e seguro. Se nós pensarmos o que tem acontecido em termos de criação de moeda digital, criptomoedas, ativos criptografados, eles vêm da necessidade de ter esse instrumento, com essas características, barato, rápido, transparente e seguro” destacou Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central.

CIRCULAR

No documento, além da instituição oficial do SPI, o Banco Central delimita as regras de funcionamento do novo sistema.

No PIX, diferente do que ocorre hoje, será possível transferir dinheiro entre contas 24 horas por dia, 7 dias por semana e com tempo máximo de 10s.

“o SPI é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil”. disse o Banco Central.

NUBANK E PICPAY

Segundo a lista divulgada pelo Banco Central, sobre as instituições que pediram adesão ao PIX, ao lado de grandes instituições financeiras como Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco entre outros, estão as fintechs.

Assim, empresas como o PicPay,  PayPal, Nubank, Mercado Pago, Iugu, PagSeguro e muitas outras, já pediram adesão ao sistema.

Segundo o Banco Central, as empresas que desejam aderir ao PIX tiveram até o dia 01 de junho.

Após este prazo o BC começará o processo de testes e homologação do sistema.

Ainda de acordo com o Banco Central, um aspecto central agora é a verificação de como as instituições vão apresentar o PIX aos seus clientes.

Além disso o BC quer analisar se as interfaces atendem os requisitos definidos pelo Banco Central.

“Precisamos garantir que a população tenha acesso ao PIX de forma simples e prática, para que dos entendam e possam usar esse novo meio de pagamento”, comenta Breno Lobo, chefe de divisão no BC.

EXCHANGES DE BITCOIN

Exchanges de Bitcoin também podem participar do PIX.

O Banco Central do Brasil declarou ao Cointelegraph que Bitcoin e criptomoedas são bem vindos ao Sistema.

Destacou também que não haverá qualquer restrição, por parte do Bacen da participação de empresas de criptoativos no novos sistema de pagamentos do Brasil.

Em declaração para o Cointelegraph, Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva, chefe adjunto de unidade do BCB, destacou que “Interoperabilidade, ja acomoda todas os agentes, de transferências simples, no modelo conta a conta” que a forma como as exchanges operam no Brasil hoje.

“Não haverá nenhuma restrição para a entidades não regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive exchanges de Bitcoin e criptomoedas. Nossa iniciativa é para criar melhores condições de competição entre os serviços financeiros. Agora todas as instituições que são reguladas pelo Bacen devem seguir as regras que já estão estabelecidas”, disse.

 

Fonte: Jota Contábil

 

Receita federal implanta serviço Malha Fiscal IRPF

Receita Federal implanta serviço MALHA FISCAL IRPF pela Internet ...

 

A Receita Federal disponibilizou, nessa quarta-feira (24/06), o serviço de Malha Fiscal IRPF, que possibilita a entrega digital de documentos para contribuintes com declaração do Imposto de Renda retida em malha. O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.

Dentre os serviços, agora disponíveis, será possível apresentar documentos solicitados em intimação e apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL). Também será possível antecipar a entrega de documentos para análise da declaração retida em malha fiscal dos exercícios 2015 a 2019 ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.

Como ter acesso – Os interessados nos serviços devem acessar o Portal E-CAC e buscar, no menu de serviços, pela opção ‘Legislação e Processos’. Logo após, o contribuinte irá escolher a opção ‘Processos Digitais’, onde abrirá um dossiê de atendimento, tendo como serviço o de Malha Fiscal IRPF. Para ter acesso ao portal é necessário ter certificação digital ou criar um código de acesso.

Para mais informações, acessar www.receita.economia.gov.br na opção Onde Encontro/Malha Fiscal-Atendimento.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Receita Federal em Teresina

 

Saiba como comprovar contaminação por coronavírus no trabalho

10 perguntas e respostas sobre o Coro | Fenalaw Digital

Escala de trabalho e até e-mail do chefe comprovam direito a auxílio e pensão por contágio de Coronavírus.

 

Após decisão do STF, a COVID-19 passou a ser considerada uma doença ocupacional. Isto é, para quem conseguir comprovar a responsabilidade da empresa pela contaminação.

Com a comprovação, trabalhadores passam a contar com benefícios previdenciários mais vantajosos e até mesmo com uma possível indenização da empresa.

Para comprovar a responsabilidade, o empregado precisa reunir provas que demonstram que a sua contaminação foi estimulada ou ocorreu por negligência do empregador.

Anotações

Contudo, apesar da prova principal sobre o caráter ocupacional ser a anotação do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), nem sempre será possível contar com a anotação correta no documento emitido pelo empregador.

A emissão do CAT pode ser feita por sindicatos, órgãos públicos competentes ou até mesmo por determinação judicial após realização de perícia.

Além disso, provas complementares podem facilitar a caracterização da COVID-19 como doença ocupacional.

Comprovação

Em entrevista à Folha, o advogado Rômulo Saraiva explica que existem provas secundárias que podem se equiparar ao CAT como e-mails do empregador pedindo para ir trabalhar, testemunhas e escalas de trabalho.

“A ausência do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual também pode indicar responsabilidade do patrão […] Fotografias e gravações em vídeo dessas situações podem ser consideradas provas”, explica.

Aposentadoria por invalidez

Um dos pontos mais importantes do reconhecimento da doença causada pelo Coronavírus como ocupacional ocorre quando há sequelas e, eventualmente, a invalidez do paciente.

A aposentadoria por invalidez que resulta de doença de trabalho, por exemplo, tem cálculo mais vantajoso do que a que resulta de uma incapacidade sem causa ocupacional.

Enquanto a primeira é calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador, a outra equivale a 60% para quem tem até 20 anos de contribuição.

STF

No final de abril, o STF suspendeu os artigos 29 e 31 da MP 927/2020.

O artigo 29 restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, enquanto o 31 limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho.

“Em função do governo ter trazido em medida provisória regras que, inicialmente, afastam o caráter ocupacional da Covid-19, havia uma facilidade para quem quer derrubar a tese de doença do trabalho”.

 

Fonte: Jota Contábil

 

Brasil entra no ranking de países mais confiáveis para investimentos estrangeiros

Brasil está de volta entre países mais confiáveis para ...

 

A consultoria norte-americana A.T. Kearney divulgou nesta semana que o Brasil voltou a entrar na lista dos 25 países mais confiáveis para o investimento estrangeiro direto (IED), ocupando a 22º posição.

Em 2019, o país ficou fora do ranking. Já em 2020, é a única nação da América Latina a compor o levantamento.

Os Estados Unidos lidera como país mais atrativo para investimentos pelo oitavo ano consecutivo. Em seguida, aparece o Canadá, Alemanha, Japão e França. O Reino Unido ocupa a sexta colocação, a Austrália a sétima, China a oitava, Itália a nona e a Suiça a décima.

O IED é uma pesquisa anualmente, realizada desde 1988, com executivos das 500 maiores empresas do mundo. As colocações são definidas com base em análises sobre probabilidade de as empresas em análise fazerem um investimento direto em um mercado nos próximo três anos. A pontuação vai de 1 a 3. O brasil somou 1,65.

“Entre os fatores que impulsionaram o sentimento de investimento estão a aprovação da reforma da previdência e os esforços do governo para ampliar as privatizações, o que devem estimular o crescimento da economia”, diz o relatório da Kearney sobre o desempenho do Brasil.

Investimentos estrangeiros

A consultoria define investimento estrangeiro direto como aplicação de capital por uma empresa estrangeira em uma empresa em um país diferente.

O levantamento da Kearney foi feito entre 27 de janeiro e 3 de março, antes da eclosão da pandemia do novo coronavírus, e os efeitos da crise global só foram captados de forma parcial, no final das entrevistas.

“Quando os investidores perceberam que estavam ‘entrando na tempestade’ nas últimas duas semanas da pesquisa, a confiança dos investidores diminuiu de maneira previsível em todos os setores – para mercados desenvolvidos, emergentes e de fronteira, refletindo o rápido surto da pandemia”, diz a Kearney em seu relatório.

Segundo a consultoria, os investidores passaram a priorizar a indicação de mercados grandes e estáveis, com estruturas políticas e regulatórias mais previsíveis.

Para a Kearney, o cenário favorece a reorientação de investimentos para as economias mais desenvolvidas, uma tendência que já vinha sendo verificada nos últimos anos.

 

fonte: Comax Contabilidade

 

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