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Contabilidade - José Corsino

Propostas para melhorar relação entre fisco e os contribuintes serão enviadas pelo Governo para a ALEPI

O governo do Estado encaminhará para Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) dois projetos de lei que visam melhorar a relação entre o fisco e os contribuintes do Piauí: o primeiro institui o Programa de Conformidade Tributária, denominado Contribuinte Legal; e o segundo institui o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado do Piauí.

O secretário estadual da Fazenda, Rafael Fonteles, reuniu, no final da manhã dessa terça-feira (25), os principais representantes dos contribuintes do estado do Piauí para acordarem todos os pontos dos projetos, antes de serem encaminhados para aprovação do legislativo estadual. “O nosso objetivo, com o programa Contribuinte Legal, é regulamentar a forma como a Sefaz-PI irá fortalecer essa relação fisco-contribuinte, estimulando a autorregularização, por meio de benefícios como a redução de multas punitivas, a concessão de prazos diferenciados, a simplificação das obrigações e ainda o avanço nas prioridades desses processos. Já a criação de um código estadual que estabelece direitos e deveres para os contribuintes visa promover o bom relacionamento entre o Fisco e o Contribuinte, estabelecendo uma simplificação e desburocratização nessa relação”, explica o secretário da Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles.

Essa última proposta ainda prevê a institucionalização do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Estado do Piauí, para definir diretrizes que objetivam melhorar essa relação, será formado por representes da Sefaz, OAB, CRC, Federação da Agricultura e Pecuária do Piauí, da Associação Comercial do Piauí, e do Centro das Indústrias do Estado do Piauí. Se o projeto for aprovado, esse conselho será presidido pelo Secretário Estadual da Fazenda.

O representante do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), José Corsino Raposo, avalia como um importante avanço essas duas iniciativas do Governo do Estado, pois beneficiam todos os contribuintes do Estado. “A gente acredita que os dois projetos representam um avanço, tanto o código de Defesa do Contribuinte como a Lei de Conformidade Tributária, uma vez que o contribuinte passa a ter as suas garantias e, com o programa Contribuinte Legal, ele também passa a ter alguns benefícios junto ao órgão arrecadador e fiscalizador, que é a Secretaria de Fazenda do Piauí. Quero parabenizar a equipe econômica da Sefaz, que nesses últimos anos, tem elevado a forma de atendimento aos contribuintes, inclusive no TARF, pois desde 2016 passamos a ter representantes do CRC nesse conselho. É uma conquista, tanto para os contadores como para os contribuintes de um modo geral”, comenta José Corsino Raposo.

Para o presidente do Centro das Indústrias da Indústria do Estado do Piauí (antiga AIP), Andrade Júnior, os dois projetos atendem o setor empresarial. “Esse era um desejo muito forte do setor empresarial do estado do Piauí, o de trazer para o contribuinte essa garantia de pacificação nessa relação entre o contribuinte e o fisco estadual. Eu acredito que será um marco interessante e agora os empresários vão ter regras bem definidas para melhorar essa relação”, afirma Andrade Júnior.

O projeto que visa criar o Código do Contribuinte no Estado do Piauí também é uma proposta defendida e que foi analisada pela Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB-PI). “Esse código do Contribuinte vem sendo discutido há bastante tempo por essa comissão da OAB, e agora podemos contribuir com a melhoria desse texto, objetivando deixá-lo mais adequado para uma modernização dessa relação fisco e contribuinte, a fim de que todos possam, realmente, ter um ambiente de diálogo e de crescimento mútuo”, afirma o representante da OAB-Piauí, Fred Mendes, que vem trabalhando junto com a Sefaz, desde o início dos trabalhos, na elaboração do Código de Defesa dos Contribuintes do Estado do Piauí.

 

Fonte: Sefaz-PI

 

Ações: o que são e suas características

Sociedade por ações: como funciona e quais são as características

Ações

Sobre o produto

Uma ação é a menor parte do capital de uma empresa.

A empresa que emite ações tem como objetivo principal captar recursos que viabilizem o seu crescimento.

O investidor que adquire ações torna-se sócio da empresa e seu principal objetivo é alcançar ganhos com os resultados da companhia.

Benefícios para os Investidores

• Potencial de retorno no longo prazo superior às alternativas conservadoras;

• Dividendos, que são parte do lucro da empresa, distribuídos periodicamente;

• Facilidade para comprar ou vender e valores acessíveis;

• Emprestar ações pode trazer um rendimento extra;

E como funciona a negociação de Ações?

O primeiro passo para um investidor que decide comprar ações é encontrar uma corretora. Por meio dela o investidor poderá solicitar a compra e a venda de suas ações, que ocorre eletronicamente no que chamamos de pregão, no ambiente da B3.

A partir da oferta de compra desse investidor, a corretora buscará um acionista da empresa que queira vender suas ações. Quando a corretora encontra o acionista que quer vender pelo mesmo valor que o investidor quer comprar, o negócio é fechado. Chamamos essa fase de negociação. Veja a seguir:

Dois dias úteis depois do negócio fechado há a liquidação física e financeira da operação: o dinheiro do investidor é transferido para o vendedor e as ações são transferidas para o comprador.

Portanto fique atento: quando negociar ações no mercado à vista sua conta corrente não será impactada no mesmo dia em que negociá-las. Isso só ocorre dois dias úteis depois. Da mesma forma, para quem está comprando ações, a informação de que as possui em sua carteira só aparece dois dias úteis depois da negociação.

As ações são negociadas na bolsa de valores. Isso é uma vantagem a mais para o investidor, pois significa que ele conta com a Contraparte Central Garantidora. Então, a B3 é a compradora para todos os vendedores e a vendedora para todos os compradores, o que torna as negociações mais seguras para todos.

Como negociar Ações?

Antes de negociar ações é importante conhecer esse mercado e identificar critérios de escolha para as ações que você vai comprar ou vender. Para isso você pode contar com os especialistas das corretoras. A lista de corretoras disponíveis para operar este produto está disponível no site da B3.

Especificações e características

 

Fonte: B3

 
 

Receita Federal declarará inaptidão da inscrição no CNPJ por omissão de declaração

Covid-19: Receita anuncia regra para atendimento em PE, AL, RN e PB

Para que isso não aconteça, o contribuinte deve sanear as omissões de escriturações e de declarações dos últimos cinco anos.

A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos cinco anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado na página te da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do Domicílio Tributário do Contribuinte.

As próximas ações relacionadas à omissão de declarações serão voltadas para Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-Simei), Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições).

Como identificar as omissões

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar”, com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos cinco anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Efeitos da Declaração de Inaptidão

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22); a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29); a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46); a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).

Regularização da inaptidão

A regularização da situação que causou a inaptidão é efetivada com a entrega de todas as declarações omitidas pela Internet ou por meio da comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na IN RFB nº 1.863, de 2018.

É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE. Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.

Caso a omissão decorra de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve ser transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão. A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o cancelamento do anteriormente emitido.

É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”, existente no site da RFB.

Baixa por inaptidão

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidas dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Situações Específicas

Microempreendedor Individual

O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).

Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional

O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), ainda que esteja inativo e sem débitos a declarar.

Pessoa Jurídica Inativa

O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum dos exercícios deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa. Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência de certificado digital.

Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa ao mês de janeiro, com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.

A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.

Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar

O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.

Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos. A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.

Pessoa Jurídica com débitos a declarar

O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve ficar atento aos valores dos tributos devidos, informados nas escriturações anuais e mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de multa específica, bem como no lançamento de ofício da obrigação principal.

 

Fonte: Fenacon

Redução de jornada e suspensão do contrato do trabalho são prorrogados por mais 60 dias

Mercado de trabalho: efeitos da Covid-19 sobre o emprego em gráficos

 

Foi publicado o Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, que prorroga por mais 60 dias a redução de jornada e suspensão temporária do contrato do trabalho. Confira o decreto na íntegra:

 

DECRETO Nº 10.470, DE 24 DE AGOSTO DE 2020

Prorroga os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, e o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020.

Art. 2º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o caput do art. 7º e o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 3º Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e oitenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 4º Os períodos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos de que tratam o art. 2º e o art. 3º e o Decreto nº 10.422, de 2020, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 5º O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, formalizado até 1º de abril de 2020 fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de quatro meses de que tratam o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, e o art. 6º do Decreto nº 10.422, de 2020.

Art. 6º A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020, de 2020, observadas as prorrogações de prazos previstas no Decreto nº 10.422, de 2020, e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 24 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Paulo Guedes

 

 

Fonte: Planalto

 

 
 

Portal REGULARIZE é integrado ao acesso único digital do governo federal (Gov.br)

Regularize: veja tudo que você pode fazer no site da PGFN ...

Agora o contribuinte que mantém conta no portal “Gov.br” pode acessar o REGULARIZE sem a necessidade de cadastro prévio, bastando optar pelo Login Único.

O Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública. Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.br e memorizar uma única senha.

De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão da ferramenta, mais de 800 serviços públicos federais, estaduais e municipais estão disponíveis para acesso com o Login Único. Agora, os serviços do portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, também fazem parte desse grupo.

Além dos tradicionais meios de acesso – por número de CPF ou certificado digital – a conta no Gov.br oferece outras opções para autenticação do usuário, tais como: validação facial no App Meu Gov.br; internet banking; Autoatendimento do Banco do Brasil e certificado digital em nuvem.

Atualmente, mais de 1,2 milhão de pessoas físicas cadastradas no REGULARIZE foram beneficiadas com a possibilidade de acessar o sistema também pelo Gov.br, através de quaisquer desses canais. Além disso, os 60 milhões de usuários – mais de um quarto da população brasileira – que já têm cadastro no Login Único também poderão acessar os serviços do REGULARIZE, sem que seja necessário qualquer outro cadastro ou informação.

Importante ressaltar que, por ora, o acesso ao REGULARIZE por meio do Login Único está habilitado apenas para pessoas físicas que precisam acessar o próprio ambiente ou procuradores que tenham assinado requerimentos. No caso de pessoas jurídicas, o cadastro no REGULARIZE é necessário, sendo o acesso por meio de senha cadastrada diretamente no portal, certificado digital ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).

 

Fonte: PGFN

 

Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020

Contribuintes já podem entregar a declaração de ITR/2020 ...

A Receita Federal informa que os contribuintes já podem entregar sua declaração de ITR/2020. O prazo teve início em 17/8 e vai até 30 de setembro de 2020.

Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue em uma mídia removível acessível por porta USB nas unidades da Receita Federal.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

Fonte: Fenacon

 

Dispensa de licitação para serviços jurídicos e contábeis agora é lei

Reforma da previdência teria apoio de 149 deputados se fosse ...

O presidente Jair Bolsonaro promulgou nessa segunda-feira (17) a Lei 14.039 de 2020 que define o trabalho de advogados e contadores como técnico e singular, quando comprovada a notória especialização, e permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. A promulgação veio depois que o Congresso derrubou o veto integral (VET 1/2020) de Bolsonaro ao (PL 4.489/2019), que deu origem à norma. O texto, que já está em vigor, foi publicado na edição dessa terça-feira (18) do Diário Oficial da União.

A definição de notória especialização adotada no texto é a mesma dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato licitado, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência e outros requisitos. Essa notória especialização é exceção, prevista em lei, para a dispensa de licitação.

Ao vetar inicialmente o projeto, Bolsonaro alegou que a proposta feria o princípio da "impessoalidade", mas senadores argumentaram que o trabalho dos advogados e dos contadores precisa ser de confiança do gestor público que vai contratá-los.

Apresentado pelo deputado Efraim Filho (DEM-PB), o projeto teve o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) como relator no Senado.

 

Fonte: Agência Senado

 

 
 

A partir de setembro o processo de oficialização do MEI será simplificado

Microempreendedor Individual pode parcelar débitos pela internet ...

Se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) será mais fácil a partir do dia 1º de setembro.

A partir desta data, o Governo Federal irá permitir que estes profissionais iniciem as atividades empresariais sem a obrigatoriedade de adquirir o alvará ou licença de funcionamento.

A medida se trata da aprovação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Perante a legislação brasileira, é permitir se consolidar como MEI, aqueles profissionais que trabalham por conta própria e apresentam o faturamento máximo anual de R$ 81 mil.

Quando formalizadas, são contemplados com os direitos previdenciários, e podem emitir as próprias notas fiscais, facilitando a obtenção de clientes.

Além disso, terão um custo tributário mínimo e simplificado.

MEI

De acordo com a Resolução nº 59, do CGSIM, publicada no Diário Oficial da União (DOU), e que entrará em vigor a partir do próximo mês, os empresários que tiverem interesse em se consolidar como MEI, podem aderir ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, ao se cadastrar no Portal do Empreendedor.

Portanto, os novos microempresários individuais estarão aptos a iniciar as atividades mesmo sem a posse de ambos os documentos.

Apesar desta alternativa, o documento destaca que, os empreendedores ainda devem atender aos “requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”.

Além disso, espera-se autorizar no futuro, a “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”.

Na oportunidade, o Governo Federal também explicou que, as fiscalizações para verificar o cumprimento dos requisitos de dispensa continuarão a serem realizados.

Contudo, o empreendedor não precisará esperar pela visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

De acordo com a Resolução, o não atendimento aos pré-requisitos legais, pode acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.

Lei de Liberdade Econômica

Conforme o Ministério da Economia, esta medida equivale a um reflexo da Lei de Liberdade Econômica, aprovada em 2019 com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil.

“O Estado não pode emperrar a abertura de novos negócios no país. Estamos criando mecanismos para ajudar o cidadão a empreender com mais facilidade e rapidez, justamente o que prega a Lei de Liberdade Econômica”, declarou o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia e presidente do CGSIM, Luis Felipe Monteiro.

Na oportunidade, ele destacou que, a inovação não irá acarretar em nenhuma cobrança extra aos microempreendedores individuais, mas, “continua proibida a exigência de qualquer custo ou taxa para o MEI”, finalizou.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

PGFN regulamenta Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional

Janeiro: Empresas podem ser excluídas do Simples Nacional - Fenacon

Modalidade permite aos contribuintes afetados pela pandemia negociar seus débitos com benefícios.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a Transação Excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). A modalidade está disponível para adesão, no portal REGULARIZE, até 29 de dezembro de 2020.

Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.

Considera-se impacto na capacidade de geração de resultados das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019, apurada na forma do art. 12 do Decreto-Lei n. 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Independentemente da capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas, são considerados irrecuperáveis os débitos de titularidade de devedores falidos e em recuperação judicial.

Diante disso, o contribuinte interessado deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. Com base na capacidade de pagamento estimada do contribuinte, será disponibilizada proposta de transação para adesão.

Benefícios

Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 4% do valor total (sem descontos) das inscrições selecionadas, seja parcelada em até 12 meses. Já o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 meses, sendo que o valor mínimo da prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00. Há também a possibilidade de descontos de até 100% sobre os valores de multas, juros e encargos legais.

O desconto concedido, no entanto, não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o percentual do desconto será definido a partir da capacidade de pagamento do contribuinte e do prazo de negociação escolhido.

Como aderir à transação

O procedimento de adesão possui três etapas, sendo todas realizadas por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > Acessar o SISPAR.

No ambiente do Sispar, no menu Declaração de Receita/Rendimento, o contribuinte deverá preencher o formulário eletrônico com as seguintes informações:

endereço completo;

nome, CPF e endereço completo dos atuais sócios, diretores, gerentes e administradores;

receita bruta mensal (janeiro a dezembro) relativa aos exercícios de 2019 e 2020, sendo, neste último caso, até o mês imediatamente anterior ao mês de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão;

quantidade de empregados (com vínculo formal) na data de prestação das informações necessárias à formulação pela PGFN da proposta de transação por adesão e nos meses imediatamente anteriores, a partir de janeiro de 2020;

quantidade de admissões e desligamentos mensais no exercício de 2020;

quantidade de contratos de trabalhos suspensos no exercício de 2020, com fundamento no art. 8º da Medida Provisória n. 936, de 1º de abril de 2020;

valor total dos bens, direitos e obrigações da pessoa jurídica existentes no mês anterior à adesão.

Atenção! A Transação somente estará disponível para os contribuintes com classificação (reduzida) “C” ou “D”.

Feito isso, caso a classificação (reduzida) para transação seja “C” ou “D”, o contribuinte deverá realizar o pedido de adesão ao acordo, disponível no menu Adesão > opção Transação.

Após a adesão, o contribuinte deverá pagar o documento de arrecadação da primeira parcela para a transação ser efetivada.

O acordo será cancelado se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, que é o último dia útil do mês da adesão. Neste caso, o contribuinte deverá fazer o pedido de adesão novamente, desde que a modalidade esteja no prazo de vigência.

Saiba mais!

A Transação Excepcional para débitos apurados na forma do Simples Nacional é regulamentada pela Portaria n. 18.731, de 6 de agosto de 2020, e autorizada pela Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020.

Veja abaixo o vídeo com o passo a passo para adesão:

https://www.youtube.com/watch?v=egVsQ8WtgZ4

 

Fonte: Fenacon

 

Confira dicas de livros para inspirar seu desenvolvimento profissional

Acelerar sua carreira e se desenvolver profissionalmente

Este deve ser um objetivo constante e, em momentos como o que estamos vivendo, ele se torna ainda mais fundamental. 

É verdade que existem diferentes maneiras de estar em constante desenvolvimento profissional: buscar e consumir conteúdos como artigos, podcasts e vídeos, por exemplo, é uma ótima forma de se manter em crescimento. 

Mas os livros também são uma excelente maneira de impulsionar sua carreiramergulhar em uma área de conhecimento ou simplesmente se inspirar

Se você está buscando livros que podem contribuir para o seu desenvolvimento profissional, vamos ajudar você nessa missão!

 

Confira a lista  com 12 livros que não podem ficar de fora das suas leituras:

1. A arte de fazer acontecer

Neste best-seller internacional, David Allen aborda o método GDT, do inglês “Getting Things Done”. É um método que propõe 5 etapas para você gerenciar suas tarefas com mais eficiência. 

O autor é uma das principais referências sobre produtividade e o livro é um  clássico sobre o assunto. Você vai encontrar diversos exemplos de como adotar a metodologia GTD na sua rotina, aumentando sua produtividade significativamente. 

2. Essencialismo

Você sabe qual é a diferença entre aquilo que é desnecessário e aquilo que é indispensável? No best-seller do consultor inglês Greg McKeown, você vai entender que o chamado profissional essencialista conhece essa diferença e, por isso, consegue dizer não para as tarefas que não são essenciais. 

O livro também fala sobre a origem da palavra “prioridade”. Quando surgiu, prioridade indicava a primeira coisa. Com o passar do tempo, ela passou a ser usada no plural, ou seja, são várias primeiras coisas. Isso significa que quando tudo é prioridade, nada é prioridade.  

3. O poder do hábito

Baseado em artigos científicos, entrevistas e pesquisas, Charles Duhigg descreve, neste livro, como um hábito é formado. Com a leitura desse clássico, você vai entender de que maneira os hábitos determinam as maneiras como vivemos, além de saber como mudá-los. 

O hábito é um mecanismo do nosso cérebro automatizar rotinas e assim reduzir o gasto de energia. Ao entender como são eles são ativados, é possível adaptá-los e mesmo criar novos - especialmente aqueles que contribuem para a produtividade. 

4. As armas da persuasão

Neste livro, Robert Cialdini fala sobre os  princípios psicológicos que fazem uma pessoa dizer sim a um pedido ou oferta, e quais são as técnicas que podem otimizar esse processo. 

O estudo identificou 6 gatilhos mentais que são capazes de influenciar qualquer pessoa e que podem te ajudar a chegar mais vezes ao sim: reciprocidade, comprometimento, prova social, afeição, autoridade e escassez.

5. Desvendando os segredos da linguagem corporal

Para entender a importância da linguagem corporal na comunicação, Allan e Barbara Pease discutem neste livro como o corpo também se expressa através de gestos e outros sinais não verbais. 

Entre os aspectos trazidos pelos autores, estão a leitura dos gestos em grupo, a análise da  postura corporal e a avaliação da coerência do que está sendo dito.. Dessa maneira, a linguagem corporal é decodificada ao longo do livro, que oferece dicas valiosas para você usá-la a seu favor.

6. Ted Talks: o guia oficial do TED para falar em público

Chris Anderson, presidente do TED, traz em seu livro as melhores práticas de oratória adotadas nas palestras e que são fundamentais para atrair e engajar o público. Além das boas práticas, Anderson também explica ponto a ponto sobre aquilo que funcionou e o que não funcionou nas palestras. 

O livro mostra como é possível melhorar a sua comunicação, desde apresentações em palestras até reuniões de negócios e apresentações de trabalho.  

7. Inteligência Emocional: A teoria revolucionária que redefine o que é ser inteligente

Este foi o livro que popularizou o conceito de inteligência emocional. O psicólogo Daniel Goleman traz inúmeros dados e insights sobre o assunto, entre eles que o Quociente Intelectual (QI) equivale a apenas 20% das aptidões necessárias para uma pessoa ser bem sucedida, enquanto os 80% restantes correspondem ao quociente emocional (QE). 

O autor ainda propõe 4 pilares da inteligência emocional: autoconhecimento, gestão das emoções, empatia e sociabilidade. Esses 4 pontos estão interligados e são complementares, e Goleman mostra no livro como eles influenciam na nossa rotina, no nosso desempenho profissional e até mesmo no nosso bem-estar físico.

8. Antifrágil: coisas que se beneficiam com o caos

Criado pelo economista e filósofo Nassim Taleb, o conceito de antifrágil significa  a possibilidade de crescer e se desenvolver mesmo em situações imprevisíveis e improváveis. 

No livro, Taleb explica detalhadamente o conceito e ainda cita diversos exemplos de situações que podem ser beneficiadas pela instabilidade. Um dos destaques do livro é a necessidade do conflito como um fator que incentiva o avanço.

9. Comunicação não-violenta

Quer desenvolver a sua comunicação de maneira clara, assertiva e empática? Neste livro, o psicólogo Marshall B. Rosenberg traz lições que são aplicáveis nas mais diferentes situações do dia a dia para garantir uma comunicação não-violenta. 

No livro, o autor ainda aborda algumas maneiras de mudar padrões de pensamento que desencadeiam discussões, resolver conflitos de maneira justa e tranquila e criar relações fundamentadas no respeito.

10. Como fazer amigos e influenciar pessoas

O livro, que foi publicado pela primeira vez em 1936, chegou em sua 52ª edição e já teve mais de 50 milhões de cópias vendidas, é um clássico que permanece atual. 

Dale Carnegie traz conteúdos práticos sobre como relacionar-se bem com as pessoas e poder influenciá-las no dia a dia em negócios, no trabalho e até mesmo nas relações sociais. Além disso, o livro também traz técnicas para as lideranças sobre comunicação e equipes.

11. Criatividade S.A.: Superando as forças invisíveis que ficam no caminho da verdadeira inspiração

Escrito pelo CEO da Pixar, Ed Catmull, o livro fala sobre a história, os processos criativos e as inovações dessa que é uma das maiores empresas de animação da história. 

Entre os pontos de destaque do livro, estão os princípios da Pixar: “a história é soberana” e “confie no processo”, que levam toda a organização a se fortalecer constantemente em seus ideais e no seu modelo de negócio. 

12. Rápido e Devagar: Duas Formas de Pensar

Daniel Kahneman trata, no livro, dos diferentes sistemas que orientam a maneira como pensamos. O primeiro sistema é rápido, emocional e intuitivo, enquanto o segundo é mais lógico, devagar e decisório. 

Depois de explicar as diferenças entre esses sistemas, o livro traz insights sobre como as decisões são tomadas no dia a dia e como é possível usar técnicas para se proteger de eventuais falhas mentais.

 

Fonte: Escola Conquer

 

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