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Contabilidade - José Corsino

BPC/LOAS: Saiba como solicitar a regularização do benefício em caso de bloqueio

INSS pode cortar o seu benefício! Saiba como não ser afetado

Os cidadãos que tiveram seus Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS) suspensos ou cessados, podem solicitar o desbloqueio ou a reativação para voltar à receber o recurso.

A medida está garantida pela Portaria 1.130, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e que determina as regras para que seja feita a regularização dos benefícios no período durante o enfrentamento da pandemia. 

De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 64.198  benefícios foram suspensos ou cessados entre abril de 2019 e fevereiro de 2020, por não estarem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

O bloqueio dos pagamentos por esse motivo estava previsto por uma portaria de abril de 2019, porém, em março deste ano o Governo estabeleceu a portaria nº 330/MC suspendendo este procedimento. 

Desta forma, desde março os benefícios permaneceram sem qualquer tipo de bloqueio.

Então, se você teve seu benefício bloqueado ou cessado, saiba como e onde solicitar a regularização e assim, garantir seus direitos.

Regularização

A portaria determina que os beneficiários que foram afetados devem fazer a solicitação junto ao INSS através dos canais de atendimento.

Pela internet está disponível o site do INSS www.gov.br/inss ou ainda o aplicativo Meu INSS. 

Quem pode solicitar?

Todos aqueles que tiveram seus benefícios bloqueados até o mês de março, mesmo que não tenham relação com o CadÚnico.

A partir disso, será avaliado os motivos de interrupção do pagamento que podem ainda estar relacionadas à ausência de saque do valor do benefício ou pela falta de comprovação de vida. 

Assim, serão feitos os procedimentos de acordo com cada um dos motivos que possam ter resultado na suspensão ou cessação.

Uma lista também foi enviada pelo Ministério da Cidadania ao INSS, para que alguns desses pedidos fossem reativados automaticamente e os demais que aguardam uma resposta, serão reativados de forma manual pelas unidades do INSS. 

Como ficará o pagamento?

Com a reativação do benefício, será feito o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, exceto o prazo que o benefício se tornou objeto de processo de apuração pelo Monitoramento Operacional de Benefícios.

Durante a nova análise para o retorno do pagamento, também será verificado se há alguma irregularidade. 

Como funciona o BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada é voltado aos cidadãos que possuem baixa renda.

Para fazer a solicitação é preciso cumprir requisitos como por exemplo: 

Idosos

Ter mais de 65 anos;

Ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa;

Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo; 

Inscrição no CadÚnico;

Pessoas com deficiência:

Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;

Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo);

Inscrição no CadÚnico.

CadÚnico e BPC

Durante a pandemia, os benefícios não estão sendo suspensos conforme ressaltamos acima, mas é importante saber a importância de manter seus dados atualizados para a manutenção do pagamento.

Por isso, ressaltamos que o CadÚnico é um dos critérios para a concessão do BPC/LOAS que disponibiliza um salário mínimo mensal – R$1.045,00 em 2020. 

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 93% dos beneficiários do BPC/Loas já estão inscritos no Cadastro Único que também garante o acesso a outros programas sociais. 

Para aqueles que queiram solicitar o BPC, basta estar atento ao prazo de inscrição no Cadastro Único que sofreu alterações.

Confira as datas: 

O cadastro pode ser feito de forma presencial no setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora.

Lembrando que é preciso apresentar documentação dos componentes da família e outras informações que podem ser solicitadas pelo setor. 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

Ganho de capital: Entidades sem fins lucrativos

Ganho de capital: Entidades sem fins lucrativos

A Receita Federal manifestou por meio de Solução de Consulta o entendimento acerca do PIS/Pasep e da COFINS onde dispõe "A contribuição para o PIS/Pasep devida pelas associações civis sem fins lucrativos previstas no art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997, incide sobre a folha de salários das referidas entidades.

Consequentemente, a Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre o ganho de capital que associação civil sem fins lucrativos de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, auferir em decorrência da venda de bem imóvel".

A Solução de Consulta DISIT/SRRF 06 n°6008/2020 está vinculada à Solução de Consulta COSIT n° 124/2019 e Solução de Consulta COSIT n° 70/2017.

Fonte: Comax Contabilidade

MEI não precisa mais de licenças para iniciar as atividades

MEI está dispensado de alvarás e licenças para trabalhar - Pequenas  Empresas Grandes Negócios | MEI

Começou a valer em 01/09/2020 a Resolução CGSIM n° 59/2020 que permite que Microempreendedores Individuais (MEI) sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas.

A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEl manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Fonte: Comax Contabilidade

 

 

Instabilidade no sistema da Sefaz-PI. Confira o Comunicado

Secretaria da Fazenda - Governo do Estado do Piauí

Visando avançar o processo de modernização, e melhorar o atendimento aos contribuintes do Estado, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) adquiriu um novo equipamento, para banco de dados, mais robusto e eficiente.

Nesse sentido, esse novo ambiente está passando por um processo de migração, que pode ocasionar momentos de instabilidade. Informamos que a equipe de analistas da Unidade de Tecnologia da Informação (Unitec) já está trabalhando com o propósito de agilizar essa conclusão e minimizar o impacto dessa mudança.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí

 

 
 
 

Fator R: Entenda o que é e qual a relação com o Simples Nacional

Entenda como funciona o Fator R para Simples Nacional - Saipos

O Simples Nacional é um regime tributário que reúne os principais tributos e contribuições existentes no país, além do ICMS (de âmbito estadual) e do ISS (de âmbito municipal). O objetivo é simplificar a tributação de micro e pequenas empresas.

No Simples Nacional, as empresas se enquadram em anexos, para determinar o valor a ser pago mensalmente. No entanto, as prestadoras de serviços precisam calcular mensalmente o chamado fator R, para saber onde se enquadram no Anexo III ou V e qual será a alíquota naquele período.

Fator R do Simples

O fator R é a divisão entre o valor da folha de pagamento (pró-labore. FGTS. salários dos últimos 12 meses e o faturamento obtido nesse mesmo período.

Fator R = folha de salários em 12 meses / receita bruta em 12 meses

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V.

A partir daí, é necessário consultar a tabela do anexo em que você se enquadrou para determinar o valor da contribuição daquele mês. É preciso realizar muito bem esse cálculo, já que, dependendo do resultado, você pode economizar bastante em tributos.

Importância do fator R

O fator R é importante para que a empresa não pague nem a mais nem a menos nos seus tributos mensais, sendo que, no segundo caso, estará sujeita a multas pesadas. Por exemplo: com um faturamento de até R$ 180.000.00, com o cálculo correto do fator R. a alíquota pode variar de 15,5% em um mês para 6% em outro.

Beneficiam-se do fator R atividades que tenham por finalidade a prestação de serviços de atividade intelectual, natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, como:

- Representação comercial

- Arquitetura e Urbanismo;

- Fisioterapia;

- Medicina;

- Odontologia;

- Psicologia;

- Administração e locação de imóveis;

- Academias de ginástica;

- Programação de softwares;

- Licenciamento de softwares;

- Laboratório de análises clínicas, entre outros.

Fonte: Comax Contabilidade

 

MEI não precisa mais de licenças para iniciar as atividades

MEI está dispensado de alvarás e licenças para trabalhar - Pequenas  Empresas Grandes Negócios | MEI

Começou a valer em 01/09/2020 a Resolução CGSIM n° 59/2020 que permite que Microempreendedores Individuais (MEI) sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas.

A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEl manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Fonte: Comax Contabilidade

 

Definidas normas para transação de débitos do Simples Nacional

Resolução permite retorno ao Simples Nacional – Fecomércio MG

Através da Portaria PGFN 18.731/2020 foram estabelecidas as condições para transação excepcional de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

São passíveis de transação excepcional os débitos inscritos em dívida ativa da União, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não.

A transação envolverá:

I - Possibilidade de parcelamento, com ou sem alongamento em relação ao prazo ordinário de 60 (sessenta) meses previsto na Lei n° 10.522, de 19 de julho de 2002, observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação;

II - Oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observados os limites máximos previstos na lei de regência da transação.

Os débitos poderão ser transacionados mediante o pagamento, a título de entrada, de valor mensal equivalente a 0,334% (trezentos e trinta e quatro centésimos por cento) do valor consolidado dos créditos transacionados, durante 12 (doze) meses, e o restante pago com redução de até 100% (cem por cento) do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 70% (setenta por cento) sobre o valor total de cada crédito objeto da negociação, em até 133 (cento e trinta e três) parcelas mensais e sucessivas, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% (um por cento) da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.

O valor das parcelas previstas não será inferior a R$ 100,00 (cem reais).

O devedor deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período de 07/08/2020 a 29/12/2020.

Fonte: Comax Contabilidade

 

O seu empregado entregou um atestado médico, e agora? Veja o que fazer?

]Mantida dispensa por justa causa de empregado que adulterou atestado médico.  – Advogado Trabalhista Goiânia – AR Advogados

O atestado médico é um documento por meio do qual o empregado demonstra que houve uma incapacidade temporária de trabalhar em um determinado período devido a problemas de saúde. Se trata de um documento legal e, portanto, precisa ser avaliado pelas organizações no ato de seu recebimento.

O atestado médico é um documento legal que serve para comprovar a impossibilidade de uma pessoa comparecer em seu ambiente de trabalho. Por isso, as organizações devem estar atentas para que possam evitar fraudes e consigam ter uma melhor gestão do comparecimento de seus empregados.

O que deve conter em um atestado médico?

O atestado médico, por ser um documento legal, deve estar dentro dos padrões estabelecidos para que possa ser aceito pelas empresas como justificativa de falta devido a problemas de saúde. Para que seja considerado válido, ele deve ter:

• nome do médico responsável, devidamente inscrito no CRM;

• data e hora da emissão do atestado;

• assinatura do médico e carimbo em papel timbrado;

• número de dias necessários de afastamento.

O documento pode ser emitido por qualquer médico. Vale ressaltar que a empresa também deve receber o atestado emitido por um dentista, bem como demais profissionais qualificados para a elaboração de atestados médicos.

O que diz a legislação sobre o tema?

Se um empregado ficar afastado por mais de 15 dias por conta de uma doença, esses primeiros 15 dias de afastamento serão remunerados pela empresa e a partir do 16° dia, o seu pagamento é feito pela Previdência Social.

Caso a empresa suspeite de alguma alteração ou queira uma avaliação deste atestado, o empregador poderá encaminhar o empregado a uma nova consulta com o médico do trabalho da empresa. Nesse caso, o médico indicado pela empresa dará um parecer, confirmando se o empregado pode ou não voltar às suas tarefas normalmente. Isso acontece geralmente em casos de problemas de saúde que podem ser agravados pelas atividades rotineiras.

Se o atestado não for válido, a organização pode recusar o documento e, assim, descontar do salário do empregado todos os dias faltosos. Mas a recusa não pode ser feita sem o parecer de uma junta médica sobre a questão.

Quais são as obrigações da empresa quanto ao atestado médico?

A partir do momento em que a empresa aceita o atestado médico como válido, ela deverá abonar a falta existente e, com isso, pagar o valor relacionado ao dia de trabalho, ou seja, não há descontos.

É também obrigação da empresa conferir se o documento é, de fato, autêntico, verificando se há possíveis alterações ou inconsistências que possam significar algum tipo de fraude. Lembrando que não é mais obrigatório a inserção do CID 10 e, portanto, a empresa não pode mais cobrá-la.

Além disso, a organização deve criar uma política interna sobre a entrega de atestados, indicando o prazo máximo para ser aceito, em quais casos o documento pode ser entregue por um terceiro, entre outros pontos que facilitam os processos internos para a empresa referente a essa questão.

Quais são as obrigações do empregado quanto ao atestado médico?

 Apesar de não ter essa obrigação no corpo da lei, subentende-se que o prazo máximo para entrega de atestado é de 48 horas a partir do afastamento. Como se sabe, em casos mais graves, nos quais não há essa possibilidade, pode-se estender o prazo. Nesse caso, o empregado deve observar quais são as regras definidas pela empresa.

Além disso, é obrigação do empregado entregar um documento autêntico. Caso a fraude seja constatada, ele poderá sofrer demissão por justa causa, segundo o Artigo 482 da CLT. Ainda há a possibilidade de abertura de inquérito policial para apuração de responsabilidade pela falsidade.

Outro ponto recomendável é que o empregado guarde uma cópia do atestado médico para que possa ser consultado ou servir como documento comprobatório caso, ainda assim, tenha seu dia de trabalho descontado.

Em quais casos ocorre o abono de faltas?

O abono de falta deverá ser realizado sempre que o atestado for aceito, segundo a Lei n° 605/1949, que regulamenta o descanso semanal e a licença não remunerada. Nesse caso, o dia não pode ser descontado, pois foi uma falta por motivo justificado.

Via de regra, salvo algumas exceções, a declaração de comparecimento ou atestado de acompanhamento de consulta de rotina e realização de exames não funciona como documento comprobatório para o abono da falta por não se tratar de casos urgentes, ou seja, não indica nenhuma incapacidade para a realização do trabalho.

As principais exceções, relacionadas com a saúde, contidas no Art. 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas, são as seguintes:

• mulheres grávidas podem apresentar a declaração de comparecimento e terem suas faltas devidamente abonadas;

• até 2 dias para os homens que acompanharem consultas médicas e exames complementares da esposa ou companheira grávida;

• até 1 dia por ano para acompanhar filho menor de 6 anos em consulta médica, independentemente do gênero;

• até 3 dias por ano para realização de exames preventivos de câncer, desde que devidamente comprovado.

Empresas devem fornecer máscaras de proteção individual aos empregados

A Lei N° 14.019 de 2020 altera a Lei n° 13.979 de 2020, estabelecendo a obrigatoriedade de fornecimento de máscaras de proteção individual para empregados e colaboradores.

Os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

O não fornecimento de máscaras aos trabalhadores acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelos entes federados

A Lei n° 14.019 de 02/07/2020 foi publicada em Edição Extra do DOU em 08/09/2020.

Fonte: Comax Contabilidade

 
 

Concessão de férias e 13° salário

Férias coletivas: o que mudou após a reforma trabalhista?

Férias é um descanso concedido ao empregado que trabalha pelo menos um ano para o empregador. O direito é assegurado no artigo 7°, inciso XVII da Constituição da República e pela CLT, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal”.

Concessão

Após o primeiro ano de trabalho (período aquisitivo), inicia-se a contagem do período de concessão das férias (período concessivo). A escolha do período depende da concordância do empregador, que pode definir as escalas de férias.

A lei prevê duas exceções. Os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. A outra hipótese é a do empregado estudante menor de 18 anos, que tem o direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

Prazo de concessão

As férias devem ser concedidas, por ato exclusivo do empregador, independente da vontade do empregado, desde que para isto, exista o prévio comunicado com antecedência mínima de 30 dias.

Início

É vedado o início das férias individuais ou coletivas nos dois dias que antecederem feriado ou dia de repouso semanal remunerado, a data de início não pode coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal remunerado.

Fracionamento férias individuais

Desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um (artigo 134, parágrafo 1° da CLT).

Férias coletivas

Neste caso, as férias podem ser divididas em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos. As datas devem ser comunicadas pelo empregador ao sindicato da categoria profissional (ficando isenta esta comunicação ao Sindicato pelas empresas ME, EPP e MEI) e afixada nos locais de trabalho.

Os empregados contratados a menos de 12 meses podem ter férias coletivas proporcionais e, depois disso, deverá ser iniciada nova contagem de período aquisitivo.

Possibilidade de fracionamento das férias individuais e coletivas para os empregados menores de 18 e maiores de 50 anos.

Pagamento de férias

O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período.

Anotação em CTPS

Com a entrada da Carteira de Trabalho Digital, a anotação das férias será feita nos sistemas informatizados da CTPS gerados pelo empregador através do envio do evento S-2230 ao eSocial, desta forma dispensa as anotações no livro ou nas fichas de registro dos empregados.

Faltas

As faltas ao serviço podem ter impacto no direito de férias. De acordo com o artigo 130 da CLT, o empregado terá direito a férias na seguinte proporção: 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de cinco vezes; 24 dias corridos, quando houver tido de seis a 14 faltas; 18 dias

corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; 12 dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Não é considerada falta ao serviço a licença compulsória por motivo de maternidade ou aborto, por motivo de acidente do trabalho ou de enfermidade atestada pelo INSS, a ausência justificada pela empresa, durante suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando o réu não for submetido ao júri ou absolvido.

Trabalho durante as férias

Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviços a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regular (no caso de dois empregos).

Remuneração

A Constituição da República assegura o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Mas como ocorre o cálculo dessa remuneração?

De acordo com o artigo 142 da CLT, depende de qual é a base utilizada para o cálculo do salário. Quando este for pago por hora com jornadas variáveis, deve-se apurar a média do período aquisitivo. Quando for pago por tarefa, a base será a média da produção no período aquisitivo. Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, o cálculo leva em conta a média recebida nos 12 meses anteriores à concessão das férias.

Também se computa, para a remuneração das férias, os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso.

Conversão em dinheiro abono pecuniário

O empregado pode converter em abono pecuniário um terço do período de férias, em valor correspondente à remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. Para tanto, ele deve se manifestar até 15 dias antes da conclusão do período aquisitivo. Esse direito não se aplica aos casos de trabalho em tempo parcial nem aos professores.

Férias não concedidas

O artigo 137 da CLT prevê um conjunto de sanções ao empregador que não concede ou atrasa a concessão ou a remuneração das férias de seus empregados. Caso sejam concedidas após o fim do período concessivo, as férias serão remuneradas em dobro. De acordo com a Súmula 81 do TST, se apenas parte das férias forem gozadas após o período concessivo, remuneram-se esses dias excedentes em dobro.

No caso de não concessão, o empregado pode ajuizar reclamação trabalhista para que a Justiça do Trabalho fixe o período de férias, sob pena de multa diária. Há, ainda, previsão de multa administrativa.

Parto durante as férias

Se, durante as férias da empregada gestante, ocorrer o nascimento da criança, o gozo das mesmas ficará suspenso e será concedida a licença-maternidade. Após o término do benefício, as férias serão retomadas.

Fim do contrato

Ao fim do contrato, as férias adquiridas e não usufruídas devem ser indenizadas. No caso de empregados com menos de um ano de contrato, a lei assegura indenização proporcional ao tempo de serviço prestado se a dispensa for sem justa causa ou quando o contrato por tempo determinado chegar ao fim.

Os empregados com mais de um ano de contrato também têm direito a férias proporcionais, desde que a demissão não seja por justa causa (Súmula 171 do TST).

Férias pagas, mas não gozadas

O gozo de férias é considerado um direito indisponível, ou seja, o empregado não pode abrir mão dele. Assim, o empregador que remunera férias não gozadas e as converte em dinheiro para o empregado age de forma ilícita.

Empregado doméstico

A regra geral também se aplica aos empregados domésticos. A categoria tem direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com abono de 1/3, as férias proporcionais quando for dispensado sem justa causa e à conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário.

Encargos incidentes

• INSS

Sobre a remuneração do gozo de férias e do respectivo adicional constitucional (1/3), incide a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conforme a respectiva faixa. A base do salário de contribuição para se determinar a alíquota a ser aplicada inclui a remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês.

• FGTS

Incide, normalmente, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre a remuneração do gozo das férias e do seu respectivo adicional constitucional. A base de cálculo do FGTS é composta da remuneração do gozo das férias, do adicional de 1/3 constitucional e do salário do mês. A. competência para recolhimento do FGTS sobre as férias se determina através do gozo.

13° Salário, concessão

Instituído em 1962, do 13° salário é o pagamento de um salário extra ao empregado no final de cada ano, correspondente a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado. É um direito do trabalhador urbano, rural, avulso e doméstico. Conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1° de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Cálculo do 13° salário

O cálculo do 13° salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

O que o empregado precisa saber?

A primeira parcela do 13° salário pode ser recebida por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano.

O 13° salário pode ser pago por ocasião da extinção do contrato de trabalho, seja esta pelo término do contrato, quando firmado por prazo determinado, por pedido de demissão ou por dispensa, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro.

O empregado dispensado por justa causa não tem direito ao 13° salário.

A partir de 15 dias de serviço no mês, o empregado já passa a ter direito de receber o 13° salário, proporcional a 1/12 avos.

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação.

O empregado que tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês poderá ter descontado de seu 13° salário a fração de 1/12 avos relativa ao período.

A base de cálculo do 13° salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo. Se não o fizer, está sujeito a multa

O empregador também estará sujeito a multa se pagar o 13° salário em apenas uma parcela.

O empregador não tem a obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas precisa respeitar o prazo legal para o pagamento da 1ª parcela do 13° salário, ou seja, entre fevereiro e novembro.

Trabalhador com contrato suspenso, mas que retornou as atividades, tem direito ao 13° salário?

Por conta da pandemia, muita coisa mudou, como a rotina de muitos brasileiros. As empresas tiveram que tomar medidas não muito positivas com seus colaboradores para não ter que demitir e para isso foi realizado a suspensão de contratos temporariamente, redução de salários e jornada de trabalho.

Essas medidas começaram a mexer com os brasileiros que já estão pensando no 13° salário.

A primeira parcela do 13° normalmente é paga entre fevereiro e o último dia útil do mês de novembro, neste ano cai numa segunda-feira 30 de novembro, a segunda parcela geralmente é quitada no dia 20 de dezembro, mas como neste ano o dia 20 cai em um domingo, a prestação deve ser paga até o dia 18 de dezembro.

O 13° salário é uma bonificação paga pelo empregador ao trabalhador que tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, mas as parcelas não são repartidas igualmente.

A primeira parcela do 13° chamamos de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês do recebimento e não sofre descontos.

Supondo que você tenha pedido um adiantamento em agosto, a primeira parcela do 13° paga foi equivalente à metade do salário de julho. Já na segunda parcela é equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, mas terá os descontos do adiantamento da primeira parcela, o INSS e o Imposto de Renda.

Como fica o 13° com a suspensão do contrato de trabalho?

Um funcionário que teve seu contrato de trabalho suspenso por três meses em 2020 por conta da pandemia, e voltou às suas atividades normalmente no restante deste ano, o período que o contrato foi suspenso infelizmente não será contabilizado no 13° devido no mês de dezembro.

O que acontece neste caso é que o valor do 13° salário será reduzido proporcionalmente aos meses não trabalhados, ao invés de multiplicar por 12, será multiplicado por 9, se o empregado teve seu contrato suspenso por 3 meses.

É considerado para o recebimento do 13° salário, um período que seja igual ou superior a 15 dias trabalhados, portanto, se no mês em que você teve o contrato de trabalho suspenso, você trabalhou pelo menos 15 dias, sendo assim esse valor será contabilizado para o 13° salário, de acordo com a Lei trabalhista.

Como fica o 13° salário com a redução da jornada?

Às vezes pode acontecer de afetar o 13° salário, em caso de redução de jornada e salário, mas cada caso tem uma situação diferente, o 13° corresponde à remuneração do mês de dezembro.

Se a redução da jornada de trabalho e do salário ocorrer em período que não abrange esse mês, o empregado terá direito ao valor integral do 13° salário.

Exemplo

Se a redução se estender até o próprio mês de dezembro, por exemplo, então o 13° salário poderá ser reduzido de forma proporcional à remuneração relativa ao mês de dezembro.

Fonte: Comax Contabilidade

 
 

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