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Contabilidade - José Corsino

Novo App para consulta à legislação

Novo App para consulta à legislação — Português (Brasil)

Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal

O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

  • Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:
  • plataforma tecnológica atualizada;
  • ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
  • opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
  • notificação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
  • possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
  • download de atos em PDF;
  • compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

O novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).
 

 

Novo App Normas_Prancheta 1.jpg

Fonte: Receita Federal

 

MEI: Novo valor da contribuição mensal para 2021

Portal Mei - Quero Ser Mei

O Microempreendedor Individual (MEI) possui uma simplificação tributária onde o empresário paga todos os seus impostos em uma única guia de recolhimento. Uma outra vantagem é o fato dele se enquadrar como segurado previdenciário e garantir diversos benefício do INSS.

O MEI recolhe seus impostos em uma única guia, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), ela é uma guia de obrigações importantes da categoria, quando não é paga, pode trazer alguns problemas futuros para a empresa e até mesmo no momento em que for receber um benefício previdenciário, como por exemplo, o auxílio-doença.

Documento de Arrecadação Simplificada

O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) irá variar de acordo com a atividade exercida pela empresa e é calculada com base no percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Tudo indica que em 2021, o valor do Salário mínimo será de R$ 1.067. O novo valor irá alterar a contribuição do MEI no ano que vem.

Valor da contribuição mensal em 2020:

 

Atividade MEI / Imposto

INSS

ICMS/ISS

Valor mensal do DAS

Comércio e Industria / ICMS

R$ 52,25

R$ 1,00

R$ 53,25

Serviços / ISS

R$ 52,25

R$ 5,00

R$ 57,25

Comércio e Serviços / ICMS e ISS

R$ 52,25

R$ 6,00

R$ 58,25

Ilustrativo

Contribuição mensal para 2021

Com o novo salário mínimo em R$ 1.067, a contribuição do MEI sofrerá um pequeno reajuste. Para saber como vai ficar sua contribuição em 2021, basta pegar o novo valor do salário mínimo (R$ 1.067 x 5% + o imposto estipulado pela sua atividade exercida).

Como vai ficar a DAS em 2021?

 

Atividade MEI / Imposto

INSS

ICMS/ISS

Valor mensal do DAS

Comércio e Industria / ICMS

R$ 53,35

R$ 1,00

R$ 54,35

Serviços / ISS

R$ 53,35

R$ 5,00

R$ 58,35

Comércio e Serviços / ICMS e ISS

R$ 53,35

R$ 6,00

R$ 59,35

 

Fonte: Jornal Contábil

 

Sefaz-PI prorroga prazos da DIEF e ICMS

Prorrogado prazo para apresentação da DCTF e EFD-Contribuições - Notícias -  SESCAP-PR

A Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz-PI) através da portaria N° 27/2020 de 18/11/2020 prorrogou excepcionalmente, para até dia 20 de novembro de 2020, o prazo para o pagamento do ICMS com vencimento no período de 09 a 16 de novembro de 2020 e para apresentação da Declaração de Informação Econômica-Fiscais – DIEF referente ao mês de outubro de 2020.

A prorrogação ocorreu em razão de problemas no sistema de informática da Sefaz-PI que impossibilitaram a transmissão regular da Declaração de informação Econômica-Fiscais – DIEF de alguns contribuintes.

Fonte: Sefaz-PI

 

 
 
 

Escritórios de contabilidade devem estar preparados para a LGPD

Best Practices for Using Endpoint Security to Protect Your Data

Norma entrou em vigor em agosto de 2020

As informações são consideradas um dos principais ativos atualmente. Elas passaram a ser disputadas pelas diferentes organizações e o seu uso indevido tem motivado a criação de legislações que garantam o direito dos usuários sobre seus dados. No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em agosto de 2020, vem para garantir o cumprimento dessa tendência internacional e colocar o País em consonância com outras nações.

Nesse cenário, o escritório de contabilidade guarda um verdadeiro tesouro dos clientes. Todas as informações contábeis, fiscais e financeiras de empresas e seus colaboradores, pessoas físicas e seus familiares, podem passar por ele. Todo contador processa dados pessoais diariamente e, portanto, também deve cumprir a LGPD.

A legislação se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam e processam dados, seja na forma física ou digital. No caso de um escritório contábil, ele processa não apenas dados pessoais de seus clientes, como também de seus funcionários. O eSocial é um dos sistemas gerenciados pelos contadores que concatena uma série de dados de colaboradores das empresas e até mesmo de seus familiares e de ex-funcionários, que merecem sigilo e cuidado.

Segundo a LGPD, dado pessoal é qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, como nome, endereço, data de nascimento, origem racial, opinião política, dados genéticos. Com os recentes avanços tecnológicos, também entram nessa lista outras informações, como e-mails, endereços de IP, dados de localização, identificadores de cookies, entre outros.

O objetivo da lei é atualizar os padrões de proteção de dados e garantir que todos os cidadãos brasileiros sejam protegidos adequadamente contra violações de privacidade.

Instâncias de controle da conformidade são essenciais

Um dos principais investimentos a serem feitos nas organizações contábeis deve ser a criação de alguma figura responsável pela segurança das informações armazenadas e geradas. Seja através da implementação de um comitê de segurança ou da definição de agentes de tratamento de dados pessoais, previstos na lei.

De acordo com especialistas, a LGPD exigirá a implementação de mecanismos internos e sistemas de controle para garantir a conformidade nos escritórios de contabilidade. Também será preciso gerar evidências documentais para provar que o sistema funciona para um auditor interno e externo. A empresa terá de seguir uma política de proteção dos dados e todo o pessoal precisará de treinamento adequado ao seu papel para garantir que eles entendam esses procedimentos.

Inspirada no Data Protection Officer (DPO) criado pelo regulamento europeu, a LGPD também cria a figura do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, um indivíduo indicado pela empresa que figura como canal de comunicação entre ela, os titulares de dados e a Autoridade Nacional. É esse indivíduo o responsável por orientar colaboradores da empresa acerca das práticas relativas à proteção de dados, prestar esclarecimentos aos titulares de dados, receber comunicações da Autoridade Nacional e tomar as providências cabíveis.

Veja como a lei impacta as empresas e quais medidas devem ser tomadas:

1. Consentimento no recolhimento e uso de dados - A única pessoa que pode autorizar os escritórios de contabilidade a usar os dados é o titular dos dados. Esse consentimento explícito deve ser reforçado especialmente em sistemas digitais.

2. Diferenciação entre controlador e operador - A Lei também exige que as empresas definam quem irá fazer uso dos dados. Isso é determinado em dois níveis de trabalho: de controlador e de operador. A responsabilidade de cada um é diferente: o controlador direcionará o que será feito com os dados. Já o operador é quem lida com eles, na prática.

3. Comitês de segurança da informação - Os escritórios de contabilidade devem criar um Comitê de Segurança da Informação para avaliação das medidas de proteção de dados próprios e dos clientes. Neste comitê haverá um profissional exclusivo, o Data Protection Officer, responsável pelo cumprimento da nova lei.

4. Medidas de redução de exposição - A empresa contábil deve utilizar técnicas de segurança administrativas e de operações diversas, implementadas de forma ampla, para que todos os colaboradores possam praticar. Isso também é parte do trabalho do comitê de segurança da informação.

5. Responsabilidade das terceirizadas - As organizações que tiverem subcontratadas devem exigir que elas também se adaptem às medidas de proteção de dados, porque estarão também sujeitas às sanções em casos de vazamentos. Assim, é fundamental ter clareza quanto aos procedimentos de segurança.

Armazenamento em nuvem pode trazer mais segurança

Como a maior preocupação da LGPD é com a segurança e os vazamentos de dados, um sistema de gestão em nuvem é capaz de dar a segurança que o contador precisa. Com o uso dessa ferramenta não é necessário guardar mais nada nos computadores ou no servidor da empresa, o que garante muito mais segurança, garante o gerente de Marketing Sênior da Thomson Reuters para América Latina, Adriano Ferreira.

Segundo Ferreira, pesquisa da Forbes aponta que, até 2020, 83% dos ambientes de trabalho ficarão na nuvem. Mas apenas contar com sistemas seguros não é suficiente.

Para se adaptar à LGPD, será necessário também "colocar ordem na casa", que, para Ferreira, consiste em mapear os dados, classificá-los, organizá-los de acordo com a base legal que autoriza o seu tratamento e, depois, torná-los mais seguros. "Devem ser adotadas várias mudanças, que podem garantir a adequação à lei e à proteção das atividades." Por isso, gerir adequadamente a documentação é fundamental para a comunicação entre clientes e o escritório contábil, ressalta o especialista.

Fonte: Fenacon

 

Pandemia acelerou a digitalização e cibersegurança das empresas

Digitalização e cibersegurança das empresas aceleraram com a pandemia - 3  PODERES MT

Pesquisa que aponta aceleração da digitalização e cibersegurança das empresas ouviu 3.249 executivos de negócios e tecnologia de 44 países.

A pandemia de Covid-19 trouxe diversas situações novas para empresas. Uma pesquisa da consultoria PwC aponta que a pandemia da covid-19 acelerou entre dois e três anos os planos quinquenais das empresas para as áreas digitais. A Global Digital Trust Insights Survey 2021 (disponível em inglês) mostra também o amadurecimento da segurança cibernética, que está prestes a completar 40 anos.

O levantamento ouviu 3.249 executivos de negócios e tecnologia de 44 países, entre eles 109 no Brasil. Nos três primeiros meses da pandemia, os dados foram:

40% dos diretores de empresas disseram que suas organizações aceleraram a digitalização de processos para fomentar o crescimento;

39% implantaram o trabalho remoto em tempo integral para mais trabalhadores;

37% apontaram um maior peso na qualidade da infraestrutura de Tecnologia da Informação (TI) e telecomunicações nas decisões.

Os entrevistados também citaram que houve preocupação com a saúde digital, a automação industrial e robótica, o avanço no comércio eletrônico, robôs de bate-papo para atendimento ao cliente, entretenimento baseado em realidade virtual, cozinha em nuvem, que são os serviços de alimentação apenas para entregas, e fintechs, os serviços financeiros digitais.

Além disso, a pesquisa também mostra que as ambições digitais das empresas dispararam. Enquanto 21% disseram estar mudando seu modelo de negócio principal e redefinindo suas organizações, chamados de “redefinidores”, 18% estão entrando em novos mercados ou setores, os “exploradores”.

“Ambas as categorias dobraram desde nossa pesquisa do ano passado. Fazer as coisas com mais rapidez e eficiência é a principal ambição digital para 29% dos executivos (“buscadores de eficiência”), enquanto 31% estão se modernizando com novos recursos (“modernizadores”). Mais de um terço - 35% - dizem que estão acelerando a automação para cortar custos, o que não é surpresa em um momento em que as receitas estão baixas”, informa a pesquisa.

Segurança cibernética

Quando perguntados sobre a segurança na rede, 96% dos diretores afirmaram que ajustarão sua estratégia por causa da covid-19 e 50% estão mais propensos a considerar a segurança cibernética em todas as decisões de negócios, o que representa um aumento de 25% em relação à pesquisa feita no ano passado.

Entre os executivos de tecnologia e segurança ouvidos, 55% planejam aumentar seus orçamentos de segurança cibernética e 51% pretendem manter uma equipe em tempo integral em 2021, apesar de 64% estarem com a expectativa de queda nas receitas. Porém, 55% demonstram falta de confiança de que as ações de segurança cibernética estejam alinhadas aos riscos efetivos e 58% não estão confiantes de que os orçamentos forneçam controles adequados sobre as novas tecnologias ameaçadoras.

Ainda segundo a pesquisa, a expectativa é que 3,5 milhões de vagas de empregos no setor de segurança cibernética sejam preenchidas em 2021 em todo o mundo.

Entre os requisitos para a contratação, foram citadas pelos executivos as habilidades analíticas (47%), habilidades de comunicação (43%), pensamento crítico (42%) e criatividade (42%).

 

Fonte: Contábeis

Receita Federal irá fiscalizar as transações do PIX

Aplicativo PIX

 

A Receita Federal irá acompanhar todas as movimentações financeiras realizadas pelo sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, o PIX, implementado pelo Banco Central e que entrou em vigor a partir desta segunda-feira, 16.

O PIX permite que o usuário realize transferências e pagamentos diversos a qualquer momento, ou seja, 24 horas por dia durante sete dias por semana, incluindo feriados. 

Segundo a Receita Federal “as informações sobre movimentação financeira dos contribuintes permanecem sendo importantes para identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”. O órgão ainda completou que, a prestação das informações financeiras através dos bancos garante os elementos mínimos necessários para assegurar os meios para que a Administração Tributária esteja apta a efetivar a tarefa. A Receita Federal ainda disse que, o PIX se trata de uma modalidade de transferência de recursos entre contas, semelhante ao TED e ao DOC e, para o órgão, o que conta são os valores globais de movimentação financeira, e não o formato em que cada transferência é realizada. “Portanto, os valores globais de movimentação financeira e saldos continuam sendo declarados [pelas instituições financeiras ao Fisco] da mesma forma, sem diferenciar se são oriundos do PIX ou TED, por exemplo”, ressaltou a instituição.

Fonte: Jornal Contábil

BPC/LOAS: Saiba como solicitar a regularização do benefício em caso de bloqueio

INSS pode cortar o seu benefício! Saiba como não ser afetado

Os cidadãos que tiveram seus Benefícios de Prestação Continuada (BPC/LOAS) suspensos ou cessados, podem solicitar o desbloqueio ou a reativação para voltar à receber o recurso.

A medida está garantida pela Portaria 1.130, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e que determina as regras para que seja feita a regularização dos benefícios no período durante o enfrentamento da pandemia. 

De acordo com informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 64.198  benefícios foram suspensos ou cessados entre abril de 2019 e fevereiro de 2020, por não estarem inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). 

O bloqueio dos pagamentos por esse motivo estava previsto por uma portaria de abril de 2019, porém, em março deste ano o Governo estabeleceu a portaria nº 330/MC suspendendo este procedimento. 

Desta forma, desde março os benefícios permaneceram sem qualquer tipo de bloqueio.

Então, se você teve seu benefício bloqueado ou cessado, saiba como e onde solicitar a regularização e assim, garantir seus direitos.

Regularização

A portaria determina que os beneficiários que foram afetados devem fazer a solicitação junto ao INSS através dos canais de atendimento.

Pela internet está disponível o site do INSS www.gov.br/inss ou ainda o aplicativo Meu INSS. 

Quem pode solicitar?

Todos aqueles que tiveram seus benefícios bloqueados até o mês de março, mesmo que não tenham relação com o CadÚnico.

A partir disso, será avaliado os motivos de interrupção do pagamento que podem ainda estar relacionadas à ausência de saque do valor do benefício ou pela falta de comprovação de vida. 

Assim, serão feitos os procedimentos de acordo com cada um dos motivos que possam ter resultado na suspensão ou cessação.

Uma lista também foi enviada pelo Ministério da Cidadania ao INSS, para que alguns desses pedidos fossem reativados automaticamente e os demais que aguardam uma resposta, serão reativados de forma manual pelas unidades do INSS. 

Como ficará o pagamento?

Com a reativação do benefício, será feito o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado, exceto o prazo que o benefício se tornou objeto de processo de apuração pelo Monitoramento Operacional de Benefícios.

Durante a nova análise para o retorno do pagamento, também será verificado se há alguma irregularidade. 

Como funciona o BPC/Loas?

O Benefício de Prestação Continuada é voltado aos cidadãos que possuem baixa renda.

Para fazer a solicitação é preciso cumprir requisitos como por exemplo: 

Idosos

Ter mais de 65 anos;

Ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa;

Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo; 

Inscrição no CadÚnico;

Pessoas com deficiência:

Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;

Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo);

Inscrição no CadÚnico.

CadÚnico e BPC

Durante a pandemia, os benefícios não estão sendo suspensos conforme ressaltamos acima, mas é importante saber a importância de manter seus dados atualizados para a manutenção do pagamento.

Por isso, ressaltamos que o CadÚnico é um dos critérios para a concessão do BPC/LOAS que disponibiliza um salário mínimo mensal – R$1.045,00 em 2020. 

De acordo com o Ministério da Economia, cerca de 93% dos beneficiários do BPC/Loas já estão inscritos no Cadastro Único que também garante o acesso a outros programas sociais. 

Para aqueles que queiram solicitar o BPC, basta estar atento ao prazo de inscrição no Cadastro Único que sofreu alterações.

Confira as datas: 

O cadastro pode ser feito de forma presencial no setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora.

Lembrando que é preciso apresentar documentação dos componentes da família e outras informações que podem ser solicitadas pelo setor. 

 

Fonte: Jornal Contábil

 

 

Ganho de capital: Entidades sem fins lucrativos

Ganho de capital: Entidades sem fins lucrativos

A Receita Federal manifestou por meio de Solução de Consulta o entendimento acerca do PIS/Pasep e da COFINS onde dispõe "A contribuição para o PIS/Pasep devida pelas associações civis sem fins lucrativos previstas no art. 15 da Lei n° 9.532, de 1997, incide sobre a folha de salários das referidas entidades.

Consequentemente, a Contribuição para o PIS/Pasep não incide sobre o ganho de capital que associação civil sem fins lucrativos de que trata o artigo 15 da Lei nº 9.532/1997, auferir em decorrência da venda de bem imóvel".

A Solução de Consulta DISIT/SRRF 06 n°6008/2020 está vinculada à Solução de Consulta COSIT n° 124/2019 e Solução de Consulta COSIT n° 70/2017.

Fonte: Comax Contabilidade

MEI não precisa mais de licenças para iniciar as atividades

MEI está dispensado de alvarás e licenças para trabalhar - Pequenas  Empresas Grandes Negócios | MEI

Começou a valer em 01/09/2020 a Resolução CGSIM n° 59/2020 que permite que Microempreendedores Individuais (MEI) sejam dispensados de alvará e licença para iniciar as atividades econômicas.

A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEl manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Também entrou em vigor medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital.

Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.

A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Fonte: Comax Contabilidade

 

 

Instabilidade no sistema da Sefaz-PI. Confira o Comunicado

Secretaria da Fazenda - Governo do Estado do Piauí

Visando avançar o processo de modernização, e melhorar o atendimento aos contribuintes do Estado, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) adquiriu um novo equipamento, para banco de dados, mais robusto e eficiente.

Nesse sentido, esse novo ambiente está passando por um processo de migração, que pode ocasionar momentos de instabilidade. Informamos que a equipe de analistas da Unidade de Tecnologia da Informação (Unitec) já está trabalhando com o propósito de agilizar essa conclusão e minimizar o impacto dessa mudança.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí

 

 
 
 

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