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Contabilidade - José Corsino

MEI: Saiba como ter até 30% de desconto na compra de um carro zero

É possível fazer refinanciamento de veículo financiado? - Quero Financiar

Microempreendedores Individuais (MEI) possuem vários benefícios e, dentre eles, está a possibilidade de adquirir um automóvel zero quilômetro com desconto.

Mas você deve estar se perguntando como comprar e quais são as condições para ter acesso a esses descontos.

Por isso, saiba que indústrias automobilísticas já realizam vendas diretas no país e, dentre elas, está à Volkswagen, Fiat, Chevrolet e Renault.

Se você tem interesse em adquirir um veículo para auxiliar nas suas atividades diárias relacionadas ao seu empreendimento, continue acompanhando esse artigo e veja como obter seu carro. 

Quem pode obter o desconto?

A compra do veículo pode ser feita logo que o responsável tiver acesso aos documentos da empresa, assim, não existe carência para ter acesso ao benefício, mas o Microempreendedor Individual precisa estar em dia com suas obrigações, principalmente no que se trata a documentação da empresa e, se manter dentro do faturamento permitido que é de R$81 mil anual. 

Uma das principais dúvidas dos interessados, está relacionada ao limite de compras no ano.

Sendo assim, é importante entender que o limite para compras é de 80% do valor faturado no ano e serve para estabelecer como fica a aquisição de mercadorias para a comercialização ou industrialização. 

Porém, a aquisição de um automóvel ou qualquer outro bem não entrará nesse limite de compras, no entanto, poderá ser alvo de fiscalização caso o microempreendedor individual tenha que demonstrar que o faturamento foi suficiente para aquisição do veículo ou qualquer outro bem. 

Como funciona o desconto?

As montadoras conseguem disponibilizar melhores preços devido ao desconto do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Assim, o MEI deve consultar a política da montadora, que definirá qual desconto será aplicado. 

Isso também depende da marca e modelo do veículo escolhido, sendo assim, os descontos podem variar entre 2,5% e 30%.

Vale ressaltar que o desconto somente é aplicado para veículos novos e zero quilômetro. 

Além disso, um dos critérios para garantir a concessão do benefício é de que o veículo permaneça com o MEI por um período de 12 meses.

Sendo assim, não deve ser vendido neste período. 

Documentos

É preciso ter em mãos documentos como: 

Contrato social de sua empresa, 

Inscrição Estadual, 

E-CNPJ (alguns fabricantes podem exigir) 

documentos pessoais. 

Obrigações 

Após escolher o modelo e efetuar a compra, o carro será registrado em nome da empresa.

Por isso, o responsável deve manter toda a documentação em dia, uma vez que os atrasos no pagamento do veículo e do licenciamento podem prejudicar o empreendimento e a pessoa responsável.

O prazo de entrega do veículo também é diferente das compras convencionais: pode demorar até 50 dias.

A utilização do veículo para as atividades profissionais diárias pode ainda apresentar descontos maiores que dependem da política das montadoras. 

Fonte: Jornal Contábil

 
 

Finanças pessoais: Dicas que vão te ajudar a economizar em 2021

Grana está curta? Cinco dicas para economizar durante a pandemia -  DiárioZonaNorte

O ano de 2020 não foi fácil. A pandemia e a crise financeira decorrente do isolamento social afetou todo o Brasil. Do fechamento de negócios às taxas históricas de desemprego, manter as finanças em dia foi um desafio. Com a proximidade do final do ano, muitas pessoas aproveitam o dinheiro do 13º para comprar roupas, presentes, reformar a casa e fazer festas. Porém, em 2020, segundo dados da Boa Vista, quase 80% dos brasileiros pretendem gastar menos que em 2019. A pesquisa foi realizada com 400 consumidores e apontou que o valor médio de gastos com o fim do ano será de R$ 545,49, contra R$ 564,96, em 2019.

Segundo o educador financeiro Caio Katayama, essa diminuição tem relação direta com a pandemia e o desemprego.

“A pandemia trouxe muitas dificuldades para a população, com muitas pessoas desempregadas e a inflação aumentando, as compras de fim de ano, seja com presentes ou na alimentação deve diminui. Mesmo com uma parcela da população ainda está recebendo o auxílio emergencial, é importante se preparar financeiramente para não começar o ano com dívidas”, comenta Katayama, que também é fundador da Ótris Soluções Financeiras.

1. Pesquise quais são os descontos para pagamentos à vista: Se você está interessado em comprar presentes, procure antes conhecer as formas de descontos que as lojas oferecem. Lembre-se que o ideal é não realizar empréstimos ou utilizar o cheque especial, pois os juros cobrados são muito altos.

2. Guarde o dinheiro do 13º/ auxilio emergencial: Quando o consumidor ganha o décimo terceiro ou as últimas parcelas do auxílio emergencial é instintivo gastar o dinheiro que entrou com as compras de fim de ano. Mas, o mais indicado é fazer as contas, quitar ou renegociar o que está pendente e se programar para comprar os presentes. Além disso, é recomendado calcular os gastos e negociar os melhores descontos com a credora e, se possível, pagar tudo à vista. Um consumidor com as contas controladas tem a renda livre para se planejar.

3. Crie listas: Não se deixe ser levado pelas propagandas, não compre nada por impulso. Organize em uma lista o valor que tem para gastar, desde a lista de supermercado até os presentes. Quanto mais se organizar, menor será a chance de ser pego de surpresa.

4. Use o cartão de crédito com moderação: o cartão de crédito possui uma das taxas de juros mais altas do mercado. Então, é preciso fugir do alto limite e não se empolgar nas compras, logo que essa atitude pode impactar no futuro não tão distante, logo que no começo do ano, impostos como IPTU e IPVA chegam.

5. Seja disciplinado: Além de criar listas, o educador orienta que as pessoas mantenham o foco e sigam todas as dicas. É preciso pensar nos gastos como algo a se evitar e nas dividas como um obstáculo a ser enfrentado.

Fonte: Jornal Contábil

 

 

Promulgada emenda que cria o Conselho de Governança Fiscal do Piauí

TV Assembleia | Assembleia Legislativa do Piauí

A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) promulgou a Emenda Constitucional que institui o Conselho de Governança Fiscal do Estado. A instância vai reunir os órgãos responsáveis pela execução do orçamento público estadual para que elas possam discutir e alinhar informações que garantam uma boa gestão fiscal.

A emenda acrescenta o artigo 38 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado.

De acordo com a Emenda, o Conselho, que tem como objetivo precípuo zelar pelo equilíbrio fiscal do Estado, será composto pelo governador do Estado; Presidente da Assembleia Legislativa; Presidente do Tribunal de Justiça; Procurador-Geral de Justiça; Presidente do Tribunal de Contas do Estado e Defensor Público-Geral.

Entre suas atribuições, o Conselho deve promover a harmonização e coordenação de ações entre os Poderes e Órgãos representados por seus integrantes, no que se refere à Gestão Fiscal, além de estabelecer diretrizes de distribuição equânime de esforços e medidas de eficiência fiscal e acompanhar e avaliar os resultados do Novo Regime Fiscal.

“O Conselho é de grande importância e vai promover práticas que resultem em maior eficiência na alocação e execução do gasto público, na arrecadação de receitas, no controle do endividamento e na transparência da gestão fiscal”, afirma o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.

O Conselho de Governança Fiscal do Estado se reunirá, no mínimo, três vezes ao ano, preferencialmente nos meses de fevereiro, junho e outubro, após a emissão dos Relatórios de Gestão Fiscal previstos no art. 54 da Lei Complementar Federal nº101, de 4 de maio de 2000.

Nas atividades de acompanhamento e avaliação dos resultados da gestão fiscal, o Conselho de Governança Fiscal terá o assessoramento técnico dos responsáveis pelos órgãos que compõem o sistema de controle interno e de contabilidade de cada Poder e Órgão.

Fonte: Sefaz - PI

 
 

Exame de Suficiência: extrato do edital de retificação está disponível

CRCSP | Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo

O extrato do edital de retificação da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (21). De acordo com o documento, a prova será realizada na modalidade presencial, no dia 31 de janeiro de 2021, das 10h às 14h, seguindo o horário oficial de Brasília (DF). O certame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O texto apresenta algumas datas que devem ser observadas pelos candidatos que desejam participar do exame, por aqueles que gostariam de desistir da prova e pelos interessados em se inscrever no certame.

Segundo a publicação, todos os examinandos, já inscritos, que optarem por realizar as provas, devem acessar a página da Consulplan na internet (www.consulplan.net) e indicar a cidade na qual desejam realiza-las. O procedimento deve ser feito no período de 14h de hoje 23 de dezembro de 2020 às 14h do dia 5 de janeiro de 2021 (horário de Brasília), sob pena de serem considerados desistentes do presente processo.

Por outro lado, aqueles que decidirem desistir de participar da segunda edição do exame, por quaisquer razões, devem manifestar tal interesse através de link específico que será disponibilizado no site da Consulplan (www.consulplan.net). O período para essa solicitação é das 14h de hoje 23 de dezembro de 2020 às 14h do dia 5 de janeiro de 2021 (horário de Brasília). A partir do cumprimento desse pedido, a devolução do valor pago, a título de inscrição, está assegurada.

O documento também ressalta que, ao indicar o local para a realização do Exame de Suficiência e não solicitar a desistência, conforme previsto no edital, o candidato aceita as novas regras da prova.

Outra informação apresentada no extrato do edital de retificação é a abertura de um novo período de inscrições, que acontecerá das 14h de hoje 23 de dezembro de 2020 às 14h do dia 30 de dezembro de 2020 (horário de Brasília). O documento ressalta que o pagamento do boleto deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 30 de dezembro de 2020, conforme horário de funcionamento das instituições bancárias e/ou internet banking.

O edital de retificação completo estará disponível na página da Consulplan. Para acessar, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 
 
 

Jucepi amplia deferimento automático de processos de empresas

Audifactor Auditoria

A Junta Comercial do Estado do Piauí (Jucepi) ampliou o deferimento automático de processos para os eventos de enquadramento, desenquadramento, reenquadramento; interrupção das atividades; reinício das atividades e pedido de baixa (fechamento) das empresas. O deferimento automático estará disponível sempre que o usuário solicitar o evento isoladamente e optar pelo contrato padrão do sistema Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br).

Segundo a presidente da Jucepi, Alzenir Porto, a automação permite à Junta Comercial aumentar a produtividade e a celeridade nos processos. “Neste ano, mais de 60% das empresas abertas foram deferidas automaticamente. Além da celeridade, a ferramenta garante o funcionamento em tempo integral da Jucepi uma vez que o sistema Piauí Digital fica disponível 24h, em qualquer dia da semana, e o documento aprovado da empresa é liberado em minutos após o protocolo”, explica a gestora.

O sistema on-line Piauí Digital foi atualizado e agora é possível a indicação do número de registro (Nire), CNPJ ou nome empresarial para solicitações de eventos exclusivos, livro digital e certidão de inteiro teor. Caso o usuário opte por identificar a empresa pelo nome empresarial, é necessário informar o município do estabelecimento.

Lançado em 2016, o Piauí Digital está consolidado, ao mesmo tempo que segue inovando para oferecer novos serviços além da abertura, alteração e extinção de empresa. Pelo sistema, é possível também, sem sair de casa, tudo pela internet, solicitar certidões, arquivamentos de interesse da empresa, registro de balanço, livros contábeis, verificação de autenticidade de documentos, dentre outros serviços.

Atendimento virtual

A Junta Comercial continua se modernizando e investindo na automação de tarefas que beneficiam os usuários dos serviços da autarquia. Além da ampliação do deferimento automático, também está disponível o atendimento 24h pela assistente virtual Cris, no site do Piauí Digital (www.piauidigital.pi.gov.br).

A Cris está apta a sanar as dúvidas mais comuns sobre os procedimentos de registro (abertura, alteração e baixa de empresas), cópias de documentos, exigências, certidões, além de iniciar e acompanhar o andamento de processos. 

Nos casos em que a assistente não puder sanar as dúvidas, o atendimento será redirecionado para a equipe de suporte que concluirá por e-mail ou telefone.

Fonte: Jucepi

 
 

Programa de Educação Profissional Continuada: prazo de prestação de contas é prorrogado

Atenção: TSE Aprova Escalonamento Para Entrega de Prestação de Contas Final  – Costa & Advogados Associados

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou, na quinta-feira (17), a prorrogação dos prazos para prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC), referentes aos exercícios de 2019 e 2020, em razão da retomada do Sistema Web EPC - no momento, o sistema já está disponível para os CRCs e as capacitadoras.

Segundo a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional do CFC, o Sistema Web EPC, que é utilizado para gerir o Programa, ficou inoperante por alguns meses, em 2020, em decorrência do severo ataque cibernético ao site do CFC, ocorrido no mês de maio deste ano. Vários sistemas do CFC foram prejudicados, mas, gradualmente, estão voltando a operar.

Responsável pelo gerenciamento do PEPC, a Vice-Presidência de Desenvolvimento Profissional informa que muitas atividades tiveram suas evidências documentais perdidas em função do ataque cibernético aos sistemas do CFC e precisam ser recuperadas junto aos profissionais e capacitadoras.

A prorrogação dos prazos de prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada ficou estabelecida da seguinte forma:

Atividade

Prazo definido em norma

novo prazo

Prestação de contas, pelos profissionais, no    sistema

31/01/2021

31/03/2021

Limite para o envio, no sistema, das informações pelas capacitadoras

15/01/2021

27/02/2021

A atividade EPC é desenvolvida por meio do Programa – PEPC.De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Geral (NBC PG) 12, “a Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade, como características indispensáveis à qualidade dos serviços prestados e ao pleno atendimento das normas que regem o exercício da profissão contábil”.

Veja também as mudanças no PEPC com a aprovação da NBC 08.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 
 
 
 
 
 

Escrituração fiscal digital: entenda o que é e como fazer

Escrituração fiscal dos eventos do manifesto do destinatário da NF-e

Todo empresário possui obrigações que devem ser cumpridas para garantir que sua empresa permaneça regular, dentre elas está a comprovação de pagamento de impostos, dos gastos e valores recebidos, além dos serviços prestados.

Então, saiba que todas essas informações estão reunidas na escrituração fiscal que se trata de uma obrigação legal. 

Mas você sabe como funciona esse documento e como ele é feito?

Pensando em facilitar seu entendimento nesse assunto, reunimos neste artigo as principais informações sobre a escrituração fiscal, quem deve apresentá-la e como elaborar esse documento.

Então, continue conosco para entender melhor. 

Escrituração fiscal

Podemos dizer que esse documento funciona como uma prestação de contas de todas as movimentações financeiras e tributárias das empresas.

Essas informações são enviadas ao Fisco que fará, posteriormente, uma análise e acompanhamento dessas informações.

Então, a entrega dessas informações se trata de uma obrigação acessória das empresas e que garante a elas permaneçam em dia, o que evita penalidades, como multas, por exemplo. 

Vale ressaltar que a escrituração é chamada de EFD (Escrituração Fiscal Digital), pois, todas as informações estão sendo repassadas ao Fisco de forma virtual.

Então, o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos seguintes livros: 

Registro de Entradas, 

Registro de Saídas, 

Registro de Apuração do ICMS, 

Registro de Apuração do IPI, 

Registro do Inventário 

Documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Imobilizado – CIAP;

Registro de Controle de Produção e Estoque.

Vantagens

Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos em papel;

Eliminação do papel;

Redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias:

Uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas;

Rapidez no acesso às informações;

Redução de custos administrativos;

Melhoria da qualidade da informação;

Garantia de autenticidade, integridade e validade jurídica pela utilização de assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal.

Como entregar a escrituração?

Para fazer a entrega é preciso utilizar o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Os arquivos da EFD têm periodicidade mensal, assim, na transmissão são autenticados todos os documentos que citamos acima e que fazem parte da escrituração da empresa.

Desta forma, acesse o SPED utilizando um Certificado Digital, que funciona como uma assinatura. 

Depois, preencha todas as informações relacionadas à empresa e as apurações.

A escrituração fiscal digital pode ser retificada, mas certifique-se que todos os dados estão sendo informados corretamente ao seu contador para que ele possa juntar todas as notas fiscais e tributações para emitir o SPED Fiscal.  

O que é o SPED?

Como ressaltamos, se trata de programa que tem duas bases: a Escrituração Contábil Digital (ECD ou Sped Contábil) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD ou Sped Fiscal).

Ao disponibilizar essa plataforma, o Governo Federal teve como objetivo tornar a entrega destes documentos mais ágil e menos burocrática, além de fazer com que a relação entre o Fisco e os contribuintes fique mais moderna e rápida.

Fonte: Jornal Contábil

 

 
 

Prazo para adesão ao Refis termina nesta sexta-feira (18)

importante | Blog Maxi Educa

Termina nesta sexta-feira (18 de dezembro), o prazo de adesão ao Refis, que é uma oportunidade para os contribuintes do Piauí, que têm débitos de ICMS, IPVA, ITCMD e Taxas do Detran, negociarem suas dívidas com a Fazenda Estadual.

“Não perca essa oportunidade, dia 18 é o prazo final de qualquer processo de adesão à anistia, com excelentes descontos dos juros e multas”, afirma a Diretora da Unidade de Administração Tributária da Sefaz (UNATRI). Graça Moreira Ramos.

Para quem vai negociar débitos de IPVA, a adesão ao Refis pode ser feita toda pela internet através do link: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/faces/views/index.xhtml

"No caso do IPVA, os contribuintes precisam ficar atentos, pois só entram no Refis débitos até 31 de dezembro de 2019", explica o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.

A anistia reduz juros e multas de acordo com as seguintes condições:

95%: pagamento integral

80%: pagamento em até 06 parcelas

70%: pagamento em até 12 parcelas

O valor mínimo das parcelas é de 20 UFRs-PI (R$ 70,60).

ICMS

Para o ICMS, só pode aderir ao Refis pela internet quem possui assinatura digital, caso contrário é preciso ir até uma agência da Sefaz. Os fatos geradores devem ter ocorrido até 31 de julho de 2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial.

Percentuais de redução dos juros e multas punitivas e moratórias:

Contribuintes estabelecidos no Piauí

95%: pagamento integral

90%: pagamento em até 10 parcelas

75%: pagamento em até 20 parcelas

60%: pagamento em até 60 parcelas

Contribuintes não estabelecidos no Piauí

95%: pagamento integral

90%: pagamento em até 10 parcelas

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50) para inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e 200 UFRs-PI (R$ 706,00) para as demais Categorias Cadastrais.

Assim como o IPVA, os débitos de Taxas do Detran devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2019. Para aderir é preciso procurar o Detran.

Percentuais de redução dos juros de mora. Veja as condições:

95%: pagamento integral

80%: pagamento em até 06 parcelas

70%: pagamento em até 12 parcelas

ITCMD

Para o ITCMD fica reduzida em 33,33% a base de cálculo do imposto decorrente dos fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2020 para pagamento integral ou parcelado.

A dispensa e o desconto previstos ficam condicionados ao pagamento de 20% do valor do crédito em caso de parcelamento em até 18 vezes.

O valor mínimo das parcelas é de 50 UFRs-PI (R$ 176,50).

“Vale destacar que este Refis não é aplicável aos anteriores. Com esse projeto, a Sefaz busca criar condições para o incremento da arrecadação estadual e disponibilizar aos contribuintes alternativa para regularização da sua situação tributária perante o Fisco Estadual” explica Emílio Junior.

Nas obrigações acessórias, o percentual de redução da penalidade e acréscimos são: 90% para pagamento integral. Não há parcelamento.

Fonte: Sefaz-PI

 

INSS: Dicas para quem está próximo de obter a aposentadoria

Simulador Online Crédito Consignado INSS

Todo trabalhador que está prestes a se aposentar, precisa se atentar a alguns fatores importantes, como: 

1 – Documentação

Os documentos são o meio pelo qual o trabalhador conseguirá comprovar o direito ao benefício da aposentadoria, os quais irão possibilitar a aquisição do seguro pela via extrajudicial, sem que seja necessário dar entrada em uma demanda judicial. 

Por isso, para não enfrentar problemas com a documentação basta se atentar a alguns pontos, como quais os documentos necessários para a concessão do benefício, lembrando que rasuras não são permitidas. 

Na falta de algum documento ou notada alguma rasura, a requisição do benefício deverá ser feita por via judicial, momento em que o trabalhador deverá recorrer a outras alternativas para comprovar a situação.

2 – Atenção aos cálculos feitos pelo INSS

Sempre que o benefício for concedido, é preciso se atentar ao cálculo, pois, aquele realizado pelo INSS costuma considerar os salários mais baixos de contribuições, ou invés daqueles mais altos, ou até mesmo, deixar de contabilizar algum deles na somatória final. 

Além do mais, também é preciso se atentar às porcentagens a que o beneficiário tem direito, tendo em vista que, dependendo da modalidade de aposentadoria, haverá modificações no valor final do benefício. 

Caso algum erro seja notado ou na existência de alguma dúvida, é possível pedir a revisão do benefício, assim, o cálculo será feito novamente, constatando o erro do INSS e resultando no aumento do valor do benefício. 

3 – Indeferimento da aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é a modalidade que mais requer a perícia médica para atestar a invalidez do trabalhador, porém, nem sempre este procedimento é realizado pelo médico especialista do INSS, o que pode ser de extrema importância para identificar a invalidez. 

Caso o benefício seja negado pelo médico perito do INSS, há a alternativa de contratar um especialista para auxiliar no recurso, uma vez que o profissional estará apto para identificar a necessidade de concessão do benefício, ressaltando que essa medida deve ser feita judicialmente. 

Além do que, as chances de erro na perícia devido a falta de médico especialista são enormes, por isso é importante prestar bastante atenção quanto aos motivos do indeferimento, tornando essencial a opinião de um médico particular. 

4 – Exercício em atividade insalubre

A aposentadoria especial normalmente é a modalidade direcionada ao trabalhador que exerceu a atividade profissional em um ambiente insalubre que oferece riscos à saúde, porém, é comum haver uma redução no tempo de contribuição necessário para a aposentadoria, a qual exige um tempo mínimo que pode variar entre 15 a 25 anos. 

No entanto, para ter direito a este benefício, é primordial apresentar o Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), o laudo responsável por comprovar as condições em que o segurado exercia a atividade profissional, demonstrando a insalubridade do local ou do risco à saúde. 

5 – Recorra ao pedido indeferido 

Caso o pedido de aposentadoria de determinado trabalhador tenha sido indeferido, o mesmo não é obrigado a acatar essa decisão sem antes recorrer.

Isso porque, há uma série de casos em que o benefício é concedido em sede de recurso, ou pela via judicial, sendo assim, é necessário sempre procurar pela concessão do benefício, seja pela via administrativa ou judicial. 

Fonte: Jornal Contábil
 

Inscrição estadual e municipal, saiba o que é e como obter

Tudo o que você precisa saber sobre inscrição estadual e municipal[

Os empreendedores que estão planejando abrir seu próprio negócio, precisam de alguns registros que são necessários para regularizar o empreendimento.

Porém, neste momento podem surgir dúvidas sobre como e onde obter alguns deles, então, ressaltamos que neste cenário, uma das ações mais importantes a serem efetuadas se trata da inscrição Estadual e também da Municipal. 

Para te ajudar a entender como as inscrições funcionam e onde obtê-las, elaboramos esse artigo com as principais informações, para que você veja qual a importância delas para sua empresa. 

O que é Inscrição Estadual? 

Durante o processo de abertura da empresa, você irá se deparar com a expressão Inscrição Estadual (IE).

Entenda que esse registro possui ligação com o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), pois, os empreendimentos que comercializam produtos físicos devem fazer o recolhimento desse imposto e, para isso, precisam ter a Inscrição Estadual.

Ela é composta por nove dígitos, veja o significado desse número: 

2 primeiros números se referem ao estado de cadastro;

6 números se referem a inscrição de cada empresa

O último dígito é o verificador ou dígito de controle. 

Para que serve essa inscrição? 

Falamos acima que as empresas somente podem fazer o recolhimento do ICMS, se possuir a inscrição estadual, porém, não é só isso: o contribuinte pode ainda emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e).

Mas se a sua empresa não comercializar produtos físicos, então, não será necessário pedir a inscrição e, assim, poderá emitir uma Nota Fiscal de Serviço (NF-S).

Inscrição Estadual x Inscrição Municipal

Ambas são bastante parecidas, no entanto, a inscrição municipal serve para fazer o recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), que é de responsabilidade de cada governo municipal.

Porém, a diferença é que essa inscrição vale tanto para as empresas que vendem produtos físicos, quanto aquelas que atuam de forma virtual.

O número da inscrição municipal pode ser conferido no seu alvará que precisa ficar exposto em um local que todos seus clientes possam ver. 

Quando é preciso ter os dois registros?

Não é sempre que a empresa precisará ter os dois registros.

Isso acontece, por exemplo, se a sua empresa oferecer aulas virtuais, mas também comercializar livros e apostilas.

Neste caso, será preciso emitir a nota fiscal de Serviço para o cliente que fez as aulas e também uma nota fiscal da aquisição do produto comercializado. 

Como obter as inscrições? 

Vamos ressaltar os processos para que você possa obter as suas inscrições, de acordo com a sua atividade.

Confira:

Inscrição Estadual: esse processo é realizado no site da Secretaria de Fazenda (SEFAZ), referente ao estado onde a empresa está localizada, porém, verifique como é feito o procedimento, pois, pode variar conforme as legislações de cada região. Mas, de modo geral, no site da SEFAZ devem ser registradas as suas informações pessoais, além dos dados da empresa. Então, esteja com seus documentos em mãos, bem como, comprovante de endereço da empresa, fotos do estabelecimento ou da residência onde funcionará, alvará de funcionamento e um e-mail para contato. 

  • Para o MEI: para os microempreendedores individuais, a inscrição estadual costuma ser aberta automaticamente durante o registro do empreendedor; 
  • Para as Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs): esse processo pode variar, pois a inscrição pode ser emitida quando é feito o pedido de abertura ou quando são feitas alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicos (CNAE).

Inscrição Municipal: após fazer o registro da empresa na Junta Comercial é necessário fazer o cadastro na prefeitura da cidade onde a empresa irá funcionar. Isso pode ser feito por meio de formulário online ou presencial, então, irá variar conforme a sua localidade. Para a inscrição, apresente o contrato social, CNPJ, RG, CPF, além de comprovantes de endereço dos sócios. Outros documentos também podem ser exigidos, como por exemplo, o alvará da vigilância sanitária e laudo de vistoria. 

Fonte: Jornal Contábil

 
 

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