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Contabilidade - José Corsino

Portaria estabelece as situações incompatíveis para fiscalização orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte

Portaria dispõe sobre as situações incompatíveis, por sua natureza, com a fiscalização  orientadora das microempresas e empresas de pequeno porte - e-Auditoria

A Portaria n.º 396, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece os casos em que, por sua natureza, as microempresas e empresas de pequeno porte não poderão ser beneficiadas da dupla visita de fiscalização.

As situações estão relacionadas à constatação de trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil. Além disso, também estão incluídas na relação infrações como:

I - Atraso no pagamento de salário;

II - Acidente de trabalho, em relação aos fatores diretamente relacionados ao evento, com consequência:

a) significativa: lesão à integridade física e/ou à saúde, que implique incapacidade temporária por prazo superior a 15 dias;

b) severa: que prejudique a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão ou sequela permanentes; ou

c) fatal.

III - risco grave e iminente à segurança e à saúde do trabalhador, conforme irregularidades indicadas em Relatório Técnico, nos termos da Norma Regulamentadora NR 3, aprovada pela Portaria SEPRT n.º 1.068, de 23 de setembro de 2019; e

IV - Descumprimento de embargo ou interdição.

Para ler a publicação, clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 

Ativo imobilizado

Entenda os Critérios de Reconhecimento Ativo Imobilizado - YouTube

Introdução

 A presente matéria tem por objetivo explanar os procedimentos contábeis e fiscais quanto a reforma, manutenção e substituição de bens do ativo imobilizado.

Conceito

Para registrar um bem como ativo imobilizado deverá ser observado as regras para imobilizar o bem.

Segue abaixo o conceito de imobilizado para fins societários e fiscais.

Imobilizado para fins societário

Considera-se ativo imobilizado os bens destinados para que a empresa possa desenvolver as suas atividades. (Lei n° 6.404/76, artigo 179, inciso IV e Resolução CFC n° 1.177/2009, que aprovou a NBC TG 27 - Ativo Imobilizado)

Para que a empresa possa registrar bem como ativo imobilizado deverá ter o controle do bem, exemplos:

a) terrenos;

b) obras civis;

c) máquinas;

d) móveis;

e) veículos;

f) benfeitorias alugadas;

g) imóveis;

h) arrendamento.

Imobilizado para fins fiscais

Considera-se ativo imobilizado para fins fiscais, conforme dispõe o Decreto n° 9.580/2018 (RIR/2018), artigo 313, § 1° e Decreto-Lei n° 1.598/1977, artigo 15, quando o custo de aquisição do bem for superior a R$ 1.200,00 ou vida útil superior a um ano.

Custo de aquisição

O valor registrado no ativo imobilizado será o gasto para deixar o bem em condições de produzir. (Resolução CFC n° 1.177/2009, item 15)

Compõe o custo do imobilizado: (NBC TG 27, item 16).

a) o custo de aquisição que compreende os impostos pagos na aquisição, exceto os impostos recuperáveis;

b) outros gastos necessários para que o bem possa funcionar com a necessidade da empresa;

c) gastos com desmontagem e remoção.

Exemplos de custos diretamente atribuíveis: (NBC TG 27, item 17)

a) benefícios com empregados, conforme definido pela NBCTG33;

b) preparação do local;

c) transporte e manuseio;

d) instalação de montagem;

e) testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nesse local e condição, por exemplo as amostras; e

f) honorários profissionais.

Reforma e manutenção

Os gastos com a manutenção e reparação necessários para manter ou recolocar quando a empresa espera utilizar o bem por mais de um período e atenda as condições de imobilizado serão contabilizados como ativo imobilizado. (NBC TG 27, item 10).

No entanto, cabe destacar que as manutenções periódicas não poderão agregar ao valor do bem, ou seja, estes gastos deverão ser registrados como conta de resultado. (NBC TG 27, item 12).

Pode-se citar como exemplo de manutenção periódica, os custos de mão de obra e de produtos consumíveis, e podem incluir o custo de pequenas peças.

Dedutibilidade da depreciação

A composição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são determinadas a partir do lucro líquido do período (antes da apuração do IRPJ e CSLL), a qual será demonstrado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) com as respectivas adições e exclusões. (Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, artigos 62 e 63 e RIR/2018, artigos 260 e 261).

Conforme disposto no artigo 83, inciso || da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, será permitido a dedutibilidade das despesas com depreciação, manutenção, reparo, conservação e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis, somente quando o bem estiver intrinsecamente relacionado com a produção ou comercialização dos bens e serviços da pessoa jurídica.

Depreciação sobre reparação e manutenção

Para determinar a vida útil do bem deverá ser observado o artigo 354 do Decreto 9.580 do RIR/2018.

Conforme o artigo 354, § 2° do RIR/2018, os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, que resulte em aumento de vida útil superior a um ano, deverão ser incorporados ao custo do imobilizado para realizar a sua depreciação.

A pessoa jurídica poderá: (RIR/2018, artigo 354, § 2° e Parecer Normativo CST n° 22/87, item 3.2)

a) efetuar a depreciação sobre a parte ainda não depreciada e sobre os gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado;

b) evidenciar a diferença entre o total dos custos de substituição e o valor determinado conforme o item "a";

c) registrar o valor evidenciado no item “a” a débito das contas de resultado;

d) registrar o valor evidenciado no item “b” a débito da conta do ativo imobilizado, onde será demonstrado a nova vida útil do bem.

Segue abaixo exemplo da forma de realizar esta depreciação:

Bem adquirido em 01/01/2012 - R$150.000,00.

Custo das partes e peças substituídas em agosto de 2016, com aumento de vida útil estimado em 2 anos - R$50.000,00

Depreciação acumulada até 30.07.2016 = 55 meses = 4 anos e 7 meses, à taxa de 10% a.a. - 45,83%.

Prazo restante para depreciação do bem na data da reforma - 65 meses = 5,4 anos, 10% a.a. 54,16%.

Taxa de depreciação a ser aplicada quando o valor da reforma incorporar o valor residual do bem:

Novo valor contábil do bem = Valor residual + custo da reforma (68.750,00 + 50.000,00) - R$118.750,00.

Novo prazo de vida útil (65 meses + 24 meses) - 89 meses.

Nova taxa de depreciação: (100%/89 meses) - 13,483% ao ano, ou 1,123% ao mês.

Taxa de depreciação a ser aplicada quando o valor da reforma incorporar ao custo de aquisição de bem:

Novo valor do bem = Custo de aquisição anterior + custo da reforma (150.000,00 + 50.000,00) - R$200.000,00.

Novo prazo de vida útil (65 meses + 24 meses) - 89 meses.

Nova taxa de depreciação:

1-(118.750,00/150.000,00) x (100%/89 meses)

2- 118.750,00/89 meses = 1.334,27

(1.334,27/200.000,00) x 100 = 0,667% ao mês ou 8,005% ao ano, sobre o valor total, no caso 200.000,00.

Substituição

Alguns bens depois de certo tempo de uso, necessitam ser trocados, exemplos: (NBC TG 27, item 13)

a) revestimento do forno após número específico de horas;

b) bancos, motores e demais equipamentos internos de aviões, ônibus, entre outros tipos de veículos;

c) substituição das paredes interiores de edifício.

A substituição de um bem envolve a remoção do bem anterior para que o novo seja instalado.

Crédito

A Lei n° 10.637/2002, artigo 3° e a Lei n° 10.833/2003, artigo 3°, dispõem que as pessoas jurídicas tributadas no regime não cumulativo, poderão descontar créditos da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre, despesas, custos e insumos utilizados na atividade da empresa.

A Lei n° 10.637/2002, artigo 3°, inciso VI e a Lei n° 10.833/2003, artigo 3°, inciso VI trazem também a possibilidade de a empresa descontar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre bens do ativo imobilizado.

A empresa poderá descontar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins sobre os gastos com reparação, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado que são utilizadas diretamente na fabricação de produtos, desde que não represente um aumento de vida útil superior a um ano. (Solução de Consulta Cosit n° 99.013/2017).

Portanto, a empresa deverá analisar se os gastos com reparação, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, representar um aumento de vida útil superior a um ano, estes gastos deverão ser contabilizados no ativo imobilizado e a empresa irá apropriar o crédito conforme o critério adotado no momento da aquisição do bem.

Contabilização

Para a contabilização correta dos gastos com reparos, conservação ou substituição de partes e peças de bens do ativo imobilizado, deverá primeiramente ser observado se a operação se enquadra no conceito de imobilizado ou não. Segue abaixo sugestões de lançamentos contábeis: (NBC TG 27, item 67 a 72; RIR/2018, artigo 313; | Decreto-Lei no 1.598/77, artigo 15).

A) Se a operação se enquadrar no conceito de imobilizado:

D-Imobilizado (Ativo Não Circulante)

C- Caixa/Banco (Ativo Circulante)

B) Se a operação não se enquadrar no conceito de imobilizado:

D- Despesas com manutenção de imobilizado (Conta de Resultado)

C- Caixa/Banco (Ativo Circulante)

Conforme mencionado anteriormente, ha situações em que alguns bens, depois de certo tempo de uso, necessitam ser trocados, neste caso a contabilização pela substituição será:

A) Se a empresa efetuar a venda das partes substituídas:

Com ganho de capital

Pelo valor venda:

D- Valores a receber (Ativo Circulante)

C- Ganho na Alienação de Bens - Receita (Conta de Resultado)

Pelo recebimento:

D- Caixa/Banco (Ativo Circulante)

C- Valores a receber (Ativo Circulante)

Pela baixa do bem:

D- Ganho na Alienação de Bens (Conta de Resultado)

C- Imobilizado (Ativo Não Circulante)

Pela baixa da depreciação:

D- Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante)

C- Ganho na Alienação de Bens (Conta de Resultado)

Com perda

Pelo valor venda:

D- Valores a receber (Ativo Circulante)

C- Ganho na Alienação de Bens

Receita (conta de resultado)

Pelo recebimento:

D- Caixa/Banco (Ativo Circulante)

C- Valores a receber (Ativo Circulante)

Pela baixa do bem:

D- Perda na Alienação de Bens (Conta de Resultado)

C- Imobilizado (Ativo Não Circulante)

Pela baixa da depreciação:

D- Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante)

C- Perda na Alienação de Bens (Conta de Resultado)

Caso a empresa efetue o descarte do bem substituído:

Pela baixa do bem:

D- Perda de Bens (Conta de Resultado)

C- Imobilizado (Ativo Não Circulante)

Pela baixa da depreciação:

D- Depreciação Acumulada (Ativo Não Circulante)

C- Perda de Bens (Conta de Resultado).

Fonte: Comax contabilidade

 
 

É necessário pagar contribuição sindical?

Contribuição sindical: como fica após a reforma na legislação? - blogaRH/RS

Essa é uma dúvida muito comum para as empresas e seus empregados, depois da aprovação da Lei 13.467/2017, a famosa Reforma Trabalhista que instituiu diversas alterações para a obrigatoriedade da contribuição.

Contudo, é importante salientar que a contribuição sindical serve para patrocinar as diversas entidades sindicais existentes no Brasil, algumas instituições defendem os interesses dos empregados. Já no caso dos sindicatos patronais, eles fazem a intermediação de negociações de empresas pertencentes a determinadas categorias.

Ou seja, existem sindicatos com diferentes frentes de trabalho prestando uma série de serviços a todos os associados e que defendem a obrigatoriedade da contribuição.

Quais as novas regras para o pagamento da contribuição sindical?

A reforma trabalhista mudou a forma como a contribuição sindical será cobrada, antes, todos os empregados e empresas eram obrigados a pagar uma taxa anual para o sindicato que representa a categoria.

Agora, com as mudanças aprovadas pelo Senado, a contribuição sindical é “Opcional”.

Ou seja, com a nova lei, o trabalhador só paga essa taxa se quiser. Para ser descontado em folha de pagamento, o mesmo deve autorizar a empresa em que trabalha a fazer o desconto para então, ser repassado ao sindicato.

O mesmo acontece para as empresas, que antes eram obrigadas a pagar uma taxa sindical, com essas novas normas, isso é facultativo.

Vale lembrar que o desconto em folha de pagamento era uma das grandes fontes de renda dos sindicatos, contudo, não é a única, pois existem muitas pessoas que escolhem se filiar a essas entidades e realizar uma contribuição mensal por livre e espontânea vontade.

O que acontece com a empresa que não pagar?

As empresas pagavam uma contribuição sindical patronal, é um tributo diferente daquele cobrado aos empregados.

Antes da nova lei vigorar, os empregadores que não faziam a contribuição sindical eram penalizados com algumas ações como: não participar de licitações, eram impedidos de ter contratos com o poder público e inclusive, podiam ter o alvará de funcionamento negado.

As punições eram relativamente sérias, no entanto, com as mudanças na legislação, as empresas não são mais obrigadas a pagar a contribuição e não estão sujeitas a nenhuma penalidade.

As alíquotas cobradas variavam de 0,02% a 0,8% conforme o tamanho da empresa.

Ou seja, eram levados em conta o capital social do negócio para se fazer a base de cálculo.

O sindicato patronal defende uma determinada categoria de empresa, e atua justamente como seu representante em órgãos públicos.

Para continuar pagando a contribuição sindical, os empregadores devem fazer uma declaração por escrito que desejam continuar pagando e entregá-la ao contador ou ao próprio sindicato patronal.

Geralmente, essa conta é cobrada no mês de janeiro de cada ano.

Contribuição sindical e contribuição assistencial são a mesma coisa?

É comum também que muitas pessoas confundam a contribuição sindical com a contribuição assistencial. Porém, as duas são coisas totalmente diferentes.

A contribuição sindical era uma taxa fixa cobrada dos empregados e da empresa, geralmente eram descontadas uma vez ao ano em um mês pré estabelecido. Além disso era considerada como tributo e não como imposto, taxa ou obrigação acessória.

Já a contribuição assistencial é atrelada diretamente a filiação ao sindicato da categoria, o empregado precisa pagar o sindicato conforme a categoria e a negociação realizada internamente.

O pagamento da contribuição assistencial é obrigatório somente para os trabalhadores que estão associados ao sindicato da categoria. Para os não associados, o pagamento é facultativo, ou seja, só pode ser cobrado mediante autorização prévia do colaborador que deve ser escrita a próprio punho (feita a mão) e entregue ao sindicato e a empresa.

Benefícios para quem paga a contribuição sindical

Na verdade, o sindicato não defende somente os filiados, mas sim, uma categoria de profissionais como um todo.

Sua função é negociar acordos, lutar por melhorias de salários e benefícios.

Porém, algumas atividades de sindicatos podem ser usufruídas somente por quem é filiado. Como por exemplo:

•Atendimento médico;

•Colônia de férias;

•Lazer;

•Benefícios de descontos com parceiros associados a entidade sindical.

No entanto, para conseguir gozar dessas atividades é preciso pagar uma mensalidade ao sindicato, como se fosse um clube de férias. Os valores são definidos pela entidade sindical, por isso o valor pode variar de categoria para categoria e conforme o número de benefícios atrelados.

Como os sindicatos representam o interesse dos trabalhadores nas negociações, os resultados de reajustes salariais vale para todos, inclusive aqueles que não pagam mensalidade.

Embora os sindicatos procuram meios de impor a cobrança da contribuição sindical obrigatoriamente, o direito a facultatividade de recolhimento da contribuição agora é inconstitucional segundo a legislação vigente. O trabalhador e a empresa tem direito de escolher se querem ou não contribuir.

Fonte: Comax Contabilidade

 

Empresa Inativa: Saiba o que é! Precisa ficar atento

Tem uma empresa inativa? Conheça suas obrigações com o Fisco

Empresa inativa é caracterizada pelo negócio que está sem movimentação. O próprio fisco classifica as empresas com essa denominação quando elas não realizam atividades durante o calendário, seja operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

No entanto, existe um pormenor que todo o gestor precisa entender, empresas inativas não estão livres de entregar as obrigações acessórias exigidas pela legislação. Entenda mais a respeito!

Obrigações de uma empresa inativa

Primeiramente, é preciso entender que uma empresa inativa não é a mesma coisa que uma empresa baixada (fechada). Portanto, é crucial entregar as obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. São elas:

• RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – Negativa;

• DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) - Se não for entregue, haverá pena de multa;

• GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) - 1° entrega feita em janeiro e a 2° em dezembro;

• Outra obrigação acessória é o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, bem como as escriturações fiscais e outros.

Diante disso, é fundamental que as empresas tomem ciência do que deve ser feito. Uma assessoria contábil eficiente pode ajudar com relação a isso, pois a não entrega dessas informações podem acarretar em multa.

Por que a empresa fica inativa?

Muitas empresas permanecem inativas por algum tempo devido ao excesso de burocracia e principalmente custos para o fechamento.

Sem saída, tem empresas que encerram suas atividades, porém não são extintas junto aos órgãos competentes. De modo geral, elas continuam constituídas, porém, inativas.

Embora esse procedimento é legal, o empresário deve ter em mente que se trata de uma solução temporária comumente usada por quem pretende voltar ao exercício ou não tem dinheiro para fechar a empresa de imediato.

Por isso, é necessário que se mantenha todas as obrigações legais em dia junto aos órgãos competentes. Um contador é essencial para a manutenção de uma empresa inativa.

Depois que o empresário tiver condições de optar pela continuação das atividades ou encerramento da empresa, também é necessário contar com o trabalho de uma contabilidade experiente para proceder com os demais passos.

Os profissionais contadores são os responsáveis pelo encerramento da empresa na Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria da Fazenda, Prefeitura e outros órgãos de registro empresarial.

Vale lembrar que para encerramento total das atividades, a empresa não pode ter nenhuma dívida com o fisco.

Quanto tempo uma empresa pode ficar inativa?

Muitos empreendedores esquecem de suas empresas inativas e as deixam largadas de lado. O grande perigo disso é o acúmulo de dívidas, pois as obrigações continuam nesse caso.

Como os débitos vão crescendo com o tempo, isso pode prejudicar até o CPF do proprietário da empresa. Isso é muito comum de acontecer e o problema vai virando uma bola de neve.

Por conta disso, existem empresários que deixam a empresa inativa por muitos anos, eles não conseguem pagar todas as dívidas e vão postergando o seu encerramento.

Não existe um prazo específico que a empresa pode ficar inativa, entretanto, é fundamental cumprir com todas as obrigações durante esse tempo. Caso contrário, os sócios têm uma responsabilidade legal diante da Receita, Prefeitura e Estado, podendo até ter seu nome protestado no cartório.

O ideal para quem realmente quer fechar a empresa, é fazer isso legalmente e rapidamente para não ficar postergando o processo e gerar mais dívidas. Contudo, se essa não for uma opção, é imprescindível contar com ajuda de uma assessoria contábil para lidar com toda a burocracia durante esse período.

Os contadores são especializados em regulamentação e também fechamento de empresas inativas. Não deixe de consultar!

Fonte: Comax Contabilidade

 
 
 

Por que a conciliação financeira é fundamental para a tomada de decisão?

Conciliação financeira: entenda sua importância e como fazê-la – ReCB  Cobrança Inteligente

Independentemente do porte ou do segmento da empresa, a conciliação financeira é uma técnica essencial para toda empresa, pois através deste método é possível potencializar o lucro, identificar divergências de valores e evitar perdas financeiras, principalmente em momento de crise, como este que estamos vivenciando.

Qual a importância da conciliação financeira?

A conciliação financeira é o instrumento que melhor analisa a real situação da empresa. Quando realizada de forma correta, mostra, eficientemente, onde foram realizados os pagamentos, despesas e investimentos no período considerado. O problema é que boa parte das empresas ainda não consegue realizar uma boa conciliação, o que impacta no controle financeiro e na tomada de decisão.

Como ela atua, na prática?

A realidade é que a conciliação atua como um espelho, que demonstra pontos fortes e fragilidades da empresa. O desafio é que, em muitos casos, não recebe a prioridade necessária e é efetuada sem a devida seriedade. Pequenos erros de cálculo ou a não-visualização de todo o cenário importante levam a um retrato parcial e ilusório.

Em um ano de desafios financeiros históricos para as empresas, não ter o raio-X completo do panorama econômico do negócio pode trazer sérias dificuldades à definição de estratégias e novas formas de atuação. Em linhas gerais, o empresário que não conhece a realidade de sua empresa, muito provavelmente terá problemas para identificar os caminhos viáveis à sua frente.

Há recursos que podem contribuir para a efetividade da conciliação?

Sim, o BPO Financeiro é um deles. Ao transferir a um parceiro especializado a análise e o controle de todos os dados de responsabilidade do departamento financeiro, o coração da empresa, ganha-se em assertividade. O time responsável pelas rotinas financeiras deve trabalhar de forma precisa, em parceria com os dados contábeis confiáveis, definindo custos, pagamentos, despesas e investimentos, o que o obriga a efetuar uma conciliação bancária minuciosa e clara.

Com a conciliação, erros podem ser evitados?

Erros operacionais podem ser minimizados, porque a todo momento, cada informação financeira é avaliada em tempo real, com a correta classificação do destino de pagamentos. E é necessário que toda a conciliação seja feita, desde a bancária, até a do caixa, cartões de débito e crédito, adiantamento a clientes e fornecedores etc.

O BPO financeiro precisa de conhecimento contábil completo, o que leva o profissional que realiza esse serviço à ter acesso a notas fiscais, por exemplo, eliminando em até 95% as possíveis pendências e erros de registro. Mais uma vez a parceria com a Contabilidade é fundamental, uma vez que toda a orientação com informações legais, emissão de guias, revisão de alíquotas de impostos e análise tributária valida o trabalho do BPO financeiro.

Quais outras vantagens da conciliação merecem destaque?

O trabalho inteligente de conciliação também permite a identificação de saídas financeiras desnecessárias, como taxas bancárias, juros e seguros, interrompendo o "escape" e permitindo correções de rota relevantes, que fazem a diferença para o empresário.

Em linhas gerais, podemos dizer que a conciliação é um dever de casa fundamental a qualquer tipo de negócio que precisa rever despesas e estratégias em um cenário desafiador. O foco no core business é essencial ao empresário, mas as análises e acompanhamentos financeiros necessários para auxiliar a tomada de decisão podem ser delegadas a parceiros eficientes, transferir bens ou direitos para o patrimônio da entidade à qual está vinculado.

Fonte: Comax Contabilidade

Sefaz fará alertas sobre inconsistência nas EFD enviadas pelas empresas

Nota Piauiense

A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) lançou as regras de Pós-validação da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI – do Estado do Piauí. Elas servirão como base para processamento, validação e análise das declarações enviadas pelos contribuintes do Estado do Piauí.

O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:

https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php

As regras se aplicarão para as EFDs enviadas a partir de fevereiro de 2021 (sendo que a EFD de janeiro de 2021 deve ser enviada até 15 de fevereiro de 2021), quando também serão disponibilizadas ao contribuinte o Extrato de Processamento Estadual (EPE).

Após o envio da declaração, o contribuinte receberá em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) o EPE, que demonstrará se a EFD foi processada ou não processada. No caso de violação de regras, o EPE demonstrará as regras violadas e as inconsistências detectadas. Dessa forma, o simples envio da declaração a Receita Federal não implica necessariamente em sua validade perante a SEFAZ-PI.

Será também disponibilizado ao contribuinte o Portal EFD, cujo link poderá ser encontrado no acesso restrito da Agência Virtual de Atendimento (e-AGEAT), onde será possível encontrar informações sobre o processamento, pendências, alertas, omissões e malhas fiscais.

O cumprimento das regras de pós-validação é de fundamental importância para a o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.

A partir de janeiro/2021 (declaração entregue até 15 de fevereiro de 2021) todas as empresas, inclusive as empresas cadastradas no Simples Nacional, estarão dispensadas do envio da (Declaração de Informações Econômicas Fiscais (DIEF), ficando obrigatório apenas o envio da EFD.

Fonte: Sefaz - PI

 
 
 
 

INSS prorroga até março MP que aumenta margem consignável para 40%

DINHEIRO NO BOLSO | Reajuste do INSS para quem recebe salário mínimo começa  a ser pago nesta sexta-feira - Sindiquímicos

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estavam pensativos sobre a possibilidade de realizar um empréstimo consignado com a nova margem de 40% podem ficar mais tranquilos.

As regras da Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, MP responsável pelo aumento de até 40% no limite da margem consignável para linhas de empréstimo e cartão de crédito ganharam uma nova prorrogação.

Agora os aposentados e pensionistas poderão usufruir de operações financeiras e bancárias de maior valor com prazo adicional de mais 2 meses. A MP que inicialmente aumentou a margem apenas até o dia 31 de dezembro de 2020, agora terá validade até o dia 1º de março de 2021.

Prorrogação

Editada no dia 1º de outubro de 2020, a Medida Provisória ampliou a margem de contratação de credito consignado para aposentados e pensionistas do INSS de 35% para 40%, onde a distribuição ficou da seguinte forma:

35% destinado a operações de empréstimo consignado

5% para liberação de saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito

Quando somados o valor atinge os 40% da margem, antes da mudança o valor destinado para operações de empréstimo consignado era de 30%, um aumento de 5% ao qual a medida trouxe.

Contudo, apesar da aprovação o texto recebeu 50 emendas e está aguardando votação para que possa ser transformada em lei. Porém, como se trata de uma medida provisória, em outras palavras, com validade de um Projeto de Lei mesmo enquanto tramita no Congresso, as novas normas já estão valendo.

Fonte: Jornal Contábil

 
 

Título público que rende pela inflação do aluguel dá ganho recorde de 24%

Após tombo, títulos de empresas ensaiam retomada e são opção na renda fixa  - 12/09/2020 - UOL Economia

Os títulos do Tesouro Nacional reajustados pela inflação do aluguel (IGPM+) são os que mais ganharam em 2020. O papel com vencimento para 2021 tem rendimento acumulado no ano de 23,67% e o que vence em 2031, 25,67%. Para se ter uma ideia, o segundo papel com maior rendimento no ano é o Tesouro IPCA+ 2024, que acumula uma alta de 8,14%.

Se ficou interessado, esse papel não é mais negociado pelo governo. O Tesouro IGMP+ com juros semestrais (antiga NTN-C) foi vendido pelo governo entre dezembro de 1999 e novembro de 2006. Agora a negociação só existe no mercado secundário -onde uma pessoa que tenha o título pode vender para outra. Segundo dados do Tesouro Nacional, o estoque de títulos indexados ao IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) soma R$ 102 bilhões.

IGP-M é sensível aos preços agrícolas e do dólar

O IGP-M é uma das versões do Índice Geral de Preços (IGP). É medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e registra a inflação de preços como matérias-primas agrícolas e industriais e bens e serviços finais.

Esse índice sofre bastante influência do dólar. É formado por indicadores que registram preços no atacado, para o consumidor final e para a construção civil. A pesquisa de preços é feita entre o dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês atual.

Os indicadores que o compõem medem itens como bens de consumo (um exemplo é alimentação) e bens de produção (matérias-primas, materiais de construção, entre outros). Entram, além de outros componentes, os preços de legumes e frutas, bebidas e fumo, remédios, embalagens, aluguel, condomínio, empregada doméstica, transportes, educação, leitura e recreação, vestuário e despesas diversas (cartório, loteria, correio, mensalidade de Internet e cigarro, entre outros).

Mercado oferece outras opções, diz economista

A economista-chefe da Veedha Investimentos, Camila Abdelmalack, afirmou que o título público indexado ao IGPM tem garantido ganhos aos investidores que mantêm o papel na carteira. Entretanto, ela ressaltou que de 2006 para cá o mercado de renda fixa mudou e existem outras opções de investimentos tão ou mais rentáveis.

"O mercado se modernizou, e hoje os investidores têm opções que vão além dos títulos públicos. No universo da renda fixa, há boas opções de títulos de crédito privado e CDBs. São bons produtos e com taxas de retorno interessantes", disse.

Este material é exclusivamente informativo, e não recomendação de investimento. Aplicações de risco estão sujeitas a perdas. Rentabilidade do passado não garante rentabilidade futura.

Fonte: UOL

 

13º Salário do INSS será antecipado em 2021

4 tipos de golpes para tirar dinheiro de aposentados e pensionistas do INSS

O 13° salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será antecipado em 2020. De acordo com o Decreto nº 10.410 publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de julho de 2020, sendo pago em duas parcelas antecipadas nos próximos anos.

Em 2021 e nos próximos anos, o pagamento da primeira parcela do 13° salário será no mês de agosto (quando será pago 50% do benefício). A segunda parcela com o restante do saldo, será pago no mês de novembro.

O abono natalino vai ser destinado aos beneficiários que recebem:

Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Aposentadoria;
Pensão por morte;
Auxílio-reclusão;
Salário-maternidade.

Outras mudanças

No Decreto consta algumas mudanças. O regulamento acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, agora torna-se incluso para:

Artesãos;
Motoristas de aplicativo;
Empregados com contrato de trabalho intermitente;
Representantes.

Também aconteceu mudanças no diz respeito à extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que agora vão poder receber benefícios acidentários.
O Salário-família também sofreu alteração, agora o valor instituído será unificado, com a cota passando para R$ 48,62.

Fonte: Jornal Contábil

INSS: Como pagar a previdência como autônomo?

Artigo: Você contribui para PREVIDÊNCIA SOCIAL?! Saiba qual valor deve pagar  ao INSS! | Canal Economirna | Educação financeira

Este ramo está em alta por oferecer uma flexibilidade em horários e por ter mais autonomia para organizar suas próprias tarefas.

Na matéria de hoje vamos explicar como é possível um autônomo contribuir para o INSS.

Continue conosco e fique por dentro deste assunto. 

Se você é um autônomo ou pretende atuar neste ramo, esteja atento em como funciona o pagamento do INSS, pois existem alguns pontos negativos para os autônomos não contribuir para o INSS

Vamos listar algumas dicas para pagar o INSS como autônomo

Fazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

O trabalhador autônomo é inscrito como “Contribuinte individual”;

É necessário que você tenha registro no PIS ou programa de integração social, se você já trabalhou de carteira assinada, então provavelmente você já possui um número, porém, se você nunca contribuiu, é só inscrever-se pela internet e escolher o tipo de contribuição.

Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).

O que quer dizer GPS? 

O GPS  quer dizer Guia da Previdência Social, ele é um carnê do INSS que pode ser preenchido pela internet ou de forma manual. 

Quando for preenchido este manual, é preciso levar a guia até uma instituição bancária ou em casa lotérica e efetuar o pagamento. 

O pagamento pode ser efetuado até o dia 15 do mês seguinte. 

Quais são os tipos de contribuição? 

O que vai diferenciar as contribuições são os valores pagos mensalmente, são dois tipos de contribuição.

Veja! 

No caso do código 1007, o valor da contribuição será de 20% do salário, limitado ao teto da previdência, que em 2018, está no valor de R $5.645,80.

No código 1163, o valor é de 11% do salário mínimo, que é um pagamento mensal ao INSS de R $104,94 e você receberá o valor de um salário mínimo de aposentadoria. 

Conclusão 

É importante que os autônomos paguem suas contribuições de forma correta para ter uma segurança de uma aposentadoria para o futuro, portanto se planeje para que você não tenha dores de cabeça no futuro. 

Fonte: Jornal Contábil

 

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