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Contabilidade - José Corsino

Prazo de entrega da RAIS é prorrogado para o dia 30 de abril

RAIS ano base 2019, como fica?

 

O prazo para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2020, por meio dos aplicativos GDRAIS e GDRAIS genérico, foi prorrogado para o dia 30 de abril de 2021. O documento fornece informações para o pagamento do abono salarial. A obrigação acessória também contribui para a realização de pesquisas e para construção de projeções e de estatísticas.

Fonte: CFC

DCTFWeb: Empresas que fizeram a adesão antecipada devem enviar a declaração

DCTFWeb: Empresas que fizeram adesão antecipada já podem enviar a declaração

DCTFWeb foi implantada em 2018 e substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Se trata de uma sigla bastante conhecida pelos profissionais que atuam na área contábil, visto que é utilizada para informar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros. 

Diante disso, as empresas que optaram pela adesão antecipada da DCTFWeb e tiveram o pedido deferido, já podem transmitir a declaração a partir do período de apuração 03/2021.

O sistema foi atualizado nos últimos dias para possibilitar a entrega de DCTFWeb por esse grupo de pessoas jurídicas.

Para saber se a sua empresa deve atender a essa antecipação,  é necessário verificar se há alguma mensagem na caixa postal do contribuinte através do Portal e-CAC.

Caso contrário, é necessário saber qual é a data de entrega, a fim de evitar penalidades. Então, continue acompanhando este artigo e se informe sobre a entrega da DCTFWeb. 

Quem não aderiu? 

No caso das empresas que não fizeram a adesão à entrega antecipada, cujo prazo ocorreu em fevereiro, ou aquelas que tiveram o seu pedido indeferido, o envio precisa ser feito apenas a partir do período de apuração 07/2021.

Lembramos que, para as empresas obrigadas à transmissão da DCTFWeb, os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos por meio de DARF emitido pela própria DCTFWeb, disponível após a transmissão.

Quem deve fazer a DCTFWeb?

Segundo a instrução normativa nº R2005, de 29 de janeiro de 2021,  deverão apresentar a DCTF Web neste ano:

as pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas a empresa;

as unidades gestoras de orçamento a que se refere o inciso II da instrução normativa;

os consórcios de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, quando realizarem, em nome próprio:

a) a contratação de trabalhador segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

b) a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;

c) o patrocínio de equipe de futebol profissional; ou

d) a contratação de empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

as entidades a que se refere o inciso VI do art. 3º;

os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS;

os microempreendedores individuais, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS;

b) adquirirem produção rural de produtor rural pessoa física;

c) patrocinarem equipe de futebol profissional; ou

d) contratarem empresa para prestação de serviço sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991;

 os produtores rurais pessoas físicas, quando:

a) contratarem trabalhador segurado do RGPS; ou

b) venderem sua produção a adquirente domiciliado no exterior, a outro produtor rural pessoa física, a segurado especial ou a consumidor pessoa física, no varejo;

as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; 

as demais pessoas jurídicas que estejam obrigadas pela legislação ao recolhimento das contribuições previdenciárias a que se refere o art. 13.

Vale ressaltar que estão equiparadas a empresa, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a trabalhador segurado do RGPS que lhes presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Por sua vez, deverão apresentar a DCTFWeb identificada com o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular ou responsável:

contribuinte individual, inclusive o titular de serviço notarial ou registral, e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, 

os produtores rurais pessoas físicas;

as pessoas físicas;

Como elaborar?

A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas na escrituração do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Então, para a apresentação da DCTFWeb é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

A exceção é voltada ao microempreendedor individual e à microempresa ou à empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional que tenha até um empregado no período a que se refere a declaração.

E se eu não entregar a DCTFWeb?

Ao deixar de entregar o documento, o contribuinte terá penalidades. Desta forma, o responsável será intimado a apresentar declaração original, mas caso não apresente, estará sujeito às seguintes multas: 

2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e das contribuições informados na DCTF ou das contribuições informadas na DCTFWeb, ainda que integralmente pagos, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega depois do prazo, limitada a 20%;

R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Para a aplicação desta multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da DCTFWeb, e como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração ou da notificação de lançamento.

Fonte: Jornal Contábil

 
 

Restrições provocadas pela pandemia dificultam acesso a documentos do IR

Investidor de FII Terá que Buscar o Informe do IR 2021

Entidades como a SESCON-SP já chegaram até a solicitar à Receita Federal a prorrogação do prazo, além da anistia das multas e penalidades 

Deixar para prestar contas com o Leão na reta final não é uma exclusividade de quem ainda está tentando entender as novas regras da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Muita gente não fez a declaração porque tem tido dificuldade de recolher os documentos exigidos pelo Fisco diante das restrições impostas pela pandemia da Covid-19. Pensando nisso, a Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, um projeto de lei que prorroga por 90 dias o limite para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano-calendário de 2020. O texto ainda precisa passar pelo Senado. O projeto aprovado pelos parlamentares, contudo, mantém o cronograma mensal previsto para a restituição.

De acordo com a Receita Federal, dos 32 milhões de contribuintes que devem ajustar as contas com o Leão neste ano, 9,7 milhões já haviam entregue a declaração até o início do feriado da Semana Santa. Isto é, apenas 30% do total. A Receita Federal, no entanto, garantiu que “não há nenhum indício de atraso e nem antecipação”, afirmando que “os declarantes estão seguindo o padrão que já acontece há anos”. Especialistas, no entanto, dizem que o baixo volume de entregas não diz respeito apenas à mania do brasileiro de deixar tudo para a última hora. Segundo eles, o novo coronavírus tem afetado o ritmo das declarações, já que tem deixado muitas pessoas em casa, sem poder ir ao banco, às corretoras e ao local de trabalho para pegar os documentos necessários à declaração. Também é importante que os documentos sejam redigidos corretamente ou traduzidos legalmente, o The WordPoint o ajudará com o último e um advogado com o primeiro.  

É o caso do procurador aposentado Fabiano Rodrigues, 73 anos. “Como faço investimentos em ações, uma parte do que eu recebo é tributado. Porém, estou tendo muita dificuldade para conseguir a comprovação desses investimentos. Não posso sair de casa, sou grupo de risco, e não encontro on-line”, conta.

“As pessoas que não se prepararam com antecedência, estão enfrentando algumas dificuldades de locomoção para recolher os documentos que precisam agora. Uma cliente disse que bloqueou a senha do banco e, por isso, não está conseguindo o informe do IR. Porém, não quer ir ao banco por conta da pandemia. Então, está sem poder fazer a declaração”, acrescenta o coordenador da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. Ele destacou que a dificuldade é ainda maior nos locais que impuseram regras mais rígidas de isolamento social por conta da Covid-19 e nas pequenas cidades do interior, onde o acesso à internet é mais difícil.

Expectativa

Autor do PL que prorroga até 31 de julho o prazo de entrega, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) explica que muitas pessoas precisam sair de casa — e, consequentemente, se expor ao risco de contaminação pela Covid-19 — para buscar notas fiscais e documentos necessários à declaração. Ele disse, ainda, que a iniciativa conta com o apoio de vários profissionais da contabilidade.

Entidades como a Sescon-SP já chegaram até a solicitar à Receita Federal a prorrogação do prazo, além da anistia das multas e penalidades de quem não conseguir prestar contas com o Leão no prazo determinado até agora. Porém, ainda não receberam resposta do governo. Por isso, agora, esperam que o Senado Federal também aprove a proposta da Câmara nas próximas semanas, a tempo de o governo prorrogar o prazo.

“A maior parte dos contribuintes pede ajuda a um profissional para fazer a declaração e também não está conseguindo encontrar seus contadores porque essas atividades estão fechadas em muitas cidades”, explica o presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr. 

Fonte: Fenacon

 

 

Saiba como obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital

Saiba como obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital

O aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. Isso ocorreu a partir de 2019, quando a versão digital passou a ser equivalente a carteira em papel, aquele livrinho de capa azul que muitos brasileiros conhecem.

Ela veio para modernizar e facilitar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador. Com o documento digital, com apenas um clique, todas as experiências profissionais estarão disponíveis para o empregado e o empregador. É menos tempo médio de atendimento e mais agilidade no acesso aos dados.

Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital desde janeiro de 2019. Por causa da Covid-19, a versão digital teve um aumento expressivo de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.

A carteira de trabalho registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso dos direitos trabalhistas previstos em lei. Nela, constam, por exemplo, informações relacionadas à admissão do empregado e registros de alterações de salário e trabalho.

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer pessoa inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Como obter a CTPS Digital?

Pelo celular:

É só baixar o app Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Na versão Mobile, tem a opção de receber notificações sobre as movimentações em seu Contrato de Trabalho.

Pelo computador:

No computador, acesse o portal gov.br, e busque por Carteira de Trabalho Digital. Depois clique em Solicitar. Por último, em Quero Me Cadastrar. Preencha os campos com os seus dados, seguindo o passo a passo.

Se o sistema informar que você já tem cadastro, volte para a tela da senha de acesso, clique no botão Já Tenho Cadastro, e siga as orientações.

Pronto. Você já está na Área do Trabalhador. Clique agora no ícone Carteira de Trabalho Digital.

Existem diversas funcionalidades para verificar o seu histórico profissional.

Ainda posso tirar a Carteira de Trabalho em papel?

Ainda é possível obter a Carteira de Trabalho em papel, mas apenas trabalhadores de órgãos públicos e de organismos internacionais necessitam dela.

Para ter acesso ao documento, o pedido de agendamento deve ser enviado para o e-mail trabalho.(uf)@economia.gov.br. No local do uf, o trabalhador deve digitar a sigla correspondente de seu estado

Será necessário apresentar os seguintes documentos: CPF; documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência; comprovante de estado civil (se for solteiro, a certidão de nascimento; se casado, a de casamento; ou, se separado, divorciado ou viúvo, a certidão com averbação); e uma foto 3x4 colorida.

Em caso de dúvida, é só ligar para o telefone 158.

O que eu faço com minha CTPS antiga?

Se você já tinha a CTPS em papel, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc.) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pela internet.

Fonte: gov.br

 

 

IR 2021: Saiba como declarar ações trabalhistas no Imposto de Renda

Como declarar AÇÕES no imposto de renda 2021?

Se você recebeu indenizações de ações trabalhistas durante o ano-calendário da declaração, isto é, até o último dia do ano passado (em relação ao ano da entrega da declaração), será necessário declará-las no próximo Imposto de Renda.

Para cumprir essa tarefa, será necessário saber como e onde inserir os ganhos e gastos relativos à ação trabalhista.

Vale salientar que as indenizações judiciais são isentas, ou seja, estão livres de tributação.

No entanto, no caso de algumas ações trabalhistas é possível que haja ganhos tributáveis, como é o caso de salários acumulados ou férias atrasadas. Portanto, atenção!

Por essa mesma razão, nem toda ação trabalhista deve ser declarada na mesma ficha ou sob o mesmo código.

Verbas indenizatórias e verbas rescisórias devem ser declaradas em lugares diferentes.

Sem esquecer dos honorários advocatícios.

Mas cuidado: mesmo no caso dos ganhos isentos, é necessário mencionar os valores na declaração anual de Imposto de Renda, justificando a origem desse dinheiro.

Uma dica é consultar a discriminação dos valores e tipos de rendimentos direto na fonte, ou seja, consultando o informe de rendimentos entregue pela empresa ou a decisão judicial, ok?

Como declarar ações trabalhistas no Imposto de Renda?

1.  Indenizações jurídicas

Indenizações resultantes de ações trabalhistas motivadas por acidente de trabalho, demissão, danos morais, multa de 40% do FGTS e outros, devem ser declaradas da seguinte forma:

Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.

Clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Escolha o campo de acordo com o tipo de indenização, por exemplo, na linha 04 você declara acidente de trabalho e demissão, enquanto na linha 26 indenizações por danos morais.

Informe o nome e o CPF/CNPJ da fonte pagadora e os valores recebidos.

2.  Verbas sem caráter indenizatório

Quantias sem caráter indenizatório, como verbas rescisórias (férias, salários atrasados, entre outros) devem ser declarados assim:

Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.

Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

Escolha a opção de tributação “exclusiva na fonte”, caso tenha havido IRRF.

Informe o CPF/CNPJ e o nome da fonte pagadora (a fonte pagadora sempre será a pessoa física ou jurídica que foi obrigada a pagar a quantia).

Insira o valor recebido, a contribuição previdenciária e o IRRF, se esse for o caso, o mês do recebimento e a quantos meses o pagamento se refere.

3.  Pagamentos de Honorários

Os pagamentos feitos ao advogado ou escritório de advocacia que representou a causa judicial também devem ser mencionados na declaração do IR.

Para fazer isso:

Abra o Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda.

Clique na aba “Pagamentos Efetuados”.

Insira o “Código 61”, referente aos honorários relativos a ações judiciais trabalhistas, no campo de preenchimento.

Informe o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia e quanto pagou.

Um detalhe importante é que os honorários advocatícios podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.

A responsabilidade por essa dedução é do contribuinte.

Para isso, será necessário diminuir os valores gastos com honorários dos valores tributáveis, mencionados no tópico 2 deste artigo.

Em outras palavras, o abatimento desses valores deve ser feito em uma aba, mas declarados em outro.

Fonte: Jornal Contábil

 

Simples Nacional: Contribuinte têm novo prazo para pagamento de impostos

Simples Nacional: Prazos de Pagamento Prorrogados - ssOtica

Diante das dificuldades enfrentadas pelas empresas brasileiras devido à pandemia e medidas de isolamento, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo para o pagamento dos tributos apurados neste regime de tributação.

A medida está prevista pela Resolução CGSN 158/2021. 

Estão incluídos nesses tributos os valores devidos à União, Estados e Municípios.

A prorrogação é voltada às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e inclui ainda os microempreendedores individuais (MEI). 

Então, se você quer saber quais são os novos prazos para pagamento, continue acompanhando este artigo.

Aproveite para ver outras formas de pagamento dos tributos do Simples Nacional. 

Simples Nacional 

O Simples Nacional  foi criado com o objetivo de diminuir a carga tributária e toda a burocracia enfrentada pelas empresas.

Desta forma, ele unifica os principais impostos brasileiros em apenas uma guia, que possui vencimento mensal. São eles:

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);

Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);

Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);

Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Por isso, esse é o regime tributário preferido pelos pequenos negócios, que veem nele vantagens na hora de apurar e pagar menos impostos.

Existem duas oportunidades para quem tem interesse em escolher esse tipo de tributação para sua empresa. 

A primeira delas é quando se efetiva o processo de abertura, visto que neste momento é obrigatório escolher um regime tributário.

Mas, o empreendedor pode ainda aderir quando a Receita Federal liberar o calendário anual, cujas adesões são feitas em janeiro. 

Prorrogação 

De acordo com o Comitê, a prorrogação será da seguinte maneira:

Período de apuração março de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de abril, vencerá em 20 de julho;

Período de apuração abril de 2021, cujo vencimento original seria em 20 de maio, vencerá em 20 de setembro

Período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho, vencerá em 22 de novembro.

Mas atenção: o valor devido referente ao período de apuração (PA) 02/2021, que venceu no dia 22 deste mês, segue com a data de vencimento mantida. 

Diante disso, as prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente que já tenham sido recolhidas. 

Emissão do DAS 

Para que o sistema possa aceitar o pagamento nos novos prazos, o Comitê informou que o PGDAS-D utilizado para a emissão das guias de pagamento, não estará disponível até que sejam concluídos os devidos ajustes.

Quanto à orientação para os pagamentos, o Comitê destacou que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

Assim, o pagamento da primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo, e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.

Parcelamento 

Os contribuintes que possuem débitos tributários também podem aproveitar para negociar suas dívidas, através do Programa de Retomada Fiscal.

A iniciativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) disponibiliza a negociação de débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021.

Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os seguintes débitos apurados:

Simples Nacional, 

Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),

Imposto Territorial Rural (ITR)

Também podem ser negociados os débitos tributários vencidos no período de março a dezembro de 2020, prevista na Portaria PGFN nº 1.696, que teria início no dia 1º deste mês e foi adiada de forma a começar no mesmo dia das demais modalidades do programa. 

Conforme informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o programa de Retomada Fiscal abrange um conjunto de medidas adotadas para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia. 

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria.

Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.

Após cadastrar-se, o acesso pode ser feito por meio de senha, certificado digital ou através do portal e-CAC da Receita Federal, no menu “Dívida Ativa da União”.

Fonte: Jornal Contábil

Câmara aprova prorrogação da entrega do Imposto de Renda para 31 de julho

 

Imposto de renda - mordida do leão

Prorrogação do Imposto de Renda foi proposta em decorrência do agravamento da pandemia

 

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) o Projeto de Lei 639/21, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que prorroga, até 31 de julho deste ano, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de 2021. O prazo atual acaba em 30 de abril. A proposta segue para análise do Senado.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI), o cronograma de restituições não mudará, com o primeiro lote sendo entregue em 31 de maio. O texto autoriza ainda o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza.

Para Rubens Bueno, a prorrogação é necessária devido ao aumento das restrições decretadas na tentativa de conter o contágio pela Covid-19. O deputado lembrou que muitas pessoas precisam circular nas ruas para buscar notas fiscais e documentos, pondo-se em risco de contaminação. Bueno observou ainda que vários contabilistas declararam apoio ao projeto. "Quem já declarou vai receber a restituição a partir de maio", destacou.

Ano passado
Em 2020, a prorrogação do prazo foi feita por meio de instrução normativa da Receita Federal, que passou o prazo final para 30 de junho. Na ocasião, o cronograma de restituição permaneceu o mesmo também, fazendo com que o primeiro lote fosse liberado em 29 de maio, antes do prazo final de entrega.

A legislação garante prioridade de restituição a idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério.

Agravamento da crise
O relator observou que a crise decorrente da pandemia está atualmente no pior estágio. "Grande parte da sociedade e do governo federal não contava com o agravamento recente. O número crescente de mortes tem exigido ações mais rígidas para limitar a locomoção dos cidadãos e de funcionamento das atividades produtivas."

Marcos Aurélio Sampaio notou que mais de 9 milhões de declarações já foram entregues, e muitos contribuintes vão seguir o prazo original. "A proposta não vai prejudicar a arrecadação", comentou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) sugeriu que os contribuintes fossem também desobrigados de apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. No entanto, a modificação não foi acatada pelo relator. "É uma burocracia a mais, que inclusive gera problemas na Receita", comentou Marcel Van Hattem. "Muitos perdem o número e não têm mais acesso à declaração anterior."

Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) cobrou a atualização da tabela do Imposto de Renda.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Dicas para autônomos e MEIs no uso do novo auxílio emergencial

Índices de liquidez: tudo o que você precisa saber para gerenciar o seu  negócio

Foi assinada, neste mês de março, a Medida Provisória (MP) que institui o auxílio emergencial para 2021. A MP estabelece, entre outros requisitos, que trabalhadores autônomos e Microempreendedores Individuais (MEI) receberão o novo auxílio a partir de abril, em quatro parcelas.

Para muitos desses pequenos empresários, a nova medida trará certo alívio para tentar equilibrar as contas no fim do mês, apesar do valor ser menor que o do auxílio anterior, avalia o contador Elias Caddah, coordenador do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

“O auxílio emergencial é uma medida criada pelo Governo para combater a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19. Apesar do auxílio deste ano ser bem menor que o anterior, o que indicamos, primeiramente, é que as pessoas tenham bastante consciência da sua situação financeira, principalmente no que diz respeito aos gastos que são fixos, para colocá-los em dia”, orienta Caddah.

Para o contador, também é ideal fazer um planejamento e ter um objetivo do que vai ser pago com esse dinheiro. “Quando se tem um planejamento orçamentário, é possível saber o quanto será necessário no fim do mês para pagar as despesas essenciais”, reforça.

Caddah relembra que o objetivo deste benefício para os trabalhadores informais e microempreendedores é dar proteção financeira durante o período de enfrentamento à crise do novo coronavírus, na qual muitos brasileiros ficaram sem renda devido ao isolamento. 

Dicas para fazer um planejamento orçamentário

- Identificar todos os gastos.

- Fazer um planejamento das contas.

- Ter um objetivo, ver de que maneira poderá fazer um bom uso do auxílio.

- Verificar os gastos essenciais e indispensáveis.

- Renegociar possíveis débitos com credores.

- Deixar de fazer gastos que não são essenciais no momento atual.

- Analisar o que pode ser cortado.

- Fazer um controle efetivo para não adquirir mais dívidas no momento atual.

- Se possível, ainda fazer uma reserva emergencial, para ter algo guardado em caso de necessidades.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 

Rafael Fonteles é reeleito presidente do Comsefaz por aclamação

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O secretário de Fazendo Piauí, Rafael Fonteles, foi reeleito nesta terça-feira (30) presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal). A recondução foi por aclamação. Também foram reconduzidos os vice-presidentes e os membros do Conselho Fiscal.

A reeleição ocorreu em reunião ordinária do Comsefaz, na manhã desta terça. Sediado em Brasília, o Comsefaz tem por missão integrar os secretários estaduais de Fazenda e articular os estados com o governo federal e os poderes Legislativo e Judiciário, atuando na defesa dos interesses das Fazendas Estaduais e do fortalecimento da gestão fiscal, financeira e tributária.

Ao agradecer aos secretários pela reeleição por unanimidade, Rafael sua gratidão à confiança dos pares e o orgulho de fazer parte do colegiado. “O nosso compromisso é continuar atuando, de maneira firme, na defesa dos interesses das finanças estaduais, reforçando o papel institucional do Comsefaz, respeitando as diferentes realidades dos estados e buscando a convergência nos temas debatidos”, afirmou.

Ele destacou ainda a união dos secretários no debate de temas importantes para o país e as unidades federativas, como a Reforma Tributária, Reforma Administrativa, Pacto Federativo, bem como a participação decisiva do Comsefaz na articulação junto aos poderes, em Brasília, que possibilitaram conquistas importantes para os Estados e a Federação.

Rafael também se manifestou sobre a reeleição em sua conta no Twitter. Lembrou que a atuação do Comsefaz foi fundamental nos últimos dois anos para a aprovação de importantes medidas para as finanças estaduais, como o auxílio federativo, Novo Fundeb, recomposição do FPE/FPM e o acordo da Lei Kandir, projetos de estímulo fiscal e de mais recursos para habilitação de leitos de UTI e aumento do teto para média e alta complexidade.

“Por fim, o intercâmbio de informações e práticas entre os Estados, o diálogo com a União e os Poderes Legislativo e Judiciário também melhoraram bastante nesses últimos anos. E isso tem muito a ver com a formalização do Comsefaz e com a participação mais ativa e unida do conjunto de secretários”, complementou.

Fonte: Sefaz - PI

 

Prorrogado o prazo de entrega da Defis/2020

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Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021?o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.?

A prorrogação?não se aplica?à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D,?cujo prazo de entrega está previsto?no? art.?18,? §?15-A da?LC?n°?123?de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.?

A medida, que?tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil,?beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).?

A entrega da?Defis?deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.

Fonte: Receita Federal

 

 
 
 
 

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