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Contabilidade - José Corsino

Reabertura do Programa de Retomada Fiscal: com prazo até 30 de setembro de 2021

Desde o  15 de março de 2021, os contribuintes inscritos em dívida da União podem negociar os débitos com benefícios – com possibilidade de descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento. A adesão está disponível, no portal REGULARIZE, até 30 de setembro de 2021, às 19h (horário de Brasília).

As modalidades de negociação fazem parte do Programa de Retomada Fiscal, que consiste no conjunto de medidas da PGFN para estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, em razão dos impactos econômicos e financeiros causados pela pandemia de Covid-19.

Poderão ser negociados, nos termos do Programa, os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e o Imposto Territorial Rural (ITR).

Vale ressaltar que os débitos inscritos em dívida ativa junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados no Programa. Nesse caso, o contribuinte interessado pode apresentar proposta de negociação, a qualquer tempo, por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual.

Embora algumas modalidades ofereçam prazo ampliado para pagamento, a quantidade de prestações permanece em até 60 meses para negociação de débitos previdenciários, devido a limitação constitucional.

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

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Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional. Vale destacar que o percentual de desconto aplicado na negociação também leva em consideração essa capacidade pagamento.

Por isso, essa modalidade exige que o contribuinte preencha o formulário de Declaração de Receita/Rendimento, disponível no portal REGULARIZE. Após concluir o preenchimento, o contribuinte ficará sabendo no mesmo instante se está apto ou não. Se a classificação dele for “C” ou “D”, a modalidade é liberada para adesão.

Caso não concorde com a classificação atribuída, o contribuinte poderá apresentar o pedido de revisão de pagamento perante o atendimento remoto da PGFN. Clique aqui para saber como proceder nesse caso! 

  

Transação Extraordinária

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Para adesão a essa modalidade não há requisitos, qualquer contribuinte inscrito em dívida da União poderá aderir. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

 

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

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Além de estar disponível apenas pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos. Apesar dessa restrição no valor, nada impede que o contribuinte faça várias adesões, uma conta de negociação para cada inscrição elegível.  

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam incluir novas inscrições na conta atual

Aqueles que já possuem uma conta ATIVA de transação e quiserem incluir outros débitos, devem aguardar para fazer nova adesão a partir de 19 de abril. Essa nova adesão irá manter as condições da conta original em relação à capacidade de pagamento e o desconto. Assim, o contribuinte ficará com duas contas ativas para a mesma modalidade.

Contribuintes que já possuem transação formalizada, mas desejam mudar para outra modalidade

No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade disponível.

Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido nas inscrições negociadas, com a perda dos descontos e dos benefícios concedidos, além de não ser possível voltar atrás.  

Como proceder

As propostas estão disponíveis no portal REGULARIZE > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.

Vale lembrar que os interessados na Transação Excepcional deverão primeiramente providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Fonte: PGFN

Criptomoedas devem ser declaradas no imposto de renda

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2021

Há alguns anos, as criptomoedas começaram a ficar mais populares. O que os contribuintes talvez não saibam é que eles são obrigados a incluir esse investimento na declaração anual do Imposto de Renda, conforme alerta o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

“As criptomoedas não são consideradas ativos mobiliários ou moeda de curso, mas são consideradas um investimento e, portanto, devem ser informadas na declaração”, explica o contador Cássio dos Santos Garcia, integrante da Comissão do Imposto de Renda do CFC e conselheiro membro do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF).

Segundo o contador, a Receita Federal ajustou o programa gerador do imposto de renda e criou eventos específicos para essas operações. “Na ficha de Bens e Direitos foram criados três campos para informar os criptoativos.”

Os criptoativos, tais como as moedas virtuais Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e, por isso, devem ser declarados pelo valor de aquisição, de acordo com os códigos específicos.

Garcia esclarece que os ganhos obtidos com a venda de bitcoins ou moedas virtuais, cujo valor de venda/alienação no mês seja superior a R$35.000,00, devem ser tributados a título de ganho de capital, devendo o imposto apurado ser recolhido no último dia do mês seguinte ao do fato gerador.

“Do contrário, não há imposto a recolher e, neste ponto, destacamos a importância do profissional de contabilidade, pois, em muitos casos, o contribuinte que opera com esse tipo de moeda não conhece a forma como ela é tributada. Assim, se tem dúvida, o indicado é procurar um contabilista de sua confiança”, conclui o membro do CRCDF.

 Códigos a serem informados no caso de declaração de criptomoedas:

  • 81 - Criptoativo Bitcoin – BTC.
  • 82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).
  • 89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Fonte:Agência Apex / CFC

CFC e Sebrae oferecem capacitação gratuita para profissionais contábeis

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) oferecem capacitação gratuita aos contadores por meio do Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso. A iniciativa acontece na modalidade on-line, tem duração de 80 horas e está dividida em 13 módulos. As inscrições podem ser feitas pela página do Sebrae na internet.

O objetivo da atividade é preparar os profissionais da contabilidade para formar uma rede de suporte e de consultoria para os pequenos negócios. Para isso, o programa tem como foco capacitar os participantes para a atuação nas áreas de gestão, empreendedorismo e inovação. Alguns dos módulos ainda oferecem conteúdos para que os inscritos entendam como estar presentes na internet e consigam construir e compreender as tendências do mercado, assim como estabelecer um relacionamento digital.

O vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, contador Aécio Dantas, falou, no podcast Conta Mais, do CFC, sobre como surgiu a ideia para o Programa Contador Parceiro: Construindo o Sucesso. “Houve essa união de esforços entre o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade para criar um programa de capacitação visando ao desenvolvimento de habilidades multidisciplinares, buscando formar um contador parceiro do empreendedor, que entenda de tecnologia, de gestão, que possa efetivamente salvar empresas, melhorar a longevidade dessas empresas. Foi nesse sentido que surgiu a parceria. Uma parceria, que tenho dito, já nasce com sucesso, em virtude disto: de preencher essa lacuna, de trazer esse conhecimento em áreas que talvez não seja do nosso dia a dia, mas que são indispensáveis para que o contador se posicione como essa figura de consultor de negócios e parceiro do empreendedorismo”, explicou.

Os alunos têm até 18 meses para concluir o curso. Ao finalizarem todos os módulos, basta acessar a área logada do participante no portal e emitir o certificado de participação. O documento é digital e possui verificação de autenticidade. A iniciativa será pontuada no Programa de Educação Profissional Continuada do CFC (PEPC).

Conheça os módulos do curso

O programa será composto por 13 módulos divididos em 4 blocos. Veja os conteúdos do curso a seguir:

Bloco 1 - O novo profissional contábil:

Módulo 1: Relacionamento digital e tendência de mercado

Módulo 2: Novas tecnologias para o profissional contábil

Módulo 3: Marketing de relacionamento

Bloco 2 - O novo profissional contábil:

Módulo 4: Liderança e equipe

Módulo 5: O contador parceiro

Bloco 3 - Você é um consultor!

Módulo 6: Modelo de negócio e planejamento estratégico

Módulo 7: Análise de viabilidade econômica e financeira de negócios

Módulo 8: Avaliação de empresas

Módulo 9: Diagnóstico empresarial

Bloco 4 - Antigas e novas conhecidas

Módulo 10: Compliance e LGPD

Módulo 11: Contabilidade ambiental

Módulo 12: Custos e formação de preços

Módulo 13: Fluxo de caixa e capital de giro

Aécio Dantas destaca a importância do conhecimento desses temas para o profissional da contabilidade. “Hoje, a gente vive em um mercado altamente competitivo, onde o contador precisa se posicionar de forma estratégica, trabalhar ao lado do empresário, do gestor público, sendo um protagonista no processo da gestão, contribuindo diretamente na tomada de decisões Esse profissional precisa estar altamente alinhado com todos esses processos que envolvem a evolução tecnológica, com todas essas expertises relacionadas à gestão, como fluxos de caixa, compliance e diversas técnicas, que auxiliam o gestor nessa tomada de decisões, nessa melhor condução dos seus negócios. A gente diz sempre que o contador precisa ser um consultor de negócios, ajudar o empreendedor, ser parceiro do empreendedorismo e do desenvolvimento econômico do nosso país. E, para que ele possa se posicionar dessa forma, é necessário, sim, que haja uma preparação, uma capacitação específica disso”, afirma.

Para se inscrever, clique aqui.

Fonte: CFC

STF manda governo devolver a empresas imposto cobrado a partir de 2017

Fux, Bolsonaro e Maia na sessão de posse do ministro na Presidência do STF - Nelson Jr./SCO/STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (13), o alcance de uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017. Por 8 votos a 3, o colegiado manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.

O governo ainda não sabe qual será, em números, o impacto fiscal da decisão. No final de abril, o Executivo informou que previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões no pior cenário possível: que a União fosse obrigada a restituir, automaticamente, todas as contribuições pagas fora das regras - ou seja, com o ICMS incidindo sobre o PIS e a Cofins. Os ministros, porém, estabeleceram que só os tributos recolhidos a partir de 15 de março de 2017 estarão sujeitos a restituição.

Mas parte da decisão foi favorável ao setor empresarial. Isso porque a maioria dos ministros garantiu o direito à restituição para todas as empresas que a buscaram até a data do julgamento. Seja pela via judicial ou com pedidos de compensação à Receita, a empresa estará apta a buscar devolução se tiver acionado um desses canais até 15 de março de 2017. Nesse caso, o contribuinte poderá receber de volta os impostos pagos indevidamente nos 5 anos anteriores à entrada do processo na Justiça, como dita a lei. "Vamos supor que um contribuinte ajuizou ação em 2015. A decisão que prevaleceu no STF assegura a esse contribuinte o direito de reaver PIS e Cofins recolhido indevidamente a partir de 2010", explica a advogada Paula Las Heras, sócia-fundadora da LLH Advogados e especialista em Direito Tributário.

A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) ainda deverá calcular o alcance da decisão. Em nota, o órgão comemorou o resultado. "O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país", diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017 " reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas".

No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo."O impacto é substancial. É inegável. Essa discussão atinge um sem-número de contribuintes de peso no país. Mas temos que colocar esses números em perspectiva, porque parte dessas restituições já foi feita. Vários processos judiciais já se encerraram, então as empresas já recuperaram esses valores", avalia o advogado tributarista Adriano Silvério, sócio do ASBZ Advogados.

O julgamento O processo se arrastava na Corte desde 2007. O julgamento, dez anos mais tarde, estabeleceu que a incidência do ICMS sobre o cálculo do PIS/Cofins é inconstitucional. O que os ministros avaliaram, ontem e hoje, foi um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás.

A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, apresentado na última quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela Corte há quatro anos. Nesta quinta, sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.

Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Cármen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido.

Isso significa mais uma vitória para as empresas, que poderão abater valores maiores do imposto devido, e um revés para a União, que terá uma queda na arrecadação. A votação sobre este ponto também ficou em 8 votos a 3. Neste caso, os ministros vencidos foram Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes.

Fonte: UOL

Pix: conheça novas facilidades disponíveis em breve aos usuários

O sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, conhecido como Pix, em breve ganhará novas facilidades para seus usuários utilizarem.

Uma das novidades já está disponível desde o fim de abril, que permite movimentar o benefício recebido pelo Auxílio Emergencial pelo sistema instantâneo.

Pix Cobrança estará disponível ainda essa semana, previsto para o dia 14 de maio, a modalidade é similar ao boleto e com ela será possível gerar um QR Code para pagamentos com vencimentos futuros, com a possibilidade de inserir multas, descontos e juros.

Outra atualização esperada para setembro deste ano será o Pix Agendado, ampliando a forma dos pagamentos serem realizados, sendo possível deixar um valor agendado para transferência via PIX em data futura.

Também com lançamento no segundo semestre, o Saque Pix permitirá o saque em espécie em estabelecimentos comerciais de todo o país que aderirem à proposta.

Outras ideias estão sendo avaliadas pelo Banco Central para inovar ainda mais – e em breve –  as funções disponíveis pelo Pix.

Fonte: COMAX

Sérgio Bortolozzo é indicado para representar o agro brasileiro em debate da ONU

O vice-presidente da SRB, Sérgio Bortolozzo, recebeu um convite oficial da Organização das Nações Unidas (ONU) para integrar o chamado Champions Network for the Food System Summit, grupo de lideranças que está preparando o debate para a Cúpula de Sistemas Alimentares 2021.

Em documento assinado pela enviada especial da Secretaria Geral da ONU, Agnes Kalibata, a entidade destaca que o convite a Sérgio Bortolozzo levou em conta “a sua vasta experiência, liderança e envolvimento na transformação de nossos sistemas alimentares, particularmente por meio de seus esforços na Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho), na Sociedade Rural Brasileira (SRB) e em outras instituições, na divulgação de políticas internacionais”.

Filho de uma família de produtores rurais de Araraquara, interior de São Paulo, Sérgio Bortolozzo se destacou nas últimas décadas pela atuação em diferentes entidades representativas do agronegócio que incluem, além da Sociedade Rural Brasileira,  sindicatos rurais, federações estaduais de agricultura e a Abramilho, entidade que presidiu por seis anos. Atualmente, é também presidente do conselho do GAF, Global Agribusiness Forum. Também já esteve à frente da Maizall (Maize International Alliance) que reúne produtores de milho dos Estados Unidos, Brasil e Argentina.

“Fiquei muito lisonjeado com o convite, será uma honra participar deste debate”, disse o vice-presidente da SRB. Ele explica que a indicação partiu da Maizall e que é um importante reconhecimento a ONU incluir uma liderança brasileira nestas discussões.

Sérgio Bortolozzo vai participar de reuniões quinzenais organizadas pelo grupo e já sabe quais são as prioridades que pretende defender: “queremos mostrar as boas práticas sustentáveis que o agronegócio brasileiro já adota e vem defendendo cada vez mais, não apenas do ponto de vista ambiental, mas também os seus benefícios sociais e econômicos, com papel fundamental na geração de empregos e arredação de impostos”, afirmou.

O principal objetivo do Food Systems Summit, a chamada Cúpula dos Sistemas Alimentares 2021, é capacitar pessoas e preparar os países para avançar na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que já vem destacando os desafios de aumentar a produção de alimentos no mundo, sem prejuízos ao meio ambiente. No convite enviado a Bortolozzo, a ONU destaca que quer o apoio de lideranças de produtores rurais para construir caminhos viáveis e atingir os objetivos.

Fonte: SRB

Lucro Presumido: Distinção entre Receita Bruta e Ganho de Capital

IRPJ Lucro presumido: a distinção entre receita bruta e ganho de capital  nas atividades imobiliárias

Em 13 de março de 2021 foi publicada a Solução de Consulta COSIT n° 7/2021, na qual a RFB traz importantes esclarecimentos acerca da tributação decorrente da venda de imóveis por contribuintes no regime do Lucro Presumido.

De acordo com o texto, para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida com a exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento).

Esse mesmo percentual de presunção é aplicável se os imóveis vendidos tiverem sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrentes compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

Todavia, a Solução de Consulta esclarece que a existência de cláusula de objeto social que preveja a venda de imóveis não basta para fazer com que a tributação seja feita em qualquer hipótese com base no percentual de 8% (oito por cento); assim, o imóvel que seja ou tenha sido utilizado como sede da pessoa jurídica caracteriza-se como ativo imobilizado e, portanto, o resultado positivo obtido com a sua alienação representará ganho de capital nos termos da legislação tributária, ainda que o objeto ou a atividade principal da pessoa jurídica seja a alienação de imóveis.

Em suma, é necessário distinguir a finalidade dos imóveis antes de serem vendidos; assim:

  1. caso tenham sido adquiridos para serem alugados (classificados como propriedade para investimentos), não geram ganho de capital apenas se a entidade tiver no objeto social a venda de imóveis como atividade; e,
  2. caso os imóveis tenham sido adquiridos para uso (e, por isso, classificado no Ativo Imobilizado) a venda constitui ganho de capital mesmo se houver cláusula do objeto social sobre a alienação de imóveis.

Desse modo, a Solução de Consulta considera que a simples reclassificação contábil do ativo não circulante para o ativo circulante por ocasião da decisão sobre a venda não interfere na qualificação do produto da venda como receita operacional (sujeita ao percentual de 8%) ou como ganho de capital.

O texto, no entanto, não é claro a respeito da mudança de destinação de um imóvel, como ocorre nos casos em que um bem destinado ao estoque seja reclassificado como ativo imobilizado ou propriedade para investimento; parece-me, no entanto, que a apuração de receita ou de ganho de capital será feita com base na situação (uso ou aluguel) existente no momento da alienação do imóvel ou logo antes disso.

 

Fonte: COMAX (www.comaxcontabilidade.com.br)

LGPD: Como será o dia a dia de uma empresa com a nova Lei

LGPD na prática: como será o dia a dia de uma empresa com a nova lei? -  Mundo do Marketing

Como a empresa deve se preparar para a conformidade?

Com a LGPD vigente desde 18 de setembro de 2020, a maneira como as empresas tratam a privacidade e a segurança das informações de usuários e clientes começa a ser encarada de outra forma, indo além das boas práticas que se espera ter.

A lei prevê a utilização de medidas técnicas e administrativas que estejam aptas a proteger os dados coletados das pessoas físicas (clientes, funcionários, colaboradores, fornecedores, etc.), tornando necessária a existência de uma governança de dados, que inclui:

-A identificação de onde os dados são coletados;

- Qual o fluxo de tratamento (o caminho que os dados irão percorrer dentro da empresa); e

- Como são classificados.

Com o monitoramento e o gerenciamento do uso e do ciclo de vida dos dados, a empresa começa a se proteger de possíveis incidentes ou os famosos "vazamentos" indevidos.

Estruturação em termos de segurança da informação para se adequar à LGPD

Para garantir a adequação à legislação, é importante que as empresas avaliem a conveniência de estruturar desde já um grupo de trabalho multidisciplinar, composto por representantes de todas as linhas de negócios da companhia, sempre com o suporte do Jurídico, de Compliance e da área de Segurança da Informação.

Neste sentido, alguns pilares serão levados em consideração, em especial quatro:

  1. Identificação do fluxo dos dados;
  2. Gerenciamento dos dados;
  3. Proteção dos dados;
  4. Monitoramento dos dados.

Para cada um desses pontos será preciso buscar soluções e processos com o objetivo de adequá-los ao que diz a lei.

No pilar da proteção, por exemplo, é importante identificar a classificação dos dados, se é pessoal ou sensível (que são aqueles dados que merecem aquele cuidado especial) e a necessidade de realizar backup's para a nuvem.

Já no pilar do gerenciamento, é importante garantir que as políticas de acesso e administração dos cookies dos sites e aplicativos da empresa estão adequadas a legislação, visto que, com a vigência da LGPD, tornou-se obrigatório questionar ao usuário se os cookies podem ser gravados ou não durante e após sua visita ao site ou aplicativo.

Identificação dos pontos em que a empresa está mais exposta

Como primeiro passo, por meio de testes de vulnerabilidades nos sistemas da empresa, podemos ter a identificação de lacunas (gaps), riscos e ameaças existentes no ambiente empresarial, tornando possível a minimização das fragilidades no ambiente, visando alcançar a maturidade desejada pela lei de privacidade.

Definição dos responsáveis na empresa pelo processo de adequação

Para garantir que correrá tudo conforme o esperado, é importante definir internamente quem (ou qual área) será encarregada do trâmite para a adequação dos processos e procedimentos, assim como para conduzir programas de conscientização sobre a LGPD na organização.

Será necessário que o responsável por essa tarefa de implementação esteja atento quanto à necessidade de estabelecer os controles e estruturação de processos de governança e políticas internas de proteção de dados, compondo o que podemos chamar de uma "força tarefa" para implementar e manter a proteção de dados de acordo com a LGPD.

Ciclo de vida sustentável das informações

É de extrema importância manter a recorrência das atividades que garantem o que podemos denominar como "um ciclo de vida sustentável" das informações que dizem respeito aos dados pessoais coletados e tratados.

Assim, a empresa precisa ter um processo de gestão continua, com o objetivo de garantir que os processos de tratamento de dados e de segurança das informações sejam mantidos de forma adequada. Isso engloba também a gestão das vulnerabilidades, que inclui a visão das ameaças e fragilidades do ambiente tecnológico da empresa com a rigorosa gestão de identidades dos usuários e dos acessos aos sistemas.

Veja também: o que muda no Marketing com a LGPD?

Para garantir a segurança dos dados, é fundamental que se entenda e que se tenha claro o ciclo de vida da informação e desenvolver uma cultura organizacional que mantenha a empresa em conformidade. Assim, contemplar um fluxo de melhora contínua é, a partir de agora, a melhor estratégia para que, após adotados os programas de segurança, eles permaneçam em compliance com a lei.

Acredite, implementar e manter a cultura do "ciclo de vida sustentável das informações" é a forma mais segura de mitigar as sanções judiciais, administrativas e o mais importante, manter o cliente satisfeito e confiante na sua empresa.

Inclua nos valores da sua empresa a proteção dos dados pessoais!

 

Fonte: COMAX

Laudos de Segurança do Trabalho e o e-Social

 

Laudos de segurança do trabalho e o e-social

O que é segurança do trabalho e quais os impactos que irá causar com o e-Social?

É a junção de medidas técnicas, administrativas, médicas e comportamentais a fim de educar na prevenção de acidentes eliminando condições inseguras e perigosas no ambiente de trabalho, tendo como base legal as Normas Regulamentadoras (NR's), portarias, decretos e leis complementares, determinam as práticas de segurança para cada tipo de empresa.

Todas as empresas serão fiscalizadas "virtualmente" por meio da plataforma do e-Social, e para que não sejam penalizadas, deverão estar em dia com os Laudos de Segurança do Trabalho.

Os laudos são elaborados por empresa especializada, que analisará as condições de trabalho, determinando as possíveis melhorias a fim de garantir o bem estar e saúde do trabalhador.

Abaixo relacionamos os laudos exigidos e suas respectivas finalidades:

PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais— (NR 9)

É obrigatório à todos os empregadores (exceto empregador doméstico), que tenha um ou mais empregados.

Através desse programa são identificados os riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos) existentes ou que venham existir no ambiente de trabalho e tem o objetivo de preservar a saúde e integridade dos trabalhadores.

Também são indicados os índices de insalubridade e periculosidade, caso hajam, a serem pagos aos empregados.

Deve ser renovado anualmente e guardado por no mínimo 20 anos na empresa.

LTCAT — Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

Regulamentado pela Previdência Social, é obrigatório à todas as empresas que tem exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador e que possam gerar aposentadoria especial.

Visa documentar e avaliar as atividades realizadas pelos trabalhadores, documentar os agentes nocivos que afetem sua integridade física.

Deve ser renovado anualmente e guardado por no mínimo 20 anos na empresa.

PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 7)

Age no controle e prevenção da saúde dos empregados, em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho e de doenças profissionais, definindo os exames clínicos e complementares e sua periodicidade.

Identifica e rastreia a existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do trabalhador. Dentre os exames obrigatórios, estão:

- Admissional: realizado antes da admissão do empregado,

- Periódico: que será determinado no laudo de quanto em quanto tempo será realizado,

- Retorno ao trabalho: após afastamentos com mais de 30 dias

- Mudança de Função: toda vez que houver a troca de função,

- Demissional: na rescisão do contrato de trabalho. Deve ser renovado anualmente e guardado por no mínimo 20 anos na empresa.

PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário

É um documento laborai que reúne todo o histórico do trabalhador, dados administrativos, descrição do cargo e funções, registros de riscos ambientais, durante todo o período em que este exerceu atividades insalubres ou periculosas.

As informações constantes no PPP são extraídas dos laudos LTCAT, PPRA e PCMSO.

Deve ser assinado por representante legal da empresa, e elaborado pelos responsáveis técnicos legalmente habilitados.

Antes de contratar uma empresa de segurança do trabalho é importante verificar sua idoneidade e obter indicações confiáveis, pois devido ao aumento da demanda nessa área com as exigências do e-Social, podem surgir empresas despreparadas à prestação desse serviço.

As empresas que buscam se destacar no mercado devem adotar métodos preventivos, que aumentem a qualidade de vida de seus trabalhadores, evitando os acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais, aumentando assim a produtividade e motivação da equipe.

 

Fonte: COMAX

Saiba como emitir a Carteira de Trabalho Digital pelo celular

Conheça a Carteira de Trabalho Digital e saiba como utilizá-la

O trabalhador pode acessar informações sobre seus contratos, benefícios e remuneração através do próprio celular. Isso é possível a partir da emissão da carteira de trabalho digital, cujo aplicativo pode ser baixado de maneira gratuita. Após efetuar o cadastro no portal Gov.br, o cidadão consegue acessar facilmente sua CTPS digital.

O que é a carteira de trabalho digital?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social, sob a sigla de CTPS, se trata do documento em que a vida profissional do trabalhador é registrada, bem como serve de comprovação para o acesso a direitos trabalhistas. Desde 2019, a carteira é emitida apenas em formato digital, que pode ser acessada por aplicativo. O formato impresso só é emitido em casos excepcionais.

No caso do trabalhador, é preciso informar o número do CPF no momento da contratação. Já para o empregador, as informações prestadas no eSocial equivalem às anotações que eram feitas na carteira física.

Dessa forma, o cidadão pode acompanhar de maneira online às anotações relacionadas a férias e salário, por exemplo.

Onde acessar?

O documento pode ser acessado por aplicativo, o qual leva o nome de Carteira de Trabalho Digital e pode ser baixado na loja de aplicativos do celular. Esse documento digital abarca todas as informações presentes anteriormente na carteira física.

Para quem já tem CTPS física a orientação é guardá-la, pois ela continua válida para comprovar o tempo de trabalho anterior.

Além disso, também é possível acessar a carteira através do portal Gov.br, canal que unifica todos os serviços digitais do governo federal.

Como obter a carteira de trabalho digital no celular?

Então, veja como obter a carteira de trabalho digital no celular para verificar suas informações profissionais.

Primeiro, é preciso baixar o aplicativo, e ao abrir a plataforma, clicar em "Entrar".

Feito isso, será necessário informar o CPF e a senha de cadastro no portal Gov.br. Para quem ainda não é cadastrado nesse sistema, é necessário fazer esse procedimento antes de obter a carteira de trabalho digital.

Em seguida, aparecerá na tela do celular uma autorização de uso de dados pessoais, como nome e foto, além de dados previdenciários. Basta clicar em "Autorizar".

Ao fazer isso, já será possível acessar a sua CTPS digital e visualizar informações sobre contratos e benefícios.

 

Fonte: COMAX

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