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Contabilidade - José Corsino

Passaporte tributário: novo programa do governo permitirá que empresas tenham 'quase perdão fiscal'

Obcecado pela reeleição, planos de Bolsonaro descartam Paulo Guedes do  governo

A reforma tributária esteve em destaque nos últimos dias devido às propostas de fatiamento da análise, mudanças de ideia sobre criação do imposto sobre transações digitais, entre outros assuntos. 

O ministro da Economia, Paulo Guedes, deu mais detalhes sobre um outro braço da reforma defendida pela equipe da pasta, que é o passaporte tributário. A medida deve começar a tramitar pelo Senado Federal nas próximas semanas. 

"Queremos que seja um conjunto de facilidades oferecidas a quem caiu. O pequeno restaurante quebrou, fechou, está devendo R$ 50 mil. Quero que ele reabra, crie emprego. Não adianta ficar esperando pagar esses R$ 50 mil", disse Guedes. 

"Então, as empresas que caíram acima de 20% do faturamento têm um desconto na dívida. Se caiu 40%, tem um desconto maior ainda. Se caiu 80%, é quase um perdão fiscal", completou.

O ministro ainda aproveitou o pronunciamento para criticar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para ele, o tributo federal diminui a competitividade da indústria brasileira. "Que história é essa de imposto sobre produção industrial? Queremos acabar com a indústria? Nós tínhamos que acabar com IPI. Evidente que não podemos fazer isso por uma série de razões", comentou em 

Ainda de acordo com o ministro, a agroindústria "brilha" no ambiente do comércio internacional por não possuir um 'IPA', imposto sobre produtos agrícolas. 

"Por que a agroindústria brasileira está brilhando no mundo? Existe imposto sobre produto agrícola, o IPA igual existe IPI? Não. Então, essa ausência de tributação permite essa explosão econômica no setor", argumentou em conversa 

Guedes ainda defendeu a "reindustrialização" do país por meio da aprovação de novos marcos legais, como cabotagem, gás e setor elétrico. Ele também agradeceu ao setor industrial por ter mantido os "sinais vitais da economia" em meio à crise econômica derivada dos impactos da pandemia de Covid-19.

Fonte: Portal Contábeis

Como evitar multa de atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda

Imposto de renda -Receita Federal

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda (IR), exercício 2020, termina nesta segunda-feira (31) às 23:59:59. Para evitar o pagamento de multas por atraso, o Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes, sugere que o contribuinte entregue a declaração e depois faça ajustes, correções ou simplificações nas informações que prestou.

Em entrevista ao programa Brasil em Pauta, o secretário buscou tranquilizar os contribuintes sobre eventuais problemas na declaração.

Segundo ele, a Receita dará ao declarante a oportunidade de se autorregularizar. “Nós estaremos enviando ao contribuinte os apontamentos dos problemas identificados na sua declaração e oferecendo, de forma espontânea, a possibilidade de ele fazer essas correções sem qualquer incidência de multas ou penalidades”, afirma.

De acordo com Tostes, o contribuinte que ainda não preencheu a declaração pode contar com duas facilidades oferecidas pela Receita: a declaração pré-preenchida e o assistente virtual. Criado neste ano, o assistente virtual já recebeu mais de 30.000 dúvidas de contribuintes.

Fonte: exame.invest

Como informar suas ações na Declaração de Imposto de Renda

Investe em ações? Pode ter de pagar IR todo mês, com multa cara se esquecer  - 28/05/2019 - UOL Economia

 

Chegou a hora de prestar contas com a Receita Federal. Se você tem dúvidas de como declarar ações no imposto de renda, confira este passo a passo simples.

Fazer a declaração dentro do prazo é essencial para evitar multas e/ou juros, sem contar a temida malha fina.

Embora seja um procedimento simples, é preciso ter muita atenção porque o preenchimento correto da declaração de IR é o que vai te garantir tranquilidade na prestação de contas com o governo. 

Confira como fazer a declaração de ações no imposto de renda além de outros ativos de renda variável

Para explicar quais são os detalhes, quais informações você vai precisar para a declaração de ações no imposto de renda e como de fato preencher a declaração, dividimos o assunto nos seguintes ítens:

  • Declaração de IR sobre ações
  • Como declarar ações no imposto de renda?
  • 1: reúna documentos
  • 2: verifique lucros
  • 3: baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos
  • 4: informe rendimentos sujeitos à tributação
  • 5: preencha a ficha Renda Variável
  • 6: não se esqueça da ficha Bens e Direitos

Declaração de IR sobre ações

No caso de investimentos em ações e/ou opções, a declaração de IR acaba sendo obrigatória. Isso porque trata-se de operações de compra e venda de ativos na bolsa de valores. Sendo assim, quem negocia ações, mesmo que não se enquadre em outras regras obrigatórias da declaração, precisa acertar as contas com o Leão.

Como a Receita Federal possui sistemas que conseguem fazer a fiscalização dos contribuintes com maior facilidade, você como investidor precisa se cuidar para não deixar de preencher informações importantes na declaração de IR.

Ainda que você não faça operações mensais acima de R$ 20 mil (valor máximo para isenção de IR), é preciso declarar posições e ganhos líquidos obtidos. Importante acrescentar ainda que existem algumas operações que não são isentas de Imposto de Renda, desconsiderando valores mínimos ou máximos. É o caso de Day Trade, ETF de ações, alienação de ações em operação de exercício de opção, na liquidação antecipada de contratos a termo e também os fundos imobiliários. 

Tive prejuízo. E agora?

Mesmo em caso de prejuízos, a declaração precisa ser feita. Isso porque o investidor poderá abater os valores perdidos de eventuais lucros em anos-calendários futuros.

Vale notar que prejuízos auferidos em operações de Day Trade apenas podem ser compensados com os líquidos auferidos nessas mesmas operações (day trade). Do mesmo modo, perdas incorridas em operações comuns apenas são compensáveis com os ganhos líquidos auferidos nessas operações.

Para as corretoras, é obrigatório o recolhimento do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) de 0,005% sobre vendas comuns e de 1% sobre ganhos em Day Trade. 

Preencher corretamente a declaração de IR, como você já sabe, exige que você siga alguns passos e reúna alguns documentos importantes. Antes de começar de fato a preencher a declaração, é preciso que você faça o download do programa diretamente no site da Receita Federal.

A seguir, vamos listar o passo a passo para o preenchimento correto da declaração.

Passo 1: reúna documentos

Para preencher a sua declaração de imposto de renda, você precisará reunir toda a documentação que comprove as suas operações de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano de exercício.

Isso significa que você precisa ter em mãos os valores de cada movimentação a cada mês e de acordo com o tipo de ativo (ações, opções, mercado a termomini dólar, índice e outros). Além disso, você terá de juntar essas informações pelo tipo de venda (se é comum ou de Day Trade).

Além disso, você precisará juntar todos os Darfs, notas de corretagem, extratos de IR, e o informe de rendimentos da companhia referente aos proventos declarados e recebidos.

Tenha também em mãos os detalhes dos seus investimentos, principalmente custo médio de ativos e demais informações sobre os ativos.

Guarde por no mínimo 5 anos as suas notas de corretagem e comprovantes de pagamentos de imposto de renda sobre seus ganhos. Caso precise dessas informações futuramente para comprovar rendimentos e evitar multas, elas estarão disponíveis.

Passo 2: verifique lucros

Este é um passo que precisa de bastante atenção porque exige que as contas sejam feitas de maneira correta. Neste caso, é preciso calcular os lucros que você teve nas negociações em renda variável.

Para facilitar essas contas, uma dica é usar uma planilha com os dados de preço médio de compra e de venda dos ativos. Isso pode facilitar o seu cálculo dos valores médios que precisarão estar na sua declaração de imposto de renda.

Como fazer essa conta? Para calcular o preço médio de compra, a conta é simples:

  • pegue a quantidade de ações e multiplique pelo preço pago + custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.

No caso do cálculo de preço médio de venda, a conta é a seguinte:

  • pegue a quantidade de ações e multiplique pelo preço vendido, descontando os custos de corretagem e taxas cobradas pela bolsa.

Lembre-se que ao calcular os diferentes preços médios de compra e venda você deverá sempre utilizar os valores respeitando as datas de aquisição e alienação. Ou seja, se realizou operações de compra, seguidas de operações de venda e novamente comprou o mesmo ativo, o preço da segunda operação de compra não deverá interferir na apuração de lucro da operação de venda realizada anteriormente.

Com esses números em mãos, faça a média e descubra o lucro ou prejuízo mensal de todos os ativos que operou ao longo do ano anterior. Separe essas informações entre operações comuns e Day Trade, dado que a tributação é diferente.

 

Passo 3: baixe o programa IRPF e declare rendimentos isentos

Baixe o programa IRPF 2020 para fazer a declaração dos rendimentos isentos

Baixe o programa IRPF 2021 para fazer a declaração dos rendimentos isentos

Ainda não baixou o programa da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda? É só acessar o site do IRPF neste link e selecionar a opção desejada (seja para computador – Windows, Mac, Linux e etc., seja para dispositivos móveis (Android ou iOS).

Após baixar o software da Receita e com os documentos em mãos, você está pronto para começar a preencher sua declaração de imposto de renda.

Para começar, o primeiro passo depois de iniciar a declaração com seus dados pessoais (verifique a possibilidade de importar os dados da declaração anterior) é declarar as operações isentas de IR.

Aqui, estamos falando tanto dos dividendos que você recebeu ao longo do ano quanto das vendas de ações que não passam de R$ 20 mil mensais e resultaram em lucro. Nesse caso, você deverá informar de maneira separada os lucros obtidos a cada mês.

No caso dos dividendos, você precisará ter em mãos o informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos.

Para declarar esses números, vá até a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo sobre tipo de rendimento.

Se você deseja declarar a venda de ações até R$ 20 mil na soma, o campo a ser escolhido é o de número 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em bolsa).

Além disso, será preciso informar o tipo de beneficiário (se titular ou dependente).

Passo 4: informe rendimentos sujeitos à tributação

Caso tenha recebido juros sobre capital próprio, também conhecidos como JCP, os valores serão exibidos no informe de rendimentos da empresa e precisarão ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Ao preencher os dados, escolha o código 10 (Juros sobre capital próprio) e informe: beneficiário (itular ou dependente), nome da fonte pagadora, CNPJ e o valor.

Atenção: se a empresa declarou o JCP no ano anterior, mas não fez o pagamento dos valores, você precisará declarar essa informação na ficha “Bens e Direitos” com o código 99. Informe a natureza do pagamento pendente, o nome e CNPJ da empresa e o valor que ainda não foi recebido.

Passo 5: preencha a ficha Renda Variável

Preencha a ficha Renda Variável na sua declaração de Imposto de Renda

Preencha a fica Renda Variável na sua declaração de imposto de Renda

Para este passo, tenha em mãos os relatórios auxiliares com valores retidos na fonte em operações de bolsa comum e day trade, além das Darfs de ganhos líquidos pagas ao longo do ano.

Caso pretenda compensar prejuízos auferidos em operações comuns não compensados em 2019, certifique-se de que esse valor esteja informado no Demonstrativo de Renda Variável de quando ocorreu o prejuízo e replicado nos períodos subsequentes, até a sua completa compensação

Informe mês a mês no item “Operações Comuns/Day Trade” o valor de lucro ou prejuízo registrados no período. Lembre-se de respeitar sempre o ativo escolhido e separando por tipo de operação.

Cuidado para não confundir operações comuns com Day Trade.

Outra dica importante: caso tenha registrado prejuízo, lembre-se de sempre colocar o sinal negativo na frente do número (-). Ao realizar esse procedimento, o sistema replica a informação para a linha “Prejuízo a Compensar”, no quadro “Resultado”.E caso tenha passado algum mês sem nenhuma negociação, basta colocar 0 (zero) no campo correspondente.

Agora, chegou a hora de compensar o IR que já foi cobrado anteriormente. Vá até a ficha “IR fonde Day Trade” ou “IR fonte a compensar” e preencha com o valor retido a cada mês. Estas informações podem ser encontradas nos Relatórios Auxiliares que a corretora disponibiliza para você na sua área de cliente.

Para finalizar, preencha o campo “Imposto Pago” com o valor dos Darfs. Aproveite para conferir se o valor do campo “Imposto a Pagar” foi calculado de forma correta.

Passo 6: não se esqueça da ficha Bens e Direitos

Este é o último passo para preenchimento da declaração de ações no Imposto de Renda.

Para completar a ficha “Bens e Direitos”, você terá de inserir o código 31 para operações de ações e 47 para opções, contratos futuros ou a termo.

Lembre-se de inserir o nome e o CNPJ da empresa, o código de negociação do ativo na bolsa, a quantidade de ações, o valor pago e também demais vendas ou compras parciais feitas ao longo do ano. 

Informe discriminação – por exemplo, 800 ações PN de Petrobrás (PETR4) adquiridas em 28/12/20. Na especificação, você precisa informar, quando houver, vendas parciais e compras de mais ações. Não se esqueça de colocar a data de cada operação. 

O valor que você terá de preencher em 31/12 é o custo médio das ações multiplicado pela quantidade de ativos nessa data.

Para cada ação que você tiver na carteira, um campo diferente precisará ser preenchido.

 

Agora que você já sabe como declarar ações no imposto de renda, está pronto para iniciar o preenchimento dos dados. Desta forma, você evita problemas com a Receita Federal e fica longe de cair na malha fina.

Antes de enviar a sua declaração do IR 2020, revise se todos os dados estão  digitados corretamente.

Fonte: XP Investimentos 

STF define regras para devolução de ICMS às empresas

Supremo Tribunal Federal STF

 

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou o entendimento de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) não deve compor a base de cálculo do PIS/COFINS e que a cobrança feita a mais a partir de 15 de março de 2017 será devolvida. Em 13 de maio, os ministros retomaram o debate sobre a incidência do imposto na base de cálculo do PIS e da Cofins para definir o marco temporal do ressarcimento.

Por 8 votos a 3, o plenário estabeleceu que a devolução dos valores pagos indevidamente vai retroagir à data do julgamento do mérito do caso há quatro anos. Em 15 de março de 2017, o Supremo considerou inconstitucional o regime de incidência do ICMS sobre os tributos federais.

A maioria dos ministros seguiu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, que defendeu o desconto do ICMS destacado na nota fiscal em vez do efetivamente recolhido pelo contribuinte. ‘Existia a dúvida de qual ICMS deveria ser recolhido. Finalmente, decidiu-se que é o destacado. Esse cenário foi favorável aos contribuintes, pois terão o ressarcimento integral do ICMS indevidamente pago’, explica Priscila Cavalcanti, advogada tributarista do escritório RGSA, de Sorocaba.

 

Equilíbrio

Para as empresas que ajuizaram ação antes de 15 de março de 2017, o STF assegurou o reembolso de cinco anos de pagamentos indevidos a contar da data do pedido Um contribuinte que entrou com ação na Justiça em 2015, por exemplo, receberá restituição desde 2010. ‘Nesse sentido, o direito já foi resguardado, respeitada a prescrição’, afirma a advogada.

A fixação do marco temporal em 2017 foi recebida com alívio pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), uma vez que apenas parte do que foi cobrado a mais será devolvida, reduzindo o rombo nas contas públicas.

Qual o impacto da modulação para governo e contribuinte?

Priscila Cavalcanti – A modulação já era esperada, pois vem confirmando uma tendência do STF em matéria tributária. Embora o STF esteja autorizado a restringir os efeitos da decisão para um determinado período (o trânsito em julgado ou outro momento), ela deve ser excepcional, pois pode ser um incentivo para os entes tributantes de todo o país editarem leis e cobrarem tributos contrários à Constituição, que, quando declarados inconstitucionais, não seriam restituídos aos contribuintes. Deve haver equilíbrio para que não cause uma quebra da segurança jurídica na relação entre Fisco e contribuinte.

Quando as empresas começam a receber a restituição?

Priscila Cavalcanti – Vai depender do caso concreto, de cada ação individual, pois existem centenas de ações em andamento. Os casos que estavam suspensos terão seu curso retomado, aplicando-se o entendimento do STF. Já para as empresas que não entraram com ação judicial, o ideal é ajuizar a ação respectiva, lembrando que poderão ter a restituição dos valores indevidamente pagos a partir de 15 de março de 2017.

Como ficam as empresas que acionaram diretamente a Receita Federal?
A decisão proferida pela STF é vinculante ao Poder Judiciário somente. No que diz respeito à Receita Federal, ela ainda não é vinculante, pois depende de ato normativo próprio do órgão. Os contribuintes esperam um posicionamento do Fisco e da PGFN para que haja adequação à decisão do STF.

Fonte: Estadão Conteúdo / Jornal de Brasilia

 

 

 
 

Adesão ao Refis de ICMS, IPVA e Taxas do Detran vai até 31 de agosto

 

Os contribuintes do Piauí que possuem débitos fiscais relacionados a ICMS, IPVA e Taxas do Detran já podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. O Refis é uma das quatro medidas econômicas anunciadas pelo governo do estado para reduzir os efeitos negativos da pandemia na economia. O projeto que instituiu o programa foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) nesta quarta-feira, dia 24. A adesão pode ser feita até o dia 31 de agosto nas agências da Secretaria de Fazenda do Piauí.

O Refis permite a dispensa de juros e multa dos três tributos em até 95%, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Para o ICMS, entram no Refis fatos geradores constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda em discussão administrativa ou judicial para pagamento integral ou parcelado, observadas as condições e limites estabelecidos no cronograma.

Os créditos tributários serão consolidados, por cada inscrição do contribuinte, na data do pedido de ingresso no programa, com todos os acréscimos legais previstos na legislação tributária.

Condições ICMS:

  • Desconto de 95% dos juros e das multas no caso de pagamento integral;
  • Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas
  • Desconto de 75% para pagamento em até 20 parcelas mensais e consecutivas
  • Desconto de 60% para pagamento em até 60 parcelas mensais e consecutivas.

Os créditos tributários decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária, por descumprimento de obrigações acessórias, terão redução de 90% do seu valor original e dos demais acréscimos legais, se pagos à vista.

Contribuintes não estabelecidos no Piauí poderão aderir ao programa e aproveitar as seguintes condições:

Desconto de 95% de juros e multas em caso de pagamento integral
Desconto de 90% para pagamento em até 10 parcelas mensais e consecutivas.

IPVA e Taxas do Detran

Quem vai aderir ao Refis de IPVA ou Taxas do Detran os débitos devem ter ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

As condições são as seguintes

  • Desconto de 95% das multas e dos juros de mora, em caso de pagamento integral
  • Desconto de 80% das multas e dos juros de mora em até 06 parcelas mensais e consecutivas;
  • Desconto de 70% das multas e dos juros de mora em até 12 parcelas mensais e consecutivas.

A primeira parcela do Refis, tanto de ICMS, IPVA como Taxas do Detran deverá ser paga em até cinco dias úteis, contados da data da formalização do ingresso no programa, que não poderá exceder o último dia útil do mês da adesão. As demais parcelas vencem sempre no dia 15.

No caso das Taxas do Detran, a adesão deve ser feita junto ao órgão.

Fonte: SEFAZ PI

Profissionais contábeis pedem prioridade na vacinação contra a Covid-19

Representantes de entidades de classe dos profissionais da Contabilidade do Piauí reuniram-se, nesta quarta-feira (26), com o deputado estadual Franzé Silva (PT), em seu gabinete, e com o secretário de Estado da Saúde, Florentino Neto, para pedir a inclusão da categoria na prioridade da vacinação contra a Covid-19.

Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), Associação dos Contadores Públicos do Piauí (ASCONPEPI), Sindicato das Empresas de Contabilidade, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Piauí (SESCON-PI) e Associação dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Piauí (ASCONTEPI) foram as instituições participantes.

As entidades argumentam que o Governo do Estado já declarou que a Contabilidade é essencial, permitindo, assim, o funcionamento regular da atividade no Piauí. Nesse sentido, requerem que os profissionais da área contábil também sejam incluídos entre os prioritários para recebimento da vacina contra a Covid-19.

O deputado Franzé Silva e o secretário Florentino Neto se comprometeram em atuar para incluir a categoria contábil entre os grupos prioritários para a vacinação contra o novo coronavírus, destacando a importância da atividade dos profissionais da Contabilidade para o desenvolvimento econômico do Estado.

Prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos

Outro ponto apresentado pelas entidades da classe contábil ao deputado Franzé Silva foi a reivindicação para que os profissionais da Contabilidade no Piauí tenham atendimento prioritário nos estabelecimentos públicos em todos os municípios.

O parlamentar destaca que apresentará Projeto de Lei nesse sentido, ressaltando que é necessário que esses profissionais, cujos serviços fisco-contábeis são indispensáveis para a sociedade e o Estado, possam ser atendidos em ordem de prioridade nos estabelecimentos.

Participaram da reunião a presidente do CRC-PI, Regina Pacheco; a vice-presidente de Controle Interno do CRC, Leydilene Veloso; presidente da ASCONPEPI, João Viana; presidente do SESCON-PI, José Raulino Castelo Branco Filho e e o presidente da ASCONTEPI, Marcelo Leal.

Fonte e crédito da foto: Assessoria do Deputado Franzé Silva

Contadores pedem prioridade na vacinação contra Covid-19

CFC realiza seminário para celebrar 75 anos de sua criação

O Sistema CFC/CRCs celebra 75 anos da sua criação e da regulamentação da profissão contábil. Para marcar a data, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizará um seminário comemorativo no dia 27 de maio, das 9h às 17h. O evento é gratuito, ocorrerá na modalidade virtual e será transmitido pelo canal do CFC no YouTube. A iniciativa reunirá, entre outros convidados, representantes das organizações que compõem o Sistema Contábil Brasileiro.

Abertura

A mesa virtual de abertura contará com a presença do presidente do CFC, contador Zulmir Breda; da presidente da Associação Interamericana de Contabilidade (AIC) e da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim; do presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), contador Adeildo Osório de Oliveira; do presidente do CFC (Gestões 2004-2005 e 2014-2017) e detentor da medalha João Lyra, contador José Martonio Alves Coelho; da presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC), contadora Rúbia Albers Magalhães, representando todos os presidentes dos CRCs; do presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), contador Sérgio Approbato Machado Júnior; e do presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), contador Valdir Coscodai.

Na ocasião, também serão feitas homenagens aos ex-presidentes do CFC, reconhecendo cada um por sua contribuição ao Sistema CFC/CRCs.

Solidariedade e espírito de coletividade

A programação da parte da tarde terá início com o lançamento da Campanha Nacional de Solidariedade da Classe Contábil. A iniciativa é uma ação do Programa de Voluntariado da Classe Contábil (PVCC) e será apresentada pelo vice-presidente de Política Institucional do CFC, contador Joaquim Bezerra Filho.

Ciência a favor da contabilidade

Outro momento importante que será destaque no seminário é a celebração dos 50 anos da Revista Brasileira de Contabilidade (RBC). A publicação é a mais antiga revista técnica em contabilidade em edição no país. Ao longo de sua história, iniciada em 1912, sofreu algumas interrupções nas veiculações. Contudo, em 1971, o CFC assumiu a responsabilidade pela publicação da revista e, desde então, de modo contínuo, segue valorizando e levando conhecimento técnico e acadêmico aos profissionais e estudantes da contabilidade.

Regulamentação da profissão contábil

Após a comemoração dos 50 anos da RBC, será iniciado o painel “75 anos de regulamentação da profissão contábil no País: a visão das entidades parceiras do Sistema Contábil Brasileiro”. Para apresentar e analisar o assunto, os painelistas serão os contadores Maria Clara Cavalcante Bugarim, Valdir Coscodai, Sérgio Approbato Machado Júnior e Adeildo Osório de Oliveira. A moderação será realizada pelo vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, contador Aécio Prado Dantas Júnior.

História da profissão e próximos passos

A programação do seminário ainda inclui a palestra “Passado, presente e futuro da profissão”. A apresentação do tema será feita pelo presidente da Trevisan Escola de Negócios e indicado à condecoração João Lyra, contador Antoninho Marmo Trevisan. A moderação será do presidente do CFC, contador Zulmir Breda.

Para acessar a página do CFC no YouTube, clique aqui.

Fonte: CFC 

Receita Federal e PGFN lançam edital para adesão à acordo de transação tributária

A Receita Federal, junto da Fazenda Nacional, lançou na terça-feira (18) um novo edital para adesão de contribuintes a acordo de transação tributária para encerrar discussões administrativas ou judiciais. 

O novo acordo contempla contribuintes que possuam processos em julgamento, que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

De acordo com a Receita, a negociação permitirá que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.

Adesão da transação tributária

Para os interessados em aderir o acordo referente a processos com débitos junto à Receita Federal, é preciso fazê-la por meio do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (Portal e-CAC), disponível no site do órgão.

Já a adesão referente a débitos inscritos em Dívida Ativa da União deve ser realizada pelo sistema Regularize, disponível no site da PGFN.

São três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

  • Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  •  Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
  •  Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

De acordo com as regras, em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas. 

O pagamento dos débitos junto à Receita deve ser realizado via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , com código de receita 6028. O Darf para pagamento dos débitos negociados junto à PGFN é emitido pelo próprio sistema Regularize.

Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese (PLR-Empregados ou PLR-Diretores) e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.

Este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica – uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

Fonte: Portal Contábeis

Para acessar ao Edital nº 11/2021 - Transação Tributária de Relevante Controvérsia Juridica click no link: 

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/maio/novo-edital-para-fazer-acordo-com-a-receita-federal/edital-11-2021-transacao-de-relevante-controversia-juridica.pdf/view

eSocial: Liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

 

eSocial liberou nesta quarta-feira (20) o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3.

Os envios estavam suspensos desde a última sexta-feira (14) quando a DataPrev suspendeu a implantação da versão S-1.0

Com isso, as empresas passam a enviar os eventos de desligamento com verbas rescisórias, eventos de folha de pagamento e o fechamento da competência Maio/2021 até 15/06/2021.

Ou seja, eventos S-2299/S-2399 de desligamento com valores, eventos S-1200, S-1210, S-1270, S-1280 e S-1299 da folha.

Vale lembrar que as pessoas físicas (produtores rurais, segurado especial, CAEPFs) não entrarão nesse momento, devido a dificuldade da Dataprev em implantar o novo layout nessas bases.

Para esses empregadores será necessário aguardar o posicionamento do Comitê Gestor com maiores esclarecimentos, bem como notícias sobre a entrada da simplificação.

eSocial simplificado

O Novo eSocial Simplificado é o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015. Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.

O novo sistema possui um leiaute novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.

Fonte: Portal Contábeis / FENACON

Novo Refis pode ser aprovado até o fim de maio

Edu Andrade/Ascom/ME

 

 

 

O Governo e o Senado avaliam que a criação de um novo projeto de renegociação de dívidas de empresas, chamado de Refis, seja aprovado na Casa até o fim de maio.

A medida ainda não foi à pauta no Congresso por falta de concordância do Ministério da Economia, de Paulo Guedes, que não apoia a ideia. Articuladores do Governo no Senado negociam com a pasta para viabilizar a votação no prazo.

Tramitação

A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O senador defende a ideia como uma forma imediata de ajudar empresas em meio à pandemia da covid-19.

Há baixa controvérsia no Congresso, e Guedes reconhece a necessidade de apoiar empresas que devem ao Fisco, mas resiste ao Refis porque prefere que a negociação seja dentro da reforma tributária.

A Economia também diz que a negociação individual de dívidas é possível por meio da transação tributária –modalidade que foi regulamentada em 2020 pela Lei 13.988.

Para a equipe econômica, o ideal seria analisar caso a caso antes de autorizar a renegociação. Por isso, auxiliares de Guedes admitem as conversas com o Senado sobre o Refis, mas querem negociar o modelo do programa.

Novo Refis

O receio é criar um programa com regras genéricas, que beneficiem as empresas que precisam do parcelamento, mas também empresas que ainda têm condições de manter os pagamentos ao governo.

Programas de regularização como o proposto pelo presidente do Senado custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. R$ 176 bilhões em 18 anos. Houve 40 programas no período. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

O programa tenta conseguir o pagamento de pelo menos parte do valor devido, mas a arrecadação fica abaixo da esperada porque muitas empresas ficam inadimplentes. 

Programa

Renúncia (bilhões)

Refis Crise I - MP 449/08 e Lei 11.941/09

61,0

Refis Crise II - Lei 12.865/13 e 12.973/14

3,0

Refis Crise III - MP 12.996/14 e Lei 11.941/09

12,0

PIS-Cofins instituições financeiras - Lei 12.865/13

8,1

Tributação Bases Universais - Lei 12.865/13

16,9

Pert (Programa Especial de Regularização Tributária)

38,5

Prem (Programa de Regularização de Estados e Municípios)

12,7

PRR (Programa de Regularização Rural)

7,6

Simples Nacional Especial - PLP dezembro/2017

16,4

Total

176,0

O Governo deixou de arrecadar R$ 176 bilhões com os últimos programas de renegociação de dívidas.

Cerca de 50% dos optantes tornam-se inadimplentes de obrigações correntes ou de parcelas do respectivo programa. O índice de quitação nesses casos é muito baixo.

Fonte: Portal Contábeis 

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