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Contabilidade - José Corsino

Novo eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas

Cronograma prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Implantação da versão S-1.0 foi reprogramada para 17/05, para não coincidir com o período de fechamento de folha do mês anterior.

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Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0

A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:

  • Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00
  • Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência

Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo

Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial

A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.

Fonte: Portal eSocial / CFC

MEI tem até o final do mês para entregar a Declaração Anual de Rendimento

MEI deve entregar declaração anual de faturamento – Sindivarejo Campo Grande

 

A Declaração Anual de Rendimento do MEI (DASN-SIMEI) precisa ser enviada à Receita Federal até 31 de maio. Até o momento, apenas 32% dos microempreendedores individuais cumpriram com a obrigação, segundo levantamento feito pelo Sebrae com base nos dados do Fisco.

Mesmo quem está inadimplente com as parcelas deve enviar a declaração, diz o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago. Ele alerta que o não envio da DASN-SIMEI pode originar multas e perda de benefícios.

“Quem não entregar a declaração pode pagar multa de R$ 50 e mais juros. Além disso, fica impossibilitado de emitir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), boleto mensal de contribuição dessa pessoa jurídica”, afirma Silas.

A DASN-SIMEI é a prestação de contas anual do faturamento do MEI. Nesse documento, o microempreendedor individual deve informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço no ano anterior e se teve empregado no período.

Todo o procedimento é feito no Portal do Empreendedor. Para preencher a declaração, o microempreendedor deve selecionar a opção ‘Já Sou MEI’ e clicar na opção ‘Faça sua Declaração Anual de Faturamento’.

Até o momento, a Receita recebeu a declaração de 3,7 milhões de MEI dos 11,3 milhões existentes. O Amazonas é o estado com o menor número de declarantes: apenas 21% dos formalizados cumpriram com essa obrigação. Em segundo lugar estão empatados Rio de Janeiro e Amapá, ambos com 23% de envio. Santa Catarina é o líder de entregas, com 39%, seguido por Minas Gerais, com 38%, e pelo Piauí e Paraná, com 37%.

Em São Paulo, estado que concentra o maior número de MEI, apenas 30% dos 3,2 milhões de formalizados estão quites com a DAS-MEI.

 

Fontes: Diário do Comércio-SP / FENACON

 

Regras do BEm para 2021 são publicadas

Conheça as novas condições do programa BEm do Governo Federal - Notícias  Concursos

O Governo federal assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, que estabelece o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O documento apresenta orientações sobre as ações para conter os impactos, no mercado de trabalho, da pandemia da Covid-19. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (28). 

A MP prevê a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Nesses casos, os empregados receberão o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que será custeado pela União. O programa tem validade de 120 dias, contados a partir da data da publicação da MP. Os trabalhadores que participarem do programa serão contemplados com uma garantia provisória no emprego, durante o período do acordo e também após reestabelecimento da jornada ou do encerramento da suspensão, por um período equivalente ao acordado com o empregador.

Segundo o texto, os objetivos dessas medidas são preservar o emprego e a renda, garantir a manutenção das atividades laborais e empresariais e reduzir os impactos gerados pela pandemia do coronavírus.

Entre as orientações previstas no documento está a obrigação de o empregador comunicar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho ao Ministério da Economia (ME), no prazo de dez dias, contados a partir da formalização do acordo. Caso o empresário perca a data, deverá pagar o salário do funcionário no valor anterior ao estabelecimento do acordo. A primeira parcela do BEm será efetuada em 30 dias, tendo por base a data da celebração do acordo.  

A norma ainda estabelece que o pagamento do BEm será baseado nos valores das parcelas do seguro-desemprego. Contudo, o texto destaca que o empregado não perde o seguro, caso seja demitido. A MP também determina que as reduções nas jornadas de trabalho e do salário poderão ser feitas atendendo aos seguintes percentuais: 25%, 50% ou 75%.

Outra orientação do documento é que o benefício seja concedido ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, de tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos. Por outro lado, no grupo de cidadãos que não poderão participar do programa estão empregados com cargos públicos, trabalhadores intermitentes, admitidos após a publicação da MP, pessoas que estejam recebendo seguro-desemprego ou bolsa qualificação ou aqueles que recebem benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos regimes próprios de previdência social.

Para ler o documento na íntegra, clique aqui.

Medida Provisória nº 1.046, de 27 de abril de 2021

Na quarta-feira (28), também foi publicada, no DOU, outra MP contendo ações trabalhistas voltadas para o enfrentamento das consequências geradas pela Covid-19 no mercado de trabalho.

Segundo a norma, com o objetivo de conter os efeitos econômicos gerados pela pandemia do coronavírus e de preservar o emprego e a renda, os empregadores poderão tomar uma série de medidas. Entre essas ações estão: a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o uso de banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Para ler a Medida Provisória nº 1.046 e entender como cada uma dessas iniciativas podem ser aplicadas, clique aqui.

Fonte: CFC.

Conheça os membros do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Piauí

O Secretário de Fazenda do Piauí, Rafael Fonteles, nomeou os membros do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Piauí. A portaria foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de abril.

 O Conselho é formado por representantes da OAB-PI, Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC-PI), Federação da Agricultura e Pecuária do Piauí, Centro das Indústrias do Estado do Piauí e Sefaz. O conselho será presidido pelo Secretário Estadual da Fazenda.

Confira os membros titulares:

  • OAB-PI: Frederico de Freitas Mendes
  • CRC-PI: Regina Claudia Soares do Rêgo Pacheco
  • Faepi: Diego da Paz Carvalho
  • Ciepi: Frederico Ivan Musso
  • ACP: Luiz Antônio Teixeira Veloso
  • Tarf: Raimundo Neto de Carvalho
  • Cojul: Ana Lúcia Nogueira de Sousa Leal
  • Suprec/Sefaz: Emílio Joaquim de Oliveira Junior
  • Unatri/Sefaz: Maria das Graças Moreira Ramos
  • Unifis/Sefaz: Francisco Edson Marques

O Conselho de Defesa dos Contribuintes do Piauí foi instituído por lei e tem composição paritária, integrado por representantes do poder público e de entidades empresariais e de classe, com atuação na defesa dos interesses dos contribuintes.

O objetivo é promover a cordialidade entre a Fazenda Pública e o contribuinte em relação ao aprimoramento e aplicação da legislação tributária.

Fonte: Sefaz-PI

Contagem regressiva para a entrega do Imposto de Renda

imposto de renda

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 deveria ter acabado ontem (30/04), mas a Receita Federal prorrogou até 31 de maio por causa da pandemia de covid-19. Há possibilidade de uma nova prorrogação, mas o projeto de lei que altera o prazo de entrega até 31 de julho ainda depende da sanção pelo presidente Jair Bolsonaro. Na prática, por enquanto, está valendo o prazo de 31 de maio. Portanto, você  tem menos de um mês para preencher sua Declaração de Imposto de Renda.

Multa

Quem perder o prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

Nova versão do programa gerador da Declaração do IRPF 2021 já está disponível

Nova versão gera os DARF para pagamento com as datas de vencimento atualizadas para 31/05.

Com a prorrogação do prazo de entrega das declarações do Imposto de renda para 31/05/2021, instituída pela Instrução Normativa 2010/2021, todos os vencimentos vinculados a essa data limite também foram prorrogados.

Assim, a Receita Federal disponibilizou, em seu site na internet, uma nova versão do Programa do Imposto de Renda (PGD/IRPF 2021), a versão 1.3, que já emite os DARF com os novos vencimentos.

Importante ressaltar que o DARF anteriormente emitido com vencimento em 30/04 pode ser pago até 31/05, sem acréscimos de qualquer espécie. Ou seja,se o cidadão emitiu o DARF do imposto de renda 2021 com vencimento em 30/04, o pagamento poderá ser realizado até 31/05 sem necessidade de reimpressão e sem nenhuma correção.

Foram prorrogadas para 31 de maio as datas de vencimento para o pagamento:

  • do DARF cota única;
  • da primeira cota;
  • da devolução do auxílio emergencial;
  • da doação relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; e
  • da doação relativa aos Fundos controlados pelos conselhos do Idoso.

Importante - O débito automático das quotas da DIRPF planejado para 30/04/2021 foi suspenso. O envio à rede bancária ocorrerá no mês de maio.

Os contribuintes que consultarem seus débitos pelo e-CAC ainda poderão ver os valores de DARF com vencimento em 30/04. Após esta data, esses débitos aparecerão como vencidos.

A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 31/05/2021.

A prorrogação do prazo de entrega e a disponibilização da nova versão do PGD (2021) foram realizadas para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19), com objetivo de proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Acesse aqui para baixar a nova versão do PGD/2021

 

Fontes: Receita Federal e CFC 

Novo Refis deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional em maio

O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG)

Senador Rodrigo Pacheco deverá colocar em votação o Projeto de criação do Novo Refis 

O Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) informou em uma Live com o empresário Abílio Diniz nessa quinta-feira (22) que vai  tirar do papel até o próximo mês o Projeto apresentado por ele no ano passado para a edição de uma rodada de renegociação de dívidas com a União. Pacheco defende o novo "Refis" – sigla pela qual os refinanciamentos costumam ser tratados – como instrumento para resgatar empresas afetadas pela crise do coronavírus desde 2020.

A proposta em questão pretende a retomada do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), feito em 2017 também em decorrência de crise econômica. O texto alega comprometimento da capacidade de pagamento dos tributos por parte do contribuinte e permitiria o ajuste de prazos de pagamento e o parcelamento das dívidas com descontos de até 100% dos juros e das multas.

O novo Refis permitiria a adesão de pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos de natureza tributária ou não tributária vencidos até o dia 31 de agosto de 2020, conforme o texto ainda não atualizado.

O Projeto tem como Relator o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na Casa e responsável pelas  negociações sobre o tema junto da equipe econômica e deve apresentar um substitutivo a partir do que for discutido e construído em diálogo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes.

Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida

  1. Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como);
  2. Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
  3. Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida.

Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Fontes: Receita Federal / CFC

CFC solicita à Receita Federal a prorrogação do prazo de entrega da declaração do IR

 

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), na quinta-feira (08/04), solicitando a prorrogação da data de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Por meio do documento, o CFC sugeriu que o novo prazo seja o dia 30 de junho de 2021.

O Ofício nº 291/2021 CFC-Direx informa a existência de dificuldades para a entrega da declaração em função da necessidade do cumprimento das medidas essenciais de combate e de prevenção à Covid-19 determinadas por estados e por municípios. O texto ainda destaca que os profissionais da contabilidade enfrentam obstáculos para o cumprimento dessa obrigação devido à impossibilidade de locomoção e de contato pessoal dos contadores e de seus clientes.

O documento, assinado pelo presidente do CFC, Zulmir Breda, pontua que o Conselho recebeu, por meio dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), relatos sobre as dificuldades enfrentadas pelos contadores para a entrega da DIRPF.

O texto ainda ressalta que, mesmo com a disponibilização dos serviços digitais, alguns contribuintes possuem dificuldades para lidar com essas ferramentas. “O cenário no país é de muita dificuldade para os contribuintes e os profissionais da contabilidade cumprirem com essa obrigação tributária até o prazo fatal de 30/4, inobstante as ferramentas tecnológicas hoje existentes, as quais, entretanto, não são acessíveis a todos, especialmente a pessoas físicas que não têm contato cotidiano com essas ferramentas para poderem transmitir suas informações e entregarem a documentação necessária para a elaboração e entrega da DIRPF”, esclarece o ofício.

Projeto de lei prevê prorrogação da entrega do imposto de renda

Os parlamentares brasileiros também estão buscando adiar o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda. O Projeto de Lei (PL) nº 639/2021, que propõe a mudança na data de envio da obrigação neste ano, foi aprovado pela Câmara na semana passada. O documento seguiu para o Senado, onde o texto recebeu algumas sugestões. Em função disso, o PL retornou à Câmara para aprovação e, em seguida, deve ser encaminhado ao presidente Jair Bolsonaro para sanção.

Para ler o Ofício nº 291/2021, clique aqui.

Fonte: CFC

Contribuintes do Piauí já podem pagar impostos estaduais usando o Pix

Os contribuintes do Piauí ganharam mais uma facilidade na hora de pagar tributos estaduais. A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) já disponibilizou o sistema de pagamento via Pix. A nova funcionalidade está em operação desde o dia 6 de abril e vale para tributos como ICMS, IPVA e ITCMD.

Quem costuma imprimir o boleto do IPVA, por exemplo, pelo site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), é bem simples. Basta clicar em darweb, colocar os dados do veículo e, em seguida, assim que aparecer as opções de pagamento, escolher o Pix.

Com a nova modalidade de pagamento de tributos estaduais utilizando o Pix, o Piauí se torna um dos pioneiros no país.

“Estamos reafirmando o compromisso com a excelência nos serviços da Sefaz. O Piauí é um dos primeiros entes da federação a disponibilizar o sistema”, afirma o secretário de Fazenda, Rafael Fonteles.

Ao escolher o pagamento pelo Pix, o contribuinte emite seu boleto com um QRcode, que pode ser pago em qualquer instituição financeira que o aceite ou pelo aplicativo do seu banco, de uma forma mais rápida e segura. 

“Em instantes a operação é processada e, em até 15 minutos, o pagamento é baixado”, explica o superintendente da Receita Estadual, Emílio Junior.

O Pix faz parte do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), que foi estabelecido pelo Banco Central do Brasil (BACEN). O novo sistema de pagamento foi lançado oficialmente no dia 5 de outubro de 2020, com início de funcionamento integral em 16 de novembro de 2020.

Fonte: Sefaz-PI

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