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Contabilidade - José Corsino

Tabela para parcelamento dos débitos previdenciários recebe campo para inclusão dos débitos SAT/RAT

Tabela para parcelamento dos débitos previdenciários recebe campo para  inclusão dos débitos SAT/RAT — Português (Brasil)

A coluna acrescentada é relativa às contribuições para seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT), que são os custos dos benefícios previdenciários decorrentes da ocorrência de acidentes de trabalho.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB n° 2031/2021 que substitui o anexo IV – Termo de confissão de débitos de contribuição previdenciária e requerimento de lançamento de débito confessado perante a RFB (incluída pela IN RFB n° 2017, em 30 de março de 2021), da Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 14 de maio de 2019.

A tabela presente no anexo VI, que deve ser preenchida para confissão de débito a fim de solicitor o parcelamento, foi modificada para inclusão de coluna para os débitos SAT/RAT.

A alteração ocorreu para inclusão de coluna na tabela do anexo, onde o solicitante deve discriminar o débito confessado das contribuições sociais a serem parceladas.

 

Fonte: Receita Federal / FENACON

Salário mínimo de 2022, 2023 e 2024 tem valores divulgados; veja quais são

 
 

Atenção, trabalhadores! O valor do piso nacional para os próximos três anos está proposto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Acontece que o documento encaminhado ao Congresso Nacional faz projeções conforme a inflação, e segundo seus dados, o salário mínimo de 2022 deve receber reajuste de 4,27% em relação ao valor atual, equivalente a R$ 1.100, subindo para R$ 1.147.

Ademais, a projeção indica o valor do salário mínimo de 2023, que deve ser de R$ 1.188, e de 2024, que deve atingir a R$ 1.229. Mesmo que esses valores superam o atual piso nacional, em cada ocasião, a remuneração não receberá ganho real, visto que não cobrem a inflação registrada no país. Confira abaixo:

  • Salário mínimo previsto para 2022: R$ 1.147,00;
  • Salário mínimo previsto para 2023: R$ 1.188,00; e
  • Salário mínimo previsto para 2024: R$ 1.229,00.

Como já mencionado, considerando os valores estimados para os próximos anos, o governo deve continuar com sua estratégia de não acrescentar ganhos reais ao salário mínimo. No entanto, vale ressaltar que os números citados representam apenas uma expectativa, desta forma, ainda podem sofrer alterações.

Segundo a equipe do Ministério da Economia, um aumento de R$ 1 ao piso nacional pode custar R$ 315 milhões no Orçamento. Diante disso, além de alterar a remuneração dos trabalhadores, a medida afetaria o valor dos benefícios da Previdência Social.

Salário mínimo com valor superior a R$5 mil mensais

O salário mínimo no Brasil hoje é de R$ 1.100. No entanto, para um brasileiro que vive em uma casa com quatro pessoas viver bem, ele precisaria de muito mais do que isso. Pelo menos é o que diz uma pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

De acordo com o levantamento, um brasileiro que vive em uma família de quatro pessoas precisaria receber R$ 5.351 para conseguir viver bem. Esse número considera, por exemplo, o valor das cestas básicas nas diferentes cidades do país.

Os dados são deste último mês de maio e ele representou um crescimento em relação ao que se viu em abril. Ainda de acordo com o DIEESE, no mês anterior, o brasileiro precisava ganhar algo em torno de R$ 5.330 para conseguir viver com tranquilidade no país.

A realidade, no entanto, é bem diferente. É que se sabe que a grande maioria absoluta dos brasileiros não recebe esse valor. Boa parte deles, aliás, está sem receber nada. Por isso, muita gente está lutando para conseguir comprar itens básicos de sobrevivência, como alimentação, por exemplo.

Esse não é de fato um problema novo no país. No entanto, também se sabe que a pandemia do novo coronavírus deixou tudo ainda mais difícil para essas pessoas. E isso acabou revelando ainda mais os problemas do país para boa parte da população brasileira.

Fonte: Notícias Concursos/COMAX

Abertura de Mercado: reforma tributária pode levar à fuga de capital

Dólares voadores

A segunda parte do texto da reforma tributária, apresentada na última sexta-feira, 25,  teve impactos negativos no mercado brasileiro, com o Ibovespa fechando em queda e o dólar, em alta.

No centro dos debates está a tributação sobre os dividendos. Embora a medida tenha sido apresentada como uma contrapartida para a elevação do piso do imposto de renda, a proposta causou mal-estar nos investidores.

“Vai ter aumento da carga tributária”, afirma Alan Ghani, economista do BTG Pactual Digital. Segundo o especialista, o avanço da proposta no Congresso poderia resultar em uma “fuga de investimentos”.

“Isso pode ocorrer, caso os dividendos sejam tributados e isso tem impacto no dólar, que tende a subir devido à forma como foi configurada essa reforma”, diz.

Fonte: Invest.Exame

Reforma Tributária: mudanças no IR podem aumentar tributos para empresas

Reforma Tributária: mudanças no IR podem aumentar tributos para empresas

Na sexta-feira (25), o governo federal entregou uma proposta ao Congresso com mudanças sobre o Imposto de Renda. A proposta faz parte da reforma tributária e, de acordo com contabilistas e advogados, as mudanças podem elevar tributos pagos pelas empresas.

Para empresas que atuam na categoria de lucro presumido, a alíquota subiria de 34% para 49%, segundo a proposta. O texto fala em diminuir a alíquota do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas) de 25% para 20%, mantendo a taxa de 9% de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). 

Além disso, o governo também propôs tributar em 20% os lucros e dividendos – com uma isenção de até R$ 20 mil mensais para as micro e pequenas empresas.

Com a nova cobrança sobre dividendos, considerando empresas do lucro presumido, por exemplo, a alíquota que antes era de 34% passaria a ser 49%, tendo em vista a soma total de IRPJ, CSLL e o novo tributo sobre dividendos.

Para o advogado Eduardo Pugliese, sócio da Schneider, Pugliese, Sztokfisz, Figueiredo e Carvalho Advogados, é preciso cautela ao fazer a conta neste caso, uma vez que são rendimentos diferentes — a tributação do lucro acontece sobre a pessoa jurídica e a dos dividendos acontece sobre o acionista ou quotista da empresa.

“De qualquer forma, é importante dizer que essa reforma quer, efetivamente, majorar a arrecadação federal, mas também faz critérios de justiça interessantes, evitando abusos em planejamentos tributários, por exemplo. Mas é preciso tomar um pouco de cuidado. O IR precisa ser um tributo graduado de acordo com a capacidade tributária de cada um”, disse o executivo.

Em nota, a Receita Federal afirmou que o projeto propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela.

"Deve-se destacar que a tributação dos lucros e a tributação dos dividendos são completamente distintas. De um lado a empresa e de outro a pessoa física do sócio. O Projeto de Lei propõe a volta da tributação sobre dividendos distribuídos aos sócios pela empresa e a redução da tributação dos lucros apurados por ela", afirmou a Receita.

"A volta da tributação sobre dividendos é uma questão que vem sendo considerada há algum tempo, que se fundamenta em diversos argumentos econômicos e jurídicos que são suporte à proposição", completou, em nota.

Cobrança de dividendos

Segundo a Receita, quase todos os países adotam a tributação na distribuição dos dividendos, especialmente no caso de pessoa física. Dentre os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), só dois países adotam sistema semelhante ao do Brasil, ou seja, não tributam a distribuição de lucros ou dividendos.

"A atual isenção concedida ao recebimento de dividendos tem gerado distorções jurídicas e econômicas além de uma percepção de tratamento tributário desigual face aos rendimentos do trabalho", afirmou o Fisco.

Entre as outras medidas propostas que impactam diretamente pessoas jurídicas, a reforma entregue por Guedes também pretende pôr fim à dedução atualmente prevista para a distribuição de JCP (Juros sobre Capital Próprio), usado por empresas listadas na Bolsa de Valores. A distribuição de JCP é uma forma de a empresa remunerar seus acionistas.

Atualmente, a companhia que distribui JCP pode abater essa despesa do IR, diminuindo o montante a ser pago como imposto. Com a nova proposta essa dedução deixa de existir.

Segundo a Receita, a expectativa é que as medidas entrem em vigor em 1º de janeiro de 2022. "Entretanto, sua aprovação depende do ritmo de votação do Congresso Nacional", disse.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo / Portál Contábeis

Comissão aprova projeto que permite deduzir do IRPF gastos com cuidadores

 

Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (24), com emenda, o Projeto de Lei 535/21, que permite aos contribuintes deduzir do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), na forma de despesas com saúde, pagamentos efetuados a cuidadores de pessoas com deficiência e de idosos.

Atualmente, esse tipo de gasto não é dedutível na declaração anual de Imposto de Renda – ao contrário das despesas com médicos e dentistas.

Relatora na comissão, a deputada Leandre (PV-PR) recomendou a aprovação da proposta, mas propôs emenda supressiva para evitar efeitos retroativos. “Temos divergência quando à retroatividade da lei, haja vista que esta questão pode causar instabilidade na aplicação da norma”, disse.

A proposta se baseia na Lei 9.250/95 e exige que os cuidadores sejam devidamente habilitados para o exercício da atividade.

Segundo os autores, deputados Otavio Leite (PSDB-RJ)Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e Tereza Nelma (PSDB-AL), “a medida deverá promover uma maior oferta formalizada de serviços especializados de cuidadores”.

Tramitação
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias / FENACON

ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre filiais é inconstitucional

ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre filiais é inconstitucionalTiger Lily

 

 

   

A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021, declarou inconstitucionalidade dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir).

Por muito tempo, a tributação do ICMS nas operações de transferências entre filiais foi questionada, principalmente no quesito de operações interestaduais, já que a operação não é uma transferência de propriedade e sim uma alteração de localização das mercadorias. 

Porém, o ICMS não vincula sua tributação sobre a mudança de propriedade, em regra geral, o artigo 12, inciso I, da Lei Complementar n° 87/96 estabelece que ocorre o fato gerador do ICMS em toda saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, inclusive na saída em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular. A Lei Kandir dispõe ainda em seu artigo 11, § 3 que os estabelecimentos devem ser tratados de forma autônoma, para fins de tributação do ICMS, assim sendo, a matriz e suas filiais mantém suas independências na apuração e recolhimento do ICMS.

Os Estados em regra geral, já entendem que quando o produto a ser transferido é de consumo ou ativo imobilizado, já não devem sofrer tributação, no entanto, os produtos destinados a comercialização ou industrialização, sofrem sua tributação nas transferências entre filiais.Inconstitucionalidade do ICMS sobre mercadorias

É nesse ponto que inicia a discussão:

Após a edição da Súmula 166 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ):

“Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”

E a fixação do STF:

“Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.”

Entendimento em total discordância com a Lei Kandir, no entanto, por não sofrer alteração na lei Kandir, os Estados continuaram cobrando o ICMS normalmente, fazendo com que os contribuintes ingressassem com ações na justiça para o não pagamento do ICMS sobre as transferências, que de fato, o entendimento seguido pelo judiciário era favorável aos contribuintes.

Foi quando o Rio Grande do Norte resolveu ajuizar ação com a intenção definitiva da legalidade da cobrança, no entanto, em agosto de 2020, no julgamento do Recurso Extraordinário ARE1255885, o STF reconheceu a repercussão geral, em continuidade no julgamento da ADC 49, o STF julgou improcedente o pedido formulado, declarando inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei Kandir. A declaração de inconstitucionalidade englobou o disposto no inciso II do § 3° do artigo 11, o inciso I do artigo 12 no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e o § 4° do artigo 13, todos da Lei Complementar n° 87/96.

Como ficou na prática?

Todos os Fiscos Estaduais devem respeitar a decisão e não realizar mais a cobrança do ICMS nas operações de saídas em transferências interestaduais de mercadorias, independente, se for de comercialização ou industrialização.

Como não houve a modulação dos efeitos da declaração, ou seja, não foi determinado o momento exato que a decisão passa ter efeito, entende-se que a inconstitucionalidade passa ter validade a partir da edição da norma, ou seja, desde sua criação, aplicando o direito a todos os contribuintes.

Diferencial de alíquota, substituição tributária e antecipação tributária

Sabemos que as operações interestaduais, podem ter características diferentes para tributação do ICMS, sendo por diferencial de alíquota, antecipação ou substituição tributária, dependendo das regras estabelecidas entre os Estados, no entanto, a decisão contempla também o não pagamento de todos os valores que envolvam a tributação do ICMS nas operações de transferências, assim, as operações entre filiais que tem a característica de transferência de mercadorias, deixam também de ser recolhidos os valores a título de diferencial de alíquota, substituição e antecipação tributária.

Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional já não sofrem a incidência do ICMS nas operações de transferência, já que sua tributação é realizada sobre o faturamento da empresa, porém, cabe salientar que os contribuintes enquadrados nesse regime tributário, não são excluídos dos pagamentos do ICMS sobre o diferencial de alíquota, antecipação e substituição tributária, devendo atentar-se nessa oportunidade para também não recolherem mais os devidos valores, uma vez, que não cabe mais a tributação do ICMS nas operações de transferências.

Como realizar o planejamento tributário a partir dessa operação?

Sabemos que a carga tributária no Brasil é muito grande, assim, essas medidas oneram diretamente os caixas das empresas, decisões como essa, podem dar vida as empresas no aspecto de um planejamento estratégico tributário, podendo a partir de agora definir o melhor local de distribuição das suas mercadorias, ou simplesmente ter apenas um local de distribuição que alimenta suas unidades.

As análises estratégicas tributárias são totalmente necessárias para deixarem as empresas mais competitivas. 

Dessa forma, caso entenda que a empresa possui um ônus de recolhimento sobre essa operação, poderá ainda requerer os valores pagos indevidamente por medidas judiciais.

Fonte: Portal Contábeis

Simples Nacional: tributos prorrogados serão cobrados a partir de julho

Simples Nacional: Comitê prorroga prazo de pagamento de tributos – STTYLLO  – Contabilidade

Devido à crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Resolução 158/2021, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), permitiu que os tributos unificados com vencimentos em abril, maio e junho fossem prorrogados.


Contudo, é preciso se atentar aos prazos, já que os tributos prorrogados começam a vencer em julho. Confira na tabela.Com a medida, os contribuintes puderam postergar as competências mensais em até duas parcelas. O pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros.

Prorrogação de tributos Simples Nacional

Período de apuração Vencimento original 1ª parcela do vencimento prorrogado 2ª parcela do vencimento prorrogado
Março de 2021 20 de abril de 2021 20 de julho de 2021 20 de agosto de 2021
Abril de 2021 20 de maio de 2021 20 de setembro de 2021 20 de outubro de 2021
Maio de 2021 21 de junho de 2021 22 de novembro de 2021 20 de dezembro de 2021

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informou que os programas de emissão do DAS foram adaptados para permitir a geração de um DAS e DAS MEI para cada quota com vencimentos distintos.

Vale lembrar que, além dos tributos federais, os contribuintes também devem se atentar aos tributos estaduais, como o ICMS, e os municipais, ISS, que terão datas de vencimento distintas.

Tributos Simples Nacional

Os seguintes tributos estão incluídos no pagamento unificado que compõe o Simples Nacional:

– IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

– CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);

– Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

– Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);

– CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).

Ao todo, 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional puderam prorrogar seus tributos. Com isso, o recolhimento de R$ 27,8 bilhões de reais deve ser postergado.

Fonte: CONTADORES.CNT

Ministério da Economia entrega ao Congresso a segunda fase da Reforma Tributária

Projeto entregue na sexta-feira (25/6) pelo ministro Paulo Guedes ao presidente da Câmara, Arthur Lira, trata da reforma do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros

 

Reforma Tributária: Entenda a proposta do Governo

Entregue sexta-feira (25/6) pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP/AL), a segunda fase da Reforma Tributária propõe a correção de distorções históricas que contribuíram para transformar o sistema tributário brasileiro num dos mais injustos, complexos e ineficientes do mundo.  Entre as principais mudanças propostas estão a correção da tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que implicará a redução de impostos para 30 milhões de brasileiros e isenção para mais 5,6 milhões, totalizando 16,3 milhões de isentos (50% dos atuais declarantes não pagarão imposto de renda); a queda geral do Imposto de Renda para empresas do lucro real, pela primeira vez na História, com o decorrente estímulo ao investimento e à geração de emprego; a chegada a uma realidade mais justa em relação à tributação de lucros e dividendos, com proteção aos pequenos empresários; menos custos operacionais, burocracia e fim de privilégios.

Reforma do IRPF

A reforma do Imposto de Renda de Pessoa Física ocorre em quatro frentes: atualização da tabela, limite de renda para uso do desconto simplificado, atualização de imóveis e tributação de lucros e dividendos. Pela proposta, quem recebe até R$ 2.500 estará isento. Hoje, a faixa de isenção vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015. Na segunda faixa atual, encontram-se aqueles que recebem entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 e pagam 7,5% de IR. O aumento na primeira faixa de isenção será de 31%, ou seja, mais de 5,6 milhões não mais pagarão imposto de renda. Todos os contribuintes, porém, serão beneficiados com reduções, em todas as faixas.

O desconto simplificado de 20% ficará restrito a quem recebe até R$ 40 mil por ano. Os lucros e dividendos, hoje isentos, serão tributados em 20% na fonte. Medida que também atinge remessas para o exterior. Em caso de remessas para os chamados paraísos fiscais, a alíquota sobe para 30%. Para microempresas e empresas de pequeno porte haverá isenção para a distribuição até R$ 240 mil por ano. Pela proposta também será permitido atualizar os valores de imóveis na declaração de renda, com incidência de apenas 5% de imposto sobre o ganho de capital. Hoje, na declaração, os imóveis são mantidos pelo valor original e, ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.

Reforma do IRPJ

A redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), para empresas de todos os setores, ocorrerá em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas permanece. Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Fazem parte dessa frente de reforma do IR as reorganizações de empresas, com novas regras para impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas; regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) – hoje há duas opções, trimestral e anual; e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, reduzindo custos e aumentando a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas.

Reforma do IR para investimentos

As mudanças propostas no imposto de renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação.  A caderneta de poupança não passará por mudanças; segue isenta.

Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação, o mesmo ocorrendo com os fundos abertos. Pela proposta, os fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). Fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais. Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.

Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal. A alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade. A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

Primeira fase da Reforma

A primeira fase da Reforma Tributária, que unifica PIS/Pasep e Cofins e cria a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), foi entregue ao Congresso em 22 de julho. O Projeto de Lei 3.887/2020 está em tramitação. 

Confira a apresentação da Reforma Tributária 2ª fase

Fonte: CFC

PIS/Pasep 2021: pagamento que começaria em julho foi adiado

Pagamentos do PIS/Pasep foi adiado para 2022 | Rede Jornal Contábil -  Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal

Trabalhadores que contavam com a nova rodada do PIS/Pasep em 2021 terão que esperar um pouco mais.

Normalmente, o abono salarial começava a ser pago no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep.

Contudo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu adiar o abono salarial para janeiro de 2022 devido a prioridade econômica do combate a pandemia de coronavírus.

Dessa forma, colaboradores que trabalharam em 2020 e esperavam começar a receber o benefício no próximo mês, precisam se reprogramar financeiramente, já que o Pis/Pasep começará a ser pago em 2022.

Além disso, o Codefat decidiu que, a partir do ano que vem, o abono será pago sempre no primeiro semestre de cada ano. A decisão leva em conta que as despesas com os benefícios do mesmo ano não devem ser divididas em dois orçamentos do Governo Federal.

Possivelmente, os calendários com base nos anos de 2020 e 2021 devem ser programados para serem pagos simultaneamente a partir de janeiro de 2022.

Quem tem direito ao PIS/PASEP

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que se enquadram nos seguintes critérios:

  • Está cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; 
  • Recebeu de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
  • Exerceu atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
  • Teve seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base em questão.
  • Fonte: Portal Contábeis

ECF: confira a nova atualização da escrituração contábil fiscal

ECF: confira a nova atualização da escrituração contábil fiscalCottonbro/Contábeis

O site do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) publicou uma nova versão da Escrituração Contábil Fiscal.

A versão 7.0.6 soluciona problemas na recuperação de dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) quando há 12 arquivos mensais. 

Além disso, corrige regras de obrigatoriedades dos registros X305 e X325 e do campo 21 - AJ_PAR - do registro X320.

As instruções referentes ao leiaute 7 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponíveis no site do sped.

Download ECF 7.0.6

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.

A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.

2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

A) Para Windows:

SpedEcf_w32-7.0.6.exe

B) Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-7.0.6.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-7.0.6.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-7.0.6.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-7.0.6.jar"ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.

Fonte: Portal Contábeis

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