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Contabilidade - José Corsino

Fazenda Nacional abre parcelamento de dívida ativa do FGTS

 Caixa Econômica Federal inicia hoje (13) a liberação do saque de até R$ 500 em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

As pessoas físicas e empresas que têm menos de R$ 1 milhão em débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos na Dívida Ativa da União têm até 30 de novembro para pedir novo parcelamento proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão publicou ontem, dia 25/08/2021, edital com o prazo de adesão e as condições de renegociação.

A adesão começou dia 25/08/2021 e pode ser feita na página da Caixa Econômica Federal dedicada ao FGTS, opção “Transação”, para pessoas físicas, empresas em atividade, micro e pequenas empresas, Santas Casas e demais organizações da sociedade civil. As empresas inativas, com massa falida, em recuperação extrajudicial, liquidação judicial ou intervenção deverão pedir o parcelamento no site Regularize PGFN.

Os devedores deverão desistir de quaisquer ações judiciais e de parcelamentos anteriores para aderirem à renegociação. As parcelas mínimas serão de R$ 445,57 para pessoas físicas e empresas em geral e de R$ 222,78 para microempresas e empresas de pequeno porte. A aprovação do parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela, ou da parcela única, em até 30 dias após a celebração do acordo.

Os descontos variam conforme o tipo de empresa e o número de parcelas pedidas. Pessoas jurídicas optantes por qualquer das modalidades de transação na dívida ativa da União terão abatimento de 50% do valor total do débito. O desconto cai até chegar a 5% para quem escolher pagar entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o saldo restante em até 83 meses, sendo 79 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e quatro meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao FGTS.

Para as pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, cooperativas, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, o desconto começará em 70% para quem quitar parcela única. Quem der entrada equivalente à totalidade dos débitos de FGTS rescisório e dividir o restante em até 144 meses, sendo 139 meses para liquidar o montante devido aos trabalhadores e cinco meses para liquidar os valores devidos exclusivamente ao Fundo, aplicando-se redução de até 5% (cinco por cento).

Fonte: Agência Brasil

Contador Roosevelt Figueiredo é candidato a vaga de Conselheiro do TCE-PI

Filho do ex-Deputado Chico Figueiredo (PMDB), Roosevelt Figueiredo traz em seu DNA a força para lutar pelo que é correto e digno. Afirma que a classe política é admirável e fundamental por ser um dos pilares da administração pública.

Há mais de 17 anos no Tribunal de Justiça do Piauí já ocupou cargos de assessoria e direção, como o de Coordenador Geral do FERMOJUPI de 2008-2014 e de Secretário de Orçamento e Finanças de 2014-Atual.

É formado em Ciências Contábeis, pós-graduado em auditoria e perícia contábil. Atua em contabilidade pública, gestão pública e auditoria há mais de 16 anos. Possui artigos publicados em revistas, entre elas a do TCE-CE, livros digitais e diversas palestras em atuação acadêmica e profissional.

Seu estilo moderado e discreto somado a seu perfil é estável, técnico lhe permitiu assessorar 10 Presidentes do TJPI com lealdade e zelo.  

Defensor do processo democrático coloca à disposição da ALEPI e da população seu nome para candidato a Conselheiro do TCE-PI, desde que tenham aceitação de um nome não político. Em suas palavras “Coloco meu nome à disposição para servir ao meu Piauí".

Para comprovar sua vontade em participar de um processo democrático e justo fez um requerimento à OAB/PI pedindo que haja maior publicidade do edital, prazo maior para análise dos requisitos dos candidatos, a possibilidade de impugnação dos candidatos, solicitou que seja manejada ação cabível com a finalidade de impugnar candidatos que possuam processos judiciais ou que tenham conduta que desabilitem sua idoneidade moral e reputação ilibada.  

Ainda buscando a transparência do processo eleitoral requereu que a Comissão Especial de eleição tenha em sua formação um representante da OAB/PI e um representante do Ministério Público, indicados por seus respectivos órgãos.

 

Saiba como Calcular o valor de distribuição do lucro do FGTS que vai cair na sua conta

Veja como calcular quanto você irá receber da distribuição de lucros do FGTS  - Olhar Digital

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou por unanimidade, a proposta do governo para distribuição de R$ 8,129 bilhões entre os trabalhadores cotistas, relacionados à parte do lucro do fundo no ano passado.

  • Como saber quanto irei receber?

Para saber quanto irá receber do lucro, o trabalhador deve multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.

O rendimento adicional garante um incremento de R$18,63 a cada R$1 mil de saldo na conta do FGTS no final de 2020. Portanto, quem possuía saldo de R$2 mil receberá R$37,27 e quem tinha R$5 mil terá R$93,17 a mais.

  • Ao distribuir o lucro o FGTS terá rendimento maior que a inflação

Ao distribuir o lucro, o rendimento final das contas do FGTS será de 4,92%, maior que a inflação registrada em 2020 (4,52%). Ou seja, os cotistas possuirão ganho real de 0,4 ponto porcentual.

Por lei, o FGTS possui rendimento de 3% ao ano, porém o Conselho tem como referência pelo menos a reposição da inflação. Para comparação, o rendimento da poupança em 2020 registrou a marca de 2,11%.

Conforme o voto apresentado pelo governo, a proposta também tem o intuito de “incentivar a manutenção de recursos sob as contas vinculadas do FGTS ao ser mais atrativa aos trabalhadores brasileiros, especialmente àqueles que optaram por migrar para a modalidade de saque-aniversário, por meio da qual é facultada a movimentação de uma parcela do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador”.

  • Os valores distribuídos serão sacados pelos trabalhadores?

Os valores distribuídos não poderão ser sacados imediatamente pelo trabalhador, a não ser que ele esteja enquadrado em alguma das regras de resgate do fundo de garantia, como saque-aniversário, demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou doença grave.

Fonte: Jusbrasil

IRPF 2021: Receita abre consulta ao quarto lote de restituição nesta terça-feira

Receita abre nesta terça-feira consulta ao quarto lote de restituição do IRPF  2021 – Rádio Guaíba

A Receita Federal abrirá consulta ao quarto lote de restituição do imposto de renda de 2021 a partir das 10h desta terça-feira (24).

Serão contemplados 3.819.743 contribuintes. O crédito bancário será realizado no dia 31 de agosto, no valor total de RS 5,1 bilhões. Desse total, R$ 273.252.487,49 referem-se ao quantitativo de contribuintes que têm prioridade legal, sendo 8.185 contribuintes idosos acima de 80 anos, 67.893 contribuintes entre 60 e 79 anos, 6.088 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 26.647 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 3.710.930 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 16 de agosto de 2021.

Consulta IRPF

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). 

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Pagamento restituição

O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

Fonte: Portal contábeis

Empresas que não tiverem fatos a serem informados no período de apuração estão dispensadas da EFD-Reinf

EFD Reinf: o que é, quem é obrigado a entregar, prazos e multas

As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.

Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.

Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.

Outra novidade é o cronograma da apresentação de pessoas físicas para o 3º grupo, que devem prestar informação na EFD-Reinf, se houver, a partir da competência julho de 2021. Já que as escriturações eSocial e EFD-Reinf seguem o mesmo cronograma de obrigatoriedade e, considerando que o eSocial teve datas alteradas, conforme a Portaria Conjunta SEPTR/RFB/ME nº 71, alterou-se também o início de apresentação do 3º grupo de obrigados (pessoas físicas) da EFD-Reinf, para fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

Instituída em 2017, pela Instrução Normativa RFB nº 1767, de 14 de dezembro, a EFD-Reinf, em conjunto com o eSocial e a DCTFWeb, visa substituir a GFIP em relação à apuração e recolhimento da contribuição previdenciária e, assim, essas três obrigações acessórias devem ser implantadas junto aos contribuintes de forma e prazos integrados, para garantir a correta apuração dos créditos tributários decorrentes, bem como, os respectivos recolhimentos na nova sistemática adotada para a arrecadação da contribuição previdenciária.

Importante lembrar que a DCTFWeb para o 3º grupo, inicia o período de apuração a partir de outubro de 2021. Assim, no período de apuração de julho, agosto e setembro de 2021, vão coexistir GFIP e EFD-Reinf.

É mais uma medida da Receita Federal na busca pela simplificação e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

 

Fonte: Fenacon

Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

Conselho do FGTS deve decidir distribuição de lucro a trabalhadores

Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS deve decidir  a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas. Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

Fonte: Agencia Brasil / Investing.com

Programa para envio da GFIP é atualizado

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A Receita Federal publicou na sexta-feira 13/08/2021 uma atualização da versão 8.4 do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip). Este sistema é utilizado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Recomenda-se que o programa anterior seja desinstalado e o novo arquivo instalado.

A partir de agora, antes do fechamento da declaração, o programa verificará se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal e, caso haja, atualiza o sistema de forma automática.

Importante ressaltar que as empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs relativas às competências de janeiro a julho deste ano, precisarão retificar (corrigir) as declarações e enviá-las novamente, com os valores atualizados.

Acesse o novo arquivo do programa em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/sefip

Acesse o novo manual atualizado do SEFIP em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-do-sefip-gfip

Fonte:RFB

LGPD: avança na Câmara PL que dobra valor da multa para vazamento de dados

LGPD: avança na Câmara PL que dobra valor da multa para vazamento de dados  | TELETIME News

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 11, o parecer substitutivo do Projeto de Lei 3.420/2019, que altera o critério da multa aplicada às entidades de direito privado em caso de vazamento de dados pessoais por empresas.

O texto aprovado, apresentado pelo relator da matéria, deputado Luis Miranda (DEM-DF), prevê que o valor da multa seja o dobro dos previstos na LGPD no caso de reiteradas infrações cometidas. Agora, a matéria será analisada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

No substitutivo, Luis Miranda incluiu um parágrafo 8º no art. 52, que diz que, em caso de reincidência, a multa aplicada será dobrada, observado o limite total de até 2% do faturamento da empresa, limitada, no total, a R$ 50 milhões.

Sobre o projeto de lei 6.149, de 2019, apensado ao PL 3.420/2019, que também busca implementar alteração à LGPD, mas com o viés de estabelecer uma progressividade temporal no valor das multas a serem aplicadas, o parecer do deputado Luís Miranda optou pela rejeição.

Fonte: Teletime

Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedor

Aprovado no Senado projeto que aumenta limite de receita para  microempreendedor | Economia: Diario de Pernambuco

Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou na quinta feira dia 12/08/2021 o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.

Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Redução da informalidade

Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.

O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.

Emendas

O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.

Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.

— A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios — definiu.

O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.

O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.

— Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou Veneziano.

MEI

Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).

O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.

O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.

Fonte: Agência Senado

CMN regulamenta Programa de Crédito para Micro e Pequenas Empresas

CMN regulamenta programa de crédito a micro e pequenas empresas - O Livre

As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) que contraírem financiamentos do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) deverão ter pelo menos 24 meses para quitar a operação. Não haverá carência, com o tomador começando a pagar as prestações logo após a assinatura do contrato.

A medida consta da regulamentação do PEC, aprovada hoje (29) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O órgão regulamentou a Medida Provisória 1.057/2021, editada no início do mês, que lançou o programa especial para pequenos negócios e MEI.

O CMN também determinou que os créditos obtidos por meio do programa não poderão ser usados para quitar outros débitos com o banco. Segundo o Banco Central, o PEC pretende dar às empresas de menor porte melhores condições para enfrentarem a pandemia de covid-19 e prepararem-se para a retomada da economia.

Diferentemente do Pronampe, que tem um Fundo Garantidor de Operações (fundo que cobre eventuais inadimplências) abastecido com aportes do Tesouro Nacional, o PEC não terá garantias da União. Os financiamentos do novo programa serão inteiramente bancados pelas instituições financeiras, com taxas definidas em livre negociação.

Segundo a equipe econômica, o PEC deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito para MEI e empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Um programa semelhante foi editado no ano passado, para beneficiar empresas com faturamento de até R$ 300 milhões, mas a medida provisória perdeu a validade no Congresso.

Para estimular a adesão das instituições financeiras, a medida provisória do PEC autorizou que os bancos incluam o valor emprestado por meio do programa no capital para fins prudenciais, recursos destinados a cobrir eventuais calotes.

Correspondentes bancários

O CMN também autorizou que os correspondentes bancários, empresas contratadas pelos bancos para prestarem serviços aos clientes, atuem de forma digital. Segundo o Banco Central (BC), a autorização estava valendo, mas o órgão decidiu tornar o texto mais claro após dúvidas das instituições financeiras.

De acordo com o BC, a atuação digital está em linha com a terceira fase do open banking, previsto para entrar em vigor em 30 de agosto e que inclui o compartilhamento de informações sobre as transferências via Pix.

“A inclusão dos correspondentes virtuais é evolução natural decorrente da digitalização da economia e está em linha com a previsão de implementação do serviço de encaminhamento de proposta de operação de crédito, na fase 3 do open banking”, destacou o BC.

 

Fonte: Agência Brasil

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