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Contabilidade - José Corsino

Não perca o prazo: entrega da ECF deve ser realizada até o dia 30 deste mês

ECF: prazo de entrega é prorrogado para 30 de setembro - Alcalá  Contabilidade

Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020. Tradicionalmente, o documento deve ser enviado até o último dia útil de julho. Contudo, em função da pandemia do novo coronavírus o prazo foi estendido. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 8 de julho, solicitando a postergação do prazo para transmissão da obrigação acessória.

A escrituração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.

Por outro lado, estão dispensadas da entrega do documento as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014. 

Fonte: CFC

Entenda a proposta do governo de corte de benefícios fiscais

Entenda a proposta do governo de corte de benefícios fiscais | CNN Brasil

O Ministério da Economia enviou um projeto de lei ao Congresso Nacional para cortar benefícios fiscais de alguns setores. Segundo a analista de Economia da CNN Raquel Landim, se aprovado, alguns benefícios podem desaparecer já no ano que vem.

De acordo com a Receita Federal, é o caso de isenções fiscais para estaleiros, produtos químicos, gás natural e medicamentos, que somam mais de R$ 15 bilhões. Um outro grupo de benefícios só seria eliminado a partir de 2023 e esses demorariam oito anos para serem retirados.

São reduções tributárias para empresas que financiam projetos de cultura, esporte e pesquisa e desenvolvimento. Nesse caso, a soma é de mais de R$ 7 bilhões.

O plano do governo prevê a redução de pouco mais de R$ 22 bilhões em incentivos fiscais. No entanto, esse valor representa apenas 5,1% dos mais de R$ 442 bilhões dos benefícios fiscais totais previstos para o orçamento de 2021.

Fonte: CNN Brasil

22 de setembro, Dia do Contador

22 de setembro, Dia do Contador

Por Josimar Alcantara de Oliveira*

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Há exatamente 76 anos (1945), o dia 22 de setembro foi instituído como o dia do Contador, por ter sido criado, nesta data, o curso de graduação em Ciências Contábeis (Fundação Álvaro Penteado – Antiga Escola de Artes e Comércio – FECAP/SP). De lá para cá, muito coisa mudou, mas um fato é certo: celebrar o Dia do Contador é uma enorme honra neste momento tão especial para a profissão que está em plena ascensão devido, principalmente, ao advento do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, bem como do surgimento acelerado das micro e pequenas empresas em todo o território nacional.

Hoje a profissão é vista como um instrumento de controle do patrimônio das empresas e dos órgãos governamentais, portando abarcando as entidades com fins lucrativos e das entidades sem finalidade de lucros. Literalmente, a contabilidade de tornou a alma da empresa, independentemente do porte ou segmento.

Com as Normas Internacionais de Contabilidade ( International FinancialReporting Standards – IFRS  e o Sped, que veio, literalmente, para revolucionar a forma da prestação de contas, não deixando mais espaços para o famoso jeitinho brasileiro, houve uma verdadeira reviravolta na profissão, afinal ambas estimularam profissionais e aspirantes à profissão a estudarem e se atualizarem sobre o assunto, se adaptando o mais rápido possível para conscientizar os empresários a modificarem os procedimentos operacionais internos que influenciam no processo de contabilização.

No corrente ano, uma pesquisa realizada pela empresa de recrutamento Americana Robert Half, apontou que a área da contabilidade está em alta no mercado brasileiro.  Portanto, não restam dúvidas de que os profissionais da área têm que olhar para o presente e, principalmente, para o futuro, já que a globalização dos mercados, a formação dos blocos econômicos e a tecnologia trouxeram grande leque de oportunidades para todos nós.

Hoje, nenhum profissional da contabilidade pode se dar ao luxo de observar ao seu redor e acreditar que basta fazer uma contabilidade voltada somente para a perspectiva fiscal e que a contabilidade realizada é somente de impacto local.  Muito pelo contrário: é de praxe ampliar os horizontes e pensamentos uma vez que as mudanças dos conhecimentos e informações contábeis rem acontecido numa velocidade assustadora e os fiscos das três esferas de poder editam e publicam, quase diariamente, Medidas Provisórias, Leis, Decretos, Instruções Normativas, Resoluções, Portarias, Atos Declaratórios, entre outras legislações que estão sempre na rotina profissional destes trabalhadores.

Diante de tantas novidades e adaptações, nós, do Centro Universitário Santos Agostinho – UNIFSA, há exatamente 21 anos, acreditamos no potencial da contabilidade e, principalmente. Do contador brasileiro, na garra, na ética, no dinamismo e na força de vontade dos profissionais contábeis.  Não é atoa que a área contábil tem evoluído de forma considerável, mesmo em tempos de crise como estamos vivenciando neste ano, o que muito nos orgulha, já que todas as nossas ações e projetos, no controle da riqueza empresarial, são direcionados aos atuais contadores e contadoras e principalmente aos nossos alunos, futuros profissionais da contabilidade, sempre com o propósito de aprimorar e desenvolver a profissão. Portanto parabéns pelo dia 22 de setembro, parabéns contadores que participam do processo de construção de um Brasil melhor e por um mundo cada vez mais justo!

 

Josimar Alcantara de Oliveira é Contador; professor de Graduação e Pós-Graduação, Coordenador de Curso de Graduação do Centro Universitário Santo Agostinho - UNIFSA, Coordenador Local de Mestrado Profissional em Economia Pública - UFC e Coordenador Local de Mestrado Profissional em Engenharia de Produção - UNIP e Coordenador Local do Curso de Doutorado Profissional em Engenharia de Produção UNIP.  Doutor em Engenharia de Produção “Gestão Estratégica de Custos nas Empresas” – UNIP (Conceito – 5). Mestre em Finanças de Empresa “Gestão financeira nas Micro e Pequenas Empresas” – UFPB. Especialista em Contabilidade Financeira - UFPI e Docência do Ensino Superior - UNIFSA. Auditor Contábil, Perito contador, Avaliador de Empresas, Assessor contábil e financeiro e Pesquisador Científico.  Imortal da Academia Piauiense de Contabilidade – APICICON.    Avaliador ad hoc do INEP.  Ex- Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí – CRC-PI (2006/2007), Conselheiro Efetivo do CRC-PI (2006/2009). Membro do Conselho Editorial de Revistas Científicas

Receita orienta sobre emissão de DARF para distribuidoras de energia elétrica

Receita orienta sobre a emissão de DARF para recolhimento de PIS/Pasep,  Cofins e Contribuições Previdenciárias para distribuidoras de energia  elétrica – Sistema FENACON

Devido a publicação da Medida Provisória 1.066, publicada no dia 03/09/2021, o prazo de recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e contribuições previdenciárias, para as empresas distribuidoras de energia elétrica, relativos às competências dos meses de agosto, setembro e outubro de 2021 foram prorrogados para a data de vencimento da competência de novembro de 2021.

Essa MP prorrogou os vencimentos dos seguintes tributos, quando apurados por empresas distribuidoras de energia elétrica:

Código de Receita    Descrição do Código de Receita
1138-01    CP Patronal – Empregados/Avulsos
1138-04   CP Patronal – Contribuintes Individuais
1141-01   CP Patronal – Adicional GILRAT 
1646-01    CP Patronal – GILRAT Ajustado
3703-01   PIS/Pasep – Pessoa Jurídica de Direito Público
6912-01   PIS/Pasep – Não Cumulativo
8109-02   PIS/Pasep – Faturamento
2172-01   Cofins – Faturamento
5856-01   Cofins – Não Cumulativa

A MP 1.066/2021 não dispensa a retenção das contribuições devidas na qualidade de responsável tributário, nem prorroga o vencimento das contribuições retidas.

A Receita Federal está ajustando os seus sistemas para adequá-los aos novos vencimentos.

Em relação as contribuições previdenciárias na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), as empresas que desejarem recolher as contribuições previdenciárias no vencimento previsto na MP 1.066/2021, deverão editar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e excluir os códigos de receita que tiveram o vencimento prorrogado conforme tabela acima.

Em caso de dúvidas sobre a edição do DARF, veja item 16.5.2. do Manual da DCTFWeb.

Enquanto os sistemas não forem ajustados, os tributos prorrogados poderão aguardar pendência na situação fiscal, impedindo a emissão de certidão negativa. Se houver necessidade de alguma certidão, será necessário solicitá-la para análise e liberação manual.

 

Fonte: Receita Federal/ Fenacon

Com contrariedade do Senado, Reforma do IR pode não sair em 2021

Com contrariedade do Senado, Reforma do IR pode não sair em 2021

No dia 16/09/2021, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Otto Alencar, afirmou que a reforma do Imposto de Renda pode não sair em 2021.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados em 1º de setembro, encontra resistência no Senado Federal.

O senador afirma que o motivo principal da contrariedade é o timing da proposta. Segundo ele, o Brasil tem outros problemas para lidar nesse momento, como a crise hídrica e a inflação. 

“Ninguém está a favor disso aqui. Com a crise que estamos vivendo, vamos fazer operação de Imposto de Renda? Você tem crise hídrica, política e vai mexer com IR? Para mexer no IR, o presidente da República tem que conversar com os governadores, mas o governo Bolsonaro é uma ilha de isolamento”, afirmou.

Tramitação

O projeto aguarda a designação de um relator na comissão para começar a andar na Casa Alta.

Segundo Alencar, o relator será do PSD, 2ª maior bancada do Senado, porque a relatoria da privatização dos Correios ficou com Márcio Bittar. Otto não garante, entretanto, que designará um relator em algum momento. A decisão poderia sair em outubro ou só em dezembro, enterrando as chances da reforma vingar ainda em 2021. 

“Os senadores com quem conversei querem dar parecer contra. Vou conversar com o presidente [Rodrigo Pacheco] para ver o que vamos fazer. Por mim, não [sai em 2021]. Nunca dei um despacho de gaveta, mas estou com vontade de dar um despacho de gaveta”, disse Alencar a jornalistas.

Ponto de pressão forte sobre os senadores, quem também não estaria feliz com a proposta são governadores e prefeitos, que, segundo o senador, poderiam perder até R$ 20 bilhões em arrecadação. 

Outro ponto que pode travar a análise da proposta pelos senadores é que a palavra final sobre o projeto é da Câmara. Ou seja, os deputados podem ignorar as mudanças do Senado e recuperarem seu próprio texto quando o projeto voltar. 

Reforma do IR

Os deputados votaram por baixar o IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) de 15% para 8% –empresas grandes pagam 10 pontos percentuais a mais. Além disso, estabeleceram alíquota sobre lucros e dividendos em 20%. 

Essa alíquota deve baixar para 15% nas votações separadas. A reforma do Imposto de Renda é uma proposta do governo federal. O ministro da Economia, Paulo Guedes, porém, não teve protagonismo nas negociações. Quem capitaneou as conversas foi o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). 

Nesta quinta-feira (16), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que haverá uma reunião na próxima quarta-feira (22) para tratar de reformas de impostos. Nesse encontro, o senador disse que Roberto Rocha apresentará sua proposta de reforma tributária.

Otto Alencar, entretanto, disse que as chances da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) encabeçada por Rocha têm menos chances ainda de prosperar porque muda impostos estaduais como o ICMS.  

“A do Roberto Rocha não anda aqui porque ele quer botar ICMS e ISS, qual governador quer perder autonomia sobre isso. É muito difícil. O governador não vai engolir isso”, disse Alencar.

Fonte: Portal Contábeis

Veja como fazer o registro da sua marca e a relevância na vida do empresário

Veja como fazer o registro da sua marca e a relevância na vida do empresário

A trajetória de um empresário não é simples, possui obstáculos e burocracias a serem enfrentadas, e isso tudo pode ser agravado se sua ideia inovadora e funcional for copiada e reproduzida por concorrentes caso não haja o devido registro da sua marca.

É uma situação nada confortável e bem incômoda, mas que acontece com bastante frequência e de forma corriqueira dentro de um mercado financeiro competitivo.

Dessa forma, surge a necessidade de registrar e patentear uma ideia, produto ou serviço, que serão exclusivos da sua marca, assim, é possível evitar cópias e lucros em cima de uma ideia pensada e planejada pela sua empresa. 

O que é o registro de marca? 

Segundo a descrição da Receita Federal, o registro de marca destina-se à pessoa física ou jurídica que pretenda distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa, para garantir, no território nacional, a exclusividade do uso de nome ou de elementos figurativos ou tridimensionais que o identifiquem. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do pedido de registro de marca e no seu exame. O registro tem validade por 10 anos renováveis sucessivamente (Códigos 374 e 375)

Ou seja, o registro de marca assegura a exclusividade de elementos de identificação de uma empresa, produto ou serviço, impedindo o uso de nomes e demais elementos de identificação iguais aos registrados. 

Assim, ocorrendo a concessão do registro da marca, a exclusividade do seu produto torna-se imposta legalmente em todo o território nacional.  

Qual a sua importância? 

Segundo João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade “O registro de marca tem como objetivo principal tornar o seu produto e/ou serviço exclusivos, gerando maior segurança para o seu negócio. Muitos gestores e empresários não sabem que, com a exclusividade, as chances de conquista de mercado são infinitamente maiores. Além de aumentar a autoridade da sua empresa, a exclusividade torna os seus produtos/serviços referências e sinônimo de qualidade”. 

Entretanto, não é apenas a exclusividade que torna o registro de marca tão importante. Alguns benefícios decorrentes dele também são capazes de fundamentar a sua importância. 

Dentre os principais benefícios existentes, podemos citar: 

  • Aumento de credibilidade: com a marca registrada, há o aumento significativo da credibilidade do seu negócio, o que acarreta confiança; 
  • Possibilidade de expandir o seu negócio a partir de franquias: o registro de marca possibilita a abertura de franquias em todo o território nacional. Dessa forma, há a expansão do seu negócio e o crescimento progressivo do mesmo. 
  • Seguridade de investimento: a partir do registro de marca é possível ter maior segurança de que o investimento feito no produto em questão valerá a pena.  
  • Criação de um bem: com o registro de marca sua identificação passa a ser um bem da empresa e poderá ser comercializado como qualquer outra propriedade. 
  • Facilidade de indenizações: como a exclusividade é imposta por lei, ao encontrar qualquer cópia que viole as diretrizes o processo de indenização é facilitado e garantido. 
  • Vantagens estrangeiras: com o pedido de registro de marca internacional, também há seguridade internacional dos seus produtos e/ou serviços, a partir da abertura de franquias mundiais.

Como fazer o registro de marca

O órgão responsável por analisar, realizar, regulamentar e fazer o registro de marca é o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Por isso, antes de tudo é necessário entrar no site do INPI e se cadastrar. 

Após o cadastro, siga com os passos a seguir, disponíveis no próprio site da Receita Federal:

  • Login de acesso no site da INPI: o primeiro passo será logar no site da INPI com o cadastro feito previamente.
  • Se houver indisponibilidade do sistema na hora da realização, é interessante encaminhar-se à sede do INPI da sua cidade e realizar o processo presencialmente. 
  • Pagamento da guia de recolhimento: nessa etapa, faz-se necessário emitir e pagar o GRU (guia de recolhimento) para envio de formulário. 

O pagamento vai depender do tipo de emissão, assim como quais serão os custos envolvidos.Com o pagamento da GRU, será possível acessar o sistema e marcas e preencher o formulário, seja ele eletrônico ou impresso. 

Em ambos os casos serão necessários para preenchimento do formulário os seguintes dados: 

Caso sua marca possua desenhos ou imagens, será necessário, também, juntar um arquivo de imagem em boa resolução, em que seja possível ver com clareza suas formas, cores e/ou letras, para ser anexado em conjunto.

Após o preenchimento, há a necessidade de encaminhamento para análise processual. 

O encaminhamento pode ser virtual ou presencial, encaminhando o processo juntamente à sede do INPI da sua cidade; ou postal, encaminhando os documentos para o endereço: Rua Mayrink Veiga, 9, térreo, Centro, Rio de Janeiro – RJ (CEP 20090-910).

Acompanhamento Processual

Após encaminhamento e solicitação, é hora de acompanhar o processo para observar o andamento de cada etapa e se ater aos prazos. Esse acompanhamento pode ser feito pelo sistema: Busca Web. Normalmente, o processo dura de 12 a 13 meses.

Conhecimento de decisão 

Após análises realizadas, a decisão é publicada na RPI (Revista de Propriedade Industrial). Por isso, esteja sempre atento às publicações da revista na etapa pós processual. 

Pagamento de nova guia de recolhimento 

Após o deferimento do seu registro, é necessário pagar uma nova GRU (guia de recolhimento). O custo vai depender do tipo de processo, e pode ter os seguintes valores: 

Código 372: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado, no prazo ordinário (60 dias) -R$ 745,00

Código 373: Concessão do primeiro decênio de vigência de registro da marca e expedição do certificado de registro, no prazo extraordinário (90 dias) -R$ 1.115,00

Normalmente, essa etapa dura até 1 mês. 

Obtenção do certificado 

Após o pagamento, será finalmente possível receber o certificado de registro de marca da sua empresa e aproveitar a exclusividade e demais benefícios existentes. 

O certificado será disponibilizado para download no sistema de Busca Web em um período de até 60 dias. 

Fonte: Express CTB/ Portal Contábeis

Senado define ‘praça’ para cobrança do IPI

Votação de PL que conceitua termo “praça” na cobrança de IPI é adiada para  quinta

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo (PV-SP) e relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A matéria já havia sido discutida em Plenário no último dia 25 de agosto, mas teve sua votação adiada. De iniciativa do deputado William Woo (PV-SP) e relatado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

De acordo com o texto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento remetente, em caso de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, ou ainda estabelecimento que opere exclusivamente em venda a varejo. A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados nessa cidade é que deverão ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.

A Lei do IPI (Lei 7.798, de 1989) determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.

Em seu relatório, Anastasia aponta, também, que órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”. Para o senador, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à “instabilidade tributária”.

Segundo o relator, “não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”.

 

 Segurança

Para Antonio Anastasia, a aprovação do projeto vai dar mais segurança jurídica à questão. A matéria já havia sido votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no final do ano de 2019, sob relatoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), hoje presidente do Senado.

Anastasia aproveitou o texto da CAE, acatando as emendas de redação apresentadas pelos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA). Eles sugeriram emendas no mesmo sentido – trocar a palavra cidade por município -, para evitar “interpretação dúbia”. Segundo o relator, o termo “município”, de fato, é tecnicamente mais correto e mais comumente utilizado para definições jurídicas, como é o caso dos textos legislativos.

 

Fonte: Agência Senado

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

AEDCON DO BRASIL

No dia 09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL / Receita Federal

 
 
 
 

Refis Federal: demora na votação impacta empresas

Refis Federal: demora na votação impacta empresas

O projeto de lei que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), chamado de Novo Refis (parcelamento de débitos tributários) já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara de Deputados.

Contudo, é grande a morosidade e incertezas sobre o tema o que aumenta muito a agonia dos empresários.

“Segundo a proposta, os contribuintes poderão aderir ao programa até o dia 30 de setembro de 2021, porém já estamos indo para o fim de agosto e ainda não se tem definições nem para os empresários se planejarem. Esse é um assunto que deveria ser posto como urgente na pauta de votação”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Segundo ele, muito se fala sobre o fechamento de empresas durante a pandemia, “mas muito pouco vem sendo feito efetivamente para auxiliar os empresários.” 

A demora nessas ações impacta diretamente o número de empresas fechadas.

Refis

Refis é um Programa de Recuperação Fiscal. Nas alterações do projeto, que foi antecipado pelo relator e líder do governo, esse parcelamento deve englobar empresas com dívidas dos anos anteriores à crise.

Refis busca elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%”.

O texto também permite que as empresas aproveitem o crédito do prejuízo fiscal. Para Richard, são muitas as possibilidades para um Refis amplo e que realmente auxilie as empresas, mas é importante agilidade. 

“Nossos governantes precisam entender que nesse momento, perder um pouco de arrecadação será mais interessante do que ver milhares de empresas fechando sem ter a opção de recolher tributos dessas no futuro.”

Além da morosidade da parte do governo, também é preciso antecipação por parte das empresas. 

“Elas devem se programar e buscar melhores condições para adesão a esse tipo de programa. Sempre tendo em mente que a opção deve caber no planejamento financeiro”, conclui.

Fonte: Portal Contábeis

Entenda a importância da EFD REINF para os condomínios

EFD-Reinf: entenda a nova exigência para condomínios e associações

Desconhecida pelo público em geral, mas muito importante para os gestores de condomínios, a EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é uma obrigação fiscal do e-Social que diz respeito especialmente a prestação de serviços terceirizados, como limpeza, jardinagem, portaria, segurança e construção civil. Ela faz parte do bloco do Sped Fiscal, processo de escrituração digital do governo, e seu principal objetivo é permitir que o INSS tenha acesso fácil e ágil às informações de notas fiscais dos trabalhos realizados para que, dessa forma, consiga avaliar o que é pertinente à contribuição previdenciária, retenção de imposto de renda e de contribuições sociais.

Alexandre Machado, Vice Head e Product Owner na Group Software, explica que apesar de ter sido implementada em 2018, voltou a ficar sob os holofotes entre o fim de maio e início de junho deste ano, quando a Receita Federal a tornou uma exigência legal para empresas do “Grupo III”. “Então, aqueles que ainda não tinham se adaptado a ela precisaram rapidamente correr atrás do tempo perdido para evitar as penalidades direcionadas às empresas que atrasam, não a enviam ou fazem o encaminhamento incorreto e a omissão de informações na hora de realizar a declaração”, elucida Alexandre.

A EFD Reinf e os condomínios

Vale ressaltar que, caso haja atraso no prazo de entrega e dos encargos solicitados, tanto o condomínio como a administradora podem receber multas automáticas, que devem variar de acordo com a situação. O órgão regulador ainda determina que para enviar a EFD Reinf é preciso gerar documentos eletrônicos com assinatura digital, pois só assim terão valor legal e será possível garantir a idoneidade das informações.

A princípio, a nova obrigação foi pensada como um recurso complementar ao e-Social para substituir outras manifestações essenciais, tais como: DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social), CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) e Manad (Manual Normativo de Arquivos Digitais). No entanto, como essa transição ainda não aconteceu, deverão surgir novas ferramentas para possibilitar a sucessão desses dispositivos.

Sobre as principais vantagens da EFD Reinf, Alexandre esclarece que ao reunir em um único documento todas as informações sobre os serviços prestados por terceiros, ela facilita e simplifica para o administrador do condomínio o processo de declaração. E essa centralização dos dados permite não apenas otimizar procedimentos ao reduzir o volume dos registros, mas também o integrar com outros sistemas do Sped. Isso tudo melhora a gestão tributária da empresa e ainda diminui os riscos operacionais.

Esse é um processo complexo e que demanda muita atenção dos gestores. Nesse contexto, a tecnologia pode ser de grande ajuda para realizar a declaração da EFD Reinf para condomínios, pois, além de deixar a gestão mais transparente, torna os trabalhos automatizados. “Isso permite com o ganho de tempo e economia esforços para as áreas que merecem mais atenção. Similarmente, reduz as chances de falha humana, que é recorrente neste tipo de trabalho e pode gerar grandes problemas”, finaliza Alexandre.

Fonte: Alexandre Machado, Vice Head e Product Owner na Group Software, empresa especializada em sistemas de gestão para Condomínios, Shoppings Centers e Imobiliárias / Portal Contábeis

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