Cidadeverde.com
Contabilidade - José Corsino

Equipe econômica vai propor tributação de 20% em lucros e dividendos

Ministro da Economia, Paulo Guedes - Edu Andrade/Ministério da Economia

O ministro da Economia, Paulo Guedes, decidiu propor a volta da tributação do lucro e dividendos com uma alíquota de 20%. A alíquota é maior do que os 15% inicialmente previstos para compensar a perda de arrecadação que o governo terá com o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1,9 mil para R$ 2,4 mil, conforme antecipou no sábado, 19, a Coluna do Estadão. A tributação do lucro e dividendos (parte do lucro da empresa distribuída entre acionistas) terá uma faixa de isenção de R$ 20 mil por mês.

O governo também vai reduzir de 25% para 20% a alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). A ideia é fazer essa redução em dois anos, mas setores empresariais já pressionam para que a queda da alíquota ocorra de uma única vez. Fonte da equipe econômica informou que a equação também prevê a necessidade do fim do chamado Juros sobre Capital Próprio, um instrumento que as empresas têm para remunerar os seus investidores. Essas medidas são necessárias para cobrir o "rombo" na perda de arrecadação com o aumento da faixa de isenção do IRPF e da redução do IRPJ. "É um programa tributário como se fosse um delta zero. Não vai ter aumento de imposto", disse a fonte da equipe econômica.

Na visão da área econômica, a ideia é desonerar as faixas mais pobres, reduzir o imposto de empresas e aumentar um pouco mais a carga dos que realmente têm condições de pagar. As mudanças serão incluídas em projeto a ser enviado esta semana ao Congresso que faz mudanças no IR. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), cobrou de Guedes as mudanças. O projeto está sob análise do Palácio do Planalto e ainda pode sofrer mudanças. A tabela do Imposto de Renda para pessoas físicas não teve nenhum reajuste em relação ao ano anterior desde 2015. O imposto não é cobrado sobre todo o salário - o que é descontado para o INSS, por exemplo, não entra na conta. Os 'primeiros' R$ 1.903,98 são isentos. O que passar desse valor, e não superar os R$ 2.826,65 (o limite da faixa 2) é tributado em 7,5%. O que superar limite da faixa 2, mas não o da faixa 3, paga 15%, e assim sucessivamente.

Fonte: UOL

CCJ aprova prioridade na vacinação de contadores, advogados e profissionais das telecomunicações

CCJ aprova prioridade na vacinação de contadores, advogados e profissionais das telecomunicações

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nessa segunda-feira (21), o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 122/21, de autoria do deputado Franzé Silva (PT), que estabelece como prioridade de vacinação contra a Covid-19 os profissionais da área contábil.

O PLO aprovado recebeu emendas dos deputados Nerinho (PTB), relator da matéria, e Ziza Carvalho (PT), acrescentando na prioridade os profissionais das telecomunicações e os advogados. O deputado Franzé avalia que essas categorias como essenciais e que, portanto, e comemora a aprovação na CCJ.

“Temos solicitado a inclusão de muitas categorias, que são essenciais, entre os grupos prioritários para vacinação contra a Covid-19, uma vez que, apesar das medidas restritivas voltadas barrar o avanço da doença, muitas dessas categorias não puderam parar”, observa o parlamentar.

Fonte: FRANZESILVA

Subordinação por algoritmo e o direito do trabalho

 

Subordinação por algoritmo e o direito do trabalho

Por Cláudio Manoel do Monte Feitosa*

Advogado Cláudio Feitosa alerta para o impacto da decisão

É certo que a evolução da tecnologia tem provocado muito reflexo na vida contemporânea, com evidentes mudanças nas relações pessoais, produzindo também efeito no campo do contrato de trabalho, posto que muitos serviços estão sendo prestados a partir do uso de novas ferramentas tecnológicas, e, neste contexto, se enquadram os casos de labor no sistema ‘uber’, ‘uber eats’ , ‘ifood’, e etc.

O destaque deste tema é a reflexão sobre subordinação ao algoritmo e seus efeitos ao trabalhador, pois este aqui se sujeita às regras do aplicativo. Uma vez ligado à ferramenta, o obreiro passa a ter o serviço controlado pelo programa (algoritmo). O superior agora é o aplicativo.

É certo que as relações citadas, executadas por aplicativos, reflete aparente flexibilidade da atuação do trabalhador, dando a ideia de haver autonomia e independência do prestador de serviço, enquadrando-o como autônomo, sendo que isto nem sempre pode corresponder à realidade, e é o grande desafio para a tutela do Direito do Trabalho.

As normas legais, os Juristas e os Tribunais devem aquilatar, detidamente, os reflexos jurídicos desta relação eletrônica, firmada por aplicativo, para evitar a precarização das relações laborais.

Fixando-se no exemplo o ‘uber’, que é o mais popular aplicativo, tão comum na sociedade moderna, que controla tanto o cliente quanto o prestador de serviço, pois a ferramenta (algoritmo) escolhe qual cliente o prestador de serviço (motorista) vai atender e vice-versa, o destino, fixa o preço do serviço de acordo com a procura, além de definir pontuações mútuas para ambos (prestador e passageiro). Ressalta-se que o motorista, uma vez inserido nesta aplicativo, teria uma aparente liberdade de ajustar o horário de execução do serviço, porém, a forma de fixação da nota do motorista, e sua exibição aos clientes, não poderia ser interpretado com controle/subordinação do dito aplicativo sobre a atividade do trabalhador motorista? A pergunta é salutar pois se demonstrada a subordinação do trabalhador, resta configurada a relação de empregado, com o reflexo na concessão ao obreiro de direitos contidos na CLT (Consolidação das Relações de Trabalho); sendo que, em sentido contrário, se houver o entendimento de que o serviço do citado aplicativo é autônomo, o trabalhador não teria direito às parcelas previstas na CLT: como salário-mínimo, férias, FGTS, salário natalino, assinatura de carteira de trabalho, entre outros.

A Justiça Brasileira vem analisando o assunto, sendo que algumas decisões de Vara do Trabalho e até de Tribunal Regional do Trabalho têm dado ganho de causa ao trabalhador. Entretanto, o TST - Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recursos sobre o tema, não reconheceu ao prestador de serviço a condição de empregado. Destaca-se que, em fevereiro de 2021, o Ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, considerou que o motorista parceiro que utiliza a plataforma da ‘uber’ tem autonomia e flexibilidade, e que isto seria incompatível com o vínculo, pontuando o julgado o seguinte: “... a autonomia ampla do motorista para escolher dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber".

As decisões do TST ainda não pacificaram a matéria, e somente o STF – Supremo Tribunal Federal, ao analisar eventual recurso da matéria em questão, caberia tomar posição definitiva sobre o assunto e, ainda, com efeito vinculante aos demais órgãos jurisdicionais brasileiros.

Na seara internacional, destaca-se que a Suprema Corte Inglesa reconheceu o motorista de ‘uber’ como empregado, gerando grande encargo ao aplicativo. Já o Estado da Califórnia, integrante dos Estados Unidos, aprovou lei local, em 2019, reconhecendo o vínculo de empregado em prol do motorista da ‘uber’. Isto tem sido motivo de acalorada batalha judicial naquele país, em que o aplicativo tenta reverter tal norma local.

Claro que cada caso é um caso, mas interpretar toda e qualquer relação de trabalho como vínculo de emprego, de certa forma, interfere na autonomia da vontade das partes, podendo obstaculizar o surgimento de novas formas de prestações de serviços e de fontes de renda e, consequentemente, interpretado como trava ao crescimento econômico.

Diante do vácuo legislativo no Brasil e da falta de consenso judicial sobre o assunto, a sociedade precisa analisar com cautela a prestação de serviço por aplicativo, esmiuçando todos os aspectos envolvidos, de forma proporcional e razoável, para que não haja injustiça ou precarização das relações laborais, sendo que muitos aguardam ansiosos a definição da matéria, se há ou não a subordinação laboral nas relações de aplicativos, sendo este tema um dos grandes desafios da sociedade moderna.

*Cláudio Manoel do Monte Feitosa é Advogado especialista em Direito Empresarial e Trabalhista.

Empresas brasileiras gastam até 1.501 horas para pagar impostos

Empresas gastam até 1.501 horas para resolver obrigações tributárias no  Brasil, segundo Banco Mundial

O Banco Mundial (BM) revela que o tempo gasto por empresas com obrigações tributárias no Brasil varia de 1.483 a 1.501 horas por ano. O intervalo de tempo, que considera o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo. "Leis complexas, requisitos fiscais complicados, incidência de vários tributos sobre o mesmo fato gerador e altas cargas tributárias constituem os principais obstáculos", observa o BM. A conclusão é do relatório Doing Business Subnacional Brasil 2021, estudo patrocinado pela CNC e divulgado na terça-feira (15).

É a primeira vez que o Doing Business Subnacional Brasil 2021 avalia o ambiente de negócios nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, com base na metodologia do Doing Business. Como uma das apoiadoras do projeto, a CNC acredita que o estudo é fundamental para que um país avance na agenda de melhoria de negócios. 

Fonte: Banco Mundial

Lentidão no acesso ao e-CAC

Nota de Esclarecimento - Site_Prancheta 1.jpg

 

Apartir de relatos de contribuintes, a Receita Federal identificou, na terça-feira, 15 de junho de 2021, situações de lentidão intermitente no acesso ao ambiente do Centro Virtual de Atendimento – e-CAC.

Contribuintes que ainda não enviaram a EFD-Reinf e DCTFWeb, cuja entrega é realizada pela plataforma, têm prazo até as 23:59 da data de hoje para fazer a transmissão de suas obrigações. A Receita Federal está promovendo todos os esforços para solucionar a lentidão e viabilizar a entrega dentro do prazo.

Fonte: RFB

Receita alerta para irregularidade no uso de créditos de terceiros

 

A Receita Federal alerta os contribuintes, e em especial, os profissionais das áreas contábil e jurídica e toda a classe empresarial, sobre publicidade fraudulenta que visa divulgar a possibilidade de se realizar compensação tributária mediante a utilização de créditos de terceiros, hipótese vedada pela legislação.

O fisco já identificou diversas organizações criminosas, que apresentam uma farta documentação como se fossem detentores de supostos créditos obtidos em processos judiciais com trânsito em julgado, em valores que variam de alguns milhões, chegando até a casa de bilhões de reais. Utilizam-se de diferentes “créditos”, tais como: NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, precatórios etc., os quais também são comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.

 

O Poder Judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida fiscal, tampouco à compensação tributária.

A Receita Federal está realizando o levantamento de todos os casos de compensações fraudulentas para autuação e cobrança dos tributos devidos, com a aplicação da multa qualificada de 150% a 225% do total apurado, e a consequente formalização de processo de Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público Federal para a apuração dos crimes de estelionato e sonegação fiscal.

Várias dessas ações foram amplamente noticiadas pela imprensa, tais como, Operação Fake Money, Operação Pirita, Operação Manigância, Operação Saldos de Quimera, Operação Miragem, etc., resultando em vários mandados de busca e apreensão e prisões, além do lançamento e cobrança do crédito tributário. Outras operações estão em andamento, sendo programadas e/ou avaliadas.

Até o fim do ano de 2018, foram instaurados 270 procedimentos fiscais que resultaram em autuações de aproximadamente R$ 800 milhões, além de bilhões em glosas em compensações e/ou declarações, enviadas pelos contribuintes, com redução de débitos em DCTF.

A Receita Federal identificou ainda que cerca de 100 mil contribuintes do Simples Nacional vinham inserindo informações falsas nas declarações destinadas à confissão de débitos apurados neste regime de tributação.

A identificação desses contribuintes partiu da análise do modus operandi utilizado pelas empresas-alvo da operação. Em decorrência, foi efetivado o bloqueio da transmissão de novas declarações até a regularização das declarações anteriores. Esse procedimento resultou em autorregularizações cujos montantes superaram R$ 1.2 bilhão de reais.

 

Em trabalho conjunto, a Receita Federal, a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e o Ministério Público da União desenvolveram uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas com fraudes tributárias.

A cartilha trata da fraude tributária e de suas consequências, e explica aos contribuintes como identificar e agir diante das propostas de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional.

 

Fonte: FENACON

Comissão de Finanças aprova projeto que prevê atualização anual na tabela do IR

 

Deputado Eduardo Cury, relator do Projeto

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no dia 09/06/2021 proposta que corrige, desde 2015, os valores da tabela mensal do Imposto de Renda (IR), bem como as deduções previstas em lei, e determina a atualização periódica conforme a inflação (IPCA) acumulada no ano anterior.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), ao Projeto de Lei 6094/13, do ex-deputado Vicente Candido e outros três parlamentares. O relator incorporou partes de três apensados, recomendando ainda o arquivamento de outros oito.

“Devemos aproveitar a oportunidade para dar tratamento definitivo ao tema, garantindo correções automáticas da tabela do IR e das deduções, evitando a necessidade de voltar ao assunto todos os anos”, disse Eduardo Cury.

O substitutivo atualiza a tabela e as deduções em 31,92% para 2021, aplicando o IPCA acumulado desde a última correção, em 2015. A partir de 1º de janeiro de 2022, anualmente haverá atualização pelo IPCA do ano anterior.

Além da tabela mensal, será corrido o valor máximo para desconto simplificado na declaração anual. Nas deduções (mensais e anuais), os ajustes serão feitos na parcela isenta de pensão, aposentadoria, reserva remunerada e reforma de maiores de 65 anos e nos limites dos gastos com instrução e por dependente.

Ao analisar a adequação financeira e orçamentária, Eduardo Cury entendeu que, ainda que acarrete redução na receita, a proposta não trata da concessão de benefício fiscal, uma vez que o reajuste da tabela do IR limitado à inflação “constitui medida necessária para evitar o agravamento da carga tributária”.

Na versão original, o PL 6094/13 estabelecia ainda novas regras para tributação sobre lucros e dividendos. No parecer aprovado, o relator defendeu que isso seja debatido somente no contexto de uma reforma tributária mais ampla.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: FENACON

Câmara vota nesta terça-feira MP que simplifica abertura e funcionamento de empresas

 

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 1040/21, que elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios” no País. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 15 horas.

Uma das inovações da MP é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Uma lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.

 

Fonte: FENACON

A polêmica da atualização de valores na Justiça do Trabalho

A polêmica da atualização de valores na Justiça do Trabalho

 

Por Cláudio Manoel do Monte Feitosa*

Claudio Feitosa - Advogado - Claudio Feitosa Advogados | LinkedIn

Há muito já se discute sobre a questão da atualização de valores devidos em execuções na Justiça do Trabalho, especialmente no que toca ao critério de correção monetária e de juros para a satisfação do credor.

Como as referências de valores variam de acordo com o tempo, em face da natural desvalorização da moeda, é primordial que, no Ordenamento Jurídico Brasileiro, haja regras de proteção para garantir ao credor, particularmente aquele que tem direito à devida recomposição de seus créditos, até ser finalmente concretizado o objetivo maior da Justiça: o pagamento de valores reconhecidos em sentença judicial.

Também, não se nega o componente pedagógico da necessidade da atualização, para que o devedor não fique estimulado a postergar a cumprir suas responsabilidades, pois, se valor não fosse corrigido, a dívida restaria irrisória ao final da demanda, impactando negativamente em demandas que podem inclusive durarem década. Nesta toada, só para ilustrar a questão da desvalorização da moeda, como referência, o salário mínimo de 2011 era R$ 540,00 (quinhentos e quarente reais), o que representa menos da metade do valor que esta referência possui hoje: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), fixado desde janeiro/21. 

O sistema legal do País é complexo, e gera muitas dúvidas acerca de qual forma ou fórmula deverá ser adotada pelo Judiciário para a finalidade da dita atualização de valores, observando-se primordialmente o equilíbrio entre as partes, credor e devedor, para que o primeiro seja plena e adequadamente satisfeito quanto ao seu direito e o segundo pague o importe justo. Ressalta-se que na calculadora do cidadão, contida no sítio eletrônico do Banco Central, há vários índices para correção de valores, como, entre outros, o IPCA (índice de preço ao consumidor aplicado), IGPM (índice geral de preço médio), INPC (índice nacional de preços ao consumidor), sendo que cada um é utilizado por diferente setor do mercado. A construção civil utiliza a referência própria, o INCC – índice nacional da construção civil. Os pactos locatícios são corrigidos por outro índice: IGPM que é medido pela FGV – Fundação Getúlio Vargas. Ou seja, este emaranhado de índices torna muito complexo e confuso o assunto.

Mas, voltando-se à questão da atualização trabalhista, pontua-se que, em 12.02.21, houve a publicação de decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal – STF, sobre os critérios a serem adotados para correção dos créditos trabalhistas, após análise das ações: Ação Direta de Inconstitucionalidade 5867 e a 6021 e das Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, sendo que, ao final, por maioria, foi firmado entendimento de que o índice de correção de valores das dívidas trabalhistas seria o IPCA, desde a origem do crédito até ao protocolo da demanda, e que, após o ajuizamento da ação, o índice a ser adotado seria a SELIC, que representa a taxa básica de juros firmada pelo Banco Central do Brasil.  

Pontua-se que a Selic é a principal ferramenta de política monetária do Banco Central para estabilizar a moeda e manter a inflação oficial dentro da meta do governo. Ou seja, não deixa de ser uma referência técnica com pitada política. Inclusive, a SELIC é a referência de correção de valor de impostos em prol do poder público, bem como para as correções de obrigações cíveis em geral.

Assim, a posição citada do STF quebrou o paradigma até então adotado pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho que, antes, havia firmado entendimento reconhecendo o IPCA como único índice de correção desde o fato gerador da dívida, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do ajuizamento da ação. 

A polêmica orbita no fato de que fixação da SELIC pelo STF, após o ajuizamento da ação, teria promovido perdas para o credor trabalhista já que a forma de correção adotada pelo TST era mais vantajosa para aquele credor. As maiores críticas apresentadas no ambiente jurídico, em desfavor da recente decisão do Supremo, residem no fato de que a mesma teria afastado os juros mensais (1% ao mês), após o protocolo da demanda, o que implicaria, pela lógica da decisão, já que a SELIC teria como componente os juros. O Direito Brasileiro veda o que tecnicamente constitui o anatocismo, ou seja, a prática de aplicar juros sobre juros, já que isto produziria robusta desequilíbrio jurídica entre as partes de uma obrigação, credor e devedor.

Apesar da decisão do STF ter sido tomada em sede de repercussão geral, inclusive vinculando a todos os atos do Judiciário Trabalhista, observa-se que há rejeição do julgado em questão nas ações de execução, sendo que, recentemente, em 01.03.2021, o Ministro Alexandre de Morais, do STF, acolheu reclamação em face de um Magistrado Gaúcho que não admitia a forma definida de correção pelo Supremo de correção e que mandou aplicar a atualização nos moldes definidos pelo TST.

Para demonstrar a polêmica, o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, conforme registro do sítio eletrônico www. conjur.com.br, de 14.03.2021, explicitou a seguinte declaração: "A decisão cassada por meio da Reclamação 46.023 retrata um pouco de tudo o que há de pior na Justiça do Trabalho: indisciplina judiciária, insegurança jurídica, ativismo e parcialidade".  

Esclarece-se, também, que na decisão do Supremo, publicada em fevereiro último, há o registro de que a postura adotada pela Corte se refere ao momento jurídico atual do País, pela ausência de regulamentação específica de correção das dívidas trabalhistas, e que a matéria só poderia ser alterada pelo Congresso Nacional.

Portanto, esta polêmica ainda se perpetuará!

 

*Cláudio Manoel do Monte Feitosa é Advogado especialista em Direito Empresarial e Trabalhista.

Saúde nos negócios: Quando foi o último check-up de sua empresa?

Saúde nos negócios: quando foi o último check-up de sua empresa?

Abrir uma empresa é certamente um grande desafio para quem sonha ser empreendedor. No entanto, manter um negócio aberto também não é tarefa fácil.

O mundo empresarial lida frequentemente com altos e baixos, e um empreendimento que esteve muito tempo no topo pode, de repente, se deparar com uma crise complexa, com risco de precisar até requerer uma recuperação judicial ou fechar. Mudanças de contexto, de hábitos de consumo, de inovação de processos e de tecnologias, são fatores para levar as empresas a situações delicadas de continuidade. Kodak e Xerox, entre outras, são bons exemplos de empresas que não enxergaram que o seu ambiente de negócios estava em mutação. 

É preciso entender a empresa como um ser vivo e orgânico, muito semelhante ao ser humano, tanto no que se refere a gestão de seus hábitos e práticas saudáveis, como na prevenção e cuidados que devem ser tomados para quem quer ter uma vida longa.

Sabendo de tal condição, é fundamental identificar o estado de saúde de seu empreendimento. Essa análise é crucial para se construir um bom plano de ações, tanto na manutenção, quanto nas melhorias orgânicas almejadas, antes que o caos se instale dentro do ambiente de trabalho.

Para que uma empresa sobreviva, são necessárias boas práticas de gestão, como o equilíbrio adequado entre as receitas e despesas, um bom clima no seu ambiente de trabalho (que incentive o respeito, mas que também seja leve e descontraído), o estabelecimento de metas estratégicas para ser sustentável e perene, a busca do equilíbrio econõmico-financeiro, através de uma boa gestão de caixa, além de ser criativo e inovador. Esses sinais equivalem, quando comparados com a sua saúde física, a manter a sua pressão em um nível controlado, fazer exercícios constantes, ter um coração saudável, assim como uma alimentação balanceada, e manter o seu colesterol dentro dos padrões recomendados.

Fatores para realizar o check-up

A empresa continuamente emite sinais de que algumas coisas podem estar erradas. Por isso, seu check-up periódico passa a ser indispensável. O não cumprimento de metas financeiras ou físicas, um clima de trabalho pesado e de insatisfação, a perda de funcionários para o mercado, diminuição dos resultados, má condição financeira e de caixa, entre outros, são sinais claros de que o seu check-up está vencido.

Assim como na vida de um paciente médico, aos primeiros sinais de problema os gestores da empresa deveriam iniciar processos e ações de correção, como também precisariam ajustar as práticas que forem consideradas inadequadas para a continuidade e sustentabilidade do seu negócio.

Em muitos casos, esse check-up não é feito pela ausência de capacitação interna ou pela dificuldade de leitura dos gestores sobre os problemas que estão acontecendo.

A identificação a tempo e a correção dos erros são urgentes e devem ser feitas com rapidez e precisão. Ações tardias põem em risco a eficácia do tratamento e comprometem a solução. Conflitos internos entre os gestores, egos inflados, falta de uma estratégia definida, falta de experiência para lidar com situações inusitadas e mais complexas são comuns para retardara busca por ajuda especializada.

Muitas empresas que se depararam com tal cenário, quando optam pela ajuda externa de uma consultoria empresarial, percebem após iniciado o trabalho que a busca deveria ter sido feita um ou dois anos antes. "Pacientes terminais têm mais risco de não sobreviver, mesmo se atendidos por equipes competentes".

Recuperações, quando a situação já é crítica, são possíveis, mas arriscadas, penosas e geralmente requerem mudanças radicais no modelo de gestão e nas práticas operacionais.

Ações preventivas são a melhor forma de impedir que o paciente corra riscos desnecessários.

Se quiser ter vida longa e saudável, a recomendação é sempre preservar as condições de uma gestão competente, ter boas práticas de governança e, quando identificado um problema, não esperar até que o caso se torne caótico para promover a mudança.

Seu check-up deve ser feito de forma constante e preventiva. As soluções pensadas de forma planejada seguramente apresentam melhores resultados. 

Fonte: COMAX

 

Posts anteriores