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Contabilidade - José Corsino

PGBL: Como reduzir o IR ao optar por um plano de previdência privada?

Como funciona a Previdência Privada? Como escolher o melhor plano?

Para construir uma carteira com boa relação entre risco e retorno no longo prazo, além da diversificação, o planejamento tributário pode, e deve atuar como importante aliado do investidor brasileiro.

Nesse sentido, um dos grandes apelos dos planos de previdência privada do tipo PGBL, mais recomendado pelas seguradoras para quem faz a declaração completa do Imposto de Renda, é a possibilidade do diferimento de até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.

Isso significa que a pessoa pode pagar menos imposto agora, colocar esse dinheiro para render, e só acertar as contas com a Receita Federal lá na frente.

Vantagem do PGBL

Em termos práticos, se uma pessoa com renda bruta equivalente a R$ 100 mil aportar R$ 12 mil em um PGBL, a base de cálculo do IR, sobre o qual incide o imposto efetivo a pagar, reduz para R$ 88 mil.

O imposto só será pago no resgate do investimento, total ou parcial, e sobre o valor total acumulado, diferentemente dos planos do tipo VGBL, em que o IR recai apenas sobre os rendimentos.

Existem ainda dois regimes diferentes de tributação, regressivo ou progressivo, e cabe ao investidor fazer a escolha quando da contratação do plano.

O primeiro modelo tem como objetivo estimular a manutenção das aplicações no longo prazo, ao reduzir a alíquota conforme aumenta a duração do investimento. A partir do décimo ano, o IR passa a ser de 10%.

Já no regime progressivo, as alíquotas aumentam de acordo com o valor resgatado e podem chegar ao limite de 27,5%, seguindo as mesmas regras da tabela geral do IR.

Vale lembrar que um dos benefícios dos planos de previdência está na ausência do “come-cotas”, uma antecipação obrigatória do Imposto de Renda que incide sobre aplicações em fundos de investimento.

Para quem é o PGBL

O modelo PGBL é ideal para quem declara o IR pelo formulário completo, mas poderia ser adotado por uma parcela maior dos contribuintes. Para muitos investidores, vale a pena passar da declaração simplificada para a completa mesmo que seja apenas para aplicar em um PGBL.

Apesar do benefício tributário, a avaliação dos especialistas é que os investidores brasileiros ainda não aproveitam esse produto tanto quanto poderiam.

Para facilitar o trabalho, as seguradoras costumam oferecer simuladores que informam a melhor opção, a depender do perfil de cada cliente.

Quanto investir em um PGBL

Para calcular o aporte ideal a ser direcionado para um plano de previdência PGBL, sem extrapolar os 12% da renda bruta tributável, é preciso consolidar o valor de todos os rendimentos tributáveis recebidos no período.

As principais fontes de renda tributáveis são salários, férias, pensões, benefícios recebidos de previdência privada e locação. É bom destacar que o décimo terceiro salário não entra nessa conta.

Fonte: Comax Contabilidade

 

Começou o prazo para entrega da Declaração do IR. Confira as novidades

IRPF

Começa nessa segunda-feira (01/03/2021)  tendo início às 8h  e terminará às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2021. Após essa data, o contribuinte que apresentar a declaração estará sujeito à multa pelo atraso. A expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.

O Programa Gerador da DIRPF2021 estará disponível para download, assim como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Outra novidade é que, para sistemas operacionais Windows, Linux e Mac, não será mais necessário instalar a plataforma computacional Java para envio da Declaração de Imposto de Renda. Acesse  www.gov.br/receitafederal e  clique em "Meu Imposto de Renda".

Cronograma de restituição

A Receita Federal manterá o cronograma de pagamento das restituições em cinco lotes e o início da devolução já para o mês subsequente ao término do prazo de entrega:

1º lote: 31 de maio de 2021

2º lote: 30 de junho de 2021

3º lote: 30 de julho de 2021

4º lote: 31 de agosto de 2021

5º lote: 30 de setembro de 2021

As restituições serão priorizadas pela data de entrega da DIRPF. Algumas categorias de contribuintes têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; os portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Auxílio emergencial

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial por conta da pandemia da Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física, caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento maior que esse valor deve devolver o auxílio emergencial. Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em nível nacional possua algum tipo de devolução a ser feita. Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania  (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Declaração pré-preenchida

Neste ano, a Receita Federal está ampliando o rol de contribuintes que podem ter acesso à declaração pré-preenchida, com a inclusão de cidadãos que tenham acesso registrado no portal gov.br com um fator duplo de autenticação. A previsão de liberação dessa funcionalidade, que traz economia aos contribuintes que não adquiriram seu certificado digital, é 25 de março de 2021.

O contribuinte inicia com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Cabe ao cidadão apenas verificar as informações, corrigindo eventuais distorções e complementando, se necessário.

A declaração pré-preenchida está disponível exclusivamente por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC. Porém, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.

 

Obrigatoriedade

A obrigatoriedade do envio da Declaração do Imposto de Renda recai sobre o contribuinte pessoa física, residente no Brasil, que recebeu, no ano-calendário 2020, rendimentos tributáveis sujeitos à declaração no valor acima de R$ 28.559,70.  

Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; 

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 

Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00; 

O não envio da Declaração dentro do prazo resulta em multa por atraso. 

Fonte: Receita Federal do Brasil

Em paz com o leão: saiba como fugir da malha fina

Cinco mudanças na declaração do Imposto de Renda 2016

O início do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) está próximo. Os cidadãos devem aproveitar o período que antecede o envio do documento para a preparação e a organização dos documentos e também para conhecer mais a declaração. Essas atitudes podem contribuir para que o processo ocorra de forma correta e evite que o contribuinte caia na chamada malha fina.

“O imposto de renda é um tributo federal, administrado pela União, mais especificamente pelo órgão Receita Federal. A Receita tem atingido um nível tecnológico de coleta e cruzamento de informações tão grande que são inúmeras as causas que levam um contribuinte a ter sua declaração inserida em malha fiscal, o que popularmente conhecemos como ‘malha fina’", explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão de Contabilidade Eleitoral do CFC, contador Haroldo Santos Filho.

Contudo, o cidadão deve manter a calma caso caia na malha fina e analisar a situação, de preferência, com a ajuda de um contador, profissional preparado para o preenchimento do documento. Isso porque parar na malha fiscal não significa, necessariamente, que o contribuinte praticou sonegação tributária, como explica Santos Filho. “Na verdade, a ‘triagem’ inicial não é feita por humanos e, sim, por uma máquina. Em princípio, toda vez que uma declaração contiver informações que não tenham sido comprovadas por outras declarações, ou seja, quando o cruzamento de dados levantar dúvida sobre uma informação, isso, por si só, já é motivo de enquadramento daquela declaração em malha, para continuidade das investigações”, esclarece.

Ao cair na malha fina, o interessado tem duas opções. A primeira é pagar a diferença do tributo sugerido pela Receita Federal do Brasil (RFB), se considerar cabível. Nesse caso, em regra, encerra-se a malha imediatamente. Por outro lado, caso o contribuinte não entenda a cobrança como sendo justa, deve apresentar suas justificativas e se defender da pretensão da União de lhe cobrar tributo que, em sua visão, seja algo indevido. “É nesta hora, e somente nesta hora, que entra um ser humano, servidor público, para analisar a defesa e dar seguimento ao procedimento administrativo que envolve a impugnação fiscal”, destaca Santos Filho.

O contador enumera os dez erros mais comuns que podem levar o contribuinte a cair da malha fina.

I – Não declarar rendimentos de dependentes (cruzamento: fonte pagadora declarou).

II – Não declarar algum rendimento de aluguel (cruzamento: Dimob – fonte pagadora e/ou imobiliária declararam).

III – Usar recibos de despesas não dedutíveis, como se dedutíveis fossem (exemplo: curso de inglês – não é dedutível como despesa de instrução).

IV – Usar a despesa de plano de saúde como dedutíveis, quando são integralmente pagas pela empresa.

V – Livro caixa usado equivocamente, por exemplo, para administrar aluguéis (o livro caixa só deve ser usado para atividades autônomas, como, por exemplo, dentista, médico, etc.).

VI – Bens declarados pelo valor de mercado (há regras claras de que os bens devem ser declarados pelo seu valor histórico, não podendo ser corrigidos).

VII – Em ações federais, a omissão do CNPJ do banco pagante, dos rendimentos provenientes do êxito.

VIII – Quando a fonte pagadora declarada é uma filial de uma empresa e a declaração foi feita com base na matriz, outro CNPJ.

IX – Erro ao deduzir honorários advocatícios de forma integral. Os contribuintes devem abater, quando declararem o recebimento dos rendimentos de ações judiciais, somente a parte dedutível da parcela proporcional às verbas tributáveis recebidas, excluindo-se o valor proporcional às verbas isentas ou não tributáveis.

X – Declarar como imposto complementar o saldo do imposto a ser pago apurado na declaração do exercício anterior.

Prejuízos para o contribuinte que cai na malha fina

Além da preocupação, o contribuinte que apresenta problemas em seu imposto de renda pode ter perdas financeiras e impactos na sua própria fonte de renda. “Se o contribuinte presta serviços para órgãos públicos, enquanto a sua situação fiscal não for normalizada, com a ‘malha’ resolvida, seus serviços ao setor público poderão ser prejudicados com a suspensão de sua capacidade de ser fornecedor”, alerta Santos Filho.

Outra situação que pode afetar um número maior de contribuintes que estão nessa condição é o pagamento de multas e de juros. Isso porque toda vez que a Receita Federal inclui o contribuinte em malha fina, os valores dos tributos cobrados, se devidos, são sempre acrescidos de multa e de juros, podendo o valor original ser acrescido de até 150%.

O conselheiro do CFC também aponta outro tipo de perda que a malha fina pode trazer. “Se considerarmos que ‘tempo é dinheiro’, toda vez que o contribuinte precisar dedicar tempo para entender o que o levou à malha fina e para se defender de algo que poderia ter sido evitado ao acertar a forma de se declarar, ele já está perdendo!”, afirma.

Como fugir da malha fiscal

“Eu sou suspeito para falar, mas, embora essa atividade não seja privativa da profissão contábil no Brasil, posso assegurar, com base nos meus 30 anos de profissão, que não conheço nenhum outro profissional mais capacitado do que o contador para executar a declaração de imposto de renda para o contribuinte”, este é o primeiro conselho de Santos Filho.

Contudo, o profissional dá algumas dicas para aqueles que pretendem elaborar sua própria declaração de imposto de renda. A primeira orientação do conselheiro do CFC é estudar o documento e entender o funcionamento do processo. “É preciso estudar o regulamento do imposto de renda ou, no mínimo, o manual de preenchimento de sua declaração, que costuma estar disponível em meio eletrônico no site da Receita Federal ou através de link obtido de dentro do próprio programa da Receita Federal”, explica.

Para o contador, no manual, há regras simples que atendem a uma declaração de imposto de renda simples. “Há regras complexas, porém, que dizem respeito às declarações complexas. Estas exigem de quem as faz conhecimento mais sólido e certa experiência. Para um contribuinte inexperiente fazer com sucesso, mesmo lendo o manual, a mim me parece uma temeridade”, pontua Santos Filho.

Outra dica do conselheiro do CFC é separar os documentos que serão utilizados na declaração, em pasta física ou virtual específicas, com antecedência. E completa: “De posse de um cerificado digital, o contribuinte deve entrar no Portal e-CAC e visualizar sua declaração ‘pré-preenchida’. Isso poderá evitar a malha, na medida em que se pode ver o que já consta no sistema da Receita. Ou seja, se já está e não declara, é malha na certa!”

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 
 
 
 

Conheça as novidades para o Imposto de Renda 2021

Imposto de Renda Pessoa Física 2021: conheça os detalhes no curso do  SESCAP-PR - Notícias - SESCAP-PR

A Receita Federal do Brasil (RFB) apresentou, na tarde desta quarta-feira (24), por meio de uma coletiva virtual, as regras, prazos e funcionalidades do Programa da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2021. De acordo com o órgão, são esperadas, para este ano, mais de 32 milhões de declarações, previsão semelhante àquela apresentada no ano passado. Isso porque, segundo a RFB, os números de empregos mantiveram certa estabilidade, apesar da pandemia do novo coronavírus.

O programa para a geração e a transmissão do imposto de renda estará disponível amanhã (25), assim como o novo site do imposto de renda, que ficará hospedado dentro da própria página da Receita Federal. Também está prevista, para esta quinta-feira, a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da Instrução Normativa RFB nº 2010, de 24 de fevereiro de 2021, que estabelece as regras para o preenchimento e envio da declaração. A entrega do documento começa no dia 1º de março e vai até o dia 30 de abril de 2021.

Durante o evento virtual, foi apresentado o cronograma de pagamento das restituições, que ocorrerão em 31 de maio (primeiro lote); 30 de junho (segundo lote); 30 de julho (terceiro lote); 31 de agosto (quarto lote); e 30 de setembro (quinto lote). Vale lembrar que esses pagamentos serão feitos aos cidadãos que não apresentarem pendências em suas declarações. Segundo estimativas da RFB, 60% dos contribuintes devem ter imposto a restituir, 21% não terão imposto a pagar ou restituir e 19% precisarão pagar imposto.

Novidades

Dentro do grupo obrigado a entregar a DIRPF, há uma novidade: os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em função da pandemia da Covid-19, em qualquer valor, e mais outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que esteja enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial. As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania.

Outra novidade apresentada pelo órgão, envolvendo o imposto de renda, é a democratização da funcionalidade chamada “Declaração pré-preenchida”, por meio da conta gov.br com níveis verificado e comprovado. A partir dessa ferramenta, o contribuinte inicia o processo de transmissão do imposto de renda com a declaração preenchida com diversas informações já prestadas à Receita Federal por outras fontes. Em seguida, o cidadão deve conferir os dados, corrigir possíveis erros e fazer complementações, caso seja necessário. A facilidade está disponível desde 2014, contudo, até o ano passado, era restrita aos usuários com certificado digital.

O conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão do Imposto de Renda do CFC, contador Adriano Marrocos, destaca os benefícios da declaração pré-preenchida. “Inicialmente o contribuinte terá acesso às informações já constantes do banco de dados da Receita Federal e, para quem não tem muitas despesas a declarar, bastará apenas completar as informações”, pontua.

Durante a coletiva, a Receita Federal também fez um alerta. O órgão informou que pode utilizar o endereço de e-mail e o número de celular, preenchidos na ficha de identificação da DIRPF, para informar aos cidadãos a existência de mensagens importantes em sua Caixa Postal no e-CAC. Nesses casos, o contribuinte pode consultar as mensagens por meio do endereço . A RFB reforçou que “não envia e-mails solicitando o fornecimento de suas informações fiscais, bancárias e cadastrais, fora desse ambiente certificado”.

Outra facilidade implementada pela Receita Federal para a declaração de 2021 é a restituição por meio de contas pagamento. O interessado deve selecionar a opção “conta pagamento” e informar os dados de banco, agência (se existir) e número da conta.

Para o contribuinte investidor que precisa declarar os criptoativos, também há novidades. Na ficha de Bens e Direitos, a Receita Federal criou três tipos para informação de criptoativos:

81 – Criptoativo Bitcoin – BTC.

82 – Outros criptoativos, do tipo moeda digital – conhecidos como altcoins, entre elas: Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).

89 – Demais criptoativos – criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.

Veja a apresentação da Receita Federal sobre o tema clicando aqui.

Para conhecer todas as novidades do Imposto de Renda 2021, clique aqui e veja a coletiva da Receita Federal.

Fonte: Concelho Federal de Contabilidade

 

IR 2021: Passo a passo para fazer sua declaração

Declaração imposto de renda 2021: regras e como declarar sozinho

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021 está se aproximando: começa dia 1º de março e se estende até 30 de abril.

Assim, começam a surgir as dúvidas sobre como declarar.

Mas saiba que essa questão é bastante comum, então, hoje vamos te explicar como funcionam as regras da declaração e como registrar suas movimentações financeiras e investimentos.

Mas antes, vale ressaltar que o Imposto de Renda é um tributo cobrado com base na renda que a pessoa obteve ao longo do ano, desta forma, é necessário saber quando você estará obrigado a declarar.

Por isso, a Receita Federal estabeleceu regras para orientar os contribuintes esse ano, então, veja se você cumpre algum dos requisitos que obriga a entrega da declaração: 

Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005

Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50

Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

Além disso, existem situações que garantem a isenção ao contribuinte. Confira quais são elas: 

Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Alíquotas do IR 

Se você verificou que deve fazer a declaração deste ano, agora é necessário analisar as alíquotas do imposto de renda para saber em qual faixa se enquadra, isso se refere ao percentual que será aplicado para calcular o valor a ser pago à Receita Federal.

Confira a tabela utilizada: 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

Como declarar? 

Reúna todos os documentos e informe de rendimentos que você obteve em 2020.

Depois, escolha a declaração que pode ser simplificada ou completa, o que vai depender da quantidade de informação e deduções que você possui e deve declarar.

No caso do modelo simplificado, por exemplo, o desconto aplicado é de 20% e limitado ao teto de R$ 16.754,34.

Acima desse valor, a orientação é utilizar o modelo completo. 

Feito essa  escolha, revise todas as informações, os documentos necessários e acesse o site da Receita federal onde está disponível o programa para que o contribuinte faça o download e comece a registrar as suas informações.

A versão 2021 ainda não está disponível e será informada a sua liberação em breve.

Veja o passo a passo: 

Informe seus dados pessoais;

Informe os dados dos seus dependentes, na opção “Dependentes”;

Informe os rendimentos

Informe os pagamentos que foram feitos, na opção “Imposto de Renda retido na fonte”, depois nos “pagamentos com Carnê-Leão”, “pagamentos efetuados” e “doações efetuadas”;

Informe os bens, direitos, dívidas e ônus;

Verifique se há pendências ou informações erradas;

Clique em “entregar a declaração”;

Faça a emissão do documento DARF e pague o valor devido.

Fonte: Jornal Contábil

 
 

Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos

Carteira de Trabalho Digital ultrapassa 303 milhões de acessos – Sistema  FENACON

A versão digital substitui o documento em papel e pode ser emitido só com CPF pelo app

Mais de 303 milhões de pessoas já acessaram a Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS) desde seu lançamento em janeiro de 2019. Fruto de uma iniciativa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia com a parceria tecnológica da Dataprev, a CTPS evita que o cidadão tenha que ir presencialmente retirar o documento.

Por causa da pandemia, a versão digital teve um aumento expressivos de novos usuários, acessos e downloads desde o ano passado. Apenas em 2020 foram mais de 270 milhões de acessos.

O documento pode ser acessado ou baixado pelo aplicativo. Está disponível nas versões Android e IOS e é gratuito. Já foram mais de 24,2 milhões de downloads.

Em 2020, a Carteira de Trabalho Digital garantiu o primeiro lugar no 24º Concurso de Inovação Concurso de Inovação da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). A categoria vencedora foi Inovação em Serviços ou Políticas Públicas no Poder Executivo Federal. O documento digital também recebeu o Top 3 de serviços de governo do prêmio IBest. Confira: Carteira de Trabalho Digital ganha concurso de Inovação no Setor Público | Dataprev

A emissão da CTPS Digital é realizada a partir do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Dessa forma, qualquer pessoa que possua um CPF tem acesso. Ela passou a ser o único documento necessário para contratação de trabalhadores em empresas aderentes ao e-Social.

A ferramenta usa as informações das bases de dados federais. Por isso, é fundamental que o empregador esteja em dia com o registro de informações trabalhistas no e-Social para que o trabalhador possa usufruir bem da ferramenta. Se os dados não estiverem atualizados, é preciso solicitar que a empresa empregadora envie as informações mais recentes para as bases federais.

Fonte: Fenacon

 

Tudo o que você precisa saber sobre a Dirf 2021

Utilizada como instrumento de combate à sonegação fiscal, a DIRF serve como um informe à Receita sobre rendimentos, impostos e contribuições retidas na fonte; prazo para envio vai até 26 de fevereiro

 

 

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Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a Dirf, é um informe à Receita Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador e todos os tributos e contribuições retidos pela fonte pagadora, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.

A Dirf 2021, referente ao ano-calendário de 2020, é obrigatória a pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tenha sido em um único mês do ano. 

Confira tudo o que você precisa saber sobre a Dirf.

O que significa Dirf

Dirf é a sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quem cuida do imposto é a Receita Federal e o dinheiro arrecadado fica sob o controle do governo federal.

Quais informações devem constar na Dirf?

Antes do preenchimento, o empregador deverá ter as seguintes informações básicas em mãos: o nome e CPF de todos os funcionários e beneficiados, os valores recebidos por cada um deles, o mês de pagamento e o código da operação de cada uma das quitações. 

A empresa deverá informar à Receita casos de: retenção de imposto ou contribuições, mesmo em apenas um único mês; trabalhadores assalariados, pensionistas, aposentados ou pessoas que receberam dividendos e lucros, em valor superior a R$ 28.559,70 e ainda, funcionários sem vínculo empregatício, que receberam acima de R$ 6 mil

Deverão ser apresentadas informações sobre pagamentos relativos à previdência complementar, seguro de vida, plano de saúde empresarial, pensões e aposentadorias.

Prazo de entrega da Dirf

O prazo de entrega da Dirf 2021 é até o dia 26 de fevereiro, até as 23h59min. Essa data pode ser postergada apenas em algumas situações, como no caso de encerramento de espólio (veja mais abaixo).

Quem deve apresentar a Dirf

De acordo com instrução normativa da Receita Federal, a apresentação da DIRF 2021 é obrigatória a empresas domiciliadas no Brasil, pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de empresas no exterior, empresas individuais, caixas, associações e organizações sindicais, titulares de cartórios, condomínios edilícios, instituições administradoras de fundos ou clubes de investimentos e órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Em caso de empresas extintas, liquidadas, incorporadas ou fundidas no ano-calendário de 2021, a pessoa jurídica deve apresentar a Dirf 2021 relativa ao ano-calendário de 2021 até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento. 

Se o empresário tiver levado a empresa pra fora do País ou encerrado o espólio no ano-calendário de 2021, a fonte pagadora pessoa física deverá apresentar a Dirf até a data de saída definitiva do Brasil ou no prazo de trinta dias contado da data em que a pessoa física declarante completar doze meses consecutivos de ausência. 

No caso de encerramento de espólio, a entrega será até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, exceto se ele tiver ocorrido em janeiro deste ano, caso em que a Dirf poderá ser entregue até o último dia útil do mês de março de 2021.

Como fazer a Dirf?

Dirf 2021 é gerada por meio do Programa Gerador da Declaração Dirf da Receita Federal, disponível para download a usuários de Windows e Linux. Para entregar a declaração, será necessário ter o Receitanet, também disponível para download.

No programa da Dirf 2021, o empregador deverá preencher informações que indicam a natureza dos pagamentos feitos aos trabalhadores e o total recebido por eles, incluindo as deduções e retenções de impostos ocorridas no ano-calendário de 2020. Casos de isenção ou de alíquota de 0% de imposto também deverão ser listados. 

Empresas com filiais deverão concentrar o preenchimento da Dirf 2021 na matriz e reunir na declaração as informações relativas às demais filiais. Se o trabalhador for pessoa jurídica, ele deverá ser identificado pelo nome da empresa prestadora de serviço e pelo CNPJ.

É possível retificar a Dirf?

Sim. Por direito, o contribuinte pode retificar a declaração em até cinco anos. Para isso, basta acessar o mesmo programa gerador da Receita e apresentar uma Dirf retificadora. No entanto, a recomendação é que as correções sejam feitas o quanto antes, para evitar multas.

Quais as multas em caso de atraso da Dirf?

Assim como a entrega da Declaração de Importo de Renda, a Dirf 2021 também pode provocar multas caso a empresa deixe de informar ao Fisco no prazo estabelecido. A multa vai de 2% a 20% sobre o montante de tributos e contribuições informados na declaração.

Se mesmo após o fim do prazo a Dirf 2021 não for entregue, a empresa será alvo de autuação. A multa mínima é de R$ 200 a pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples ou pelo Simples Nacional. Nos demais casos, a multa é de R$ 500.

O valor pode ser reduzido pela metade se a empresa apresentar a Dirf após o prazo, mas antes da autuação e em 25% se a declaração for entregue no prazo fixado pela intimação.

Quais são as novidades da declaração neste ano? 

Com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, que permitiu aos empregadores suspender contratos e reduzir jornadas e salários de funcionários devido à pandemia, algumas empresas optaram por pagar uma ajuda compensatória mensal aos colaboradores. Nesses casos, o valor tem caráter indenizatório e, portanto, não integra a base de cálculo do imposto sobre a renda retido na fonte. O rendimento compensatório deve ser informado separadamente no campo “Outros”’ da subficha “Rendimentos Isentos”. 

Qual a diferença entre a Dirf e a DIRPF?

Dirf é um instrumento de combate à sonegação fiscal. Após a entrega do documento, o Fisco cruzará as informações com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), feita pelos trabalhadores. Dessa forma, a Dirf serve como a declaração da empresa, como pessoa jurídica, e a DIRPF como a declaração dos funcionários, pessoas físicas. Em caso de inconsistências, a Receita poderá colocar o trabalhador na malha fina, se o erro for dele, ou multar a empresa por erros ou omissões na Dirf.

 

Fonte: Paulo Roberto Netto, O Estado de S.Paulo

“Conexión educa y aprende” debaterá sobre conferências on-line de ensino

A Associação Interamericana de Contabilidade (AIC), com o apoio do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e da Academia Brasileira de Ciências Contáveis (ABRACICON), realizará no dia 26 de fevereiro (sexta-feira) mais uma edição do projeto “Conexión educa y aprende – América intercambiando buenas prácticas para la formación del contador del futuro”, com o tema “Plataformas de conferências on-line de ensino”.

O evento acontecerá virtualmente e de forma gratuita, pela plataforma do YouTube, com início às 14h e encerramento às 16h.  Confira a programação:

Garanta já a sua participação fazendo a sua inscrição no endereço: www.cfc.otg.br/eventos.

Fonte: CFC 

Prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina hoje

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O prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina hoje sexta-feira, 19/02. Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial.

Após a data, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio apenas a partir do período de apuração, em julho.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Segundo a Receita Federal, entre os benefícios da utilização da DCTFWeb estão a possibilidade de fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa); deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção; e emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados.

Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.

Fonte: Fenacon

 

CFC oferece redução de 100% de juros e da multa de mora

Profissionais e organizações contábeis inadimplentes podem regularizar sua situação junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) até o dia 31 de maio. A Resolução CFC n.º 1.611, que dispõe sobre o Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas (Redam), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 28 de dezembro de 2020.

Na prática, poderão ser pagos os débitos vencidos até 31 de dezembro do ano passado, de profissionais e de organizações contábeis, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores. O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (*). Faça uma simulação de pagamento no cartão de crédito, clicando aqui.

O programa prevê a possibilidade de quitação dos débitos de exercícios anteriores provenientes de anuidades e multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), com redução de 100% sobre multa de mora e juros.

A adesão ao Redam poderá ser feita pela página do CRC na internet ou presencialmente. Para mais informações, os profissionais devem procurar os Conselhos Regionais de sua jurisdição. Leia a resolução na íntegra, clicando aqui.

*Os encargos cobrados pela empresa do cartão de crédito ficarão a cargo dos profissionais. Veja a seguir a tabela de juros praticada pela operadora:

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade

 

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